LICITAções - HOSPITAL DO SERVIDOR Público MUNICIPAL

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (167) – 123
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO
PROCESSO: 6210.2020/0010625-6 HSPM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2021-HSPM.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2021-HSPM
ORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MU-
NICIPAL – HSPM.
DETENTORA: EXPAND MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP -
CNPJ Nº 00.844.672/0001-83.
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI-
TALAR DIVERSOS.
CLÁUSULA I – FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 183/2021-HSPM, POR MAIS 1 (UM)
PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 30/09/2022 A
30/09/2023.
CLÁUSULA III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSI-
ÇÕES CONTRATUAIS NÃO ALTERADAS PELO PRESENTE TERMO.
EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇO
PROCESSO: 6210.2020/0010625-6 HSPM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2021-HSPM.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2021-HSPM
ORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MU-
NICIPAL – HSPM.
DETENTORA: BMD COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA - CNPJ Nº 09.603.161/0004-97.
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI-
TALAR DIVERSOS.
CLÁUSULA I – FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 185/2021-HSPM, POR MAIS 1 (UM)
PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 30/09/2022 A
30/09/2023.
CLÁUSULA III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSI-
ÇÕES CONTRATUAIS NÃO ALTERADAS PELO PRESENTE TERMO.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E
JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2022/HSPM
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2022/0003792-4
Às 09:00 horas do dia 17 de agosto de 2022, no Hospital
do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves,
63/73 – 6º andar – Sala 65 – Aclimação, São Paulo – SP, reuni-
ram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros
da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria
nº 015/2021, publicada no DOC/SP nº. 73, de 17/04/2021, pági-
na 18, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520
de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setem-
bro de 2019, referente ao Processo nº 6210.2022/0003792-4,
para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 301/2022.
Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço
Total por Item. Objeto: aquisição de material para serralheria
(cantoneiras /eletrodos /ferro chato /tubo retangular /tubo
quadrado). O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento
às disposições contidas no edital, conforme autorização de
abertura publicada no DOC nº 144 de 02/08/2022 às fls. 96,
divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase
de lances para classificação dos licitantes relativamente aos
lances ofertados.
I – ABERTURA – Aberta a sessão pública, inicialmente o
Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas
no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.
comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante
e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos
interessados.
II - PARTICIPANTES DO CERTAME
CNPJ: 46.423.434/0001-03
EMPRESA: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRA-
GENS LTDA
ENDEREÇO: R SANTOS DUMONT, Nº888; CEP: 99.709-370;
BAIRRO/DISTRITO: SAO CRISTOVAO; MUNICÍPIO: ERECHIM;
UF: RS.
CPF: 023.361.080-46 GECIANO ANTONIO JAGUSESKI
CNPJ: 03.015.231/0001-67
EMPRESA: INTERTUBO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ENDEREÇO: R GUAPORE, Nº 558; CEP: 09.560-390; BAIR-
RO/DISTRITO: SANTA MARIA; MUNICÍPIO: SAO CAETANO DO
SUL; UF: SP.
CPF: 087.604.678-27 ROSA MARIA GRELUK PILON
CPF: 048.706.828-93 SIDNEY PILON
CNPJ: 43.475.384/0001-01
EMPRESA: LDO COMERCIO DE METAIS LTDA
ENDEREÇO: R JOAO PESSOA, Nº 2533; COMPLEMENTO:
ANDAR 2 SALA 02; CEP: 89.036-003; BAIRRO/DISTRITO: VELHA;
MUNICÍPIO: BLUMENAU; UF: SC.
CPF: 071.008.979-12 LEONARDO DE OLIVEIRA
CNPJ: 24.774.338/0001-69
EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
ENDEREÇO: R MIGUEL ROQUE, Nº 27; CEP: 02.472-060;
BAIRRO/DISTRITO: IMIRIM; MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.
CPF: 318.485.208-32 FELIPE ANTONIO ARAUJO DOS SAN-
TOS
CNPJ: 36.953.893/0001-37
EMPRESA: PAVCONSULT ENGENHARIA EIRELI
ENDEREÇO: R COSMOPOLIS, Nº 120; COMPLEMENTO: APT
33 BLOCO 02; CEP: 08.576-230; BAIRRO/DISTRITO: VILA VIRGI-
NIA; MUNICÍPIO: ITAQUAQUECETUBA; UF: SP.
CPF: 310.972.088-42 ARTHUR RIBEIRO DE QUEIROZ NETO
CNPJ: 44.498.589/0001-75
EMPRESA: PROMETAL CURITIBA LTDA
ENDEREÇO: R JOAO CHEDE, Nº 3205; CEP: 81.170-220;
BAIRRO/DISTRITO: CIDADE INDUSTRIAL; MUNICÍPIO: CURITIBA;
UF: PR.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS –
DICOM
PROCESSO 6017.2019/0037837-9
RESUMO DO TERMO ADITIVO 04 DO CONTRATO SF
Nº 17/2019
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa
para a prestação de serviços de agenciamento 297 passa-
gens aéreas nacionais e 22 passagens aéreas internacionais,
mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens
corporativas
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por in-
termédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,CNPJ
Nº46.392.130/0001-18
CONTRATADA: AGÊNCIA AEROTUR LTDA, CNPJ nº
08.030.124/0001- 21
1.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Ter-
mo Contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 06/09/2022;
1.2 - O total de passagens aéreas de 06/09/2022 a
05/09/2023 será de 319, sendo 297 nacionais e 22 interna-
cionais;
1.3 – O valor estimado do contrato, permanece de R$
347.843,19 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e qua-
renta e três reais e dezenove centavos), sendo R$ 267.840,00
(duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta reais)
para passagens aéreas nacionais, R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) para passagens aéreas internacionais e R$ 3,19 (três reais
e dezenove centavos) correspondente a taxa de transação;
2.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas
deste Aditivo onerarão a dotação orçamentária nº 17.10.04.122
.3024.2100.3.3.90.33.00.00;
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contra-
to original, seus aditivos e apostilamentos, no que não colidi-
rem com as disposições deste.
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONCORRÊNCIA N. 003/SEHAB/2022
PROCESSO SEI N. 6014.2022/0000361-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS VISANDO À DEMOLIÇÃO, SEGREGAÇÃO
DO MATERIAL (VESTÍGIOS DE EDIFICAÇÃO OUTRORA CO-
LAPSADA), LIMPEZA MECÂNICA DE TERRENO (RETIRADA
CONTROLADA DE ENTULHO E ESCOMBROS), ACONDICIONA-
MENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO PARA ES-
TABILIZAÇÃO E SEGURANÇA DOS TERRENOS LINDEIROS, PARA
GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE (EDIFÍCIO) DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (EHIS) COM ATRIBUTOS DE
EDIFICAÇÃO SUSTENTÁVEL.
Ata de Análise e Julgamento dos Documentos de Ha-
bilitação - Envelopes n. 2
Aos vinte e cinco dias de agosto de dois mil e vinte e dois,
às 10h, na Divisão de Licitação da SEHAB, situada na Rua São
Bento, 405, reuniram-se os membros ao final, nomeados da 1ª
Comissão Técnica Especial de Licitação - CTEL-1, constituída
pela Portaria n. 58/SEHAB.G/2022, alterada pela Portaria n.
84/SEHAB.G/2022, e o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, constituída pela Portaria n. 98/SEHAB.G/2021,
alterada pela Portaria n. 11/SEHAB.G/2022, para dar prossegui-
mento à licitação em epígrafe.
Após a abertura do envelope n. 2 – habilitação da licitante
VR Demolidora Ltda. , o documento foi submetido à Divisão
de Finanças – DIF e ao Departamento de Gestão de Proje-
tos – PROJ para análise da qualificação econômico-financeira e
da qualificação técnica; sobre o que, por meio das Informações
n. 068078939 e 068093715, se manifestaram no sentido de a
licitante atender ao previsto nos subitens 11.1.3. e 11.1.4. do
instrumento convocatório.
Com efeito, após a análise da habilitação jurídica e da
regularidade fiscal e trabalhista, verificou-se inicialmente que
a referida licitante encontra-se irregular perante o CADIN da
Prefeitura de São Paulo, conforme doc. SEI n. 068167681.
No entanto, ao apresentar os documentos de habilitação
em mídia digital conforme exigido na ata n. 067905976, a
empresa VR Demolidora Ltda. aproveitou o ensejo para es-
clarecer que as suas pendências perante o CADIN referem-se a
multas de trânsito, débitos esses que já foram quitados confor-
me comprovante juntado ao doc. SEI n. 068156077.
Sendo assim, não se vislumbram impedimentos de quais-
quer naturezas, inclusive em relação à documentação exigida
pela Instrução n. 02/2019, do e. Tribunal de Contas do Mu-
nicípio de São Paulo – TCM/SP, contida no documento SEI n.
068167681.
Em relação aos aspectos formais, o Presidente da CPL não
vislumbrou óbices.
Posto isso, a CTEL-1 decide HABILITAR a empresa VR
Demolidora Ltda.
Nesses termos, consoante o art. 109, I, da Lei Federal n.
8.666/1993, abre-se prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos contra a decisão desta CTEL-1; desde
já registrado que, não havendo interposição, o processo será
submetido à Autoridade Competente para análise e deliberação
quanto à adjudicação do objeto e à homologação do certame.
Enaltecemos, por fim, que eventuais recursos administra-
tivos deverão ser endereçados à Autoridade Competente, por
meio da CTEL-1/CPL, e deverão ser encaminhados ao e-mail
sehabdil@prefeitura.sp.gov.br ou por correio, ou outro meio
similar, à Divisão de Licitação - DIL, situada na Rua São
Bento, 405, 25º andar, sala 254, em dias úteis, até o prazo limite
para a sua interposição, mediante recolhimento dos emolumen-
tos correspondentes junto à rede bancária, por meio de paga-
mento do Documento de Arrecadação do Município de São
Paulo – DAMSP, nos termos do Decreto n. 60.972/2021.
Valor do recurso: até 3 (três) folhas – R$ 24,10 (vinte e
quatro reais e dez centavos)/ R$ 2,30 (dois reais e trinta centa-
vos) por folha a acrescentar.
de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for
devidamente comprovada pela OSC. AUTORIZO, outrossim, o
empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa
no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de
n.º 93.10.08.242.3006.6.152.3.3.50.39.00.00, por meio da Nota
de Reserva n.º 53.053/2022. Nos termos do art. 48 da Instrução
Normativa n.º 03/SMADS/2018, o sr. Isaias Honorato da Costa
da Silva, portador do RF n.º 823.612.7, será o gestor desta
parceria, sendo sua suplente a Sra. Raquel Sena Santana, por-
tadora do RF n.º 787.512.6. Nos termos do art. 48 da Instrução
Normativa n.º 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento
e Avaliação terá a seguinte composição:
a) Gislene Aparecida da Silva, portadora do RF n.º
787.565.7 – Titular;
b) Maria Tereza Venancio da S. Oliveira, portadora do RF n.º
721.145.7 – Titular;
c) Vanessa Aparecida da Silva Fonseca, portadora do RF n.º
8580.994.8 – Titular;
d) Daniela Pereira, portadora do RF n.º 851.814.9– Su-
plente.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2022/0002987-4
À vista dos dados e elementos noticiados no presente,
em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, com
fundamento no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, e no art. 6º,
do Decreto Municipal nº 54.873/2014, AUTORIZO o aditamento
do Contrato nº 26/SMADS/2022, firmado com a empresa CESAR
SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.404.654/0001-92, cujo objeto é a prestação de serviços de
fornecimento de 350 unidades de Ambientes de Rápida Implan-
tação pré-fabricados, cujas características e especificações téc-
nicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital, para o fim de
alterar o item 11.4.10 da cláusula décima primeira do referido
Contrato para a substituição dos fiscais do contrato, na seguin-
te forma: "Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
a fiscalização desse contrato ficará a cargo do servidor Alan Be-
zerra Gomes, portador do RF nº 858.930-5, sendo seu substituto
o servidor Marcio de Oliveira, portador do RF nº 859.928-9."
6024.2022/0001750-7
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação de SMADS/CAF/CSCL/LIC e de COJUR, que
acolho, declaro FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 14/SMA-
DS/2022, cujo escopo é a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de lavanderia, conforme especificações
descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto
Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal nº 56.144/2015
e nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993, pela des-
classificação das participante em razão do não atendimento
dos requisitos de qualificação técnica previstos no edital, nos
termos do doc. 061793302
EXTRATO DE CONTRATO
6024.2022/0007209-5 – Contrato 44/
SMADS/2022,lavrado com estabelecimento hoteleiro, REI-
NALES PLAZA HOTEL LTDA.-EPP, inscrito no CNPJ/ME sob
o n. 66.138.595/0001-54 – Objeto: Prestação de serviços de
hospedagem, visando a acomodação de 72 vagas para pessoas
em situação de rua,Valor total: R$ 1.101.600,00 – Data da assi-
natura: 24/08/2022. Vigência: 06 (seis) meses contados a partir
da data de assinatura do contrato.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0000947-7 - SAS MB. Termo de Aditamento
001/2022 ao Termo de Colaboração 339/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil
SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES. CNPJ 60.731.569/0001-
59. Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOR-
TALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Redução do valor mensal de R$
4.149,87, totalizando o repasse mensal de R$ 48.375,43, refe-
rente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal – Certificado
CEBAS e 1% PIS. Vigência: A partir de 24/08/2022. Assinatura
em 31/08/2022.
6024.2022/0003745-1
Diante dos elementos informativos que instruem o pre-
sente, especialmente das manifestações da gestora da par-
ceria (doc. SEI 067162617), da SAS Itaim Paulista (doc. SEI
067674449), das manifestações da Coordenadoria de Proteção
Social Especial (doc. SEI 067218221, 068308346) e da Coorde-
nação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 067689157), que acolho,
e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14
e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORI-
ZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização
social Ser Especial – Associação Assistencial de Integração ao
Trabalho, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.446.196/0001-66, cujo
objeto é a prestação do serviço socioassistencial “Serviço de
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiên-
cia em Residência Inclusiva”, na modalidade “Residência Inclu-
siva”, com área de abrangência na Regional de Itaim Paulista,
com oferecimento de 10 vagas, pelo valor do repasse mensal
R$ 112.836,71, para organização com isenção de cota patro-
nal (valores de acordo com a Portaria n.º 72/SMADS/2021).A
vigência da parceria será de 180 dias, a partir de 01/09/2022,
ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que
o substituirá. Em cumprimento ao art. 32, §1.º, da Lei Federal
n.º 13.019/14 e ao art. 32, §1.º, do Decreto Municipal n.º
57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
para a ausência de realização de chamamento público: “Serviço
de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Defici-
ência em Residência Inclusiva”, na modalidade ”Residência In-
clusiva”, com área de abrangência na Regional de Itaim Paulis-
ta, com oferecimento de 10 vagas, sob supervisão da SAS Itaim
Paulista; organização da sociedade civil Ser Especial – Associa-
ção Assistencial de Integração ao Trabalho, inscrita no CNPJ sob
o n.º 05.446.196/0001-66, devidamente cadastrada em SMADS,
com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto
do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a
serviços de assistência social, executadas por organização da
sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamenta-
do na Portaria n.º 46/SMADS/2010; OSC com inscrição regular
no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
vigência de 180 dias, a partir de 01/09/2022; hipótese de dis-
pensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso I, da
Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal
n.º 57.575/16 e no parágrafo único do art. 9.º da Instrução Nor-
mativa n.º 03/SMADS/2018. Nos termos do disposto no art. 32,
parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o
prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa cons-
tante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada
no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Ba-
daró, n.º 425 – 36º Andar. AUTORIZO a concessão de Verba de
Implantação no valor de R$ 84.939,03 sendo que a concessão
fica condicionada à formalização de requerimento específico
dirigido à Supervisão de Assistência Social – SAS IT, detalhando
a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106
da Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apre-
sentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
APENAÇÃO Nº AP. 17.010.0072/2022
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2020/0007605-6
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2022/0035493-9
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: Notificação n° 75/2022 - Aplicação de penalidade
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78
de 27 de março de 2019, APLICO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04, sediada em ST BANCÁRIO
SUL QUADRA 04, n° 34 - ASA SUL, BLOCO A, BRASÍLIA-DF – CEP 70.092-900, as seguintes penalidades:
PENALIDADE DESCRIÇÃO DO FATO ITEM CONTRATUAL VIOLADO PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE
MULTA de R$ 231,08 (duzentos e trinta e um reais e oito centavos) atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento
referentes ao convênio 0000, conforme planilha 066657277.
Cláusula Quinta - A prestação de contas de informações relativas à arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do
Município de São Paulo será controlada por sua unidade centralizadora e efetuada por meio de transmissão eletrônica de dados:
I - Até o primeiro dia útil seguinte à data de arrecadação quando se tratar dos convênios do tipo "código de barras" números
0000, Multa de Trânsito Segmento 7, 5701, 5705 e 5889;
II - Até o segundo dia útil seguinte à data de arrecadação quando se tratar do convênio do tipo "Débito Automático".
§ 1° No caso de rejeição de arquivo, a instituição bancária deverá efetuar as correções necessárias e promover a transmissão
do arquivo corrigido até as 12:00 horas do dia útil seguinte à data da disponibilização do relatório de rejeição.
§ 2° Havendo excessivas rejeições após o processamento da arrecadação, a PREFEITORA, por meio de ato do Subsecretário do
Tesouro Municipal, poderá suspender cautelarmente a instituição bancária de arrecadar na modalidade e tipo de tributo, receita ou
origem, mediante aviso prévio e assinalando prazo para regularização das inconsistências apontadas.
§ 3° Ultrapassado os prazos dispostos nesta cláusula, sem as providências nele contidas, fica caracterizada a ausência de pres-
tação de contas, sujeitando a instituição bancária às penalidades cabíveis, ressalvados os casos devidamente justificados.
Cláusula Décima Sexta, Inciso I - multa de R$ 0,04 (quatro centavos de real) por registro, por dia de atraso, apurado
em dias corridos, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula quinta, relativamente á prestação de
contas realizada por meio de transmissão eletrônica de dados.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar
recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provi-
mento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto Municipal nº
44.279/03. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite
estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca,
59 - Centro - São Paulo - SP e/ou, recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.
sp.gov.br .
Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de
eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação
(DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br .
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO nº: 79/2022 - Aplicação de penalidade
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2018/0049976-0 – SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ
N.º39.273.768/0001-74
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2022/0041446-0
INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: DEFESA PRÉVIA
Prezados,
Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR
essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:
ITEM CONTRATUAL VIOLADO DESCRIÇÃO DO FATO PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE PENALIDADE
Alinea "a" da clausula 6.1 do Contrato 28/2018: "a) A Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos
e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela Contratante."
Item 6.2.1 do Termo de Referência : "6.2.1 A Contratante demandará o início da execução das fases, ou do serviço todo quan-
do for o caso, para a entrega do objeto deste Termo de referência, agrupado por sprints, por meio da Ordem de Serviços"
Item 6.2.5 do Termo de Referência: "6.2.5 A Ordem de Serviço será emitida pela Contratante com pelo menos as seguintes
informações:
6.2.5.5 Prazos e estimativas de PF da sprint"
Item 6.3.1 do Termo de Referência: "6.3.1 Os artefatos deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA nos ambientes defini-
dos pela CONTRATANTE, de acordo com a Ordem de Serviço (OS), no canal, meio e formato definidos pela CONTRATANTE."
Conforme Ordem de Serviço OS2021/068 (FUMCAD) o prazo para execução dos serviços foi de 03/05/2021 a 31/05/2021 porém os
serviços foram entregues no dia 25/08/2021, perfazendo 60 dias úteis de atraso.
Conforme Ordem de Serviço OS2021/069 (FUMCAD) para
execução dos serviços foi de 03/05/2021 a 31/05/2021 porém os serviços foram entregues no dia 25/08/2021, perfazendo 60
dias úteis de atraso.
Conforme Ordem de Serviço OS2021/075 (FUMCAD) para execução dos serviços foi de 07/05/2021 a 31/05/2021 porém os serviços
foram entregues no dia 25/08/2021, perfazendo 60 dias úteis de atraso. 10.2 - a Contratada estará sujeita às seguintes
penalidades pecuniárias:
b) Multas pelas condutas:*atraso na entrega dos artefatos da OS 0,3%(três décimos por cento) do valor da OS somado de
0,2% (dois décimos por cento) do valor da OS por dia útil de atraso (não inclui o primeiro dia)
OS2021/068 (FUMCAD) - 60 dias
- R$ 306,65
(trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos)
OS2021/069 (FUMCAD) - 60 dias
- R$ 281,69
(duzentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos)
OS2021/075 (FUMCAD)
- 60 dias - R$ 5.890,50 (cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos)
As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 – 17.o
andar – Centro, telefone: (11) 2873-7221, onde o referido processo se encontra com vistas franqueadas a Vossa Senhoria. Ressal-
tamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de
Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP e/ou, recepcionado,
tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@prefeitura.sp.gov.br .
1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida
por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:01:14

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