LICITAções - HOSPITAL DO SERVIDOR Público MUNICIPAL

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
82 – São Paulo, 68 (22) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
- Material de Consumo da Administração da Unidade - confor-
me Nota de Reserva nº 8984/2023, doc. 077726168, e, para o
próximo exercício, em atenção ao princípio da anualidade orça-
mentária, onerando dotações orçamentárias próprias, tudo con-
forme informação no doc. 077855436 já citado. IV - LAVRE-SE
o competente termo de aditamento, nos termos da minuta revi-
sada final, anexada como doc. 077856382, que aprovo, na qual
consta o quanto aqui autorizado, bem assim que a contratada
deverá, à vista da prorrogação do prazo autorizada, apresentar
nova ART, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da assinatura
do Termo, bem assim adequar o PMOC (TRT) e a garantia con-
tratual, considerado o vencimento da vigente em março próxi-
mo, e que ficam mantidas inalteradas todas as demais condi-
ções ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
ESCLARECIMENTOS A QUESTIONAMENTO DE EMPRE-
SA
SEI Nº 6021.2022/0064320-7- PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/PGM/2023 - Registro de preços para a contratação de
pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de inclu-
são de devedores em cadastro nacional de serviços de proteção
ao crédito e restrição creditícia, visando à negativação de débi-
tos inscritos em dívida ativa pelo Município de São Paulo, con-
templando pessoas físicas e jurídicas, conforme especificações e
descrição contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital
ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS POR EMPRESA
Email enviado pela empresa BOA VISTA SERVIÇOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 11.725.176/0001-27, recebido aos
31/01/2023, pelo endereço pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br,
com os seguintes questionamentos:
1) A CONTRATANTE tem ciência que para uso dos servi-
ços existem regras aplicáveis pela legislação aos bancos de
dados, as quais estão contidas em REGULAMENTO (conforme
documento anexo) que trata sobre a operacionalização dos
serviços, e que, caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA,
a CONTRATANTE deverá aderir a este e cumprir as condições
nele dispostas?
2) Ainda sobre o REGULAMENTO, a CONTRATANTE está
ciente e de acordo com a condição de acessá-lo, periodicamen-
te, através do site da CONTRATADA, tendo em vista que seu
conteúdo, incluindo os procedimentos aplicáveis aos serviços,
poderá ser modificado de tempos em tempos para o fim de
melhor adequá-lo às necessidades e às alterações das normas
aplicáveis às atividades de proteção ao crédito?
RESPOSTA: Inicialmente aponte-se que a Administração Pú-
blica é regida pelo princípio da legalidade, estando sua atuação
estrita aos ditames legais.
Relativamente ao processo licitatório, este é regido, dentre
outros, pelos princípios da publicidade e da vinculação ao
instrumento convocatório. Assim, cabem às partes interessadas
tomarem ciência previamente de todos os termos e, de acordo
com o que ali foi previsto, observada a legalidade, participarem
do certame, se o caso.
Isto posto, não se mostra possível a inversão desses citados
princípios normativos para obrigar o Poder Público contratante
a aderir ao regulamento interno das empresas contratadas.
3) Serviço de Negativação: Previamente à inclusão de
cada registro de débito no banco de dados da CONTRATADA,
a CONTRATADA tem o dever legal de encaminhar o respectivo
comunicado de aviso de débito ao titular do CPF. Os custos para
cumprimento dessa obrigação serão integralmente repassados
a CONTRATANTE, inclusive em caso de reajuste das tarifas
por parte dos Correios. A CONTRATANTE compreende e está
de acordo? Caso positivo, concorda em inserir o conteúdo da
cláusula abaixo?
DO REPASSE
No caso de Registros de Informações Negativas, as despe-
sas relacionadas ao envio do Comunicado de Aviso de Débito
aos devedores da CONTRATANTE, para fins de inclusão no
Banco de Dados do SCPC, estarão sujeitas ao mesmo reajuste
aplicável às tarifas dos Correios e/ou aos custos do envio de
referidos Comunicados de Aviso de Débito aos consumidores.
Qualquer custo ou despesa adicional que venha a ser incorrido
pela CONTRATADA para cumprimento do dever legal de enviar
os Comunicados de Aviso de Débito será integralmente repas-
sado à CONTRATANTE.
RESPOSTA: A contratação será realizada com base no preço
referencial encontrado pela Administração em pesquisa de pre-
ços regulamentada por lei.
É certo que o preço ofertado pelas licitantes, em regra,
abrange as áleas ordinárias, que são aqueles acontecimentos
previsíveis.
De outra parte, é certo também que, em eventual prorro-
gação contratual, os valores podem ser reajustados conforme
nova pesquisa de preços a ser realizada oportunamente, mas
não se mostra possível que o Poder Público contratante assu-
ma, de plano, todas as áleas ordinárias de um contrato durante
seu período de execução, como pretende a empresa consulente.
Ademais, para áleas extraordinárias existe o instrumento da
repactuação, o que pode ser levado a efeito, se o caso.
Diante do exposto, em razão da ausência de previsão legal
não se mostra possível acrescer cláusula contratual prevendo
que qualquer custo ou despesa adicional que venha a ser in-
corrido pela CONTRATADA para cumprimento do dever legal de
enviar os Comunicados de Aviso de Débito será integralmente
repassado à CONTRATANTE.
4)
5) Caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA, a CON-
TRATANTE concorda em inserir as disposições abaixo indicadas
no Contrato de Prestação de Serviços?
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I. Para utilização dos produtos e serviços, a CONTRATANTE
deverá:
a) aderir e cumprir o disposto na legislação e no “Regula-
mento da Rede Boa Vista de Serviços” (“Regulamento”), de-
vendo acessá-los, periodicamente, no site boavistaservicos.com.
br (acessar Sua Conta (informar usuário e senha), selecionar:
Serviço de Apoio, Download, Regulamentos, Regulamento da
Rede Boa Vista de Serviços), tendo em vista que a CONTRATA-
DA reserva-se o direito de modificá-los, de tempos em tempos,
incluindo os procedimentos aplicáveis aos produtos e serviços,
para o fim de melhor adequá-lo às leis aplicáveis e às ativida-
des de proteção ao crédito;
b) assumir integral responsabilidade pelas inclusões e
efetuar as exclusões das Negativações, em estrita consonância
com as disposições da legislação e deste Contrato.
c) garantir que possui em perfeita validade e ordem todos
os documentos que atestem a natureza da dívida, sua exigibi-
lidade e a inadimplência por parte do consumidor em relação
ao qual efetuou ou efetuará Negativação no SCPC, e que de-
verá mantê-los em arquivo, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco)
anos contados da última movimentação, assumindo perante
a CONTRATADA a integral responsabilidade pela guarda dos
documentos e devendo entregá-los à CONTRATADA, sempre
que solicitado, no prazo máximo fixado no Regulamento da
Rede Boa Vista de Serviços, sob pena de incorrer na penalidades
previstas neste Contrato e na lei, bem como ao ressarcimento
das perdas e danos incorridos pela CONTRATADA;
d) observar que as Negativações e baixas somente po-
dem ser efetuadas por meio do sistema disponibilizado pela
CONTRATADA para esta finalidade, sendo vedado o envio por
e-mail;
e) informar corretamente, no ato da inclusão da(s)
Negativação(ões):
e.1) os dados cadastrais dos devedores, incluindo, mas não
se limitando, o(s) endereço(s) do(s) devedor(es), físico, eletrôni-
co e celular, para o cumprimento de envio do(s) Comunicado(s)
na forma prevista na legislação. A CONTRATANTE assume
integral e isolada responsabilidade pelo(s) endereço(s) (físico,
e Contratos nos docs. 077549529 e 077569158, e o parecer da
Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 077856390, todas
pertencentes a Procuradoria Geral do Município, que adoto
como razões de decidir, no uso das competências que me foram
atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal
57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, relativamente ao Con-
trato n° 001/PGM/2022, firmado com a empresa "SPEEDY RE-
FRIGERAÇÃO LTDA-EPP.", inscrita no CNPJ sob nº
06.182.957/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos
de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios
sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da
Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedi-
mentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de
Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da
Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo
material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa
prestação de serviços, com fornecimento e substituição de pe-
ças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos
considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada
por reembolso, tudo conforme as especificações e condições
constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que pre-
cedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrô-
nico nº 011/PGM/2021), AUTORIZO: 1- Com fundamento no
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02 combinado com o
46 do Decreto Municipal 44.279/03, a prorrogação do
prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar
de 01 de fevereiro de 2023, inclusive, nos termos de sua
cláusula 3.2, considerada a data de efetivo início dos ser-
viços conforme “Ordem de Início dos Serviços” (doc.
058008713). 2- As alterações contratuais que seguem: a) Com
fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o
artigo 65, inciso I, alínea "b", e seu parágrafo 1º , da Lei Fede-
ral 8.666/93: a.1) REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE EQUIPA-
MENTOS Mediante EXCLUSÃO DE 05 (cinco) equipamentos
tecnicamente condenados em manutenções realizadas pela
contratada, pela inviabilidade de conserto, por se tratarem de
equipamentos obsoletos, conforme laudos apresentados,a sa-
ber:- A partir de junho/2022, exclusão de 02 (dois) equipa-
mentos da marca Toshiba, de 30.000 BTU'S (doc. 077736053) e
02 (dois) equipamentos também da marca Toshiba, de 23.000
BTU’S (doc. 077736258), que figuraram no contrato, por lapso,
como sendo da marca Springer Carrier, de 24.000 BTUs, confor-
me atestado no doc. 077851072, todos instalados no Departa-
mento Fiscal, reduzindo-se de 80 (oitenta) aparelhos no contra-
to para 76 (setenta e seis) aparelhos para mautenção corretiva
e preventiva no Departamento, e A partir de agosto/2022,
exclusão de 01 (um) aparelho da marca Agratto, de 9.000 BTUs
(doc. 069148252), que figurou no contrato, por lapso, como de
12.000 BTUs, conforme atestado pelo Departamento de Desa-
propriações no doc. 072613965, onde o mesmo se encontra
instalado, reduzindo-se de 43 (quarenta e três) aparelhos no
contrato para 42 (quarenta e dois) aparelhos para mautenção
corretiva e preventiva no Departamento; a.2) ALTERAÇÃO DO
VALOR CONTRATUAL: Diante da alteração antes autorizada,
considerado o total de equipamentos objeto do ajuste ora adi-
tado de 213 (duzentos e treze), mediante supressão de apare-
lhos para manutenção preventiva e corretiva, a alteração do
valor contratual principal para reduzi-lo em 2,3474% (dois in-
teiros e três mil quatrocentos e setenta e quatro décimos de
milésimo por cento), em relação ao valor contratual inicial,
conforme informado pela Divisão de Contabilidade da Contra-
tante no doc. 077855436, passando de R$ 10.596,98 (dez mil,
quinhentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos)
para R$ 10.353,93 (dez mil, trezentos e cinquenta e três reais e
noventa e três centavos). b) Com fundamento no artigo 49 do
Decreto 44.279/2003: b.1.) ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS, a seguir, para exata correspondência com os
aparelhos instalados: (Na Procuradoria da Fazenda Munici-
pal para constar que se tratam de equipamentos da marca
SPRINGER CARRIER, piso teto, split, como informado no doc.
077459429, mantidas as capacidades de 30.000 BTUs de 01
aparelho e de 24.000 BTUs de 07 aparelhos, totalizando 08
equipamentos, conforme contrato e relação que integra o doc.
077073375; e, No Departamento Fiscal para constar que 02
(dois) equipamentos que figuravam no contrato em tela como
TOSHIBA de 23.000 BTUs, se tratam de aparelhos TOSHIBA de
18.000 BTUs, instalados na sala de recepcão de FISC G (11º
andar),como informado no doc. 077851072 e corrigido na rela-
ção final (com exclusões) do doc. 077851131. b.2) RETIFICA-
ÇÃO DO OBJETO, diante das alterações contratuais antes auto-
rizadas e elaborado Anexo descritivo para acompanhar o Termo
de Aditamento a ser formalizado (doc. 077851551), para cons-
tar: “Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva
e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de
ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de
Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município
(CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PRO-
CED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento de Desapro-
priações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Procu-
radoria da Fazenda Municipal (PFM), incluindo mão de obra
especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a se-
rem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e
substituição de peças/componentes/ equipamentos de reposi-
ção, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão
pagos à contratada por reembolso, conforme as especificações
e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do
Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante,
com as quantidades e identificações contidas no Anexo I deste
Termo, que o integra.II. AUTORIZO, em consequência, o em-
penhamento do valor total estimado da despesa para a execu-
ção do contrato no período da prorrogação autorizada, que,
consideradas as alterações contratuais antes indicadas, impor-
tará em R$ 160.740,45 (Cento e sessenta mil, setecentos e
quarenta reais e quarenta e cinco centavos), considerados os
valores contratuais que seguem, conforme cálculos e informa-
ções da Divisão de Contabilidade dos docs. 077855436 e
077856179: Para Serviços, de R$ 128.592,36 (cento e vinte e
oito mil e quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis cen-
tavos), considerado o valor mensal total vigente de R$
10.716,03 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e três centa-
vos), composto pelo valor principal de R$ 10.353,93 (dez mil e
trezentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos),
correspondente ao novo quantitativo de 213 equipamentos,
acrescido do valor de reajuste definitivo de R$ 362,10 (trezen-
tos e sessenta e dois reais e dez centavos), calculado pelo cen-
tro da meta da inflação do CMN do exercício de 2022, conside-
rada a data base de apresentação da proposta, de 3,50%, por
mais vantajoso em confronto com o IPC/FIPE de dezem-
bro/2022, e o preço unitário vigente, por aparelho de R$ 50,31
(cinquenta reais e trinta e um centavos), para os novos 12 me-
ses de prazo contratual, sendo que no período de 15/12/2023 a
31/01/2024, após divulgação dos índices oficiais específicos à
época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a inci-
dência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço
unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo va-
lor ser objeto do devido apostilamento. Para reembolso de pe-
ças em reposição, importa no valor total estimado de R$
32.148,00 (trinta e dois mil e cento e setenta e oito reais), con-
siderado o valor mensal estimado de R$ 2.679,00 (dois mil e
seiscentos e setenta e nove reais). III - Autorizo para suporte
das despesas com a execução do ajuste em tela, no período da
prorrogação, neste exercício, a emissão das competentes notas
de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.122
.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica da Administração da Unidade - conforme Nota
de Reserva nº 8983/2023, doc. 077726145, e onerando a dota-
ção orçamentária nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00
Leia-se: “III – Designo para pregoeiro (a) o servidor (a)
Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeado pela
Portaria HSPM n° 15, de 16 de Abril de 2021 a realizar os tra-
balhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente
licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.”
II – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0009500-0
DESPACHO I - Considerando os termos do parecer da
Assessoria Jurídica constante em SEI 073140904, o qual adoto
como fundamento desta decisão, AUTORIZO o cancelamento
da Ata de Registro de Preços nº 092/2022 - HSPM, cuja de-
tentora é a empresa DISTRIBUIDORA VL FARMA LTDA, CNPJ:
40.011.952/0001-25, em razão de fato superveniente e das
justificativas apresentadas pelo detentor.
II – Publique-se.
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2023/0000028-3 HSPM. TERMO
015/2023 DE CONTRATO.Contratada: G. M. DOS REIS IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 60.040.599/0001-
19. Objeto: Fornecimento em Consignação de Material para
Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão do
Hospital do Servidor Público Municipal-HSPM. Prazo: 12 (doze)
meses a partir de 27/01/2023. Valor Contratual: R$ 48.600,00.
Dotação: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.
0.36.03, conforme Nota de Empenho nº 146/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2020/0012430-0 HSPM. TERMO
020/2023 DE CONTRATO.Contratada: H. STRATTNER E CIA.
LTDA - CNPJ nº 33.250.713/0002-43. Objeto: Fornecimento
de Conjunto de Módulo Móvel com Videoendoscopio Flexível.
Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12
(doze) meses, de acordo com a validade da garantia contados
da data da assinatura a partir de 30/01/2023. Valor Contratual:
R$ 291.334,24. Dotação: 02.10.10.302.3026.2507.4.4.90.5
2.00.00.1.500.9001.0.08.01, conforme Nota de Empenho nº
202/2023.
EXTRATO DE ADITAMENTO
PROCESSO: 6210.2022/0011420-1 HSPM. TER-
MO 021/2023 ADITIVO DE CONTRATO. Contratada: MO-
GAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ nº
50.247.071/0001-61. Objeto: Fornecimento de Materiais Des-
cartáveis para Videolaparoscopia Avançada com Fornecimento
de Equipamento a Título de Comodato. O objeto do presente
aditivo é a inclusão de códigos nos itens 1.3 e 1.7 do Termo
006/2013, que passam a contar com os seguintes códigos:
Item 1.3 - Recarga para grampeador de 45mm - ECR45B /
ECR45W / ECR45D / ECR45G
Item 1.7 - Recarga para grampeador de 60mm - ECR60B /
ECR60W / ECR60D / ECR60G
Ficam mantidas as demais disposições não alteradas pelo
presente termo aditivo.
PROCESSO Nº 6210.2022/0011447-3
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de
Preços nº 035/2022 – HSPM, própria do HSPM, e a contratação
da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..,
CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento dos seguintes
itens: Item 01 - 168 envelopes de Fio Cirúrgico Catgut cromado
nº 0; 70-75cm; Agulha 3,2cm; 3/8; cilíndrica, no valor unitárion
de R$ 3,50 e valor total de R$ 588,00; Item 02 - 120 envelopes
de Fio Cirúrgico Catgut simples nº 3/0; 70-75cm; Agulha 2,2
cm; 1/2; cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de 3,45
e valor total de R$ 414,00; Item 03 - 216 envelopes de Fio
Cirúrgico Catgut simples nº 4/0; 70-75cm; Agulha 1,7 cm; 1/2;
cilíndrica/urologia, no valor unitário de R$ 3,75 e valor total de
R$ 810,00; Item 10 - 240 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon
nº 6/0; 45 cm; Agulha 1,9 cm; 3/8; Triangular, no valor unitário
de R$ 1,90 e valor total de R$ 456,00 e Item 15 - 432 envelopes
de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado laçado (violeta) nº 0;
150 cm; Agulha 4,3 cm; 1/2; cilíndrica/ ponta triangular, no valor
unitário de R$ 15,75 e valor total de R$ 6.804,00. Valor total da
Contratação: 9.072,00 (nove mil setenta e dois reais). Prazo de
Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão
da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compa-
tíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A des-
pesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.302
6.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 328/2023.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
SEI Nº 6021.2021/0047344-0 - INTERESSADOS: Procu-
radoria Geral do Município, seus Departamentos e Unida-
des. -OBJETO : CONTRATO Nº 001/PGM/2022: Prestação de
serviços de manutenção preventiva, corretiva e de conservação
dos aparelhos de ar condicionado e exaustor de ar, instalados
nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Moder-
nização da Procuradoria Geral do Município e do Departamento
de Procedimentos Disciplinares, do Departamento Fiscal, do De-
partamento de Desapropriações, do Centro de Estudos Jurídicos
e da Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra
especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a se-
rem utilizados na prestação dos serviços, com fornecimento e
substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição,
com exceção daqueles considerados de grande vulto, que serão
pagos à contratada por reembolso. CONTRATADA: SPEEDY
REFRIGERAÇÃO LTDA. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vi-
gência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de
fevereiro de 2023, inclusive. Alterações contratuais. Redução do
quantitativo do objeto, mediante a exclusão de 05(cinco) equi-
pamentos condenados e a consequente alteração do valor con-
tratual, e, correção de descritivos de equipamentos. Autorização
I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamen-
te a pesquisa de preços sintetizada no quadro demonstrativo do
doc. 077549483, a concordância da contratada no doc.
077085041, as manifestações das unidades atendidas pelo
ajuste, de interesse na sua continuidade, dos docs. 077084666
(CGGM), 077084847 (PROCED), 077084694 (CEJUR),
077084875 (FISC), 077084919 (DESAP), e, 076784873 e
077850356 (PFM), onde se lê também, os atestes dos respecti-
vos fiscais que os serviços estão sendo executados a contento,
as informações de DESAP, PFM e FISC da necessidade de altera-
ções contratuais, abaixo identificadas, conforme, apontamentos
constantes, respectivamente, dos docs. 072613965, 077459429
e 077851072, bem assim no âmbito desta Coordenadoria Geral
de Gestão e Modernização, os relatórios da Divisão de Compras
PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula
Décima do termo Contratual
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalida-
des pecuniárias:
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a
Administração aplicará multas conforme a graduação estabele-
cida nas tabelas seguintes:
Item: 2
Descrição da conduta: Apresentar o indicador de nível de
qualidade de serviço descrito no item 2.2.5 do TR em valor
inferior a 95%, mas superior a75%.
Grau: 2
Incidência: Por mês
As penalidades são independentes e a aplicação de uma
não exclui a de outras.
II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu
interesse, receber vistas do processo administrativo e apresen-
tar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação
deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado
seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execu-
ção da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto
Municipal nº 44.279/03. Ressaltamos que o recurso administra-
tivo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado
até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor
de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado
na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recep-
cionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail:
dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.
Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo
valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução
de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução
da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecada-
ção (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante
solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SF/
CPL
PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº 02/2023 – PROCESSO
SEI N° 6017.2023/0000371-2
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em face do regular processamento da licitação e da diligen-
te atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos do
XXII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso VI do artigo
3º do Decreto nº 46.662/2005 e em face da competência a mim
delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO:
1)HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da
contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de mão de obra de copeiragem incluindo preparação e distri-
buição de café, chá, água etc, na sede da Secretaria Municipal
da Fazenda, situada na Rua Libero Badaró, 190- Centro- São
Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Re-
ferência – Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato, à empresa AGIL
LTDA - ME, CNPJ n° 26.427.482/0001-54, pelo valor anual de
R$ 164.997,60 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e
noventa e sete reais e sessenta centavos).
2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, obe-
decidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contrata-
ção da empresa acima citada para fornecer o objeto descrito no
Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 02/2023 (SEI 077217783),
onerando a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3
.90.37.00.00.1.500.9001.0.
3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma
do Decreto Municipal nº 62.147/2023.
4) DESIGNAR) para gerenciamento dos contratos, confor-
me indicação no documento SEI 077885400, em conformidade
com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o De-
creto Municipal nº 54.873/2014, a servidora Juliana Lopes - RF
911.256.1, como gestor titular, e na sua ausência, a servidora
Fabíola Alves da Cunha Cruz - RF 915.058.7.
5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execu-
ção dos contratos, conforme indicação no documento SEI
076629776, nos termos do que dispõe o artigo 67 da Lei Fede-
ral nº 8.666/93, o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto,
RF. 740.512.0, como fiscal titular, e na ausência, o servidor
Thiago Roberto Fuentes, RF. 914.771.3.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº
02/2023/SMUL AO CONTRATO N° 01/2022/SMUL
PROCESSO Nº 6068.2022/0000179-1
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E LICENCIAMENTO – SMUL.
CNPJ: 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP – S.A.
CNPJ: 43.076.702/0001-61
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços para a
Sustentação e Melhorias de Sistemas da informação visando
atender as necessidades de Tecnologia da Informação – TIC
para suporte e desenvolvimento das atividades da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme
Proposta PC-SMUL-220104-4 Versão 1.0.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigên-
cia contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2023,
com acréscimo correspondente a 23,3947% sobre o valor inicial
contratado, nos termos da PA-SMUL-221212-156 - Versão 1.0,
cujo objeto contratual é a Prestação de Serviços de Sustentação
e Melhorias de Sistemas de Informação.
VALOR DO ADITAMENTO: O valor total da prorrogação
importa em R$ 6.835.675,80 (seis milhões, oitocentos e trinta e
cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos),
sendo o acréscimo de R$ 1.295.991,96 (um milhão, duzentos e
noventa e cinco mil novecentos e noventa e um reais e noventa
e seis centavos), correspondente a 23,3947% sobre o valor
inicial contratado, nos termos da PA-SMUL-221212-156 - Ver-
são 1.0.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.126.3024.2.171.3.3
.90.40.00.00.
DATA DA LAVRATURA: 01/02/2023.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6210.2023/0000049-6
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS DE
GRANDE VOLUME.
I – Fica retificado o Despacho publicado no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo nº 20, em 31/01/2023, página 144,
conforme segue:
Onde se lê: “III – Designo para pregoeiro (a) e/ou agente
de contratação o servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF:
853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 15, de 16 de Abril
de 2021 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento
e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão
Eletrônicos.”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:01:05

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