LICITAÇÕES - INFRAESTRUTURA E OBRAS

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (37) – 59
VALOR: R$ 215.662,50 – base dezembro/2020
PRAZO: inicia-se com sua assinatura e vigorará por um
período de 12 (doze) meses.
REGISTRO: 2020/0478-02-00
CONTRATADA: STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA
Prestação de serviços de auditoria independente (auditoria
externa) para exame das demonstrações contábeis da São
Paulo Transporte S/A
VALOR: R$ 99.027,62 – base dezembro/2020
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assi-
natura.
REGISTRO: 2019/0723-02-00
DOADORA: NXP SEMICONDUTOES BRASIL LTDA.
Doação de 40.000 (quarenta mil) unidades de módulo de
acesso seguro (security access module – chip Sam), modelo
NXP P71.
REGISTRO: 2020/0474-01-00
LICITAÇÃO Nº 001/2021 – PALC Nº 2021/0031
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECU-
RITÁRIA NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGU-
RO “D&O” (DIRECTORS AND OFFICERS), À BASE DE RECLAMA-
ÇÕES COM NOTIFICAÇÃO.
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi-
das das licitantes interessadas, expede o presente documento,
que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Em res-
posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do
item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da
área de competência, temos a informar:
PERGUNTA 01: em relação a Clausula de Atos Lesivos – o
texto do edital está muito simplificado. Podemos utilizar o abai-
xo: Cláusula de Atos Lesivos contra a Administração Pública.
Fica pelo presente entendido e acordado que o item abaixo
será acrescido à apólice, sendo certo que a Seguradora não
se responsabilizará pelos adiantamentos dos custos de defesa
relacionados com qualquer Reclamação feita contra qualquer
segurado decorrente de, baseada em, atribuível a ou sob ale-
gação de: (i) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de
comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/
ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou
representante ou empregado do Tomador ou da Administração
Pública, direta ou indireta, ou de Forças Armadas, doméstico ou
estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qual-
quer entidade à qual estejam afiliados, em violação à legislação
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, e que constituam crimes e responsa-
bilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK
Bribery Act, na Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846, de 1º de
ou em qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
(ii) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões,
doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens
para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, direto-
res, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários,
empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do
Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade
com a qual são associados, em violação à legislação que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas físicas e/ou jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, e que constituam crimes e responsabilidades defini-
dos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na
Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
legislação semelhante porventura existente; ou (iii) doações
políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior. Nas hipóteses
acima, caso o Segurado venha a ser absolvido ou de qualquer
modo excluí do da Reclamação por decisão final de mérito da
qual não caiba recurso, a Seguradora ressarcirá os Custos de
Defesa incorridos pelo Segurado, em Reclamações avisadas à
Seguradora durante o Período de Vigência do Seguro, durante o
Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (quando aplicável),
de acordo com os termos e condições desta Apólice. Para a ob-
tenção do benefício previsto nesse parágrafo o Segurado ou o
Tomador deverá comunicar a Seguradora a contratação e o va-
lor dos honorários a serem incorridos para os Custos de Defesa.
RESPOSTA 01: Ao contrário do alegado, em momento
algum ficou entendido e acordado com a SPTrans qualquer
inserção dos referidos itens à apólice. Cumpre esclarecer que o
texto do Edital e Anexos é suficientemente claro e objetivo para
a compreensão da especificidade do objeto e do alcance das
coberturas necessárias, viabilizando uma correta formulação
de proposta.
PERGUNTA 02: Questionário COVID-19: a. A empresa di-
vulgou ou planeja alterações nas divulgações para abordar o
impacto potencial da corona vírus (COVID-19)? b. A empresa
antecipa algum impacto financeiro devido ao Corona vírus
(liquidez, queda nas vendas, custos mais altos, cobranças por
redução ao valor recuperável etc.). Se sim, quantifique e espe-
cifique planos para minimizar o impacto. c. Quais os riscos de
atrasos na produção / serviço ou falta de produtos / serviços
que a empresa enfrenta devido ao Corona vírus? Forneça deta-
lhes por produto / serviço (por exemplo, escassez de materiais
/ cadeia de suprimentos?) E especifique planos de contingência
para minimizar o impacto. d. Como a empresa está protegendo
sua própria força de trabalho contra a exposição ao Corona
vírus e cumprindo a Lei do Trabalho? e) A empresa possui práti-
cas de gerenciamento de crises especificamente para situações
de pandemia? Em caso afirmativo, por favor, informe sobre a
instalação, aconselhamento especializado, áreas afetadas, etc.
RESPOSTA 02: O texto do Edital e Anexos é suficientemente
claro e objetivo para a compreensão da especificidade do ob-
jeto e do alcance das coberturas necessárias, viabilizando uma
correta formulação de proposta.
PERGUNTA 03: Conforme item 8.2 do termo de referência,
a SPTRANS está ciente e de acordo que, para ATOS LESIVOS
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL
OU ESTRANGEIRA, SÓ HAVERÁ ADIANTAMENTO DE CUSTOS DE
DEFESA DEPOIS DO TRÂNSITO E JULGADO, ou seja, a Segurado-
ra não se responsabilizará pelo pagamento de Custos de Defesa
ou qualquer Perda Indenizável relacionada com qualquer Recla-
mação feita contra qualquer Segurado decorrente de, baseada
em, atribuível à ou sob alegação de "Atos Lesivos Contra a Ad-
ministração Pública ou Privada Nacional ou Estrangeira". Para
fins desta Cláusula Particular, adiciona-se a seguinte Definição:
Ato Lesivo Contra a Administração Pública ou Privada
Nacional ou Estrangeira significa: Quaisquer atos tentados ou
praticados por qualquer pessoa física ou jurídica, que atentem
contra o patrimônio público ou privado, nacional ou estrangeiro,
contra os princípios da administração pública direta ou indireta,
contra os princípios de livre concorrência, contra os princípios
da livre contratação em âmbito privado, ou ainda contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo,
mas não se limitando a:
• prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamen-
te, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada;
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE CONTRATO Nº 004/AMLURB/2021
PROCESSO SEI: 8310.2020/0002026-1
PREGÃO ELETRÔNICO:17/AMLURB/2020
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especiali-
zada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS DE INFORMÁTICA sendo 27 (vinte e sete) TABLETS,
novos, primeiro uso, com acessórios e suporte a transmissão de
dados via padrão de rede gsm (gprs/edge/4G) e Wi-fi, incluso
a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com
troca total de peças quando necessária.
CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA
CONTRATADA: FND - TELECOMUNICACAO LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 74.999,52 (setenta e quatro
mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois
centavos).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 81.10.15.126.3011.2.818.3
.3.90.40.00.00 – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana /
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação
e Comunicação – Serviços de Tecnologia da Informação e Co-
municação - Pessoa Jurídica - Tesouro Municipal, do orçamento
vigente.
NOTA DE EMPENHO: 175/2021
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2021
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0591/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADORES DE PEDESTAL,
PAREDE E TETO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 48/20
– FORNECIMENTO DE VENTILADORES DE PEDESTAL, PAREDE
E TETO , ADJUDICO o objeto do certame à empresa BAGATOLI
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.053.748/0001-27, pelo valor total de R$ 95.940,10 (noventa
e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dez centavos), para o
seguinte item e respectivo preço unitário:
Item Descrição Marca/ fabri-
cante
Unidade Quanti-
dade
Preço uni-
tário R$
7.2.1 Ventilador de Parede, conforme Anexo I
Termo de Referência
Ventisol/60 cm
Premium
peça 223 205,15
7.2.2 Ventilador de Pedestal/Coluna, conforme
Anexo I Termo de Referência
Ventisol/60 cm
comercial
peça 126 344,25
7.2.3 Ventilad or de Teto, conforme Anexo I
Termo de Referência Ventisol/Teto
comercial
peça 51 133,65
Pregoeiro
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0000043-0, AUTORIZO, a contratação de empresa
especializada para manutenção corretiva de dois aparelhos de
ares condicionados, sendo um de 10 TR´s e um 7,5 TR´s, insta-
lados na Central da Habitação, nos termos do inciso II, artigo
29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota
de Empenho no valor de R$ 17.132,83 (dezessete mil, cento
e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), em favor da
empresa GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
EPP., inscrita no CNPJ 11.352.787/0001-77, onerando a dotação
orçamentária nº 83.10.16.482.3002.2.611.3.3.90.39.00.09.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001146-2
Despacho Autorizatório
INTERESSADO: SP Urbanismo
ASSUNTO: Substituição de Fiscal de Contrato
À vista dos elementos contidos no presente processo ele-
trônico, nos termos do artigo 40, inciso VII da Lei n.º 13.303 de
2016, cumulado com o artigo 9.3 do Regulamento de Licitações
e Contratos da SP Urbanismo e artigo 6 do Decreto Municipal
54.873 de 2014, DESIGNO os empregados públicos Sonia da
Silva Gonçalves, R.F.: 52868 e Leonardo Machert Pereira Bue-
no, R.F.: 59668 para, na qualidade de fiscal titular e suplente,
respectivamente, atuarem na fiscalização e acompanhamento
da execução do Contrato nº 7810.2020/0001146-2, celebra-
do com a empresa INSPECT AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ
14.729.064/0001-80, em substituição ao servidor Caio Felipe
Ferriani Coelho, R.F.: 059901.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATOS E TERMO DE DOA-
ÇÃO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRA-
TAÇÕES ADMINISTRATIVAS – DA/SAM/GCA DA
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: AIDC TECNOLOGIA LTDA.
Fornecimento de insumos para máquinas Zebra ZC300,
para inicialização e personalização de cartões com circuito
integrado sem contato “bilhete único”, utilizados no sistema de
bilhetagem eletrônica.
VALOR: R$ 465.805,00 – base dezembro/2020
PRAZO: inicia-se com sua assinatura e vigorará por um
período de 12 (doze) meses.
REGISTRO: 2020/0478-01-00
CONTRATADA: PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO
LTDA .
Fornecimento de insumos para máquinas Zebra ZC300,
para inicialização e personalização de cartões com circuito
integrado sem contato “bilhete único”, utilizados no sistema de
bilhetagem eletrônica.
ANTONIO DE BONIS, PARALELAMENTE A AVENIDA OTACILIO
TOMANIK E RUAS PROFESSOR ANIBAL MONTEIRO MACHADO
E ORLANDO MALAGOLI.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e vinte e um, às dez horas, na Sala de Licitações da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os
membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final
nomeado, instituída pela Portaria nº 005/SIURB-G/2020 a seguir
designada Comissão. Nesta Sessão Pública nenhum proponente
se fez representar. Verificada a regularidade quanto ao aspecto
formal externo do envelope maior, indevassável e inviolável,
contendo o envelope “B” (PROPOSTA TÉCNICA), que se encon-
trava custodiado na Divisão Técnica de Licitações, foi o mesmo
aberto pela Comissão. A Comissão determinou em seguida
a abertura do envelope “B” (PROPOSTA TÉCNICA) da única
empresa participante e habilitada do certame: PLANSERVI EN-
GENHARIA LTDA, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado
pelos presentes. Em seguida a comissão decidiu SUSPENDER a
sessão para análise da documentação apresentada, cujo resul-
tado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando
fazer uso da palavra foi a presente Ata por mim Cynthia Borghi
Serrano lavrada, que lida e achada conforme segue assinada
pelos demais membros da Comissão e interessado presente.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2020/0003371-0
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras - SIURB
Revogação de despacho
Construção de 2 Territórios CEU’s – Taipas e Pinheirinho
D’Agua, em estrutura de concreto pré-moldado, no Município
de São Paulo, referente ao procedimento de pré-qualificação nº
006/14/IURB – Lote 7.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes nestes
autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ
(039064678, 039068336), tendo como prerrogativas os regra-
mentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 nos termos da
pio da auto tutela administrativa, e considerando a supremacia
da Administração Pública, REVOGO o despacho proferido em
doc. (037174262), publicado no DOC de 24/12/2020 em página
82 (037292599) que autorizou a prorrogação de prazo do Con-
trato nº 027/SIURB/2016, celebrado com o CONSÓRCIO LOPES
KALIL - VPP Engenharia constituído pelas empresas Lopes
Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 60.403.235/0001-56 e empresa VPP ENGENHARIA EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.860.624/0001- 30.
6022.2020/0003041-0
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras - SIURB
Revogação de despacho
Construção de 2 Territórios CEU’s – Taipas e Pinheirinho
D’Agua, em estrutura de concreto pré-moldado, no Município
de São Paulo, referente ao procedimento de pré-qualificação nº
006/14/IURB – Lote 7.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes nestes
autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ
(039062527, 039118684), tendo como prerrogativas os regra-
mentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 nos termos da
pio da auto tutela administrativa, e considerando a supremacia
da Administração Pública, REVOGO o despacho proferido em
doc. (037094919), publicado no DOC de 24/12/2020 em página
82 (037292622) que autorizou o aditamento de valor do Con-
trato nº 027/SIURB/2016, celebrado com o CONSÓRCIO LOPES
KALIL - VPP Engenharia constituído pelas empresas Lopes
Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 60.403.235/0001-56 e empresa VPP ENGENHARIA EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.860.624/0001- 30.
7910.2017/0000431-6
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB / SPObras
Ref.: Suspensão Contratual - Contrato nº 013/SIURB/2016
– Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de
ligação Pirituba – Lapa, referente a implantação de melhorias
na Rua John Harrison, inclusive implantação das pontes sobre o
Rio Tietê e passagem sob a Linha 8 – Diamante da CPTM, próxi-
mo ao cruzamento da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães
com Rua Gago Coutinho.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no
presente e em especial das justificativas apresentadas pela
empresa SPObras (039056751) e da manifestação da ATAJ
(039192757, 039270576), que adoto e acolho, como razão de
decidir, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº
002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a suspensão do Contrato nº 013/
SIURB/2016, celebrado com o Consórcio Viário Lapa - Pirituba,
constituído pelas empresas EIT Engenharia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.300.818/0001-71 e pela empresa Cons-
tran S/A Construções e Comércio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.156.568/0001-90, tendo por escopo a elaboração dos proje-
tos executivos e execução das obras de ligação Pirituba – Lapa,
referente a implantação de melhorias na Rua John Harrison,
inclusive implantação das pontes sobre o Rio Tietê e passagem
sob a Linha 8 – Diamante da CPTM, próximo ao cruzamento
da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com Rua Gago
Coutinho, suspensão essa, por 120 (cento e vinte) dias corridos,
a contar de 14/12/2020 até 12/04/2021.
7910.2020/0000323-4
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
e Obras - SIURB e São Paulo Obras – SPObras.
Assunto: Aditamento sem alteração de valor - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA SUPERVISÃO DO PROGRAMA DE MANU-
TENÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DA CIDADE DE SÃO
PAULO.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes destes
autos, especialmente da manifestação da ATAJ (039171442,
039396825), que acolho, e pela competência a mim delegada
pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de
acordo com o artigo 65, I, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações que regem o Contrato nº 058/SIURB/20,
celebrado com a empresa São Paulo Obras- SPOBRAS., inscrita
no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, para a prestação de
serviços para Supervisão do Programa de Manutenção de
Obras de Arte Especiais da Cidade de São Paulo, composto por
pontes, viadutos, túneis, passarelas e pontilhões, AUTORIZO o
aditamento contratual visando a adoção da nova planilha de
orçamento (038992050), sem alteração de valor, mantendo o
valor contratual de R$ 8.429.906,49 (oito milhões, quatrocentos
e vinte e nove mil, novecentos e seis reais e quarenta e nove
centavos), inalterado e novo cronograma físico-financeiro no
(038993158), também sem alteração do prazo contratual. Aten-
dendo o Acórdão TCU 749/2010 os acréscimos quantitativos,
sem compensação entre o conjunto dos acréscimos e decrésci-
mos, correspondem á 5,78% do valor inicial.
nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017,
editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, portanto o valor
contratual passou a ser R$ 2.208.959,47 (dois milhões, duzen-
tos e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e
sete centavos), a partir de 24/10/2020.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
003/SVMA/2021
DO TERMO DE CONTRATO Nº 035/SVMA/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2017/0000259-0
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/SVMA/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVI-
ÇOS LTDA. - CNPJ nº 03.802.330.0001-99.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Contrato nº 035/SVMA/2017, visando o reajuste definitivo
por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor
– IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômi-
cas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, o valor contratual
passou a ser R$ 4.158.051,98 (quatro milhões, cento e cinquen-
ta e oito mil cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), a
partir de 08/01/2021.
DATA DA ASSINATURA: 22/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
004/SVMA/2021
DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SVMA/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2017/0000262-0
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SVMA/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVI-
ÇOS LTDA. - CNPJ nº 03.802.330.0001-99.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Contrato nº 002/SVMA/2018, visando o reajuste definitivo
por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor
– IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômi-
cas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, o valor contratual
passou a ser R$ 1.732.088,29 (um milhão, setecentos e trinta e
dois mil oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), a partir
de 21/08/20.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
005/SVMA/2021
DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SVMA/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2017/0000096-2
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SVMA/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: MEDEIROS PAISAGISMO COMÉRCIO E
SERVIÇOS, CNPJ nº 04.102.128/0001-17.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Contrato nº 008/SVMA/2017, visando à alteração por aposti-
lamento, através do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apu-
rado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE,
nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017,
editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, portanto o valor
contratual passou a ser R$ 4.182.143,23 (quatro milhões, cento
e oitenta e dois mil cento e quarenta e três reais e vinte e três
centavos), a partir de 21/08/20.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
006/SVMA/2021
DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/SVMA/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2016.0000048-0
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SVMA/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: MEDEIROS PAISAGISMO COMÉRCIO E
SERVIÇOS, CNPJ nº 04.102.128/0001-17.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do
Termo de Contrato nº 022/SVMA/2016, visando o reajuste por
apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro
de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, por-
tanto os valores ficam reajustados no importe de 6,221716%
é a partir de 01/01/2021, sendo índice utilizado foi o IPC-FIPE
e o valor contratual passa para R$ 202.580,28 (anual) e R$
16.881,69 (mensal).
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
007/SVMA/2021
DO TERMO DE CONTRATO Nº 027/SVMA/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2017/0000261-2
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/SVMA/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS
EIRELI - CNPJ nº 10.394.719/0001-08.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do
Termo de Contrato nº 027/SVMA/2017, visando o reajuste por
apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de
2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, portanto
os valores ficam reajustados no R$ 2.001.412,75 (dois milhões,
um mil quatrocentos e doze reais e setenta e cinco centavos) a
partir de 01/11/2020.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA – PROPOSTA
TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 030/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0001054-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS HIDROLO-
GICO E HIDRAULICO E DE ALTERNATIVAS PARA A BACIA PER-
TENCENTE AO CÓRREGO MALAGOLI, COM DESENVOLVIMENTO
DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS
INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓR-
REGO NO TRECHO ENTRE A AVENIDA RIO PEQUENO E A RUA
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:30:24

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