LICITAções - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
100 – São Paulo, 67 (99) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 27 de maio de 2022
ra de concreto armado pré-moldado no Município de São Paulo,
Lote 3 (CEI Setor 6304 - Menotti Laudisio), nos termos do artigo
artigo 65, I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, adita-
mento este, correspondendo a um acréscimo de R$ 679.925,75
(seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco
reais e setenta e cinco centavos), alterando o valor contratual
de R$ 3.729.124,90 para R$ 4.409.050,65, conforme planilha
de orçamento (059898445), representando acréscimos, sem
compensação, de 24,97% e decréscimos de 6,74% sobre o valor
inicial da unidade e cronograma físico-financeiro (059909731).
Outrossim, nos termos da informação de SIURB/DAF/DF
063833152, os recursos orçamentários necessários para apro-
vação do aditivo, encontram-se disponibilizados conforme
saldo de Nota de Reserva com Transferência n° 32.028 /2022
(063537216) onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.3
65.3025.3.359.4.4.90.51.00.00 suficiente para cobrir a despesa
solicitada.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6016.2021/0075653-3
Ass.: Aditamento com Redução de Valor e Prorrogação de
Prazo Contratual - Contrato nº 119/SIURB/21 – CEI Professor
Mario Pereira Costa.
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes destes autos em
especial da ATAJ às fls. retro, que acolho e adoto como razão de
decidir, pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regula-
mentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 65,
I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que
regem o Contrato no 119/SIURB/21, celebrado com a empresa
ESCOPO CONSTRUTORA - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 12.965.938/0001-25, para a execução de serviços gerais
de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptação e
modificação no CEI Prof. Mário Pereira Costa, localizado a Rua
Arroio Arapongas, 159, Santa Etelvina, AUTORIZO as alterações
contratuais pleiteadas pela Divisão de Manutenção de Edifica-
ções / EDIF/DME (doc. SEI nº 063841609), de forma a reduzir
do valor do contrato o montante de R$ 7.739,80 (sete mil,
setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), alterando
o valor contratual atual de R$ 194.671,60 para R$ 186.931,80,
correspondendo à acréscimos, sem compensação, de 40,7416%
do valor inicial e decréscimos de 46,5689%, com a adoção da
planilha de orçamento inserida em doc. SEI nº 063841488.
II – Outrossim, nos termos do artigo 57, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação de prazo contra-
tual por mais 30 (trinta) dias a contar de 26/05/2022, conforme
cronograma físico-financeiro em doc. SEI nº 063841544.
6022.2021/0003132-9
CEI Setor 1704 II – Forte da Barra
CONSTRUMEDICI Engenharia e Comércio Ltda.
Aditamento de Valor Contratual - Contrato nº 078/
SIURB/2016 - Execução de obras e serviços relativos à constru-
ção de Centros de Educação Infantil no Município de São Paulo,
agrupados no lote 7.
DESPACHO:Em face dos elementos constantes destes au-
tos, especialmente da manifestação da ATAJ (063909753,
064033647), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com
o artigo 65, I, "a" e "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações que regem o Contrato nº 078/SIURB/16, celebrado
com a empresa Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.044.392/0001-91, tendo por
escopo a execução de obras e serviços relativos à construção de
Centros de Educação Infantil - CEI, com estrutura em concreto
armado pré-moldado, agrupados no lote 07 – CEI Setor 1704
II – Rua Forte da Barra, e pela competência a mim delegada na
Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a alteração contratual
de forma a acrescer o valor do contrato no montante de R$
498.687,13 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e
oitenta e sete reais e treze centavos), alterando o valor contra-
tual das obras do CEI Setor 1704 II, de R$ 4.392.938,20 para
R$ 4.891.625,33 que perfaz um acréscimo de 11,3520 % em
relação ao valor inicial contratado (R$ 4.392.938,20), confor-
me planilha de aditamento (061546781) e novo cronograma
físico-financeiro (061505659), sendo certo que, para elaboração
das planilhas foram respeitados as premissas do Acórdão nº
749/2010 – TCU.
Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF
(063831056), há disponibilidade de recursos para aprovação do
aditivo contratual consoante Nota de Reserva com Transferência
n° 31.944 /2022 (063340619) onerando a dotação orçamentá-
ria n° 16.10.12.365.3025.3.359.4.4.90.51.00.00 suficiente para
cobrir a despesa solicitada, suficiente para cobrir as despesas
solicitadas.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 050/
SIURB/2022 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000543-3
LICITAÇÃO: Concorrência nº 001/SIURB/2021
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em
engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão
e assessoria técnica na implementação e execução dos progra-
mas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações
públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura
e Obras-SIURB, no município de São Paulo, dividido em três
lotes. – LOTE: 3
CONTRATANTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo/Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
CONTRATADA: CONSÓRCIO GERENCIADOR SCP (SYSTRA –
COBRAPE – PLANAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 86.22.17.451.3008.5.013.
44903900.03, conforme notas de empenho nº 38409/2022, n°
38385/2022 e n° 38382/2022.
VALOR: R$ 13.990.466,88 (treze milhões, novecentos e
noventa mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e
oito centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 12/05/2022
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: X PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA . CNPJ: 00.559.912/0001-06.
TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n°16/2020.
OBJETO CONTRATUAL: Locação de Multifuncionais, em
regime de comodato, incluindo os serviços de instalação, con-
figuração e assistência técnica dos equipamentos, manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e
insumos, exceto papel, para a Câmara Municipal de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Fica incluída ao Contrato, con-
forme as especificações do item 3 (três) do Termo de Referência,
1 (uma) impressora multifuncional A3 colorida.
VALOR DO TERMO: Passando de R$ 179.235,36 para R$
195.111,00.
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00182.02.
NOTA DE EMPENHO: 410/2022.
DOTAÇÃO: 3.3.90.40 – STIC/PJ.
VIGÊNCIA: Mantida a vigência de 12 (doze) meses, a partir
de 14 de setembro de 2021.
ASSINATURA: 16 de maio de 2022.
em perfeitas condições de funcionamento), rádios comunica-
dores (com fone de ouvido), adequado que permita a plena
comunicação entre os vigilantes; e 01 (um) aparelho a mais
para a unidade base (todos os aparelhos com baterias extra).
OBSERVAÇÃO: É recomendável a disponibilização de baterias
extras em quantidade suficiente para garantir a não interrupção
do funcionamento dos equipamentos de todos os Postos. · Apito
e cordão (um por vigilante); · Cassetete e porta cassetete (um
por posto); · Livros de capa dura numerados tipograficamente,
para registro de ocorrências; de uso da empresa; · Lanterna
tática de led com bateria de lítio recarregável, 12.000w/34.000
lúmenes, estojo porta lanternas, coldre com bússola, carregador
bivolt carregador veicular (uma por posto noturno); Pilhas para
lanterna, quando necessárias, em quantidade suficiente para
reposição imediata; Guarda-chuva (um por posto); Caderno de
notificações para fiscalização, com 03 cópias de cada numera-
ção; Considerar também equipamentos de proteção individual
ao vigilante motociclista, tais como, capacete, joelheira, coto-
veleira, luvas para ciclismos, óculos de proteção, kit luz com
breaklight. ..."], 5.1.41 ["Para o efetivo exercício de controle
das rondas dos integrantes da vigilância a contratada deverá
instalar pontos de controle eletrônico em locais a serem defi-
nidos pela fiscalização. Deverão ser fornecidos equipamentos
tipo bastão conforme tabela e número de botons (tipo pino
emborrachado para áreas externas) suficientes necessários para
a cobertura das necessidades do parque."], 5.1.45 ["A empresa
deverá fornecer para todos os vigilantes sistema de intercomu-
nicação (aparelho Kit transceptor, com as baterias em perfeitas
condições de funcionamento), rádios comunicadores (com fone
de ouvido), adequado que permita a plena comunicação entre
os vigilantes; e 01 (um) aparelho a mais para a unidade base
(todos os aparelhos com baterias extra para cada parque)."],
5.1.45. ["A empresa deverá fornecer para todos os vigilantes
sistema de intercomunicação (aparelho Kit transceptor, com
as baterias em perfeitas condições de funcionamento), rádios
comunicadores (com fone de ouvido), adequado que permita
a plena comunicação entre os vigilantes; e 01 (um) aparelho
a mais para a unidade base (todos os aparelhos com baterias
extra para cada parque)."], do referido Contrato, como também
no item 2 - Descrição dos serviços, Tabela "B" ["Contratada
está responsável por fornecer infraestrutura para acomodação
dos vigilantes, conforme tabela abaixo: (exemplificada) ...An-
tenas repetidoras"], do Anexo II - Termo de Referência - Espe-
cificações Técnicas do Objeto, do Edital de Pregão Eletrônico nº
013/SVMA/2021, em virtude do não fornecimento de rádios co-
municadores (com fone de ouvido), cassetete, porta cassetete,
guarda-chuvas, bastão, botons de rondas e antenas repetidoras;
ADVERTÊNCIA, com base na cláusula décima - Das pena-
lidades, subcláusulas 10.1, letra "a", e 10.15, do Contrato nº
028/SVMA/2021, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contra-
tada, subcláusula 5.1, item 5.1.12 ("Comprovar a formação
técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do
Certificado de Formação de Vigilantes, Carteira Nacional e
Certificado de Formação de Combate a Incêndios Florestais, ex-
pedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida."),
subitem 5.1.12.1 ("Comprovar obediência à periodicidade
legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem."),
do referido Contrato, como também no item 2 - Descrição dos
serviços, subitem 2.1.4 ("A prestação dos serviços de vigilância/
segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante,
envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devida-
mente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva
Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº
7.102 de 20/06/83, alterada pelas Leis Federais nos 8.863/94 e
9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal
nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nos 89.056 de
24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF
nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº
3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada
pela Lei Federal nº 12.740/12 e capacitados para: Garantir um
sistema de comunicação eficiente, que atenda as necessidades
de cada parque e dos vigilantes com a empresa e com todos
os órgãos que garantam a proteção e o bom andamento dos
serviços, tais como Policia Militar, GCM, SAMU entre outros;"),
do Anexo II - Termo de Referência - Especificações Técnicas do
Objeto, do Edital de Pregão Eletrônico nº 013/SVMA/2021, em
virtude da não apresentação de cursos de reciclagem e Cartei-
ras Nacionais de Vigilantes atualizadas e válidas;
ADVERTÊNCIA, com base na cláusula décima - Das pena-
lidades, subcláusulas 10.1, letra "a", e 10.15, do Contrato nº
028/SVMA/2021, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contrata-
da, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3
do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"),
item 5.1.43 ("Organizar e manter no posto escala para que
cada vigilante tenha uma hora de almoço/jantar, mas de modo
que nenhum posto permaneça descoberto, assim a empresa
deverá prever a cobertura dos postos."), do referido Contrato,
como também no item 2 - Descrição dos serviços, subitens 2.1.1
("O serviço de vigilância deve ser prestado ininterruptamente,
devendo a contratada garantir que os postos de vigilância não
fiquem descobertos em momento algum."), 2.1.2 ("A contrata-
da deve colocar vigilantes que atendam os postos descobertos
durante os períodos de almoço e descanso dos outros vigilan-
tes.") e 2.1.3 ["O período de descanso e almoço tem duração
de 01 (uma) hora."], do Anexo II - Termo de Referência - Espe-
cificações Técnicas do Objeto, do Edital de Pregão Eletrônico nº
013/SVMA/2021, em virtude da falta de previsão de cobertura
dos vigilantes durante os períodos de almoço e jantar;
que adoto como razão de decidir, ACOLHO a proposta
apresentada e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE PROCE-
DIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES em face da
empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 29.313.317/0001-60;
2. Fica a empresa contratada INTIMADA a apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação
do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, DEFESA
PRÉVIA, nos termos do artigo 54, incisos II e III, e artigo 57, do
Decreto Municipal nº 44.279/03;
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2021/0003300-3
CEI Setor 6304 - Menotti Laudisio
LEMAM Construções e Comércio Ltda.
Aditamento Contratual - Contrato nº 150/SIURB/14 - Exe-
cução de obras e serviços para construção de Centros de Edu-
cação Infantil – CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil
– EMEI, com estrutura de concreto armado pré-moldado no
Município de São Paulo, Lote 3.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes deste expe-
diente, em especial da manifestação de EDIF (059910411), bem
como da ATAJ (063896811, 064047410) e pela competência
a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fun-
damento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento de valor do
Contrato nº 150/SIURB/14, celebrado com a empresa LEMAM
Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.002.395/0001-12, tendo por escopo a execução de obras e
serviços para construção de Centros de Educação Infantil – CEI
e Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI, com estrutu-
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 036/2019-SMT.GAB, firmado com
CONSÓRCIO KBPX., inscrita no CNPJ sob nº 33.504.169/0001-
38, para sobrestar a aplicação da Cláusula 7.1. do 3º Termo de
Aditamento ao r. ajuste, referente às despesas de pessoal com
cobrador, relativamente à concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, do Lote
AR7 do Grupo Local de Articulação Regional, nos termos da
minuta do termo de aditamento anexada aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002412-3
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
037/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR8 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente processo administrativo, notadamente as manifes-
tações técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e
manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTO-
RIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de
dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis, notadamente
nas Leis Federais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e
alterações, o ADITAMENTO ao Contrato nº 037/2019-SMT.GAB,
firmado com VIAÇÃO GATO PRETO LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 60.870.847/0001-59, para sobrestar a aplicação da Cláusula
7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às des-
pesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão do
serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na Cidade
de São Paulo, do Lote AR8 do Grupo Local de Articulação Re-
gional, nos termos da minuta do termo de aditamento anexada
aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002413-1
ASSUNTO: 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº
038/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR9 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente processo administrativo, notadamente as manifes-
tações técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e
manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTO-
RIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de
dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis, notadamente
nas Leis Federais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e
alterações, o ADITAMENTO ao Contrato nº 038/2019-SMT.GAB,
firmado com CONSÓRCIO TRANSVIDA., inscrita no CNPJ sob nº
33.443.024/0001-74, para sobrestar a aplicação da Cláusula
7.1. do 4º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às des-
pesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão do
serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na Cidade
de São Paulo, do Lote AR9 do Grupo Local de Articulação Re-
gional, nos termos da minuta do termo de aditamento anexada
aos autos.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI 6027.2022/0004221-4
INTERESSADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PA-
TRIMONIAL EIRELI ME
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 013/SVMA/2021 – Contrato
nº 028/SVMA/2021 – Contratação de serviços de vigilância/
segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais
Urbanos e Lineares do Grupo Oeste (Parques: Luiz Carlos
Prestes, CEMUCAM, Previdência, Raposo Tavares, Colina de
São Francisco, Juliana de Carvalho Torres, Linear Sapé, do Povo
- Mário Pimenta Camargo, Chácara do Jockey, Tatuapé, das
Fontes e Linear Água Podre), conforme discriminados no Anexo
II - Especificações Técnicas do Objeto, do Edital do referido
Pregão – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO
DE PENALIDADES
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à
vista dos elementos constantes do presente, especialmente o
SEI 061551849, por meio do qual os fiscais do Contrato nº 028/
SVMA/2021 apontaram a ocorrência de infrações contratuais,
propondo a instauração do devido procedimento administrativo
visando à aplicação das PENALIDADES de
ADVERTÊNCIA, com base na cláusula décima - Das pena-
lidades, subcláusulas 10.1, letra "a", e 10.15, do Contrato nº
028/SVMA/2021, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contrata-
da, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3
do Termo de Referência - Anexo II, compete à CONTRATADA:"),
item 5.1.50 ("Vestiários · Na atividade que exija troca de
roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme, haverá local apro-
priado para vestiário dotado de armários individuais, observada
a sepração de sexos."), do referido Contrato, em virtude da não
entrega dos armários;
ADVERTÊNCIA, com base na cláusula décima - Das pena-
lidades, subcláusulas 10.1, letra "a", e 10.15, do Contrato nº
028/SVMA/2021, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contra-
tada, subcláusula 5.1, item 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes
as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos
serviços, fornecendo-lhes:"), letra "a" ["Uniformes · Uniformes
e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas
que executam e às condições climáticas do local. Os uniformes
deverão contemplar no mínimo: a) Para cada vigilante b) Calça
de sarja; c) Camiseta 100% algodão; d) Coturno; e) Galocha;
f) Cinto; g) Japona; h) Meia de algodão; i) Boné; j) Crachá de
identificação; Uniformes e equipamentos de verão (sendo todas
as vestimentas com tecidos leves e apropriados: · Bermuda; ·
Calçado esportivo; · Camisa de manga curta; · Boné ou asse-
melhado. Para cada vigilante responsável pelas RONDAS COM
MOTOCICLETAS: a) Calça e jaqueta impermeável; b) Capacete;
c) Luva. Para cada vigilante (BICICLETA): a) Capacete para ciclis-
ta; b) Cotoveleira; c) Joelheira; d) Óculos de proteção; e) Luvas.
OBSERVAÇÃO: Todos os uniformes e equipamentos referidos
deverão ser substituídos a cada 06 (seis) meses ou quando se
fizer necessário a critério da fiscalização."], do referido Contra-
to, em virtude do não fornecimento de crachá de identificação,
cinto e uniforme de verão (bermuda, calçado esportivo, camisa
de manga curta e boné);
ADVERTÊNCIA, com base na cláusula décima - Das pena-
lidades, subcláusulas 10.1, letra "a", e 10.15, do Contrato nº
028/SVMA/2021, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta - Das obrigações da Contrata-
da, subcláusula 5.1, itens 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes as
condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos ser-
viços, fornecendo-lhes:"), letra "b" ["Equipamentos e materiais
tais como abaixo elencados: · Equipamentos de intercomunica-
ção: A empresa deverá fornecer para todos os vigilantes sistema
de comunicação (aparelho kit transceptor, devidamente autori-
zado, se necessário, para operar pela ANATEL e com as baterias
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 030/2019-SMT.GAB, firmado com
CONSÓRCIO BANDEIRANTE DE MOBILIDADE AR1, inscrita no
CNPJ sob nº 33.641.559/0001-50, para sobrestar a aplicação da
Cláusula 7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente
às despesas de pessoal com cobrador, relativamente à conces-
são do serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na
Cidade de São Paulo, do Lote AR1 do Grupo Local de Articula-
ção Regional, nos termos da minuta do termo de aditamento
anexada aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002406-9
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
031/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR2 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 031/2019-SMT.GAB, firmado com
SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 01.751.967/0001-78, para sobrestar a aplicação da Cláu-
sula 7.1 do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às
despesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão
do serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na
Cidade de São Paulo, do Lote AR2 do Grupo Local de Articula-
ção Regional, nos termos da minuta do termo de aditamento
anexada aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002407-7
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
032/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR3 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 032/2019-SMT.GAB, firmado com
VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob nº
31.974.104/0001-20, para sobrestar a aplicação da Cláusula
7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às des-
pesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão do
serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na Cidade
de São Paulo, do Lote AR3 do Grupo Local de Articulação Re-
gional, nos termos da minuta do termo de aditamento anexada
aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002408-5
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
033/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR4 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 033/2019-SMT.GAB, firmado com
EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 18.843.495/0001-86, para sobrestar a aplicação da Cláusula
7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às des-
pesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão do
serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na Cidade
de São Paulo, do Lote AR4 do Grupo Local de Articulação Re-
gional, nos termos da minuta do termo de aditamento anexada
aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002409-3
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
034/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR5 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro
de 2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fe-
derais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações,
o ADITAMENTO ao Contrato nº 034/2019-SMT.GAB, firmado
com VIA SUDESTE TRANSPORTES S.A., inscrita no CNPJ sob nº
32.184.522/0001-87, para sobrestar a aplicação da Cláusula
7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às des-
pesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão do
serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na Cidade
de São Paulo, do Lote AR5 do Grupo Local de Articulação Re-
gional, nos termos da minuta do termo de aditamento anexada
aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002410-7
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº
035/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR6 - Grupo Local de Articulação Regional.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo administrativo, notadamente as manifestações
técnicas da São Paulo Transporte S/A – SPTRANS e manifes-
tação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de
2021, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Fede-
rais nº 8.987/95 e alterações, e Lei nº 8.666/93 e alterações, o
ADITAMENTO ao Contrato nº 035/2019-SMT.GAB, firmado com
MOBIBRASIL TRANSPORTE SÃO PAULO LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 11.031.202/0001-17, para sobrestar a aplicação da Cláu-
sula 7.1. do 3º Termo de Aditamento ao r. ajuste, referente às
despesas de pessoal com cobrador, relativamente à concessão
do serviço de transporte coletivo Público de Passageiros na
Cidade de São Paulo, do Lote AR6 do Grupo Local de Articula-
ção Regional, nos termos da minuta do termo de aditamento
anexada aos autos.
INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SETRAM
PROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002411-5
ASSUNTO: 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº
036/2019-SMT.GAB – Concessão do serviço de transporte
coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo - Lote
AR7 - Grupo Local de Articulação Regional.
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sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:01:39

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