LICITAÇÕES - ITAIM PAULISTA

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (221) – 57
RECURSOS: - BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO LTDA
- TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
CONTRARRAZÕES: L.A.S SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANU-
TENÇÃO EIRELI
Tratam-se de Recursos interpostos pelas licitantes BPS
PROFIT TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
11.685.612/0001-81 e TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
inscrita no CNPJ sob nº 29.558.192/0001-38,com fundamento
5.450/2005, subsidiados pela Lei nº 8.666/93, contra a decisão
da pregoeira que classificou e habilitou a empresa L.A.S SER-
VIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
27.675.373/0001-19.
Tem-se que ambos os recursos e as contrarrazões foram
apresentados tempestivamente pelas empresas supracitadas,
conforme comprovam os documentos acostados ao processo
de licitação.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE BPS PROFIT TERCEI-
RIZAÇÃO LTDA
Em suma síntese, em suas alegações a recorrente suscitou
dúvidas quanto às razões que levaram a pregoeira a habilitar a
empresa ora declarada como vencedora do presente certame,
a saber, L.A.S SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EIRELI,
e baseia sua argumentação sustentando que a empresa teria
descumprido o previsto no item 6.ENVIO DA PROPOSTA DE
PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Alega ainda
a recorrente que a recorrida teria deixado de apresentar a
composição do item 1.8 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CON-
SUMO A SEREM UTILIZADOS, bem como não teria apresentado
os itens DESCARTÁVEIS dentro da planilha de composição dos
preços, e ainda afirma que a documentação pertinente ao item
da proposta não estava inclusa no sistema.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE TAFF SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EIRELI
Em sua peça recursal, a recorrente alega que a planilha de
composição de custos apresentada pela recorrida é “totalmente
inexequível”. A empresa recorrente também alega que teriam,
em tese, ocorrido divergências nas composições dos cargos
apresentados pela recorrida, bem como inconsistência nas
alíquotas de PIS/COFINS apresentados pela recorrida. Afirma
ainda que a empresa apresentou margem de lucro insuficiente
para a contratação em tela ao apresentar um “baixo valor para
os materiais cotados”.
DAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES
Nas contrarrazões, a empresa L.A.S SERVIÇOS DE LIMPEZA
E MANUTENÇÃO EIRELI argumenta que “a documentação
juntada por esta recorrida atendeu a todos os ditames, não
restando qualquer questionamento quanto a real condição
apresentada de contratar com a administração pública em es-
pecial no que diz respeito à planilha de composição de custos,
devidamente juntada”.
Também ressalta “que diferentemente do alegado pela re-
corrente TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, não há qual-
quer margem para entender a existência de inexequibilidade na
proposta apresentada por esta recorrida e corretamente aceita
pela administração. Repisamos que o entendimento de inexe-
quibilidade segue o seguinte entendimento: De acordo com a
Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços
manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham
a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são com-
patíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas
necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
No caso de licitações de menor preço para obras e serviços, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos
valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela
Administração”.
Com relação a apresentação de sua composição de custos
com a formação de preços baseada na tributação de lucro real,
esclarece que utilizou-se do parâmetro estabelecido pelo CA-
DTERC e atendeu ao previsto no item 9.1.4 do edital.
DA ANÁLISE
A administração Pública está altamente atrelada a lei,
dessa forma vemos que as pessoas “comuns” que estão fora
do quadro de agente público podem fazer tudo aquilo que a
lei não proibir, já a administração pública regida pelos agentes
políticos pode fazer apenas o que a lei permitir.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permi-
tido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa
“poder fazer assim”; para o administrador público significa
“deve fazer assim””. (Meirelles (2000, p. 82)).
Não se nota qualquer parâmetro para inserir nas exigências
de habilitação qualquer norma que não conste das condições
supra mencionadas. Qualquer exigência não prevista em lei se
configura como limitação indevida a ampla participação dos
particulares que desejem contratar com a administração públi-
ca. Nesse sentido a própria lei de licitações, em seu artigo 3ª, §
1º , vem assim redacionada:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a seleção da pro-
posta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frus-
trem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de socieda-
des cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em
razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o
a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro
de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Ressaltamos nesse ínterim que diferentemente do alegado
pela recorrente BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO não existe no
edital exigência expressa para que a licitante apresente um
detalhamento de equipamentos e materiais, apenas consta
uma lista que vem anexada à proposta sob a qual a empresa
ora vencedora está ciente que deverá fornecer visando o pleno
atendimento da administração pública, tendo como objeto a
contratação em tela.
Faz-se necessário destacar ainda que o próprio caderno
técnico referenciado não apresenta tal composição de custos, o
que não necessariamente desobriga a empresa ora licitante que
se sagrar vencedora do pregão de seu fornecimento, ainda que
não o tenha demonstrado em sua planilha de custos. A empresa
recorrida demonstra ter plena ciência dos itens a ser fornecidos,
uma vez que trouxe a relação juntada a sua proposta comercial
apresentada, inclusive com relação aos equipamentos a ser
fornecidos durante o transcorrer do contrato, que deverão ser
fornecidos em caráter de comodato e seus respectivos insumos.
Assim, como forma de apresentar sua aptidão frente ao
objeto ora licitado a empresa ora recorrida juntou aos autos do
pregão em epígrafe a proposta de preços, bem como documen-
tos de habilitação que demonstraram atender aos parâmetros
estabelecidos no edital e ao mesmo tempo coadunam com a
vigente lei de licitações e respectivas leis atinentes, razão pela
qual foi devidamente aceita pela administração. Restou com-
provado sobremaneira a capacidade da mesma para prestar o
serviço ora licitado.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DO PISO
VINÍLICO E MURO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, NA RUA
JOSÉ ARIZA ALTURA DO NÚMERO 92, CEP 08255-015, DISTRITO
JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, SÃO PAULO.
OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO E PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2020
DESPACHO RATIFICAÇÃO
I – Em face do contido no presente Processo Administrativo
nº 6041.2020/0002947-4, nos termos da requisição da Supervi-
são de Administração e Suprimentos em doc. 035438036, con-
forme relatório de adjudicação constante no doc. 035866734,
diante da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho,
HOMOLOGO, consoante Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº
8.666/93 e Art. 2º do Decreto nº 54.102/13, a Cotação Eletrô-
nica nº 42/2020, visando aquisição de 200 (duzentos) quilos
de açúcar refinado, produto de origem vegetal sacarose de
cana de açúcar, embalagem plástica pacote contendo 1 (um)
quilo, em fardos com 10 (dez) pacotes, marca Guarani, prazo
de validade de 12 (doze) meses, destinado ao consumo dentre
os servidores da Subprefeitura Itaquera, adjudicado à empresa
FPS COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI EPP – CNPJ
28.425.210/0001-40, ao valor total de R$552,00 (quinhentos e
cinquenta e dois reais), preço unitário de R$2,76 (dois reais e
setenta e seis centavos), consoante proposta de preços em doc.
035865851, despesa que deverá onerar a Nota de Reserva nº
63.376/2020 na dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2
100.3390.3000.00.
II – Publique-se.
III – À Supervisão de Finanças para emissão da(s)
correspondente(s) Nota(s) de Empenho.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO
6041.2017/0000029-2
I – À vista dos elementos contidos no presente Processo
Administrativo nº 6041.2017/0000029-2 (2014-0.169.427-2),
conforme solicitação da Supervisão Técnica de Manutenção no
documento 035786599, aceito pela Contratada em documento
SEI 035786803 e manifestação da Assessoria Jurídica desta
Subprefeitura, as quais acolho, nos termos do Artigo 65, inciso
I “b” da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim atri-
buída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO
aditamento s ao Contrato 012/SP-IQ/GAB-AJ/2014, celebrado
com a empresa NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO
LTDA – CNPJ 38.980.710/0001-06, que trata de contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de ma-
nutenção do sistema de micro drenagem, através de limpeza
mecânica de galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões,
com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/suga-
dor, incluindo abastecimento de água, desidratação e transporte
de resíduos para aterro sanitário, complementação do cadastro,
diagnóstico de pontos de alagamento e operação do sistema de
programação e controle, para inclusão de 355 (trezentos e cin-
quenta e cinco) horas, para os serviços de limpeza mecânica de
galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com forneci-
mento de equipamento combinado hidrojato/sugador, incluindo
abastecimento de água, desidratação e transporte de resíduos
para aterro sanitário, no período de 20/11 a 14/12/2020, pelo
valor de R$ 169.782,30 ( cento e sessenta e nove mil, setecen-
tos e oitenta e dois reais e trinta centavos), onerando a dotação
a dotação 67.10.17.512.3005.2367.3390.3900.00, Nota de
Reserva 64.104/2020.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 23/SUB-JA/2020
PROCESSO N° 6042.2020/0001954-7
CONVITE N° 04/SUB-JA/2020
CONTRATANTE; SUBPREFEITURA JABAQUARA – CNPJ n°
05.659.015/0001-80
CONTRATADA: S.C.ENGENHARIA EIRELLI – CNPJ n°
10.599.775/0001-89
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO, MA-
NUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA,
INSTALAÇÃO DE ATI’S E INSTALAÇÃO DE PAISAGISMO – LOCA-
LIZAÇÃO: PRAÇA CIDADE COMENDADOR VARGAS (RUA ITAIA-
RA X RUA SÃO BORJA) – CIDADE VARGAS – SÃO PAULO – SP
PRAZO: até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da
emissão da Ordem de Início
VALOR TOTAL: R$ 98.354,89 (noventa e oito mil trezentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.10.15.451.3022.1.170.4.4
.90.39.00.00
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL APRESENTADA
PELA EMPRESA CLARO S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SUB-JA/2020
PROCESSO Nº 6042.2020/0002007-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
prestação de Serviços de telefonia móvel pessoal (Voz e dados),
com a disponibilização de terminais móveis em regime de co-
modato (celular, smartphone, modem e sim cards).
Recebe-se a presente impugnação por se encontrar tem-
pestiva conforme dispõe o edital, no item 5.2 do instrumento
convocatório.
Em apertada síntese, a presente impugnação alega que
o prazo para entrega dos aparelhos seria muito curto, des-
proporcional, incomum e que “causaria enorme transtorno as
operadoras, pois logisticamente e administrativamente nem
sempre será possível atender prazo tão diminuto, desta forma
seria mais legal e razoável a retificação de tal item”.
Com relação às razões apresentadas pela impugnante esta
Pregoeira, com o subsídio da área gestora, entende que não de-
vem prosperar. A previsão contida no item 5.2 do Edital trata-se
de um procedimento já adotado em contratações similares do
município. Entende-se que a questão é de necessidade da Sub-
prefeitura Jabaquara X Capacidade de entrega do fornecedor,
havendo vasta quantidade de empresas no mesmo segmento
capazes de cumprir com o referido prazo. Neste sentido, cabe
à licitante/interessada verificar se tem condições ou não de
participar do certame com base na sua capacidade de entrega.
Portanto, a alegação da empresa licitante/interessada não pos-
sui argumento suficiente para prosperar.
Em face do exposto, concluo que não procedem as alega-
ções da impugnante, e por fim, decido conhecer da impugnação
apresentada e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO permane-
cendo inalterada a redação contida no item 5.2.
Luciana A. dos Santos
Pregoeira
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6042.2020/0001800-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-JA/2020
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial,
visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes do-
missanitários, incluindo materiais e equipamentos de limpeza,
nas dependências da Unidade de Transportes Internos U.T.I./
Almoxarifado e Sede da Subprefeitura Jabaquara
de valor de R$ 87,74 (Oitenta e sete reais e setenta e quatro
centavos) por hora/mês, no valor de R$ 16.846,08 (Dezesseis
mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos) horas/
mês, totalizando o valor mês de R$ 32.611,20 (Trinta e dois mil,
seiscentos e onze reais e vinte centavos);
Prazo de Vigência: 27/11/2020 a 26/11/2021.
Valor Total: R$ 391.334,40.
Prazo: 12 (doze) meses.
Dotação: 64.10.17.512.3005.2367.3.3.90.39.00.00.
6040.2017/0000029-7 - 2002.0.247.845-5.
Extrato do Termo Aditivo n° 020 do Termo de Con-
trato n°001/SP-IT/AJ/2003.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura
Itaim Paulista (Contratante) e LY & FY IMÓVEIS LTDA – EPP
(Contratada), CNPJ N° 06.224.032/0001-57.
Objeto: Locação do Imóvel onde está instalado a Sede da
Subprefeitura Itaim Paulista.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato
n° 001/SP-IT/AJ/2003;
Valor total: R$ 922.454,28.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: De 26/11/2020 a 25/11/2021
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.
39.00.00
6040.2019/0001601-4
Extrato do Termo Aditivo n°002/2020 do Termo de
Contrato n°012/SUB-IT/2019.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefei-
tura Itaim Paulista (Contratante) e ERA-TÉCNICA ENGENHA-
RIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTD (Contratada), CNPJ nº
65.035.222/0001-95.
Objeto: Prestação de Limpeza Mecanizada de Galerias,
Córregos e Canais.
CLAÚSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo da execução do Termo de Con-
trato n°012/SUB-IT/2019, na quantidade estimada de 1.000
(mil) toneladas mês, conforme cronograma encartado em link
033067408;
Prazo de Vigência: 01/11/2020 a 31/10/2021.
Valor Mensal: R$ 90.810,00.
Prazo: 12 (doze) meses.
Dotação: 64.10.17.512.3005.2367.3.3.90.39.00.00.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
MODALIDADE: CONVITE Nº 010/SUB-IT/2020.
PROCESSO ADM. N. º: 6040.2020/0001121-9
OBJETO: Contratação de serviços para revitalização da
Praça Possidônio Bastos Localizada na Rua Pereira de Faro x
Rua Eleodoro Essus.
DATA: 01/12/2020
HORÁRIO: 11h00
LOCAL: Subprefeitura Itaim Paulista
A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Ci-
dade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de
quantos possam se interessar, que realizará licitação na moda-
lidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de
EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal
nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Leis Municipais nº
13.278/02 e nº 14.145/06, Decretos Municipais nº 44.279/03,
nº 49.511/08, nº 48.184/07, nº 50.977/09 e, as demais normas
que regem a matéria, consoante às especificações e regras que
se seguem.
O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado
em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no qua-
dro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e
seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na pá-
gina http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno
de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de
preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrô-
nico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega
de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente
de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada
na Av. Marechal Tito, nº 3.012, das 10h às 16h, até o último dia
que anteceder a data designada para a abertura do certame.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
MODALIDADE: CONVITE Nº 011/SUB-IT/2020.
PROCESSO ADM. N. º: 6040.2020/0000870-6
OBJETO: Contratação de serviços para reforma da Praça
sem denominação na Av. Córrego Água Vermelha x R. Capitão
Ribeiro de Camargo x Rua Benedito Raposo, Itaim Paulista.
DATA: 01/12/2020
HORÁRIO: 14h00
LOCAL: Subprefeitura Itaim Paulista
A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Ci-
dade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de
quantos possam se interessar, que realizará licitação na moda-
lidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de
EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal
nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Leis Municipais nº
13.278/02 e nº 14.145/06, Decretos Municipais nº 44.279/03,
nº 49.511/08, nº 48.184/07, nº 50.977/09 e, as demais normas
que regem a matéria, consoante às especificações e regras que
se seguem.
O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado
em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no qua-
dro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e
seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na pá-
gina http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno
de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de
preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrô-
nico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega
de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente
de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada
na Av. Marechal Tito, nº 3.012, das 10h às 16h, até o último dia
que anteceder a data designada para a abertura do certame.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/SUB-IQ/2020
TOMADA DE PREÇOS 02/SUB-IQ/2020
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preços unitários -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6041.2020/0001803-0
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ 06.297.348/0001-79
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE VES-
TIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PASSEIO EM ÁREA
PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA HENRIQUE PERDIGÃO Nº 364,
ESQUINA COM A RUA TRIESTE, CEP 03582-110, JARDIM ELIA-
NE, DISTRITO CIDADE LÍDER, ITAQUERA
VALOR: R$425.467,14– DOTAÇÃO: 67.10.15.451.3022.1
170.44.90.51.00.00 – NOTA DE EMPENHO: n° 87.136/2020 –
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos, a contar da data fixada na
"Ordem de Início". DATA DA ASSINATURA: 03/11/2020.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CON-
TRATO Nº 32/SUB-IQ/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preços unitários -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6041.2020/0001472-8
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAQUERA – CNPJ
06.056.497/0001-46
CONTRATADA: ALLTEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
EPP – CNPJ 07.654.535/0001-25
ta reais e oito centavos), 2º Lugar - FP PROJETOS EMPREENDI-
MENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.009.784/0001-
96, com proposta no valor de R$ 166.454,94 (cento e sessenta
e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa
e quatro centavos), 3º Lugar - MACOR ENGENHARIA CONS-
TRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
57.646.374/0001-04, com proposta no valor de R$ 172.789,20
(cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e
vinte centavos). Após análise das propostas passamos a ana-
lisar a documentação, concluindo pela adequada habilitação
das mesmas, as quais encontram-se em situação regular sendo
atendidas todas exigências editalícias, momento em que desta-
camos a classificação conforme estabelecido acima. Fica aberto
os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e
II e parágrafo 6º da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois)
dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA.
Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da
palavra, foi por mim Rubens Sales de Pinho ________, presi-
dente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai
assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente
instituídos pela seguinte Comissão:
Presidente: RUBENS SALES DE PINHO, R.F. nº 839.054.1
Membro: JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO, R.F. nº 572.328.1
Membro: JULIANA LINS VIANNA, R.F. nº 810.468.9
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Processo 6038.2020/0001880-8
DESPACHO:
1. Á vista dos elementos constantes do presente, e, no
exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º,
da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº
42.325/02, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 41/2020 com
alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal nº
13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Decreto
nº 54.102/13, autorizo a contratação direta, da empresa BASSO
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
CNPJ nº 33.578.868/0001-22, através de Dispensa de Licitação,
objetivando-se a Aquisição de Mesa Quadrada de Concreto Ar-
mado, com tabuleiro de xadrez em pastilha, medindo 90x90cm
- Conjunto com 4 Bancos de Concreto, para atender as neces-
sidades das Unidades desta Subprefeitura, conforme proposta.
2. Autorizo, em conseqüência, a emissão da Nota de Empe-
nho, que valerá como contrato, no valor de R$ 1.760,00 (um mil
setecentos e sessenta reais) onerando a dotação 68.10.15.452.
3022.2.341.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRAT0 Nº 045/
SUB-IP/2020
Processo Eletrônico nº 6039.2020/0002915-5
ATA DE RP Nº 005/SG-COBES/2019
CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM
EMBALAGEM ALTO VÁCUO - SUPERIOR.
DOTAÇÃO: nº 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00
VALOR: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais)
Nota de empenho: 95.097/2020
Data contrato: 19/11/2020
Prazo: 06 (seis) meses
SEI N.º 6039.2020/0002300-9
SUB-IP – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/SUB-IP/2020
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
construção de vestiários no campo de futebol localizado na Rua
Aida, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente processo, e demais manifestações da Comissão Per-
manente de Licitações (CPL) constituída pela Portaria n.º 027/
SUB-IP/GAB/2020 e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,
uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como
razão de decidir, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º
004/SUB-IP/2020 – Tipo Menor Preço Global – Regime de Exe-
cução: Empreitada Por Preço Unitário, objetivando a construção
de vestiários no campo de futebol localizado na Rua Aida, área
sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga à empresa DEKTON
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob
n.º 06.297.348/0001-79, com sede nesta cidade na Rua Aim-
bere n.º 1068 – Conjunto 02 - Perdizes – SP, no valor total de
R$ 501.538,70 (quinhentos e um mil quinhentos e trinta e
um reais e setenta centavos).
II – Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome
da empresa supramencionada, para fazer frente as despesas
decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação
orçamentária n.º 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00,
orçamento vigente.
III - A contratação deverá ser formalizada obrigatoriamente
por meio de termo de contrato, nos moldes do Anexo XII do
edital de licitação, haja vista as obrigações futuras decorrentes
do fornecimento de bens e serviços, independentemente da mo-
dalidade de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, conforme
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
6040.2017/0000206-0
Extrato do Termo Aditivo n°004/2020 do Termo de
Contrato n°012/PR-IT/2017.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitu-
ra Itaim Paulista (Contratante) e A.V.S. LOCAÇÕES EIRELI-EPP
(Contratada), CNPJ nº 15.520.241/0001-39.
Objeto: Locação de 01 Caminhão Pipa, com bomba de
Alta pressão, com motorista, ajudante, água e combustível, no
total de horas 192, e a Locação de 01 Caminhão Carroceria de
Madeira tipo “Munk”, com ajudante, motorista e combustível.
CLAÚSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo da execução do Termo de Contrato
n° 012/PR-IT/2017, no total de horas de 192.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica reajustado a Termo de Contrato n° 012/PR-IT/2017 a
partir 24/10/2020 na porcentagem de 5,41% conforme a Tabela
de Índice-Fipe encartado em link 035101573 , a Locação de 01
Caminhão Pipa, com bomba de Alta pressão, com motorista,
ajudante, água e combustível no valor de no valor de R$ 82,11
(Oitenta e dois reais e onze centavos) por horas/mês, no valor
total de R$ 15.765,12 (Quinze mil e setecentos e sessenta e
cinco reais e doze centavos) por horas/mês e a Locação de 01
Caminhão Carroceria de Madeira tipo “Munk”, com ajudante,
motorista e combustível, no total de horas de 192 no valor
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terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:05:39.

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