LICITAções - LICENCIAMENTO

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SectionCaderno Cidade
88 – São Paulo, 68 (28) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
18/10/2022;O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$
85,00, totalizando o montante de R$ 1.530.000,00 para 100
hóspedes, no período de 180 dias.Ficam ratificadas em todos
os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente
ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que
não colidam com o presente.
EXTRATO DE TERMO
6024.2022/0006704-9 – 3º Termo de Aditamento
ao Contrato 44/SMADS/2021, firmado entre SMADS e o
estabelecimento hoteleiro MJ03 HOTELARIA – EIRELI EPP,
inscrito no CNPJ/ME sob n. 11.215.606/0001-60 – Objeto
: hospedagem em estabelecimento hoteleiro por diária para
pessoas idosas acima de 60 anos em situação de rua. Fica
prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 44/SMADS/2021,
pelo período 90 dias, contados a partir de 18/01/2023, com
cláusula resolutiva; O dispêndio da diária por pessoa hospedada
é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), totalizando o montante de
R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquen-
ta reais) para 25 (vinte e cinco) hóspedes, no período de 90
dias;Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláu-
sulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do ins-
trumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES –
SF/CPL
Pregão Eletrônico SF/CPL nº 04/2023 - PROCESSO
SEI nº 6017.2022/0071133-2 – OFERTA DE COMPRA Nº
801002801002023OC00004
Objeto: Contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviços de locação de 1 (um) veículo de representação
– Grupo B, com motorista, com fornecimento de combustível
e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 quilômetros
mensais, conforme especificações constantes no Termo de
Referência.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa
Localiza Veículos Especiais registrado no sistema BEC, a Pre-
goeira com o auxílio da Unidade Requisitante (SEI 078282157)
respondeu que:
PERGUNTA: Solicita esclarecimentos acerca do veículo ob-
jeto deste certame: exige-se que o veículo possua cilindrada mí-
nima 1.500 e potência de 115 cv. Questiona-se a aceitabilidade
de veículos com motorização 1.0 turbo considerando veículos
com potência superior ao exigido.
RESPOSTA: De acordo com o Termo de Referência item 2:
"2 – CARACTERÍSTICA GERAL DO VEÍCULO
DA CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA DO VEÍCULO
O veículo a ser disponibilizado para prestação dos serviços
de transporte deverá:Veículo tipo sedan, preferencialmente
de fabricação nacional com 4 (quatro) portas, de cor escura
(preferencialmente preta) original de fábrica, versão luxo da
linha, capacidade para cinco pessoas, potência mínima de 115
CV, motorização com cilindrada mínima de 1.500cc ou superior,
4 (quatro) cilindros, cambio (automático ou manual) direção
hidráulica ou elétrica, equipado com central multimídia, ar
condicionado, vidro elétrico, alarme antifurto, protetor de motor
e cárter, Air Bags dianteiros para motorista e passageiro, freios
ABS, cintos de segurança com regulagem de altura, hodômetro
parcial e vidros verdes climatizados, com película no grau
máximo, de acordo com a Resolução nº 254 de 2007, alterada
pela Resolução 386 de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN."
LICENCIAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PUBLICADO POR OMISSÃO
Processo SEI nº 6068.2022/0011527-4
I. Diante do contido nos presentes autos, em especial da
manifestação da Coordenadoria de Administração de Finanças
– CAF (docs. 075634922), da Divisão de Licitações e Contratos
– DLC (docs. 075631750) e da SMUL/ATAJ (docs. 075792387),
no uso da competência que me foi delegada nos termos da
Portaria nº 09/2021/SMUL e com fundamento nas disposições
da Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/2005 e
no Decreto Municipal nº 43.406/2003 e das demais normas
complementares, APROVO a Minuta de Edital nº 015/2022
juntada a estes autos (doc. 075631639) e AUTORIZO, obser-
vadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura
do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
do tipo MENOR VALOR TOTAL, objetivando a aquisição de
220 (duzentos e vinte) poltronas operacionais espaldar médio
com apoio de braços para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme
Requisição de Material (doc. 075101079) e Termo de Referência
(doc. 075125843).
II. APROVO a Minuta de Edital nº 015/2022, juntada em
doc. 075631639.
III. A referida despesa onerará a dotação orçamentária nº.
29.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00, conforme Nota de
Reserva nº 79/319/2022 (doc. 075335624).
IV. Publique-se.
V. Após, a SMUL/CAF para as providências subsequentes.
PROCESSO SEI Nº 6068.2022/0011527-4 -
PREGÃO 015/2022
ESCLARECIMENTO:
O Aviso de abertura do Pregão 015/2022 foi publicado no
DOC de 17.12.2022, pág. 128.
Abertura da licitação foi realizada às 11h25min do dia 30
de Dezembro de 2022, conforme doc. SEI nº 077485499.
Despacho Autorizatório de Homologação foi publicado em
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 09 de Fevereiro de
2023, pág. 79, conforme doc. SEI nº 078287200.
EXTRATO CONTRATO Nº 16/2022/SMUL
PROCESSO SEI N°6068.2022/0002798-7
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E LICENCIAMENTO – SMUL
CNPJ: 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: SINERGIA PAULISTANA CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS LTDA
CNPJ: 08.390.028/0001-94
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO - SMUL
VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 4.699,92 (quatro mil e
seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 391,66 (trezentos e
noventa e um reais e sessenta e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da
assinatura do Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3024.2.100.3.
3.90.39.00
DATA DA LAVRATURA: 22/12/2022
2– A SAS através do NGA deverá se manifestar sobre a
regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a
conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se
necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao
gestor de parceria;
3 - O gestor de parceria deverá, com base na manifestação
de NGA, analisar a compatibilidade das informações prestadas
pela organização com os itens efetivamente observados no
serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas
ou rejeição das contas.
4 - Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados
fornecidos pela OSC, SAS ou o gestor de parceria poderão,
antes de se manifestarem, notificar a organização para que
apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de
Execução Financeira Especial, contendo:
5 - Descrição detalhada de todas as despesas realizadas no
período e sua vinculação com a execução do objeto;
6 - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionan-
do as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada
no extrato das contas vinculadas à parceria;
7 - Documentação que comprove a realização das despe-
sas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de
recolhimento de tributos ou encargos etc.
8 - O Relatório de Execução Financeira Especial será anali-
sado pelo NGA e submetido ao gestor de parceria para subsi-
diar a deliberação sobre as contas.
9 - Na constatação de omissão na prestação de contas, de-
verá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos
a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.
10.- Persistindo a omissão, a SAS deverá dar ciência ao ges-
tor da parceria para que adote as providências para suspensão
do repasse até saneamento das impropriedades, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis previstas na Instrução Normativa nº
03/SMADS/2018.
11 - A prestação de contas deverá ser apreciada em até
30 (trinta) dias corridos após sua apresentação e poderá ser
considerada:
12- Aprovada, quando observada a vinculação das despe-
sas realizadas com a execução do objeto da parceria, cumpridas
as disposições do presente despacho.
13 - Aprovada com ressalvas quando, embora observada a
vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto
da parceria, observem-se uma das seguintes hipóteses:
a. Constatem-se impropriedades ou falhas de natureza
formal que não resultem em dano ao erário; ou
b. Sejam identificadas despesas consideradas irregulares, à
exceção das hipóteses do inciso III deste artigo.
14 - Rejeitada, sendo avaliada irregular, nos casos de:
a. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico;
b. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pú-
blicos;
c. Quando os recursos forem aplicados em finalidades
diversas das previstas na parceria ou em desacordo com o
presente despacho.
15 - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste item,
o gestor de parceria deverá solicitar à SAS para que notifique
a OSC sobre sua deliberação e eventual proposta, recomen-
dação e/ou exigência tais como: glosa de valores e descontos
nos repasses subsequentes, se houver; suspensão de repasse;
restituição de valores; aditamento ou denúncia da parceria;
entre outras.
16 - Diante da notificação prevista no §1º deste artigo,
a organização poderá apresentar recurso à SAS da decisão
do gestor no prazo de até 10 (dez) dias corridos, ou sanar a
irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Permane-
cem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devidos
para o atendimento da despesa, onerando a dotação orçamen-
tária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0,
através da Nota de Reserva nº 13.659/2023.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2022/0006267-7
À vista dos dados e elementos noticiados no presente,
e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e
artigo 6º do Decreto Municipal n. 54.873/14, AUTORIZO a alte-
ração dos fiscais do Contrato n. 39/SMADS/2022, firmado entre
SMADS e o GLOBAL HOSTEL LTDA ME, inscrito no CNPJ/ME sob
o n. 25.176.541/0001-04, devidamente credenciado pelo Edital
de Credenciamento n. 05/SMADS/2022, para prestação de ser-
viços de hospedagem, visando a acomodação de 50 (cinquenta)
vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por
esta Secretaria, em cômodos compartilhados, situado na Rua
Eça de Queiroz n. 560, Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04011-
050, cujas características e especificações técnicas encontram-
-se descritas no referido Contrato, para nele fazer constar que
fica designado os servidores Carlos Eduardo da Silva Souza,
R.F. n. 858.599.7, como fiscal do presente contrato, e Edson dos
Santos Junior, RF 912.184.6, como seu substituto.
6024.2022/0006268-5
À vista dos dados e elementos noticiados no presente,
e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93
e artigo 6º do Decreto Municipal n. 54.873/14, AUTORIZO a
alteração dos fiscais do Contrato n. 40/SMADS/2022, firmado
entre SMADS e o TOP HOTEL LTDA ME, inscrito no CNPJ/ME sob
o n. 03.704.693/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços
de hospedagem, visando a acomodação de 256 (duzentas e
cinquenta e seis) vagas para pessoas em situação de rua, a se-
rem indicadas por esta Secretaria, em cômodos compartilhados,
situado na Avenida Rio das Pedras n. 197, Jardim Aricanduva,
São Paulo - SP, CEP 03450-000, cujas características e especi-
ficações técnicas encontram-se descritas no referido Contrato,
para nele fazer constar que fica designado os servidores Carlos
Eduardo da Silva Souza, R.F. n. 858.599.7, como fiscal do pre-
sente contrato, e Edson dos Santos Junior, RF 912.184.6, como
seu substituto.
INTIMAÇÃO – PROCESSO 6024.2022/0010294-6
Pelo presente fica INTIMADA a Empresa PAULO SILVINO
ROCHA, CNPJ nº 42.852.370/0001-05, para a apresentação de
Defesa Prévia, no prazo de 05 dias úteis, referente à penalidade
de multa, no valor de R$ 482,93 a ser encaminhada à SMADS,
situada à Rua Líbero Badaró 425, 36º andar, Setor de Protocolo,
CEP 01009-000.
Providenciamos o calculo da multa a ser aplicada a empre-
sa nos moldes que se segue:
Nota de Empenho nº 113.674 - Valor R$ 6.899,10
Nota Fiscal 000.046 - Valor R$ 6.899,10
1) - Pelo atraso na entrega:
R$ 6.899,10 x 1% = R$ 68,99 x 4 = R$ 275,96
2) Pelo conserto efetuado com atraso:
R$ 6.899,10 x 05% = 34,49 x 3 = R$ 206,97
Total da multa a ser aplicada:
R$ 275,96 + 206,97 = R$ 482,93 ( Quatrocentos e oitenta
e dois reais e noventa e tres centavos)
EXTRATO DE TERMO
6024.2022/0001855-4 – 2º Termo de Aditamento ao
Contrato 010/SMADS/2022, firmado entre SMADS pessoa
jurídica de direito privado FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES
LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/ME n. 10.352.319/0001-
30 – Objeto : contratação de 100 vagas de hospedagem em
estabelecimento hoteleiro por diária para pessoas em situação
de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.
10/SMADS/2022, pelo período 180 dias, contados a partir de
9. Valor para aluguel e IPTU: R$ 45.000,00 ou outro valor
para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de
acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM
REPASSE MENSAL.
O procedimento do chamamento e os atos dele decorren-
tes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal
nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Nor-
mativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019.
A finalidade do presente chamamento público é a seleção
de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacio-
nalizada pela Supervisão de Assistência Social - Mooca, dora-
vante denominada SAS/MO, devendo as OSCs, interessadas no
estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS
PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de
Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número
do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os
documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:
Data: até dia 16/03/2023
Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Local: Rua Henrique Sertório, 175.
A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro-
cessar e julgar o presente chamamento público, constituída por
3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do ar-
tigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada
pelos seguintes servidores:
I – TITULARES
Nome do Servidor: Marcia Rothen
RF: 823.567-8
Endereço eletrônico institucional: mrothen@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Juliana Marques de Lima
RF: 823.578-3
Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta
RF: 823.536-8
Endereço eletrônico institucional: wpimenta@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Marcos Anderson Repetto de Oliveira
RF: 911.877-2
Endereço eletrônico institucional: marcosrepetto@prefei-
tura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presiden-
te da referida Comissão de Seleção
O valor total de recursos disponibilizados será de até R$
2.984.670,36 (Dois Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro
Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Trinta e Seis Centavos) no
exercício de 2023.
Como a parceria contará com vigência plurianual em exer-
cícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução da parceria será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.0
8.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X – Manutenção e Operação
de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em
Situação de Rua, do orçamento vigente.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas
interessadas através da Internet pelo site: http://e-negocios-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou no seguinte endereço: http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
legislacao/editais
6024.2020/0005915-0
À vista dos dados e informações constantes deste pro-
cesso, especialmente pela manifestação técnica da SAS AF
(071550251), da Sra. Gestora do ajuste (077687255), da Coor-
denação de Gestão de Parcerias (077711748) e da Coordenação
da GSUAS (077060583), que acolho e considerando a necessi-
dade de atendimento das normas sanitárias que regem a ma-
téria e solicitação da Vara da Infância e da Juventude do Foro
Regional VIII, com vistas a atender aos critérios de qualidade
no desenvolvimento do trabalho de assistência aos acolhidos,
AUTORIZO, nos termos do disposto no art. 87 da Instrução
Normativa nº 03/SMADS/2018 o aditamento do Termo de Co-
laboração nº 248/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade
e a organização social CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DE-
SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA", inscrita no CNPJ
07.396.491/0001-80, cujo objeto é a prestação do serviço socio-
assistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças
e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com
área de abrangência da SAS Aricanduva/Formosa/Carrão, sob
supervisão da SAS Aricanduva/Formosa/Carrão, para fazer nele
constar: Fica CONCEDIDO em caráter excepcional, o repasse do
valor de R$ 40.000,00, para atendimento de despesas relativas
à execução do serviço. O repasse adicional será realizado em
parcela única e sua utilização deverá se dar em até 90 dias
corridos após seu efetivo recebimento; Os valores do repasse
adicional serão creditados na conta corrente da parceria, sendo
que eventuais saldos não utilizados deverão ser descontados do
repasse do mês subsequente à deliberação sobre a prestação de
contas. O valor do repasse adicional deverá ser gasto nos itens
de despesa do custo direto da parceria, nos termos do artigo 79
da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, através do item de
despesa 2.17 – Manutenção e Reforma do Imóvel, em estrita
consonância com as solicitações da COVISA apontadas neste
processo. A utilização dos recursos deverá seguir as previsões
da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020, inclusive quanto
à guarda de documentos fiscais e aos procedimentos para
manutenção e reforma do imóvel. A execução de obras de
manutenção e reforma do imóvel deverá priorizar a garantia
de condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade no
serviço; A concessão do repasse adicional fica condicionada à
formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão
de Assistência Social – SAS AF, detalhando a forma de utiliza-
ção do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº
03/SMADS/2018, bem como à apresentação dos orçamentos
que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser
atendida somente a quantia que for devidamente comprovada
pela OSC e sua concessão somente deve ser autorizada para
aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria da
COVISA e desde que apresentados os orçamentos, que deverão
ser validados pela CAF/CEM, além de expressamente observado
pela Organização e pela SAS o atendimento do disposto no art.
41, parágrafo 3º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018
que veda a utilização de recursos provenientes do Termo de
Colaboração para realização de manutenção ou reforma que
sejam de exclusiva obrigação do proprietário do imóvel, além
de prévia consulta ao Almoxarifado desta Pasta; Os procedi-
mentos para pagamento e prestação de contas deverão ser
feitos no atual processo de prestação de contas, vinculado ao
processo de celebração da parceria; A prestação de contas do
repasse adicional, independentemente das prestações de contas
regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos, nos
seguintes termos:
1 - A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos
recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportu-
namente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever
a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos,
bem como apurar o saldo remanescente;
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presiden-
te da referida Comissão de Seleção
O valor total de recursos disponibilizados será de até R$
517.096,84 (Quinhentos e Dezessete Mil, Noventa e Seis Reais
e Oitenta e Quatro Centavos) no exercício de 2023.
Como a parceria contará com vigência plurianual em exer-
cícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução da parceria será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.0
8.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X – Manutenção e Operação
de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em
Situação de Rua, do orçamento vigente.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas
interessadas através da Internet pelo site: http://e-negocios-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou no seguinte endereço: http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
legislacao/editais
6024.2019/0007310-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS PARCIAL SAS - ST NOME DA OSC: COOR-
DENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA
- CROPH NOME FANTASIA: CCA ZAKI NARCHI TIPOLOGIA: CEN-
TRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 313/SMA-
DS/19 Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0007310-0
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 065/SMADS/2020 NOME E RF
DO GESTOR DA PARCERIA: MIRELA FERRAZ/ RF 777.758.2
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA
PARCERIA: DOC. DE 17/12/2020_ Fica por esta NOTIFICADA a
OSC acima qualificada, nos termos do artigo 131 da Instrução
Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019 que, após análise da Prestação de Contas Parcial,
referente ao período de Maio/2021 a Outubro 2021, a Comissão
de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou
pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 09
de fevereiro de 2023 Titular da Comissão de Monitoramente
e Avaliação: IVELIZE OLIVEIRA FERRAZ/RF 823.523.6 Titular
da Comissão de Monitoramente e Avaliação: CAMILA FELICE
JORGE RF778.449-0 Titular da Comissão de Monitoramente e
Avaliação: BRUNA MELO MARTIN/RF823.561.9
SEI 6024.2020/0000942-0 SAS - ST NOME DA OSC:
COR – CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA NOME FANTASIA:
CEDESP ELZA MARTINS ROVAI TIPOLOGIA: CENTRO DE DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES,
JOVENS E ADULTOS - CEDESP EDITAL nº: 095/SMADS/2020
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000942-0 Nº
TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2020 NOME E RF DO
GESTOR DA PARCERIA: MIRELA FERRAZ/ RF 777.758.2 DATA
DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:
DOC. DE 17/12/2019Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima
qualificada, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019
que, após análise da Prestação de Contas PARCIAL, referente
ao período de Janeiro/2021 a junho 2021, a Comissão de
Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou
pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 09
de fevereiro de 2023 . Titular da Comissão de Monitoramente
e Avaliação: Sidney Rezende Azevedo/ RF 850.981.6 Titular da
Comissão de Monitoramente e Avaliação: Camila Felice Jorge
RF 778.449.0 Titular da Comissão de Monitoramente e Avalia-
ção: Milena de S.Bonfim Shiquete/RF788.176-2
6024.2020/00072059- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS PARCIAL SAS - ST NOME DA OSC: COORDE-
NAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA -
CROPH NOME FANTASIA: ILPI SANTANA TIPOLOGIA: INSTITUTO
DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS EDITAL SEM CHAMA-
MENTO Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/00072059-
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2020 NOME E RF
DO GESTOR DA PARCERIA: SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA
RF 823.534-1 DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO
GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 15/01 2019 Fica por esta
NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 131
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada
pela IN 01/SMADS/2019 que, após análise da Prestação de
Contas Parcial, referente ao período de julho 2022 a dezembro
2022 , a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente
designada, deliberou pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 09 de fevereiro de 2023.
Titular da Comissão de Monitoramente e Avaliação: IVELIZE
OLIVEIRA FERRAZ BERNARDICETTI /RF 823.523.6 Titular da
Comissão de Monitoramente e Avaliação:MILENA DE SOUZA
BONFIM SHIQUETE RF 788.176-2 . Titular da Comissão de
Monitoramente e Avaliação: SIDNEY REZENDE AZEVEDO RF
850.981-6 6024.2018/0011482-3
6024.2023/0000565-9
À vista do contido no presente processo administrativo
(077283834, 077418728, 077391454 e 078311176), AUTORIZO
a abertura de procedimento para celebração de parceria, atra-
vés do Edital nº. 016/SMADS/2023, objetivando a instalação do
Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua,
na modalidade Centro de Acolhida Especial para Adultos II por
24 horas, com oferecimento de 400 vagas, a ser instalado no
Distrito de Mooca, com abrangência regional da subprefeitura
de Mooca, sob supervisão da SAS Mooca, obedecidas todas
as disposições legais que regem a matéria, observando-se es-
pecialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias
nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº
03/SMADS/2018.
6024.2023/0000565-9
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRA-
ÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/
SMADS/2023 – SAS/MO
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº
60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento
de quantos possam se interessar, fará procedimento de cha-
mamento público, objetivando a seleção de Organização da
Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com
as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para
instalação em substituição ao TC 197/SMADS/2022 - Processo
6024.2022/0012231-9 do seguinte objeto:
1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em
Situação de Rua
2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos por 24
horas (CA II)
3. Capacidade de atendimento:
a. Nº total de vagas: 400 vagas
b. Turnos: Dia e noite
c. Nº de vagas por Turno: 200 vagas dia e 200 vagas noite
d. Nº de vagas por gênero: XXXX
4. Local de instalação do serviço: Distrito Mooca
5. Área de abrangência: Regional – Subprefeitura Mooca
6. Bem imóvel: Locado pela OSC com recursos do valor de
repasse da SMADS
7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz):
Pagas pela OSC com recursos do valor de repasse mensal da
SMADS
8. Valor mensal de custeio do serviço:
a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$
341.129,97
b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$
375.787,55
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:00:45

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