LICITAções - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação11 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
82 – São Paulo, 68 (7) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Fomento nº 002/SVMA/2022, visando à alteração por Aposti-
lamento, conforme segue abaixo:
a) DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
onde se lê: 1.1. ... registrem interesse para o desenvolvimen-
to do Projeto de ampliação da tecnologia descentralizada de tra-
tamento de esgoto e resíduos orgânicos para geração de biogás,
geração de renda local e educação ambiental, através de oficina
sobre sistemas ecológicos de tratamento de esgoto no extremo
sul da cidade de São Paulo no distrito de Parelheiros.
leia–se como segue: 1.1. ...registram interesse para o
desenvolvimento do Projeto “O FUTURO É SOLAR – FASE 2 –
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA”, propondo o enfoque na temática da
“geração distribuída”, assunto que tem relação próxima com a
cidade de São Paulo e a disseminação da energia solar em seu
território. Essa segunda fase do projeto “O Futuro é Solar”, será
composta de um estudo amplo sobre a geração distribuída de
energia solar na capital de São Paulo, com análise de cenários,
levantamento de políticas públicas implementadas e/ou propos-
tas e cases sobre o tema, através de um levantamento detalha-
do do atual estágio das discussões das leis na cidade de São
Paulo que apoiam o crescimento da geração de energia solar
na capital paulista. Após sua conclusão, o estudo será editado
em formato de revista online (Revista “São Paulo Solar”), com
design moderno e atrativo e linguagem acessível para o público
em geral. Para a divulgação e análise do estudo será realizado
um Seminário com a participação de especialistas, aberto ao
público e gratuito. Todo o material produzido, bem como a gra-
vação do Seminário, será disponibilizado no hotsite do projeto
O Futuro é Solar, onde já se encontra o material produzido na
primeira fase.
b) DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
onde se lê:1.2. ...SEI nº 072524164...
leia–se como segue: 1.2. ...SEI nº 071338485.
c) DA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO GERAL
Tornar sem efeito a cláusula toda.
d) CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
onde se lê: 3.1. ... valor total de R$ 102.265,60 (cen-
to e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos)...,conforme Nota de Reserva nº 52.870/2022...
leia–se como segue: 3.1. ... valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais)...,conforme Nota de Reserva nº
52.825/2022...
e) CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
onde se lê: ...Tathiana Popak Maria, RF nº 747.844-5...
leia-se como segue: ...Débora Pontalti Marcondes, RF nº
729.484.1/1...
f) CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
DO FOMENTO
onde se lê: ...período de 06 (seis) meses...
leia-se como segue: ...período de 12 (doze) meses...
DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2.022.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
044/SVMA/2022
CONTRATO Nº 014/SVMA/2022
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº
041/SVMA/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0012480-4
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO
MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ Nº 58.853.169/0001-74
OBJETO DO APOSTILAMENTO: presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Contrato nº 014/SVMA/2022, visando o reajuste anual por
apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o demonstrativo de
REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão, a
partir de 30/11/2022, conforme segue abaixo planilha com
demonstração:
Memória de Cálculo
Índice: IPC-Fipe https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/
ipc/#indice-mensal&mindex
Da
dos Referência Valor
P0 Valor a reajustar R$ 7.920.327,36
I0 – Índice inicial nov/21 606,5301
In – Índice Final nov/22 651,1553
I% variação % 7,357458%
Reajuste R = P0 x (In / I0 -1) R$ 582.718,14
Total reajustado R$ 8.503.045,50
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2.022.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº
127/SVMA/2.022
CONTRATO NO 056/SVMA/2020
PROCESSO: 6027.2019/0011497-0
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N O 001/SVMA/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DE PROJE-
TO EXECUTIVO E OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE CAMINHOS E
ADMINISTRAÇÃO PARA O PARQUE MUNICIPAL APURA BÚFA-
LOS, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II - ESPECIFICA-
ÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE – SVMA - CNPJ nº 74.1 18.514/0001-82.
CONTRATADA:ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EM-
PREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ nº
02.513.327/0001-92.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de escopo, conforme
planilhas de ajustes sob SEIs nºs 074034126 e 074034424,
Acrescendo R$ 7.950,51 (sete mil novecentos e cinquenta
reais e cinquenta e um centavos) ao atual valor contratual,
perfazendo novo valor de R$ 9.163.529,87 (nove milhões, cento
e sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta
e sete centavos).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 86.27.18.541.3005.1.702.4
.4.90.51.00.03
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2.022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE
CONTRATO Nº 131/SVMA/2022
CONTRATO Nº 057/SVMA/2020
PROCESSO ADMINSTRATIVO: 6027.2020/0000141-7
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 013/
SVMA/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: LOGAN MARKETING, COMUNICA-
ÇÃO DIGITAL E LOCAÇÕES DE FACILITES EIRELI – CNPJ nº
31.808.506/0001-55
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E
CARGAS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS
UTILITÁRIOS DO TIPO C, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍ-
VEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, conforme discriminados no
Anexo II Especificações Técnicas do Objeto.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vi-
gência, por 12 (doze) meses e alteração do quantitativo, acres-
cendo R$ 76.344,00 (setenta e seis mil trezentos e quarenta e
quatro reais) ao atual valor contratual, perfazendo novo valor
anual reajustado estimado de R$ 916.128,00 (novecentos e
dezesseis mil cento e vinte e oito reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.3024.2100.3
3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2.022.
PROPOSTA apresentada e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES em face
da empresa contratada SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Mi-
nistério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º 01.982.159/0001-11;
2. Por conseguinte, fica a referida empresa contratada INTI-
MADA a APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis conta-
dos a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 54, incisos II
e III, e artigo 57, do Decreto Municipal n.º 44.279/2003.
TERMO DE CONTRATO Nº 070/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2019/0007516-8
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 010/
SVMA/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SE-
GURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NOS PARQUES MUNI-
CIPAIS URBANOS E LINEARES DO GRUPO NORTE (Parques: São
Domingos, Vila dos Remédios, Rodrigo de Gásperi, Pinheirinho
D’água, Cidade de Toronto, Senhor do Vale, Linear do Fogo e
Linear Canivete), conforme discriminados no Anexo II – Especifi-
cações Técnicas do Objeto.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGI-
LÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI – CNPJ 01.721.355/0001-32.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.534.000,00 (oito milhões
quinhentos e trinta e quatro mil reais)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.3
.3.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 121.314/2022
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data consignada na
Ordem de Início, expedida pela Unidade Requisitante.
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 007/
SVMA/2022
PROPONENTE: “Instituto Amigos da Fé - IAF” – Rua
Antenor Bettarello, nº 01 – Bairro Veleiros – CEP: 04773-
020 – São Paulo – SP- CNPJ nº 05.852.903/0001-14.
PROCESSO SEI Nº: 6010.2022/0003556-8.
OBJETO: O projeto objetiva criar entre os Idosos uma Inte-
gração concreta com o meio ambiente e a natureza conduzindo
através de atividades físicas e psicomotoras a melhora do seu
estado físico e psíquico para uma maior conscientização de
como preservar o verde, proteger a fauna e também como for-
ma de educar para o modelo de coleta seletiva e outras ações
que integre natureza e vida comum. O projeto consiste em um
aproveitamento do ambiente físico e natural no qual se encon-
tra a sede do Instituto Amigos da Fé - IAF para gerar atividades
que possam gerar compromisso concreto da comunidade local e
adjacência com a proteção do verde que existe e a importância
desse para as atividades cotidianas, tendo em vista a realidade
do Bairro de Veleiros, nos limites da Subprefeitura da Capela
do Socorro e adjacentes com uma predominância de pessoas
em idade avançada, que não se integram a comunidade local
por diversos fatores entre a ausência de ações que beneficiem
a essa faixa etária.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses a partir da assi-
natura.
ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO: R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais).
NOTA DE EMPENHO Nº: 116.419/2022
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
043/SVMA/2022
TERMO DE FOMENTO Nº 002/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6010.2022/0002767-0
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO
MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: INSTITUTO ENVOLVERDE - CNPJ nº
08.694.758/0001-89.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo
de Fomento nº 002/SVMA/2022, visando à alteração por Aposti-
lamento, conforme segue abaixo:
a) DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
onde se lê: 1.1. ... registrem interesse para o desenvolvi-
mento do Projeto de ampliação da tecnologia descentralizada
de tratamento de esgoto e resíduos orgânicos para geração
de biogás, geração de renda local e educação ambiental,
através de oficina sobre sistemas ecológicos de tratamento de
esgoto no extremo sul da cidade de São Paulo no distrito de
Parelheiros.
leia–se como segue: 1.1. ...registram interesse para o
desenvolvimento do Projeto “O FUTURO É SOLAR – FASE 2 –
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA”, propondo o enfoque na temática da
“geração distribuída”, assunto que tem relação próxima com a
cidade de São Paulo e a disseminação da energia solar em seu
território. Essa segunda fase do projeto “O Futuro é Solar”, será
composta de um estudo amplo sobre a geração distribuída de
energia solar na capital de São Paulo, com análise de cenários,
levantamento de políticas públicas implementadas e/ou propos-
tas e cases sobre o tema, através de um levantamento detalha-
do do atual estágio das discussões das leis na cidade de São
Paulo que apoiam o crescimento da geração de energia solar
na capital paulista. Após sua conclusão, o estudo será editado
em formato de revista online (Revista “São Paulo Solar”), com
design moderno e atrativo e linguagem acessível para o público
em geral. Para a divulgação e análise do estudo será realizado
um Seminário com a participação de especialistas, aberto ao
público e gratuito. Todo o material produzido, bem como a gra-
vação do Seminário, será disponibilizado no hotsite do projeto
O Futuro é Solar, onde já se encontra o material produzido na
primeira fase.
b) DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
onde se lê:1.2. ...SEI nº 072524164...
leia–se como segue: 1.2. ...SEI nº 071338485.
c) DA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO GERAL
Tornar sem efeito a cláusula toda.
d) CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
onde se lê: 3.1. ... valor total de R$ 102.265,60 (cen-
to e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos)...,conforme Nota de Reserva nº 52.870/2022...
leia–se como segue: 3.1. ... valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais)...,conforme Nota de Reserva nº
52.825/2022...
e) CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
onde se lê: ...Tathiana Popak Maria, RF nº 747.844-5...
leia-se como segue: ...Débora Pontalti Marcondes, RF nº
729.484.1/1...
f) CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
DO FOMENTO
onde se lê: ...período de 06 (seis) meses...
leia-se como segue: ...período de 12 (doze) meses...
DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2.022.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
043/SVMA/2022
TERMO DE FOMENTO Nº 002/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6010.2022/0002767-0
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO
MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: INSTITUTO ENVOLVERDE - CNPJ nº
08.694.758/0001-89.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a citada
regularização, devendo ser solicitada a guia para pagamento do
débito por intermédio dos e-mails cesantoro@prefeitura.sp.gov.
br, indicando expressamente as seguintes referências: Processo nº
6110.2020/0012648-2 – Pagamento DAMSP – Inscrição CADIN.
A não regularização da pendência poderá implicar no
impedimento de celebração, com o Município de São Paulo,
de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses
de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos
fiscais e financeiros (Lei Municipal nº 14.094/2005).
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0001074-2 - 1. Em face dos elementos
que instruem o presente, notadamente a manifestações da
contratada e de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/
SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, no exercício
das competências a mim atribuídas pela Portaria SMIT nº
67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 79, II,
da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a rescisão amigável
do Contrato nº nº 35/SMIT/2021, firmado com a empresa
FXR AR CONDICIONADO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
19.978.084/0001-60, condicionando ao prévio ajuste de
contas com a referida empresa, cujo objeto é a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição
de peças novas, do sistema de climatização/ar condicionados
tipo condicionador de ar, com garantia dos serviços, bem
como peças de reposição e análise química do ar, instalados
nas dependências das Unidades da Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia – SMIT. – 2. APROVO a minuta de termo
de rescisão amigável sob doc. 076810483.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO: TERMO DE CONTRATO
Nº 77/SMIT/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0001613-0 CON-
TRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNO-
LOGIA CONTRATADA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA CNPJ/
MF: 03.874.953/0001-77 OBJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO
DE IMPRESSORAS 3D E CABINES PARA CURA E LAVAGEM DE
IMPRESSÃO 3D PARA ATENDIMENTO DA REDE FAB LAB LIVRE
SP DO DEPARTAMENTO DE FABRICAÇÃO DIGITAL (DFD), DA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL (CID) DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, DE
ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDI-
TAL VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.500,00 DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.15.126.3018.4307.4.4.90.52.00.00
NOTA DE EMPENHO Nº 122.684/2022
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO: TERMO DE CONTRATO
Nº 78/SMIT/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0002230-0
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA CONTRATADA: DHOSPEM DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/
MF: 37.425.594/0001-92 OBJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO
DE 01 (UM) NOTEBOOK PARA USO DO GABINETE DESTA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT,
DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO
EDITAL VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.900,00 DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.15.122.3011.2818.4.4.90.52.00.00
NOTA DE EMPENHO Nº 122.760/2022
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO Nº 025/SMT/2022
PROCESSO SEI Nº 6020.2022/0047757-3
MODALIDADE: Art. 24, inciso VIII da Lei Federal n.
8.666/93
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de concep-
ção, organização, produção e execução de eventos.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
E TRÂNSITO - SMT
CONTRATADA: SÃO PAULO TURISMO S/A
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de
vigência, por mais 3 (três) meses.
FUNDAMENTO JURIDICO: Artigo 57, II da Lei Federal nº
8.666/93.
VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 2.173.736,75 (dois
milhões cento e setenta e três mil setecentos e trinta e seis
reais e setenta e cinco centavos) para R$ 7.825.452,30 (sete mi-
lhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
dois reais e trinta centavos).
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI N.º 6027.2022/0015854-9
INTERESSADA: SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA .
ASSUNTO: Convite n.º 003/SVMA/2021 – Contrato n.º 047/
SVMA/2021 – Contratação de Projeto Básico e Executivo para
reforma do muro de divisa do Parque e da Pista de Skate no
Parque Municipal Zilda Natel, nos termos do Anexo II, parte
integrante do Edital do referido Convite – INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria n.º 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
18, inciso IX, 54, incisos I, II e III e 57, do Decreto Municipal n.º
44.279/2003, e à vista dos elementos constantes do presente,
especialmente o Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO Nº 04 sob
SEI 076650970, por meio do qual a Fiscalização do Contrato n.º
047/SVMA/2021 apontou a ocorrência de infrações contratuais,
propondo a instauração do devido procedimento administrativo
visando à aplicação das PENALIDADES de
* MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual,
no importe de R$ 12.552,13 (doze mil quinhentos e cinquenta
e dois reais e treze centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/
DCF 1 sob SEI 076793706, fundamentada na cláusula décima
– Das penalidades, subcláusula 10.4 ["Multa por inexecução
parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor contra-
tual.”], do Contrato n.º 047/SVMA/2021, decorrente da inexecu-
ção parcial do contrato, tendo em vista que parte dos projetos
entregues não estava a contento, consoante Memorando SEI
SVMA/CGPABI/DIPO Nº 04 sob SEI 076650970;
* MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o
valor contratual, no importe de R$ 3.138,03 (três mil cento e
trinta e oito reais e três centavos), conforme cálculo de SVMA/
CAF/DCF 1 sob SEI 076793706, fundamentada na cláusula déci-
ma – Das penalidades, subcláusula 10.19 ["Multa por desaten-
dimento das determinações do(s) servidor(es) designado(s) para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois
vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;"], do Contrato
n.º 047/SVMA/2021, decorrente do não atendimento, de forma
integral, aos relatórios, notificações e e-mails enviados e, con-
sequentemente, às determinações e exigências da fiscalização,
consoante Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO Nº 04 sob SEI
076650970; que adoto como razão de decidir, ACOLHO a
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a citada
regularização, devendo ser solicitada a guia para pagamento do
débito por intermédio dos e-mails cesantoro@prefeitura.sp.gov.
br, indicando expressamente as seguintes referências: Processo nº
6110.2020/0014788-9 – Pagamento DAMSP – Inscrição CADIN.
A não regularização da pendência poderá implicar no
impedimento de celebração, com o Município de São Paulo,
de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses
de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos
fiscais e financeiros (Lei Municipal nº 14.094/2005).
GABINETE
PROCESSO: 6110.2020/0006550-5
(6110.2020/0003997-0)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o pre-
sente processo administrativo, em especial a manifestação
da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e,
com base na competência delegada pela Portaria nº 401/2020
SMS.G, contida no art. 2º, inciso II, alínea "f", APLICO à em-
presa MAKE LINE COMERCIAL LTDA. -ME, inscrita no CNPJ sob
nº 05.416.754/0001-40, a PENA DE MULTA de 10% (seis por
cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimento nº 10354/20-
1 – séries CC, A, FM, H, W, T, M e CO, pelo atraso superior a 22
(vinte e dois) dias na entrega dos produtos previstos nas refe-
ridas ordens, cumpridas por meio das Notas Fiscais nº 13.944,
13.945, 13.939, 13.940, 13.941, 13.943, 13.942 e 13.938, nos
termos previstos na cláusula 8.1.3 da Ata de Registro de Preços
nº 013/AHM/2018 e do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência: Processo Administrativo nº 6110.2020/0006550-5,
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal nº
59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6110.2020/0007187-4
(6110.2019/0010538-6)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADA a empresa MERCANTIL BARRETO CO-
MERCIAL DE PROD. HOSP. E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita sob
o CNPJ nº 15.031.173/0001-44, de que se encontra sujeita à
inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN em vir-
tude de não ter efetuado o pagamento da multa de R$ 547,56
aplicada no Processo nº 6110.2020/0007187-4, pelo inadimple-
mento referente à Nota de Empenho nº 0559/2020.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a citada
regularização, devendo ser solicitada a guia para pagamento do
débito por intermédio dos e-mails cesantoro@prefeitura.sp.gov.
br, indicando expressamente as seguintes referências: Processo nº
6110.2020/0007187-4 – Pagamento DAMSP – Inscrição CADIN.
A não regularização da pendência poderá implicar no
impedimento de celebração, com o Município de São Paulo,
de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses
de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos
fiscais e financeiros (Lei Municipal nº 14.094/2005).
PROCESSO: 6110.2020/0007234-0
(6110.2019/0014520-5)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADA a empresa MF CASTAGNA MANU-
TENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº
20.200.350/0001-09, de que se encontra sujeita à inscrição no
Cadastro Informativo Municipal - CADIN em virtude de não ter
efetuado o pagamento da multa de R$ 280,48 aplicada no Pro-
cesso nº 6110.2020/0007234-0, pelo inadimplemento referente
à Nota de Empenho nº 1.358/2020.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a citada
regularização, devendo ser solicitada a guia para pagamento do
débito por intermédio dos e-mails cesantoro@prefeitura.sp.gov.
br, indicando expressamente as seguintes referências: Processo nº
6110.2020/0007234-0 – Pagamento DAMSP – Inscrição CADIN.
A não regularização da pendência poderá implicar no
impedimento de celebração, com o Município de São Paulo,
de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses
de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos
fiscais e financeiros (Lei Municipal nº 14.094/2005).
PROCESSO: 6110.2020/0008667-7
(6110.2020/0001799-3)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADA a empresa INCPHARMA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME, inscrita sob o CNPJ
nº 16.648.619/0001-47, de que se encontra sujeita à inscrição
no Cadastro Informativo Municipal - CADIN em virtude de não
ter efetuado o pagamento da multa de R$ 597,32 aplicada no
Processo nº 6110.2020/0008667-7, pelo inadimplemento refe-
rente à Nota de Empenho nº 804/2020.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a citada
regularização, devendo ser solicitada a guia para pagamento do
débito por intermédio dos e-mails cesantoro@prefeitura.sp.gov.
br, indicando expressamente as seguintes referências: Processo nº
6110.2020/0008667-7 – Pagamento DAMSP – Inscrição CADIN.
A não regularização da pendência poderá implicar no
impedimento de celebração, com o Município de São Paulo,
de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses
de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos
fiscais e financeiros (Lei Municipal nº 14.094/2005).
PROCESSO: 6110.2020/0012648-2
(6110.2020/0008129-2)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADA a empresa VALDIRENE ALVES DE OLIVEI-
RA 11481431811, inscrita sob o CNPJ nº 30.879.062/0001-86,
de que se encontra sujeita à inscrição no Cadastro Informa-
tivo Municipal - CADIN em virtude de não ter efetuado o
pagamento da multa de R$ 61,80 aplicada no Processo nº
6110.2020/0012648-2, pelo inadimplemento referente à Nota
de Empenho nº 49.379/2020.
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:00:56

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