LICITAÇÕES - MOBILIDADE E TRANSPORTES

Data de publicação16 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
50 – São Paulo, 66 (11) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 16 de janeiro de 2021
do periódico. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Além
disso, para entender pela suficiente abrangência publicitária da
licitação e pela ausência de prejuízo, seria necessária a avalia-
ção do conjunto probatório dos autos, o que é impedido pela
Súmula 7/STJ” (2ª Turma, REsp 1.708.269/SP, rel. Min. Herman
Benjamin, julgado em 18/09/2018).
Com efeito, a ideia que se subjaz na imposição da publici-
dade em jornais de grande circulação é dar ampla publicidade
as licitações públicas, atraindo maior número possível de in-
teressados e, por conseguinte, permitindo maiores chances da
Administração Pública de obter a proposta mais vantajosa.
Da mesma forma, os atos praticados pela Câmara Municipal
de São Paulo no exercício da função típica, em decorrência do
papel do Poder Legislativo, enquanto casa dos representantes
do povo, de prestar contas aos seus representados, bem como
estimular a participação popular na elaboração de leis e na
fiscalização dos atos do Poder Executivo. Essa preocupação com
a publicidade – vale registrar – foi o tom dado na decisão do
Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da Medida
Provisória 896/2019 (cuja vigência foi encerrada em 17/02/2020
pelo decurso do prazo), que havia alterado o supracitado art.
21, III, da Lei Federal 8.666/1993 para dispensar a obrigato-
riedade de publicação de atos administrativos em jornais de
grande circulação e exigir apenas a publicação em diário oficial
ou sítio eletrônico oficial do respectivo ente (MC na ADI 6.229/
DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/10/2019). Conforme
relator, “o regime inaugurado parece ter previsto de forma
bastante genérica a publicação em sítio eletrônico oficial, sem
adentrar em detalhes sobre como as informações deveriam ser
divulgadas para garantir o fácil acesso pelo público em geral”.
Ademais, a opção pela periodicidade diária da circulação
de jornal decorre da necessidade de divulgações concomitantes
com outros meios de comunicação, garantindo, assim, que o
público tenha conhecimento. Fosse de outro modo, como sugere
a impugnante, o alcance almejado por esta Edilidade restaria
prejudicado. Imaginem-se, por exemplo, as consequências que
adviriam se a Administração tivesse de atrelar as aberturas de
licitação às datas definidas pela circulação do periódico, en-
quanto prazos fixados pela respectiva legislação fluem em dias
corridos. Exigir que jornais circulem diariamente, de segunda a
domingo, sob perspectiva alguma, exorbita o poder discricioná-
rio da Administração na concepção do objeto licitado, já que
satisfaz, no limite, a finalidade da contratação.
Por derradeiro, vale destacar que, recentemente, o Tribunal
de Contas do Município de São Paulo negou provimento à
impugnação fundamentada na desnecessidade de circulação
diária. A impugnação e sua reposta poderão ser obtidas em
consulta pela UASG 925462, no endereço: https://www.com-
prasgovernamentais.gov.br/ \> Gestor de Compras – Consultas
\> Pregões \> Agendados ou mediante solicitação para o e-mail
claudio.barone@tcm.sp.gov.br. Tal proceder, portanto, também
está em conformidade com a corte de contas competente para
examinar licitações realizadas por órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública do Município de São Paulo.
Diante do acima exposto, recebe-se por tempestiva a im-
pugnação e, no mérito, a Comissão NÃO ACOLHE o pedido
formulado pela Impugnante, mantendo na íntegra a redação
do Edital de Pregão nº 37/2020, haja vista que as Unidades
Requisitantes entendem que o Edital contempla todos os
requisitos necessários à formulação adequada da proposta de
preços. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Pregoeira deu
por encerrada a presente sessão, a qual foi lavrada em Ata, que
segue assinada pelos presentes.
Andrea de Paula Pilon Kamimura
Pregoeira"
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2020
PROCESSO CMSP-PAD-2020/00282
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Percentual de Desconto
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento mensal
de créditos de vale-refeição através de cartão eletrônico com
chip e tarja magnética, conforme especificações constantes do
Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte
integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002021OC00007
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.
bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS-
TA ELETRÔNICA: 18/01/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
02/02/2021 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no
“site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.
sp.leg.br ou www.bec.sp.gov.br, ou ainda solicitar via e-mail, no
endereço eletrônico cjl@saopaulo.sp.leg.br.
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: INGRAM MICRO BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.771.935/0002-15.
TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 09/2019.
OBJETO: Prestação de serviços Microsoft Azure – Platafor-
ma destinada à execução de aplicativos e serviços, baseada nos
conceitos de computação em nuvem.
OBJETO DO ADITAMENTO: Acrescentar o item 4.3 à Cláu-
sula Quarta do Contrato com a seguinte redação:
“A CONTRATANTE poderá compensar, nos meses sub-
sequentes, durante a vigência do contrato, as quantidades
utilizadas a menor em determinado mês, relativas ao item 1 do
item 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 09/2019,
observado o limite do valor total estimado do contrato. Consi-
derando a alteração prevista na Cláusula Primeira deste Termo
de Aditamento”
Ficam retirratificadas as compensações ocorridas no curso
da contratação até a presente data, respeitado o valor total
estimado do contrato.
VALOR TOTAL ESTIMADO: Fica mantido o valor dado
pelo 1º Termo de Aditamento, ou seja, R$ 4.387.345,20 (quatro
milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e vinte centavos).
PROCESSO: CMSP-MEM-2020/00913.
VIGÊNCIA: Mantida a vigência do contrato, ou seja, de 36
(trinta e seis) meses, a partir de 15 de março de 2019.
ASSINATURA: 21 de dezembro de 2020.
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1135/20
COTAÇÃO N° 32/20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA INSPEÇÃO E LAUDO DE
SEGURANÇA EM VASOS DE PRESSÃO EM ATENDIMEN-
TO À NR-13.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado da Cotação nº 32/20 – Presta-
ção de serviços especializados para inspeção e laudo de segu-
rança em 09 (nove) vasos de pressão em atendimento à NR-13.
ADJUDICO o objeto do certame à empresa ATEST – SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA-EPP, CNPJ. N° 00.035.237/0001-08, pelo valor
total de R$ 4.980,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta reais),
prazo de entrega/execução de até 30 dias.
Comprador/Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padroniza-
dos - DBP
signação constante ao item IV do despacho ao doc. 037349203,
mantendo-se o Departamento de Operação do Sistema Viário
- DSV como unidade responsável pelo acompanhamento e ges-
tão do Contrato, convalidando todos os atos praticados desde o
início de sua vigência.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2020
PROCESSO CMSP-PAD-2020/00302
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002020OC00092
OBJETO: Prestação de serviços de merendeiro(a) visando
ao preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regular-
mente matriculados no CEI – Centro de Educação Infantil
ATA DE REUNIÃO nº 034/2021:
"Às quinze horas do dia quinze de janeiro do ano de
dois mil e vinte e um, em reunião virtual pelo aplicativo Mi-
crosoft Teams, reuniram-se a Senhora Pregoeira Andrea de
Paula Pilon Kamimura, sua equipe de apoio abaixo subscrita,
para deliberar acerca da impugnação interposta pelo JORNAL
A GAZETA SP LTDA EPP, efetuada na Oferta de Compra nº
801086801002020OC00092. Em síntese, alega a Impugnante:
que a exigência contida no Anexo I – Termo de Referência –
Especificações Técnicas, em seu item 1.2.1 “No mínimo, edições
diárias de segunda a domingo (7 edições semanais), permitindo
que a Câmara Municipal de São Paulo publique nos 7 (sete)
dias da semana”, é excessiva , impossibilitando a participação
de vários interessados, diminuindo, assim a competitividade no
certame. Informando, ainda que possui circulação diária exigida,
porém, com 6 edições semanais. Passamos então à resposta:
Inicialmente, cumpre esclarecer que os trabalhos desenvolvidos
por esta Administração, por esta Pregoeira e pela Comissão de
Licitação são pautados sempre pelas normas legais vigentes e,
em especial, em obediência aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e, ainda,
aos princípios da razoabilidade e transparência, bem como aos
aplicáveis à licitação. Além disso, informamos que as normas
disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que
não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Ressaltan-
do, ainda, que a legislação faculta à Administração a liberdade
de escolha do momento oportuno para realização do proce-
dimento licitatório, da escolha do objeto que atenda às suas
necessidades, das especificações e das condições de execução
da prestação do serviço, inerente ao futuro contrato.
Conforme informações das Unidades Gestoras as alegações
da proponente não merecem acolhimento, haja vista que não
estão corretas, como se segue:
A Unidade Gestora (SGP 1) em sua manifestação informa:
“Quanto às razões da levantadas pelo interessado, cumpre
salientar que o serviço de publicação objeto do presente edital
não se destina apenas à publicização posterior de atos do Le-
gislativo, mas também de garantir publicidade prévia a eventos
futuros, como ocorre no caso dos chamamentos de Audiências
Públicas. Nesses casos, é recorrente a necessidade de publi-
cação em dias seguidos e num prazo curto, sendo usuais as
publicações durante os fins de semana de eventos agendados
na sexta-feira para publicizar eventos a serem realizados no iní-
cio da semana subsequente. Tratam-se inclusive de publicações
COMPLEMENTARES ao Diário e Oficial, não alternativas, e cujo
foco é justamente atingir público não alcançado diretamente
pelas mídias institucionais, e para isso que a circulação aos fins
de semana é um diferencial relevante. Por essas razões, reitero
ser indispensável para a continuidade e fluidez dos serviços que
haja a disponibilidade de publicar matérias nos periódicos de
grande circulação em quaisquer dias da semana, independente
das solicitações serem feitas apenas nos dias úteis.”
A Unidade Gestora (SGA 9) em sua manifestação informa:
“Esta supervisão faz uso das publicações em jornais de grande
circulação para a divulgação de abertura de Licitações, que
em alguns casos é obrigatória, a exemplo de todos os pregões
eletrônicos cujo o valor de referência excede R$ 650.000,00,
(Decreto 46.662/05, Art 8º, Inc II). Esclarecemos ainda que o
prazo legal entre a divulgação do pregão e abertura das pro-
postas é de oito dias úteis contados a partir da publicação (Lei
10.520/02, Art. 4º, Inc V), sendo que o prazo começa a contar
da última divulgação (Lei 8.666/93, Art.21 §3º). Na ocasião de
haver urgência na realização de um pregão, é necessário utilizar
este prazo mínimo. Sendo assim, concluo que em casos de Pre-
gões que exigem a publicação em Jornais de Grande Circulação,
não se pode correr o risco da impossibilidade de publicar neste
veículo, por indisponibilidade de edição do jornal em qualquer
dia da semana.”
A exigência de circulação diária de exemplares de jornal,
ao contrário do que afirma a impugnante, acha-se em conformi-
dade com os princípios que regem a atuação da Administração
Pública.
A expressão “jornal de grande circulação” é encontra-
diça em diversos diplomas legislativos, como na Lei Federal
11.101/2005 – Lei de Falências (arts. 36, 159, § 1º, e 164), na
Lei Federal 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos (art. 216-A, §
156, § 2º). Na legislação local, vale citar a Lei Orgânica do Mu-
nicípio de São Paulo (art. 117) e o Regimento Interno da Câma-
ra Municipal de São Paulo (art. 86, II). E, à evidência, também
é utilizada em matéria de licitações. A Lei Federal 8.666/1993,
dispõe que: “Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos
leilões, embora realizados no local da repartição interessada,
deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma
vez: [...] III - em jornal diário de grande circulação no Estado
e também, se houver, em jornal de circulação no Município
ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço,
fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Ad-
ministração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros
meios de divulgação para ampliar a área de competição”. No
mesmo sentido: Lei Federal 10.520/2002 (art. 4º), Lei Federal
11.079/2004 (art. 15, IV), Lei Federal 12.462/2011 (art. 15, I) e
Decreto Municipal 46.662/2005 (arts. 8º, II, e 10, III).
Não obstante a falta de definição legal, é firme o entendi-
mento dos órgãos de controle – seja dos Tribunais de Contas,
seja do Poder Judiciário – de que jornal de grande circulação é
aquele cuja circulação ocorre diariamente. O Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, interpretando o dispositivo da Lei de
Licitações, já assentou o seguinte: “Finalmente, para os fins do
disposto no artigo 21, III, da Lei de Licitações, não basta que o
jornal tenha tiragem mínima necessária se não circular todos
os dias da semana e se tiver distribuição concentrada em certa
região ou destinada a público específico” (TC 1259.989.12-7,
rel. Cons. Cristiana de Castro Moraes, julgado em 12/12/2012;
TC 2197.989.14-8, rel. Cons. Cristiana de Castro Moraes, julga-
do em 25/06/2014). Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça
já decidiu que: “Ao defender a adequada publicidade dos ins-
trumentos convocatórios, a recorrente limita-se a afirmar que
foi realizada a publicação em jornal de grande circulação. O
Tribunal estadual, diversamente, consignou que ‘a conspirar
igualmente contra as finalidades da licitação, que busca sele-
cionar a proposta mais vantajosa à Administração e assegurar a
mesma oportunidade a todos os interessados, deixou-se de pu-
blicar os instrumentos convocatórios em jornal diário de grande
circulação no Estado, publicando-os apenas no Jornal Página
Zero, com tiragens semanais e circulação regional, em afronta à
regra do artigo 21, III, da Lei Federal n° 8.666/93’. Ressalta-se
que não contesta o argumento de que não foi atendido o requi-
sito trazido no referido art. 21, III, que exige a circulação diária
responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores: Cami-
la Nery Araujo Oliveira - RF 3111/1 (fiscal) e Dimitri Soares
Tatarevic - RF 3136/1 (suplente), em observância ao Decreto
Municipal nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92 de 17 de maio de
2014.II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais
providências cabíveis.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2020/0001634-0 - GPM Arquitetura e Construção
Ltda. - Prorrogação de prazo de entrega de objeto contratual.
Diante dos informes prestados, mais precisamente as
manifestações da contratada, bem como de SMIT/CAP e SMIT/
AJ, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28
de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57, § 1º, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93 e Itens 4.3 e 4.3.1 do Contrato 38/
SMIT/2020, CONHEÇO do pedido realizado pela empresa GPM
ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
07.623.936/0001-18, para no mérito, DAR-LHE provimento,
alterando o prazo de execução dos serviços, passando seu
termo final para o dia 31 de janeiro de 2021.
6023.2020/0001558-0 - GPM Arquitetura e Construção
Ltda. - Prorrogação de prazo de entrega de objeto contratual.
Diante dos informes prestados, mais precisamente as mani-
festações da contratada, bem como de SMIT/CAP e SMIT/AJ,
no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28
de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57, § 1º, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93 e Itens 4.3 e 4.3.1 do Contrato 40/
SMIT/2020, CONHEÇO do pedido realizado pela empresa GPM
ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
07.623.936/0001-18, para no mérito, DAR-LHE provimento,
alterando o prazo de execução dos serviços, passando seu
termo final para o dia 31 de janeiro de 2021.
6023.2020/0001636-6 - GPM Arquitetura e Construção
Ltda. - Prorrogação de prazo de entrega de objeto contratual.
Diante dos informes prestados, mais precisamente as mani-
festações da contratada, bem como de SMIT/CAP e SMIT/AJ,
no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28
de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57, § 1º, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93 e Itens 4.3 e 4.3.1 do Contrato 39/
SMIT/2020, CONHEÇO do pedido realizado pela empresa GPM
ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
07.623.936/0001-18, para no mérito, DAR-LHE provimento,
alterando o prazo de execução dos serviços, passando seu
termo final para o dia 31 de janeiro de 2021.
6023.2020/0000838-0 - 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, notadamente os informes prestados por
SMIT/CID/CGTIC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/CPL, SMIT/CAF/SGC,
SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir,
com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02, ar-
tigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, artigo 4°, inciso XXII
Decreto 44.279/03 e no artigo 3°, inciso VI e § 1°, do Decreto
46.662/2005, no uso da competência delegada pela Portaria
SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, e Portaria nº 834 de 2 de
outubro de 2018, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 25/SMIT/2020, para
contratação de empresa especializada em tecnologia da infor-
mação para prestação de serviços continuados de computação
na modalidade de Nuvem, nos modelos de Infraestrutura como
Serviço e Plataforma como Serviço, incluindo os serviços de
hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação
de dados para utilização da Secretaria Municipal de Inovação
e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo, da Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, conforme requisição (doc. 028746622) e
Termo de Referência (doc. 028746641), bem como ADJUDICO o
objeto da OC 801018801002020OC00059 a DATARAIN - CON-
SULTING E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - 32.574.606/0001-
27, pelo valor total de R$353.000,00 . 2. AUTORIZO, em conse-
quência, a emissão das Notas de Empenho, onerando a dotação
23.10.15.122.3011.2.818.33904000.00. 3. APROVO a Minuta
juntada sob o doc. 037608936. 4. DESIGNO, ainda, os seguin-
tes servidores para a gestão e a fiscalização da futura contra-
tação: Gestor: Brunno Cesar Molinaro - RF: 793.355.0; Fiscal
Técnico: Rodrigo Alvaro da Costa Ribeiro - RF: 841.158-1;
Suplente Técnico: Sarah de Oliveira Alcântara - RF: 839.227-
7; Fiscal Administrativo: Janaina Alves dos Santos - RF:
801.459.1; Suplente Administrativo: Fernanda Ribeiro de
Oliveira - RF: 877.551-6; Segunda Suplente Administrativa:
Thamires Lopes Soares da Silva - RF: 851020.2.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº: 080/19 – SMT
PROCESSO SEI Nº: 6020.2019/0004884-7.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTES - SMT
CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Serviços de solução para im-
pressão com fornecimento de equipamentos, sistema de ge-
renciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos com substituição de peças, componentes e
materiais utilizados na manutenção, fornecimento dos supri-
mentos para impressão e sistema de controle de cotas com
autenticação.
OBJETO DO ADITAMENTO: Redução de equipamentos,
Redução quantitativa correspondente de 7,80% do valor inicial
do contrato e alteração do índice de reajuste previsto na Cláu-
sula Sexta do Contrato para o período da prorrogação contratu-
al de que trata o 3º. Termo de Aditamento.
Fundamento jurídico: artigo 58, inciso I e artigo 65,
caput, e inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei Federal n. 8.666/93
VALOR: Redução de R$ 25.902,41 (vinte e cinco mil, nove-
centos e dois reais e quarenta e um centavos), passando o valor
total do contrato para R$ 637.858,77 (seiscentos e trinta e sete
mil, oitocentos e cinquenta e oito mil e setenta e sete reais).
INTERESSADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO - CET
Processo Sei n° 6020.2020/0010711-0
ASSUNTO: 1º TA – Contrato nº 01/SMT/2021 - Prestação
dos serviços de engenharia de tráfego e educação de trânsito
no Município de São Paulo – Readequação do Anexo II – Servi-
ços, sem alteração do valor.
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
da manifestação do Departamento de Operação do Sistema
Viário e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no
artigo 65, inciso II, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo
49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO, respeitadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO ao
Contrato n° 01/SMT/2021, celebrado com a empresa Compa-
nhia de Engenharia de Tráfego - CET, CNPJ nº 47.902.648/0001-
17, que tem por objeto a “prestação de serviços especializados
voltados ao gerenciamento, prestação de serviços de enge-
nharia de tráfego e educação de trânsito para o Município de
São Paulo”, para a readequação do Anexo II - Serviços, sem
acréscimo ao valor contratual, conforme justificativas anexadas
aos autos.
II - APROVO, por conseguinte, a minuta do 1º Termo Aditi-
vo encartada ao presente processo.
III – DESIGNO o Sr. Ariovaldo Parisotto Carvalho, RF nº
535.941-4, como fiscal do referido ajuste, em substituição à de-
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2017/0001283-0
PREGÃO ELETRONICO 039/SFMSP/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO-
CONTRATADA: E A P PINGO REFRIGERAÇÃO EPP-PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO,
INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP.
Assunto: Designação de Fiscais-I - À vista do contido no
presente, considerando as manifestações da Seção Técnica
de Manutenção (036630061), ficam designados como res-
ponsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores:Layanne
Medeiros de Farias - RF 3086/1 (fiscal) e Camila Santos Souza
- RF 3128/1 (suplente), em observância ao Decreto Municipal
nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92 de 17 de maio de 2014.
II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais pro-
vidências cabíveis.
6410.2017/0000255-0
PREGÃO ELETRÔNCIO 002/SFMSP/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA:ALPR ELEVADORES LTDA
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos especializados de manutenção preventiva
e corretiva, para 01 (um) elevador instalado no Velório do
Cemitério Araçá, do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO.
Assunto: Designação de Fiscais-I-À vista do contido no
presente, considerando as manifestações do Gabinete
(037802214), ficam designados como responsáveis pela fiscali-
zação do ajuste os servidores: Layanne Medeiros de Farias - RF
3086/1 (fiscal) e Dimitri Soares Tatarevic - RF 3136/1 (suplente),
em observância ao Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria
SF nº 92 de 17 de maio de 2014.II- Encaminhe-se à Divisão
Administrativa para as demais providências cabíveis.
6410.2019/0013018-7
PREGÃO ELETRÔNICO 30/SFMSP/2019
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, para 01
(um) elevador no Velório do Cemitério São Paulo.
Assunto: Designação de Fiscais-I - À vista do conti-
do no presente, considerando as manifestações do Gabinete
(037801394), ficam designados como responsáveis pela fiscali-
zação do ajuste os servidores: Layanne Medeiros de Farias - RF
3086/1 (fiscal) e Dimitri Soares Tatarevic - RF 3136/1 (suplente),
em observância ao Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria
SF nº 92 de 17 de maio de 2014.II- Encaminhe-se à Divisão
Administrativa para as demais providências cabíveis.
6410.2019/0006351-0
PREGÃO ELETRÔNICO 009/SFMSP/2019
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CRPS CONSTRUÇÕES EMPREITADAS E
SERVIÇOS GERAIS EIRELI- ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para re-
alização de manutenção corretiva dos equipamentos, das ins-
talações prediais elétricas, hidro-sanitárias, contra descargas
atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, cabeamentos
diversos, serviços de manutenção de obras civis, pintura, serra-
lheria, soldagem, esquadrias, divisórias, forros e vidraria, e sis-
tema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), pequenos
reparos em toda estrutura do Serviço Funerário do Município de
São Paulo, abrangendo os cemitérios, as agências, o crematório
e outras instalações administrados pelo Serviço Funerário do
Município de São Paulo LOTE 03.
Assunto: Designação de Fiscais-I-À vista do contido
no presente, considerando as manifestações do Gabinete
(037802128), ficam designados como responsáveis pela fisca-
lização do ajuste os servidores: Dimitri Soares Tatarevic - RF
3136/1 (fiscal) e Leonardo Sales de Souza – RF 3021/1 (su-
plente), em observância ao Decreto Municipal nº 54.873/2014
e Portaria SF nº 92 de 17 de maio de 2014.II- Encaminhe-se à
Divisão Administrativa para as demais providências cabíveis.
6410.2020/0004228-0
Dispensa de Licitação para contratação emergencial
Contratada: EVOLUTION TECNOLOGIA FUNERARIA
EIRELI EPP, CNPJ 22.446.464/0001-69.
Aquisição emergencial de sistema Eco No-leak de
guarda de restos mortais com operações de abertura,
sepultamento, fechamento e exumação – “Cemitério Ver-
tical”, para uso do Serviço Funerário do Município de São
Paulo – SFMSP, na forma e condições estipuladas.
Assunto: Designação de Fiscais-I - À vista do contido
no presente, considerando as manifestações da Divisão de
Aprovação e Fiscalização (036632436), ficam designados como
responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores: Camila
Nery Araujo Oliveira - RF 3111/1 (fiscal) e Eder Ribeiro Giusti
- RF 3080/1 (suplente), em observância ao Decreto Municipal
nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92 de 17 de maio de 2014.
II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais pro-
vidências cabíveis.
6410.2019/0002582-0
PREGÃO ELETRÔNICO 014/SFMSP/2019
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva
e corretiva, para 05 (cinco) empilhadeiras e 01 (uma) pá
carregadeira, com fornecimento de peças, do SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP.
Assunto: Designação de Fiscais-I-À vista do contido
no presente, considerando as manifestações da Seção Técnica
de Manutenção (036630766), ficam designados como respon-
sáveis pela fiscalização do ajuste os servidores: Camila Nery
Araujo Oliveira - RF 3111/1 (fiscal) e Eder Ribeiro Giusti - RF
3080/1 (suplente), em observância ao Decreto Municipal nº
54.873/2014 e Portaria SF nº 92 de 17 de maio de 2014.
II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais pro-
vidências cabíveis.
6410.2018/0003525-5-Contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços técnicos especializados
de manutenção preventiva e corretiva na Cabine Primária do
Crematório Municipal Dr. Jaime Augusto Lopes.
Designação de Fiscais e gestora do contrato-I-À vista do
contido no presente, considerando a manifestação da Seção
Técnica de Manutenção (036628832), ficam designados como
responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores: Cami-
la Nery Araujo Oliveira - RF3111/1 (fiscal) permanecendo o
servidor Eder Ribeiro Giusti - RF 3080/1 como suplente, em
observância ao Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria
SF nº 92 de 17 de maio de 2014. II-Indicar a Servidora Cinthia
Aparecida Cancio Camargo, RF. 3098/1 como gestora do con-
trato.III- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais
providências cabíveis.
6410.2016/0000267-1
Pregão Eletrônico 005/SFMSP/2017
Contratante: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - SFMSP
Contratada: ALPR ELEVADORES LTDA – ME
Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de manutenção preventiva e corre-
tiva, para 01 (um) elevador tipo monta carga, instalado
no Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes – Vila
Alpina, do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP- Designação de Fiscais-I - À vista do
contido no presente, considerando as manifestações do Seção
Técnica de Manutenção (036629061), ficam designados como
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sábado, 16 de janeiro de 2021 às 00:20:25.

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