Licitações (E-negócios PúblicoS) - CIA. do Metropolitano de SP - Metrô

Data de publicação31 Julho 2023
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 133 (142) Diário Ofi cial Empresarial segunda-feira, 31 de julho de 2023
ções de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a
juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo
aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as)
candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de
terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminha-
do ao endereço eletrônico recursos.sp@ciee.ong.br, no dia 13 de setembro de
2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revi-
são de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, e uma exclusiva
das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de
classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital,
que será divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gaba-
rito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas
aos recursos serão feitas em 12 de setembro de 2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 20 de setem-
bro de 2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candida-
tos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados
pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade
do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se
manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de
convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato
(e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito horas)
horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convo-
cado(a) e o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pes-
soas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as),
com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na ce-
lebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data,
horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de En-
sino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer
das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo,
não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou
inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 18 anos completos, irá man-
ter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente pos-
terior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade
escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a)
candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solici-
tar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail opera-
cionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Companhia Docas de São
Sebastião não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao (à) estudante
decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail
não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12.O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com
o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) va-
gas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPRO-
MISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788
de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servido-
res(as) da Companhia Docas de São Sebastião ou outros(as) servidores(as) pú-
blicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de
Estágio (contrato) com a Companhia Docas de São Sebastião por no máximo 24
meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da
área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jor-
nada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá
apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carim-
bada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Compa-
nhia Docas de São Sebastião seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato)
para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O (a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos
estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio,
para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data
de retirada no CIEE ou na Companhia Docas de São Sebastião, devendo estar
devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso
não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da
classificação definitiva, podendo a critério da Companhia Docas de São Sebas-
tião, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação
tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, veri-
ficadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de
Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Companhia Docas de São Se-
bastião, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao (à) estudante de-
correntes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos
computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Com-
panhia Docas de São Sebastião a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-
-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça
será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada ape-
nas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação
aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de
nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefo-
ne celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de
conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e
laudo médico,coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados
pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Companhia Docas de São Se-
bastião, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar
andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação
de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do
certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br)
para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas
finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando
deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não
forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados
e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunica-
ção ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade
ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou
adequação do mesmo, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso
existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga
horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos,
serão resolvidas pelo CIEE e pela Companhia Docas de São Sebastião.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para
eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Se-
letivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está
ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa
Data
Inscrição/realização da prova on-line.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo
site: www.ciee.org.br, no período de 03/08/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 21/08/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá
acessar o site do CIEEwww.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”,
localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Companhia Docas
de São Sebastião - CDSS - Edital 01-2023e o número do edital e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que
exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edi-
tal, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de
inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a)
candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida,
em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunica-
ção do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsa-
bilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo
seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a)
por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas
ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro moti-
vo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publica-
ções pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação
de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com
o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome com-
pleto social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como:
via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando
seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social
enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo
seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (for-
malização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação
do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Companhia Docas de São Sebastião e o CIEE - Centro de Integração Em-
presa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no
ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candi-
dato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do
presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente
tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de
03/08/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/08/2023.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-
-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastra-
dos durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS
ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza
pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para
liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores,
celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica-
ção, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que
tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mailpara eucan-
didatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo,
nome completo do candidato e o número do CPF, relato doerro que está ocor-
rendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do
período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso
não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em
branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5,
esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de
forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessara prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Respon-
der e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarre-
tará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será
visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição
da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável
e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será au-
tomaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação
de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alter-
nativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conte-
údos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classi-
ficação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome
e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (an-
tônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões)– Meio ambiente e cidadania: problemas,
políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades,
Responsabilidade social.
Nível Superior:
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pon-
tuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, ar-
tigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo).
Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras
(antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência
Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas,
políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e so-
ciedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsa-
bilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido
no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais
ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13., para a realização da prova, de-
finidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunica-
dos, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou su-
perior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguin-
tes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 22
de agosto de 2023, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do
CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista
de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Companhia Docas de São Sebas-
tião - CDSS - Edital 01-2023e clicar neste link, dentro da página deste processo
seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU
PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar
em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que de-
verão ser encaminhados eletronicamente no dia 23 de agosto de 2023, para o
endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para
download no site do CIEE.
5.3.Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro
meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do pra-
zo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem
dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma
ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual
prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com cita-
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 1000432401 - FORNECIMENTO DE
DISJUNTORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1000432401/01
FATO SUJEITO À MULTA E RESCISÃO UNILATERAL
DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA
Prezado Senhor,
O prazo de 10 dias úteis para apresentação da defesa prévia iniciou-se em
10/11/2022, conforme Aviso de Recebimento relativo à CT. GSO 4345, de
01/11/2022, e encerrou-se em 25/11/2022.
Diante da não apresentação de defesa prévia, decido, conforme relatório anexo,
aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez
reais), na data-base 01/10/2018, prevista no item 4.4 do Anexo II – Cláusulas
Gerais de Fornecimento, assim como a RESCISÃO UNILATERAL, prevista nas
cláusulas 5.1 e 5.1.1 do Anexo II - Cláusulas Gerais de Fornecimento da Autori-
zação de Fornecimento Nº 1000432401.
É garantido o direito de interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar do recebimento desta carta, conforme artigo 83, §2°, da
Lei Federal nº 13.303/2016.
A contratada terá acesso a todos os documentos deste processo administrativo,
devendo solicitar formalmente “vistas ao processo”, para que isso ocorra.
Assinado por:
MILTON PINTO DA SILVA JUNIOR - Gerente de Suporte Operacional
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo 4036628510-RP DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – Termo
de Rescisão Unilateral – Parecer JUC/CRE-491, de 21/06/23-Data Ass: 28/07/23
EXTRATO DE ADITIVO
Processo 4103729403-Ad.09-TELEFONICA BRASIL S/A-Prorrogar o prazo de
vigência do contrato, incorporar a remuneração total de R$ 1.655.780,00 na
data-base 01/03/2007, referente ao período prorrogado, alterar o item 3.4 da
Cláusula Terceira-Remuneração e Forma de Pagamento-Prazo: 16/08/24-Parecer
JUC/CRE-324, de 26/04/23-Data Ass: 16/06/2023
Secretaria de
Transportes Metropolitanos
Companhia Docas de São Sebastião
CNPJ 09.062.893/0001-74
PROCESSO DE
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2023
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições confe-
ridas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Companhia Docas de São
Sebastião, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização
de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio,
conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Es-
tagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especifi-
cados no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Companhia Docas de São
Sebastião, 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$
937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma
jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corresponde a: R$ 787,58
(setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada
de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ 712,57
(setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos) para uma jornada de 06
horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a 210,98 (duzentos e dez reais
e noventa e oito centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente ma-
triculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público
ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio, técnico e superior para
os cursos descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar ma-
triculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art.
1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as)
candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convo-
cados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva
de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com
deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao cri-
tério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente
para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no
processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta,
enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira),
a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as al-
terações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as con-
templadas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concur-
so público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na re-
serva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme
previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico soli-
citado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload
do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classi-
ficação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM
do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da
deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candida-
to(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) can-
didatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o re-
curso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá
fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que
as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido jus-
tificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declara-
da, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja partici-
par da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral
e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o
quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vi-
gente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto per-
manente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, e das obrigações militares,
quando do sexo masculino;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou
intercalados) na Companhia Docas de São Sebastião, exceto pessoas com defi-
ciência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados confor-
me o item 1.1 e Anexo I deste edital.
continuação continuação continuação
continua continua continua
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segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 05:01:02

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