Licitações (E-negócios PúblicoS) - CIA. Paulista de Trens Metropolitanos

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
14 – São Paulo, 133 (213) Diário Ofi cial Empresarial quinta-feira, 16 de novembro de 2023
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO,
ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
386.00006056/2023-86 - Processo: PE16923 - OF PE16923-01 - Objeto: Forneci-
mento de óleo lubrificante hidráulico mineral - Contratada: PATRICIA CRISTINA
DE ABREU - CNPJ: 20.363.508/0001-61 - Modalidade: Pregão Eletrônico - Valor:
R$ 49.600,00 - Base: setembro/2023 - Data: 09/11/2023 - Programa de Trabalho:
26783370746270000 - Natureza de Despesa: 339030 - Prazo de vigência: 60 dias
- Parecer GRJ: 400 de 20/06/2022.
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO,
ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
386.00007433/2023-02 - Processo: PE17823 - CN PE17823-01 - Objeto: Forne-
cimento de cadeiras de rodas - Contratada: OTTOBOCK DO BRASIL TÉCNICA
ORTOPÉDICA LTDA - CNPJ: 42.463.513/0001-89 - Modalidade: Pregão Eletrônico
- Valor: R$ 64.940,00 - Base: outubro/2023 - Data: 08/11/2023 - Programa de Tra-
balho: 26783370746270000 - Natureza de Despesa: 449052 - Prazo de vigência:
30 dias - Parecer GRJ: 400 de 20/06/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
386.00010089/2023-21 - PREGÃO ELETRÔNICO – PE20423 - FORNECIMENTO DE
JOGOS DE FERRAMENTAS MANUAIS – OC Nº 373201370922023OC01190. Ses-
são Pública: 30/11/2023 às 09:00 horas. Início do prazo para envio da proposta
eletrônica: 17/11/2023. A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrôni-
co será realizada por intermédio do Sistema Pregão Eletrônico de Contratação
- BEC/SP. O edital estará disponível a partir do dia 16/11/2023 nos sites www.
cptm.sp.gov.br, www.bec.sp.gov.br e www.doe.sp.gov.br.
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA
386.00006260/2023-05 - PREGÃO ELETRÔNICO - PE16823 - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DOS TRENS, LOCOMO-
TIVAS E VEÍCULOS DE SERVIÇOS DA CPTM, DIVIDIDOS EM 2 (DOIS) LOTES,
SENDO: LOTE 1: LINHAS 7 - RUBI E 10 – TURQUESA; E LOTE 2: LINHAS 11 -
CORAL, 12 - SAFIRA E 13 - JADE - OC Nº 373201370922023OC01059.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM comunica que a data
da Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico, relativa à OC
Nº 373201370922023OC01059, originalmente marcada para ocorrer no dia
16/11/2023 às 09:00 horas, foi adiada para o dia 04/12/2023 às 09:00 horas. O
edital, sem alterações, estará disponível a partir do dia 16/11/2023, nos sites
www.cptm.sp.gov.br, www.bec.sp.gov.br e www.doe.sp.gov.br. Início do prazo
para envio de proposta eletrônica: 17/11/2023.
Secretaria de
Transportes Metropolitanos
Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo
CNPJ 62.577.929/0001-35
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 050/2023 - OC nº 513101510852023OC00101 - Prestação de
serviços de copa para o preparo e fornecimento de café e chá, incluindo a orga-
nização do espaço físico, fornecimento de serviços, utensílios e gêneros afins,
para o Posto Poupatempo Sé, conforme especificações constantes do Termo de
Referência que integra o edital como Anexo I. Comunicamos a adjudicação do
objeto à empresa AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pelo
menor preço global de R$ 60.180,00; e a homologação do processo licitatório.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 065/2023 - OC nº 513101510852023OC00127 - Aquisição
de materiais de infraestrutura elétrica, conforme especificações constantes no
Termo de Referência que integra o edital como Anexo I. Comunicamos a ad-
judicação do objeto à empresa RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, pelo menor preço global de R$ 44.940,00; e a homologação
do processo licitatório.
Secretaria de Gestão e
Governo Digital
METRÔ - Companhia do Metropolitano de
São Paulo
CNPJ 62.070.362/0001-06
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO N° 10019518 – REPUBLICAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL DE USO
ONEROSA DE ÁREA DENOMINADA UNI 1485, LOCALIZADA EM ACESSO DA
ESTAÇÃO TIETÊ, DA LINHA 1 – AZUL, DA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO – METRÔ.
O Edital e todos os seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no site da
Companhia do Metrô, www.metro.sp.gov.br, a partir de 16/11/2023.
Os documentos e as propostas deverão ser entregues na Sessão Pública de Re-
cebimento e Abertura, marcada para o dia 17/01/2024, às 10h, à Rua Boa Vista,
175 – 2° andar - São Paulo, Capital.
ARTIGO 52 – A Companhia observará o disposto na Súmula Vinculante n.º 13,
do Supremo Tribunal Federal, e no Decreto estadual n.º 54.376, de 26 de maio
de 2009, bem como as eventuais alterações que vierem a ser editadas. (A) BRU-
NA TAPIÉ GABRIELLI, pela Fazenda do Estado; JÔNATAS SOUZA DA TRINDA-
DE, Presidente da Mesa e Conselheiro de Administração e VIVIANE REZENDE
BELISÁRIO RIBEIRO, Secretária. Certifico que o presente estatuto confere com
o original, lavrado no livro próprio. VIVIANE REZENDE BELISÁRIO RIBEIRO –
Secretária.
Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística
Desenvolve SP - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.A.
CNPJ 10.663.610/0001-29
PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO
Nº 010/2023
PORTARIA Nº 006/2023
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Os membros designados para a realização do Procedimento Sancionatório
010/2023, Cassia Regina Comar de Souza, Cristiano Bonfim da Cruz, Jasiele
Cristina da Silva, Lilian Cristina Real Pinheiro, Rinaldo Renzo Okitoi e Mauro
Patrocínio Faria de Miranda, sob coordenação deste último, em cumprimento
à determinação do Sr. Ricardo Dias de Oliveira Brito, diretor-presidente da De-
senvolve SP, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que foi apurado nos
autos do Memorando Comitê de Ética nº 011/2023, de 26/09/2023, que reflete os
resultados de procedimento de sindicância previamente realizado, e a delibera-
ção do Conselho de Administração, baixam a presente Portaria para:
INTIMAR o Sr. D.S.S., para ser ouvido, na qualidade de TESTEMUNHA, nos
autos do processo supra. A reunião será realizada nas dependências da De-
senvolve SP, à Rua da Consolação, nº 371, mezanino, sala 2, no dia 21/11/2023,
às 14h30.
INTIMAR o Sr. E.D.R., para ser ouvido, na qualidade de TESTEMUNHA, nos
autos do processo supra. A reunião será realizada nas dependências da De-
senvolve SP, à Rua da Consolação, nº 371, mezanino, sala 2, no dia 21/11/2023,
às 14h45.
INTIMAR a Sra. S.C.O., para ser ouvida, na qualidade de TESTEMUNHA, nos au-
tos do processo supra. A reunião será realizada nas dependências da Desenvol-
ve SP, à Rua da Consolação, nº 371, mezanino, sala 2, no dia 21/11/2023, às 15h.
INTIMAR a Sra. A.P.S.S., para ser ouvida, na qualidade de TESTEMUNHA, nos
autos do processo supra. A reunião será realizada nas dependências da De-
senvolve SP, à Rua da Consolação, nº 371, mezanino, sala 2, no dia 21/11/2023,
às 15h15.
Nessa oportunidade, ficam cientes as testemunhas de que o procedimento san-
cionatório tramita sob o rito da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de
1998, e que o(s) acusado(s) não poderá(ão) participar do ato, mas poderá(ão)
ser representado(s) pelos seus advogados constituídos nos autos.
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
CASSIA REGINA COMAR DE SOUZA
CRISTIANO BONFIM DA CRUZ
JASIELE CRISTINA DA SILVA
LILIAN CRISTINA REAL PINHEIRO
RINALDO RENZO OKITOI
MAURO PATROCÍNIO FARIA DE MIRANDA
Secretaria da
Fazenda e Planejamento
CPTM - Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos
CNPJ 71.832.679/0001-23
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
(Lei Federal nº 10.520/02, Artigo 7º) - Em vista do que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 0583203061, por descumprimento contratual, fica
suspensa por 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação, do direito de
participar em licitações e de contratar com a Administração Pública Estadual,
tendo sido aplicada multa decorrente de rescisão unilateral parcial no montante
de R$ 131.592,31 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais
e trinta e um centavos), base: dezembro/2020, a empresa FUSION SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA, CNPJ 13.661.825/0001-07. A sanção será registrada no sitio
eletrônico www.esancoes.sp.gov.br.
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO,
ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
386.00000077/2023-98 - Processo: PE09023 - CN PE09023-01 - Objeto: Pres-
tação de serviços de gerenciamento de resíduos industriais - Classes I, IIA E
IIB gerados na CPTM - Contratada: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA
- CNPJ: 01.382.443/0001-57 - Modalidade: Pregão Eletrônico - Valor: R$
846.959,90 - Base: setembro/2023 - Data: 09/11/2023 - Programa de Trabalho:
26783370746270000 - Natureza de Despesa: 339039 - Prazo de vigência: 30 me-
ses - Parecer GRJ: 255 de 10/07/2023.
recebimento de denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e
irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação da Companhia,
incluindo as infrações ao Código de Conduta e Integridade;
XV. elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Direto-
ria, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria.
Parágrafo primeiro - Os Administradores da Companhia divulgarão e incentiva-
rão o uso do canal institucional de denúncias, que deverá assegurar o anonima-
to do denunciante por prazo indeterminado e a confidencialidade do processo
de investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão
administrativa definitiva.
Parágrafo segundo - Sob supervisão do Conselho de Administração, a Com-
panhia deverá instituir mecanismo de consulta prévia para solução de dúvidas
sobre a aplicação do Código de Conduta e Integridade e definir orientações em
casos concretos.
CAPÍTULO XI
AUDITORIA INTERNA
ARTIGO 34 – A Companhia terá Auditoria Interna, vinculada diretamente ao
Comitê de Auditoria, regido pela legislação e regulamentação aplicável.
Parágrafo único - A área será responsável por aferir:
I. a adequação dos controles internos;
II. a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança;
III. a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumu-
lação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de
demonstrações financeiras.
ARTIGO 35 - A composição e o detalhamento de suas atribuições serão de-
finidos em Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 36 - Caberá ao Comitê de Auditoria referendar a escolha do responsá-
vel pela Auditoria Interna pelo Conselho de Administração, propor sua destitui-
ção àquele e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos.
ARTIGO 37 - A Auditoria Interna prestará apoio operacional à Área de Conformi-
dade, Gestão de Riscos e de Controle Interno.
CAPÍTULO XII
REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Posse, Impedimentos e Vedações
ARTIGO 38 - Os membros dos órgãos estatutários deverão comprovar o atendi-
mento das exigências legais, mediante apresentação de currículo e documenta-
ção pertinente nos termos da normatização em vigor.
ARTIGO 39 – Os membros dos órgãos estatutários serão investidos em seus
cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de
atas.
Parágrafo primeiro - O termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias
seguintes à eleição, sob pena de sua ineficácia, salvo justificativa aceita pelo ór-
gão para o qual o membro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo
menos um domicílio para recebimento de citações e intimações de processos
administrativos e judiciais, relativos a atos de sua gestão, sendo permitida a
alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita.
Parágrafo segundo - A investidura ficará condicionada à apresentação de decla-
ração de bens e valores, na forma prevista na legislação estadual vigente, que
deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato;
Parágrafo terceiro – A alteração na composição dos órgãos estatutários será
imediatamente comunicada ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –
CODEC.
ARTIGO 40 – Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-se auto-
maticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até
a posse dos respectivos substitutos.
Remuneração e Licenças
ARTIGO 41 - A remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada
pela Assembleia Geral e não haverá acumulação de vencimentos ou quaisquer
vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de vacância, au-
sência ou impedimento temporário, ou acumulação em Conselhos e Comitês.
Parágrafo primeiro - A remuneração dos membros dos Comitês será fixada pela
Assembleia Geral e, nos casos em que os integrantes do Comitê também sejam
membros do Conselho de Administração, não será cumulativa.
Parágrafo segundo - Fica facultado ao Diretor, que, na data da posse, pertença
ao quadro de empregados da Companhia, optar pelo respectivo salário.
ARTIGO 42 – Os Diretores poderão solicitar ao Conselho de Administração afas-
tamento por licença não remunerada, desde que por prazo não superior a 3
(três) meses, o qual deverá ser registrado em ata.
CAPÍTULO XIII
EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS,
RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
ARTIGO 43 – O exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual a Direto-
ria fará elaborar as demonstrações financeiras previstas em Lei.
ARTIGO 44 – As ações ordinárias terão direito ao dividendo mínimo obrigatório
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,
após as deduções determinadas ou admitidas em lei.
Parágrafo primeiro - O dividendo poderá ser pago pela Companhia sob a forma
de juros sobre o capital próprio.
Parágrafo segundo - A Companhia poderá levantar balanços intermediários ou
intercalares, para efeito de distribuição de dividendos ou pagamento de juros
sobre o capital próprio.
CAPÍTULO XIV
LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 45 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei,
competindo à Assembleia Geral, se o caso, determinar o modo de liquidação e
nomear o liquidante, fixando sua remuneração.
CAPÍTULO XV
MECANISMO DE DEFESA
ARTIGO 46 - A Companhia assegurará aos membros dos órgãos estatutários,
por meio de sua área jurídica ou de profissional contratado, a defesa técnica em
processos judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos
mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções.
Parágrafo primeiro - A mesma proteção poderá, mediante autorização específi-
ca do Conselho de Administração, ser estendida aos empregados, prepostos e
mandatários da Companhia.
Parágrafo segundo - A forma, os critérios e os limites para a concessão da as-
sistência jurídica estabelecida neste artigo serão definidos pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo terceiro – Com a proposta da Diretoria Colegiada, aprovada pelo Con-
selho de Administração, desde que não implique conflito de interesses, fica
assegurada a assistência de advogado do quadro profissional da Companhia.
Parágrafo quarto – A Companhia poderá, a seu critério, manter permanente-
mente contratado ou pré-qualificado um ou mais escritórios de advocacia de
reconhecida reputação profissional para estar em condições de assumir, a qual-
quer tempo, a defesa técnica dos agentes abrangidos por este artigo.
Parágrafo quinto - Se, por qualquer motivo, não houver escritório de advocacia
contratado ou pré-qualificado pela Companhia, ou não houver sido indicado
e aprovado, em tempo hábil, o profissional para assumir a defesa, o agente
poderá contratar advogado de sua própria confiança, caso em que os hono-
rários e outras despesas incorridas na defesa técnica serão reembolsados ou
adiantados pela Companhia, após a comprovação da realização da despesa ou
de sua iminência, desde que os valores envolvidos tenham sido aprovados pelo
Conselho de Administração quanto à sua razoabilidade.
Parágrafo sexto - A Companhia, além de assegurar a defesa técnica e o acesso
em tempo hábil a toda a documentação necessária para esse efeito, arcará com
as custas processuais, emolumentos de qualquer natureza e depósitos para ga-
rantia de instância.
Parágrafo sétimo - O agente que for condenado ou responsabilizado, com sen-
tença transitada em julgado, ficará obrigado a ressarcir à Companhia os valores
efetivamente desembolsados, salvo quando evidenciado que agiu de boa-fé e
visando ao interesse da Companhia.
Parágrafo oitavo - A Companhia poderá contratar seguro em favor dos mem-
bros dos órgãos estatutários, e, mediante aprovação do Conselho de Adminis-
tração, em favor de empregados, prepostos e mandatários, para a cobertura de
responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 47 – Até o dia 30 de abril de cada ano, a Companhia publicará o seu
quadro de empregos e funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício
anterior, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição
do Estado de São Paulo.
ARTIGO 48 – Em face do disposto no artigo 101, da Constituição do Estado de
São Paulo, na forma regulamentada pelo Decreto estadual n.º 56.677, de 19 de
janeiro de 2011, a contratação do advogado responsável pela chefia máxima
dos serviços jurídicos da Companhia deverá ser precedida da aprovação do
indicado pelo Procurador Geral do Estado, segundo critérios objetivos de qua-
lificação, competência e experiência profissional.
ARTIGO 49 – A Companhia deverá propiciar a interlocução direta de seus advo-
gados com o Procurador Geral do Estado ou outro Procurador do Estado por ele
indicado, com vistas a assegurar a atuação uniforme e coordenada, nos limites
estabelecidos no artigo 101 da Constituição do Estado, observados os deveres
e prerrogativas inerentes ao exercício profissional.
ARTIGO 50 – É vedada a indicação, para os órgãos estatutários da Companhia,
de pessoas que se enquadrem nas causas de inelegibilidade estabelecidas na
legislação federal.
Parágrafo primeiro – A proibição presente no “caput” deste artigo estende-se
às admissões para empregos em comissão e às designações para funções de
confiança.
Parágrafo segundo - A Companhia observará o artigo 111-A, da Constituição do
Estado de São Paulo, e as regras previstas nos Decretos estaduais n.º 57.970, de
12 de abril de 2012, e n.º 58.076, de 25 de maio de 2012, bem como as eventuais
alterações que vierem a ser editadas.
ARTIGO 51 – A admissão de empregados pela Companhia fica condicionada à
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimô-
nio privado, que deverá ser atualizada anualmente, bem como por ocasião do
desligamento.
Parágrafo único - A Companhia observará as regras previstas no artigo 13, da
Lei federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações posteriores, e no
Decreto estadual n.º 41.865, de 16 de junho de 1997, e suas alterações posterio-
res, bem como as eventuais que vierem a ser editadas.
continua
continuação continuação continuação
continua continua
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quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:00:33

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