Licitações (E-negócios PúblicoS) - PRODESP - Cia de PROC. de Dados do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (34) – 9
outra somente com as pessoas com deficiência. As duas listas com a relação
completa dos candidatos habilitados estarão disponíveis no site da Companhia
do Metropolitano de São Paulo – METRÔ www.metro.sp.gov.br e será registra-
da em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
8 DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL – ELIMINATÓRIA
8.1 Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas divulgadas
neste Edital serão submetidos a Avaliação Médica Admissional, conforme item
6.4 deste edital.
8.2 A Avaliação Médica Admissional será realizada pela Companhia do Metro-
politano de São Paulo – METRÔ.
8.3 Apenas serão encaminhados para admissão, os candidatos aprovados na
Avaliação Médica Admissional.
8.4 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horá-
rio agendados serão considerados desistentes e excluídos do Processo Seletivo
Público.
9 REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
9.1 Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas neste Edi-
tal e aprovados na Avaliação Médica Admissional deverão, obrigatoriamente,
matricularem-se na Escola SENAI “Roberto Simonsen, no período de 04/04 a
06/04/2022, conforme horários e orientações determinados pela escola, confor-
me item 6.6 deste Edital.
9.2 São condições necessárias para a matrícula:
a) ser aprovado e classificado no Processo Seletivo Público;
b) ser aprovado na Avaliação Médica Admissional
c) não ter concluído o mesmo Curso de Aprendizagem Industrial no SENAI –SP;
d) estar adimplente com o SESI-SP e SENAI-SP;
e) não estar matriculado em curso oferecido gratuitamente pelo SENAI-SP com
o mesmo título do pretendido.
f) não ter participado anteriormente do Programa Aprendiz na Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
g) apresentar a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
* Cédula de Identidade (RG);
* CPF;
* Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II;
* Comprovante de residência.
9.3 O não comparecimento nas datas estabelecidas no item 9.1 e o não aten-
dimento às condições do item 9.2, implicará na exclusão do candidato do Pro-
cesso Seletivo Público.
10 ADMISSÃO NA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – ME-
TRÔ PARA O PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 Serão convocados para admissão os candidatos aprovados em todas as
etapas deste Processo Seletivo Público e mais bem classificados, em ordem
decrescente de pontuação, que atenderem os pré-requisitos e respeitando o
número de vagas previstas neste Edital serão contratados pelo regime CLT, Le-
gislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinentes.
10.2 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos no
70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1o do Art. 12;
10.3 Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do item 2.6 des-
te Edital;
10.4 Não ter participado anteriormente do Programa Aprendiz na Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
10.5 O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado por seu respon-
sável legal que assinará também o contrato de trabalho.
10.6 Apresentação de 01 cópia simples dos documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital;
b) Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade e CPF;
c) Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão
de quitação eleitoral aos maiores de 18 anos;
d) Certificado de Alistamento Militar (CAM), ou Reservista ou Dispensa de In-
corporação, para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos;
e) Comprovante de Residência;
f) Comprovante de Escolaridade;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP com data de emissão, exceto se
for o primeiro emprego;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de qualificação cadastral (consulta de documentação exigida
pelo e-Social, por
meio do site: (www.consultacadastral.inss.gov.br). No caso de constar alguma
divergência o
candidato deverá providenciar a correção junto aos órgãos governamentais
competentes (Receita Federal, Previdência Social (INSS), Caixa Econômica
Federal (CEF) e Banco do Brasil), para regularização da qualificação cadastral
(somente para os candidatos inscritos no PIS ou PASEP ou NIT);
j) Atestado de Matrícula no Curso de Aprendizado Industrial – CAI – Eletricista
de Manutenção Eletroeletrônica, Mecânico de Usinagem ou Mecânico de Ma-
nutenção, fornecido pelo SENAI-SP;
k) CPF do responsável legal que assinará o contrato de trabalho juntamente
com o aprendiz menor de 18 anos;
l) Não ter participado anteriormente do Programa Aprendiz na Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
10.7 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horá-
rio agendados serão considerados desistentes e excluídos do Processo Seletivo
Público. Sua vaga será oferecida para o candidato subsequente, e caso este
reúna todas as condições exigidas, dará continuidade ao processo, e assim,
sucessivamente.
10.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsi-
dade ideológica implicará na eliminação do candidato no respectivo Processo
Seletivo Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
10.9 O contrato do Aprendiz será por tempo determinado, vinculado ao período
de duração do curso, ao final do qual será extinto, sendo de até 24 (vinte e qua-
tro) meses para a formação profissional no Curso de Aprendizagem Industrial
– CAI – Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica, Mecânico de Usinagem ou
Mecânico de Manutenção.
10.10 A rescisão do contrato poderá ocorrer antecipadamente, nos casos em
que o Aprendiz:
a) Apresentar desempenho insuficiente ou inadaptação;
b) Apresentar problemas disciplinares ou cometer falta grave;
c) Reincidir em ausências sem justificativas;
d) Pedido de demissão.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará na aceitação irrestri-
ta e no cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabeleci-
das neste Edital e nos demais comunicados que forem publicados.
11.2 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a admissão do candida-
to, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregula-
ridade nos documentos apresentados pelo candidato.
11.3 As divulgações oficiais do Edital de Abertura de Inscrições, da Lista de
Classificados e Aprovados e outras comunicações referentes a este Processo
Seletivo Público ficarão à disposição dos candidatos no site da Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ - www.metro.sp.gov.br .
11.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados refe-
rentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do can-
didato. Não serão prestadas informações por telefone. Para esclarecimentos
sobre este processo será disponibilizado o e-mail selecao@metrosp.com.br, da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a/c da Coordenadoria de
Seleção, Desempenho e Sucessão (GRH/CHS).
11.5 A publicação deste Edital de Abertura de Inscrições e a Homologação dos
resultados do Processo Seletivo Público será no jornal Diário Oficial do Estado
de São Paulo – D.O.E.
11.6 É responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima ci-
tados, sobre qualquer divulgação deste Processo Seletivo Público.
11.7 O Processo Seletivo Púbico terá validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - D.O.E.
11.8 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a ex-
pectativa de direito à admissão. A Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda
ao interesse e às necessidades da empresa.
11.9 O candidato que não comparecer a todas as etapas ou convocações feitas
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e/ou pelo SENAI-SP
estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público. Não haverá se-
gunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
11.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico
(e-mail), telefone e endereço atualizados para viabilizar os contatos necessá-
rios.
11.11 As convocações feitas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo –
METRÔ serão enviadas para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.
11.12 A atualização do seu endereço eletrônico (e-mail), telefone e endereço
deverá ser realizada durante o período de validade do Processo Seletivo Públi-
co, mediante envio de e-mail para selecao@metrosp.com.br, para a Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a/c da Coordenadoria de Seleção,
Desempenho e Sucessão (GRH/CHS).
11.13 A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ não se responsa-
biliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto;
b) endereço residencial incorreto;
c) número(s) telefônico(s) incorreto(s);
d) número(s) telefônico(s) que não atendem, com defeito, desligados, fora da
área de serviço, em modo avião, sinal da operadora inoperante.
11.14 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Processo Se-
letivo Público 01/2022 - Aprendiz, serão esclarecidos e resolvidos pela Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
11.15 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer ques-
tão relacionada ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital.
São Paulo, 18/02/2022
Diretor de Assuntos Corporativos
Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ
TUTORIAL
plicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório de todas as exi-
gências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a
serem publicados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ,
das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsa-
bilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as
penas da lei.
3.2 Um aluno do Senai sem contrato de aprendizagem que concluir o Curso
de Aprendizagem Industrial - CAI, poderá matricular-se de forma subsequente,
com contrato de aprendizagem, em outro CAI, desde que em ocupação dife-
rente da já cursada.
3.3 O candidato não poderá ter participado anteriormente do Programa Apren-
diz na Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
3.4 As inscrições no Processo Seletivo Público para ingresso nos Cursos de
Aprendizagem Industrial - CAI – Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica, Me-
cânico de Manutenção e Mecânico de Usinagem estarão abertas das 14h do
dia 23/02/2022 às 21h do dia 25/02/2022, e deverão ser efetuadas no endereço
eletrônico da escola SENAI “Roberto Simonsen”, www.sp.senai.br/bras.
3.5 Para a inscrição, os candidatos deverão:
* entrar no endereço eletrônico da escola SENAI “Roberto Simonsen”, www.
sp.senai.br/bras.
* acessar e ler o Edital do Processo Seletivo Público;
* preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando o curso
e o turno oferecido pela escola;
* cadastrar a forma e a escala de avaliação, as notas finais das disciplinas de
Matemática, Português, Ciências, História e Geografia obtidas no 8o ano do
Ensino Fundamental II – EF II, de acordo com o Tutorial (Anexo I) deste Edital;
* anexar o Histórico ou Boletim Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino
Fundamental II – EF II informando as notas do 8o ano que comprove as informa-
ções cadastradas, de acordo com o Tutorial (Anexo I) deste Edital.
* concordar com as disposições do Edital do Processo Seletivo Público e com
os termos da Auto declaração referente às Leis no 12.965, de 23 de abril de 2014
(Marco Civil da Internet) e Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e validar a inscrição.
OBSERVAÇÕES:
* Poderão ser enviados até 3 (três) arquivos de 4Mb cada um.
* Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/pjpeg/bmp/png/x-png/gif/pdf/
msword/tif.
3.6 Caso o candidato não tenha cursado:
* a disciplina de Matemática no 8o ano do Ensino Fundamental II – EF II, porém
cursou a(s) disciplina(s) de Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística, Mate-
mática Financeira, Matemática e suas Tecnologias deverá cadastrar no campo
correspondente à Matemática a média simples da(s) nota(s) final(is) da(s) dis-
ciplina(s) cursada(s).
* a disciplina de Português no 8o ano do Ensino Fundamental II – EF II, porém
cursou a(s) disciplina(s) de Literatura; Gramática; Redação; Produção de Texto;
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, deverá cadastrar no campo corres-
pondente a Português a média simples da(s) nota(s) final(is) da(s) disciplina(s)
cursada(s).
* a disciplina de Ciências no 8o ano do Ensino Fundamental II – EF II, porém cur-
sou a(s) disciplina(s) de Física, Química e Biologia, deverá cadastrar no campo
correspondente à Ciências a média simples da(s) nota(s) final(is) da(s) discipli-
na(s) cursada(s).
3.7 Até o dia 02/03/2022 os candidatos inscritos neste Processo Seletivo Pú-
blico, que necessitarem realizar alguma alteração na forma e/ou na escala de
avaliação e/ou nas notas cadastradas e/ou no(s) documento(s) anexado(s), po-
derão retificar esses dados acessando o link “Acompanhamento do Processo
Seletivo” no endereço eletrônico da Escola SENAI “Roberto Simonsen”, www.
sp.senai.br/bras, de acordo com o Tutorial (Anexo II) deste edital.
3.8 Não serão aceitos pedidos de alteração referentes ao curso e/ou turno esco-
lhidos no ato da inscrição.
3.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a admissão do candida-
to, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregula-
ridade em documentos apresentados pelo candidato.
3.10 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de
todas as normas previstas neste Edital. O não cumprimento dos procedimentos
de inscrição estabelecidos implicará no impedimento de sua participação no
Processo Seletivo Público.
4 INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Será assegurado à pessoa com deficiência reserva de vaga o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII,
da Constituição Federal, e na Lei no 7.853/89, regulamentada pelo Decreto no
3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
STJ e Decreto Estadual no 60.449.
4.2 Os candidatos considerados pessoas com deficiência participarão do Pro-
cesso Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos, nos termos do artigo 40 do Decreto Federal no 3.298/99.
4.3 O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência,
especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas.
Para tanto deverá encaminhar durante o período de 23/02 a 25/02/2022, via
e-mail selecao@metrosp.com.br, para a Companhia do Metropolitano de São
Paulo – METRÔ – a/c Coordenadoria de Seleção, Desempenho e Sucessão
(GRH/CHS) – Aprendiz - Ref.: Laudo Médico - Processo Seletivo Público 01/2022.
Para efeito, será considerada a data de envio do e-mail:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses a contar da data de início das inscrições do Processo Seletivo
Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, identificado o CID
- Classificação Internacional de Doença, assinado e carimbado, indicando o no
do CRM do médico responsável pela sua emissão.
4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atende-
rem aos dispositivos mencionados no Item 4.3:
* letra “a” – Serão considerados como não deficientes.
4.5 O candidato com deficiência, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
4.6 O candidato que se declarar com deficiência terá seu laudo médico analisa-
do para confirmar a condição de deficiência declarada.
4.7 Caso a deficiência declarada não se comprove, o candidato será eliminado
da lista específica de candidatos com deficiência e permanecerá apenas na lista
geral dos aprovados.
4.8 Serão convocados para admissão de forma alternada e proporcionalmente
os candidatos das duas listas, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, pará-
grafo 2o, do Decreto 3.289/99.
4.9 As vagas definidas no item 2.2 que não forem ocupadas por falta de candi-
datos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo-
-se à ordem classificatória.
5 DAS ETAPAS
O Processo Seletivo Público constará da realização das seguintes etapas:
Etapas Classificatória Eliminatória
Avaliação de desempenho escolar por aná-
lise do Histórico Escolar ou Boletim Escolar XX
Avaliação Médica Admissional X
6 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A nota final de classificação será obtida pela média simples das notas finais
de Matemática e Português.
6.2 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obede-
cida a seguinte sequência de critérios para desempate:
* maior nota em Matemática;
* maior nota em Português;
* maior nota em Ciências;
* maior nota em História;
* maior nota em Geografia;
* ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4,
3, 2, 1, 0).
* menor número de inscrição.
6.3 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato:
* que não cadastrar as notas de acordo com o documento escolar anexado;
* que cadastrar notas diferente da escolaridade exigida neste Edital;
* cujo documento(s) anexado(s) não possa(m) ser aberto(s) ou visualizado(s);
* que obtiver o resultado da média entre as disciplinas de Matemática e Portu-
guês inferior a 5,00 (cinco).
6.4 A divulgação das listas, por curso e turno, dos primeiros 100 (cem) candida-
tos aprovados e dos primeiros 05 (cinco) candidatos aprovados com deficiência
(relação total de candidatos e, em separado, com a relação de pessoas com de-
ficiência) na etapa de avaliação de desempenho por análise do Histórico Escolar
ou do Boletim Escolar ou da Declaração de Conclusão informando as notas do
8o ano (classificatória e eliminatória), com a convocação e orientações para dar
continuidade ao Processo Seletivo Público de responsabilidade da Companhia
do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, para a etapa da Avaliação Médica
Admissional (eliminatória), ocorrerá em ordem alfabética a partir das 14h do
dia 16/03/2022, sendo afixada na escola SENAI “Roberto Simonsen” e divul-
gada no endereço eletrônico www.sp.senai.br/bras e no site da Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ www.metro.sp.gov.br.
6.5 Caso o número de vagas disponíveis não seja preenchido com os primeiros
100 (cem) candidatos aprovados e dos primeiros 5 (cinco) candidatos com defi-
ciência aprovados, para a convocação da etapa da Avaliação Médica Admissio-
nal será dada continuidade na chamada dos candidatos a partir das classifica-
ções 101 (cento e um) e 6 (seis) até o preenchimento total das vagas.
6.6 Será divulgado a partir das 14h do dia 04/04/2022, lista dos candidatos que
deverão efetuar matrícula, sendo afixado na escola SENAI “Roberto Simonsen”
e divulgada no endereço eletrônico www.sp.senai.br/bras e no site da Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ www.metro.sp.gov.br. A divulga-
ção será realizada através de listas separadas por período do curso (manhã ou
tarde) e em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, e
outra somente com a relação de pessoas com deficiência.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela Com-
panhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – D.O.E., em duas listas, por curso e turno, com 32
(trinta e dois) candidatos habilitados cada, uma com todos os candidatos, e
Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo
CNPJ 62.577.929/0001-35
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico nº 021/2022 - OC nº 513101510852022OC00023 - Contratação
de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de
lixo gerado nas dependências da Unidade Mooca da Prodesp, conforme espe-
cificações constantes no Termo de Referência que integra o edital como Anexo
I. A licitação restou fracassada, devido à inaceitabilidade dos preços ofertados.
Secretaria de Governo
METRÔ - Companhia do Metropolitano de
São Paulo
CNPJ 62.070.362/0001-06
PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO 01/2022 –APRENDIZ EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ representada pelo seu
Diretor de Assuntos Corporativos torna pública a abertura das inscrições para
o Processo Seletivo Público com prazo determinado, para o preenchimento de
128 (cento e vinte e oito) vagas para o cargo de Aprendiz, no Curso de Aprendi-
zagem Industrial, nas formações de Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica,
Mecânico de Usinagem e Mecânico de Manutenção – CAI do SENAI - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Público será regido pelas normas e condições estabe-
lecidas neste Edital, sob a responsabilidade, organização e controle da Com-
panhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em parceria com o SENAI –
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e realizado por meio da avaliação
de desempenho escolar por análise do Histórico Escolar ou Boletim Escolar.
2 DO CARGO
2.1 Nome do cargo: Aprendiz
2.2 Número de vagas: 128
Cargo Código
de Opção Formação Nº de vagas (1) Turno
Nº de vagas reservadas
a candidatos com
deficiência (2)
Aprendiz
A01 Eletricista de Manutenção
Eletroeletrônica 32 Manhã 2
A02 Eletricista de Manutenção
Eletroeletrônica 32 Tarde 2
A03 Mecânico de Usinagem 32 Manhã 2
A04 Mecânico de Manutenção 32 Tarde 2
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para pessoa com deficiência)
(2) Reserva de vagas para pessoa com deficiência, em atendimento ao Decreto
Federal nº 3298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.
2.3 Bolsa Auxílio: R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos)
2.4 Carga horária: 4 horas diárias
2.5 Horário: Manhã das 07h40 às 11h40 / Tarde das 13h20 às 17h20
2.6 Requisitos Básicos para inscrição
2.6.1 Escolaridade: Ter concluído o Ensino Fundamental II.
2.6.2 Idade para os Cursos de Mecânico de Usinagem e Mecânico de Manu-
tenção: Os candidatos devem ter no mínimo 14 anos em 02/05/2022, data de
início do curso e, no máximo, idade que lhe permita concluir o curso antes de
completar 24 anos.
2.6.3 Idade para o Curso de Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica: Os can-
didatos devem ter no mínimo 16 anos em 02/05/2022, data de início do curso e,
no máximo, idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 anos.
Observação: As idades máximas previstas acima não se aplicam aos candida-
tos com deficiência.
2.6.4 Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade para cumprir o horá-
rio, período da manhã ou da tarde, de acordo com o turno escolhido.
2.7 Característica do curso:
2.7.1 O período de formação profissional compreende a fase escolar (fase te-
órica e a fase prática profissional), na qual o Aprendiz receberá formação no
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI na Escola SENAI “Rober-
to Simonsen”, situada na Rua Monsenhor Andrade, 298, Brás, São Paulo, SP.
2.7.2 Os candidatos classificados até o preenchimento do número de vagas
divulgadas neste Edital, deverão matricular-se na Escola SENAI “Roberto Si-
monsen”, responsável pelo curso, no qual estarão reservadas as suas vagas.
2.7.3 Período do contrato de aprendizagem é de até 24 (vinte e quatro) meses,
vinculado ao período de duração do curso de formação.
2.7.4 O contrato a ser firmado com o Aprendiz é por prazo determinado e, após
o seu término, será encerrado. Os aprendizes não serão efetivados na Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato para os fins deste Processo Seletivo Público im-
Diário Oficial
Estado de São Paulo
www.prodesp.sp.gov.br
SAC 0800 01234 01
continuação continuação
continua continua
continua
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:08:46

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