Licitações (E-negócios PúblicoS) - Sabesp - UNID. de NEG. Alto Paranapanema

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (132) – 7
São Paulo, 08 de Julho de 2022
Joseane Carvalho Queiroz
Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Secretaria de Orçamento e Gestão
SABESP – Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
CNPJ 43.776.517/0001-80
EXTRATO CONTRATO
PG RA 01.931/22 – Prest serv apoio administrativo e operacional sewde RA.
Capital Serv Facilites Eireli – R$ 1.065.500,00 – 13/07/2022 – 900 dias – Parecer ju-
rídico 065/22, 09.06.2022 – Recurso Próprio Despesa 4104011064 – nº Lic 17/31.
UNAParanapanema – 15/07/2022.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PG RA 01.731/22 Aq. PCMs. A Sabesp comunica aos interessados a adjudicação
e homologação do pregão Sabesp. Homologado o resultado, o objeto fica adju-
dicado á ESA Ltda. Dossiê franqueado p/ vistas na Av. Padre Antonio Brunetti,
1234 - Vila Alves - Itapetininga SP, das 8:30 às 11:30 / 13:30 às 16:00 hs- Un.A.Pa-
ranapanema 15/07/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
LI RA 02.481/22 – Contratação de obras para implantação de esgotamento sani-
tário, Bairro Cercadinho, Alambari. Edital completo disponível para download
a partir de 15/07/2022 - www.sabesp.com.br/licitacoes - mediante obtenção de
senha no acesso - cadastre sua empresa - Problemas c/ site (11) 3388-6984 ou
informações Av Pe Antonio Brunetti, 1234 V. Alves – Itapetininga/SP (15) 3275-
9138. Recebimento das propostas a partir das 00:00h do dia 04/08/2022, até as
09:00h do dia 05/08/2022 no site da Sabesp. As 09:01hs do dia 05/08/2022 será
dado inicio a sessão. UNA Paranapanema 15/07/2022.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS nº 003/2022
O (A) Coordenador (a) da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso,
instituída pela (o) pela Deliberação de Diretoria nº 246/2012, publicada em
18/07/2012, De acordo com a Relação de Eliminação de Documentos nº 001/2020
e em conformidade com os prazos definidos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos aprovadas e oficializadas, faz saber a quem possa interessar que,
a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a (o) Com-
panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP eliminará os
documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas
expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de
peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação
e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso.
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.01 – Ordenamentos jurídicos
Atividade: 001.01.04 – Acompanhamento e instrução de ações judiciais e ad-
ministrativas
Documentos: 001.01.04.001 – Expediente de acompanhamento de ação judicial
Datas-limite: 2009, 2010
Quantidade: 34
Observações complementares
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.02 - Planejamentos das ações de governo e controle dos ser-
viços
Atividade: 001.02.03 – defesa dos direitos de usuários do serviço público
Documentos: 001.02.03.003 – expediente de acompanhamento da reclamação
ou sugestão
Datas-limite: 2010-2012
Quantidade: 573
Observações Complementares
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.02 - Planejamentos das ações de governo e controle dos ser-
viços
Atividade: 001.02.02 – Execução, acompanhamento e avaliação de atividades
Documentos: 001.02.02.007 – Relatório de acompanhamento de contrato
Datas-limite: 2012, 2016
Quantidade: 16
Observações Complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.03 – Expediente de pessoal
Atividade: 003.03.01 – Elaboração e registro de atos relativos à vida funcional
Documentos: 003.03.01.007- Prontuário do estagiário
Datas-limite: 2009-2012
Quantidade: 3
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.03 – Expediente de pessoal
Atividade: 003.03.04 – Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Documentos: 003.03.04.010 – Processo de concessão de direitos e benefícios
– Auxílio creche
Datas-limite: 2008
Quantidade: 1
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.03 – Expediente de pessoal
Atividade: 003.03.04 – Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Documentos: 003.03.04.002 – Escala de férias
Datas-limite: 2009
Quantidade: 1
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.04 – Controle de frequência
Atividade: 003. 04. 01 – Registro de frequência
Documentos: 003.04.01.011 – Pedido de abono de faltas – atestados de consul-
tas médicas
Datas-limite: 2009
Quantidade: 11
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.04 – Controle de frequência
Atividade: 003. 04. 01 – Registro de frequência
Documentos: 003.04.01.017 – Registro de ponto
Datas-limite: 2009
Quantidade: 8
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.05 – Pagamentos de pessoal
Atividade: 003.05.01 – Elaboração de expedientes para a folha de pagamento
Documentos: 003.05.01.034 –Requerimento de revisão de pagamento
Datas-limite: 2009
Quantidade: 1
Observações complementares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.06 – Segurança e medicina do trabalho
Atividade: 003.06.01 – Controle ambiental e preservação da saúde
Documentos: 003.06.01.015 -Prontuário médico do funcionário ou servidor pú-
blico (Laudo médico)
Datas-limite: 1990 - 2001
Quantidade: 18
Observações complementares
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01- Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de Serviços e Obras
Documentos: 004.01.05.005 – Processo de contratação de serviços comuns
Datas-limite: 2010
Quantidade: 1
Observações complementares
Função: 005 – GESTÂO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execuções orçamentaria e financeira
Atividade: 005.02.05.002 – Reserva de recurso, empenho e liquidação da des-
pesa
Documentos: – Nota de lançamento de liquidação e despesa
Datas-limite: 1988 - 2012
Quantidade: 257
Observações complementares
Função: 005 – GESTÂO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execuções orçamentaria e financeira
Atividade: 005.02.05 – – Reserva de recursos, empenho e liquidação da despesa
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
“Em Liquidação”
CNPJ 62.464.904/0001-25
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS
(a que se refere o art. 12, inciso IV, da Instrução Normativa APE/SAESP nº 2, de
2 de dezembro de 2010)
DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS nº 07/2022
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída
pela Portaria nº 002/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
31/07/2021, De acordo com a Relação de Eliminação de Documentos nº 007/2022
e em conformidade com os prazos definidos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos aprovadas e oficializadas, faz saber a quem possa interessar que,
a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. eliminará os documentos abaixo rela-
cionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado,
o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimi-
dade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.01 – Ordenamento jurídico
Atividade: 001.01.04 – Acompanhamento e instrução de ações judiciais e ad-
ministrativas
Série documental: 001.01.04.001 – Expediente de acompanhamento de ação
judicial
Datas-limite: 1994 a 2018
Quantidade: 0,22 Metro linear
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.02 – Planejamento das ações de governo e controle dos ser-
viços
Atividade: 001.02.03 – Defesa dos direitos de usuários do serviço público
Série documental: 001.02.03.004 – Ficha de acompanhamento de reclamações
ou sugestões em ordem cronológica
Datas-limite: 2005
Quantidade: 1,56 Metros lineares
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.03 – Expediente de pessoal
Atividade: 003.03.02 – Elaboração de expedientes para posse, preenchimento
de função-atividade provimento de cargo, vacância e substituição
Série documental: 003.03.02.009 – Processo para preenchimento de função-a-
tividade
Datas-limite: 1980
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.01 – Licitação e administração de contratos
Série documental: 004.01.01.004 – Processo relativo aos trabalhos de Comissão
Permanente ou Especial de licitação
Datas-limite: 1997
Quantidade: 0,15 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.04 – Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 004.01.04.003 – Processo de aquisição de material perma-
nente
Datas-limite: 2004
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.001 – Processo de contratação de obra pública
Datas-limite: 1985 a 2004
Quantidade: 0,50 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.003 – Processo de contratação de serviço técnico
professional especializado
Datas-limite: 2006
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.005 – Processo de contratação de serviço comuns
Datas-limite: 1989 a 2004
Quantidade: 12,23 Metros lineares
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.02 – Controle de bens patrimoniais
Atividade: 004.02.02 – Defesa de bens patrimoniais
Série documental: 004.02.02.002 – Processo de contratação de seguro para
bens patrimoniais
Datas-limite: 1999
Quantidade: 0,04 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.04 – Controle do patrimônio imobiliário
Atividade: 004.04.04 – Vistoria de imóveis
Série documental: 004.04.04.001 – laudo de avaliação de imóvel
Datas-limite: 1975
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.05 – Controle de transportes internos
Atividade: 004.05.08 – Controle da guarda e do uso de veículos
Série documental: 004.05.08.018 – Termo de inspeção de veículo
Datas-limite: 1999
Quantidade: 0,04 Metro linear
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAS E PATRIMONIAIS
Subfunção: 004.05 – Controle de transportes internos
Atividade: 004.05.09 – Controle do consumo de combustível
Série documental: 004.05.09.004 – Processo de fixação de cota de combustível
Datas-limite: 2006
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.08 – Pagamento de despesas especificas
Série documental: 005.02.08.004 – Processo de pagamento de anuidade de ór-
gãos ou entidades de classe
Datas-limite: 2002
Quantidade: 0,04 Metro linear
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.11 – Controle da contabilidade
Série documental: 005.02.11.005 – Boletim de caixas e de bancos
Datas-limite: 1980 a 2012
Quantidade: 57,02 Metros lineares
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.11 – Controle da contabilidade
Série documental: 005.02.11.018 – Nota fiscal
Datas-limite: 1988 a 2012
Quantidade: 14,67 Metros lineares
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.11 – Controle da contabilidade
Série documental: 005.02.11.022 – Relatório das atividades desenvolvidas com
exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados
Datas-limite: 1997
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 006 – GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Subfunção: 006.01 – Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.09 – Expedição de certidão e transcrição de documentos
Série documental: 006.01.09.002 – Certidão ou declaração
Datas-limite: 2017
Quantidade: 0,20 Metro linear
Função: 006 – GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Subfunção: 006.01 – Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.09 – Expedição de certidão e transcrição de documentos
Série documental: 006.01.09.003 – Cópia certificada
Datas-limite: 2005
Quantidade: 0,02 Metro linear
Função: 006 – GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Subfunção: 006.01 – Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 – Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.003 – Ofício, carta, requerimento, moção ou voto,
abaixo-assinado
Datas-limite: 1974 a 2009
Quantidade: 0,02 Metro linear
Total = 86,83 Metros lineares
aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja
evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; X. adotar procedimen-
tos de controle interno, objetivando prevenir ou detectar os riscos inerentes ou
potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão das informações da
empresa; XI. elaborar e divulgar o Código de Conduta e Integridade que deverá
ser aprovado pelo Conselho de Administração e ficará disponível no sítio ele-
trônico da empresa, dispondo sobre os padrões de comportamento ético espe-
rados dos administradores, fiscais, empregados, prepostos e terceiros contrata-
dos, implementando treinamento periódico; XII. elaborar o programa de
integridade, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto estadual n.º
62.349, de 26 de dezembro de 2016; XIII. submeter à avaliação periódica do
Comitê de Auditoria a aderência das práticas empresariais ao Código de Condu-
ta e Integridade, incluindo o comprometimento dos Administradores com a di-
fusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético; XIV.
manter canal institucional, que poderá ser externo à empresa, para recebimen-
to de denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularida-
des que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa, incluindo as in-
frações ao Código de Conduta e Integridade; XV. elaborar relatórios periódicos
de suas atividades, submetendo-os à Diretoria, aos Conselhos de Administra-
ção e Fiscal e ao Comitê de Auditoria. Parágrafo primeiro - Os Administradores
da empresa divulgarão e incentivarão o uso do canal institucional de denún-
cias, que deverá assegurar o anonimato do denunciante por prazo indetermina-
do e a confidencialidade do processo de investigação e apuração de responsa-
bilidades até a publicação da decisão administrativa definitiva. Parágrafo
segundo - Sob supervisão do Conselho de Administração, a empresa deverá
instituir mecanismo de consulta prévia para solução de dúvidas sobre a aplica-
ção do Código de Conduta e Integridade e definir orientações em casos concre-
tos. CAPÍTULO XI AUDITORIA INTERNA ARTIGO 34 – A empresa terá Auditoria
Interna, vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria, regido pela legislação e
regulamentação aplicável. Parágrafo único - A área será responsável por aferir:
I. a adequação dos controles internos; II. a efetividade do gerenciamento dos
riscos e dos processos de governança; III; a confiabilidade do processo de cole-
ta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e
transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. ARTIGO 35 - A
composição e o detalhamento de suas atribuições serão definidos em Regula-
mento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração. ARTIGO 36 - Caberá
ao Comitê de Auditoria referendar a escolha do responsável pela Auditoria In-
terna pelo Conselho de Administração, propor sua destituição àquele e supervi-
sionar a execução dos respectivos trabalhos. ARTIGO 37 - A Auditoria Interna
prestará apoio operacional à Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de
Controle Interno. CAPÍTULO XII REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁ-
RIOS Posse, Impedimentos e Vedações ARTIGO 38 - Os membros dos órgãos
estatutários deverão comprovar o atendimento das exigências legais, mediante
apresentação de currículo e documentação pertinente nos termos da normati-
zação em vigor. ARTIGO 39 – Os membros dos órgãos estatutários serão inves-
tidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no res-
pectivo livro de atas. Parágrafo primeiro - O termo de posse deverá ser assinado
nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, sob pena de sua ineficácia, salvo justifi-
cativa aceita pelo órgão para o qual o membro tiver sido eleito, e deverá conter
a indicação de pelo menos um domicílio para recebimento de citações e intima-
ções de processos administrativos e judiciais, relativos a atos de sua gestão,
sendo permitida a alteração do domicílio indicado somente mediante comuni-
cação escrita. Parágrafo segundo - A investidura ficará condicionada à apresen-
tação de declaração de bens e valores, na forma prevista na legislação estadual
vigente, que deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato. Pará-
grafo terceiro – A alteração na composição dos órgãos estatutários será imedia-
tamente comunicada ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC.
ARTIGO 40 – Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-se auto-
maticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até
a posse dos respectivos substitutos. Remuneração e Licenças ARTIGO 41 - A
remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada pela Assem-
bleia Geral e não haverá acumulação de vencimentos ou quaisquer vantagens
em razão das substituições que ocorram em virtude de vacância, ausência ou
impedimento temporário, ou acumulação em Conselhos e Comitês. Parágrafo
primeiro - A remuneração dos membros dos Comitês será fixada pela Assem-
bleia Geral e, nos casos em que os integrantes do Comitê também sejam mem-
bros do Conselho de Administração, não será cumulativa. Parágrafo segundo -
Fica facultado ao Diretor, que, na data da posse, pertença ao quadro de
empregados da empresa, optar pelo respectivo salário. ARTIGO 42 – Os Direto-
res poderão solicitar ao Conselho de Administração afastamento por licença
não remunerada, desde que por prazo não superior a 3 (três) meses, o qual
deverá ser registrado em ata. CAPÍTULO XIII EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONS-
TRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTA-
DOS ARTIGO 43 – O exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual a
Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras previstas em Lei. ARTIGO
44 – As ações ordinárias terão direito ao dividendo mínimo obrigatório corres-
pondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, após as
deduções determinadas ou admitidas em lei. Parágrafo primeiro - O dividendo
poderá ser pago pela empresa sob a forma de juros sobre o capital próprio.
Parágrafo segundo - A empresa poderá levantar balanços intermediários ou
intercalares, para efeito de distribuição de dividendos ou pagamento de juros
sobre o capital próprio. CAPÍTULO XIV LIQUIDAÇÃO ARTIGO 45 - A empresa
entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia
Geral, se o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixan-
do sua remuneração. CAPÍTULO XV MECANISMO DE DEFESA ARTIGO 46 - A
empresa assegurará aos membros dos órgãos estatutários, por meio de sua
área jurídica ou de profissional contratado, a defesa técnica em processos judi-
ciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos,
por atos relacionados com o exercício de suas funções. Parágrafo primeiro - A
mesma proteção poderá, mediante autorização específica do Conselho de Ad-
ministração, ser estendida aos empregados, prepostos e mandatários da em-
presa. Parágrafo segundo - A forma, os critérios e os limites para a concessão
da assistência jurídica estabelecida neste artigo serão definidos pelo Conselho
de Administração. Parágrafo terceiro – Com a proposta da Diretoria Colegiada,
aprovada pelo Conselho de Administração, desde que não implique conflito de
interesses, fica assegurada a assistência de advogado do quadro profissional
da empresa. Parágrafo quarto – A empresa poderá, a seu critério, manter per-
manentemente contratado ou pré-qualificado um ou mais escritórios de advo-
cacia de reconhecida reputação profissional para estar em condições de assu-
mir, a qualquer tempo, a defesa técnica dos agentes abrangidos por este artigo.
Parágrafo quinto - Se, por qualquer motivo, não houver escritório de advocacia
contratado ou pré-qualificado pela empresa, ou não houver sido indicado e
aprovado, em tempo hábil, o profissional para assumir a defesa, o agente pode-
rá contratar advogado de sua própria confiança, caso em que os honorários e
outras despesas incorridas na defesa técnica serão reembolsados ou adianta-
dos pela empresa, após a comprovação da realização da despesa ou de sua
iminência, desde que os valores envolvidos tenham sido aprovados pelo Con-
selho de Administração quanto à sua razoabilidade. Parágrafo sexto - A empre-
sa, além de assegurar a defesa técnica e o acesso em tempo hábil a toda a do-
cumentação necessária para esse efeito, arcará com as custas processuais,
emolumentos de qualquer natureza e depósitos para garantia de instância. Pa-
rágrafo sétimo - O agente que for condenado ou responsabilizado, com senten-
ça transitada em julgado, ficará obrigado a ressarcir à empresa os valores efeti-
vamente desembolsados, salvo quando evidenciado que agiu de boa-fé e
visando ao interesse da empresa. Parágrafo oitavo - A empresa poderá contra-
tar seguro em favor dos membros dos órgãos estatutários, e, mediante aprova-
ção do Conselho de Administração, em favor de empregados, prepostos e man-
datários, para a cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de
suas funções. CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 47 – Até o dia 30
de abril de cada ano, a empresa publicará o seu quadro de empregos e funções,
preenchidos e vagos, referentes ao exercício anterior, em cumprimento ao dis-
posto no § 5º, do artigo 115, da Constituição do Estado de São Paulo. ARTIGO
48 – Em face do disposto no artigo 101, da Constituição do Estado de São Paulo,
na forma regulamentada pelo Decreto estadual n.º 56.677, de 19 de janeiro de
2011, a contratação do advogado responsável pela chefia máxima dos serviços
jurídicos da empresa deverá ser precedida da aprovação do indicado pelo Pro-
curador Geral do Estado, segundo critérios objetivos de qualificação, compe-
tência e experiência profissional. ARTIGO 49 – A empresa deverá propiciar a
interlocução direta de seus advogados com o Procurador Geral do Estado ou
outro Procurador do Estado por ele indicado, com vistas a assegurar a atuação
uniforme e coordenada, nos limites estabelecidos no artigo 101 da Constituição
do Estado, observados os deveres e prerrogativas inerentes ao exercício profis-
sional. ARTIGO 50 – É vedada a indicação, para os órgãos estatutários da em-
presa, de pessoas que se enquadrem nas causas de inelegibilidade estabeleci-
das na legislação federal. Parágrafo primeiro – A proibição presente no “caput”
deste artigo estende-se às admissões para empregos em comissão e às desig-
nações para funções de confiança. Parágrafo segundo - A empresa observará o
artigo 111-A, da Constituição do Estado de São Paulo, e as regras previstas nos
Decretos estaduais n.º 57.970, de 12 de abril de 2012, e n.º 58.076, de 25 de maio
de 2012, bem como as eventuais alterações que vierem a ser editadas. ARTIGO
51 – A admissão de empregados pela empresa fica condicionada à apresenta-
ção de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado,
que deverá ser atualizada anualmente, bem como por ocasião do desligamen-
to. Parágrafo único - A empresa observará as regras previstas no artigo 13, da
Lei federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações posteriores, e no
Decreto estadual n.º 41.865, de 16 de junho de 1997, e suas alterações posterio-
res, bem como as eventuais que vierem a ser editadas. ARTIGO 52 – A empresa
observará o disposto na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Fede-
ral, e no Decreto estadual n.º 54.376, de 26 de maio de 2009, bem como as
eventuais alterações que vierem a ser editadas. Certificamos que o Anexo I é
cópia fiel lavrada em livro próprio, parte integrante da Ata da Assembleia Geral
Ordinária, Dr. Rogerio Pecoraro - Presidente da Mesa e Sr. Dauton Emerson de
Mello Secretário
Secretaria de Habitação
continuação continuação
continua continua
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:03:44

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