LICITAções - PROCURADORIA GERAL DO Município

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (190) – 101
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$3.776,40 (três mil,
setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), oneran-
do a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00,
por meio da Nota de Reserva nº 53.047/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0038880-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$3.021,12 (três mil,
vinte e um reais e doze centavos), onerando a Dotação nº 84
.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00, por meio da Nota de
Reserva nº 53.078/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0044111-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº
890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 litros de ISO-
SOURCE SOYA FIBER® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$2.639,04 (dois mil,
seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos), onerando
a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00, por
meio da Nota de Reserva nº 53.082/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0047352-4
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$5.286,96 (cinco
mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos),
onerando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000
.00, por meio da Nota de Reserva nº 53.044/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0047767-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$3.776,40 (três mil,
setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), oneran-
do a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00,
por meio da Nota de Reserva nº 53.069/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0049797-0
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 156 litros de
ISOSOURCE SOYA FIBER® - TETRA SQUARE DE 1 L, por
meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G,
cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ
nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$4.288,44 (quatro
mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centa-
vos), onerando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.339
0.3000.00, por meio da Nota de Reserva nº 53.039/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0050199-4
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$4.531,68 (quatro
mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos),
onerando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000
.00, por meio da Nota de Reserva nº 53.043/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0028398-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 252 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$7.930,44 (sete mil,
novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), one-
rando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00
, por meio da Nota de Reserva nº 53.048/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0032261-5
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 96 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$3.021,12 (três mil,
vinte e um reais e doze centavos), onerando a Dotação nº 84
.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00, por meio da Nota de
Reserva nº 53.072/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0035148-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 204 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$6.419,88 (seis mil,
quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), one-
rando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00
, por meio da Nota de Reserva nº 53.046/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0036099-1
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 132 litros de
ISOSOURCE SOYA FIBER®- TETRA SQUARE DE 1 L, por meio
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$3.628,68 (três mil,
seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), one-
rando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00
, por meio da Nota de Reserva nº 53.038/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0036879-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$5.286,96 (cinco
mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos),
onerando a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000
.00, por meio da Nota de Reserva nº 53.075/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0036886-0
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do jul-
gamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta
ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e
aos artigos , 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
Diante do acima exposto, dou provimento em parte ao re-
curso ora interposto, mantendo, no mais, o corpo do Edital, pois
resta clarividente que a pretensão impugnativa formulada não
merece guarida, estando à margem de qualquer amparo legal,
estando todas as condições claras e previstas, que não diferem
em nada com outros já praticados pela Municipalidade.
PROCESSO SEI 6310.2021/0002646-0
COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO PUBLICA
Tendo em vista pedido de impugnação da empresa em-
presa OI S/a, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 76.535.764/0001-
43, em que lhe assiste, em parte, suas razões, a licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/IPREM/2021 para a
escolha da proposta mais vantajosa Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Link dedicado de 120 Mbps,
com serviço de segurança MSS (Managed Security Services)
suportado por uma plataforma integrada com equipamento
(UTM) Unified Threat Management, possibilitando a execução
de múltiplas funções de segurança em um único dispositivo: fi-
rewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem
de conteúdo, balanceamento de carga e geração de relatórios
informativos e gerenciais sobre a Rede de Dados, conforme
Termo de Referência constante do Edital. Oferta de Compras
nº 801084801002021C00020 - Processo Administrativo nº
6310.2021/0002646-0, teve a abertura da sessão adiada para
o dia 06/10/2021 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser baixados através da Internet pelos sites http://e-negocios-
cidadesp. prefeitura.sp.gov.br, www.bec.sp.gov.br, www.bec.
fazenda.sp.gov.br
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PROCESSO Nº 6067.2021/0022568-4
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente em especial
documento de SEI 052721285 e manifestação da Coordenado-
ria de Auditoria Interna desta Pasta em SEI 052721490 e o item
7.1.13 do anexo da nota de empenho 052546921, nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM/2021 ,
autorizo a realização do curso descrito no item I do despacho
051831132, publicado no DOC de 25/09/2021, nos dias 04/10
a 08/10.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DESPACHOS EXARADOS
6021.2020/0007426-8. Despacho Autorizatório. I -
À vista do contido no presente processo, notadamente da
manifestação do Departamento Fiscal (051688349), que aco-
lho, no uso das competências conferidas pelo art. 4º do Dec.
Mun. 49.539/08, com fundamento no art. 116, da Lei Federal
8.666/93, c.c. o Dec. Mun. 49.539/08 e a Portaria Intersecre-
tarial SF-SEMPLA 06/2008, AUTORIZO o aditamento ao CON-
VÊNIO 01/2020-PGM-SMIT, firmado entre esta Procuradoria
Geral e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para
readequação, padronização, ampliação e aperfeiçoamento dos
serviços e do modelo de atendimento aos cidadãos na Praça
de Atendimento do Departamento Fiscal, de acordo com a
manifestação da Senhora Diretora do Departamento Fiscal,
área técnica competente, a fim de alterar, para 18.10.2021,
a retomada das atividades previstas na Cláusula 2.2.3, deven-
do o Departamento Fiscal diligenciar para que o prazo seja
devidamente observado. II - Em decorrência da retomada das
atividades, autorizo o empenhamento integral dos recursos e a
correspondente emissão de Nota de Reserva com transferência,
para suportar os repasses necessários ao presente exercício, no
valor de R$97.066,81, que corresponde à somatória do valor
mensal proporcional de R$24.626,88, válido até 08.11.2021,
oportunidade em que se estima a aplicação do reajuste con-
tratual, no patamar de 11%, de acordo com a expectativa de
incidência do índice IPC-FIPE, no montante de R$72.439,94,
onerando-se, no presente exercício, a dotação orçamentária
21.10.02.122.3024.2100.3390.3900.00, devendo os repasses
correspondentes ao próximo exercício onerarem dotações es-
pecíficas, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária,
conforme informado na manifestação da Divisão de Orçamento
e Gestão (052679980).
6021.2020/0048632-9. Despacho Autorizatório. À vista
do contido no presente processo, notadamente das manifesta-
ções do Núcleo de Inovação e Tecnologia e da Coordenadoria
Geral de Gestão e Modernização, ambos da Procuradoria Geral
do Município (052518154/052614420), que acolho, no uso das
competências conferidas pelo art. 4º do Dec. Mun. 49.539/08,
com fundamento no art. 116, da Lei Federal 8.666/93, c.c. o
Dec. Mun. 49.539/08, AUTORIZOo aditamento ao Acordo de
Cooperação Técnica Preliminar, celebrado com a AGU para a
disponibilização do código fonte do Sistema Único de Procura-
dorias Públicas-SUPP (037949667), a fim de prorrogá-lo, pelo
período de 12 meses, na forma da minuta (052518100), que
aprovo.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0014107-6
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra
nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 049/2016 – Acessa
SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 48 litros de
ISOSOURCE 1.5® - TETRA SQUARE DE 1 L, por meio da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº
74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$1.510,56 (um mil,
quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), onerando
a Dotação nº 84.10.10.301.3003.2509.3390.3000.00, por
meio da Nota de Reserva nº 53.068/2021.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2021/0028394-6
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO
PREGÃO ELETRÔNICO 06/IPREM/2021
Às 10:00 horas do dia 29 de setembro de 2021, reuniram-
-se o Pregoeiro Sergio Luiz dos Santos e respectivos membros
da Comissão de Licitações: Andréa Alecrim Rocha, Sidne Costa
Dias e Suzane Noberto Lopes, para realizar os procedimentos
de analise e julgamento de impugnação ao Pregão Eletrônico
em Epígrafe, Processo nº .6310.2021/0002646-0 , cujo objeto é
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Link
dedicado de 120 Mbps, com serviço de segurança MSS (Managed
Security Services) suportado por uma plataforma integrada com
equipamento (UTM) Unified Threat Management, possibilitando
a execução de múltiplas funções de segurança em um único dis-
positivo: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN,
filtragem de conteúdo, balanceamento de carga e geração de
relatórios informativos e gerenciais sobre a Rede de Dados, para
analise da fase recursal juntamente com base jurídica.
Recurso interposto pela empresa OI S/a, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 76.535.764/0001-43, lhe assiste, em parte, suas
razões, por isto acolho o presente recurso para dar provimento,
determinando:
A exclusão do item b-3, da cláusula 6.2.3, com a seguinte
redação:
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos
no quadro abaixo será considerada inabilitada. - A situação
econômica e financeira da licitante será aferida mediante a
apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao
da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Isso porque, os índices contábeis pelos métodos dos quo-
cientes, tal como disponibilizado no SICAF, por si só, não
tem demonstrado adequadamente a capacidade econômico-
-financeira das licitantes, eis que não a evidenciam em termos
de valor. Assim, tem-se permitido que empresas em situações
financeiras inadequadas sejam contratadas. Nesse sentido:
Acórdão TCU 1.214/2013.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. No ato da assina-
tura do contrato, a adjudicatária deverá prestar garantia, em
qualquer das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93, equivalente a 05% (cinco por cento) do
valor do contrato, em 30 dias úteis, contados a partir da assi-
natura do contrato, observado o disposto na Portaria 122/09/
SF da Secretaria Municipal de Finanças, publicada no DOC de
19/08/2009, e as condições especificadas nos ANEXO V deste
Edital.
Em respeito a garantia contratual, modulo efeitos para
incluir na cláusula um prazo razoável para que seja providen-
ciada a apólice em tempo razoável, em razão das burocracias
bancárias que demoram muitas vezes.
11. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO: 11.1 A implantação da
solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo
de até 30 (trinta) dias da contratação, mediante entrega de
cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação.
Esse cronograma deverá ser aprovado pelo IPREM, sendo a
implantação iniciada somente após esta aprovação.
Nesse sentido, acolho para substituir o prazo de implanta-
ção para 60 (sessenta) dias.
No mais, mantenho a decisão, pelos seguintes argumentos:
2. DA AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS SOBRE A LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
A respeito desta impugnação, a cláusula Décima Nona da
Minuta do termo de Contrato (Anexo V), dispõe sobre o sigilo
das informações e da confidencialidade.
Da dicção da subcláusula 18.1, extrai-se:
18.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter sob absoluto
sigilo e confidencialidade todas e quaisquer informações, da-
dos, documentos e quaisquer outros materiais a que venha a
ter acesso de titularidade da CONTRATANTE, em virtude da
prestação dos serviços objeto deste contrato, sendo-lhe expres-
samente vedado ceder, transferir, divulgar ou utilizar, a qualquer
título, por qualquer forma ou meio, tais informações, dados,
documentos e materiais, sob pena de responder pelas perdas,
danos a que comprovadamente der causa.
Nesse sentido, esta claro que referido dispositivo contem-
pla as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.709/18, na
medida em que está prevista a proteção dos dados, sob pena de
responsabilidade dos gestores.
Assim, não há que se falar em ausência de referida prote-
ção, eis que a minuta já contempla. Além do mais, trata-se de
uma minuta, documento este, que pode ser ajustado no mo-
mento da contratação por conveniência entre as partes.
3. DAS GARANTIAS À CONTRATADA EM CASO DE INADIM-
PLÊNCIA DA CONTRATANTE:
A propósito de eventual inadimplência da Administração,
o Instituto utiliza os parâmetros legais estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Fazenda, porquanto é a autoridade
Municipal que legisla sobre o tema no âmbito do Município.
No caso, o comando legal estabelecido na Portaria SF n.º 5,
de 6 de janeiro de 2.021 é de dever e não de mera estipulação,
não podendo ser alterado pelo IPREM.
4. DO PAGAMENTO VIA NOTA FISCAL COM CÓDIGO DE
BARRAS:
Neste aspecto, de igual forma, o Instituto se utiliza da
forma legal estabelecida pelo Decreto n.º 51.197/10, posto
referida legislação estar prevista a forma de pagamento pela
qual a empresa contratada receberá pela prestação de serviços.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL:
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA No tocante a prestação de
garantia, temos: 13.1. No ato da assinatura do contrato, a adju-
dicatária deverá prestar garantia, em qualquer das modalidades
lente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato, observado
o disposto na Portaria 122/09/SF da Secretaria Municipal de
Finanças, publicada no DOC de 19/08/2009, e as condições
especificadas nos ANEXO V deste Edital.
No mesmo sentido é o presente item, posto a empresa
que participar do certame, como bem dito anteriormente, “de
grande porte” ter aptidão necessária a suficiente para que
providencie a garantia na forma prevista no Edital.
6. DAS QUESTÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
6.1. SOBRE OS SERVIÇOS PREVISTOS NO EDITAL
Inserido nova tabela de formação de preços, para mais
clareza nas informações.
6.3. SOBRE A SOLUÇÃO DE CLUSTER DE FIREWALL
Considerando previsão de hardware em Cluster de Firewall,
entendemos que a contratada deverá prever em sua proposta
de preço para o atendimento do edital, o custo de serviço para
fornecimento de 2 equipamentos UTMs, configurando solução
de alta disponibilidade (HA). Está correto nosso entendimento?
6.4 – DA VEDAÇÃO A SUBCONTRATAÇÃO:
Os contratos administrativos são personalíssimos, não
admitindo com isso a presença de um terceiro para realização
do objeto contratual.
As subcontratações, além de contrárias a Legislação por
ferirem princípios basilares constitucionais e administrativos,
foram banalizadas de forma que o que deveria ser exceção e fa-
culdade da Administração é algo que vem se tornado cada vez
mais comum, fazendo com que o verdadeiro licitante vencedor
tenha um papel de coadjuvante no cumprimento contratual.
Nesse sentido o entendimento do TCU
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a
oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer
apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria
a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras,
presente a autorização para subcontratação total do objeto,
circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios
constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:00:26

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