LICITAÇÕES - SÃO PAULO URBANISMO

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
48 – São Paulo, 66 (14) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 043/2021
Institui o encarregado pelo tratamento de dados pessoais e
equipe de apoio, no âmbito do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo, nos termos dispostos na Lei Geral de Proteção de
Dados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e consideran-
do o disposto na Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD), de 14 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo o órgão encarregado pelo tratamento
de dados pessoais, cujas atividades estão descritas no art. 41,
§2º, da LGPD.
Parágrafo único. O órgão de tratamento de dados pessoais
será composto por um Encarregado e uma Equipe de Apoio.
Art. 2º Fica designada a servidora Maria Fernanda Pessatti
de Toledo - RF 1592 – representante da Assessoria Jurídica de
Controle Externo – AJCE para atuar como Encarregada de dados.
Art. 3º Ficam designados, a princípio e sem prejuízo de
designações posteriores, os servidores abaixo nomeados para
comporem a Equipe de Apoio à Encarregada acima designada,
com atuação no âmbito da unidade do TCMSP que representa:
I - Natália Schorr Carvalho Leme - RF 20105 - representante
do Gabinete do Conselheiro Presidente João Antonio;
II - Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano - RF 1530
- representante do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente
Roberto Braguim;
III - Leven Mitré Vampré - RF 1595 - representante do Gabi-
nete do Conselheiro Corregedor Eduardo Tuma.
IV - Sofia Bordin Rolim RF 1615 - representante do Gabine-
te do Conselheiro Mauricio Faria;
V - George Augusto Niaradi - RF 1597 - representante do
Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei.
VI - Gisele dos Santos Venier - RF 1619 - representante do
Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;
VII - Smara Gonsaga Silva - RF 840 - representante da
Secretaria Geral - SG;
VIII - Mariana de Luna Cury - RF 20198 - representante da
Coordenadoria Processual - CP;
IX - Christianne de Carvalho Stroppa - RF 1573 - represen-
tante da Subsecretaria Administrativa - SA;
X - Valdir Godoi Buqui Netto - RF 20295 - representante da
Escola de Gestão e Contas do TCMSP - EGC;
XI - Carlos Albuquerque Lemos - RF 20289 - representante
da Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC;
XII - Margarida Isabella Malena Mancini - RF 741 - repre-
sentante da Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC.
Art. 4º A Encarregada e a Equipe de Apoio deverão sub-
meter decisões e providências inerentes à proteção de dados
pessoais à Presidência do Tribunal.
Art. 5º Constitui a Política de Proteção de Dados do TCMSP
o “Relatório de Desenvolvimento do Estudo de Impacto da Lei
Geral de Proteção de Dados”, bem como todas as providências
que serão advindas do respectivo projeto e dos atos praticados
pela Encarregada e pela Equipe de Apoio, após a devida apro-
vação da Presidência do Tribunal.
Art. 6º Aplicam-se à Política de Proteção de Dados deste Tri-
bunal as disposições constantes na Instrução nº 01/2020, apro-
vada pela Resolução TCMSP nº 01/2020, na Portaria SG/GAB
nº 04/2020 e na Resolução TCMSP nº 29/2019, no que couber.
Art. 7º Os documentos e as informações que contenham
dados pessoais e/ou pessoais sensíveis, nos termos da LGPD,
devem receber marcação e alerta, podendo haver necessidade de
requisitar a devida anonimização ou eliminação do(s) dados(s).
§ 1º Na hipótese de requerimento de vista dos autos por ter-
ceiros, desde que autorizado pelo Conselheiro Relator ou Julgador,
deverá ser exigida a assinatura de termo de responsabilidade.
§ 2º Em caso de dúvidas ou da existência de conflitos de
interesses, a questão inerente à proteção de dados pessoais
poderá ser levada, pelo gestor da unidade, à equipe de apoio
designada para esse fim.
Art. 8º Caberá ao Núcleo de Tecnologia da Informação do
TCMSP, no âmbito de suas competências:
I - adequar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informa-
ção, notadamente para fins de anonimização e de tramitação
protegida de documento ou informação que contenha dados
pessoais e/ou pessoais sensíveis, nos termos da LGPD;
II - adaptar os sistemas, serviços e a infraestrutura de Tec-
nologia da Informação;
III - prestar informações e suporte técnico à Encarregada e
à Equipe de Apoio.
Art. 9º Incumbe à Ouvidoria as competências institucionais
relativas ao recebimento das demandas inerentes à LGPD e de-
mais providências inerentes ao disposto no art. 18 da referida lei.
Art. 10. Caberá à Escola de Gestão e Contas Públicas do
TCMSP promover a capacitação da estrutura funcional e das
áreas envolvidas no tratamento de dados pessoais no âmbito
desta Corte de Contas.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência
do TCMSP.
São Paulo, 20 de janeiro de 2021.
a)JOÃO ANTONIO - Presidente
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIA EXPEDIDA PELO SUBSECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Port. 42/2021 – Designando Claudio Vicente Paladino
Barone, reg. func. 781.616, para substituir Juliana D’Alessandro
Simionato no cargo de Assessor de Gabinete II da Escola de
Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da
Lei 13.877/2004, alterado pela Lei 15.508/2011, por motivo de
férias, a partir de 6.1.2021.
ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
PORTARIA SG/GAB 01/2021
JOÃO ANTONIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
ATUALIZAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os valores
constantes nos artigos 31, parágrafo único, inciso XI, 32, inciso
I, 33, inciso IV e 87, “caput”, do Regimento Interno do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 13.105 de 29/12/2000.
1. Juízo Singular (artigo 33, inciso IV), até R$ 536.998,17;
2. Câmaras (artigo 32, inciso I), acima de R$ 536.998,17 e
que não ultrapasse R$ 5.369.981,65;
3. Tribunal Pleno (artigo 31, parágrafo único, inciso XI),
acima de R$ 5.369.981,65; e
4. Multas (artigo 87), de R$ 167,56 a R$ 837,71.
São Paulo, 18 de janeiro de 2021.
a) JOÃO ANTONIO – Presidente
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO
EDSON SIMÕES - A ÉPOCA
TC 19763/2019
Interessada: Secretaria Municipal da Saúde
Assunto: Auditoria – Avaliar a eficácia do sistema de con-
trole de Contratos de Gestão.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000168-4
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente processo,
especialmente as informações prestadas pela Gerência de
Compras, Licitações e Contratos, cota SEI nº037922660 e pa-
recer da Gerência Jurídica cota SEI 037985233 que acolhemos
como razão de decidir e que passa a fazer parte integran-
te deste instrumento, AUTORIZAMOS, com fundamento no
art. 71 cc 72, da Lei federal nº 13.303/2016 e os itens 9.9 e
9.15I, do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-
-Urbanismo (NP 58.01), a prorrogação do prazo do Contrato
nº 7810.2018/0000168-4 firmado com a empresa BRASIL
NET SERVICES LTDA - CNPJ/MF nº 04.964.868/0001-62, para
a prestação de serviços continuados de operação, suporte
e manutenção corretiva e preventiva da Central Telefônica
ALCATEL-LUCENT, modelo OMNIPCX ENTERPRISE, bem como
atualização do software SUMUS FOR WEB, por 12 meses a par-
tir de 22.01.2021, estabelecendo-se para o período prorrogado,
o valor estimado de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos
reais), base da data de apresentação da proposta.
II - Em consequência, AUTORIZAMOS o empenhamento
do valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais)
à empresa empresa BRASIL NET SERVICES LTDA - CNPJ/MF
nº 04.964.868/0001-62 que onerará a dotação orçamentária
nº 15.122.3024.2.171, 3.3.90.40.00, 09 para cobertura das
despesas deste exercício, consoante Nota de Reserva nº 01,
cota 037930797.
III- Aprovamos a minuta do aditamento contratual nº 02,
cota 037896387.
IV - DETERMINAMOS que a Gerência de Compras, Licita-
ções e Contratos da Diretoria Administrativa e Financeira adote
as providências necessárias para o cumprimento da presente
Autorização.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo de Compras n° 7210.2020/00000684-0-
Pregão Eletrônico - n° 028/20
OBJETO: Registro de Preços, para Contratação de empresa
especializada em locação de Painéis de Mensagens Variáveis
(PMV) móveis, em LED, sob regime de empreitada por preço
unitário, para vias de baixo volume de tráfego, com sistema
remoto de controle, incluindo os serviços de deslocamento,
manutenção, suporte técnico e treinamento de usuários, para
atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases,
condições e especificações deste Edital e seus anexos.
Comunicamos que em 20/01/2021, o Sr. Diretor Admi-
nistrativo Financeiro e de Relação com Investidores da São
Paulo Turismo S.A. REVOGOU o Pregão Eletrônico de número
de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal
www.licitacoes-e.com.br) nº 853037 e respectivamente todos os
dados (informações e quaisquer propostas que permaneceram
fechadas) contidos sob esse número, tendo em vista necessida-
de de alteração do Termo de Referência. Ato contínuo, AUTORI-
ZOU a publicação do Edital RETI-RATIFICADO, que encontra-se
atualizada no site www.licitacoes-e.com.br, sob o nº. 853612.
O EDITAL RETI-RATIFICADO encontra-se a disposição na
íntegra, sob o novo número (851491), e pode ser adquirido
através de download no site citado, e também através do
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas
até 17/02/2021 às 09h00, horário de Brasília, pelo siste-
ma eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-
-e.com.br. A sessão de disputa de lances está agendada
para as 10h00 do mesmo dia.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à
Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S.A.,
na Av. Olavo Fontoura, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi -
Santana - São Paulo, horário comercial, pelos telefones: (11)
2226-0487, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
Processo SEI! nº 7210.2020/0000956-3 - Concorrência
Internacional n° 001/20
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO COMPLE-
XO ANHEMBI PARA REFORMA, GESTÃO, MANUTENÇÃO,
OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES.
Em consonância à homologação publicada em 15/01/2021,
no Diário Oficial da Cidade, fls. 10, convocamos a empresa GL
Events Brasil Participações Ltda. para assinatura do contrato
de concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi para refor-
ma, gestão, manutenção, operação e exploração.
O prazo final para assinatura do contrato, tendo em vista
o item 18.2 do Edital, é o dia 08/03/2021 (30 dias úteis desta
publicação). Portanto, com fundamento no item 19 do Ato Con-
vocatório, as obrigações previstas deverão ser impreterivelmen-
te cumpridas em até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo final
estipulado, isto é, 01/03/2021.
Comissão Especial de Licitações (CEL).
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 12347/21
TORNANDO sem efeito a Portaria 12005/21, que nomeou
LUIZ HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, para exercer
o cargo em comissão de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINE-
TE, referência QPLCG-8, no 11º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12348/21
EXONERANDO, a pedido, LUIZ CARLOS DA ROCHA POMBO
JUNIOR, registro 29820, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PAR-
LAMENTAR, referência QPLCG-7, do 5º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12349/21
NOMEANDO LUCIANA MARINHO CARVALHO, para exercer,
em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR,
referência QPLCG-7, no 5º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12350/21
NOMEANDO NATALIA MARTINELLI CUNHA BICHSEL, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABI-
NETE, referência QPLCG-5, no 18º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12351/21
NOMEANDO MILTON MENEZES COSTA JUNIO, para exercer,
em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência
QPLCG-3, no 25º Gabinete de Vereador.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO
Monica Lilia Vigna Silva Grippo – RF 11173 – TID 19124265
À vista das informações, DEFIRO o requerido na inicial.
AUXÍLIO FUNERAL
CMSP-MEM-2021/00021
À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO
o pagamento do auxílio-funeral e pagamento da diferença do
auxílio-funeral à CECILIA RUMI MIYAMOTO UYETA, compa-
nheira do ex-servidor falecido EDUARDO UYETA, RF: 27.745
conforme informação de SGA.11, e de acordo com o Art. 125 da
Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07.
namento, além de serviços de suporte e manutenção, visando a
restruturação e modernização do gerenciamento de segurança
dos sistemas de informação e do ambiente computacional exis-
tente na Câmara Municipal de São Paulo.
ATA DE REUNIÃO nº 041/2021:
"Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videocon-
ferência suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se
o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de
apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Danielle Pia-
centini Stivanin e o Presidente da CJL, Dr. Pedro Carlos Bianguli
de Faria, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº
29/2020, cujo objeto está descrito em epígrafe. I – REABER-
TURA: reaberta a sessão pública, suspensa dia 18/01/202,
para análise dos manuais técnicos complementares, o Senhor
Pregoeiro informou que, após análise da Unidade Técnica, as
soluções apresentadas pela licitante atendem aos requisitos
técnicos-funcionais previstos no Anexo I - Termo de Referên-
cia - Especificações Técnicas do edital. II - SUSPENSÃO: Em
seguida o Senhor pregoeiro informou que a sessão pública seria
novamente suspensa para a realização da Prova de Conceito
conforme previsto no item 6.11.4 do edital e nos termos do
Anexo VI, que será feita em ambiente virtual no dia 21/01/2021,
a partir das 9h00. O certame será retomado a fim da divulgação
do resultado do prova de conceito e do início da etapa de habi-
litação no dia 28/01/2021 às 14h30.III – PUBLIQUE-SE: Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente
assinada pelo Senhor Pregoeiro e pelos demais presentes.
Mateus Soldan Barbieri
Pregoeiro"
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30/2019
PROCESSO CMSP Nº 571/2018
Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação
para realização da Prova de Conceito, de que trata o item 2 do
Anexo VI – Prova de Conceito – do Edital do Pregão Eletrônico
nº 29/2020, que tem por objeto a contratação de empresa
para fornecimento de Plataforma Única de Segurança Digital,
incluindo todos os serviços necessários para projeto, implemen-
tação, operação e treinamento, além de serviços de suporte
e manutenção, visando a restruturação e modernização do
gerenciamento de segurança dos sistemas de informação e do
ambiente computacional existente na Câmara Municipal de São
Paulo, os servidores:
Luiz Francisco da Silva Filho – RF 11.154
Fabio Teruo Yamanaka – RF 11.283
Wallace Rodrigues de Santana – RF 11.345
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0218/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE GRUPOS FOCAIS E SOBRES-
SALENTES
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 41/20
– FORNECIMENTO DE GRUPOS FOCAIS E SOBRESSALENTES,
ADJUDICO o objeto do certame à empresa TERRA SINALIZAÇÃO
VIÁRIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.716.447/0001-
88, pelo valor total de R$ 1.263.578,90 (hum milhão, duzentos
e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e noven-
ta centavos), para o seguinte item e respectivo preço unitário:
Item Descrição mar ca/ fabri-
cante
Unida-
de
Quanti-
dade
Preço
unitário
R$
7.2.1. GRUPOS FOCAIS
7.2.1.1. Grupo focal piscante 200 x 200mm
LED
Fokus/ Fokus peça 50 1.335,00
7.2.1.2. Grupo focal pedestre LED Fokus/ Fokus peça 350 1.038,00
7.2.1.3. Grupo focal projetado módulo LED Fokus/ Fokus peça 250 1.878,00
7.2.1.4. Grupo focal repetidor módulo LED Fokus/ Fokus peça 150 1.548,00
7.2.1.5. Grupo focal ciclista LED Fokus/ Fokus peça 30 1.592,00
7.2.2. SOBRESSALENTES
7.2.2.1. Aro quadrado p ara fixação do cobre
foco grupo focal pedestre “SIGA -
PARE” (para montagem do módulo
- seção quadrada 250 x 250mm) em
policarbonato
Fokus/ Fokus peça 300 17,82
7.2.2.2. Tampa quadrada para grupo focal pe-
destre “SIGA - PARE” (para montagem
do módulo - seção quadrada 250 x
250mm) em policarbonato
Fokus/ Fokus peça 300 20,37
7.2.2.3. Cobre foco quadrado para grupo focal
pedestre em policarbonato
Fokus/ Fokus peça 500 14,00
7.2.2.4. Pino 3/16” x 63mm da tampa do
grupo focal
Fokus/ Fokus peça 50 1,91
7.2.2.5. Carcaça diâmetro de 200mm para
montagem do módulo em policar-
bonato
Fokus/ Fokus peça 100 161,00
7.2.2.6. Aro para fixação do cobre foco de se-
ção diâmetro 200mm (para montagem
do módulo)
Fokus/ Fokus peça 130 12,73
7.2.2.7. Tampa carcaça (aro de 200mm) (para
montagem do módulo) em policar-
bonato
Fokus/ Fokus peça 50 30,55
7.2.2.8. Anteparo tipo 2 com película refle-
tiva, conforme desenho CET 124 fo-
lhas 1 e 2
Fokus/ Fokus peça 200 231,17
Pregoeira
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2020 – PROCESSO:
SEI Nº 7010.2019.0001791-5 – CONTRATAÇÃO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTIN-
GÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS
E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZE-
NAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM,
PARA OS AMBIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA
(MAINFRAME), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFI-
GURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO, MI-
GRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO
DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNICO LOCAL E GARANTIA
TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES..
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM
(ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Diretor
de Administração e Finanças e pelo Diretor de Infraestrutura
e Tecnologia, em conformidade com o Parecer Jurídico GJU
- 14/2021 encartado no processo licitatório, bem como, pela
deliberação da Diretoria da empresa na 2002ª Reunião de Dire-
toria realizada em 19/01/2021, comunica a HOMOLOGAÇÃO,
para que produza os efeitos legais, do processo licitatório com
a contratação da empresa IOS INFORMÁTICA, ORGANIZA-
ÇÃO E SISTEMAS LTDA. para prestar os serviços objeto deste
pregão, no valor total de R$14.275.000,00 (quatorze milhões
e duzentos e setenta e cinco mil reais), para o período de 36
(trinta e seis) meses
também consta na própria tabela de custos da Secretaria de in-
fraestrutura Urbana e Obras que estabelece os critérios de com-
posição, (Não poderão constar no BDI as Despesas Financeiras,
pois estas não serão remuneradas pela PMSP). No que se refere à
menção dos artigos 62 e 63 da Lei n° 4.320/64, considerado pela
licitante a questão da interrupção da contagem de prazo de 30
dias da apresentação da documentação, caso exista, há necessi-
dade de complementação por parte da contratada, não é razão
para inclusão da despesa financeira, cabe à empresa atentar-se
aos prazos e obrigações contratuais. Lembrando que, caso ocorra
atraso no pagamento de valores devidos por culpa exclusiva da
Administração, à contratada terá direito à aplicação de compen-
sação financeira nos termos da Portaria SF n° 05/01/2012, confor-
me dispõem o item 7.1.2 do Anexo I do edital. Quanto à faculda-
de da comissão em promover diligência para esclarecimento ou
complementação da instrução do processo, ou mesmo, quanto à
possiblidade do pregoeiro de sanar erros ou falhas que não alte-
rem a substância das propostas, informamos que não se aplica ao
caso em tela uma vez que o erro compromete o valor final da
proposta apresentada”. Desta forma, a Comissão acompanha o
entendimento do Departamento Financeiro da SIURB, sendo certo
que o recurso ora mencionado NÃO MERECE PROSPERAR, fican-
do mantida a decisão quanto à desclassificação da recorrente. b)
A empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. se ma-
nifestou contra a decisão que a declarou inabilitada no certame
sob a alegação de que a planilha de custos unitários apresenta-
da, nos moldes do item 10.3.2 do Edital, contempla salários
abaixo do piso salarial mínimo dos profissionais previstos na
Convenção Coletiva (CCT) de 2019-2020 da SINTRACON-SP. Ale-
gou, também, que a Administração Pública considerou que o Sin-
dicato/CCT utilizado pela Recorrente para elaboração da sua pro-
posta não foi adequado por possuir piso salarial diverso do
estabelecido na CCT – SINTRACON-SP, declarando, inclusive, que
a proposta ofertada por esta Recorrente é inexequível e, por esse
motivo, a declarou inabilitada no certame. Consultada a Assesso-
ria de Custos desta Pasta obteve-se o seguinte: “Esclarecemos,
que esta Assessoria efetuou sua análise com base nos salários
das categorias abrangidas dentro da Convenção Coletiva do SIN-
TRACON-SP já que os pisos salários deste sindicato são válidos
no estado de São Paulo. E ainda, a empresa informa "que o Sindi-
cato/CCT adotado por essa Recorrente, qual seja SINTRATAR-SP,
respeita criteriosamente a atividade preponderante desta Empre-
sa", porém esta deixou de apresentar a documentação (CCT)
deste sindicato onde constam os pisos salariais dos profissionais
e que corroboram os salários constantes em seu orçamento. Des-
ta forma, mantemos o nosso entendimento que os salários base
propostos no orçamento pela CETEST Engenharia e Serviços S.A.
estão abaixo do piso salarial mínimo dos profissionais conforme
previsto na Convenção Coletiva da SINTRACON-SP válidos no es-
tado de São Paulo”. Assim, a Comissão acompanha o entendi-
mento da Assessoria de Custos da SIURB, sendo certo que o re-
curso ora mencionado NÃO MERECE PROSPERAR, ficando
mantida a decisão quanto à desclassificação da recorrente. c) A
empresa MRO SERVIÇOS EIRELI EPP recorre da decisão da Comis-
são que a inabilitou pela não apresentação da Relação da Equipe
Técnica Permanente e das Declarações constantes do Anexo V do
Edital, alegando que apresentou tais documentos inseridos na
sua Proposta e de forma diferenciada do exigido no Edital. Re-
quer a reabertura do Pregão e habilitação da empresa, com cor-
reção de Planilha de Custos. A Comissão informa que, de todo
modo, a empresa restaria inabilitada uma vez que desatendeu
claramente aos itens 11.6.4, alínea “a” e 1.6.5 do Edital, especifi-
camente quanto ao explicitado no item 11.6.5.1, o qual transcre-
vemos: “11.6.5.1. As declarações supra deverão ser elaboradas
em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da lici-
tante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no
ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de de-
clarações individualizadas”. Tais declarações, em que pese esta-
rem eventualmente embutidas em outros documentos, não foram
apresentadas na forma do Edital, não cabendo a esta Comissão
pesquisar informações distribuídas de formas esparsas e aleató-
rias na documentação inserida no sistema COMPRASNET. Cum-
pre, ainda, ressaltar que as demais participantes do certame
atenderam integralmente tais exigências editalícias, apresentan-
do a relação de equipe técnica e as declarações conforme preco-
nizado no Edital. Assim, a Comissão entende que o recurso ora
mencionado NÃO MERECE PROSPERAR, ficando mantida a deci-
são inicial. (II) DA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO: Os recursos
ora mencionados NÃO MERECEM PROSPERAR pelas razões téc-
nicas e jurídicas retro elencadas. À vista do exposto, o entendi-
mento da Comissão segue no sentido de NÃO ACOLHER aos re-
cursos interpostos pelas licitantes MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS
S/A, CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. e MRO SERVI-
ÇOS EIRELI EPP, uma vez que a sua decisão foi pautada no princí-
pio da vinculação ao instrumento convocatório e nas considera-
ções técnicas aqui relatadas. À vista deste entendimento, o
processo deverá ser encaminhado à autoridade competente, para
decidir sobre os recursos aqui noticiados, nos termos do disposto
no artigo 4º, inciso XXI, da Lei Federal nº 10.520/03.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 002 DO CONTRATO
032/SIURB/20/21.
PROCESSO SEI 6022.2020/0003262-5 (Proc. Orig.
6018.2019/0042667-0).
CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
PARA ADEQUAÇÕES DO TELHADO COM SUBSTITUIÇÕES DE
TELHAS, IMPERMEABILIZAÇÃO, TROCA DE JUNTAS DE DILA-
TAÇÃO ENTRE LAJES E SUBSTITUIÇÃO NO SPDA DO HOSPITAL
MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER
SILVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS,
FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO E NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
1) Prorrogação do prazo de execução contratual, por mais 75
(setenta e cinco) dias, a contar de 25 de dezembro de 2020 até
07 de março de 2021; 2) Adoção de novo cronograma físico-
-financeiro, conforme Doc. SEI 036694363.
Despacho
Processo: 6022.2020/0002210-7
Ref.: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - CON-
VITE Nº 006/20/SIURB - REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES PARA
MELHORAR A UTILIZAÇÃO DA PISTA DE SKATE JÁ IMPLANTA-
DA NO PARQUE DO CHUVISCO PARA EXPANSÃO DESTA, COM
INSTALAÇÃO DE NOVO EQUIPAMENTO.
Interessado: PUG SKATE GESTÃO ESPORTIVA LTDA.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no uso
de minhas atribuições legais, ACOLHO e ADOTO como razão de
decidir a manifestação da Comissão Permanente de Licitações
na ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS do Convite
nº 006/20/SIURB a mim submetidas, que ficam fazendo parte
integrante do presente, e em conformidade com o disposto no
art. 109, inciso I, alínea “b” e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93,
CONHEÇO do recurso apresentado por PUG SKATE GESTÃO
ESPORTIVA LTDA. objetivando a reforma da decisão que des-
classificou sua proposta, por tempestivo, para, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO, ficando mantida a sua desclassificação
pelos seus técnicos e jurídicos fundamentos.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2020
PROCESSO CMSP-PAD-2020/00203
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002020OC00091
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
Plataforma Única de Segurança Digital, incluindo todos os ser-
viços necessários para projeto, implementação, operação e trei-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 às 00:06:27.

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