LICITAções - SAÚDE

Data de publicação12 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
132 – São Paulo, 67 (29) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 12 de fevereiro de 2022
PROCESSO: 6018.2022/0007591-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2020-SMS.G
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos ter-
mos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA, GAZE, ESTÉRIL, MANTA
ALGODÃO, 15 CM X 60 CM ABERTA - 336.720 UNIDADES, por
meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2020-SMS.G, cuja
detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 02.881.877/0004-07,
pelo valor de R$ 303.048,00, onerando a dotação nº 84.10.10
.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00, por meio da Nota de Reserva
nº 12.849/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0001000-3
(Processos: 2015-0.028.111-1 / 6018.2017/0003697-6)
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, e com fundamento pelas disposições
do Decreto Municipal nº 57.630/2017, considero regular a Des-
pesa de Exercício Anterior - DEA e reconheço o direito ao pa-
gamento à empresa MATRIX SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ 50.277.375/0001-71, no valor de R$ 73.074,93, relativo
à prestação de serviços especializados, manutenção e suporte
na informatização de Sistema de Gestão de Laboratórios Clíni-
cos e Interfaceamento de equipamentos de análise laboratorial,
referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021.
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada, previstos no Decreto Municipal 44.279/2003,
deverão ser atualizados previamente a concretização do paga-
mento por indenização.
III - Outrossim, nos termos do Decreto Municipal nº
57.630/2017, art. 5º, encaminho à Coordenadoria de Orçamen-
to da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria
Municipal da Fazenda, para respectiva previsão orçamentária.
PROCESSO: 2016-0.097.110-
1/6110.2021/0007109-4
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 044 ao TERMO DE CON-
VÊNIO N° 001/2016-SMS.G/NTCSS
PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATRA-
VÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR E
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
PAULO – 62.779.145/0001-90
OBJETO DO CONVÊNIO: Execução de ações e serviços de
saúde no HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA e no CENTRO DE
SAUDE ESCOLA BARRA FUNDA – DR ALEXANDRE VRANJAC.
OBJETO DO ADITAMENTO: Implantação de 40 leitos de
Cuidados Prolongados para retaguarda hospitalar para o perí-
odo de 01/07/2021 a 31/08/2021, conforme plano de trabalho,
parte integrante deste Termo Aditivo.
VALOR TOTAL: R$ 1.740.726,88 (Um milhão, setecentos
e quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais, oitenta e oito
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3003.2507.3.3.
50.39.00 – F. 00.
PROCESSO: 2016-0.097.110-
1/6110.2021/0007109-4
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 045 ao TERMO DE CON-
VÊNIO N° 001/2016-SMS.G/NTCSS
PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATRA-
VÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR E
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
PAULO
OBJETO DO CONVÊNIO: Execução de ações e serviços de
saúde no HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA e no CENTRO DE
SAUDE ESCOLA BARRA FUNDA – DR ALEXANDRE VRANJAC.
OBJETO DO ADITAMENTO: Melhoria da Infraestrutura do
pavilhão pediátrico Dr. Synesio Rangel Pestana por Emenda
Parlamentar Vereadora Rute Costa, conforme Plano de Trabalho
parte integrante deste Termo Aditivo.
VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3003.2.507.
33.50.39.00 F. 00
PROCESSO: 6018.2022/0007516-4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 521/2021-SMS.G
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AU-
TORIZO a aquisição de FIO SINTÉTICO ABSORVÍVEL TRANÇADO
2-0, AG 4,0 CM, 1/2 CIRC, CIL, 70 CM - 2.400 UNIDADES, por
meio da Ata de Registro de Preços nº 521/2021-SMS.G, cuja
detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 9.600,00
, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00
.02, por meio da Nota de Reserva nº 13.348/2022. A detentora
receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido
ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva
Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC,
conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0007749-3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 477/2020-SMS.G
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos ter-
mos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO,
FILME, COM CAMADA DE SILICONE ADESIVO, MEDIDAS APRO-
XIMADAS 10 CM X 10 CM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata
de Registro de Preços nº 477/2020-SMS.G, cuja detentora é a
empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-
91, pelo valor de R$ 127.000,00, onerando a dotação nº 84.
10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00, por meio da Nota de
Reserva nº 12.841/2022. A detentora receberá por meio do
endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de
Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a
ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e
Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA
SMS nº 1246/2016.
- No item 1.2 - subitem 1 – manteve-se a Resolução
de impressão: 2400 x 1200 dpi otimizados, para propiciar
melhor qualidade na impressão, e de forma alguma sai fora do
padrão de equipamentos que atendem o Termo de Referência.
- No item 1.2 - subitem 2 – excluiu-se o texto "alimen-
tador automático de folhas", pois não foi encontrada esta fun-
cionalidade nos equipamentos pesquisados e que atendessem o
Termo de Referência.
- No item 1.2 - excluiu-se os subitens 4, 5, 7 e 8, por
não serem necessários e por estarem contemplados no subitem
6 .
- No item 1.2 - o subitem 6 "Alimentação manual de
36 polegadas: 210 x 279 a 914 x 1897" foi substituído pelo
subitem 5 "Alimentação manual: até 36 polegadas", pois este
subitem já contempla os subitens 4, 5, 7 e 8 retirados.
- No item 1.2 - foram incluídos os subitens:
7 - Interfaces: WSB 2.0, Gigabit Ethernet (1000Base-T)
8 - Compatibilidade: Windows 8.1, Windows 10.
- No item 1.2.1. – retificou-se o texto para "Materiais
opacos e translúcidos e originais rígidos de 0,08mm até
0,3mm de espessura".
- O item 1.3. – retificou-se o texto para "Sistema de
Alimentação: Bobina - papel comum ou papel vegetal.
(excluindo-se o tamanho do papel vegetal).
Ainda, quanto as sugestões finais da COMAVI, pontuou que
é discricionariedade da Administração optar pelo equipamento
que melhor atenda a sua demanda, e, no presente caso, a op-
ção pela impressão a jato de tinta, foi mantida, por ser comum
no mercado, garantirá a competitividade entre as empresas
do ramo.
III – CONCLUSÕES
Tendo sido reconhecida pelo suporte técnico que assiste
razão à impugnante e às empresas citadas, necessitando-se
de reavaliação as especificações do equipamento, foi proposto
por PGM-NIT as alterações retro mencionadas e apresenta-
do um novo Termo de Referência que subsidiará o edital do
Pregão(doc. 058507120), com a descrição do equipamento de
forma clara e objetiva, suprimindo-se o que se mostrou confli-
tante ou de dupla interpretação.
Por todo o exposto, em obediência aos princípios basilares
que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da
legalidade, da isonomia, da vinculação ao Instrumento Convo-
catório, da moralidade e da igualdade entre os Licitantes, em-
basada na análise, manifestação e justificativas do suporte téc-
nico – PGM-NIT, foi proposto por esta Pregoeira à Autoridade
competente que seja CONHECIDA a impugnação em tela, por
tempestiva e, julgada PROCEDENTE, submetendo o presente
à sua decisão final, bem como que seja autorizada a alteração
proposta e a substituição do Anexo I – Termo de Referência do
edital sob comento(doc. 058507120).
Se acolhida, nova versão do Edital será disponibilizada no
e-negocioscidadesp e sistema comprasnet, comunicando-se
por publicação no DOC, nova data para abertura do certame,
devolvendo-se o prazo legal.
Publique-se e disponibilize-se no sistema comprasnet.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022
IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA
PREGOEIRA - PGM
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2018/0052885-4
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do constante no presente administrativo, em
especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a celebração do TERMO
ADITIVO Nº 06/2022 ao CONVÊNIO Nº 022/2018-SMS.G,
com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, fir-
mado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a pessoa jurídica
de direito privado SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS
HOSPITAL SÍRIO LIBÂNES, CNPJ nº 61.590.410/0001-24, para
fins de:
1) prorrogação do prazo de vigência a partir de
27.02.2022 até a data de 27.11.2023, sem alteração no
Plano de Trabalho atual;
2) Alterar a partir de 01.03.2022: CLÁUSULA OITAVA - DO
PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO E A
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a fim de alterar a forma de
apresentação e remuneração dos procedimentos realizados, que
passam a ser custeados por Fonte 02, no valor anual estimado
de R$ 1.100.552,40 (um milhão, cem mil, quinhentos e cin-
quenta e dois reais e quarenta centavos), em que será onerada
a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.5
0.39.00.02, Nota de Reserva nº 15.027/2022 (058562631).
II. A entidade deverá manter sua regularidade fiscal duran-
te toda a vigência do ajuste.
PROCESSO: 6018.2022/0007491-5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 604/2021-SMS.G
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AU-
TORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA
DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO - 6.000 UNIDADES, por
meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2021-SMS.G, cuja
detentora é a empresa MAKELINE COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ
nº 05.416.754/0001-40, pelo valor de R$ 30.000,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02, por meio
da Nota de Reserva nº 13.353/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0007406-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022-SMS.G
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos ter-
mos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANS-
PARENTE, 10,0 CM X 25,0 CM - 27.000 UNIDADES, por meio da
Ata de Registro de Preços nº 057/2022-SMS.G, cuja detentora é
a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS
CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ nº
61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 98.280,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.08, por meio
da Nota de Reserva nº 13.374/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
a competitividade e o interesse público, na medida em que os
preços devem recair na regra de competitividade.
Visando evitar esta prática condenável e seguindo o ra-
ciocínio de razoabilidade, roga-se para que seja procedida a
exclusão da especificação dos itens informados acima.”.
2) DOS QUESTIONAMENTOS E PEDIDOS DE ESCLARE-
CIMENTOS
Foram também recebidos tempestivamente, pelo mesmo
email, os questionamentos e pedidos de esclarecimentos das
empresas:
COLORSISTHEM BRASIL COMÉRCIOS E SISTEMAS
REPROGRÁFICOS LTDA. – CNPJ nº 68.282.995/0001-64 (doc.
058462599)
A citada empresa solicita os seguintes esclarecimentos:
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, item 2. DESCRIÇÃO
DO EQUIPAMENTO, 2.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUI-
PAMENTO,
2.2.1 O equipamento a ser locado deverá atender às se-
guintes especificações mínimas:
Referente ao item 2. Manuseio Alimentação de folhas, ali-
mentação por rolo, alimentador automático de folhas, bandeja
de mídia, cortador horizontal automático; quanto à "alimenta-
dor automático de folhas", os equipamentos contemplam este
através da alimentação manual eliminando o trabalho extra e
reduzindo o desperdício de papel ao imprimir em impressoras
de desempenho equivalente, equipadas com rolo, disponíveis no
mercado. Por exemplo, a impressão de meia escala (13,5") em
um rolo comum (36") resulta em desperdício de mais de 50%
do papel e trabalho adicional para cortar. Está correto nosso
entendimento?
Pede-se no item 5. Alimentação manual de 24 polegadas:
210 x 279 a 610 x 1897 mm; Porém, pede-se no item 6. Alimen-
tação manual de 36 polegadas: 210 x 279 a 914 x 1897 mm;
entendemos que ao solicitar este item, anula-se o item 5 por
contemplar um tamanho inferior. Também sugerimos avaliar a
questão de medidas mínimas e máximas de comprimento de
papel, sendo que este representa tamanhos específicos para um
determinado fabricante e pode ser resolvido através de aplica-
tivo / sistema operacional / driver / RIP utilizado.Sendo assim,
também entendemos que este independente dos tamanhos in-
formados é possível classificar outros fabricantes que atendam
tamanhos mínimos e máximos até 36"?
Também pede-se para o item 8. Alimentação Manual de 24
polegadas: A4, A3, A2, A1; Porém pede-se no item 9. Alimenta-
ção Manual de 36 polegadas: A4, A3, A2, A1, A0; entendemos
que ao solicitar este item, anula-se o item 8 por contemplar um
tamanho inferior, está correto nosso entendimento?
Ainda no item 10.2. Materiais opacos e translúcidos e
originais rígidos de até aproximadamente 3mm de espessura. É
verificado que houve um equívoco referente a medida de espes-
sura. Verificado que em especificações de diversos equipamen-
tos este se dá entre "0,08 mm até 0,3 mm" de espessura de
folha /midia. Sendo assim, podemos entender que serão aceitos
espessuras até 0,3 mm?
Também no item 11. Sistema de Alimentação: Bobina -
papel comum ou papel vegetal, de (91,44cm x 1270,00 cm).
Este item pode ser resolvido através de aplicativo / sistema
operacional / driver / RIP utilizado não constando em catálogos
de equipamentos. Está correto nosso entendimento que este
será contemplado também com tamanhos mínimos e máximos
até 36"?”
COMAVI COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VISUAIS LTDA.
– CNPJ Nº 44.932.077/O001-75 (doc. 058503503)
A referida empresa também questiona e faz as seguintes
ponderações acerca do subitem 2.2.:
“.......
a) Em seu subItem 2.2 do item 2 Descrição do Equi-
pamento: É solicitado a Resolução de impressão de 2400 X
1200 dpi, quando os equipamentos de plotter têm resolução
tanto de cópia como impressão de 600 X 600 dpi, que é o
perceptível a olho nu, sendo que acima disso é humanamente
impossível sua percepção bem como a resolução de impressão
solicitada é OTIMIZADA, ou seja, não é real e só deixa o equi-
pamento mais lento seu uso, e no P/B não tem sentido. Essa
exigência está limitando a participação de licitantes com condi-
ções de atender as exigências e serviços desta administração.
b) Já na alínea 12 do subitem 2.2.1 é exigido que
o equipamento tenha o tipo de impressão: IMPRESSORA A
JATO DE TINTA. Essa exigência está limitando a participação
de licitantes com condições de atender as exigências e serviços
desta Administração, bem como excluindo sumariamente equi-
pamentos com tipo de impressão a LASER.
c) Cabe-nos informar que os equipamentos a Jato
de tinta são muito mais lentos que os equipamentos a LASER,
tanto que a exigência da alínea 13 do subitem 2.2.1 é de no mí-
nimo uma velocidade de 2 cópias em tamanho A1 por minuto.
Já os equipamentos com impressões a LASER têm velocidade de
4 a 8 cópias em tamanho A0 por minuto, ou seja, com mais que
o dobro de velocidade da Jato de Tinta.
d) No Anexo II – Proposta de Preços e no Anexo VI –
Minuta de Contrato é exigido que o equipamento a ser locado
seja:
“Será novo, sem uso anterior, lacrado na fábrica, sem indí-
cio de toner ou revelador e estará em perfeitas condições de
conservação e funcionamento e produzirá cópias de ótima qua-
lidade, com traços fortes e impressão de chapados uniformes e
bem definidos, que lhes confiram perfeita nitidez.”
Porem os materiais TONER e REVELADOR são exclusivos de
usos em equipamentos com impressão a LASER.
.......
e) Diante do acima exposto e do Anexo I - Termo
de Referência solicita que os equipamentos tenham tecnologia
LASER ou LED, porem diversos equipamentos disponíveis no
mercado têm tecnologia a LASER, que atende perfeitamente
todas as exigências desse órgão. Diante do acima exposto e
para aumentar a competitividade e ampliação da disputa com
equipamentos que atendem plenamente as especificações exi-
gidas, solicitamos a alteração do Edital, conforme segue:
- Resolução de cópia e Impressão: 600 X 600 dpi;
- Tipo de Impressão: Impressora a Jato de Tinta ou a LASER;
- Velocidade Mínima: Medida por tamanho de papel A0; e
- Equipamento plotter para impressão de plantas de enge-
nharia, novo, sem uso anterior, sem indício de tinta ou toner e
revelador.
Diante do exposto solicitamos o esclarecimento e alteração
do Edital nas Especificações Técnicas de equipamento plotter
com resolução de cópia e impressão de 600 X 600 dpi, Tipo de
impressão Jato de tinta ou laser, definição de velocidade em
papel tamanho A0 e equipamento novo, sem uso anterior e
indícios de tinta ou toner e revelador.
As alterações são necessárias para o efetivo aumento da
competitividade e ampliação da disputa neste certame, com
equipamentos que atendem plenamente as necessidades desse
órgão.”
II – DA ANÁLISE DO SUPORTE TÉCNICO (PGM-NIT)
PARA A IMPUGNAÇÃO e QUESTIONAMENTOS
À vista de serem as questões apresentadas tanto na impug-
nação quanto nos questionamentos iminentemente técnicas e
relacionadas às especificações do equipamento a ser locado, e,
complexas, solicitamos apreciação e análise do suporte técnico,
através do Núcleo de Inovação e Tecnologia desta Procuradoria
Geral, com a colaboração de seu Assessor.
Concluindo que assiste razão às empresas, sobre alguns
dos quesitos apontados, após análise, o Sr. Assessor de PGM-
-NIT, apresentou, justificadamente, as alterações que julgou
necessárias na descrição do objeto, bem como, um novo Termo
de Referência contendo-as (doc. 058507120), que citamos:
- Nos itens 1.1. e 1.2. incluiu-se a expressão "multifun-
cional" para melhor entendimento de que se trata de uma
multifuncional plotter, e não apenas de uma plotter.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
TERMO DE CONTRATO Nº 001/CGM/2022
PROCESSO Nº: 6067.2022/0000811-1
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/CONTROLADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATADA: God Service Serviços e Transportes EIRELI –
CNPJ nº 12.360.165/0001-53
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de moto-
frete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de
motocicletas, na modalidade de contratação por Ponto Valor
de Referência.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
07/2021-COBES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 012/SEGES-COBES/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 15, inciso II c/c artigo
62, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º da lei Municipal n.º
13.278/02, Decreto n.º 44.279/03 e Decreto n.º 56.144/15.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - de 01/03/2022 (inclusive) a
01/03/2022.
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte
reais)
DOTAÇÃO Nº.: 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO N°. 14.813/2022
a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da Controladoria
Geral do Município.
b) Juliana Camila Dias Moreira, Representante Legal da
empresa God Service Serviços e Transportes EIRELI.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RELATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO))
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/PGM/2022 -PROCESSO
SEI N° 6021.2021/0046178-6 - INTERESSADO: DEPARTA-
MENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔ-
NIO da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OBJETO:
Prestação de serviços de locação de um equipamento plotter
para impressão de plantas de engenharia, novo, sem uso
anterior, lacrado de fábrica, de acordo com as especificações
técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital,
com fornecimento de todo material de consumo necessário ao
funcionamento das máquinas (exceto papel), bem assim com
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e
assistência técnica, com substituição de peças do equipamen-
to, para o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do
Patrimônio, da Procuradoria Geral do Município. Impugnação
ao Edital e questionamentos quanto as especificações técnicas
do equipamento.
I – RELATÓRIO
1) DA IMPUGNAÇÃO RECEBIDA TEMPESTIVAMENTE
Através do email disponibilizado pela SAF-DCC – pgmlicita-
coes@prefeitura.sp.gov.br, foi recebido, tempestivamente, a IM-
PUGNAÇÃO ao edital do Pregão Eletrônico nº 001/PGM/2022,
cujo objeto é a prestação de serviços de locação de um equi-
pamento reprográfico de planta de engenharia, novo, sem uso
anterior, lacrado de fábrica, de acordo com as especificações
técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital,
com fornecimento de todo material de consumo necessário ao
funcionamento das máquinas (exceto papel), bem assim com
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e
assistência técnica, com substituição de peças do equipamento,
para o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patri-
mônio, da Procuradoria Geral do Município, apresentada pela
empresa "PLOTCOPIAS SERVIÇOS LTDA.-ME", inscrita no
CNPJ sob nº 55.041.263/0001-30 (doc. 058501493).
A empresa assim se pronuncia, em síntese, com as ponde-
rações mais relevantes de sua impugnação:
“Ao verificar as condições para participação na licitação
citada, constatou-se que o edital em seu Anexo I – Termo de
referência item 2.2 Especificação do Equipamento sugere:
“2.2.1 O equipamento a ser locado deverá atender as
seguintes especificações mínimas:
1. Resolução de impressão: 2400 x 1200 dpi otimizados;
2. Manuseio Alimentação de folhas, alimentação por rolo,
alimentador automático de folhas, bandeja de mídia, cortador
horizontal automático;
3. Tamanho do rolo 36 pol.: 279 a 914 mm;
4. Tamanho da folha Alimentador Multifolhas: 210 x
279 a 330 x 482 mm;
5. Alimentação manual de 24 polegadas: 210 x 279 a
610 x 1897 mm;
6. Alimentação manual de 36 polegadas: 210 x 279 a
914 x 1897 mm;
7. Folhas-padrão alimentador Multifolhas: A4, A3;
8. Alimentação Manual de 24 polegadas: A4, A3, A2,
A1;
9. Alimentação Manual de 36 polegadas: A4, A3, A2, A1,
A0;
10. Tipos de Originais:
10.1. Plantas baixas, heliográficas, sépias, vegetal,
10.2. Materiais opacos e translúcidos e originais rígidos de
até aproximadamente 3mm de espessura.
11. Sistema de Alimentação: Bobina - papel comum ou
papel vegetal, de (91,44cm x 1270,00cm).
12. - Tipo de impressão: impressora a jato de tinta.
13 - Velocidade mínima: 2 A1 por minuto.
14- Parte Elétrica: - 127 volts.
15 - Franquia: Produção mensal de 570m (quinhentos
metros lineares), com previsão de valor do metro excedente.”
Transcreveu, pois, as especificações técnicas do edital, com
destaque para as exigências referentes ao item 04 a 08, confor-
me aqui mantido e prossegue afirmando que:
“Após a análise e pesquisa detalhada referente aos equipa-
mentos em grande formato disponíveis no mercado e confron-
tando com as especificações informadas pelo setor requisitante,
concluímos que os equipamentos que disponibilizam as caracte-
rísticas representadas nos itens acima de 4 a 8, são diferentes
dos equipamentos que oferecem as demais especificações
(itens 1 à 3, 9 à 15).
Os equipamentos que oferecem as especificações de nú-
mero 4 a 8 não absorverão a produção de 570 metros lineares
mês, tão pouco a velocidade de 2 formatos A1 por minuto,
pois se trata de equipamentos de entrada, ou seja, para baixa
produção/volume mês.
Para o lote são exigidas especificações de produto baseado
em equipamentos distintos, o que consequentemente acarreta-
rá recursos e atraso no processo licitatório como ocorrido no
pregão anterior cujo objeto era o mesmo.
Verifica-se que o Termo de referência (Anexo1) está macu-
lado de vício insanável de tal forma que somente prejudicará o
caráter da competitividade.
Verifica-se então que o certame em referência, embora
eivado de vício, poderia ser sanado, utilizando-se critérios ra-
zoáveis no que tange a especificação do produto, favorecendo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:12:46

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