LICITAções - SAÚDE

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (87) – 89
publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 06/04/2022,
PAG.96. Sistema 19/04/2022 09:05:01 Etapa de análise de propos-
tas encerrada. A abertura de itens para disputa será iniciada.
Mantenham-se conectados. Sistema 19/04/2022 09:05:01 O item
G1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 19/04/2022
09:28:47 A etapa fechada foi iniciada para o item G1. Fornecedor
que apresentou lance entre R$ 37.460.400,0000 e R$
52.379.250,0000 poderá enviar um lance único e fechado até às
09:33:47 do dia 19/04/2022. Sistema 19/04/2022 09:33:48 O for-
necedor da proposta no valor de R$ 37.460.400,0000 não enviou
lance único e fechado para o item G1. Sistema 19/04/2022
09:33:48 O fornecedor da proposta no valor de R$
52.379.250,0000 não enviou lance único e fechado para o item
G1. Sistema 19/04/2022 09:33:48 O item G1 está encerrado. Siste-
ma 19/04/2022 09:33:49 O item 3 foi aberto. Solicitamos o envio
de lances. Sistema 19/04/2022 09:55:49 A etapa fechada foi inicia-
da para o item 3. Fornecedor que apresentou lance entre R$
120.750,0000 e R$ 200.000,0000 poderá enviar um lance único e
fechado até às 10:00:49 do dia 19/04/2022. Sistema 19/04/2022
10:00:50 O fornecedor da proposta no valor de R$ 120.750,0000
não enviou lance único e fechado para o item 3. Sistema
19/04/2022 10:00:50 O item 3 está encerrado. Sistema 19/04/2022
10:05:10 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Acom-
panhe essa etapa na funcionalidade "Acompanhar Julgamento /
Habilitação / Admissibilidade". Pregoeiro 19/04/2022 10:14:26
REITERO A TODOS OS LICITANTES A NECESSIDADE DE ESTAREM
ATENTOS AO CHAT DURANTE TODA A SESSÃO PUBLICA DE PRE-
GÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE VOSSAS PROPOSTAS.
Pregoeiro 19/04/2022 10:14:34 SALIENTO QUE A SESSÃO PUBLICA
DE PREGÃO SOMENTE TERMINA QUANDO TODOS OS ITENS ESTI-
VEREM ENCERRADOS/NEGOCIADOS, INDEPENDENTEMENTE DO
HORÁRIO EM QUE ISTO OCORRA 25/04/2022 08:09 Compras.gov.
br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.
gov.br/seguro/indexgov.asp 6/9 Pregoeiro 19/04/2022 10:14:41
SENHORES ESTOU REALIZANDO CONSULTA AO SICAF . CADASTRO
NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), TRI-
BUNAL DE CONTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E SANÇÕES -EST.
SP, PARA VERIFICAR SE CONSTA ALGUMA PENALIDADE JUNTO AS
EMPRESAS Pregoeiro 19/04/2022 10:14:51 Informo a todos
que,em respeito aos demais Licitantes e a esta Administração,bem
como no certame,que ao serem chamados ao CHAT,na convocação
dando prazo por esta pregoeira,para manifestação, os Licitantes
terão o PRAZO MÁXIMO DE 05 MINUTOS para manifestação, a
PARTIR DESTA CONVOCAÇÃO. Pregoeiro 19/04/2022 10:14:57 Ao
término desse prazo o Licitante terá sua proposta DESCLASSIFICA-
DA e será chamado o próximo na ordem classificatória. Pregoeiro
19/04/2022 10:15:11 Srs. Licitantes, tendo em vista o Dec.Federal
10.024/2019, iremos PRIMEIRAMENTE ANALISAR os DOCUMEN-
TOS ANEXADOS no sistema(item 6.6 e 10), anteriormente a aber-
tura da sessão, para o atendimento da legislação e do solicitado
no item 5.1 e 5.2 do edital. Pregoeiro 19/04/2022 10:15:19 Sendo
assim, esta pregoeira solicita que permaneçam LOGADOS E ATEN-
TOS AO CHAMAMENTO NO CHAT, pois iremos analisar os docu-
mentos já apresentados anteriormente a abertura do pregão. Pre-
goeiro 19/04/2022 10:17:50 SRS. LICITANTES, iniciamos a análise
dos documentos já apresentados, sendo assim, RECESSO na pre-
sente sessão, com retorno às 11:00hs desta data, para a etapa de
negociação de valores. Pregoeiro 19/04/2022 11:05:44 SRS. a área
técnica CTIC continua analisando os documentos, sendo assim, re-
tornarei às 13:00 hs, no CHAT, após a análise desta, para negocia-
ção de valor. Pregoeiro 19/04/2022 13:06:23 DECLARO reaberta a
sessão. Pregoeiro 19/04/2022 13:06:42 Para BASIS TECNOLOGIA
DA INFORMACAO S.A. - Sr. Licitante, Ba Tarde!! 11.777.162/0001-
57 19/04/2022 13:07:46 Boa tarde, Sra. Pregoeira! Pregoeiro
19/04/2022 13:09:13 Para BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
S.A. - Sr. Licitante informo que a área técnica da CTIC verificou que
deixou de apresentar o seguinte documento exigido em Edital:
Pregoeiro 19/04/2022 13:10:21 Para BASIS TECNOLOGIA DA IN-
FORMACAO S.A. - Deixou de apresentar documento exigido no
item 10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item II e III. Pregoeiro 19/04/2022
13:10:33 Para BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. -
10.2.3.5. Para fins de habilitação deverá ser apresentado pelo me-
nos um atestado de capacidade técnica emitido por empresas de
rede hospitalar, comprovando a instalação do Sistema Integrado
de Gestão Hospitalar – AGHU X em no mínimo 14 hospitais da
mesma rede hospitalar. Pregoeiro 19/04/2022 13:10:47 Para BASIS
TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - 10.2.3.7. O(s) atestado(s)
apresentados devem conter descrição de atividades compatíveis
com as características e características previstas abaixo: Item 2: II
- Para o item 2, apresentar comprovação de execução de ativida-
des de suporte, implantação ou sustentação de sistema de infor-
mação 17 baseadas em atendimento a níveis de serviço, compre-
endendo ... Pregoeiro 19/04/2022 13:11:09 Para BASIS
TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - ... tamanho funcional total
(baseline) não inferior a 9.000 pontos de função (PF) no Sistema
Integrado de Gestão Hospitalar AGHU, por período ininterrupto de
36 (trinta e seis) meses. Pregoeiro 19/04/2022 13:12:02 Para BASIS
TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - Portanto, DESCLASSIFICA-
DA, por deixar de apresentar documento exigido no item 10.2.3.5
e item 10.2.3.7 item II e III do instrumento editalício. Pregoeiro
19/04/2022 13:14:14 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA -
Sr. Licitante, Boa TARDE!! 03.590.952/0001- 09 19/04/2022
13:14:51 Boa Tarde, Sra. Pregoeira. Pregoeiro 19/04/2022 13:18:11
Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. licitante, estou fi-
nalizando a análise de seus documentos de regularidades, no qual
peço um momento, pois já informarei o resultado desta análise.
Enquanto finalizo, solicito verificar com a sua Diretoria a redução
dos valores LOTE 1 - Item 1 e ITEM 2. 03.590.952/0001- 09
19/04/2022 13:20:27 Prezada Pregoeira, precisamos de um tempo
de aproximadamente 10 minutos para consultarmos nossa direto-
ria. Grato pela compreensão. Liberty 03.590.952/0001- 09
19/04/2022 13:32:16 Prezada Pregoeira, de fato, considerando a
etapa fechada, já reduzimos nosso valor ao máximo possível para
conseguirmos entregar os serviços a contento. Grato, mais uma
vez, pela compreensão. Liberty Pregoeiro 19/04/2022 13:37:36
Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. Licitante, informo
que foi analisado TODOS os documentos enviados no sistema, por
esta pregoeira e área técnica da CTIC e estes estão em conformi-
dade com o solicitado no item 5.1, 5.2, 6.6 e 10 do edital. Pregoei-
ro 19/04/2022 13:52:05 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA - Sr. quanto ao valor solicito verificar novamente, para acei-
tação dos valores: LOTE 1 - ITEM 1 -R$ 2.700.000,00 e ITEM 2 - R$
45.060.000,00. Pregoeiro 19/04/2022 13:52:53 Para LIBERTY CO-
MERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. insisto que verifique o preço solici-
tado por esta pregoeira para dar aceite em sua proposta. Pregoei-
ro 19/04/2022 13:53:53 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA - sr. solicito ainda que informe o valor unitário(item 1 e 2) e
total para cada item do LOTE 1 03.590.952/0001- 19/04/2022
Prezada Pregoeira, consultarei a nossa diretoria novamente, com
essa sugestão de 25/04/2022 08:09 Compras.gov.br - O SITE DE
COMPRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/
indexgov.asp 7/9 09 13:54:01 valores. Peço mais 10 minutos, por
gentileza. Pregoeiro 19/04/2022 13:54:34 Para LIBERTY COMER-
CIO E SERVICOS LTDA - ok, estou aguardando 03.590.952/0001-
09 19/04/2022 14:08:23 Prezada Pregoeira, segue o valor final.
03.590.952/0001- 09 19/04/2022 14:10:54 Por questões de redu-
ção e arredondamento, temos: LOTE 1 - ITEM 1 - Valor Unitário:
R$772.00, que perfaz um valor total R$ 2.702.000,00 e ITEM 2 -
Valor Unitário: R$ 271,00, que perfaz um total R$ 45.067.842,00,
sendo assim um valor final total do Grupo 1 de R$ 47.769.842,00.
Pregoeiro 19/04/2022 14:15:09 Para LIBERTY COMERCIO E SERVI-
COS LTDA - Sr. realmente estes valores ofertados é o seu Mínimo. É
a sua última oferta? 03.590.952/0001- 09 19/04/2022 14:17:23
Um minuto, por favor. Pregoeiro 19/04/2022 14:20:43 Para LIBER-
TY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ok. 03.590.952/0001- 09
19/04/2022 14:20:54 Por questões de redução e arredondamento,
temos: LOTE 1 - ITEM 1 - Valor Unitário: R$ 771,43, que perfaz um
valor total R$ 2.700.005,00 e ITEM 2 - Valor Unitário: R$ 270,96,
que perfaz um total R$ 45.061.189,92, sendo assim um valor final
LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09, pelo melhor lance de R$
47.229.768,0000 e com valor negociado a R$ 45.061.189,9200.
Motivo: valor unitário de R$ 270,96 Habilitação de fornecedor
19/04/2022 15:31:41 Habilitação em grupo de propostas. Fornece-
dor: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ/CPF:
03.590.952/0001-09 Para consultar intenção de recurso e demais
eventos do item, verificar histórico do Grupo 1. Item: 3 - Serviços
de consultoria em segurança de tecnologia da informação e comu-
nicação (tic) Propostas Participaram deste item as empresas abai-
xo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas
com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/
EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor
Global Data/Hora Registro 21.388.231/0001-94 NOXTEC SERVI-
COS LTDA Não Não 5.250 R$ 23,0000 R$ 120.750,0000
18/04/2022 19:48:49 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
Aferição e validação de pontos de função Porte da empresa: De-
mais (Diferente de ME/EPP) 22.543.675/0001-10 DELTAPOINT
CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI Sim Sim 5.250 R$
30,0000 R$ 157.500,0000 18/04/2022 15:37:38 Descrição Deta-
lhada do Objeto Ofertado: Aferição e validação de pontos de fun-
ção Porte da empresa: ME/EPP 02.434.797/0001-60 FATTO CON-
SULTORIA E SISTEMAS LTDA Sim Sim 5.250 R$ 45,0000 R$
236.250,0000 13/04/2022 09:22:09 Descrição Detalhada do Obje-
to Ofertado: Aferição e validação de pontos de função Porte da
empresa: ME/EPP Lances (Obs: lances com * na frente foram ex-
cluídos pelo pregoeiro) Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Regis-
tro R$ 236.250,0000 02.434.797/0001-60 19/04/2022
09:00:00:687 R$ 157.500,0000 22.543.675/0001-10 19/04/2022
09:00:00:687 R$ 120.750,0000 21.388.231/0001-94 19/04/2022
09:00:00:687 R$ 126.000,0000 22.543.675/0001-10 19/04/2022
09:41:41:493 R$ 200.000,0000 02.434.797/0001-60 19/04/2022
09:42:08:503 R$ 81.900,0000 02.434.797/0001-60 19/04/2022
09:56:50:010 R$ 82.950,0000 22.543.675/0001-10 19/04/2022
09:58:23:427 Não existem lances de desempate ME/EPP para o
item 25/04/2022 08:09 Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO
GOVERNO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp
4/9 Eventos do Item Evento Data Observações Encerramento aná-
lise de propostas 19/04/2022 09:04:12 Item com análise de pro-
postas finalizada. Abertura 19/04/2022 09:33:49 Item aberto para
lances. Encerramento etapa aberta 19/04/2022 09:55:49 Item com
etapa aberta encerrada. Início 1a etapa fechada 19/04/2022
09:55:49 Fornecedores convocados para a 1º etapa fechada apre-
sentaram lance entre R$ 120.750,0000 e R$ 200.000,0000. Encer-
ramento 19/04/2022 10:00:50 Item encerrado para lances. Encer-
ramento etapa fechada 19/04/2022 10:00:50 Item com etapa
fechada encerrada. Abertura do prazo - Convocação anexo
19/04/2022 14:58:34 Convocado para envio de anexo o fornece-
dor FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/CPF:
02.434.797/0001-60. Encerramento do prazo - Convocação anexo
19/04/2022 15:01:15 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo
pelo fornecedor FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/
CPF: 02.434.797/0001-60. Aceite de proposta 19/04/2022 15:29:57
Aceite individual da proposta. Fornecedor: FATTO CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA, CNPJ/CPF: 02.434.797/0001-60, pelo melhor lan-
ce de R$ 81.900,0000 e com valor negociado a R$ 78.697,5000.
Motivo: valor aceito Habilitação de fornecedor 19/04/2022
15:31:41 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: FATTO
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ/CPF: 02.434.797/0001-60
Não existem intenções de recurso para o item HISTÓRICO DO
Grupo 1 Propostas Participaram deste grupo as empresas abaixo
relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com *
na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP
Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade Valor Global Data/
Hora Registro 11.777.162/0001-57 BASIS TECNOLOGIA DA INFOR-
MACAO S.A. Não Não - R$ 37.460.400,0000 18/04/2022 20:31:16
21.388.231/0001-94 NOXTEC SERVICOS LTDA Não Não - R$
54.703.620,0000 18/04/2022 19:48:48 03.590.952/0001-09 LI-
BERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA Sim Não - R$
58.029.660,0000 18/04/2022 17:53:10 Eventos do Grupo Evento
Data Observações Encerramento análise de propostas 19/04/2022
09:04:56 Item com análise de propostas finalizada. Abertura
19/04/2022 09:05:01 Item aberto para lances. Encerramento etapa
aberta 19/04/2022 09:28:47 Item com etapa aberta encerrada.
Início 1a etapa fechada 19/04/2022 09:28:47 Fornecedores convo-
cados para a 1º etapa fechada apresentaram lance entre R$
37.460.400,0000 e R$ 52.379.250,0000. Encerramento
19/04/2022 09:33:48 Item encerrado para lances. Encerramento
etapa fechada 19/04/2022 09:33:48 Item com etapa fechada en-
cerrada. Abertura do prazo - Convocação anexo 19/04/2022
14:29:37 Convocado para envio de anexo o fornecedor LIBERTY
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09. En-
cerramento do prazo - Convocação anexo 19/04/2022 14:52:18
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor LI-
BERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-
09. Habilitação de fornecedor 19/04/2022 15:31:41 Habilitação em
grupo de propostas. Fornecedor: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA - CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09 Registro de intenção de re-
curso 19/04/2022 15:53:51 Registro de Intenção de Recurso. For-
necedor: BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ/CPF:
11777162000157. Motivo: Conforme apregoa a legislação, e na
forma prevista pelo Edital, registramos intenção de recurso contra
a decisão que inabilitou e desclassificou no Grupo 1 do certame a
empresa BASIS TE 25/04/2022 08:09 Compras.gov.br - O SITE DE
COMPRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/
indexgov.asp 5/9 Aceite de intenção de recurso 19/04/2022
17:45:05 Intenção de recurso aceita. Fornecedor: BASIS TECNOLO-
GIA DA INFORMACAO S.A., CNPJ/CPF: 11777162000157. Motivo:
Aceito, porém, destacamos que o motivo da desclassificação pela
área técnica foi devidamente informado no CHAT, que ocorreu de-
vido a empresa deixar de atender ao exigido no edital, pois não
apresentou o documento exigido no item 10.2.3.5 e item 10.2.3.7
item II e III. Intenções de Recurso para o Grupo CNPJ/CPF Data/
Hora do Recurso Data/Hora Admissibilidade Situação
11.777.162/0001-57 19/04/2022 15:53 19/04/2022 17:45 Aceito
Motivo Intenção:Conforme apregoa a legislação, e na forma pre-
vista pelo Edital, registramos intenção de recurso contra a decisão
que inabilitou e desclassificou no Grupo 1 do certame a empresa
BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.. Analisando-se a docu-
mentação anexada, verifica-se o pleno atendimento de todos os
itens do Edital e do Termo de Referência, inclusive o item 10.2.3
do TR, o que garante a habilitação da empresa. O detalhamento
dos argumentos será objeto do recurso. Motivo Aceite ou
Recusa:Aceito, porém, destacamos que o motivo da desclassifica-
ção pela área técnica foi devidamente informado no CHAT, que
ocorreu devido a empresa deixar de atender ao exigido no edital,
pois não apresentou o documento exigido no item 10.2.3.5 e item
10.2.3.7 item II e III. Troca de Mensagens Data Mensagem Sistema
19/04/2022 09:00:01 A sessão pública está aberta. Nesta compra
haverá um período para a realização da análise de propostas e
após este período os itens serão disponibilizados para o início dos
lances. Até 3 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o
período de abertura para disputa será entre 09:00 e 18:00. Mante-
nham-se conectados. Pregoeiro 19/04/2022 09:00:50 Bom dia,
Sr(s). Licitante(s), sou a pregoeira Débora e desejo um bom certa-
me as todos. Pregoeiro 19/04/2022 09:01:42 Informo que estarei,
preliminarmente, DESCLASSIFICANDO A PROPOSTAS dos Licitan-
tes que deixarem de responder ao CHAT quando chamadas e
quando da informação dada no CHAT, sabendo que estarão
ainda,passíveis das penalizações previstas em edital. Pregoeiro
19/04/2022 09:02:06 Informo a todos que,em respeito aos demais
Licitantes e a esta Administração,bem como no certame,que ao
serem chamados ao CHAT,após a concocação, esta pregoeira dará
o prazo,para manifestação, os Licitantes terão o PRAZO MÁXIMO
DE 05 MINUTOS para manifestação, a PARTIR DESTA CONVOCA-
ÇÃO. Pregoeiro 19/04/2022 09:02:21 Ao término desse prazo, in-
formado no chat, o Licitante terá sua proposta DESCLASSIFICADA
e será chamado o próximo na ordem classificatória. Pregoeiro
19/04/2022 09:04:01 Informo que esta Licitação foi autorizada
pela Autoridade Competente, conforme Despacho Autorizatório
Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria
463/2021 de 21/10/2021, em atendimento às disposições contidas
20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº
60182021/00514352, para realizar os procedimentos relativos ao
Pregão nº 00339/2022. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto:
Contraração de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANE-
JAMENTO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, IM-
PLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, APOIO À GESTÃO DE
OPERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE
SISTEMA IMPLANTADO.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em
atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as pro-
postas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classi-
ficação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item: 1 -
Grupo 1 Descrição: Desenvolvimento de Novo Software - Outras
Linguagens Descrição Complementar: Planejamento, desenvolvi-
mento e manutenção evolutiva Tratamento Diferenciado: - Quanti-
dade: 3.500 Unidade de fornecimento: PONTO DE FUNÇÃO Valor
Máximo Aceitável: R$ 3.560.316,6700 Situação: Aceito e Habilita-
do Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: LIBERTY COMER-
CIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 2.765.000,0000 e
com valor negociado a R$ 2.700.005,0000 . Item: 2 - Grupo 1
Descrição: Desenvolvimento / geração / implantação - código bar-
ra Descrição Complementar: Implantação, treinamento, suporte e
apoio à gestão de operação de sistema implantado Tratamento
Diferenciado: - Quantidade: 166.302 Unidade de fornecimento:
UNIDADE Valor Máximo Aceitável: R$ 49.574.071,8600 Situação:
Aceito e Habilitado Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para:
LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$
47.229.768,0000 e com valor negociado a R$ 45.061.189,9200 .
Item: 3 Descrição: Serviços de consultoria em segurança de tecno-
logia da informação e comunicação (tic) Descrição Complementar:
Aferição e validação de pontos de função Tratamento Diferencia-
do: - Quantidade: 5.250 Unidade de fornecimento: PONTO DE
FUNÇÃO Valor Máximo Aceitável: R$ 100.187,5000 Situação:
Aceito e Habilitado Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilida-
de Margem de Preferência: Não Intervalo mínimo entre lances: -
Aceito para: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, pelo melhor
lance de R$ 81.900,0000 e com valor negociado a R$ 78.697,5000
. Relação de Grupos Grupo 1 Tratamento Diferenciado: - Aplicabili-
dade Margem de Preferência: Não Critério de Valor: R$
53.134.388,5300 Situação: Aceito e Habilitado com intenção de
recurso Aceito para: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo
melhor lance de R$ 49.994.768,0000 e com valor negociado a R$
47.761.194,9200 . Itens do grupo: 1 - Desenvolvimento de Novo
Software - Outras Linguagens 2 - Desenvolvimento / geração / im-
plantação - código barra Histórico 25/04/2022 08:09 Compras.gov.
br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.
gov.br/seguro/indexgov.asp 2/9 Item: 1 - Grupo 1 - Desenvolvi-
mento de Novo Software - Outras Linguagens Propostas Participa-
ram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respec-
tivas propostas. (As propostas com * na frente foram
desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Decla-
ração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Re-
gistro 03.590.952/0001-09 LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA
Sim Não 3.500 R$ 900,0000 R$ 3.150.000,0000 18/04/2022
17:53:10 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Planejamento,
desenvolvimento e manutenção evolutiva Porte da empresa: ME/
EPP 21.388.231/0001-94 NOXTEC SERVICOS LTDA Não Não 3.500
R$ 900,0000 R$ 3.150.000,0000 18/04/2022 19:48:48 Descrição
Detalhada do Objeto Ofertado: Planejamento, desenvolvimento e
manutenção evolutiva Porte da empresa: Demais (Diferente de
ME/EPP) 11.777.162/0001-57 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMA-
CAO S.A. Não Não 3.500 R$ 1.200,0000 R$ 4.200.000,0000
18/04/2022 20:31:16 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
Contratação de serviços técnicos especializados de planejamento,
desenvolvimento, manutenção evolutiva, implantação, treinamen-
to, suporte, apoio à gestão de operação, desenvolvimento e manu-
tenção evolutiva de sistema implantado, conforme as especifica-
ções técnicas e demais disposições do Anexo I do Edital. - Item 1:
Planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva Porte da
empresa: Demais (Diferente de ME/EPP) Lances (Obs: lances com *
na frente foram excluídos pelo pregoeiro) Valor do Lance CNPJ/
CPF Data/Hora Registro R$ 4.200.000,0000 11.777.162/0001-57
19/04/2022 09:00:00:687 R$ 3.150.000,0000 21.388.231/0001-94
19/04/2022 09:00:00:687 R$ 3.150.000,0000 03.590.952/0001-09
19/04/2022 09:00:00:687 R$ 3.100.000,0000 03.590.952/0001-09
19/04/2022 09:10:54:123 R$ 2.765.000,0000 03.590.952/0001-09
19/04/2022 09:29:15:273 Não existem lances de desempate ME/
EPP para o item Eventos do Item Evento Data Observações Recusa
de proposta 19/04/2022 13:12:28 Recusa da proposta. Fornecedor:
BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., CNPJ/CPF:
11.777.162/0001-57, pelo melhor lance de R$ 4.200.000,0000.
Motivo: DESCLASSIFICADA, por deixar de apresentar documento
exigido no item 10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item II e III do instrumen-
to editalício. Aceite de proposta 19/04/2022 15:31:24 Aceite indivi-
dual da proposta. Fornecedor: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09, pelo melhor lance de R$
2.765.000,0000 e com valor negociado a R$ 2.700.005,0000. Mo-
tivo: valor unitário de R$ 771,43 Habilitação de fornecedor
19/04/2022 15:31:41 Habilitação em grupo de propostas. Fornece-
dor: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ/CPF:
03.590.952/0001-09 Para consultar intenção de recurso e demais
eventos do item, verificar histórico do Grupo 1. Item: 2 - Grupo 1
- Desenvolvimento / geração / implantação - código barra Propos-
tas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com
suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram
desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Decla-
ração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Re-
gistro 11.777.162/0001-57 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
S.A. Não Não 166.302 R$ 200,0000 R$ 33.260.400,0000
18/04/2022 20:31:16 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
Contratação de serviços técnicos especializados de planejamento,
desenvolvimento, manutenção evolutiva, implantação, treinamen-
to, suporte, apoio à gestão de operação, desenvolvimento e manu-
tenção evolutiva de sistema implantado, conforme as especifica-
ções técnicas e demais disposições do Anexo I do Edital. - Item 2:
Implantação, treinamento, suporte e apoio à gestão de operação
de sistema implantado Porte da empresa: Demais (Diferente de
ME/EPP) 21.388.231/0001-94 NOXTEC SERVICOS LTDA Não Não
166.302 R$ 310,0000 R$ 51.553.620,0000 18/04/2022 19:48:48
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Implantação, treinamen-
to, suporte e apoio à gestão de operação 25/04/2022 08:09 Com-
pras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO https://www.
comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 3/9 de sistema implantado
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP) 03.590.952/0001-
09 LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA Sim Não 166.302 R$
330,0000 R$ 54.879.660,0000 18/04/2022 17:53:10 Descrição
Detalhada do Objeto Ofertado: Implantação, treinamento, suporte
e apoio à gestão de operação de sistema implantado Porte da
empresa: ME/EPP Lances (Obs: lances com * na frente foram ex-
cluídos pelo pregoeiro) Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Regis-
tro R$ 54.879.660,0000 03.590.952/0001-09 19/04/2022
09:00:00:687 R$ 51.553.620,0000 21.388.231/0001-94
19/04/2022 09:00:00:687 R$ 33.260.400,0000 11.777.162/0001-
57 19/04/2022 09:00:00:687 R$ 49.229.250,0000
21.388.231/0001-94 19/04/2022 09:14:02:760 R$
51.579.000,0000 03.590.952/0001-09 19/04/2022 09:14:24:553
R$ 49.179.000,0000 03.590.952/0001-09 19/04/2022
09:15:33:730 R$ 47.229.768,0000 03.590.952/0001-09
19/04/2022 09:29:34:323 Não existem lances de desempate ME/
EPP para o item Eventos do Item Evento Data Observações Recusa
de proposta 19/04/2022 13:12:28 Recusa da proposta. Fornecedor:
BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., CNPJ/CPF:
11.777.162/0001-57, pelo melhor lance de R$ 33.260.400,0000.
Motivo: DESCLASSIFICADA, por deixar de apresentar documento
exigido no item 10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item II e III do instrumen-
to editalício. Aceite de proposta 19/04/2022 15:31:24 Aceite indivi-
dual da proposta. Fornecedor: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS
Fixador de cânula endotraqueal, tamanho adulto, no valor
unitário de R$ 7,70 e valor total de R$ 18.480,00 (dezoito mil,
quatrocentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa:
10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Forneci-
mento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa
de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada
pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00
, conforme Nota de Reserva nº 1891/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0004018-6
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de
Preços nº 108/2021 – HSPM, própria do HSPM, e a contra-
tação da detentora AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., CNPJ:
01.645.409/0003-90, para o fornecimento de 06 peças de
Cateter descartável para ablação de veia safenada por radio-
frequência, no valor unitário de R$ 2.216,66 e valor total de R$
13.299,96 (treze mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa
e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias
úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços
registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência
Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação
orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme
Nota de Reserva nº 1883/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003143-8
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos autos
deste processo administrativo, considerando que nele consta
parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do
procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal
nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a
utilização da Ata de Registro de Preços nº 598/2021 – SMS.G,
da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da deten-
tora ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., CNPJ: 11.260.846/0001-
87, para o fornecimento de 768 frascos frascos de bromoprida
4 mg/ml solução oral frasco com 20 ml, no valor unitário de R$
1,10 e valor total de R$ 844,80 (oitocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10
(dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimen-
to. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado
juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação
orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme
Nota de Reserva nº 1884/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Si-
queira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-
1, Cleide Harue Maluvayshi RF 852.158-1, Thaís Helena Costa
Ribeiro RF 847.835-0, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6
e Vanessa Morato RF 782.438-6, para atuarem em conjunto ou
individualmente na fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003277-9
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de
Preços nº 111/2021 – HSPM, própria do HSPM, e a contratação
da detentora Y.R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
EIRELI., CNPJ: 13.134.595/0001-10, para o fornecimento de
1.000 frascos de Detergente liquido neutro, no valor unitário
de R$ 1,6750 e valor total de R$ 1.675,00 (um mil, seiscentos
e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10
(dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da
Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada
pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00
, conforme Nota de Reserva nº 1.896/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003885-8
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos autos
deste processo administrativo, considerando que nele consta
parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do
procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal
nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a
utilização da Ata de Registro de Preços nº 277/2022 – SMS.G,
da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da
detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, para o fornecimento de
500 ampolas de escetamina 50 mg/ml solução injetável 2 ml,
no valor unitário de R$ 14,70 e valor total de R$ 7.350,00
(sete mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da
Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de
Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de
mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela
dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00,
conforme Nota de Reserva nº 1.893/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Si-
queira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-
1, Cleide Harue Maluvayshi RF 852.158-1, Thaís Helena Costa
Ribeiro RF 847.835-0, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6
e Vanessa Morato RF 782.438-6, para atuarem em conjunto ou
individualmente na fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0051435-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
339/2022-SMS.G
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Secretaria Muni-
cipal da Saúde Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº
00339/2022 Às 09:00 horas do dia 19 de abril de 2022, reuniram-
-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:01:27
90 – São Paulo, 67 (87) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de maio de 2022
devidamente assinada pelo seu representante legal (Anexo VII
do Edital), o que a impossibilita, nessa fase recursal, de realizar
questionamentos sobre a aplicabilidade ou não de qualquer
item do edital, posto que as regras editalícias estão vigentes e
a participação da Recorrente no certame estava precedida de
declaração expressa de aceitação dos termos do Edital.
Não obstante, conforme já devidamente fundamentado
quando da análise da impugnação ao edital apresentado pela
própria Recorrente, reiteramos que as condições editalícias
que orientam a contratação foram elaboradas com base em
vasto estudo administrativo, que identifica a necessidade ad-
ministrativa a partir de demanda bem fundamentada da área
requisitante.
O Estudo Técnico Preliminar aponta a necessidade de
aquisição do AGHUX e, por isso, exigiu-se a comprovação de
experiência prévia na instalação desse sistema (itens 4.5.1,
10.2.3.5 do Edital).
A baseline está dimensionada de acordo com o escopo do
projeto, considerando o conjunto da arquitetura do software
demandado. O quantitativo apresentado está compatível com
o volume previsto para a contratação, seguindo a orientação do
TCU (TC 019.452/2005-4 e Acórdão n.º 1.052/2012-Plenário).
O prazo de 36 meses, para comprovação de experiência
previa, está adequado em razão da natureza do serviço contí-
nuo, devidamente justificada dentro do interesse público, para
a evidenciação do domínio de conhecimentos e habilidades
teóricas e práticas para a execução do objeto a ser contratado
(Acórdão nº 7164/2020 TCU).
Por fim, ao contrário do que argumento a Recorrente no
item III.2 da sua peça recursal, o objetivo da licitação, sob o
prisma da seleção da proposta mais vantajosa, não é apenas
assumir, em nome da Administração, o dever de realizar a pres-
tação menos onerosa, mas sim o de garantir que será contrata-
do o serviço que apresenta a melhor e mais completa solução
para as necessidades públicas.
Em suma, mostra-se necessário que o menor preço oferta-
do pela Recorrente esteja devidamente alinhado com a compro-
vação da sua aptidão para o desempenho de atividades com-
patível o objeto da licitação, o que não ocorreu, haja visto que
a Recorrente deixou de apresentar documento exigido no item
10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item II e III do instrumento editalício.
A regra da vantajosidade se coaduna com o princípio do
menor custo com o máximo de resultado. Uma proposta de me-
nor preço, mas de inexpressiva comprovação de que o ofertante
conseguirá alcançar o resultado almejado pela administração,
evidencia desrespeito ao princípio da economicidade e, por via
de consequência, ao melhor interesse público.
Por tais razões, os argumentos expendidos no Recurso
apresentado não podem ser acolhidos.”
É o relatório. Passamos a opinar:
Oportuno se torna dizer que a referida empresa entrou
com Recurso, por não concordar com a sua desclassificação,
no intuito de postergar a conclusão do certame, uma vez que a
recorrente esta ciente das regras editalícias.
Equivoca-se a empresa recorrente quando em suas ale-
gações faz referência em exigir documentos em demasia,
alegando que é ilegal a exigência dos requisitos restritivos à
concorrência, constantes do item 10.2.3.5 e 10.2.3.7 do Edital,
pois esta pregoeira e área técnica do CTIC, nada mais fez do
que verificar e cumprir as exigências e cláusulas editalícias,
quando da verificação de TODOS os documentos apresentados.
Todavia, já era de conhecimento do licitante as regras edi-
talícias de participação deste Pregão.
Todo licitante, ao participar da sessão pública do certame,
deve se atentar para o atendimento de todas as exigências
constantes no instrumento convocatório, sob pena de arcar com
as consequências de desclassificação advinda de sua inércia ou
desatenção.
É sobremodo importante assinalar que a recorrente DEI-
XOU de atender ao item 10.2.3.5 e 10.2.3.7 do edital, conse-
quentemente também o art. 30 da Lei 8.666/93, do caput do
art. 26 e §§ 3º e 6º do Decreto 10.024/2019.
Mister se faz ressaltar que a apresentação do Atestado,
não só é essencial, como prevista no art. 30 da Lei 8.666/93 e
a falta deste não seria possível para o atendimento as regras
editalícias (item 5.1 do edital e art. 41 da Lei 8.666/93 e Dec.
10.024/2019) que para a sua habilitação, se fazia necessária a
apresentação.
Relatamos abaixo as informações dadas no CHAT por esta
pregoeira à referida empresa recorrente:
“Pregoeiro 19/04/2022 13:09:13 Para BASIS TECNOLOGIA
DA INFORMACAO S.A. - Sr. Licitante informo que a área técnica
da CTIC verificou que deixou de apresentar o seguinte docu-
mento exigido em Edital: Pregoeiro 19/04/2022 13:10:21 Para
BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - Deixou de apre-
sentar documento exigido no item 10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item
II e III. Pregoeiro 19/04/2022 13:10:33 Para BASIS TECNOLOGIA
DA INFORMACAO S.A. - 10.2.3.5. Para fins de habilitação de-
verá ser apresentado pelo menos um atestado de capacidade
técnica emitido por empresas de rede hospitalar, comprovando
a instalação do Sistema Integrado de Gestão Hospitalar –
AGHU X em no mínimo 14 hospitais da mesma rede hospitalar.
Pregoeiro 19/04/2022 13:10:47 Para BASIS TECNOLOGIA DA
INFORMACAO S.A. - 10.2.3.7. O(s) atestado(s) apresentados
devem conter descrição de atividades compatíveis com as ca-
racterísticas e características previstas abaixo: Item 2: II - Para o
item 2, apresentar comprovação de execução de atividades de
suporte, implantação ou sustentação de sistema de informação
17 baseadas em atendimento a níveis de serviço, compreenden-
do ... Pregoeiro 19/04/2022 13:11:09 Para BASIS TECNOLOGIA
DA INFORMACAO S.A. - ... tamanho funcional total (baseline)
não inferior a 9.000 pontos de função (PF) no Sistema Integra-
do de Gestão Hospitalar AGHU, por período ininterrupto de 36
(trinta e seis) meses. Pregoeiro 19/04/2022 13:12:02 Para BASIS
TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - Portanto, DESCLASSI-
FICADA, por deixar de apresentar documento exigido no item
10.2.3.5 e item 10.2.3.7 item II e III do instrumento editalício.”
Importante destacar que a motivação para um recurso deve
se revestir de conteúdo jurídico, não sendo bastante o simples
descontentamento do licitante com o resultado do certame.
Insta salientar que a recorrente mais uma vez se equivoca
em imputar a Administração Pública em realizar a investigação
sobre a “efetiva aptidão técnica da empresa”, e sim, é esta que
deve comprovar o cumprimento das exigências constantes em
edital, especialmente no presente caso, de apresentação de
ATESTADOS que comprovem a sua aptidão para o atendimento
do quanto exigido no edital.
A recorrente assumiu a responsabilidade de participar do
PE 339/2022, sem apresentar os já citados documentos, sendo
conhecedora de que a falta destes acarretaria a sua desclas-
sificação, o que pode esta Comissão deduzir, a intenção desta
empresa em tumultuar o certame.
Oportuno se torna dizer que as empresas antes de partici-
par de uma licitação devem certificar-se se reúnem TODAS as
condições de participação, evitando assim, o retardamento da
sessão, o que pode acarretar pelo descumprimento, à aplicação
de penalidades.
Cabe ressaltar que esta pregoeira e área técnica da CTIC,
nada mais fez do que verificar e cumprir as exigências e cláusu-
las editalícias, quando da verificação de TODOS os documentos
apresentados.
Do Princípio da VINCULAÇÃO DO EDITAL
Marçal Justen Filho leciona que;
“O instrumento convocatório cristaliza a competência
discricionária da Administração, que se vincula a seus termos.
Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se
afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja
quanto a regras de fundo quanto àquelas de procedimento. Sob
um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos
praticados no curso da licitação, na acepção de que a descon-
formidade entre o edital e os atos administrativos praticados no
curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao
II- II Da mérito. O Edital do Pregão Eletrônico em referência
previu o seguinte: “10.2.3.5. Para fins de habilitação deverá ser
apresentado pelo menos um atestado de capacidade técnica
emitido por empresas de rede hospitalar, comprovando a ins-
talação do Sistema Integrado de Gestão Hospitalar – AGHU X
em no mínimo 14 hospitais da mesma rede hospitalar. 10.2.3.7.
O(s) atestado(s) apresentados devem conter descrição de ati-
vidades compatíveis com as características e características
previstas abaixo: Item 1: Planejamento, desenvolvimento e
manutenção, implantação, treinamento, suporte e apoio à
gestão de operação de sistema implantado: I - Para o item 1,
apresentar comprovação de execução de, no mínimo, 1.000
pontos de função (PF) em atividades de serviços de desenvol-
vimento e manutenção de sistemas de informação utilizando
no mínimo, 80% desse volume executado na linguagem Java
e os 20% restantes em outras tecnologias. Item 2: II - Para o
item 2, apresentar comprovação de execução de atividades de
suporte, implantação ou sustentação de sistema de informação
baseadas em atendimento a níveis de serviço, compreendendo
tamanho funcional total (baseline) não inferior a 9.000 pontos
de função (PF) no Sistema Integrado de Gestão Hospitalar
AGHU, por período ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses.
III - Ainda para o item 2, apresentar comprovação de execução
de atividades em serviço de implantação ou treinamento no
Sistema Integrado de Gestão Hospitalar - AGHU com quanti-
tativo detalhado de no mínimo 1.150 Pontos de Função (PF)
para as ações de implantação e treinamento do Sistema. Item
3: IV – Para o item 3, apresentar comprovação de execução de
contagem pelo menos 2.500 Pontos de Função no período de 1
(um) ano. V - Os atestados devem evidenciar explicitamente a
execução de objeto compatível ao da presente pretensão con-
tratual, sendo desejável que contenha descrição pormenorizada
das atividades realizadas e dos sistemas referentes à execução
das at ividades.” A Recorrente Basis Tecnologia da Informação
foi declarada inabilitada porque os atestados apresentados não
se referem à execução de serviços conforme indicado nos itens
editalícios transcritos acima, senão vejamos: a) O atestado de
capacidade técnica apresentado não se refere à instalação do
Sistema Integrado de Gestão Hospitalar – AGHU X; b) Não com-
provou ter atuado em baseline não inferior a 9.000 pontos de
função (PF) no Sistema Integrado de Gestão Hospitalar AGHU,
por período mínimo de 36 meses; c) Não comprovou a execução
de atividades em serviço de implantação ou treinamento no
Sistema Integrado de Gestão Hospitalar - AGHU com quantita-
tivo detalhado de no mínimo 1.150 Pontos de Função (PF) para
as ações de implantação e treinamento do Sistema. Assim, a
Recorrente não atendeu às condições mínimas de contratação
previstas no Edital e, com isso, outra decisão não poderia ter
sido tomada, senão a sua desclassificação. Julgamento em con-
trário implicaria no descumprimento dos princípios a que está
adstrita a Administração Pública nas contratações que realiza,
com especial ênfase aos princípios do julgamento objetivo, da
vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade, mas
também os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
O objeto da contratação é extremamente sensível, pois
o sistema AGHU se destinará à aplicação na área meio, como
instrumental ao gerenciamento de vida de inúmeros pacientes
de hospitais e outras unidades de saúde. É justificado se exigir
da futura contratada a comprovação de que terá condições de
executar o objeto da contratação conforme a necessidade insti-
tucional, qual seja, a instalação do Sistema Integrado de Gestão
Hospitalar – AGHU na sua última versão (AGHUX). Com certeza,
na matriz de risco, esse seria um ponto crítico à contratação,
que a Recorrente não conseguiu superar.”
DA MANIFESTAÇÃO DA DTIC (Departamento de Tecnologia
da Informação e Comunicação) em sei 062654075:
“Em resposta a manifestação quanto ao Recurso impetrado
tempestivamente na plataforma comprasnet, pela empresa:
BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., Lote 1, que segue
anexado ao SEI 062395587, bem como a CONTRARRAZÕES
de Recurso da empresa: LIBERTY COMERCIO SERVIÇOS LTDA,
anexado em SEI: 062395612
Segue nossas considerações:
I - Fundamentos de improcedência do Recurso
Preambularmente, cabe ressaltar que o edital é a lei interna
da licitação e a participação no procedimento licitatório pressu-
põe o pleno conhecimento do seu objeto, devendo ser atendido
fielmente tanto pelos licitantes quanto pela Administração
Pública. A vinculação ao instrumento convocatório é princípio
fundamental de toda licitação, pois é nele que a administração
pública fixa os requisitos para participação no certame, define o
objeto e as condições básicas da contratação.
Assim, não pode a Administração, com ou sem concor-
dância dos licitantes, deixar de observar o estabelecido na Lei
e no instrumento convocatório do certame. As exigências de
habilitação não são postas no edital por acaso, elas existem
para verificar a aptidão do licitante em celebrar um contrato
administrativo atrelado à finalidade do que se pretende alcan-
çar com a realização do procedimento licitatório e que atenda
ao interesse público.
Tem-se que a comprovação das condições habilitatórias
se faz documentalmente, na forma e tempo exigidos no edital
e sua análise é realizada com base na legislação vigente,
corroborada pelo entendimento jurisprudencial e de tribunais
de contas.
Em exame, os dispositivos contidos no edital em epígrafe,
aonde é exigido aos licitantes a demonstração da qualificação
técnica, assim foram veiculados, conforme item e sub itens
10.2.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Todavia, mediante apurada análise nos documentos apre-
sentados pela Recorrente, foi possível constatar o não cumpri-
mento das exigências editalícias, eis que deixou apresentar, nos
termos em que determina o item 10.2.3.1 do Edital, atestado
de capacidade técnica que comprove a aptidão da licitante
para desempenho de atividades compatível em característica
e volume com o objeto da licitação, conforme especificado nos
itens supra, razão pela qual, inconteste foram os motivos que
levaram a sua desclassificação.
Ademais, não há no recurso que ora se aprecia qualquer
elemento de convicção suficiente a contrapor as objetivas
razões que resultaram na desclassificação da Recorrente. Os
argumentos lançados na peça recursal não passam de meras
inferências, sem qualquer comprovação, demonstrando-se,
ainda, contraditórios em relação aos documentos existentes
no processo.
É dever da licitante, para efeito de comprovação da expe-
riência, apresentar atestado de capacidade técnica de forma
adequada e coerente, evidenciando a sua habilitação para a
execução do serviço (item 10.2.3.4 do Edital). Se a Recorrente
não apresentou documento adequado para comprovar a sua
capacidade técnica, nos termos em que definido no edital,
não há como transferir essa responsabilidade à Administração,
pois não há dúvida da veracidade ou precisão das informações
fornecidas.
A diligência é uma ferramenta da Administração destinada,
nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, à elucidação
ou à complementação da instrução do processo. Mas neste
caso, não há dúvida a ser esclarecida, pois a Recorrente não
apresentou uma documentação adequada e que comprovasse
minimamente as exigências contidas no edital.
No Acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU permite ao
licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha
ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais
vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo mo-
derado, mas não há como alterar condição pré-existente não
informada no processo, por negligência da parte, que não de
cuidou do dever jurídico de apresentar um documento minima-
mente adequado.
Quanto à argumentação de excesso da exigência na ca-
pacidade técnica, deve-se ressaltar que a Recorrente declarou
concordância com todas as condições estabelecidas no Edital
e seus Anexos, através da declaração de não vistoria prévia
11.777.162/0001-57, (sei 062395587) em face do Pregão Ele-
trônico nº 339/2022/SMS.G, processo sei 6018.2021/0051435-
2, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO,
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO,
SUPORTE, APOIO À GESTÃO DE OPERAÇÃO, DESENVOLVIMEN-
TO E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMA IMPLANTADO,
para atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde,
para o LOTE 1.
DO RECURSO
Insurge-se a recorrente alegando em síntese (sei
062395587):
“A sessão de lances transcorreu no dia 19/04/2022, con-
forme previsto em Edital, tendo as licitantes se classificado de
acordo com a seguinte ordem: Ordem | Licitante | Valor Global
da Proposta (R$) 1 | BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
S.A. | 37.460.400,00 2 | LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
| 49.994.768,00 3 | NOXTEC SERVIÇOS LTDA | 52.379.250,00
Diversas circunstâncias – e principalmente a vantajosidade do
preço ofertado, dentro do interesse público – determinam a
modificação da decisão que inabilitou e desclassificou a RECOR-
RENTE do certame.
III.1 – Da condição de qualificação técnica da RECORRENTE
A RECORRENTE é uma empresa qualificada à prestação de
serviços de fábrica de software, mantendo cerca 40 contratos
administrativos ativos e tendo alcançado um faturamento
superior a R$ 66 milhões no último exercício. Apesar da apa-
rente complexidade que se pretendeu dar a este certame, os
serviços a serem providos a esse Órgão Licitante se inserem
na modalidade de fábrica de software, e a RECORRENTE, uma
das cinco maiores empresas de TI nesse regime de prestação de
serviços, tem capacidade inequívoca de atender às necessidades
da contratação. Abrem-se aqui parênteses para observar que
a RECORRIDA, LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, decla-
rada vencedora e habilitada neste certame, é, ao contrário da
RECORRENTE, uma empresa de tamanho diminuto, possuindo,
segundo pesquisa realizada no Portal da Transparência, um
único contrato ativo (com a EBSERH). Merece menção, ainda,
que a LIBERTY participou (com a RECORRENTE e a Infosolo
S.A.) do denominado Consórcio Protec, para prover serviço de
fábrica de software a órgãos do Governo Federal, sendo que
a sua atuação se resumiu apenas à gestão administrativa e
financeira dos recursos do Consórcio, sem desenvolver qualquer
atividade finalística. Assim, risco assume esse Órgão Licitante
em pretender adjudicar, como parece ser, o objeto licitatório
àquela participante.
Retomando, porém, à essência desse recurso, a RECOR-
RENTE proveu serviço de desenvolvimento e implantação do
sistema de gestão hospitalar para a própria EBSERH, que
além de ser quem cedeu o sistema, também foi para quem a
RECORRIDA prestou os serviços. Assim, a RECORRENTE tem
inequívoco conhecimento da tecnologia, podendo prover a
outros clientes os serviços idênticos aos prestados à EBSERH,
sem risco. Deve-se destacar que, conforme se fez constar em
impugnação dirigida a esse órgão licitante, é ilegal a exigência
dos requisitos restritivos à concorrência, constantes do item
10.2.3.5 e 10.2.3.7 do Edital.
Como primeiro ponto de observação, no mínimo causa es-
tranheza o fato de a RECORRENTE ter sido desclassificada por
supostamente não atender os requisitos de habilitação técnica.
Ora, se o único atestado aproveitado da RECORRIDA foi o da EB-
SERH, não há que se descartar sumariamente o da RECORRENTE,
do mesmo cliente. Por outro lado, esta RECORRENTE, ao contrário
da RECORRIDA, apresentou atestado do Exército Brasileiro com-
provando serviços prestados referentes ao sistema EB Saúde,
construído sobre a plataforma AGHUse, também derivada do
AGHU, adicionando então capacidade técnica. A comprovação da
capacidade técnica é para a execução de serviços semelhantes.
A própria empresa cedente do código fonte do sistema AGHU
ecoou tal entendimento ao escolher deixar de nominar o sistema
ou suas versões no atestado, julgando suficiente detalhar os tipos
e quantitativos dos serviços. À vista da demonstração de serviço
semelhante, nos termos do item 10.2.3.5 do Edital, se alguma
dúvida remanescesse, o caso seria de realização de diligência
para verificar, a partir de questionamentos à EBSERH, emitente
do atestado de capacidade técnica à RECORRENTE, se esta lici-
tante tem ou não o domínio dos requisitos funcionais da solução,
para, a partir desse conjunto de informações, poder concluir
pela aptidão técnica. Em postura contrária, em tempo recorde,
simplesmente foi a RECORRENTE desclassificada, sem qualquer
investigação sobre a sua efetiva aptidão técnica, o que constitui
primeiro fundamento ao pedido de provimento deste Recurso.
De outro lado, não há razão para que apenas a licitante que
comprove ter instalado o software AGHU em sua versão AGHUX
detenha capacidade técnica para prover os serviços desta futura
contratação. O sistema AGHU é composto por módulos, tornando-
-se impertinente entender que a evidenciação da qualificação téc-
nica de um fornecedor de software depende da comprovação da
instalação da última versão do sistema. As versões do sistema, de
acordo com a sua evolução, apenas introduzem novos módulos,
sem modificar o entendimento quanto à internalização da tecno-
logia, isto é, o seu código-fonte é preservado e, nesse contexto, o
conhecimento quanto à plataforma e requisitos tecnológicos de
versões anteriores é suficiente para realizar, com sucesso, o ser-
viço de instalação, inclusive de versões posteriores, em qualquer
ambiente tecnológico. Para a execução com segurança do serviço
a ser contratado, quanto à instalação do software AGHU, basta ter
conhecimento da concepção do sistema, ou seja, mesmo que de
versões anteriores, sem a necessidade de que se tenha executado
a instalação da última versão, que apenas traz novos módulos,
sem modificação no código-fonte primitivo.”
DAS CONTRARRAZÕES
Foram apresentadas contrarrazões pela empresa LIBERTY
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 03.590.952/0001-09, a
qual esclarece em síntese em sei (062395612):
“II- I Da preliminar de inobservância ao princípio da dia-
lética – Não conhecimento do recurso. É cediço que o pro-
cessamento do recurso abarca a realização de um juízo de
admissibilidade. O ato de recebimento do recurso vai além do
mero registro de intenção recursal e, inclui, também, a análise
de seus pressupostos, evitando-se o prolongamento infundado
do certame (Acórdão de nº 600/2011 do Tribunal de Contas da
União – TCU). Analisando as pretensões do Recorrente e das
suas razões recursais não se apura a impugnação específica
à decisão que declarou a sua inabilitação. Com efeito, o Re-
corrente, de maneira genérica e sem qualquer embasamento
plausível, apenas aponta considerações sobre sua eventual
aptidão técnica, sem, contudo, refutar os motivos que levaram
à sua desclassificação, que ocorreu em razão de fundamentos
diferentes, principalmente diante da ausência de apresenta-
ção de documentos para atendimento aos itens 10.2.3.5 e
item 10.2.3.7 itens II e III do edital licitatório. A ausência de
impugnação específica do recorrente revela, somente, o seu
inconformismo com o resultado declarado, representando cris-
talina violação ao princípio da motivação dos recursos (dialética
entre o decidido e o atacado). O princípio da dialética, constitui
ônus do recorrente em expor, de forma clara e precisa, as razões
recursais invocadas para a reforma dos fundamentos do julgado
recorrido, requisito essencial à delimitação da matéria impugna
e consequente predeterminação da extensão e profundidade do
efeito devolutivo do recurso interposto.
No caso em apreço, o recorrente utiliza de recurso como
meio de pedido de reapreciação sem apresentar razões efeti-
vas para que a decisão seja alterada, tendo em vista que não
indicou, em sua peça recursal, a presença dos documentos que
demonstrem os requisitos de aptidão técnica exigidos no edital.
Vale dizer, a mera insurgência contra a decisão não é suficiente.
A impugnação específica é requisito essencial à admissibilidade
recursal, sem a qual não merece o conhecimento.
total do Grupo 1 de R$ 47.761.194,92.. 03.590.952/0001- 09
19/04/2022 14:21:10 Segue nosso valor final. Grato Pregoeiro
19/04/2022 14:29:33 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA -
Ok, valores aceitos: ITEM 1 - Valor Unitário: R$ 771,43, que perfaz
um valor total R$ 2.700.005,00 e ITEM 2 - Valor Unitário: R$
270,96, que perfaz um total R$ 45.061.189,92. Solicito o ENVIO
SOMENTE DA PROPOSTA, com os valores negociados. Vou convo-
car anexo para o envio. Por favor Agilize. Obrigada Sistema
19/04/2022 14:29:37 Senhor fornecedor LIBERTY COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09, solicito o envio
do anexo referente ao grupo G1. Pregoeiro 19/04/2022 14:30:38
Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. já convocado.
Peço que fique atento ao meu chamado no CHAT. Vou negociar o
outro item. Obg. 03.590.952/0001- 09 19/04/2022 14:30:42 Envia-
remos o quanto antes, Sra. Pregoeira. Mais uma vez, obrigado.
Pregoeiro 19/04/2022 14:30:51 Para FATTO CONSULTORIA E SISTE-
MAS LTDA - Sr. Licitante, Boa Tarde!! 02.434.797/0001- 60
19/04/2022 14:31:23 Boa tarde Sra pregoeira ! Pregoeiro
19/04/2022 14:31:29 Para FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
- Sr. Licitante, informo que foi analisado TODOS os documentos
enviados no sistema, por esta pregoeira e área técnica da CTIC e
estes estão em conformidade com o solicitado no item 5.1, 5.2,
6.6 e 10 do edital. Pregoeiro 19/04/2022 14:33:37 Para FATTO
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - Sr. sendo assim, vamos negociar
o Item 3. Solicitoa redução de valor, para tanto, solicito verificar
com a sua Diretoria a redução do valor unitário e total do item
02.434.797/0001- 60 19/04/2022 14:35:14 Sra Pregoeira já esta-
mos no menor preço. 02.434.797/0001- 60 19/04/2022 14:37:33
Infelizmente não temos como reduzir. Pregoeiro 19/04/2022
14:45:44 Para FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - Sr. solicito
verificar mais uma vez com a sua diretoria o valor de R$ 78.700,00
para fecharmos/dar aceito no valor, para isso, insisto que verifique
o preço solicitado por esta pregoeira para dar aceite em sua pro-
posta. 02.434.797/0001- 60 19/04/2022 14:47:39 Só um minuto
por favor. 02.434.797/0001- 60 19/04/2022 14:51:28 OK. Este é o
nosso valor para o item 3: R$ 78.700,00 Sistema 19/04/2022
14:52:18 Senhor Pregoeiro, o fornecedor LIBERTY COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ/CPF: 03.590.952/0001-09, enviou o anexo
para o grupo G1. 02.434.797/0001- 60 19/04/2022 14:52:22 Digo:
78.697,50 Pregoeiro 19/04/2022 14:58:25 Para FATTO CONSULTO-
RIA E SISTEMAS LTDA - Ok, valor Total aceito - Item 3 de R$
78.697,50. Solicito o ENVIO SOMENTE DA PROPOSTA, com os va-
lores negociados, no qual solicito constar nesta o valor unitário e
valor total do Item 3 . Vou convocar anexo para o envio. Por favor
Agilize. Obrigada Sistema 19/04/2022 14:58:34 Senhor fornecedor
FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/CPF:
02.434.797/0001-60, solicito o envio do anexo referente ao ítem
3. Pregoeiro 19/04/2022 15:01:15 Para FATTO CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA - Sr. já convocado, estamos aguardando.Obg. Sis-
tema 19/04/2022 15:01:15 Senhor Pregoeiro, o fornecedor FATTO
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/CPF: 02.434.797/0001-60,
enviou o anexo para o ítem 3. Pregoeiro 19/04/2022 15:28:51 Para
FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - Sr. ok sua proposta. Da-
rei o aceite no valor e finalizarei a sessão. Pregoeiro 19/04/2022
Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. Ok sua proposta.
Darei o aceite no 25/04/2022 08:09 Compras.gov.br - O SITE DE
COMPRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/
indexgov.asp 8/9 15:29:19 valor e finalizarei a sessão.
03.590.952/0001- 09 19/04/2022 15:30:49 Boa Tarde, Sra. Prego-
eira. 03.590.952/0001- 09 19/04/2022 15:31:10 Ciente e mais
uma vez, obrigado. Sistema 19/04/2022 15:31:41 Srs. Fornecedo-
res, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para
os itens/grupos na situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado
no julgamento´. Pregoeiro 19/04/2022 15:32:06 Foi informado o
prazo final para registro de intenção de recursos: 19/04/2022 às
16:05:00. Pregoeiro 19/04/2022 15:32:41 Agradeço a participação
de todos no certame. Praticados todos os atos necessários ao re-
gular processamento da licitação eletrônica, em nome da Secreta-
ria Municipal da Saúde de São Paulo declaro ENCERRADA a ses-
são. Pregoeiro 19/04/2022 16:25:11 Para LIBERTY COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EM TEMPO - Sr. licitante, para o atendimento do
item 12.1(DA PROVA DE CONCEITO PARA A LICITANTE), deverá
apresentar uma amostra dos serviços em até 3 (três) dias úteis
contados a partir da preparação do ambiente. Sendo assim, terá
até o dia 26.04.2022 para faze-lo, devendo entrar em contato com
a área técnica CTIC, Sra. Suzana/Sr. Leandro, ATRAVÉS... Pregoeiro
19/04/2022 16:26:02 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA -
... do TELEFONES (11) 3386-4186 E 3386-4196. Pregoeiro
19/04/2022 16:26:22 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12.2. A prova de conceito consistirá na instalação em ambiente
tecnológico disponibilizado à CONTRATADA de software em for-
mato EAR, junto com uma base de dados inicial, das funcionalida-
des que compõem o Sistema Integrado de Gestão Hospitalar, rela-
cionadas no Anexo I 03.590.952/0001- 09 19/04/2022 16:26:49
Boa tarde, Sra. Pregoeira. 03.590.952/0001- 09 19/04/2022
16:27:23 Ok, faremos o contato. Obrigado Pregoeiro 19/04/2022
16:27:32 Para LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sr. para a
realização da Prova de Conceito, deverá seguir o estabelecido no
item 12 e subitens. Obrigada Pregoeiro 19/04/2022 16:28:22 Para
LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - Diante disto, darei novo
prazo para recurso e finalizarei a sessão. Pregoeiro 19/04/2022
16:28:45 Agradeço a participação de todos no certame. Praticados
todos os atos necessários ao regular processamento da licitação
eletrônica, em nome da Secretaria Municipal da Saúde de São
Paulo declaro ENCERRADA a sessão. Pregoeiro 19/04/2022
16:29:33 Foi reaberto o prazo para registro de intenção de recurso.
Este prazo encerra-se em: 19/04/2022 às 17:00:00. Eventos do
Pregão Evento Data/Hora Observações Alteração equipe
13/04/2022 16:33:34 Abertura da sessão pública 19/04/2022
09:00:01 Abertura da sessão pública Encerramento da análise de
propostas 19/04/2022 09:05:01 Etapa de análise de propostas en-
cerrada. Julgamento de propostas 19/04/2022 10:05:10 Início da
etapa de julgamento de propostas Abertura do prazo 19/04/2022
15:31:41 Abertura de prazo para intenção de recurso Fechamento
do prazo 19/04/2022 15:32:06 Fechamento de prazo para registro
de intenção de recurso: 19/04/2022 às 16:05:00. Abertura do pra-
zo 19/04/2022 16:29:33 Reabertura de prazo para registro de in-
tenção de recurso. Justificativa: Para informar o solicitado no item
12 - DA PROVA DE CONCEITO PARA A LICITANTE (Lote 1) Fecha-
mento do prazo 19/04/2022 16:29:33 Fechamento de prazo para
registro de intenção de recurso: 19/04/2022 às 17:00:00. Data li-
mite para registro de recurso: 26/04/2022. Data limite para regis-
tro de contrarrazão: 29/04/2022. Data limite para registro de deci-
são: 13/05/2022. Após encerramento da Sessão Pública, os
licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos
respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi
concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do
declarar, foi encerrada a sessão às 17:47 horas do dia 19 de abril
de 2022, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio. 25/04/2022 08:09 Compras.gov.br - O SITE DE COM-
PRAS DO GOVERNO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/inde-
xgov.asp 9/9 DEBORA MAZZILLI POUSA Pregoeiro Oficial LUCIAN-
NE SANTIAGO NOUVEL BATISTA Equipe de Apoio KAMILLA
TONON PERES Equipe de Apoio ROBERTO KITAMURA Equipe de
Apoio
PROCESSO: 6018.2021/0051435-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 339/2022-SMS.G
Aos 05 dias do mês de maio do ano de 20202 reuniram-se
a Pregoeira e a Comissão de Licitação da Secretaria Munici-
pal de Saúde, constituída pela Portaria n° 463/2021-SMS.G,
para análise do RECURSO interposto tempestivamente pela
empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ nº
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:01:27

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