LICITAções - SAÚDE

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (88) – 153
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pelas razões de fato e de direito em
seguida expostas.
I. DOS FATOS E DO DIREITO
A Impugnante atua no mercado público e privado, tra-
balhando sempre com dedicação e seriedade, prova disso é
a ausência de qualquer impedimento legal ou declaração de
inidoneidade em qualquer órgão da Administração Pública nos
quais participa de licitações.
Outrossim, destaca-se que a Impugnante possui uma divi-
são de nutrição especializada, que tem como objetivo primor-
dial a excelência na qualidade dos produtos e consequente
satisfação dos nossos clientes.
Portanto, grande parte dos esforços são voltados direta-
mente ao aprimoramento da composição nutricional de nossos
produtos, bem como em melhorar as tecnologias de produção e
inovar nas embalagens e serviços.
Nesse sentido, considerando a ampla participação da Im-
pugnante em certames públicos, foi anunciado nos canais pró-
prios de comunicação o certame em comento, na modalidade
Pregão Eletrônico, visando a aquisição de itens de nutrição
alimentar, conforme especificações técnicas contidas nos ane-
xos integrantes.
Ocorre que, ao observamos o Edital, nos deparamos com
uma situação de flagrante restrição da competitividade, motivo
pelo qual requer-se a sua alteração, a fim de ampliar a compe-
tição do certame.
ITENS QUE DEVEM SER REFORMADOS
1. ITEM 01 DO EDITAL
DESCRITIVO ITEM 01: Fórmula pediátrica para nutrição
enteral nutricionalmente completa em
pó, para uso oral ou enteral, auxiliar no crescimento e
desenvolvimento de crianças de 1 a 10
anos, sem problemas de absorção ou com necessidade de
manutenção ou recuperação do estado nutricional. Normoca-
lórica (1.0 cal/ml) em sua diluição padrão. Normoproteico com
13% do VCT de proteína. Normolipídico com até 35% do VCT
de lipídeos, com presença de TCM. Contendo no máximo 20%
de sacarose. Isento de amido de milho, lactose, fibras e glutén.
Sabor baunilha. Apresentação lata de 400 gramas.
Apenas para contextualizar melhor vemos que de acordo
com a RDC 21/2015 as dietas pediátricas se enquadram como
fórmulas modificadas e não se enquadram nas recomendações
nutricionais de uma fórmula padrão (proteína maior ou igual a
10 por cento do valor energético total). Sendo assim, possuem
requisitos próprios que deverão ser atendidos pelas fórmulas
específicas para a faixa etária. Os conceitos atuais de reco-
mendações nutricionais (IDRs) para indivíduos saudáveis foram
elaboradas pelo comitê do Food and Nutrition Board/Institute
of Medicine (IOM).
Fortini Plus® é adequado para o suporte nutricional oral/
enteral de crianças, com um trato gastrointestinal funcional
ou parcialmente funcional. E foi desenvolvido para favorecer o
aporte calórico da dieta de crianças menores de 10 anos, com
foco na recuperação do estado nutricional, prevenção da des-
nutrição e déficit de crescimento em pacientes que apresentam
alguma condição clínica que caracterize risco nutricional.
Fortini Plus® difere de uma fórmula padrão substancial-
mente por ser uma fórmula especificamente desenhada para
crianças, e por este motivo, apresenta diferente distribuição
de macronutrientes, como menor teor de proteínas e maior
teor de lipídios (composto por maior teor de ácidos graxos
mono-insaturados). As modificações na composição do produto
têm o objetivo de favorecer a terapia nutricional de pacientes
menores de dez anos de idade, a fim de auxiliar no atingimento
das necessidades nutricionais diárias das crianças de maneira
segura e eficaz.
Alimentos específicos para crianças são indicados para me-
lhorar a ingestão dietética de pacientes pediátricos que são in-
capazes de satisfazer as suas necessidades nutricionais. Trata-se
de um método simples, natural e menos invasivo de aumentar a
ingestão de nutrientes dos pacientes pediátricos.
A composição dos alimentos nutricionais para crianças
deve preferencialmente ser adaptada às necessidades específi-
cas dos pacientes pediátricos. A escolha da nutrição adequada
para pacientes pediátricos é dependente da idade, da doença,
das necessidades nutricionais, da ingestão oral, e preferências
de gosto da criança, assim como na tolerância e custo (Comitê
ESPGHAN sobre Nutrição, 2010).
O objetivo é sempre fornecer quantidades adequadas de
energia e nutrientes para o crescimento e o desenvolvimento
ótimos, e preservação da massa magra corporal e composição
corporal e melhorando a qualidade de vida (Marchand et ai,
1998; Nevin-Folino, 2003).
A proteína é necessária para a manutenção da massa celu-
lar corporal e para virtualmente todas as principais funções cor-
porais (MacBurney et al, 1990). A proteína na dieta serve como
uma fonte de aminoácidos essenciais e fornece nitrogênio para
a síntese de outros aminoácidos e compostos nitrogenados de
importância fisiológica (Heimburger et al, 1986).
As necessidades de proteína de lactentes e crianças desnu-
tridas moderada ou grave foram estimadas entre 9-11,5% da
energia total (OMS / FAO / UNU, 2007).
A recomendação de macronutrientes indicada pela OMS/
FAO deve fornecer proteína suficiente para cobrir as necessi-
dades nutricionais de crianças subnutridas. O nível de proteína
real fornecida dependerá do volume de fórmula prescrita pelo
médico ou nutricionista, de acordo com requisitos calculados
individualizados para cada paciente. A necessidade de proteínas
pode variar de 1-4g / kg de peso corporal, dependendo da idade
e condição clínica (Parkman Williams, 1998; Nevin-Folino, 2003;
Shaw & Lawson, 2007).
De acordo com a IDR para crianças sadias, Fortini Plus®
consegue atender integralmente as necessidades proteicas de
crianças, de acordo com a sua necessidade energética total.
Vejamos suas principais características a seguir.
CARBOIDRATOS:
Fortini Plus® é composto de 84% de maltodextrina e 16%
de sacarose, e possui 50% de carboidratos na formulação,
que atende o recomendado, de 45 a 65% do VET, segundo a
ingestão diária recomendada pelas DRIs - Instituto de Medicina
(IOM, 2002/2005).
PROTEÍNAS:
Fortini Plus® possui 9% de proteína em sua formula-
ção, estando em linha com as mais recentes e reconhecidas
recomendações, fornecendo assim adequado teor protéico e
atendendo completamente a IDR de macro e micronutrientes
para crianças.
LIPÍDIOS:
Fortini Plus® contém uma mistura de óleos de palma,
girassol alto oleico e canola. O teor de lipídios de Fortini Plus®
é de 41%.
Vale destacar também que na população pediátrica as ne-
cessidades nutricionais variam de acordo com a etapa de cres-
cimento. Especialmente nos primeiros anos de vida, as crianças
apresentam necessidades nutricionais diferentes dos adultos,
sendo uma de suas principais características o maior percentual
de gordura que compõe a dieta. Para suprir as necessidades nu-
tricionais e possibilitar o rápido crescimento e desenvolvimento
nesta fase da vida do indivíduo, torna-se necessária a alta
ingestão energética, boa parte proveniente de lipídios.
DILUIÇÕES E SABORES:
Fortini Plus® permite diluições variadas de 1.0 kcal/ml,
1,25 kcal/ml e 1,5 kcal/ml, sendo esta última sua diluição pa-
drão, o que garante uma maior versatilidade para o produto. E
possui duas opções de sabor: baunilha e sem sabor, sendo que
para este último é possível o acréscimo em preparações doces e
salgadas, permitindo grande variabilidade em seu uso; podendo
ser também adicionado diretamente às refeições conforme
prescrição de médico ou nutricionista.
demais condições ajustadas que não tenham sido mencionadas
neste despacho.V – Fica a Contratada desde já convocada para
oportunamente prorrogar a caução da garantia contratual.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0016272-5
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2017-SMS-1/CONTRA-
TOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 348/2017-SMS.G
(Processo: 6018.2017/0003324-1)
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente processo administrativo,
em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, que acolho, pela competência conferida pelo art. 1º do
Decreto Municipal nº 44.891/04, AUTORIZO o pagamento à
pessoa jurídica de direito privado AFIP - ASSOCIAÇÃO FUNDO
DE INCENTIVO A PESQUISA, CNPJ nº 47.673.793/0102-17, refe-
rente os serviços prestados no período de 01 a 28 de Fevereiro
de 2022, na Região LESTE, no valor total de R$ 5.442.718,62
(cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos
e dezoito reais e sessenta e dois centavos), que irá onerar a
dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00
- Fonte 00, Nota de Reserva nº 29.678/2022 (doc. 062698904).
PROCESSO: 6018.2022/0023635-4
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I. À vista do contido no presente processo administrativo,
do parecer da área técnica e do parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014, AUTORIZO a celebração do ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO entre esta SECRETARIA e a pessoa jurídica de direito
privado BWS – NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS
HUMANAS E DA SAÚDE S/S LTDA, CNPJ nº 13.864.377/0001-30,
tendo como objeto somar esforços para o desenvolvimento de
ações conjuntas de prevenção, promoção, recuperação da saúde
dos usuários SUS do município de São Paulo, com a execução,
pela COOPERADA, de serviços gratuitos de assistência à saúde
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS em conformida-
de com o definido no PLANO DE TRABALHO, parte integrante
deste Acordo., sem ônus financeiro pra esta Municipalidade.
II. A entidade deverá manter sua regularidade fiscal duran-
te toda a vigência do ajuste.
PROCESSO: 6110.2020/0025835-4
TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021-SMS-1/CONTRA-
TOS
AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos em tela, em especial as ma-
nifestações da Engenharia Hospitalar, do Setor de Contratos e
da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com base na competên-
cia disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020,
a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº
073/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa RAC
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob
CNPJ nº 22.946.681/0001-18, cujo objeto é a contratação de
empresa para locação, instalação e manutenção contínua de
grupo motor gerador, estacionário, cabinado/silencioso para o
Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, perten-
cente à Secretaria Municipal da Saúde, a fim de PRORROGÁ-LO
pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2022, na
o valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e o valor global
o montante de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Onerando-se, para fazer frente a tais despesas, a dotação orça-
mentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 – fonte de
recurso 00 e Nota de Reserva nº 21.486/2022, sob o montante
de R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais), para o custeio
do corrente ano, de modo que os valores remanescentes onera-
rão dotação própria de 2023.
PROCESSO: 6110.2020/0026558-0
TERMO DE CONTRATO Nº 081/2021-SMS-1/CONTRA-
TOS
CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I. À vista do contido no presente processo administrativo,
do parecer da área técnica e do parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 57, II da
Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo
001/2022 ao Termo de Contrato nº 081/2021/SMS-1/CONTRA-
TOS, firmado com a pessoa jurídica de direito privado SERVIÇO
DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATORIA, DOR E
TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA.-SAMMEDI, inscrita no CNPJ n°
11.282.212/0001-25, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITA-
LARES NA ÁREA DE ANESTESIOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E EMERGENCIAIS, EM
PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, DE QUAISQUER ESPECIA-
LIDADES, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, cuja finalidade é a prorrogação pelo
período de mais 12 (dose) meses a partir de 31/05/2022, no
valor mensal de R$ 508.337,53 (quinhentos e oito mil trezentos
e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), e valor total
estimado de R$ 3.558.362,71 (três milhões, quinhentos e cin-
quenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e
um centavos), para o presente exercício de 2022, em que será
onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.
3.90.39.00 - Fonte 00, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº
30.708/2022 sob SEI nº 062872324.
II. A empresa deverá manter sua regularidade fiscal durante
toda a vigência do ajuste.
PROCESSO: 6018.2021/0031599-6
PREGÃO ELETRÔNICO N° 392/2022-SMS.G
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Assunto: Apreciação da impugnação interposta pela empre-
sa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – Pregão Eletrôni-
co nº 392/2022 – Processo Eletrônico n° 6018.2021/0031599-6
- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
Aos onze dias do mês de maio de 2022, a Pregoeira da 10ª
Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da
Saúde, constituída pela Portaria n° 463/2021-SMS.G, analisou a
impugnação encaminhada pela empresa SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.107.391/0001-00,
em face do edital do Pregão Eletrônico nº 392/2022, que tem
por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL.
Segue na íntegra, a impugnação (SEI n° 062930345):
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DA SECRE-
TARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SMS
Pregão Eletrônico n.º 392/2022
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.107.391/0001-00, com sede na Avenida
Paulista, nº 2.300, cj. 201, 20º andar, Cerqueira César São
Paulo/SP, CEP: 01310-300, por seu representante legal, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamen-
to no artigo 41, §2°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e no item
02 do edital do Pregão Eletrônico em referência, apresentar
PROCESSO Nº 6210.2021/0012097-8
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos autos
deste processo administrativo, e considerando que nele consta
parecer da Procuradoria quanto ao enquadramento da preten-
dida aquisição no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, uma
vez observado o disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº
44279/03, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa
da licitação para a contratação da empresa MEDDY SOLUÇÕES
INTEGRADAS EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 40.929.669/0001-87,
que fornecerá 180 envelopes de Fio Cirúrgico de Polipropileno
nº 2, 3 fios de 50 cm; Agulha 7,6 cm, 3/8, triangular/robusta,
valor unitário R$ 40,30 e valor total de R$ 7.254,00 (sete mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais). Prazo de Realização da
Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte
ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os
preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada
nos autos. Dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00. Nota
de Reserva nº 1236/2022.
II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo
valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho
não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV - Publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/CGM/2022
PROCESSO Nº 6067.2021/0028670-5
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº: 005/2022
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATADA: SK COPIADORA E IMPRESSÃO DIGITAL
LTDA-ME - CNPJ 08.750.285/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
cartões de visita para uso da Controladoria Geral do Município
VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.10.04.122.3024.2.100.3.3
.90.30.00.00
NOTA DE EMPENHO nº : 41344/2022
VIGÊNCIA:11/05/2022 a 30/12/2022
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022
a)THALITA ABDALA ARIS, Chefe de Gabinete da CONTRO-
LADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
b)EDSON SORGE, Representante Legal da empresa SK CO-
PIADORA E IMPRESSÃO DIGITAL LTDA-ME.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
SEI Nº 6021.2018/0037024-6 - INTERESSADO: PRO-
CURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.- OBJETO: Contrato nº
002/PGM/2019: Prestação de serviços de acesso e de uso de
Solução Tecnológica de Inteligência e Gestão da Informação,
na modalidade de licenciamento de Software como Serviço
(Saas), contemplando a integração de dados, customização,
manutenção, suporte e treinamento, segundo os quantitativos
e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constantes
no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital
que precedeu a presente contratação, para a Procuradoria
Geral do Município de São Paulo – PGM – SP . Contratada:
NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA ASSESSORIA E NEGÓ-
CIOS S.A. – ASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual,
por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/05/2022, inclusive,
com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de
celebração de novo contrato, com anuência da contratada, à
vista de estudos sendo elaborados pela Administração para o
objeto da contratação.I - Diante de tudo que dos autos consta,
notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada
no Quadro sob doc. 062226768 e as manifestações da em-
presa contratada (doc. 060527796 e 061307346), da Unidade
interessada e fiscal do contrato (doc. 061307676), da Divisão
de Compras e Contratos no doc. 062268266 e, da Assessoria
Técnica no doc. 062828006, as duas últimas da Coordenadoria
Geral de Gestão e Modernização, que adoto como razões de
decidir, no uso das competências legais a mim conferidas pelo
art. 17, da Lei Municipal 14.141/2006, relativamente ao Con-
trato nº 002/PGM/2019, firmado com a empresa NEOWAY
TECNOLOGIA INTEGRADA ASSESSORIA E NEGÓCIOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob n° 05.337.875/0001-05, cujo objeto é a
prestação de serviços de acesso e de uso de Solução Tecnoló-
gica de Inteligência e Gestão da Informação, na modalidade de
licenciamento de Software como Serviço (Saas), contemplando
a integração de dados, customização, manutenção, suporte e
treinamento, segundo os quantitativos e descrições das ativi-
dades a serem desenvolvidas, constantes no Anexo I - Termo de
Referência, parte integrante do Edital que precedeu a presente
contratação, AUTORIZO:Com fundamento no artigo 1° da Lei
Municipal 13.278/02 c.c. o artigo 57, inciso II, da Lei Federal
8.666/93, e com o artigo 46 do Decreto 44.279/03, a prorroga-
ção do prazo do contrato, por mais 12 (doze) meses, nos
termos de sua cláusula segunda, a partir de 13/05/2020, in-
clusive.Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, c.c.
o artigo 65, inciso II, e seu parágrafo 2º, inciso II, todos da Lei
Federal 8.666/93, a alteração contratual mediante a inserção de
cláusula resolutiva, viabilizando a rescisão antecipada do con-
trato, caso sejam concluídos os estudos para nova contratação,
conforme concordância expressa da Contratada (062742260).
II – O valor total estimado da contratação no período da pror-
rogação, importa em R$3.333.855,96 (três milhões, trezentos
e trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e seis centavos), considerando-se o valor total mensal
de R$266.950,64 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e
cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), composto pelo
valor principal mensal de RS 241.946,14 (duzentos e quarenta e
um mil, novecentos e quarenta e seis reais e catorze centavos),
acrescido do reajuste definitivo calculado pelo IPC-FIPE de R$
25.004,50 (vinte e cinco mil, quatro reais e cinquenta centavos),
e, ainda, as estimadas 1.478 horas sob demanda no total de
R$ 130.448,28 (cento e trinta mil e quatrocentos e quarenta e
oito reais e vinte e oito centavos), ao custo unitário de R$ 80,00
(oitenta reais), acrescido do valor de reajuste de R$ 8,26 (oito
reais e vinte e seis centavos), vigente de 13/05/22 a 12/05/23,
diante da previsão contratual para tanto, nos termos da legisla-
ção aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão
de Contabilidade (doc. 061839130).III – AUTORIZO, em con-
sequência, a emissão de notas de empenho, para suporte das
despesas com a execução do ajuste no período da prorrogação,
neste exercício, onerando a dotação 21.10.04.126.3024.2171
.3.3.90.40.00.00 do orçamento vigente, devendo, no próximo
exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao prin-
cípio da anualidade orçamentária. IV - LAVRE-SE o competente
termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como
doc. 062817730, que aprovo, na qual consta o quanto aqui
autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as
valor total de R$ 1.775,00 (um mil, setecentos e setenta e cinco
reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a
contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão
compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos,
cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.1
0.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº
1.919/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Si-
queira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-
1, Cleide Harue Maluvayshi RF 852.158-1, Thaís Helena Costa
Ribeiro RF 847.835-0, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6
e Vanessa Morato RF 782.438-6, para atuarem em conjunto ou
individualmente na fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se .
PROCESSO Nº 6210.2022/0003409-7
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº
56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Pre-
ços nº 048/2020 – HSPM, própria do HSPM, e a contratação da
detentora ALLENT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 17.781.132/0001-09,
para o fornecimento dos seguintes itens: item 01 - 100 kits de
Cateter duplo J calibre 6FR, no valor unitário de R$ 150,00 e va-
lor total de R$ 15.000,00; item 02 - 30 peças de Cesta extratora
de cálculo ureteral tipo Basket com ponta, no valor unitário de
R$ 690,00 e valor total de R$ 20.700,00; item 03 - 15 peças de
Cesta extratora de cálculo ureteral tipo Basket sem ponta, no
valor unitário de R$ 890,00 e valor total de R$ 13.350,00; item
04 - 120 peças de Fio guia hidrofílico de 0,035” X 1.500 mm, no
valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 18.000,00; item
06 - 10 peças de Bainha para ureteroscopia 35 a 37cm, no valor
unitário de R$ 800,00 e valor total de R$ 8.000,00 e item 09 -
16 peças de Fibra ótica para Ureterolitotripsia 350 a 1.000m,
no valor unitário de R$ 1.485,00 e valor total de R$ 23.760,00.
Valor total da contratação R$ 98.810,00 (noventa e oito mil,
oitocentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10
(dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da
Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada
pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00
, conforme Nota de Reserva nº 1.931/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003121-7
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos autos
deste processo administrativo, considerando que nele consta
parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do
procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal
nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a
utilização da Ata de Registro de Preços nº 322/2021 – SMS.G,
da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da
detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, para o fornecimento de 2.400
comprimidos de morfina sulfato 10 mg, no valor unitário de R$
0,426 e valor total de R$ 1.022,40 (um mil, vinte e dois reais e
quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez)
dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os
preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada
nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamen-
tária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de
Reserva nº 1.918/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Si-
queira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-
1, Cleide Harue Maluvayshi RF 852.158-1, Thaís Helena Costa
Ribeiro RF 847.835-0, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6
e Vanessa Morato RF 782.438-6, para atuarem em conjunto ou
individualmente na fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003383-0
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de
Preços nº 110/2021 – HSPM, própria do HSPM, e a contrata-
ção da detentora BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., CNPJ: 10.818.693/0002-69,
para o fornecimento de 03 peças de Tela sepadora tecidos semi-
-absorvivel 8" x 12" (20,3 cm x 30,5 cm), no valor unitário de
R$ 4.137,50 e valor total de R$ 12.412,50 (doze mil, quatrocen-
tos e doze reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da
Despesa: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do
recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços registrados
estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de
Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamen-
tária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de
Reserva nº 1.927/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa
Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF:
840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na
fiscalização da execução contratual.
IV – Publique-se
PROCESSO Nº 6210.2022/0003816-5
DESPACHO I – À vista dos elementos constantes nos
autos deste processo administrativo e com fundamento no
artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro
de Preços nº 230/2021 – HSPM, própria do HSPM, e a con-
tratação da detentora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., CNPJ:
49.324.221/0001-04, para o fornecimento de 2.820 litros de
Dieta enteral hiperproteica sistema fechado, no valor unitário
R$ 30,96 e valor total de R$ 87.307,20 (oitenta e sete mil,
trezentos e sete reais e vinte centavos). Prazo de Realização da
Despesa: 06 (seis) meses. Os preços registrados estão válidos
conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos.
A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10
.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº
1.930/2022.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo
de empenho não utilizado.
III – Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Haru-
mi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa,
RF: 838.325.1; Ana Maria de Moraes, RF: 838.067.8; Amanda
Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Lilian
de Almeida Souza, RF: 783.887.5; Joceli Cubas da Silva, RF:
853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para
atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da
execução contratual.
IV – Publique-se.
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:13
154 – São Paulo, 67 (88) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 12 de maio de 2022
cia à saúde funcionarem com segurança” e assim atendemos a
nossa população assistida.
Tal resolução, NÃO SE APLICA conforme Capitulo I: I,
II,II,IV,V: ...” para as fórmulas infantis para lactentes, fórmulas
infantis de seguimento para lactentes e ou crianças de primeira
infância, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessi-
dades dietoterápicas especificas, etc. “...
Portanto, consideramos que tal descritivo se encaixa dentro
destas especificações utilizadas para normocalórica, normopro-
teica, normolipídica.
· Sobre o apontamento quanto a Faixa Etária estipulada por
este descritivo, segue considerações:
A prevalência do aleitamento materno no Brasil é uma das
mais baixas da América Latina, devido provavelmente, ao pro-
cesso de urbanização e seu efeito sobre a composição familiar,
a cultura e as tradições locais. Isso indica que embora esteja-
mos vivendo um período de retomada da amamentação, ainda
há muito por fazer para melhorar os indicadores de aleitamento
materno. Tal relato, nos faz verificar a necessidade de uma
suplementação e/ou dieta que abrange crianças desde 1 a 10
anos, pois desta forma estaríamos acolhendo uma quantidade
maior de possíveis crianças, que tiveram um desmane precoce e
uma introdução a suplementação mais cedo.
Ressaltamos que, até os dois anos o crescimento reflete as
condições de nascimento (gestação) e ambientais (nutrição);
dos 03 aos 04 anos, a crianças tem velocidade de crescimento
constante; os 07-10 anos de idade são caracterizados pelo
estirão pubertário, com o aumento da velocidade de ganho de
peso como forma de guardar energia para ser utilizada na fase
de intenso crescimento pubertário1.
Pensando nisso, nas diferentes necessidades em cada
faixa etária, é importante que a oferta da nutrição adequada
ao paciente, atinja o estabelecido em carboidratos, proteínas,
lipídeos, vitaminas e minerais, e proveja o aporte necessário
para auxiliar no desenvolvimento e no crescimento da criança.
Vale ressaltar um ponto essencial no descritivo elaborado
por esta instituição, que foi padronizado um produto que aten-
da a faixa etaria de 1 a 10 anos, para que possamos atender ao
maior número de pacientes com uma única dieta.
O produto ofertado Fortini Plus®, não atende o solicitado
no edital, e o fato do produto em questão apresentar rotulagem
com a informação de 3 a 10 anos sugestionará e/ou levantará
dúvidas junto aos cuidadores, quanto ao uso em crianças com
faixa etária inferior a esta e, poderá resultar em não aceitação
e/ou recusa no recebimento do mesmo. Além do mais, devemos
levar em consideração para o certame, que segundo informação
descrita no seu questionamento, o resgistro dele, consta a
informação de indicação para a faixa etária de 3 a 10 anos.
Assim no que se refere, manteremos a idade de 1 a 10 anos que
atenderá o público em questão.
· Sobre o apontamento quanto a Diluição Padrão e Sabores
estipulada por este descritivo, segue considerações:
Um ponto essencial que difere a dieta sugerida Fortini
Plus® com o descritivo, é a sua dilulição padrão. A Dieta Fortini
Plus® não atende o edital.
Precisamos ser assertivos quanto a quantidade de calorias
em uma porção e o que descreve em seu rótulo para que
finalize em 1.0 kcal/ml em sua diluição padrão. A informação
no rótulo de 1.5kcal/ml, poderá acarretar dúvidas e/ou recusa.
Portanto, faz-se necessário a aquisição de uma dieta nor-
mocalórica na diluição padrão, para que assim possamos distri-
buir a população sem a necessidade de orientação adicional de
diluição para torná-la 1.0 kcal/ml.
A fim de minimizar os riscos pertinentes que poderão levar
o paciente a consumir uma quantidade maior que a determina-
da pelo prescritor.
A solicitação quanto ao sabor baunilha, se faz pela ne-
cessidade de uma eventual evolução para uso da dieta via
oral, assim teremos condições de manter a mesma dieta com
o paciente.
· Sobre o apontamento quanto a Proteína estipulada por
este descritivo, segue considerações:
As proteínas são componentes fundamentais para a manu-
tenção das funções celulares, incluindo-se as células do sistema
imunológico e as imunoglobulinas. Um fornecimento adequado
de proteína é, portanto crucial, para a função imunológica
eficiente.
Foi considerada a utilização da RDC 21/2015, conforme
mencionado acima, a qual preconiza como normoproteica (teor
proteico igual ou maior que 10% e menor que 20% do VET).
· Sobre o apontamento quanto a Lipídios estipulada por
este descritivo, segue considerações:
Foi considerada a utilização da RDC 21/2015, a qual pre-
coniza como normolipídico (teor lipídico igual ou maior que
15% e menor que 35% do VET), solicitado, também, que a dieta
possua TCM.
Os Triglicérides de Cadeia Média (TCM) foram introduzidos
na prática clinica há aproximadamente 50 anos, visando o tra-
tamento de disfunções na absorção de lipídios como fonte ener-
gética. O TCM rico em ácidos graxos de cadeia média (AGCM) é
rápido e facilmente hidrolisado por ação da lipase pancreática,
sendo absorvido no duodeno mais rapidamente do que os
ácidos graxos de cadeia longa (ACGL)2. Quando fornecido pela
dieta, o TCM é rapidamente oxidado, forma corpos cetônicos e
constitui rápida fonte de energia. Pelo fato do TCM ser classi-
ficado como ácido graxo saturado, existe a suposição de que
ele eventualmente possa elevar as concentrações de colesterol
sérico, comparado com carboidrato ou ácidos graxos monoin-
saturados. No entanto, por ser rapidamente oxidado, podemos
dizer que o TCM produz uma resposta neutra ao colesterol
similar à dos carboidratos ou ácidos graxos monoinsaturados,
uma vez que alimentação com TCM reduz concentração sérica
de triacilglicerol, muito mais que os carboidratos3.
Sob outro aspecto, dietas contendo somente Triglicérides
de Cadeia Longa (TCL) na sua composição não são ideais em
situações críticas, devido a deficiência de carnitina ocorrida
na sepse, que bloqueia sua entrada na mitocôndria por - oxi-
dação, contrapondo-se ao TCM que não depende da carnitina
para entrada na mitocôndria e, subsequente, fornecimento de
energia. 2,3
Estudos com emulsões de TCL contendo 25% ou 50% de
TCM foram muito mais úteis em pacientes que necessitavam de
terapia nutricional intensiva por serem mais rapidamente remo-
vidos da circulação, com aumento da cetonemia em níveis acei-
táveis e com excelente tolerância a esta gordura. Em pacientes
gravemente enfermos, o TCM não somente supre a necessidade
energética, como também, contribui para ação poupadora dian-
te dos níveis reduzidos de carnitina muscular e corrige a depres-
são na cetonemia relacionada a septicemia ou trauma3. O TCM
diminui a produção de citocinas pró-inflamatórias, indicando
que são terapias úteis na doença inflamatória na doença aguda
e crônica. Ocorre um aumento da produção de IL-10 quando
administrado, sendo um efeito anti-inflamatório, acrescentando
benefícios a várias condições clinicas4.
Sendo assim, ter um produto que tenha TCM em sua
formulação, é de suma importância para nutrição, facilitando
assim, o processo digestivo, fornecendo energia entre outros
benefícios já relatados acima.
Diante do exposto, entendemos que o produto ofertado
Fortini Plus®, não atende em sua totalidade ao descritivo
proposto. Fica mantido o descritivo técnico do produto a ser
ofertado para a população atendida.
Referência:
1. Vitolo, MR. Nutrição da gestação ao envelhecimento. Rio
de Janeiro: Ed. Rubio; 2008. Capítulo 19, Aspectos fisiológicos e
nutricionais na infância; p. 167-170.
2. Babayan VK, Medium chain triglycerides and structured
lipids, 1987; 22 (6): 417-420
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados me-
diante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabele-
çam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
Não podem os princípios constitucionais serem interpre-
tados restritivamente, sob pena de frustração dos direitos
garantidos pela Constituição Federal, tendo em vista que os
princípios constitucionais são o verdadeiro alicerce do sistema
jurídico, sendo eles que guiarão a adequada interpretação e
aplicação das normas jurídicas. Desta forma, constando do
texto constitucional a obrigatoriedade de igualdade de condi-
ções a todos os concorrentes, esse i. Órgão deve primar pelo
tratamento paritário.
Isso porque, a administração pública é estritamente vin-
culada ao princípio da legalidade, que impõe ao administrador
praticar apenas os atos previamente determinados em norma,
respeitando os limites e alterações que foram incluídas.
Adicionalmente, conforme exposto no tópico anterior, a
restrição do edital vai de encontro ao princípio da ampla com-
petição dos certames.
Ora, durante a licitação espera-se que a melhor proposta
para o interesse público seja a escolhida. Quanto mais este
universo é injustificadamente restrito, menor chance há de uma
boa proposta ser a vitoriosa.
Durante a fase de habilitação, quanto mais licitantes reu-
nindo todas as condições para contratar com o Poder Público
sejam alijados do certame, não podendo nem mesmo participar
da fase de julgamento, menor a possibilidade de vitória de
proposta realmente vantajosa.
O ideal vislumbrado pelo legislador, por via da licitação, é
conduzir a administração a realizar o melhor contrato possível,
obter a melhor qualidade, pagando o menor preço. Neste
sentido são as conclusões de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE
MELLO:
A licitação visa alcançar duplo objetivo: proporcionar às
entidades governamentais possibilidades de realizarem o ne-
gócio mais vantajoso (pois a instauração de competição entre
ofertantes preordena-se a isto) e assegurar aos administrados o
ensejo de disputarem a participação dos negócios que as pes-
soas governamentais pretendam realizar com os particulares. 1
Segundo tais dispositivos, não pode haver licitação com
discriminações entre participantes, seja favorecendo determi-
nados proponentes, seja afastando outros ou desvinculando-os
no julgamento.
Considerando todo o racional acima exposto, de forma
a observar as disposições da lei de licitações, ampliando-se a
competitividade do certame, faz-se necessária a revisão/altera-
ção dos itens acima destacados.
IV. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto mencionado ao longo da presen-
te impugnação, requer-se:
(a) seja recebida a presente impugnação em seu efeito sus-
pensivo, suspendendo todos os atos do procedimento licitatório
em tela, até julgamento final da presente impugnação;
(b) seja apreciada e julgada procedente a presente impug-
nação, em sua totalidade, alterando-se, portanto, os itens do
edital acima especificados; e,
(c) tendo em vista que as modificações requeridas impac-
tam na elaboração das propostas pelos licitantes, especialmen-
te no ponto em que termina por estabelecer um novo espectro
de competidores, requer-se que o edital seja republicado, re-
abrindose o prazo inicialmente estabelecido, em consonância
com o que determinaa legislação pátria.
Contudo, caso esse Pregoeiro(a) entenda de maneira diver-
sa, requeremos que a presente impugnação seja encaminhada à
autoridade superior para posterior apreciação.
No mais, solicitamos que a resposta à presente seja enca-
minhada ao e-mail licitacoes@supportnet.com.br.
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Jose Arthur Campanari Lorenzetti
RG Nº: 26.739.549
CPF Nº: 220.718.768-30
Manual de orientação para a alimentação do lactente, do
pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola/Sociedade
Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia, 3ª. ed. Rio
de Janeiro, RJ: SBP, 2012.
ESPGHAN Committee on Nutrition: Braegger C, Decsi S,
Amilk Dias J et al. A comment by the ESPGHAN Committee on
Nutrition. Practical approach to paediatric enteral nutrition. J
Paediatr Gastroenterol Nutr 2010;51:110-22.
Agostoni C et al. Prebiotic oligosaccharides in dietetic pro-
ducts for infants: a commentary by the ESPGHAN Committee on
Nutrition. J Pediatr Gastroenterol Nutr. 2004 Nov;39(5):465-73.
Marchand V, Baker SS, Baker RD. Enteral nutrition in
the pediatric population. Gastrointest Endoscop Clin N Am
1998;8:669-703.
Nevin-Folino NL (ed). Pediatric Manual of Clinical Dietetics.
Developed by The Pediatric Nutrition Practice Group. The Ameri-
can Dietetic Association, 2nd edition, 2003.
MacBurney MM, Russell C, Young LS. Formulas. In: Rombe-
au JL & Caldwell MD. (eds). Clinical Nutrition. Enteral and Tube
Feeding, 2nd ed. WB Saunders Co, Philadelphia, 1990:149-173.
Heimburger DC, Young VR, Bistrian BR et al. The role of
protein in nutrition, with particular reference to the composition
and use of enteral feeding formulae. JPEN 1986;10:425-430.
Parkman Williams C (ed). Pediatric Manual of Clinical Die-
tetics. Developed by The Pediatric Nutrition Practice Group. The
American Dietetic Association, 1998.
Nevin-Folino NL (ed). Pediatric Manual of Clinical Dietetics.
Developed by The Pediatric Nutrition Practice Group. The Ameri-
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Shaw V, Lawson M (eds). Clinical Paediatric Dietetics, 3rd
edition. London: Blackwell Publishing, 2007.
FAO/WHO/UNU. Protein and amino acid requirements in
human nutrition: report of a joint FAO/WHO/UNU expert consul-
tation. WHO technical report series no. 935, 2007.p.187.
IOM (Institute of Medicine). Dietary Reference Intakes for
Energy, carbohydrate, fiber, fat, fatty acids, cholesterol, protein,
and amino Acids (2002/2005).
Innis SM. Perinatal biochemistry and physiology of long-
-chain polyunsaturated fatty acids. J Pediatr. 2003;143(4
Suppl):S1-8.
Dietary Reference Intakes for Energy, Carbohydrate, Fiber,
Fat, Fatty Acids, Cholesterol, Protein, and Amino Acids. National
Academy of Sciences. Institute of Medicine. Food and Nutrition
Board, 2005.
A impugnação encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira
(plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 05/05/2022, pela em-
presa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, cumpriu os
requisitos de admissibilidade previsto no item 2.5 do Edital.
A impugnação foi remetida à Área Técnica/Unidade Requi-
sitante para análise e manifestação, pois os apontamentos são
restritamente relacionados ao descritivo dos produtos.
Segue, abaixo, a análise da Área Técnica/Unidade Requisi-
tante (SEI n° 063192113):
Diante do solicitado em documento 062930454 referente a
impugnação 062930345, segue parecer abaixo:
Empresa Support Produtos Nutricionais Ltda, tem o parecer
sobre a IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pregão eletrônico 392/2022.
· ITEM 01 DO EDITAL
Considerando a menção abaixo, esclarecemos que a insti-
tuição definiu para a construção dos descritivos deste edital a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 21/15, a resolução a
qual determina “as normas para estabelecimentos de assistên-
ções corporais (MacBurney et al, 1990). Além de ser fonte de
aminoácidos essenciais e fornece nitrogênio para a síntese de
outros aminoácidos e compostos nitrogenados de importância
fisiológica (Heimburger et al, 1986).
A recomendação de macronutrientes indicada pela OMS/
FAO deve fornecer proteína suficiente para cobrir as necessi-
dades nutricionais de crianças subnutridas. O nível de proteína
real fornecida dependerá do volume de fórmula prescrita pelo
médico ou nutricionista, de acordo com requisitos calculados
individualizados para cada paciente. A necessidade de proteínas
pode variar dependendo da idade e condição clínica (Parkman
Williams, 1998; Nevin-Folino, 2003; Shaw & Lawson, 2007).
As proteínas que compõem o Fortini Complete® são do
soro do leite e caseína, e o sabor chocolate possui ainda, pro-
teína vegetal. O teor de proteína é de 12% em sua formulação,
que atende o recomendado pelas DRIs, estabelecidas pelo Ins-
tituto de Medicina (IOM 2002/2005), que é de 5 a 30% do VET.
LIPÍDIOS:
Na população pediátrica as necessidades nutricionais va-
riam de acordo com a etapa de crescimento. Especialmente nos
primeiros anos de vida, as crianças apresentam necessidades
nutricionais diferentes dos adultos, sendo uma de suas princi-
pais características o maior percentual de gordura que compõe
a dieta, principal fonte de energia nessa etapa da vida.
Até 2 anos o sistema nervoso central se desenvolve in-
tensamente e ocorre a mielinização dos axônios, que exige
maior percentual de gordura na dieta (Shaw & Lawson, 2007).
A medida que a criança cresce, a importância da gordura se
reduz e as necessidades de proteína aumentam, de modo a
proporcionar crescimento e ganho de peso adequados (Shaw
& Lawson, 2007).
Fortini Complete® possui 34% de lipídios (sabores: vita-
mina de frutas e baunilha) e 33% de lipídios (sabor chocolate),
apresentando uma mistura de óleo de girassol, óleo de canola,
óleo de girassol alto oleico, óleo de coco, óleo de palma e
óleo de peixe. Um dos diferenciais do produto é a presença
do perfil de ácidos graxos, especialmente dos poliinsaturados
(LCPUFAs), incluindo-se o DHA pré-formado, contribuindo para
um adequado desenvolvimento do sistema imune, neurológico,
cognitivo e visual.
Muitos estudos demonstraram que maiores concentrações
plasmáticas de DHA obtidas às custas de suplementação die-
tética correlacionam-se positivamente com o desenvolvimento
neurocognitivo, visual e ósseo.
FIBRAS:
Fortini Complete® possui um exclusivo mix de prebióticos
de 90% de Galacto-Oligossacarídeos de cadeia curta (scGOS) e
10% de Fruto-Oligossacarídeos de cadeia longa (lcFOS) que, na
concentração de 1,0 g/100 ml contribui para melhorar a micro-
biota e função intestinal.
Os efeitos clínicos benéficos e comprovado quanto a segu-
rança e eficácia, descrito nos documentos de posicionamento
do ESPGHAN (2004 e 2011) sobre os prebioticos concluíram
que:
A mistura de scGOS/lcFOS (9:1) é uma das mais estudadas
para a faixa etária pediátrica;
Os principais achados são maiores contagens de colônias
de bifidobactérias nas fezes e melhora do trânsito intestinal
(frequência e consistência das fezes);
A adição de prebióticos 90% scGOS /10% lcFOS aumenta
os níveis de bifidobactérias, sem relatos de efeitos adversos,
como diarreia e/ou desconforto e/ou qualquer alteração intes-
tinal;
A diminuição do pH intestinal e a formação de ácidos
graxos de cadeia curta (AGCC ou SCFA), com altos níveis de
acetato e baixos níveis de butirato e propionato, são efeitos
secundários a fermentação dos prebióticos pelas bifidobactérias
e confere redução do risco de infecção e suporte à barreira
intestinal.
EXIGÊNCIAS QUE IMPEDEM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS
MARCAS NO MERCADO COMO FORTINI COMPLETE®:
A combinação de algumas das exigências apresentadas
acima no descritivo técnico, permite a participação de apenas
uma marca do mercado Pediasure Complete (ABBOTT), restrin-
gindo a participação de outras marcas que possuem produtos
com a mesma indicação e que também estão adequados às
recomendações nutricionais pediátricas, incluindo o Fortini
Complete® (DANONE). Vejamos alguns pontos importantes do
descritivo que permitem a participação de apenas uma marca
neste certame:
Com ARA: A exigência da suplementação de ARA, do ponto
de vista técnico, não se justifica visto que restringe a partici-
pação de marcas que não possuem ARA em sua composição.
Destacamos ainda, que em crianças saudáveis o DHA e ARA
são produzidos pelo corpo humano a partir dos Ácidos Graxos
linoleico e alfa-linolenico e que estes últimos sim são impres-
cindíveis para uma alimentação equilibrada e saudável em
crianças maiores de 1 ano.
Com PROBIÓTICOS: como colocamos acima, o único pro-
duto que atende a esse descritivo é o Pediasure, que possui
a associação de probiótico + uma única fonte de fibra - FOS
Frutooligossacarídeo, o que não simula uma alimentação ba-
lanceada em fibras. Além disso a quantidade de fibras é pouco
significativa (0,4g de fibras em 100ml do produto) frente à
necessidade diária de uma criança, que normalmente varia de
19-25g/dia de acordo com a DRI (2005). Ademais, destacamos
que alguns indivíduos pela própria condição clínica (presença
de constipação intestinal, diarreia ou outros distúrbios gastroin-
testinais) ou até por
já ingerirem fibras de maneira satisfatória através da ali-
mentação habitual (indivíduos que utilizarão o produto como
suplemento), não necessitam de uma alimentação com apenas
um tipo de fibras e acrescido de probióticos.
Diante do exposto, entendemos que Fortini Complete® é
uma fórmula nutricionalmente completa e balanceada, atende
as necessidades em macro e micronutrientes, auxiliando na
manutenção estado nutricional de crianças com dificuldades
alimentares e no desenvolvimento de crianças mais saudáveis.
Sendo assim, visando ampliar a competitividade e ga-
rantir a aquisição de uma proposta mais vantajosa por esta
instituição, com produto que possui a mesma característica e
que atende sem nenhum prejuízo nutricional, gostaríamos de
solicitar a alteração do descritivo para: “podendo conter ou não
probióticos” e “podendo conter ou não ARA”.
III. DO MÉRITO
A administração pública deve sempre verificar o binômio
da necessidade e oportunidade para instaurar procedimento
licitatório, justificando as razões que motivam a contratação de
forma objetiva.
O princípio da igualdade entre os licitantes veda a exis-
tência de quaisquer privilégios ou tolerância de vícios e irre-
gularidades para os participantes do certame, principalmente
quando estes são concedidos pela própria administração públi-
ca. Também permeia toda a Constituição Federal, sendo erigido
como um dos basilares do Estado de Direito, nos termos do art.
5º da CF88:
Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se a brasileiros e aos estran-
geiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (...)
No mesmo sentido, o legislador originário repetiu o pre-
ceito ao tratar da administração pública, especificamente das
licitações, que fazem parte do ato mais comezinho e corriqueiro
dos órgãos estatais, ou seja, a aquisição de materiais ou a con-
tratação de serviços. Assim, o direito de participação em igual-
dade de condições decorre diretamente de nosso ordenamento
jurídico, interpretado literalmente, pois o art. 37, inciso XXI, da
De acordo com os estudos realizados com suplementos
orais, os benefícios do produto Fortini Plus® na população
pediátrica compreendem principalmente: aumento na ingestão
de energia, ganho de peso, melhora no crescimento (score z por
peso e altura) e diminuição de complicações, sendo totalmente
segura e eficaz para o consumo da população para a qual é
indicada.
EXIGÊNCIAS QUE IMPEDEM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS
MARCAS NO MERCADO COMO FORTINI PLUS®:
A combinação de todas as exigências apresentadas no
descritivo técnico acima, permite a participação de apenas uma
marca do mercado Nutren Jr (NESTLÉ), restringindo a partici-
pação de outras marcas que possuem produtos com a mes-
ma indicação estejam também adequados às recomendações
nutricionais pediátricas, incluindo o Fortini Plus® (DANONE).
Vejamos alguns pontos importantes abaixo.
Faixa etária para CRIANÇAS “DE 1 A 10 ANOS”: cabe des-
tacar que quando o produto se destina a crianças, mas não se
enquadra na legislação para fórmulas infantis (RDC 44/2011),
o mesmo pode encontrar-se dentro da categoria de alimentos
para nutrição enteral (RDC 449/1999) ou dentro da mais recen-
te resolução para fórmulas de nutrição enteral - fórmula pediá-
trica para nutrição enteral (RDC 21/2015), enquadrado como “V
- fórmula pediátrica para nutrição enteral: fórmula modificada
para nutrição enteral indicada para crianças menores de 10
(dez) anos de idade.”
Diante disso, o rótulo da marca Fortini Plus® já está ade-
quado à referida resolução (cujo prazo final para adequação
foi no dia 31.05.2019) e por isso possuem a faixa etária de 3
a 10 anos no painel frontal do rótulo. Entretanto, a composição
nutricional do produto não foi alterada e o mesmo continua
atendendo às recomendações de macronutrientes da DRI, para
crianças de 1 a 3 anos.
Com 1.0 KCAL/ML NA DILUIÇÃO PADRÃO: o produto Forti-
ni Plus® permite a diluição de 1.0 kcal/ml, porém sua diluição
padrão é hipercalórica (1.5 kcal/ml).
Com 13% DO VCT DE PROTEÍNAS (NORMOPROTEICA): os
conceitos atuais de recomendações nutricionais (IDRs) para
indivíduos saudáveis, foram elaboradas pelo comitê do Food
and Nutrition Board/Institute of Medicine (IOM) e estabelece
que o teor de proteínas da dieta deve representar de 5% a 30%
do VET, dependendo da faixa etária, representando entre 1,25
7,5g de proteína em 100kcal. Deste modo, de acordo com esta
recomendação, é possível constatar que o teor de proteína do
produto está dentro do intervalo estabelecido e, por isso, Fortini
Plus® é alegado como uma fórmula normoproteica e como
já citado anteriormente está em linha com as mais recentes e
reconhecidas recomendações, fornecendo assim adequado teor
protéico e atendendo completamente a IDR de macro e micro-
nutrientes para crianças
Com ATÉ 35% DO VCT DE LIPÍDEOS: a redução da ingestão
de gordura pela criança em crescimento pode resultar em dimi-
nuição da oferta de ácidos graxos essenciais, com consequentes
efeitos adversos sobre o crescimento e o desenvolvimento
normal desta criança. Desta maneira, justifica-se o maior teor
de lipídios em Fortini Plus® de 41%, que é seguro para a popu-
lação para a qual é indicado.
Com TCM: destacamos que os Triglicerídeos de Cadeia Mé-
dia (TCM) são lipídios de rápida absorção e que normalmente
tem sua utilização justificada em dietas hidrolisadas, indicadas,
por exemplo, a pacientes com quadros de má absorção, e
portanto, não se justifica a solicitação deste tipo de lipídeo, na
formulação em questão. Além disso, os Triglicerídeos de Cadeia
Média contém 15% a menos de energia em relação aos óleos
naturais e reduzido número de ácidos graxos essenciais.
Cabe ainda expor que o produto Fortini Plus® é fornecido
e bem aceito em grandes secretarias do Brasil, tais com SES SP
e SES RS.
Diante do exposto, entendemos que Fortini Plus® é uma
fórmula nutricionalmente completa e balanceada, atende as
necessidades em macro e micronutrientes, auxiliando na ma-
nutenção estado nutricional de crianças com dificuldades
alimentares e no desenvolvimento de crianças mais saudáveis.
Sendo assim, visando ampliar a competitividade e ga-
rantir a aquisição de uma proposta mais vantajosa por esta
instituição, com produto que possui a mesma característica e
que atende sem nenhum prejuízo nutricional, gostaríamos de
solicitar a alteração do d hipercalórico (1.5 kcal/ml) e 10 anos”.
Além disso, solicitamos que sejam aceitas outras opções de
sabores além do sabor baunilha, no caso a versão sem sabor,
que permite uma maior versatilidade no uso.
2. ITEM 03 DO EDITAL
DESCRITIVO ITEM 03: Alimento nutricionalmente completo
em pó, para uso oral ou enteral, polimérica, para auxiliar no
crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades
alimentares ou com necessidade de manutenção ou recupera-
ção do estado nutricional.
Normocalórica (1.0 cal/ml) em sua diluição padrão. Normo-
proteica com 12% do VCT de proteína. Normolipídico com até
35% do VCT de lipídeos, com combinação de DHA e ARA.
Presença de (FOS) e probióticos. Sabores variados. Apresen-
tação lata de 400 gramas.
O descritivo acima objetiva adquirir Alimento nutricional-
mente completo em pó para uso enteral ou oral com ARA e
probiótico. Tais exigências restringem a ampla concorrência,
visto que o descritivo permite a presença de apenas um produto
do mercado, limitando assim, a participação de empresas que
possuem fórmulas especialmente desenhadas para essa faixa
etária.
Para contextualizar, é importante ressaltar que a alimenta-
ção de uma criança deve conter todos os nutrientes essenciais
em quantidades suficientes para possibilitar crescimento e de-
senvolvimento adequados, otimizar o funcionamento de órgãos,
sistemas e aparelhos e atuar na prevenção de doenças a curto e
longo prazo. (SBP, 2012).
A escolha da nutrição adequada para pacientes pediátricos
é dependente de alguns fatores como idade, doença, necessi-
dades nutricionais, ingestão oral e tolerância (ESPGHAN, 2010).
O objetivo é sempre fornecer quantidades adequadas de
energia e nutrientes para o crescimento e o desenvolvimento
ótimos, e preservação da massa magra corporal e composição
corporal, proporcionando qualidade de vida (Marchand et al,
1998; Nevin-Folino, 2003).
Algumas formulações são desenhadas a atender às neces-
sidades especiais de pacientes em decorrência de alterações
fisiológicas, alterações metabólicas, imunológicas, doenças ou
agravos à saúde.
Fortini Complete® é um produto formulado para crian-
ças, para nutrição oral ou enteral, nutricionalmente completo,
quantidades adequadas de macronutrientes e com alto teor de
vitaminas e minerais, auxiliando assim, na prevenção de defici-
ências de micronutrientes tão comum em nosso meio.
CARBOIDRATOS:
Fortini Complete® possui 54% de carboidratos (sabores:
vitamina de frutas e baunilha) e 55% de carboidratos (sabor
chocolate) na formulação, que atende o recomendado, de 45 a
65% do VET, segundo a ingestão diária recomendada pelas DRIs
– Instituto de Medicina (IOM, 2002/2005), sendo composto de
50% de maltodextrina e 50% de lactose.
Destacamos aqui um dos diferenciais do nosso produto,
que é ser isento de sacarose em sua composição, o que pode
contribuir para que não ocorra estímulo excessivo ou formação
inadequada do paladar, auxiliando no desenvolvimento de
características sensoriais benéficas em relação à prevenção da
obesidade, doenças crônicas, além de reduzir o aparecimento
de caries.
PROTEÍNAS:
A proteína é necessária para a manutenção da massa
celular corporal e para virtualmente todas as principais fun-
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:13

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