LICITAções - SAÚDE

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (98) – 85
Objeto do Apostilamento: Informar a aplicação de reajuste
definitivo, no percentual de 10,96%, a partir de 21/03/2022,
perfazendo o valor mensal de R$ 294,06 (duzentos e noventa
e quatro reais e seis centavos) e o valor unitário de R$ 49,01
(quarenta e nove reais e um centavo).
PROCESSO: 6018.2019/0040710-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 02/2022/SMS-1/CONTRATOS ao
CONTRATO Nº 047/2020/SMS-1/CONTRATOS.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saúde / Fundo
Municipal da Saúde.
CONTRATADA: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA.
– CNPJ nº 18.628.083/0002-04
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2022.
VIGÊNCIA: 30/04/2022 a 30/04/2023.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especia-
lizada para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos do sistema GeneXpert utilizados pe-
los laboratórios da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO:
I - Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir
de 30/04/2022;
II - Alteração do Termo de Referência;
III - Renúncia a aplicação do reajuste contratual.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 384.146,76 (trezentos e
oitenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e
seis centavos).
NOTAS DE EMPENHO: 39867/2022, no valor de R$
256.097,84 (duzentos e cinquenta e seis mil, noventa e sete
reais e oitenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
84.10.10.301.3003.2509.3.3.90.39.00.00.
II. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da
contratada a apresentação atualizada dos documentos elenca-
dos no artigo 40 do Decreto Municipal 44.279/03.
PROCESSO: 6018.2022/0016876-6
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
a solicitação da SMS/CFO (SEI 063662304, que acolho como
razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada
pela Portaria nº 890/2013-SMS, RETIRRATIFICO o despacho pro-
ferido (SEI 062505585) publicado no dia 07/05/2022, pag. 111
(SEI 063047385) seja RETIRRATIFICADO para fazer constar que
a penalidade é de 2% (dois por cento) pelo atraso injustificado,
sobre a nota fiscal nº. 13.839 (SEI 059756144), consubstancia-
do na nota de empenho nº. 17.612/2022 (SEI 059756025), refe-
rente a Ordem de fornecimento nº. 0653/22-1 (SEI 059756089),
com fundamento no item 8.1.3 , Cláusula Oitava da ATA DE RP
e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e não como constou,
permanecendo inalteradas as demais disposições do referido
despacho que não colidirem com o presente.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2019/0013805-5
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2022 AO TERMO
DE CONTRATO Nº 029/2019/SMS-1/CONTRATOS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Muni-
cipal de Saúde.
Data de Assinatura: 24/05/2022.
Contratada: TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADO-
RES EIRELI, CNPJ nº 09.114.027/0001-80.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada
para o serviço de locação, instalação e manutenção de apare-
lhos purificadores de água para as unidades da PMSP.
0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefei-
tura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último
dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura
do certame.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6110.2021/0002177-1
(Processos: 2007-0.387.265-2)
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 079/2022 do CONTRATO DE GES-
TÃO Nº 006/2008-NTCSS-SMS
PROCESSO Nº 2007-0.387.265-2
PROCESSO SEI Nº 6110.2021/0002177-1
PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, através
da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, e a
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO
DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, qualificada como
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à regulamentação do
desenvolvimento das ações e serviços no âmbito da MICROR-
REGIÃO VILA MARIA / VILA GUILHERME.
OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização do Gerencia-
mento, Apoio à Gestão e Execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde a MICRORREGIÃO VILA MARIA/
VILA GUILHERME/HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STO-
ROPOLLI.
OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta
do CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2008, no Termo Aditivo nº
003/2009, Hospital Municipal Vereador José Storopolli, para
PRORROGAR a vigência pelo período de 03 (três) meses, a
partir de 01/01/2022 a 31/03/2022.
VALOR TOTAL: R$ 38.387.103,00 (trinta e oito milhões,
trezentos oitenta sete mil, cento e três reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 - F 00/02
84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00 - F 02
PROCESSO: 6018.2020/0052444-5
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 001/22 À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 460/2020-SMS.G
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA / DETENTORA: NOVA BIO INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO EIRELI - CNPJ Nº 20.331.303/0001-02
OBJETO DO ADITAMENTO: Equação econômica do produto
fornecido para o ITEM 02 – FRASCO, P/ DIETA ENTERAL, DES-
CARTÁVEL, 300 ML para fazer constar o novo valor unitário
R$ 0,65/unid, retroagindo seus efeitos à data de 12/02/2021,
conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de
21/04/2022 - pág. 95, ficando mantidas e inalteradas as demais
Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.
PROCESSO: 6018.2020/0070039-1
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 001/22 À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 262/2021-SMS.G
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA / DETENTORA: AIRMED EIRELI - EPP - CNPJ
nº 23.637.718/0001-99
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro
de Preços nº 262/2021-SMS.G, pelo período de 16/06/2022 a
16/06/2023, conforme despacho autorizatório publicado no
DOC/SP de 05/05/2022 - pág. 85, ficando mantidas e inaltera-
das as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o
citado Termo.
PROCESSO: 6018.2020/0076348-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 001/22 À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 253/2021-SMS.G
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA / DETENTORA: DELLAMED S.A. - CNPJ nº
11.666.105/0001-09
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro
de Preços nº 253/2021-SMS.G, pelo período de 31/05/2022 a
31/12/2022, conforme despacho autorizatório publicado no
DOC/SP de 26/04/2022 - pág. 106, ficando mantidas e inalte-
radas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o
citado Termo.
PROCESSO: 6018.2022/0034676-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AU-
TORIZO a aquisição de : PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBAC-
TAM 500 MG = 15.000, por meio da Ata de Registro de Preços
nº 090/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa : NSA DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 34.729.047/0001-
02 , pelo valor de R$ 201.000,00, onerando a dotação nº 84.
10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de
Reserva nº 33.540/2022. A detentora receberá por meio do
endereço eletrônico (e mail) fornecido ao Conselho Municipal
de Saúde, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela
Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Forne-
cimento emitida pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2020/0003373-5
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial do parecer jurídico, que acolho como razões de decidir,
fundamentado pelo inciso II do artigo 57 e art. 65, II e §1º, da
Lei Federal nº 8.666/93 e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03,
AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 083/2020/SMS-1/
CONTRATOS, cujo objeto é prestação de serviços de locação
da central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com
serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção,
firmado com a empresa NEC LATIN AMERICA S.A., CNPJ nº
49.074.412/0001-65, objetivando a prorrogação do ajuste, a
partir de 22/07/2022, pelo período de 12 (doze) meses. O valor
mensal estimado é de R$ 5.228,24 (cinco mil duzentos e vinte
e oito reais e vinte e quatro centavos), totalizando o estimado
anual da prorrogação de R$ 62.738,88 (sessenta e dois mil
setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), one-
rando a dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,
conforme Nota de Reserva nº 31.704/2022.
equipe técnica responsável pela elaboração do Edital com base
nas necessidades de negócio da PGM. Tudo foi planejado de
acordo com os dados cadastrais disponibilizados pelo Municí-
pio, visando mitigar condenações de indenizações por danos
morais por envio equivocados.
2- PG 34 - A CONTRATADA deverá disponibilizar em sua
plataforma funcionalidade aos usuários da CONTRATANTE
que permita a consulta ad-hoc de registros de negativação e
de sua exclusão efetivados em decorrência da contratação, a
partir de parâmetros de pesquisa, tais como CPF, CNPJ, período,
tipo de registro (negativação/exclusão), bem como possibilite a
exportação dos registros resultantes das consultas em formato
TXT, CSV ou EXCEL;
Pergunta: Qual a finalidade desta consulta pela PGM-SP.
Seria para visualização do histórico referente as negativações
da própria PGM-SP? Ou seria uma consulta de histórico de
negativações do devedor? No segundo caso, temos um produto
específico para essa finalidade.
Resposta: A consulta refere-se ao histórico de negativação
do devedor com a finalidade de subsidiar eventual defesa da
Municipalidade em ações de dano moral proposta por devedor
contumaz, nos termos da Súmula 385 do STJ. Por certo que isso
ocorrerá em número reduzido de casos se comparado com o
número de negativações a serem realizadas, tomando por base
a experiência do Departamento Fiscal com o procedimento de
protesto de dívidas inscritas.
Para evitar interpretações dúbias, sugerimos a seguinte
alteração de redação:
A CONTRATADA deverá disponibilizar em sua plataforma
funcionalidade aos usuários da CONTRATANTE que permita a
consulta ad-hoc de registros de negativação e de sua exclusão
efetivados em decorrência da contratação, a partir de parâme-
tros de pesquisa, tais como CPF, CNPJ, período, tipo de registro
(negativação/exclusão), bem como possibilite a exportação
desses registros em formato TXT, CSV ou EXCEL;
3 – PG 34 - A CONTRATADA deverá disponibilizar em sua
plataforma funcionalidade que permita a obtenção de relatório
gerencial eletrônico contendo as informações sobre a quantida-
de de inclusões e exclusões de registros promovidas a pedido
da CONTRATANTE, além da relação das notificações postadas/
enviadas aos devedores previamente à negativação para fins de
acompanhamento e fiscalização do contrato
Pergunta: Essas informações sobre a carteira negativada é
atendida através de relatórios mensais, ou por solicitação, que
mostra todos os devedores comunicados, bem como o arquivo
retorno que é enviado sempre 24 horas após o recebimento
da remessa com a informação de todos os registros que foram
recusados. Este cenário atende a necessidade deste item?
Resposta: O relatório gerencial mensal ou por solicitação
atende a demanda. A finalidade específica deste item é subsi-
diar o acompanhamento da execução contratual, inclusive para
efeito de faturamento, o que não se confunde com os arquivos
de retorno de negativação/exclusão, cuja finalidade é atualizar,
periodicamente, os sistemas de controle da dívida ativa da
Procuradoria.
4 - PG 36 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma,
nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem sub-
contratar qualquer das prestações a que está obrigada
Pergunta: Utilizamos para o processo de negativação forne-
cedores terceiros (Ex. Correios, gráfica, empresa especializada
em disparos de e-mails e SMS) para emissão dos comunicados
e seu envio, obedecendo todas as regras de privacidade de
dados, segurança de informação e protocolos legais. É um
impeditivo?
Resposta: Não é impeditivo, visto que A situação exposta
não implica em subcontratação na medida em que os meios
utilizados para execução da prestação dos serviços fazem parte
da atividade interna da contratada. O que se proíbe é a terceiri-
zação do objeto contratado.
5 - A CONTRATANTE tem ciência que para uso dos servi-
ços existem regras aplicáveis pela legislação aos bancos de
dados, as quais estão contidas em REGULAMENTO (conforme
documento anexo) que trata sobre a operacionalização dos
serviços, e que, caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA,
a CONTRATANTE deverá aderir a este e cumprir as condições
nele dispostas? Ainda sobre o REGULAMENTO, a CONTRA-
TANTE está ciente e de acordo com a condição de acessá-lo,
periodicamente, através do site da CONTRATADA, tendo em
vista que seu conteúdo, incluindo os procedimentos aplicáveis
aos serviços, poderá ser modificado de tempos em tempos para
o fim de melhor adequá-lo às necessidades e às alterações das
normas aplicáveis às atividades de proteção ao crédito?
Resposta: O Município submete-se ao princípio da lega-
lidade, não sendo possível, s.m.j., inserir cláusula contratual
de submissão da contratante ao regulamento de empresa da
contratada. Trata-se de contrato de adesão. Assim, não há como
concordar com a inserção de cláusula em sentido contrário ao
aqui exposto.
6 - Serviço de Negativação: Previamente à inclusão de
cada registro de débito no banco de dados da CONTRATADA,
a CONTRATADA tem o dever legal de encaminhar o respectivo
comunicado de aviso de débito ao titular do CPF. Os custos para
cumprimento dessa obrigação serão integralmente repassados
a CONTRATANTE, inclusive em caso de reajuste das tarifas
por parte dos Correios. A CONTRATANTE compreende e está
de acordo? Caso positivo, concorda em inserir o conteúdo da
cláusula abaixo?
Resposta: Os custos com o envio de comunicação devem
estar inseridos no preço final ofertado pela interessada. Caso
haja alteração de valores que tornem excessiva a onerosidade,
sobrepujando à álea ordinária, aplicam-se as regras de repactu-
ação contratual. Assim, não há como concordar com a inserção
de cláusula em sentido contrário ao aqui exposto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMUNICADO DE REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔ-
NICO
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da
Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMU-
NICA aos interessados que se acha aberta a seguinte
licitação
6021.2021/0061360-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/
PGM/2022 - Registro de preços para a contratação de pessoa
jurídica especializada na prestação de serviços de inclusão de
devedores em cadastro nacional de serviços de proteção ao
crédito e restrição creditícia, visando à negativação de débitos
inscritos em dívida ativa pelo Município de São Paulo, contem-
plando pessoas físicas e jurídicas, conforme especificações e
descrição contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO - REGIME DE EXE-
CUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário - DESTINAÇÃO:
AMPLA CONCORRÊNCIA
DATA E HORA DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
08/06/2022 às 10h00, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.
comprasgovernamentais.gov.br – UASG: 925059
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA
ELETRÔNICA: 27/05/22.
A participação no presente Pregão dar-se-á através de
sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasgover-
namentais.gov.br, nas condições descritas no Edital em data e
horário descritos acima.
O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais
atos pertinentes também constarão do site http://e-nego-
cioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Procuradoria Geral
do Município.
Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos ao
presente PREGÃO ELETRÔNICO poderão ser obtidos junto a
Divisão de Compras e Contratos da PGM através do telefone
PROCESSO: 6018.2022/0017160-0
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais e com base no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93 ,
AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n° 345/2022, em caráter emergencial, conforme quadro abaixo:
EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO QUANT VL UNIT (R$) VL TOTAL (R$)
JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. (CNPJ nº 55.972.087/0001-50) GLICEROL ENEMA 120 MG/ML (12%) FRASCO 500 ML 10.500 8,64 90.720,00
II - Será onerada a dotação orçamentária n. 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00. e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.
00.00.
III- Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal das contratadas deverão ser atualizados quando da retirada da
respectiva nota empenho.
RETIFICAÇÃO
PROCESSO: 6018.2021/0090627-7
À vista dos elementos constantes do presente, o parecer
da Assessoria Jurídica retro, com fundamento no art. 31 do
Decreto Municipal nº 61.004/2022, c.c o art. 3º do Decreto
Municipal nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa em favor da
empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ
N° 12.183.911/0001-80, referente aos serviços de home care
prestados ao demandante Italo Fernandes Coutinho, no período
de 26 a 31/10/2021 , cujo valor aprovado para pagamento por
INDENIZAÇÃO é de R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta
reais), conforme Nota Fiscal (SEI 055564419), solicitação de
pagamento (SEI 055564321), e manifestação de SMS/SMS-1/
Contratos (SEI 058931860), reconhecendo esta quantia como
devida, AUTORIZANDO o seu de pagamento, bem como os
procedimentos para abertura de crédito adicional suplementar
no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2022/0023283-9
À vista do constante no presente processo administrativo,
em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à indenização à
CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.,
CNPJ: 04.539.279/0001-37, no valor de R$ 2.663.231,26 (dois
milhões, seiscentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e um
reais e vinte e seis centavos), referente os serviços prestados no
período de 01 a 31 de Março de 2022, na Região Sudeste, face
o encerramento do Contrato 30/2017/SMS-1/CONTRATOS, one-
rando a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.
39.00.00, consoante Nota de Reserva nº 33.512/2022.
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada, previstos no Decreto Municipal 44.279/2003,
deverão ser atualizados previamente a concretização do pa-
gamento.
PROCESSO: 6018.2022/0034511-0
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
o Ateste de SMS.3 (SEI 063349489), que acolho como razão
de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela
Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, detentora da
Proposta (SEI 060685884), em razão do atraso injustificado na
entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho
n° 31.233/22 (SEI 063313046), multa correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 512646(SEI
063313208), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2022/0032311-7
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
o Ateste de SMS.3 (SEI 062820210), que acolho como razão
de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela
Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ATHENA COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRE-
LI , inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, detentora da
Proposta (SEI 060595612), em razão do atraso injustificado na
entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho
n° 32.296/2020 (SEI 062818979), multa correspondente a
3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1003 (SEI
062819728), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2022/0021104-1
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho
como razão de decidir, APLICO nos termos da competência de-
legada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AGLON CO-
MÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA, CNPJ n° 65.817.900/0001-
71, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos,
através da Proposta, SEI – 058452984, referente à Nota de
Empenho 19.093 – SEI 060434562, a penalidade de multa
correspondente a 4% (quatro por cento) pelo atraso da en-
trega do produto, Nota Fiscal nº 93026 SEI - 060434726, com
fundamento no Anexo da nota de Empenho e no art. 86 da Lei
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2022/0019871-1
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
o Ateste de SMS.3 (SEI 063147008), que acolho como razão de
decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Por-
taria nº 890/2013-SMS, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, detentora da Ata
de Registro de Preço nº 417/2021-SMS.G (SEI 060225133), em
razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubs-
tanciado pela Nota de Empenho n° 32.418/22 (SEI 061010969
), referente a Ordem de Fornecimento de n° 1470/22-1 (SEI
061255034), multa correspondente a 1% (um por cento) sobre
o valor da Nota Fiscal nº 997 (SEI 063146920 ), conforme o item
8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.
PROCESSO: 6018.2021/0089831-2
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
o Ateste de SMS.3 (SEI 062849486), que acolho como razão
de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela
Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PHOENIX COMERCIAL DE
INFORMATICA PAPELARIA E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.934.847/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preço
nº 311/2021-SMS.G (SEI 055866174), em razão do atraso injustifi-
cado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Em-
penho n° 7252/22 (SEI 057910916 ), referente a Ordem de Forne-
cimento de n° 0011/22-1 (SEI 058016818), multa correspondente
a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1781
(SEI 062849436 ), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com
fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.
PROCESSO: 6018.2022/0029009-0
NOTIFICAÇÃO
A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o
Ateste de SMS.3 (SEI 063342871), que acolho como razão de deci-
dir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº
890/2013-SMS, à empresa HEMPMEDS MEDICAMENTOS DO BRA-
SIL LTDA , CNPJ nº 22.989.799/0001-23 , detentora por dispensa de
licitação de nº 56/2022, consubstanciada pela nota de empenho
nº 18639 (SEI 058839342), a penalidade de multa correspondente
a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 53 (SEI 062116874 ), com
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2022/0020869-5
NOTIFICAÇÃO
A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial
o Ateste de SMS.3 (SEI 063036116), que acolho como razão
de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela
Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRA-
SIL LTDA , CNPJ nº 05.818.423/0001-37 , detentora da Ata de
Registro de Preços nº 295/2021-SMS.G, (SEI 060395089), con-
substanciada pela nota de empenho nº 33702 (SEI 061165878),
a penalidade de multa correspondente a 8% sobre o valor da
Nota Fiscal nº 208141, e a penalidade de multa correspondente
a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 207936 SEI (063036033),
com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:05:03

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