LICITAções - SAÚDE

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
78 – São Paulo, 67 (147) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de agosto de 2022
PROCESSO: 6018.2022/0052138-5
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a ma-
nifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a
necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO
a aquisição, por DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 532/2022,
fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com
a pessoa jurídica de direito privado AGLON COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ 65.817.900/0001-
71, de 15 frascos de OXIBUTININA, CLORIDRATO, XAROPE,
1 MG/ML, FR 120 ML, valor unitário R$ 31,94 (trinta e um
reais e noventa e quatro centavos), valor total de R$ 479,10
(quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos).
II - A presente contratação onerará a Dotação de nº 84.1
0.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00 - FR 00, anotada à Nota
de Reserva nº 47.380/2022 (068236892).
PROCESSO: 6018.2022/0002364-4
SEI: 067965592
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em espe-
cial o Ateste SMS-3 (SEI 065724536) desta Pasta, que acolho
como razão de decidir, APLICO nos termos da competência
delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ABBOTT
LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 56.998.701/0033-
01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produ-
tos adquiridos através da Ata de RP nº 492/2021-SMS.G (SEI
057715027), consubstanciado pela Nota de Empenho nº
10781/22 (SEI 058208914), referente a Ordem de Fornecimento
nº 0493/2022-1 (SEI 058347118), a penalidade de multa cor-
respondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota
Fiscal nº 362144 (SEI 063417987), com fundamento no item
8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de RP e no art. 86 da Federal
nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de
5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso,
devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@
prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de
preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
PROCESSO: 6018.2022/0042406-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SO-
LUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 500.000 UNIDADES; PA-
RACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 15
ML - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços
nº 344/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA,
CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 786.150,00,
onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.
00.00, por meio da Nota de Reserva nº #/2022. A detentora
receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido
ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva
Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC,
conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0045020-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 522/2020-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AU-
TORIZO a aquisição de MASCARA LARÍNGEA C/ DUPLO LUMEN,
N 3 - 120 UNIDADES; MASCARA LARÍNGEA C/ DUPLO LUMEN,
N4 - 160 UNIDADES; MASCARA LARÍNGEA C/ DUPLO LUMEN,
N 5 - 200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços
nº 522/2020-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL
3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$
77.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3
.3.90.30.00.00, por meio da Nota de Reserva nº 47.453/2022.
A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail)
fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a
respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria
Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida
pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0049090-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) -
100 A 120 G - 2.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro
de Preços nº 048/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa
GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 41.319.803/0001-90, pelo valor de R$ 20.784,96, one-
rando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.0
2, por meio da Nota de Reserva nº 42.491/2022. A detentora
receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido
ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva
Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC,
conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0011456-9
SEI: 068102416
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em es-
pecial a solicitação da SMS/CFO (SEI 068077342), que acolho
como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência de-
legada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RETIRRATIFICO o des-
pacho proferido (SEI 066836554), publicado no dia 20/07/2022
- pág. 149 (SEI 067378263), da empresa C.B.S. MÉDICO CIEN-
TÍFICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68,
para fazer constar as notas fiscais corretas: 1178411 e 1175902
e não como constou, permanecendo inalteradas as demais
disposições do referido despacho que não colidirem com o
presente.
PROCESSO: 6018.2022/0054841-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG
COMPRIMIDO - 800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Regis-
tro de Preços nº 101/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ:
44.734.671/0001-51, pelo valor de R$ 279.200,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02, por meio
da Nota de Reserva nº 47.540/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamen-
tária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00, Fonte 00,
conforme Nota de Reserva nº 46.971/2022 (SEI 068096793).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da res-
pectiva nota de empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0019317-5
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 531/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 1026354-
68.2016.8.26.0007), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 531/2022, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 360 (trezentos e
sessenta) unidades (CP) de ARIPRIPAZOL 10 MG - caixa
c/ 30, com a pessoa jurídica de direito privado ONCO PROD
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCO-
LÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.307.650/0012-98,
no valor unitário de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco
centavos) e valor global de R$ 1.242,00 (um mil, duzentos e
quarenta e dois reais).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamen-
tária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00, Fonte de
Recurso 00, conforme Nota de Reserva nº 46.903/2021 (SEI
068081325).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da
respectiva nota de empenho, condicionando-se a aquisição à
apresentação da certidão de Débitos Tributários Não Inscritos
na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida pela Secretaria
da Fazenda competente.
PROCESSO: 6018.2022/0034617-6
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS - CAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
I - Em face da competência delegada pela Portaria nº
890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura de procedimento lici-
tatório objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECI-
MENTO DE SABONETE LÍQUIDO SEM ENXÁGUE DESTINADO A
BANHO EM LEITO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de
2002, no Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de
2003, Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nas Leis
Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e Decreto 10.024/19 e APROVO a minuta do
edital (SEI 068125701) anexo ao presente processo.
II - DESIGNO a servidora Isabel de Oliveira Souza dos San-
tos - RF. 609.458.9/5, para atuar como Pregoeira e conduzir o
procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada
na Portaria nº 449/2022-SMS.G.
PROCESSO: 6018.2022/0034617-6
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS – CAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, PESQUISA DE PREÇO E COM-
PRAS
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberto no Gabinete:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 672/2022-SMS.G, processo em
epígrafe, destinado ao registro de preços para o fornecimento
de SABONETE LÍQUIDO SEM ENXÁGUE DESTINADO A BA-
NHO EM LEITO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, para
a Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS, Divisão
de Licitação, Pesquisa de Preços e Compras / Grupo Técnico de
Compras - GTC / Área Técnica de Material Médico Hospitalar,
do tipo menor preço. A abertura/realização da sessão pública
de pregão ocorrerá a partir das 9h30min do dia 18 de agosto
de 2022, pelo endereço www.comprasnet.gov.br, a cargo
da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria
Municipal da Saúde.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referentes às propostas comerciais e ane-
xos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a
partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.
br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.
RETIRADA DO EDITAL
O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obti-
do nos endereços:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br,
www.comprasnet.gov.br, ou, no gabinete da Secretaria
Municipal da Saúde, na Rua General Jardim, 36 - 3º andar - Vila
Buarque - São Paulo/SP - CEP 01223-010, mediante o recolhi-
mento de taxa referente aos custos de reprografia do edital,
através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município
de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2022/0020093-7
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 528/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a ma-
nifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a
necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO
a aquisição, por DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 528/2022,
fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da
pessoa jurídica de direito privado ONCO PROD DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.,
inscrita sob o CNPJ 04.307.650/0012-98, de 06 frascos de
FLUTICASONA PROPIONATO 250 MCG SPRAY INALATÓRIO,
pelo valor unitário de R$ 80,43 (oitenta reais e quarenta e
três centavos), perfazendo o valor total da aquisição em R$
482,58 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos).
II - A presente contratação onerará a Dotação de nº 84
.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, conforme Nota de
Reserva de nº 47.121/2022.
PROCESSO: 6018.2022/0038922-3
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 522/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 1010990-
59.2016.8.26.0006), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 522/2022, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 1092 unidades
de comprimido de LACOSAMIDA 200 MG, acondicionadas
em 39 caixas com 28 unidades cada, com a pessoa jurídica
de direito privado PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE ME-
DICAMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 28.123.417/0001-60,
no valor unitário de R$ 13,412 (treze reais e quatrocentos e
doze milésimos de real), valor por caixa de R$ 375,536 (trezen-
tos e setenta e cinco reais e quinhentos e trinta e seis milésimos
de real) e total de R$ 14.645,90 (quatorze mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e noventa centavos).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamen-
tária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00, Fonte 00,
conforme Nota de Reserva nº 46.743/2022 (068001226).
III - Condiciona-se a contratação à atualização dos docu-
mentos de regularidade jurídica e fiscal da fornecedora quando
da retirada da respectiva nota de empenho.
e nove mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), con-
forme proposta anexada ao doc. SEI nº 066816589, onerando
a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.3
9.00.00, no presente exercício, consoante Nota de Reserva nº
35.423/2022, anexada sob o doc. SEI nº 064731663, devendo
onerar dotação própria no próximo exercício.
Em atendimento ao Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO,
como fiscal do Contrato, a servidora AURICELIA APARECIDA
LIMA, RF 51865011 e, como seu substituto, o servidor DOMENI-
CO GIFOLI, RF 5377200.
6067.2022/0011684-4
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial, a manifestação da Coordenadoria de Administração e
Finanças (066845249 e 067855731) e o Parecer da Assessoria
Jurídica (067922908), que acolho, nos termos do artigo 24, inci-
so II da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Municipal nº. 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº. 44.279/03, e no exercício das
atribuições a mim conferidas pela Portaria 131/CGM/2021,
AUTORIZO a contratação da empresa Mansparts Distribuidora
Comércio e Serviços EIRELI-ME, CNPJ nº 11.493.042/0001-28,
visando à aquisição de 12 luminárias de emergência autô-
noma conforme NBR 10898 com valor unitário de R$ 18,00
(dezoito reais), o que totaliza R$ 216,00 (duzentos e dezesseis
reais), conforme especificados na Requisição de Material (SEI
064460219) e no Termo de Referência (SEI 067167656).
II – Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva
Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.0
4.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00;
III – Em atendimento ao Decreto nº 54.873/2014, artigo 6º,
DESIGNO o servidor Wellington Mauricio Retek, RF 838560-2,
para atuar como fiscal do contrato e o servidor José Henrique
de Souza Oliveira, RF 649596-6, como seu substituto;
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0092668-5
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 525/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 1026907-
45.2014.8.26.0053), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 525/2022, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 3 CAIXAS DE SEN-
SOR, GLICOSE, CONTÍNUO, ENLITE - MMT 7.008 A, SENDO
CADA CAIXA COM 5 UNIDADES, com a pessoa jurídica de
direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., inscrita sob
o CNPJ 01.772.798/0002-33, no valor unitário por caixa de R$
1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais), total de
R$ 5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamen-
tária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - Fonte 00,
conforme Nota de Reserva nº 46.899/2022 (068080442).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da res-
pectiva nota de empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0002571-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com
fundamento na Súmula nº 743 do Supremo Tribunal Federal,
REVOGO o Despacho Autorizatório em SEI nº 067016417,
publicado no D.O.C. em 16/07/2022 (SEI 067219237) e, con-
sequentemente, DETERMINO o cancelamento das Notas
de Reservas nº 38.213/2022 (065440942) e nº 38.215/2022
(065441214), tendo em vista a notícia de que a empresa NA-
CIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A., inscrita sob o CNPJ
52.202.744/0001-92, instada a renovar a Proposta apresentada
em doc. SEI nº 065802135, não concordou em manter os preços
anteriormente ofertados, conforme manifestação de SMS/AJ/
COMPRAS em doc. SEI nº 068089128.
PROCESSO: 6018.2022/0009609-9
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 527/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, em especial, a manifestação da Assessoria Jurí-
dica desta Pasta, tendo em vista a necessidade de cumprimento
de Ordem Judicial, AUTORIZO a aquisição, por DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 527/2022, fundamentada no inciso IV do
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 03 (três) caixas de
sensor MMT 7008A Enlite NFIN 23L, cada caixa com 5
unidades, com valor unitário de R$ 1.998,00 (mil, novecen-
tos e noventa e oito reais), totalizando R$ 5.994,00 (cinco
mil, novecentos e noventa e quatro reais), por intermédio da
empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº
01.772.798/0002-33.
II - A despesa resultará no montante total retromencionado
e onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2
.530.3.3.90.91.00 - FR 00, conforme a Nota de Reserva nº
46.898/2022.
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atu-
alização integral da documentação jurídico-fiscal da empresa
conforme orientação no parecer.
PROCESSO: 6018.2022/0010111-4
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 516/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a ma-
nifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a
necessidade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº
1011185-05.2013.8.26.0053), nos termos da competência
prevista pelo Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO
a aquisição, por DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 516/2022,
fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de
03 caixas de SENSOR GLICOSE CONTÍNUO ENLITE - MMT
7008 A, no valor unitário de R$ 1.998,00, e total de R$
5.994,00, da pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC
COMERCIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ 01.772.798/0002-33,
onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2
.530.3.3.90.91.00.00.
II - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da res-
pectiva nota de empenho, notadamente o FGTS.
PROCESSO: 6018.2022/0013507-8
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 526/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 1026907-
45.2014.8.26.0053), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 526/2022, fundamentada no
DE CURATIVO PARA PROTEÇÃO DE GASTROSTOMIA 6,0 x
7 CM, com a pessoa jurídica de direito privado VWPHARMA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALA-
RES EIRELI, inscrita sob o CNPJ 27.971.020/0001-66, no valor
unitário de R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos), e valor total
de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RETENÇÃO
DE PAGAMENTO EM VIRTUDE DE APONTAMENTO NO CADAS-
TRO DE INADIMPLENTES DO MUNICÍPIO.
INADMISSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE D O ART.
3.o, II, DA LEI MUNICIPAL 14.094/2005 DECLARADA PELO
ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pretensão
da Municipalidade à extinção da execução promovida em
seu desfavor, com base no artigo 3.o, II, da Lei Municipal n.o
14.094/2005, que veda repasse de valores a pessoas com apon-
tamento no CADIN Municipal. Impossibilidade. Comando legal
declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste E. Tribunal
de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade
n.o 0020174-45.2014.8.26.0000. TJSP; Apelação 1023736-
12.2016.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julga-
mento: 26/04/2017; Data de Registro: 27/04/2017
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 1454/DF,
declarou a constitucionalidade do art. 6.o da lei n.o 10.522/02
e indicou que a “criação de cadastro no âmbito da Administra-
ção Pública Federal e a simples obrigatoriedade de sua prévia
consulta por parte dos órgãos e entidades que a integram não
representam, por si só, impedimento à celebração dos atos pre-
vistos no art. 6.o do ato normativo impugnado”. A partir desse
julgamento, em âmbito federal, a jurisprudência dos Tribunais
de Contas e do Poder Judiciário assentaram-se no sentido de
que não existe vedação à contratação de empresas inscritas
no CADIN.
A Corte de Contas da União já reconheceu, no Acórdão
n.o 6.246/10 – 2ª Câmara, que a mera consulta é medida que
possui “pouca efetividade prática, uma vez que a inscrição ou
não no Cadin não trará qualquer consequência em relação às
contratações a serem realizadas”. Mais recentemente (Acórdão
1134/2017-Plenário), após reafirmar a inexistência de impediti-
vo à contratação ou à prorrogação dos contratos, o plenário do
Tribunal indicou que tal situação pode servir apenas de alerta à
Administração, mas nunca como obstáculo, como deseja esta
entidade municipal em São Paulo.
Portanto, tendo em vista que o requisito previsto na Lei
Municipal n.o 14.094/05 representa coerção indireta para
cobrança de tributo, violando as Súmulas 70, 323 e 546 do STF,
bem como ao artigo 170 da Constituição Federal, aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, é evidente a necessidade
de revisão dos termos do Edital, em seu item 16.2 – ‘a’, elimi-
nando qualquer obrigatoriedade de não haver pendências junto
ao CADIN municipal para proceder à assinatura do futuro Con-
trato Administrativo com o Instituto de Previdência Municipal
de São Paulo – IPREM. Ou seja, devem ser reconhecidas outras
formas de verificação da capacidade econômico-financeira da
licitante para manutenção do seu direito de celebrar novos
Contratos no município de São Paulo, independentemente de
ter débitos inscritos no CADIN.
DA CONCLUSÃO
Conclui-se, então, que deve o presente certame priorizar a
finalidade pela qual foi criado, ou seja, ampliar a competitivi-
dade em busca do melhor resultado para a entidade e buscar
aquilo que, de fato, lhe é mais vantajoso.
Aduzidas as razões que balizaram a presente manifestação,
esta empresa, requer, com supedâneo nas legislações vigentes
que lhe serviram de esteio, o recebimento, análise e admissão
desta peça, para que sejam assim impugnados os itens em
destaque.
Caso não entenda pela adequação do resultado, pugna-se
pela emissão de parecer, informando quais os fundamentos
legais que embasaram a decisão da autoridade competente, os
quais serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário.
Termos em que pede e espera deferimento.
De Brasília/DF para São Paulo/SP, 04 de agosto de 2022.
MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Representante Legal
Decisão do Pregoeiro
Em relação ao item impugnado 3.1 “f” do Edital, reafirma-
mos, peremptoriamente, a aplicação da Orientação Normativa
n.º 03/2012 da Procuradoria Geral do Município, por força do
Decreto n.º 57.263, de 29 de agosto de 2016, em especial,
que suas atividades jurídicas direcionam a legalidade dos atos,
porquanto suas orientações vinculam toda a Administração
Direta e Indireta.
Em relação ao item 16.2 “a”, o Colendo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, já pacificou o entendimento, segundo
o qual, as empresas inscritas no CADIN Municipal estão livres
para participar de licitações, porém se no ato da assinatura do
Contrato estiverem inscritas no CADIN, a Administração pode se
recusar na contratação.
Já em relação ao pagamento (somente para as empresas
que na época da contratação não estavam inscritas no CADIN e
vieram posteriormente serem inscritas), de igual sorte, o mesmo
TJ pacificou no sentido de realizar os pagamentos pelos servi-
ços prestados - Arguição de Inconstitucionalidade nº 0120735-
48.2012.8.26.0000.
Sobre as decisões do TJSP juntadas, a primeira se refere a
Lei Estadual – não aplicada a presente hipótese e na segunda,
se refere exatamente ao pagamento pelos serviços prestados,
mas permitiu a vedação de contratar inscritos no CADIN, tanto
é, que nas próprias Jurisprudências pacificadas, caso alguma
empresa vier a ser inscrita no CADIN, ensejaria motivo suficien-
te para o embasamento de uma eventual rescisão contratual.
Isto posto, recebo a presente impugnação e no mérito,
NEGO Provimento, pelas razões já expostas.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PROCESSO Nº 6067.2022/0003448-1
Despacho de Homologação de Licitação
À vista dos elementos constantes no presente, em especial
a manifestação da Senhora Pregoeira (doc.SEI068176808)
, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento na
Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº10.024/19, no
Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no Decreto Municipal nº
43.406/2003 e, em face da competência delegada pela Portaria
nº 131/2021 - CGM, HOMOLOGO o item 1 do certame licitató-
rio realizado por Pregão Eletrônico nº 01/CGM/2022, cujo ob-
jeto a contratação de empresa especializada de empresa para
prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e
lavagem de carpete a seco, com alocação de mão-de-obra com
dedicação exclusiva, nas dependências da Controladoria Geral
do Município de São Paulo, situada no Edifício Conde de Prates
(Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, conjuntos A, B, C e D, São
Paulo/SP) pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de
Referência (Anexo I) do Edital, face à decisão que julgou, sob o
critério de julgamento de?MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
e adjudicou o objeto do referido certame à empresa PREDILAR
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 04.969.084/0001-27, pelo valor mensal de R$ 10.784,40 (dez
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), o
que corresponde ao valor anual de R$ 129.412,80 (cento, vinte
e nove mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), por
atender às disposições do mencionado Edital.
Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa PREDILAR
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 04.969.084/0001-27, pelo valor mensal de R$ 10.784,40 (dez
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), o
que corresponde ao valor anual de R$ 129.412,80 (cento, vinte
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:02:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT