LICITAções - SAÚDE

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
118 – São Paulo, 67 (169) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 6 de setembro de 2022
GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ
15.182.986/0001-35 alegando que: “Manifesto a intenção de
recurso, tendo em vista que o valor apresentado pela vencedo-
ra, não cobre os serviços ofertado por este Pleito Licitatório”.
ACEITE DAS INTENÇÕES: Foram aceitas as duas intenções de
recurso manifestadas e aberto o prazo legal de 03 (três) dias
para apresentação das razões de recurso e, posteriormente, 03
(três) dias para as contrarrazões. DAS RAZÕES DE RECURSOS:
1) A empresa “GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI” não apresentou as razões de sua intenção de recurso,
motivo pelo qual, nos ativemos a analisar apenas quanto
ao que se manifestou – inexequibilidade do preço proposto
pela “R.D. SILVA”; 2) A empresa “BARSOTTI SERVICOS DE
PORTARIA EIRELI”, apresentou, tempestivamente, as razões
de recurso insurgindo-se contra a classificação e habilitação da
empresa “R.D. SILVA”, alegando a inexequibilidade do preço
proposto pela empresa e irregularidades na composição da pla-
nilha de custos e na condução do pregão. CONTRARRAZÕES:
A empresa “R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
apresentou tempestivamente suas contrarrazões, defendendo
a exequibilidade de sua proposta e o atendimento as condi-
ções do Termo de Referência do Edital. CONSIDERAÇOES e
DECISÃO DO PREGOEIRO: Este Pregoeiro respaldou-se nas
exigências que se vinculam ao edital –, bem como, no preço
referencial, e ainda o conceito subjetivo de inexequibilidade e a
finalidade da apresentação de planilha de custos e formação de
preços, bem como, em Acórdãos do TCU e doutrinas para ampa-
rar sua decisão de aceitar a proposta da empresa “R. D. SILVA
SERVICOS DE PORTARIA LTDA”, julgando-a exequível. Seguiu a
decisão, para a Autoridade Superior, pela competência, com
a proposta de ser aceito o recurso apresentado pela empresa
“BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI” por tempestivo,
e a intenção de recurso apresentada pela empresa “GLOBAL-
SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI”, mas no mérito
negado provimento a ambos, mantendo a decisão do Pregoeiro
de classificar, habilitar e declarar vencedora do certame a em-
presa “R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. DECISÃO DA
AUTORIDADE SUPERIOR: Por despacho exarado no SEI doc.
070049067 foi a proposta acolhida, sendo aceitos o recurso
e a intenção de recurso apresentados pelas mencionadas em-
presas, mas no mérito negado provimento a ambas e mantida
a decisão do Sr. Pregoeiro de declarar vencedora do certame
a empresa “R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. Os
recursos necessários para a presente contratação, encontram-se
reservados no doc. 066934445. A Ata e os demais eventos deste
Pregão Eletrônico, na íntegra, se encontram disponíveis no sítio
www.comprasnet.gov.br – UASG: 925059 e no processo eletrô-
nico em epígrafe. Eu, Ronaldo A. T. Bulio atuei como pregoeiro e
elaborei a presente Ata.
RONALDO ADRIANO T. BULIO – CPF 264.224.018-50
Pregoeiro Oficial
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0002816-6
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 615/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a mani-
festação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a
necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, nos termos da
competência delegada pelo Decreto Municipal nº 50.689/2009,
AUTORIZO a aquisição por Dispensa de Licitação nº 615/2022,
fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 04 caixas de SENSOR, GLICOSE, CONTÍNUO, ENLITE-MMT
7008A, no valor unitário de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e
noventa e oito reais) e total de R$ 7.992,00 (sete mil, novecen-
tos e noventa e dois reais), da pessoa jurídica de direito privado
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., CNPJ 01.772.798/0002-33,
onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.5
30.3.3.90.91.00, Fonte 00, Nota de Reserva 51.121/2022 (SEI
069400661).
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada supra, serão atualizados quando da retirada da
respectiva nota empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0004667-9
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, a manifesta-
ção da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com funda-
mento na Súmula nº 743 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO
PARCIALMENTE o Despacho Autorizatório-Ação Judicial em
SEI Nº 068919617, publicado no D.O.C. em 17/08/2022 (SEI
069122186) e, consequentemente, DETERMINO o cancelamento
parcial da Nota de Reserva Nº 48.529/2022 (SEI Nº 068417983),
tendo em vista a notícia do declínio da empresa DERMO VIDA
FÓRMULAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 02.054.186/0001-97,
em não prosseguir com a presente aquisição, posto que não irá
fornecer os respectivos itens, conforme motivos relatados sob
o SEI nº 069843057, nos termos da manifestação de SMS/AJ/
COMPRAS em doc. SEI nº 069844771.
PROCESSO: 6018.2022/0015570-2
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 612/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a mani-
festação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a
necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, nos termos da
competência delegada pelo Decreto Municipal nº 50.689/2009,
AUTORIZO a aquisição por Dispensa de Licitação nº 612/2022,
fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de
03 caixas de SENSOR, GLICOSE, CONTÍNUO, ENLITE - MMT
7008 A - CX 5 UN, ao valor unitário de R$ 1.998,00 e total de
R$ 5.994,00, da pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC
COMERCIAL LTDA., CNPJ 01.772.798/0002-33, onerando a
Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.3390.9100
.00, Fonte 00.
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
serão atualizados quando da retirada da respectiva nota empe-
nho, principalmente o documento de FGTS.
PROCESSO: 6018.2022/0030845-2
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 607/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a neces-
sidade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 0003219-
86.2005.8.26.0053), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
Dispensa de Licitação nº 607/2022, fundamentada no artigo 24,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 820 cápsulas de Clobazam, 10
MG, sendo cada caixa de com 20 unidades de cápsula (Frisium),
com a pessoa jurídica de direito privado DUPATRI HOSPITALAR
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob
o CNPJ 04.027.894/0007-50, valor unitário R$ 0,4950 (quatro
mil, novecentos e cinquenta décimos de milésimos de centavo)
e valor total de R$ 405,90 (quatrocentos e cinco reais e noventa
centavos).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamen-
tária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00, anotada à
Nota de Reserva nº 50.960/2022 (069371387).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da res-
pectiva nota de empenho.
atividades de orientação, informação, pesquisa, atendimento e
apoio na praça do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral
do Município, de acordo com as especificações e condições
constantes do Anexo I do Edital. JULGAMENTO DO RECURSO.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Pregão. I- À vista de
todo processado, notadamente do teor da Ata de realização e
julgamento, acostada aos autos sob doc. 069384667, das mani-
festações do Sr. Pregoeiro, com a proposta de que seja mantida
sua decisão em resposta ao recurso recebido (doc. 069991107),
e, em especial o parecer da Assessoria Técnica desta Coordena-
doria Geral de Gestão e Modernização (doc. 070020592), que
acolho como razões de DECIDIR, no uso das competências que
me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto
nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos IV, V e VII, da Portaria
PGM.G 24/17, relativamente ao procedimento licitatório na mo-
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 12/PGM/2022, processado
pelo sistema comprasnet, cujo objeto é contratação de empresa
para prestação dos serviços de atendimento ao público que
compreende o desenvolvimento das atividades de orientação,
informação, pesquisa, atendimento e apoio na praça do Depar-
tamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, de acordo
com as especificações e condições constantes do Anexo I do
Edital: a) Com fundamento no artigo 3º, inciso V e parágrafo
1º, ambos do Decreto Municipal 46.662/05, CONHEÇO da in-
tenção de recurso apresentada pela empresa GLOBALSERVICE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº
15.182.986/0001-35 e do recurso interposto tempestiva-
mente pela empresa BARSOTTI SERVIÇOS DE PORTARIA
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 10.468.394/0001-60, para
no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, assim, a de-
cisão do Senhor Pregoeiro, que habilitou e declarou vencedora
a empresa “R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA.”,
inscrita no CNPJ/MF nº 35.711.051/0001-06. b) Com funda-
mento no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 combinado
com o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 4°,
incisos XXI e XXII da Lei Federal nº 10.520/2002, inciso I, do
parágrafo 2° combinado com o parágrafo 3° do artigo 18 do
Decreto nº 44.279/03, no artigo 3°, inciso VI combinado com
seu parágrafo 1° do Decreto nº 46.662/2005 e incisos III e IV
do artigo 5º do Decreto nº 43.406/2003, com a redação que lhe
atribuiu o Decreto 55.427/2014, ADJUDICO o objeto licitado
de acordo com a decisão do Sr. Pregoeiro desta Coordenadoria
Geral, à empresa declarada vencedora do certame, antes no-
meada, pelo valor global mensal de R$38.725,72 (trinta e oito
mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos),
e anual de R$464.708,64 (quatrocentos e sessenta e quatro
mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), cujo
empenhamento AUTORIZO, nos termos da proposta final de
preços - doc. 069377337, e em consequência, HOMOLOGO o
presente procedimento licitatório. II. AUTORIZO, para o devido
prosseguimento, a emissão de Nota de Empenho, para suporte
das despesas contratuais, onerando a dotação 21.10.02.122.3
024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente. III. Após a
emissão da Nota de Empenho, lavre-se o instrumento contratu-
al, nos moldes da minuta que integrou o Edital como Anexo VI.
IV. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, bem como
do Decreto 54.873/2014, DESIGNO para acompanhamento do
ajuste, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo
6º do citado Decreto, conforme documentos anexados como
doc. 067693001, os servidores ali indicados e abaixo nomeados,
para atuarem como fiscal e substituto na referida contratação,
a saber: Fiscal: Vicente de Paulo do Rosário Júnior- R.F. nº:
890.722.6 Fiscal Substituto: Fernando Luiz Enrique Júnior - R.F.
nº: 741.558.3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO E JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/PGM/2022
PROCESSO SEI N° 6021.2022/0022556-1 - OBJETO: PRE-
GÃO ELETRÔNICO 012/PGM/2022 – OBJETO: Contratação
de empresa para prestação dos serviços de atendimento ao
público que compreende o desenvolvimento das atividades de
orientação, informação, pesquisa, atendimento e apoio na praça
do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, de
acordo com as especificações e condições constantes do Anexo
I do Edital.
Às 11h00 horas do dia 17 de agosto de 2022, reuniram-se
pela primeira vez o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos
membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento
legal Portaria 08/PGM/CGGM/2021 e, conforme autorização do
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da
Procuradoria Geral do Município para a abertura da licitação,
tendo em vista as competências que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 57.263/2016 e Portaria PGM.G nº 24/17, em
sessão no ambiente Comprasnet (https://www.comprasgover-
namentais.gov.br), em atendimento às disposições contidas
na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº
6021.2022/0022556-1, para realizar os procedimentos rela-
tivos ao Pregão nº 012/PGM/2022. Modo de disputa: Aberto.
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços
de atendimento ao público que compreende o desenvolvi-
mento das atividades de orientação, informação, pesquisa,
atendimento e apoio na praça do Departamento Fiscal da
Procuradoria Geral do Município, de acordo com as especi-
ficações e condições constantes do Anexo I do Edital. O Pre-
goeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições
contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Após o
exame da regularidade formal das propostas eletronicamente
encaminhadas, foi aberta a etapa de lances com todas as
partícipes classificadas. Ao final desta etapa foi possível co-
nhecer as participantes e a classificação provisória: 1) CNPJ
35.711.051/0001-06 – empresa R. D. SILVA SERVICOS
DE PORTARIA LTDA, que ofereceu lance final no valor de R$
40.845,00; 2) CNPJ 10.468.394/0001-60 – empresa BAR-
SOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI , que ofereceu lance
final no valor de R$40.945,00; 3) CNPJ 15.182.986/0001-35
– empresa GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI, que ofereceu lance final no valor de R$49.800,00;
4) CNPJ 14.399.944/0001-98 – empresa ULRIK CLEAN
EIRELI , que ofereceu lance final no valor de R$49.825,00; 5)
CNPJ 10.874.523/0001-10 – empresa OBJETIVA SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI , que ofereceu lance final no valor de
R$49.925,19; 6) CNPJ 08.491.163/0001-26 – empresa RIO
MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
LTDA , que ofereceu lance final no valor de R$53.416,69; 7)
CNPJ 08.800.421/0001-09 – empresa K´WINNER SERVI-
COS DE APOIO EIRELI , que ofereceu lance final no valor
de R$56.600,00 ; 8) CNPJ 50.400.407/0001-84 – empresa
PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL , que ofereceu lance final no valor
de $58.290,00; 9) CNPJ 96.647.755/0001-51 – empresa
LYNCRA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS – EIRELI , que ofe-
receu lance final no valor de R$73.670,78 -.NEGOCIAÇÃO:
Instada a primeira classificada - empresa R. D. SILVA SERVICOS
DE PORTARIA LTDA, a negociar o valor de seu lance final,
tendo em vista que se encontrava acima do valor referencial,
a empresa aceitou negociar apresentando proposta com preço
final no valor total de R$38.725,72. Foi apresentada e analisada
a proposta de preços final que resultou em valor abaixo do
referencial, sendo considerada em termos e aceita no sistema.
HABILITAÇÃO: Analisados os documentos de habilitação da
empresa R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA, e estando
regulares e na validade foi habilitada e declarada vencedora
do item 01 (único) do pregão em epígrafe. INTENÇÃO DE
RECURSO: Encerrada a Sessão Pública e aberto o prazo recur-
sal, foram apresentadas as seguintes intenções de recurso: 1)
empresa BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI, CNPJ
10.468.394/0001-60,alegando que: “Registramos a intenção
de recurso tendo em vista a aceitação da planilha da empresa
R.D. SILVA pois a mesma é inexequível, em especial ao que é
determinado no termo de referência. Demais argumentos e
informações serão apresentados na peça recursal.” 2) empresa
A empresa “R.D. SILVA”, que se sagrou vencedora do certa-
me foi a primeira classificada, após a etapa de lances, com valor
de R$40.845,00, um pouco acima do referencial, mas que em
negociação, concordou em reduzir seu preço ao valor referen-
cial que foi de R$38.725,72.
Analisada a proposta de preços e a planilha de custos
encaminhada pela Recorrida, verificou-se, inicialmente, se os
salários da categoria – Atendente e todos os encargos sociais,
trabalhistas e itens da convenção coletiva da categoria haviam
sido obedecidos, bem como em relação ao BDI apresentado, no
que são itens obrigatórios legais, também foram obedecidos,
assim como as dúvidas que surgiram foram sendo questiona-
das, esclarecidas pelo chat e via sistema comprasnet, inclusive
sobre como se daria a cobertura pelos almocistas e julgadas
atendidas pelo Pregoeiro.
Feita essa análise, foi aceita a proposta de preços, pelo
valor referencial apurado, que é o preço máximo admitido para
a contratação dos serviços.
Pela sequência, passou-se a análise da documentação para
a habilitação, verificando-se que todos os documentos de habi-
litação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista encontravam-se
em termos e na validade.
A análise econômico-financeira efetuada por contador da
PGM, demonstrou estar o balanço patrimonial acima do exigido
no edital.
A comprovação de qualificação técnica se deu através de
vários atestados de capacidade técnica expedidos por vários
órgãos públicos, inclusive Municipais (Biblioteca) e que foram
aceitos, à vista da recente jurisprudência estabelecida pelos Tri-
bunais de Contas, de que para contratações exclusivas de mão
de obra deve-se considerar a capacidade da empresa na gestão
de pessoas, que é o caso.
O SICAF encontra-se em termos e não há qualquer ocorrên-
cia de impedimento, conforme os relatórios emitidos e anexa-
dos ao SEI, assim como consultados os sites das sanções não há
nenhuma imputada à empresa.
O CADIN MUNICIPAL encontra-se sem pendências, motivo
pelo qual, foi a empresa habilitada e julgada vencedora do
certame.
Analisando-se agora as razões de recurso e as contrarra-
zões apresentadas, temos que a empresa “R.D. SILVA”, escla-
receu que os almocistas serão volantes e oriundos de pessoal
contratado para esse fim, não onerando, portanto, em sua
totalidade o contrato que será firmado decorrente da presente
licitação, e, cujo valor, que caberá ao ajuste, está diluído e apon-
tado na planilha de custos.
E quanto a questão do Preposto, há razão à Recorrida
quanto a definição e função que exerce o preposto junto a con-
tratos administrativos, mas essa figura, no Termo de Referência
foi conjuntamente “denominada” com a figura do supervisor.
Motivo pelo qual, para dirimir qualquer dúvida que pairas-
se ainda sobre a necessidade de que haja a supervisão integral
DURANTE TODO O HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
objeto desta licitação, o pregoeiro, usando de suas prerroga-
tivas durante esta fase recursal, enviou através de e-mail e
também do próprio Comprasnet, estando disponível para todos
os licitantes, a solicitação de complementação das informações
prestadas pela Recorrida onde a mesma responde que:
“Diante exposto, esclarecemos que dentre os 11 recursos
humanos que inteiram-se no quadro de colaboradores fixos, um
deles terá autonomia e encarregatura/supervisão, para desem-
penhar função de supervisor/líder, que terá postura e conduta
para delegar serviços e atividades, bem como ter o poder de
resolver conflitos, e avaliar o desempenho constante da equipe
e demais atividades elencadas nos itens 2.1.3 e 4.5 do edital. O
qual permanecerá durante todo o expediente de serviço e toda
a vigência contratual. Ademais, também disponibilizaremos
o PREPOSTO do quadro pessoal da empresa, que se manterá
freqüente acompanhando os serviços, o qual o supervisor/líder
residente se reportará”.
Ressaltamos que a diferença salarial, diluída, condizente
com a função, que a empresa intitula de líder, que exercerá na
realidade a função do supervisor, já foi considerada na planilha
de custos.
Desta forma, consideradas esgotadas e esclarecidas todas
as condições de comprovação da exequibilidade da proposta
apresentada pela empresa R.D. Silva e de sua planilha de
custos, e entendendo também que a Recorrente na ânsia de
destituir a primeira colocada, a seu favor, por ser a segunda
colocada, apontou falhas nesta licitação e na condução do
certame por parte deste Pregoerio, não conhecendo, o fato de
que o valor por ela praticado no contrato vigente até outubro
deste exercício, firmado com SMIT, ao qual é a contratada, é
condizente com o valor referencial utilizado para julgamento
das propostas deste pregão, e, com um maior número de re-
cursos humanos, uma vez que este advém de preços públicos
praticados no Estado de São Paulo pesquisados através do Ban-
co de Preços e SEI, inclusive daqueles praticados pela própria
Recorrente em outras unidades da PMSP dos mesmos serviços
em praças de atendimento.
Ainda, corroborando com a decisão deste Pregoeiro, te-
mos o resultado final da etapa de lances do próprio certame,
considerando-se a diferença de preços entre as propostas das
duas empresas (R.D – primeira classificada e a BARSOTTI – se-
gunda classificada) era de apenas 0,27%, ambas com valores
acima do valor referencial, que em negociação com a Recorrida,
como a primeira classificada, aceitou reduzir seu preço ao valor
referencial.
Diante, portanto, de todo o relatado, concluímos que não
há razão, à Recorrente – “BARSOTTI” e nem tampouco, à
empresa “GLOBALSERVICE”, que apresentou tão somente sua
intenção de recursos e alegar inexequibilidade da proposta da
empresa “R.D.SILVA”.
E por fim, este Pregoeiro em obediência aos princípios que
norteiam as licitações, em especial, o da isonomia e igualdade,
promoveu as diligências necessárias para afastar de pronto
quaisquer duvidas em relação a proposta da Recorrida, assim,
o fez, considerando que o edital não constitui um fim em si
mesmo, mas de instrumento para a consecução das finalidades
do certame licitatório, a fim de assegurar a contratação de
proposta mais vantajosa, a igualdade e oportunidade de par-
ticipação dos interessados, evitando-se o apego a formalismos
exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, como dispõe as
atuais jurisprudências e acórdãos.
V – CONCLUSÕES
Assim, finalizando este relatório, este Pregoeiro, no exercí-
cio de suas funções, representando a Administração, ciente de
que tem a obrigação/dever de respeitar os princípios básicos
da licitação e selecionar a proposta mais vantajosa para a Ad-
ministração, sempre privilegiando os princípios da supremacia
do interesse público, lisura, legalidade, da isonomia e certo de
que assim foi conduzido o presente certame, diante de todo o
exposto, com convicção de seus atos, DECIDE, encaminhar o
presente SEI ao Sr. Procurador Coordenador Geral desta Procu-
radoria Geral do Município, com proposta de ACOLHIMENTO
do recurso interposto pela empresa “BARSOTTI SERVIÇOS DE
PORTARIA EIRELI”, CNPJ nº 10.468.394/0001-60, por TEM-
PESTIVO, mas no mérito lhe seja NEGADO PROVIMENTO,
mantendo a decisão deste Pregoeiro que classificou, habilitou
e declarou vencedora do certame a empresa “R.D. SILVA SER-
VICOS DE PORTARIA LTDA”, CNPJ nº 35.711.051/0001-06,
e, assim decidindo, que ao final seja adjudicado e homologado
o objeto do pregão em favor da empresa declarada vencedora
do certame.
Ronaldo A. T. Bulio
Pregoeiro Oficial
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
PROCESSO SEI N° 6021.2022/0022556-1 - INTERES-
SADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OBJETO:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de aten-
dimento ao público que compreende o desenvolvimento das
lances a primeira classificada, posteriormente, aceita sua pro-
posta de preços, habilitada e, ao final, declarada vencedora do
certame, apresenta tempestivamente as contrarrazões contra
o recurso interposto pela empresa “BARSOTTI SERVIÇOS DE
PORTARIA EIRELI”, se contrapondo aos argumentos da Re-
corrente, assim resumidamente, manifestado (doc.069820555):
- que as alegações da Recorrente BARSOTTI SERVIÇOS DE
PORTARIA EIRELI, são infundadas e falaciosas, principalmente
no que tange a composição de custos e formação de preços, de-
monstrando a seguir o Direito Líquido e Certo e o cumprimento
pleno de todas as exigências do presente processo de licitação;
- quanto aos almocistas, em suas Contrarrazões defende-se
citando a Consultoria Jurídica do TCU em sede de consulta (TC-
010.528/2013-0 processo administrativo) que assim decidiu:
• “A concessão do intervalo intrajornada deriva, pois, de
imposição legal. A substituição do empregado durante o inter-
valo, diferentemente, não resulta de obrigatoriedade, ou seja, a
ausência poderá ser suprida por empregado substituto, pelo uso
de tecnologia ou pela redistribuição do contingente contratado,
como bem definirem contratado e contratante. Ou, em outras
palavras, as partes poderão para suprir a ausência fazer uso
de qualquer meio eficiente à execução do objeto contratado.”
E assim esclarece que utilizará equipe volante para cumprir
a função de almocistas, que já possui em seu quadro pessoal,
equipe de colaboradores que são volantes, que realizam co-
berturas de intervalos de intrajornadas em postos que são de
proximidade da Praça de Atendimento, onde a mesma pode
reduzir seus preços para com eles e que, portanto fez sua
planilha, admitindo-se o valor/custo aproximado do almocista,
diluído unitariamente em cada colaborador efetivo, portanto,
não onerando em sua totalidade os custos no futuro contrato
a ser firmado.
- ainda em sua defesa relata que vale ressaltar que as
planilhas apresentadas contemplam todos os custos de caráter
obrigatório, bem como todos os benefícios, sendo o valor aceito
conforme preços referenciais, estando a proposta dentro dos
termos do Edital e obedecendo ao disposto em lei.
– Quanto as alegações referentes ao Supervisor efetuadas
pela Recorrente de que a carga horária do Preposto informada
pela Recorrida é insuficiente para a condução dos serviços
estabelecidos no edital, em suas Contrarrazões, a Recorrida
defende-se através do entendimento da função de Preposto na
Administração Publica e em suas próprias palavras: “Qualquer
empresa no ramo tem ciência da necessidade que se perfaz um
Preposto, pois a Contratada é responsável por acompanhar os
serviços que são prestados. A contratada acompanha e avalia
o desempenho de seus colaboradores, sendo responsável pela
reposição de funcionários faltantes, pela condução dos serviços
prestados.”
- Cita que as regras que tratam do preposto estão discipli-
nadas nos artigos 1169 a 1178, da Lei 10.406, de 2002 (Código
Civil), e que “Conforme exposto, não se faz necessário que o
preposto se integre residente no local de execução dos serviços,
ainda mais que a Recorrida tem expertise no ramo da atividade,
e tem meios de proporcionar o fiel cumprimento do escopo dos
serviços”.
- Afirma que a Recorrida apresentou todos os custos para
uma boa execução contratual, bem como, que diferentemente
do alegado pela Recorrente, a proposta da RD SILVA, não
contém qualquer falha que possa comprometer sua habilita-
ção neste certame e nem os insípidos recursos não lograram
desconstituir a razoabilidade, certeza, legitimidade e maior
economicidade da proposta econômico-comercial da RD SILVA.
Afirma que “Certo é que a RD SILVA cumprirá o contrato admi-
nistrativo a ser firmado com esta Administração Pública com
a segurança econômico-financeira de que atenderá suas obri-
gações e receberá o justo lucro pelos serviços a serem desem-
penhados, com a devida economia que interessa, do lado da
futura Contratante e em defesa do interesse público. Destarte,
está evidenciado que a Recorrida cumpriu todas as exigências
do ato convocatório, ao qual está estritamente vinculada, e que,
por isso, seu alijamento deste certame, nos termos proposto
pela Recorrente, caracterizaria uma afronta ao caráter de pleno
aproveitamento da real expressão da oferta econômica mais
vantajosa para a Administração Pública, bem como macularia o
princípio da ampla competitividade.”
IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Feito o relato necessário quanto ao recurso e contrarrazões
apresentada, passaremos a elencar os fatos recorridos pela
Recorrente BARSOTTI SERVIÇOS para análise, bem como tecere-
mos nossas considerações:
4.1. Quanto a cobertura do horário de almoço:
- A alegação de que a planilha de custos apresentada é
inexequivel uma vez que deixa de demonstrar a totalidade de
custos com mão-de-obra, citando que: “apenas constam os cus-
tos com a remuneração dos almocistas, mas não é incluído ne-
nhum dos demais direitos garantidos por Lei e pela Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria e a análise da exeqüibilidade
da proposta estabelece o Edital:
11.1.1.1. O critério de aceitabilidade do preço ofertado
será o de compatibilidade dos preços dos postos/dia que o
compõem, apurados nas planilhas de composição e formação
de preços, observando os salários praticados no mercado, acres-
cidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas in-
diretas (BDI), bem assim com os preços dos insumos coerentes
com a execução do objeto ora licitado.
11.1.1.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens
isolados das planilhas de custos, desde que não contrariem
instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
11.1.2 Se os preços alcançados ensejarem dúvidas quanto
a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante
que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação,
por meio de documentação complementar que comprove a ca-
pacidade da licitante em prestar o objeto licitado pelos preços
ofertados e nas condições propostas neste Edital ou, ainda, efe-
tuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.”
Complementando-se as citações estabelecidas no ins-
trumento convocatório – Edital, temos ainda a SÚMULA Nº
262-TCU- O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas
"a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa
de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar
à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da
sua proposta.
4.2. Quanto ao Preposto e/ou a composição das equi-
pes de trabalho:
A Recorrente cita os itens 1.1.2.2, 2.1.3, 2.1.6, 4.5 do Termo
de Referência para alegar que a Recorrida não atenderia as
disposições do edital, onde o Preposto teria que estar em suas
funções em período integral, conforme seus próprios cálculos,
e que tal situação estaria em desacordo com o cumprimento o
objeto do Edital.
Cita ainda, o subitem 11.2 do Termo de Referência onde:
“ 1.1.2. Serão disponibilizados 11 (onze) Postos de Tra-
balho que corresponde a uma unidade de disponibilização de
quaisquer dos serviços relacionados no item IV, operado por um
recurso humano alocado pela CONTRATADA e contando com os
recursos materiais nela oferecidos pela CONTRATANTE.
Quanto a essas alegações, reproduzimos abaixo algumas
das considerações constantes do próprio edital:
“1.1.2.1.1. Os Postos de Trabalho não correspondem e não
se confundem com quantidade de pessoas/recursos humanos.
1.4. Para a prestação dos serviços, de forma ininterrupta,
deverão ser alocadas pela CONTRATADA equipes de trabalho,
sob sua exclusiva ordem e supervisão.
1.4.11 A quantidade de pessoas deverá ser dimensionada
pela CONTRATADA para garantir a execução dos serviços ob-
jeto da contratação, de forma ininterrupta, sendo assim de sua
inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes
ao horário de almoço, faltas, férias, licenças legais, bem como,
quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso.”
Assim, tendo sido citadas as exigências editalícias acima,
primeiramente, nos reportaremos aos itens que estabelecem
o julgamento das propostas e sua exequibilidade, temos que:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:02:41
terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (169) – 119
SMS-G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/
ML SOLUCAO ORAL 150ML - 10 UNIDADES, por meio
da Ata de Registro de Preços nº 576/2022-SMS.G, cuja
detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS
ME, CNPJ 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 345,00,
onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.3
0.00.02, por meio da Nota de Reserva nº 52.867/2022. A
detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área
Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela
Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS
nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0059585-0
CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21/SMS.G/2022
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio
de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE
CNPJ: 60.672.846/0001-90
OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recursos financeiros
oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá
contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades
privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Con-
tratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde
São Paulo.
DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte
02
VALOR: R$ 150.000,00
VIGÊNCIA: Terá como termo inicial a data de recebimento
dos recursos e se encerrará no dia 01/06/2023.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2022/0033496-8
I - Considerando os elementos constantes no presente e
face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº
067681676, publicado no DOC/SP de 29/07/2022, pág. 96.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2022/0062976-3
I. À vista dos elementos constantes no presente, em espe-
cial a superveniência da informação de que a detentora da Ata
de Registro de Preços nº 086/2022-SMS.G encontra-se penali-
zada nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93,
e nos termos da Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM
EFEITO o despacho de SEI nº 069529520, publicado no DOC de
01.09.2022-pág. 123, que autorizou a contratação da empresa
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALA-
RES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, para o fornecimento
de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO
ATIVADOR DE COÁGULO, SEM GEL , VOLUME DE ASPIRAÇAO
DE 4 A 5 ML - 4.500 UNIDADES.
DESPACHO
PROCESSO: 6110.2022/0000764-9
I - À vista do constante no presente processo administrati-
vo, e em especial as manifestações do Núcleo de Órteses, Próte-
ses e Materiais Especiais , da Coordenadoria de Finanças e Or-
çamento e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, reconheço a
Despesa de Exercício Anterior - DEA e o direito ao pagamento
à pessoa jurídica de direito privado M.J.A Distribuidora de Pro-
dutos Odontológicos, Médicos e Hospitalares - ME, inscrita sob
CNPJ nº 22.183.053/0001-28, no valor de R$ 5.252,08 (cinco
mil duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) , relativo
à prestação de serviços das Notas Fiscais nº 4589 e 4541 no
período de dezembro de 2021.
DESPACHO
PROCESSO: 6110.2022/0001027-5
I - À vista do constante no presente processo administrati-
vo, e em especial as manifestações do Núcleo de Órteses, Próte-
ses e Materiais Especiais , da Coordenadoria de Finanças e Or-
çamento e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, reconheço a
Despesa de Exercício Anterior - DEA e o direito ao pagamento
à pessoa jurídica de direito privado G. M. dos Reis Indústria e
Comércio LTDA., inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19, no
valor de R$ 12.005,46 (doze mil cinco reais e quarenta e seis
centavos) , relativo à prestação de serviços da Nota Fiscal nº
28424 no período de outubro de 2021.
DESPACHO
PROCESSO: 6110.2022/0001125-5
I - À vista do constante no presente processo administrati-
vo, e em especial as manifestações do Núcleo de Órteses, Próte-
ses e Materiais Especiais , da Coordenadoria de Finanças e Or-
çamento e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, reconheço a
Despesa de Exercício Anterior - DEA e o direito ao pagamento
à pessoa jurídica de direito privado G. M. dos Reis Indústria e
Comércio LTDA., inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19, no
valor de R$ 7.106,72 (sete mil cento e seis reais e setenta e dois
centavos), relativo à prestação de serviços das Notas Fiscais nº
28163 e 28164 no período de setembro de 2021.
DESPACHO
PROCESSO: 6110.2022/0001252-9
I - À vista do constante no presente processo administrati-
vo, e em especial as manifestações do Núcleo Órteses, Próteses
e Materiais Especiais, da Coordenadoria de Finanças e Orça-
mento e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, reconheço a
Despesa de Exercício Anterior - DEA e o direito ao pagamento
à pessoa jurídica de direito privado NUVASIVE BRASIL COMER-
CIAL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.213.619/0001-47, no valor
de R$ 9.620,00 (nove mil, seiscentos e vinte reais), relativo à
prestação de serviços da Nota Fiscal nº 50047, no período de
dezembro de 2021.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2022/0051519-9
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta e, em especial, o ateste da área técnica responsável,
nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO, com
fundamento no inciso II do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei
nº 8.666/93, a prorrogação do prazo para o dia 05/09/2022
da ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS Nº
066552828/2022/CER III SÉ/CRS-C/SMS/CRS-CENTRO/SMS, em
favor da empresa WS Audiology Soluções Auditivas Ltda., inscri-
ta no CNPJ nº 14.011.614/0001-83, relativa a 7 (sete) unidades
de aparelhos auditivos, totalizando R$4.900,00 (quatro mil e
novecentos reais).
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2022/0049411-6
I – À vista do constante no presente processo administra-
tivo, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica
desta Pasta, a qual acolho, e pela competência conferida pelo
artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o
direito à indenização à empresa MR Computer Informática
Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.495.124/0001-95, no montante
R$107.629,71 (cento e sete mil seiscentos e vinte e nove reais
e setenta e um centavos) referente ao serviço de locação dos
equipamentos, e de R$61.009,55 (sessenta e um mil nove reais
e cinquenta e cinco centavos) referente à prestação de serviços
para impressão departamental para atender às necessidades
da PRODAM/SP e demais unidades pertencentes à Prefeitura
55, pelo valor de R$ 1.105,92, onerando a dotação nº 84.10.10
.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva
nº 53.045/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0064930-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de SELANTE, P/ FÓSSULAS, FISSURAS,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, SERINGA - 300 UNIDADES, por meio da
Ata de Registro de Preços nº 407/2022-SMS.G, cuja detentora
é a empresa DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
CNPJ: 29.084.363/0001-34, pelo valor de R$ 4.035,00, one-
rando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.0
2, por meio da Nota de Reserva nº 53.168/2022. A detentora
receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido
ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva
Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC,
conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0064958-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 442/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de PAPEL GRAU CIRURGICO, E POLIPRO-
PILENO, 5,0 CM x100 M - 396 UNIDADES, por meio da Ata de
Registro de Preços nº 442/2021-SMS.G, cuja detentora é a em-
presa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA CNPJ: 05.818.423/0001-
37, pelo valor de R$ 6.617,16, onerando a dotação nº 84.10.10
.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva
nº 53.107/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0065242-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 598/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/G
(2%) GEL BISNAGA 30 G - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata
de Registro de Preços nº 598/2022-SMS.G, cuja detentora é a
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ
67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 56.580,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02, por meio
da Nota de Reserva nº 52.881/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0058943-5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2020-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AU-
TORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO, FENESTRADO, DES-
CARTÁVEL, ESTERIL, 70 X 70 CM - 5.480 UNIDADES , por meio
da Ata de Registro de Preços nº 370/2020-SMS.G, cuja detento-
ra é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0001-64, pelo valor
de R$ 15.586, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.53
0.3.3.90.30.00.00 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00
, por meio da Nota de Reserva nº 51.897/2022 e 51.898/2022.
A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail)
fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a
respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria
Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida
pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/006395-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 557/2022-SMS.G
À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-
SMS-G, AUTORIZO a aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG
COMPRIMIDO - 280 UNIDADES, por meio da Ata de Re-
gistro de Preços nº 557/2022-SMS.G, cuja detentora é a
empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊU-
TICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51, pelo valor de
R$ 448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.
2.524.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva nº
52.882/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Com-
pras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a
ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, confor-
me PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067295-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 549/2022-SMS.G
À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-
SMS-G, AUTORIZO a aquisição de DESFERROXAMINA 500
MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 10 UNIDADES, por
meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2022-SMS.G,
cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMI-
COS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51,,
pelo valor de R$ 246,00, onerando a dotação nº 84.10.1
0.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de
Reserva nº 52.879/2022. A detentora receberá por meio
do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de
Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo
GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067290-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 576/2022-SMS.G
À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-
SMS-G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/
ML SOLUCAO ORAL 150ML - 10 UNIDADES, por meio
da Ata de Registro de Preços nº 576/2022-SMS.G, cuja
detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS
ME, CNPJ 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 345,00,
onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.3
0.00.02, por meio da Nota de Reserva nº 52.867/2022. A
detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área
Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela
Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS
nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067290-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 576/2022-SMS.G
À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-
ML (0,5%) SOL INJ FAM AMP. 20 ML - 1.000 UNIDADES; PI-
LOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTAL-
MICA FRASC - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de
Preços nº 575/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRIS-
TÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
44.734.671/0001-51, pelo valor de R$ 6.949,00, onerando a do-
tação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02, por meio da
Nota de Reserva nº 52.977/2022. A detentora receberá por meio
do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de
Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a
ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e
Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA
SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067403-3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALÃO 30 ML,
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 18 - 4.000 UNIDADES, por meio da
Ata de Registro de Preços nº 143/2021-SMS.G, cuja detentora
é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATE-
RIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ:
61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 13.160,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03, por meio
da Nota de Reserva nº 52.941/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067714-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 494/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de SUXAMETONIO CLORETO 100MG
PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 1.000 UNIDADES,
por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2021-SMS.G,
cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A CNPJ:
58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 13.470,00, onerando a
dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02, por meio
da Nota de Reserva nº 52.968/2022. A detentora receberá por
meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Téc-
nico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empe-
nho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/
CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0067856-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 487/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO, PÓ
E LIQUIDO - 160 UNIDADES; FILME, ADERENTE, PVC, 29 CM,
30 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços
nº 487/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA
DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.857.335/0001-40,
pelo valor de R$ 6.194,80, onerando a dotação nº 84.10.10.3
01.3003.2.530.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva
nº 53.159/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0066831-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 525/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AU-
TORIZO a aquisição de DST/AIDS -SUPLEMENTO NUTRICIONAL
COMPLETO LÍQUIDO, 200 ML - 21.600 UNIDADES, por meio da
Ata de Registro de Preços nº 525/2021-SMS-G, cuja detentora é
a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-
91, pelo valor de R$ 135.216,00, onerando a dotação nº 84.
10.10.304.3003.2.523.3.3.90.39.00.00, por meio da Nota de
Reserva nº 52.488/2022. A detentora receberá por meio do
endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal
DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela
Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Forne-
cimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme
PORTARIA SMS nº 1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0063752-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 482/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10%
- 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº
482/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa INSPIRE DISTRI-
BUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 28.933.805/0001-07,
pelo valor de R$ 595,00, onerando a dotação nº 84.10.10.30
3.3003.2.519.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva
nº 52.220/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0064845-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 551/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO
0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5
CM - 72 UNIDADES; FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO
4, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,0
CM - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços
nº 551/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71,
pelo valor de R$ 734,40, onerando a dotação nº 84.10.10.30
2.3026.4.107.3.3.90.30.00.02, por meio da Nota de Reserva
nº 53.049/2022. A detentora receberá por meio do endereço
eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/
GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de
Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº
1246/2016.
PROCESSO: 6018.2022/0064672-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 446/2021-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO
3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5
CM - 120 UNIDADES; FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO
2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 3,0
CM - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº
446/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP CNPJ: 20.344.116/0001-
PROCESSO: 6018.2022/0033170-5
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 434/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a neces-
sidade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 0000639-
63.2017.8.26.0053), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
Dispensa de Licitação nº 434/2022, fundamentada no artigo 24,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 360 unidades de DISPOSITIVO,
P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA, MASCULINO, AUTOADESIVO,
NÃO LÁTEX, TAMANHO 30 MM, com a pessoa jurídica de direi-
to privado SENSO SOLUTION BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ins-
crita sob o CNPJ 29.290.243/0001-93, no valor unitário de R$
13,90 (treze reais e noventa centavos) e total de R$ 5.004,00
(cinco mil, quatro reais).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamentá-
ria nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00, Fonte 00, confor-
me Nota de Reserva nº 52.229/2022 (069689498).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da res-
pectiva nota de empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0035869-7
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 611/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, em especial, a manifestação da Coordenadoria
Jurídica desta Pasta, tendo em vista a necessidade de cumpri-
mento de ordem judicial, AUTORIZO a aquisição, por Dispensa
de Licitação nº 611/2022, fundamentada no inciso IV do artigo
24 da Lei Federal nº 8.666/93, de: item 1: 1 (uma) unidade do
sistema transmissor Guardian Link 3 MMT-7910W1 ASSY, com
valor único de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais);
item 2: 6 (seis) caixas de conjunto de infusão Quick Set MMT
397A – 9MM23N, cada caixa com dez unidades, com valor uni-
tário de R$ 1.161,00 (mil, cento e sessenta e um reais), totali-
zando R$ 6.966,00 (seis mil, novecentos e sessenta e seis reais);
item 3: 6 (seis) caixas do reservatório 3ml MMT 332A, cada
caixa com dez unidades, com valor unitário de R$ 194,00 (cento
e noventa e quatro reais), totalizando R$ 1.164,00 (mil, cento
e sessenta e quatro reais); item 4: 6 (seis) caixas de sensor de
glicose Guardian 3 MMT 7020C1 GS3, com valor unitário de R$
1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), totalizando
R$ 11.988,00 (onze mil, novecentos e oitenta e oito reais), por
intermédio da pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC
COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.772.798/0002-33, e
item 5: 6 (seis) pacotes de pilha alcalina AA, cada pacote com
quatro unidades, com valor unitário de R$ 23,96 (vinte e três
reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 143,76 (cento e
quarenta e três reais e setenta e seis centavos), por intermédio
da pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA
LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.974.072/0001-56. A aquisição to-
taliza o montante de R$ 23.521,76 (vinte e três mil, quinhentos
e vinte e um reais e setenta e seis centavos).
II – A despesa resultará no montante total retromencio-
nado e onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.300
3.2.530.3.3.90.91.00 – FR 00, conforme a Nota de Reserva nº
52.376/2022.
III – Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
das contratadas deverão ser atualizados quando da retirada das
respectivas notas de empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0037657-1
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 608/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a neces-
sidade de cumprimento de Ordem Judicial (Ação nº 1029070-
61.2015.8.26.0053), nos termos da competência prevista pelo
Decreto Municipal nº 50.689/2009, AUTORIZO a aquisição, por
Dispensa de Licitação nº 608/2022, fundamentada no artigo 24,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com a pessoa jurídica de direito
privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº
01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 60 unidades de
CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397,
no valor unitário de R$ 116,10 (cento e dezesseis reais e dez
centavos) e valor total de R$ 6.966,00 (seis mil, novecentos e
sessenta e seis reais), 60 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML,
MMT 332 A, no valor unitário de R$ 19,40 (dezenove reais e
quarenta centavos) e valor total de R$ 1.164,00 (um mil, cento
e sessenta e quatro reais), perfazendo o valor global da aquisi-
ção de R$ 8.130,00 (oito mil, cento e trinta reais).
II - A presente contratação onerará a Dotação Orçamentá-
ria nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00, Fonte 00, confor-
me Nota de Reserva nº 49.560/2022 (SEI 068880040).
III - Os documentos de regularidade jurídica e fiscal da
fornecedora devem ser atualizados quando da retirada da
respectiva nota de empenho, com destaque para a certidão
de "débitos relativos aos tributos estaduais e dívida ativa do
Estado de São Paulo", pois ausente na instrução.
PROCESSO: 6018.2022/0040419-2
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, em especial, a manifestação da Assessoria Jurí-
dica desta Pasta, tendo em vista a necessidade de cumprimento
de ordem judicial, AUTORIZO a aquisição, por Dispensa de
Licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal
nº 8.666/93, de 01 (uma) unidade de aplicador Link Accu Chek,
com valor único R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta
centavos), por intermédio da empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFI-
CA S/A, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68.
II - A despesa resultará no montante total retromencio-
nado e onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.300
3.2.530.3.3.90.91.00 - FR 00, conforme a Nota de Reserva nº
48.947/2022.
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atu-
alização integral da documentação jurídico-fiscal da empresa
conforme orientação no parecer.
PROCESSO: 6018.2022/0044889-0
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 603/2022-SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial,
a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, tendo
em vista a necessidade de cumprimento de ordem judicial, AU-
TORIZO a aquisição, por Dispensa de Licitação nº 603/2022, fun-
damentada no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
de 180 (cento e oitenta) fixadores para cânula de traqueosto-
mia duas bandas infantil – modelo 52 FCTI, com valor unitário
de R$16,54 (dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos),
totalizando R$ 2.977,20 (dois mil, novecentos e setenta e sete
reais e vinte centavos), por intermédio da pessoa jurídica de
direito privado SENSO SOLUTION BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 29.290.243/0001-93.
II - A despesa totaliza o montante retromencionado e one-
rará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.9
0.91.00 – FR 00, conforme a Nota de Reserva nº 51.926/2022.
III – Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada deverão ser atualizados quando da retirada da
respectiva nota empenho, em especial a Certidão de Débitos Tri-
butários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2022/0067401-7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 575/2022-SMS.G
DESPACHO DA DIRETORA DE DIVISÃO
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G,
AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:02:41

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