LICITAções - SAÚDE

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
158 – São Paulo, 67 (236) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
proposta 02/09/2022 16:10:58 Recusa da proposta. Fornecedor:
MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA, CNPJ/CPF:
13.008.903/0001-60, pelo melhor lance de R$ 28.700,0000.
Motivo: Proposta recusada por não permanecer logada ao siste-
ma, impossibilitando praticar os atos necessários ao prossegui-
mento do item, ou seja, estabelecer comunicação visando a ne-
gociação de preços e a solicitação do envio da documentação,
conforme cláusulas 5, 6 e 10 do edital. Etapa fechada - Retorno
do julgamento 02/09/2022 16:13:18 Retorno de item do Julga-
mento para a etapa fechada da Disputa. Encerramento
02/09/2022 16:18:18 Item encerrado para lances. Encerramento
etapa fechada 02/09/2022 16:18:18 Item com etapa fechada
encerrada. Abertura do prazo - Convocação anexo 02/09/2022
17:40:10 Convocado para envio de anexo o fornecedor NOEM
MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDI-
COS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87. En-
cerramento do prazo - Convocação anexo 02/09/2022 17:49:56
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor
NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-
87. Aceite de proposta 16/09/2022 10:49:52 Aceite individual
da proposta. Fornecedor: NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EX-
PORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA,
CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87, pelo melhor lance de R$
181.396,8000 e com valor negociado a R$ 23.062,2000. Moti-
vo: Após avaliação e aprovação da Docuementação pela Equipe
Técnica e CPL/Pregoeira presentes à Sessão, a proposta foi
aceita ao valor unitário de R$ 5,95, totalizando o valor estima-
do de R$ 23.062,20. Habilitação de fornecedor 13/10/2022
13:10:40 Habilitação individual da proposta. Fornecedor: NOEM
MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDI-
COS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87, pelo
melhor lance de R$ 181.396,8000 e com valor negociado a R$
23.062,2000. Motivo: Após cumpridos os trâmites para aceite
da Proposta, esta fica habilitada após avaliação e aprovação
das amostras pela Área Técnica (CPME) ao valor unitário de R$
5,95. Não existem intenções de recurso para o item Item: 2 -
Filtro terapia respiratória Propostas Participaram deste item as
empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/
CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quanti-
dade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
40.175.705/0001-64 CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE
MAT MEDICOS LTDA Não Não 163.413 R$ 10,0000 R$
1.634.130,0000 24/08/2022 16:12:31 Marca: CGH Fabricante:
Henan Tuoren Modelo / Versão: HMECMAXI Adulto Descrição
Detalhada do Objeto Ofertado: Referência : HMECMAXI Adulto
Procedência : China . Origem : China Fabricante : Henan Tuoren .
Marca : CGH Registro MS : 10234409017. FILTRO, HIGROSCOPI-
CO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação mecânica, uso
adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico, apirogênico,
que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%. Deve possuir
regenerador de calor e umidade, impregnada/tratada com ele-
mento higroscópico a base de cloreto de cálcio e filtrante hidro-
fóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno ou material
similar compatível com a função, ter corpo em peça única, ser
transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para uso de
capnografia de fácil acesso com tampa protetora, possuir espa-
ço morto inferior á 90 ml e volume corrente com mínimo de 150
ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24 horas. De-
verá possuir marca do fabricante no corpo do produto. O produ-
to devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. Código Supri :
11.065.008.007.8383-7. Prazo de garantia: 12 meses; Prazo de
validade da proposta: 60 dias. Porte da empresa: Demais (Dife-
rente de ME/EPP) 23.121.810/0001-00 G A - MEDICAL LTDA
Sim Sim 163.413 R$ 11,6400 R$ 1.902.127,3200 01/09/2022
17:58:47 Marca: MLA Fabricante: MLA Modelo / Versão: MLA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HIGROSCOPI-
CO, HIDROFOBICO ADULTO - Filtro para ventilação mecânica,
uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico, apirogêni-
co, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%. Deve
possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tratada
com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e filtran-
te hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno ou
material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBRISO 23328-1 e 2. Porte da em-
presa: ME/EPP 17.152.616/0001-80 BRASIL MED CARE IMPOR-
TACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Sim
Sim 163.413 R$ 12,0000 R$ 1.960.956,0000 01/09/2022
16:06:43 Marca: Haibreath Fabricante: Haitech Modelo / Versão:
Adulto Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HI-
GROSCOPICO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação
mecânica, uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico,
apirogênico, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%.
Deve possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tra-
tada com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e
filtrante hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno
ou material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. Porte da
empresa: ME/EPP 50.247.071/0001-61 MOGAMI IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA Não Não 163.413 R$ 12,0000 R$
1.960.956,0000 01/09/2022 17:26:51 Marca: GMI Fabricante:
GMI Modelo / Versão: HMEFT15TRA Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado: FILTRO, HIGROSCOPICO, HIDROFOBICO ADUL-
TO Filtro para ventilação mecânica, uso adulto, descartável de
uso único, estéril, atóxico, apirogênico, que promova filtração
bacteriana e viral de 99,9%. Possui regenerador de calor e umi-
dade, impregnada/tratada com elemento higroscópico a base
de cloreto de cálcio e filtrante hidrofóbico. Confeccionado em
polipropileno compatível com a função, tem corpo em peça
única, transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para uso
de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, possui es-
paço morto inferior á 90 ml e volume corrente com mínimo de
150 ml e máximo 1500 ml. Permite o uso mínimo de 24 horas.
Possui marca do fabricante no corpo do produto. O produto
atende a NBR-ISO 23328-1 e 2. Código Supri:
11.065.008.007.8383-7 Participação Aberta, vinculado ao item
nº 03 Código: HMEFT15TRA Registro no Ministério da Saúde
80423540059 Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
33.851.567/0001-20 UNIAO SUL COMERCIAL DE ARTIGOS DA
SAUDE LTDA Sim Sim 163.413 R$ 14,8200 R$ 2.421.780,6600
01/09/2022 14:30:00 Marca: YOUMIDITY Fabricante: mla supri-
mentos médicos ltda - epp Modelo / Versão: FILTRO HMEF COM
TRAQUEIA Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HI-
GROSCOPICO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação
mecânica, uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico,
apirogênico, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%.
Deve possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tra-
tada com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e
filtrante hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno
ou material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. apresenta-
ção: caixa com 50 unidades ms: 81484760002 Porte da empre-
sa: ME/EPP 11.541.499/0001-60 ORTONUTRE - COM. DE PRO-
S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5 - Son-
da, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, calibre 2,5 mm,
confeccionada em PVC ou material compatível, não prejudicial
à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibilidade ade-
quada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com
preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparen-
te, com conector universal, com marcação cm a cm em toda a
sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e marca do
fabricante gravado no corpo do tubo. Porte da empresa: ME/EPP
00.059.062/0001-79 CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E
SERVICOS ESPECIALIZADOSLTDA Sim Sim 3.876 R$ 9,9000 R$
38.372,4000 01/09/2022 17:08:41 Marca: SOLIDOR Fabricante:
WELL LEAD Modelo / Versão: CANULA Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRAQUEAL, S/ BALAO, RADIO-
PACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5 PROCEDÊNCIA IMPOR-
TADO MARCA: SOLIDOR FAB:WELL LEAD ANVISA: 10369460137
Porte da empresa: ME/EPP 31.636.399/0001-25 JBL SERVICOS E
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Sim
Sim 3.876 R$ 13,0000 R$ 50.388,0000 01/09/2022 11:39:38
Marca: MEDIX Fabricante: NINGBO GREATCARE TRADING
CO.,LTD. Modelo / Versão: Tubo Endotraqueal Oral/Nasal sem
Cuff 2.5 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, EN-
DOTRAQUEAL, S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL,
NR. 2,5 Sonda, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, cali-
bre 2,5 mm, confeccionada em PVC ou material compatível, não
prejudicial à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibili-
dade adequada, extremidade atraumática, não aderente à se-
creção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco,
transparente, com conector universal, com marcação cm a cm
em toda a sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e
marca do fabricante gravado no corpo do tubo. REGISTRO AN-
VISA: 80495510046 PROCEDÊNCIA: CHINA EMBALAGEM/
APRESENTAÇÃO PRIMÁRIA: INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CI-
RÚRGICO EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO SECÚNDARIA: CAIXA
DE PAPELÃO COM 50 UNIDADES. Porte da empresa: ME/EPP
13.008.903/0001-60 MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA
Sim Sim 3.876 R$ 37,0000 R$ 143.412,0000 30/08/2022
10:23:01 Marca: BCI Fabricante: BCI Modelo / Versão: ET25P
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRA-
QUEAL, S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5
Sonda, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, calibre 2,5
mm, confeccionada em PVC ou material compatível, não preju-
dicial à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibilidade
adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção,
com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, trans-
parente, com conector universal, com marcação cm a cm em
toda a sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e marca
do fabricante gravado no corpo do tubo. MARCA:BCI –
MODELO:ET25P – RMS:10297020103 Porte da empresa: ME/
EPP 32.737.279/0001-87 NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EX-
PORTACAO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA Sim
Sim 3.876 R$ 46,8000 R$ 181.396,8000 29/08/2022 08:27:25
Marca: SOLIDOR Fabricante: BUNZL Modelo / Versão: TUBO_
ENDO_SB Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO_
ENDO_SB - TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO INDICADO
PARA PARA ENTUBAÇÃO ORO/ENDOTRAQUEAL. POSSUI MAR-
CADORES (CURVA MAGILL) DE GRADUAÇÃO EM CENTÍME-
TROS. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, TRANSLÚCIDO,
RADIOPACO, PVC E SILICONIZADO. EMBALAGEM INDIVIDUAL
TIPO PGC (ABERTURA ASSÉPTICA). CONECTOR PADRÃO EM
POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM ORIFÍCIO “MURPHY”.
DISPONÍVEL NOS TAMANHOS: 2.0, 2.5, 3.0, 3.5, 4.0, 4.5, 5.0,
5.5, 6.0, 6.5, 7.0, 7.5, 8.0, 8.5 E 9.0. REGISTRO ANVISA:
10369460218. MARCA: SOLIDOR. Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluí-
dos) Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro R$
181.396,8000 32.737.279/0001-87 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 143.412,0000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 50.388,0000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 38.372,4000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 16.821,8400 23.121.810/0001-00 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 38.372,3900 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:16:343
R$ 38.372,3800 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:18:323
R$ 38.372,3700 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:20:083
R$ 38.372,3600 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:21:553
R$ 38.372,3500 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:23:503
R$ 38.372,3400 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:25:237
R$ 38.372,3300 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:26:700
R$ 38.372,3200 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:28:667
R$ 38.372,3100 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:30:400
R$ 38.372,3000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:31:860
R$ 38.372,2900 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:33:857
R$ 38.372,2800 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:35:620
R$ 38.372,2700 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:37:247
R$ 38.372,2600 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:39:133
R$ 38.372,2500 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:40:790
R$ 38.372,2400 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:42:400
R$ 38.372,2300 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:45:427
R$ 38.372,2200 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:45:990
R$ 38.372,2100 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:47:567
R$ 38.372,2000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:50:593
R$ 38.372,1900 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:51:157
R$ 38.372,1800 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:52:733
R$ 38.372,1700 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:55:793
R$ 38.372,1600 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:56:327
R$ 38.372,1500 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:57:883
R$ 38.372,1400 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:26:00:980
R$ 38.372,1300 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:26:01:517
R$ 38.372,1200 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:26:03:057
R$ 38.372,1100 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:26:06:170
R$ 38.372,1000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:26:06:667
R$ 38.372,0900 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:26:08:213
R$ 28.700,0000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:27:11:050
R$ 25.581,6000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:27:12:643
R$ 25.194,0000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:28:11:767
R$ 12.635,7600 23.121.810/0001-00 02/09/2022 09:28:18:073
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item Eventos
do Item Evento Data Observações Abertura 02/09/2022
09:10:02 Item aberto para lances. Encerramento etapa aberta
02/09/2022 09:26:10 Item com etapa aberta encerrada. Início
1a etapa fechada 02/09/2022 09:26:10 Fornecedores convoca-
dos para a 1º etapa fechada apresentaram lance entre R$
16.821,8400 e R$ 38.372,1100. Encerramento 02/09/2022
09:31:11 Item encerrado para lances. Encerramento etapa fe-
chada 02/09/2022 09:31:11 Item com etapa fechada encerrada.
Recusa de proposta 02/09/2022 15:12:41 Recusa da proposta.
Fornecedor: G A - MEDICAL LTDA, CNPJ/CPF: 23.121.810/0001-
00, pelo melhor lance de R$ 12.635,7600. Motivo: Proposta re-
cusada por não apresentar a Documentação exigida, pertinente
à Cláusula de Habilitação 10, no que trata os Subitens 10.3 e
10.3.1 do Instrumento Convocatório: "...Declaração firmada ...
sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deveà
Fazenda do Município de São Paulo... Recusa de proposta
02/09/2022 15:42:09 Recusa da proposta. Fornecedor: JBL SER-
VICOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA, CNPJ/CPF: 31.636.399/0001-25, pelo melhor lance de R$
25.194,0000. Motivo: Por não encaminhar documentação perti-
nente à Cláusula 10, Subitem 10.2.3.3. Licença de funcionamen-
to (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo, da
fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emiti-
dos por órgão da Vigilância Sanitária local Recusa de proposta
02/09/2022 15:56:38 Recusa da proposta. Fornecedor: CRYSSIL
FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOSL-
TDA, CNPJ/CPF: 00.059.062/0001-79, pelo melhor lance de R$
25.581,6000. Motivo: Proposta recusada por não permanecer
logada ao sistema, impossibilitando praticar os atos necessários
ao prosseguimento do item, ou seja, estabelecer comunicação
visando a negociação de preços e a solicitação do envio da do-
cumentação, conforme cláusulas 5, 6 e 10 do edital. Recusa de
e, principalmente, no interesse da Administração, embasa-
da na manifestação e justificativas da Unidade Requisitante,
CONHEÇO da impugnação em tela, por tempestiva, mas no
mérito, decido NEGAR PROVIMENTO, mantendo, em consequ-
ência o prazo estabelecido no edital aprovado pela Autoridade
Superior, de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota
de Empenho, que fará as vezes de contrato, pela Contratada.
Em consequência, mantém-se a data de abertura do certame.
Publique-se, e, à vista da proximidade de abertura da sessão
de abertura do Pregão Eletrônico, noticie-se a Impugnante, por
email, desta decisão.
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
SEI Nº : 6021.2022/0054473-0 - INTERESSADA: PRO-
CURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OBJETO: Aquisição
Central PABX, com instalação, para as instalações Centro
Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação
do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de
São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administra-
tiva de Conflitos. ASSUNTO: Dispensa de licitação, em face do
pequeno valor da despesa. Cotações Eletrônicas PREJUDICADAS
I – Em face dos elementos que instruem o presente, notada-
mente as manifestações da Divisão de Compras e Contratos nos
docs. 074656361/ 075256397, e da Assessoria Técnica no doc.
075543102, ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Mo-
dernização, que adoto como razões de decidir, no uso das com-
petências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI
do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II
e VI da Portaria PGM.G nº 24/17, DECLARO PREJUDICADAS as
Cotações Eletrônicas n°s 12/PGM/2022 e 16/PGM/2022, rea-
lizadas pelo sistema Comprasnet, para a aquisição de 01 (uma)
central de PABX, com instalação, para a implantação do Centro
Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação
do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município
de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Admi-
nistrativa de Conflitos, conforme relatórios finais das citadas
cotações (docs. 074620298), por ausência de propostas válidas,
por valores acima do referencial, sem êxito nas negociações
levadas a efeito.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0087938-7
TERMO DE CONTRATO Nº 131/2013-SMS-1/CONTRA-
TOS
(Processo: 2012-0.273.816-4)
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, pela competência conferida pelo art.
1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à
indenização à CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E
SISTEMAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.539.279/0001-37, bem
como AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 3.570.193,00
(três milhões, quinhentos e setenta mil, cento e noventa e
três reais), relativo ao encerrado Contrato 131/2013/SMS-1/
Contratos, referente a prestação de serviços no período de 01 a
31 de outubro de 2022, na Região Norte, onerando a dotação
orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 – fonte
de recurso 00, conforme Nota de Reserva nº 79.462/2022.
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada, previstos no Decreto Municipal 44.279/2003,
deverão ser atualizados previamente a concretização do pa-
gamento.
PROCESSO: 6018.2022/0042646-3
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Saúde
Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº
00680/2022
Às 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2022, reuniram-
-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da
Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA
449/2022/SMS de 29/07/2022, em atendimento às disposições
contidas na Lei nº Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no De-
creto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Pro-
cesso nº 6018.2022/42646-3, para realizar os procedimentos
relativos ao Pregão nº 00680/2022. Modo de disputa: Aberto/
Fechado. Objeto: Registro De Preços Para O Fornecimento De
Sonda Endotraqueal E Filtro Higroscópico. O Pregoeiro abriu a
Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edi-
tal, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a
fase de lances para classificação dos licitantes relativamente
aos lances ofertados. Item: 1 Descrição: Cânula De Traqueosto-
mia Descrição Complementar: Cânula De Traqueostomia Emba-
lagem: Embalagem Individual , Esterelidade: Estéril, Descartável
, Características Adicionais*: Superfície Lisa Ponta Arredondada
, Material*: Polímero , Acessórios 02: Conector Universal , Diâ-
metro: Cerca De 3,0 MM, Tipo: Radiopaco Tratamento Diferen-
ciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 3.876 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Es-
timado: R$ 23.178,4800 Situação: Aceito e Habilitado Aplicabili-
dade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência:
Não Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: NOEM MEDI-
CAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-
-HOSPITALARES LTDA, pelo melhor lance de R$ 181.396,8000 e
com valor negociado a R$ 23.062,2000 . Item: 2 Descrição: Fil-
tro terapia respiratória Descrição Complementar: Filtro Terapia
Respiratória Aplicação: P/ Circuito Respiratório , Modelo: Hmef ,
Tipo: Troca Calor E Umidade C/ Barreira Microbiológica , Tipo
Membrana: Hidrófobico E Higroscópico , Componente: Cone-
xões Padrão C/ Via P/ Capnografia , Tamanho: Adulto , Esterili-
dade: Estéril Tratamento Diferenciado: - (Item Participação
Aberta) Quantidade: 163.413 Unidade de fornecimento: Unida-
de Valor Estimado: R$ 990.282,7800 Situação: Aceito e Habilita-
do com intenção de recurso Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Intervalo mínimo
entre lances: - Aceito para: C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A, pelo
melhor lance de R$ 764.772,8400 . Item: 3 Descrição: Filtro te-
rapia respiratória Descrição Complementar: Filtro Terapia Respi-
ratória Aplicação: P/ Circuito Respiratório , Modelo: Hmef , Tipo:
Troca Calor E Umidade C/ Barreira Microbiológica , Tipo Mem-
brana: Hidrófobico E Higroscópico , Componente: Conexões Pa-
drão C/ Via P/ Capnografia , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Es-
téril Tratamento Diferenciado: Tipo III - Cota para participação
exclusiva de ME/EPP/Equiparada (Cota Exclusiva do item 2)
Quantidade: 54.471 Unidade de fornecimento: Unidade Valor
Estimado: R$ 330.094,2600 Situação: Aceito e Habilitado Apli-
cabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Prefe-
rência: Não Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: CARLA
DE OLIVEIRA CORREA, pelo melhor lance de R$ 278.891,5200 .
Histórico Item: 1 - Cânula De Traqueostomia Propostas Partici-
param deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas
respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram
desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada De-
claração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Registro 23.121.810/0001-00 G A - MEDICAL LTDA Sim Sim
3.876 R$ 4,3400 R$ 16.821,8400 01/09/2022 17:58:47 Marca:
SOLIDOR Fabricante: SOLIDOR Modelo / Versão: SOLIDOR Des-
crição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRAQUEAL,
CONTRATADA: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABNT, CNPJ nº 33.402.892/0011-88.
OBJETO DO CONTRATO: Assinatura anual de acervo custo-
mizado formado por 70 (setenta) normas técnicas ABNT com
acesso via WEB e impressão ilimitada.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção do CNPJ da Con-
tratada para adequação com o Despacho Autorizatório e Pro-
posta Comercial (33.402.892/0011-88).
Nota de Empenho nº: 100.585/2022.
DATA DE ASSINATURA: 14/12/202
a)Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da CGM.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESCISÃO DO PREGOEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 015/PGM/2022 - IN-
TERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
OBJETO:Aquisição e montagem de 121 (cento e vinte e uma)
CADEIRAS GIRATÓRIAS com apoia braço, na cor preta, estofa-
mento do encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, para
atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município/
Gabinete (PGM/GAB), PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia
(PGM/NIT), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Departamen-
to de Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP), conforme especifi-
cações, quantitativos e condições de fornecimento descritas no
Anexo I – Termo de Referência do edital. ASSUNTO: Impugna-
ção ao edital – prazo de entrega e montagem do objeto.
I - RELATÓRIO
DA IMPUGNAÇÃO RECEBIDA TEMPESTIVAMENTE
Através do email disponibilizado pela CGGM/SAF/DCC,
foi recebido, tempestivamente, a IMPUGNAÇÃO ao edital do
Pregão Eletrônico nº 015/PGM/2022, cujo objeto é a aquisi-
ção e montagem de 121 (cento e vinte e uma) CADEIRAS
GIRATÓRIAS com apoia braço, na cor preta, estofamento do
encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, para atender
as necessidades da Procuradoria Geral do Município/Gabinete
(PGM/GAB), PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia (PGM/NIT),
Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Departamento de Meio
Ambiente e Patrimônio (DEMAP), conforme especificações,
quantitativos e condições de fornecimento descritas no Anexo
I – Termo de Referência do edital, apresentada pela empresa
“SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, inscrita no
CNPJ n° 07.875.146/0001-20, (doc.075509890). A empresa
alega em apertada síntese que:“O item 6.2 do Anexo I – Termo
de Referência do edital estabelece que o prazo de entrega e
montagem será o declinado na proposta da empresa adjudi-
catária do objeto do certame, respeitado o prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos.O prazo em questão é discrepante do
necessário para a confecção e entrega dos itens, por este mo-
tivo interpõe-se a presente impugnação.” Invoca o princípio da
isonomia assegurada pela Lei de Licitações e da própria Cons-
tituição Federal em licitações e conclui afirmando que “o prazo
de entrega em questão não é isonômico e nem mesmo razoável
para os participantes que não possuem a mercadoria em pronta
entrega, o que é o caso da maior parte das licitantes e também
é o caso da presente impugnante. Até mesmo para as empresas
localizadas fisicamente próximas do órgão licitador o prazo de
entrega em debate mostra-se um desafio, isso porque o prazo
de fabricação de bens também sofre interferência da entrega
das matérias primas....”. Posteriormente invoca o princípio da
razoabilidade afirmando que não foi obedecido, uma vez que
o prazo de entrega das mercadorias determinado em edital,
não se enquadra no tempo mínimo necessário para que as em-
presas produzam os itens, transportem e entreguem. Descreve
minuciosamente os procedimentos necessários à confecção
das cadeiras, que só serão iniciados, segundo a impugnante,
após sagrar-se vencedora e contratada, não tendo disponível
a quantidade suficiente para entrega, de forma imediata,
por todas as razões que elenca na citada impugnação.Alega,
ainda, que a maioria das empresas licitantes são revendedo-
ras e dependem que seus fornecedores também cumpram os
prazos estipulados nos processos licitatórios para não serem
penalizadas por atraso nas entregas e estas não são as únicas
a serem atendidas pelos fabricantes.Afirma, que o edital possui
cláusulas restritivas a participação das empresas, e, que o prazo
razoável para que todo o processo de fornecimento seja feito
seria de, no mínimo, 30 (trinta) dias, fato esse que poderia ser
verificado através de pesquisa mercadológica a empresas do
ramo, certificando-se a veracidade do quanto alegado pela
impugnante, o que não foi obedecido pela Contratante. Ao final
requer o recebimento da presente impugnação, por tempestiva,
com relação ao mérito, requer a alteração do edital para ma-
jorar o prazo de entrega em tempo razoável e compatível com
a fabricação, transporte e entrega dos bens, não podendo ser
inferior a 30 (trinta) dias.
II – DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO
Considerando-se que as questões apresentadas na impug-
nação são referentes às condições e prazo de fornecimento e
montagem do objeto, elaboradas pela Supervisão de Adminis-
tração e Finanças da PGM/CGGM, foi a impugnação submetida
à apreciação e justificativa da Sra. Supervisora.
Em consequência, foi justificado que consultaram várias
empresas do ramo e que em resposta foi oferecido o prazo
de até 15 (quinze) dias corridos para a entrega e montagem
do quantitativo que se quer adquirir, contradizendo o que foi
alegado pela Impugnante.
Complementa afirmando que há previsão no Edital, de
prorrogação do prazo de entrega do objeto nos termos do
parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, desde que
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente.
Conclui, por manter o prazo de 20 (vinte) dias corridos,
pelo interesse e necessidade da Administração em adquirir o
objeto.
IV – CONCLUSÕES DA PREGOEIRA
Analisando tudo o que foi exposto, em síntese, conclui que
merece ser recebida a impugnação em tela, uma vez tempes-
tiva. Quanto as alegações da empresa impugnante vale aqui
esclarecer que a Divisão responsável pela pesquisa de preços
anexou ao SEI comprovantes de que foram enviados emails
solicitando propostas de preços a 13 (treze) empresas do
ramo e que apesar de reiterados pedidos, nenhuma se dispus
a apresentá-las, em colaboração à Administração.Sem a infor-
mação que deveria advir de empresas do ramo, que, segundo
a Impugnante, daria respaldo a prova de suas alegações de
que o prazo estabelecido no edital é restritivo e que não foram
obedecidos os princípios de isonomia e razoabilidade, escla-
recemos que o prazo para entrega e montagem de 20 (vinte)
dias corridos no presente edital foi estabelecido, a exemplo
do já exigido em aquisições anteriores do mesmo objeto e
em quantidade um pouco superior ao presente – citamos, por
oportuno, a última aquisição que se deu através do Pregão
Eletrônico nº 004/PGM/2018, cujo objeto era a aquisição de 11
cadeiras caixa alta, 20 cadeiras giratórias e 125 poltronas gira-
tórias, e, que transcorreu dentro da normalidade, sem qualquer
impugnação ou recurso de licitantes ou problema na entrega
do objeto. Ademais, como já mencionou em sua resposta a Sra.
Supervisora de CGGM, há previsão no edital de solicitação de
prorrogação desse prazo, desde que justificadamente, para ga-
rantir ao licitante, não ser penalizado injustamente por atrasos
na entrega.Sendo assim, por todo o exposto, em obediência aos
princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios,
da legalidade, da isonomia e da igualdade entre os Licitantes,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:03:35

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