LICITAções - SAÚDE
Data de publicação | 15 Dezembro 2022 |
Seção | Caderno Cidade |
158 – São Paulo, 67 (236) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
proposta 02/09/2022 16:10:58 Recusa da proposta. Fornecedor:
MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA, CNPJ/CPF:
13.008.903/0001-60, pelo melhor lance de R$ 28.700,0000.
Motivo: Proposta recusada por não permanecer logada ao siste-
ma, impossibilitando praticar os atos necessários ao prossegui-
mento do item, ou seja, estabelecer comunicação visando a ne-
gociação de preços e a solicitação do envio da documentação,
conforme cláusulas 5, 6 e 10 do edital. Etapa fechada - Retorno
do julgamento 02/09/2022 16:13:18 Retorno de item do Julga-
mento para a etapa fechada da Disputa. Encerramento
02/09/2022 16:18:18 Item encerrado para lances. Encerramento
etapa fechada 02/09/2022 16:18:18 Item com etapa fechada
encerrada. Abertura do prazo - Convocação anexo 02/09/2022
17:40:10 Convocado para envio de anexo o fornecedor NOEM
MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDI-
COS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87. En-
cerramento do prazo - Convocação anexo 02/09/2022 17:49:56
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor
NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-
87. Aceite de proposta 16/09/2022 10:49:52 Aceite individual
da proposta. Fornecedor: NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EX-
PORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA,
CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87, pelo melhor lance de R$
181.396,8000 e com valor negociado a R$ 23.062,2000. Moti-
vo: Após avaliação e aprovação da Docuementação pela Equipe
Técnica e CPL/Pregoeira presentes à Sessão, a proposta foi
aceita ao valor unitário de R$ 5,95, totalizando o valor estima-
do de R$ 23.062,20. Habilitação de fornecedor 13/10/2022
13:10:40 Habilitação individual da proposta. Fornecedor: NOEM
MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDI-
COS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF: 32.737.279/0001-87, pelo
melhor lance de R$ 181.396,8000 e com valor negociado a R$
23.062,2000. Motivo: Após cumpridos os trâmites para aceite
da Proposta, esta fica habilitada após avaliação e aprovação
das amostras pela Área Técnica (CPME) ao valor unitário de R$
5,95. Não existem intenções de recurso para o item Item: 2 -
Filtro terapia respiratória Propostas Participaram deste item as
empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/
CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quanti-
dade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro
40.175.705/0001-64 CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE
MAT MEDICOS LTDA Não Não 163.413 R$ 10,0000 R$
1.634.130,0000 24/08/2022 16:12:31 Marca: CGH Fabricante:
Henan Tuoren Modelo / Versão: HMECMAXI Adulto Descrição
Detalhada do Objeto Ofertado: Referência : HMECMAXI Adulto
Procedência : China . Origem : China Fabricante : Henan Tuoren .
Marca : CGH Registro MS : 10234409017. FILTRO, HIGROSCOPI-
CO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação mecânica, uso
adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico, apirogênico,
que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%. Deve possuir
regenerador de calor e umidade, impregnada/tratada com ele-
mento higroscópico a base de cloreto de cálcio e filtrante hidro-
fóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno ou material
similar compatível com a função, ter corpo em peça única, ser
transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para uso de
capnografia de fácil acesso com tampa protetora, possuir espa-
ço morto inferior á 90 ml e volume corrente com mínimo de 150
ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24 horas. De-
verá possuir marca do fabricante no corpo do produto. O produ-
to devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. Código Supri :
11.065.008.007.8383-7. Prazo de garantia: 12 meses; Prazo de
validade da proposta: 60 dias. Porte da empresa: Demais (Dife-
rente de ME/EPP) 23.121.810/0001-00 G A - MEDICAL LTDA
Sim Sim 163.413 R$ 11,6400 R$ 1.902.127,3200 01/09/2022
17:58:47 Marca: MLA Fabricante: MLA Modelo / Versão: MLA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HIGROSCOPI-
CO, HIDROFOBICO ADULTO - Filtro para ventilação mecânica,
uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico, apirogêni-
co, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%. Deve
possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tratada
com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e filtran-
te hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno ou
material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBRISO 23328-1 e 2. Porte da em-
presa: ME/EPP 17.152.616/0001-80 BRASIL MED CARE IMPOR-
TACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Sim
Sim 163.413 R$ 12,0000 R$ 1.960.956,0000 01/09/2022
16:06:43 Marca: Haibreath Fabricante: Haitech Modelo / Versão:
Adulto Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HI-
GROSCOPICO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação
mecânica, uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico,
apirogênico, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%.
Deve possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tra-
tada com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e
filtrante hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno
ou material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. Porte da
empresa: ME/EPP 50.247.071/0001-61 MOGAMI IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA Não Não 163.413 R$ 12,0000 R$
1.960.956,0000 01/09/2022 17:26:51 Marca: GMI Fabricante:
GMI Modelo / Versão: HMEFT15TRA Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado: FILTRO, HIGROSCOPICO, HIDROFOBICO ADUL-
TO Filtro para ventilação mecânica, uso adulto, descartável de
uso único, estéril, atóxico, apirogênico, que promova filtração
bacteriana e viral de 99,9%. Possui regenerador de calor e umi-
dade, impregnada/tratada com elemento higroscópico a base
de cloreto de cálcio e filtrante hidrofóbico. Confeccionado em
polipropileno compatível com a função, tem corpo em peça
única, transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para uso
de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, possui es-
paço morto inferior á 90 ml e volume corrente com mínimo de
150 ml e máximo 1500 ml. Permite o uso mínimo de 24 horas.
Possui marca do fabricante no corpo do produto. O produto
atende a NBR-ISO 23328-1 e 2. Código Supri:
11.065.008.007.8383-7 Participação Aberta, vinculado ao item
nº 03 Código: HMEFT15TRA Registro no Ministério da Saúde
80423540059 Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
33.851.567/0001-20 UNIAO SUL COMERCIAL DE ARTIGOS DA
SAUDE LTDA Sim Sim 163.413 R$ 14,8200 R$ 2.421.780,6600
01/09/2022 14:30:00 Marca: YOUMIDITY Fabricante: mla supri-
mentos médicos ltda - epp Modelo / Versão: FILTRO HMEF COM
TRAQUEIA Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FILTRO, HI-
GROSCOPICO, HIDROFOBICO ADULTO Filtro para ventilação
mecânica, uso adulto, descartável de uso único, estéril, atóxico,
apirogênico, que promova filtração bacteriana e viral de 99,9%.
Deve possuir regenerador de calor e umidade, impregnada/tra-
tada com elemento higroscópico a base de cloreto de cálcio e
filtrante hidrofóbico. Deverá ser confeccionado em polipropileno
ou material similar compatível com a função, ter corpo em peça
única, ser transparente, leve, conexão 15/22 mm, entrada para
uso de capnografia de fácil acesso com tampa protetora, pos-
suir espaço morto inferior á 90 ml e volume corrente com míni-
mo de 150 ml e máximo 1500 ml. Permitir o uso mínimo de 24
horas. Deverá possuir marca do fabricante no corpo do produto.
O produto devreá atender a NBR-ISO 23328-1 e 2. apresenta-
ção: caixa com 50 unidades ms: 81484760002 Porte da empre-
sa: ME/EPP 11.541.499/0001-60 ORTONUTRE - COM. DE PRO-
S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5 - Son-
da, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, calibre 2,5 mm,
confeccionada em PVC ou material compatível, não prejudicial
à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibilidade ade-
quada, extremidade atraumática, não aderente à secreção, com
preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, transparen-
te, com conector universal, com marcação cm a cm em toda a
sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e marca do
fabricante gravado no corpo do tubo. Porte da empresa: ME/EPP
00.059.062/0001-79 CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E
SERVICOS ESPECIALIZADOSLTDA Sim Sim 3.876 R$ 9,9000 R$
38.372,4000 01/09/2022 17:08:41 Marca: SOLIDOR Fabricante:
WELL LEAD Modelo / Versão: CANULA Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRAQUEAL, S/ BALAO, RADIO-
PACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5 PROCEDÊNCIA IMPOR-
TADO MARCA: SOLIDOR FAB:WELL LEAD ANVISA: 10369460137
Porte da empresa: ME/EPP 31.636.399/0001-25 JBL SERVICOS E
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Sim
Sim 3.876 R$ 13,0000 R$ 50.388,0000 01/09/2022 11:39:38
Marca: MEDIX Fabricante: NINGBO GREATCARE TRADING
CO.,LTD. Modelo / Versão: Tubo Endotraqueal Oral/Nasal sem
Cuff 2.5 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, EN-
DOTRAQUEAL, S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL,
NR. 2,5 Sonda, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, cali-
bre 2,5 mm, confeccionada em PVC ou material compatível, não
prejudicial à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibili-
dade adequada, extremidade atraumática, não aderente à se-
creção, com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco,
transparente, com conector universal, com marcação cm a cm
em toda a sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e
marca do fabricante gravado no corpo do tubo. REGISTRO AN-
VISA: 80495510046 PROCEDÊNCIA: CHINA EMBALAGEM/
APRESENTAÇÃO PRIMÁRIA: INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CI-
RÚRGICO EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO SECÚNDARIA: CAIXA
DE PAPELÃO COM 50 UNIDADES. Porte da empresa: ME/EPP
13.008.903/0001-60 MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA
Sim Sim 3.876 R$ 37,0000 R$ 143.412,0000 30/08/2022
10:23:01 Marca: BCI Fabricante: BCI Modelo / Versão: ET25P
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRA-
QUEAL, S/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 2,5
Sonda, endotraqueal, sem balão, uso único, estéril, calibre 2,5
mm, confeccionada em PVC ou material compatível, não preju-
dicial à saúde, siliconizado ou termossensível, com flexibilidade
adequada, extremidade atraumática, não aderente à secreção,
com preservação do lúmen para oxigenação, radiopaco, trans-
parente, com conector universal, com marcação cm a cm em
toda a sua extensão. O produto deverá ter o seu calibre e marca
do fabricante gravado no corpo do tubo. MARCA:BCI –
MODELO:ET25P – RMS:10297020103 Porte da empresa: ME/
EPP 32.737.279/0001-87 NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EX-
PORTACAO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA Sim
Sim 3.876 R$ 46,8000 R$ 181.396,8000 29/08/2022 08:27:25
Marca: SOLIDOR Fabricante: BUNZL Modelo / Versão: TUBO_
ENDO_SB Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO_
ENDO_SB - TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO INDICADO
PARA PARA ENTUBAÇÃO ORO/ENDOTRAQUEAL. POSSUI MAR-
CADORES (CURVA MAGILL) DE GRADUAÇÃO EM CENTÍME-
TROS. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, TRANSLÚCIDO,
RADIOPACO, PVC E SILICONIZADO. EMBALAGEM INDIVIDUAL
TIPO PGC (ABERTURA ASSÉPTICA). CONECTOR PADRÃO EM
POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM ORIFÍCIO “MURPHY”.
DISPONÍVEL NOS TAMANHOS: 2.0, 2.5, 3.0, 3.5, 4.0, 4.5, 5.0,
5.5, 6.0, 6.5, 7.0, 7.5, 8.0, 8.5 E 9.0. REGISTRO ANVISA:
10369460218. MARCA: SOLIDOR. Porte da empresa: ME/EPP
Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluí-
dos) Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro R$
181.396,8000 32.737.279/0001-87 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 143.412,0000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 50.388,0000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 38.372,4000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 16.821,8400 23.121.810/0001-00 02/09/2022 09:00:01:920
R$ 38.372,3900 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:16:343
R$ 38.372,3800 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:18:323
R$ 38.372,3700 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:20:083
R$ 38.372,3600 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:21:553
R$ 38.372,3500 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:23:503
R$ 38.372,3400 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:25:237
R$ 38.372,3300 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:26:700
R$ 38.372,3200 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:28:667
R$ 38.372,3100 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:30:400
R$ 38.372,3000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:31:860
R$ 38.372,2900 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:33:857
R$ 38.372,2800 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:35:620
R$ 38.372,2700 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:37:247
R$ 38.372,2600 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:39:133
R$ 38.372,2500 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:40:790
R$ 38.372,2400 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:42:400
R$ 38.372,2300 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:45:427
R$ 38.372,2200 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:45:990
R$ 38.372,2100 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:47:567
R$ 38.372,2000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:50:593
R$ 38.372,1900 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:51:157
R$ 38.372,1800 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:52:733
R$ 38.372,1700 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:25:55:793
R$ 38.372,1600 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:25:56:327
R$ 38.372,1500 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:25:57:883
R$ 38.372,1400 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:26:00:980
R$ 38.372,1300 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:26:01:517
R$ 38.372,1200 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:26:03:057
R$ 38.372,1100 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:26:06:170
R$ 38.372,1000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:26:06:667
R$ 38.372,0900 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:26:08:213
R$ 28.700,0000 13.008.903/0001-60 02/09/2022 09:27:11:050
R$ 25.581,6000 00.059.062/0001-79 02/09/2022 09:27:12:643
R$ 25.194,0000 31.636.399/0001-25 02/09/2022 09:28:11:767
R$ 12.635,7600 23.121.810/0001-00 02/09/2022 09:28:18:073
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item Eventos
do Item Evento Data Observações Abertura 02/09/2022
09:10:02 Item aberto para lances. Encerramento etapa aberta
02/09/2022 09:26:10 Item com etapa aberta encerrada. Início
1a etapa fechada 02/09/2022 09:26:10 Fornecedores convoca-
dos para a 1º etapa fechada apresentaram lance entre R$
16.821,8400 e R$ 38.372,1100. Encerramento 02/09/2022
09:31:11 Item encerrado para lances. Encerramento etapa fe-
chada 02/09/2022 09:31:11 Item com etapa fechada encerrada.
Recusa de proposta 02/09/2022 15:12:41 Recusa da proposta.
Fornecedor: G A - MEDICAL LTDA, CNPJ/CPF: 23.121.810/0001-
00, pelo melhor lance de R$ 12.635,7600. Motivo: Proposta re-
cusada por não apresentar a Documentação exigida, pertinente
à Cláusula de Habilitação 10, no que trata os Subitens 10.3 e
10.3.1 do Instrumento Convocatório: "...Declaração firmada ...
sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deveà
Fazenda do Município de São Paulo... Recusa de proposta
02/09/2022 15:42:09 Recusa da proposta. Fornecedor: JBL SER-
VICOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA, CNPJ/CPF: 31.636.399/0001-25, pelo melhor lance de R$
25.194,0000. Motivo: Por não encaminhar documentação perti-
nente à Cláusula 10, Subitem 10.2.3.3. Licença de funcionamen-
to (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo, da
fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emiti-
dos por órgão da Vigilância Sanitária local Recusa de proposta
02/09/2022 15:56:38 Recusa da proposta. Fornecedor: CRYSSIL
FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOSL-
TDA, CNPJ/CPF: 00.059.062/0001-79, pelo melhor lance de R$
25.581,6000. Motivo: Proposta recusada por não permanecer
logada ao sistema, impossibilitando praticar os atos necessários
ao prosseguimento do item, ou seja, estabelecer comunicação
visando a negociação de preços e a solicitação do envio da do-
cumentação, conforme cláusulas 5, 6 e 10 do edital. Recusa de
e, principalmente, no interesse da Administração, embasa-
da na manifestação e justificativas da Unidade Requisitante,
CONHEÇO da impugnação em tela, por tempestiva, mas no
mérito, decido NEGAR PROVIMENTO, mantendo, em consequ-
ência o prazo estabelecido no edital aprovado pela Autoridade
Superior, de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota
de Empenho, que fará as vezes de contrato, pela Contratada.
Em consequência, mantém-se a data de abertura do certame.
Publique-se, e, à vista da proximidade de abertura da sessão
de abertura do Pregão Eletrônico, noticie-se a Impugnante, por
email, desta decisão.
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESPACHO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
SEI Nº : 6021.2022/0054473-0 - INTERESSADA: PRO-
CURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OBJETO: Aquisição
Central PABX, com instalação, para as instalações Centro
Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação
do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de
São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administra-
tiva de Conflitos. ASSUNTO: Dispensa de licitação, em face do
pequeno valor da despesa. Cotações Eletrônicas PREJUDICADAS
I – Em face dos elementos que instruem o presente, notada-
mente as manifestações da Divisão de Compras e Contratos nos
docs. 074656361/ 075256397, e da Assessoria Técnica no doc.
075543102, ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Mo-
dernização, que adoto como razões de decidir, no uso das com-
petências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI
do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II
e VI da Portaria PGM.G nº 24/17, DECLARO PREJUDICADAS as
Cotações Eletrônicas n°s 12/PGM/2022 e 16/PGM/2022, rea-
lizadas pelo sistema Comprasnet, para a aquisição de 01 (uma)
central de PABX, com instalação, para a implantação do Centro
Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação
do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município
de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Admi-
nistrativa de Conflitos, conforme relatórios finais das citadas
cotações (docs. 074620298), por ausência de propostas válidas,
por valores acima do referencial, sem êxito nas negociações
levadas a efeito.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0087938-7
TERMO DE CONTRATO Nº 131/2013-SMS-1/CONTRA-
TOS
(Processo: 2012-0.273.816-4)
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, pela competência conferida pelo art.
1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à
indenização à CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E
SISTEMAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.539.279/0001-37, bem
como AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 3.570.193,00
(três milhões, quinhentos e setenta mil, cento e noventa e
três reais), relativo ao encerrado Contrato 131/2013/SMS-1/
Contratos, referente a prestação de serviços no período de 01 a
31 de outubro de 2022, na Região Norte, onerando a dotação
orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 – fonte
de recurso 00, conforme Nota de Reserva nº 79.462/2022.
II - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
da contratada, previstos no Decreto Municipal 44.279/2003,
deverão ser atualizados previamente a concretização do pa-
gamento.
PROCESSO: 6018.2022/0042646-3
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Saúde
Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº
00680/2022
Às 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2022, reuniram-
-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da
Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA
449/2022/SMS de 29/07/2022, em atendimento às disposições
contidas na Lei nº Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no De-
creto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Pro-
cesso nº 6018.2022/42646-3, para realizar os procedimentos
relativos ao Pregão nº 00680/2022. Modo de disputa: Aberto/
Fechado. Objeto: Registro De Preços Para O Fornecimento De
Sonda Endotraqueal E Filtro Higroscópico. O Pregoeiro abriu a
Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edi-
tal, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a
fase de lances para classificação dos licitantes relativamente
aos lances ofertados. Item: 1 Descrição: Cânula De Traqueosto-
mia Descrição Complementar: Cânula De Traqueostomia Emba-
lagem: Embalagem Individual , Esterelidade: Estéril, Descartável
, Características Adicionais*: Superfície Lisa Ponta Arredondada
, Material*: Polímero , Acessórios 02: Conector Universal , Diâ-
metro: Cerca De 3,0 MM, Tipo: Radiopaco Tratamento Diferen-
ciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Quantidade: 3.876 Unidade de fornecimento: Unidade Valor Es-
timado: R$ 23.178,4800 Situação: Aceito e Habilitado Aplicabili-
dade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência:
Não Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: NOEM MEDI-
CAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-
-HOSPITALARES LTDA, pelo melhor lance de R$ 181.396,8000 e
com valor negociado a R$ 23.062,2000 . Item: 2 Descrição: Fil-
tro terapia respiratória Descrição Complementar: Filtro Terapia
Respiratória Aplicação: P/ Circuito Respiratório , Modelo: Hmef ,
Tipo: Troca Calor E Umidade C/ Barreira Microbiológica , Tipo
Membrana: Hidrófobico E Higroscópico , Componente: Cone-
xões Padrão C/ Via P/ Capnografia , Tamanho: Adulto , Esterili-
dade: Estéril Tratamento Diferenciado: - (Item Participação
Aberta) Quantidade: 163.413 Unidade de fornecimento: Unida-
de Valor Estimado: R$ 990.282,7800 Situação: Aceito e Habilita-
do com intenção de recurso Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Intervalo mínimo
entre lances: - Aceito para: C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A, pelo
melhor lance de R$ 764.772,8400 . Item: 3 Descrição: Filtro te-
rapia respiratória Descrição Complementar: Filtro Terapia Respi-
ratória Aplicação: P/ Circuito Respiratório , Modelo: Hmef , Tipo:
Troca Calor E Umidade C/ Barreira Microbiológica , Tipo Mem-
brana: Hidrófobico E Higroscópico , Componente: Conexões Pa-
drão C/ Via P/ Capnografia , Tamanho: Adulto , Esterilidade: Es-
téril Tratamento Diferenciado: Tipo III - Cota para participação
exclusiva de ME/EPP/Equiparada (Cota Exclusiva do item 2)
Quantidade: 54.471 Unidade de fornecimento: Unidade Valor
Estimado: R$ 330.094,2600 Situação: Aceito e Habilitado Apli-
cabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Prefe-
rência: Não Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: CARLA
DE OLIVEIRA CORREA, pelo melhor lance de R$ 278.891,5200 .
Histórico Item: 1 - Cânula De Traqueostomia Propostas Partici-
param deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas
respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram
desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada De-
claração ME/EPP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora
Registro 23.121.810/0001-00 G A - MEDICAL LTDA Sim Sim
3.876 R$ 4,3400 R$ 16.821,8400 01/09/2022 17:58:47 Marca:
SOLIDOR Fabricante: SOLIDOR Modelo / Versão: SOLIDOR Des-
crição Detalhada do Objeto Ofertado: SONDA, ENDOTRAQUEAL,
CONTRATADA: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABNT, CNPJ nº 33.402.892/0011-88.
OBJETO DO CONTRATO: Assinatura anual de acervo custo-
mizado formado por 70 (setenta) normas técnicas ABNT com
acesso via WEB e impressão ilimitada.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção do CNPJ da Con-
tratada para adequação com o Despacho Autorizatório e Pro-
posta Comercial (33.402.892/0011-88).
Nota de Empenho nº: 100.585/2022.
DATA DE ASSINATURA: 14/12/202
a)Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da CGM.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
DESCISÃO DO PREGOEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 015/PGM/2022 - IN-
TERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
OBJETO:Aquisição e montagem de 121 (cento e vinte e uma)
CADEIRAS GIRATÓRIAS com apoia braço, na cor preta, estofa-
mento do encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, para
atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município/
Gabinete (PGM/GAB), PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia
(PGM/NIT), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Departamen-
to de Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP), conforme especifi-
cações, quantitativos e condições de fornecimento descritas no
Anexo I – Termo de Referência do edital. ASSUNTO: Impugna-
ção ao edital – prazo de entrega e montagem do objeto.
I - RELATÓRIO
DA IMPUGNAÇÃO RECEBIDA TEMPESTIVAMENTE
Através do email disponibilizado pela CGGM/SAF/DCC,
foi recebido, tempestivamente, a IMPUGNAÇÃO ao edital do
Pregão Eletrônico nº 015/PGM/2022, cujo objeto é a aquisi-
ção e montagem de 121 (cento e vinte e uma) CADEIRAS
GIRATÓRIAS com apoia braço, na cor preta, estofamento do
encosto e assento em tecido misto ou lã 100%, para atender
as necessidades da Procuradoria Geral do Município/Gabinete
(PGM/GAB), PGM-Núcleo de Inovação e Tecnologia (PGM/NIT),
Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Departamento de Meio
Ambiente e Patrimônio (DEMAP), conforme especificações,
quantitativos e condições de fornecimento descritas no Anexo
I – Termo de Referência do edital, apresentada pela empresa
“SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, inscrita no
CNPJ n° 07.875.146/0001-20, (doc.075509890). A empresa
alega em apertada síntese que:“O item 6.2 do Anexo I – Termo
de Referência do edital estabelece que o prazo de entrega e
montagem será o declinado na proposta da empresa adjudi-
catária do objeto do certame, respeitado o prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos.O prazo em questão é discrepante do
necessário para a confecção e entrega dos itens, por este mo-
tivo interpõe-se a presente impugnação.” Invoca o princípio da
isonomia assegurada pela Lei de Licitações e da própria Cons-
tituição Federal em licitações e conclui afirmando que “o prazo
de entrega em questão não é isonômico e nem mesmo razoável
para os participantes que não possuem a mercadoria em pronta
entrega, o que é o caso da maior parte das licitantes e também
é o caso da presente impugnante. Até mesmo para as empresas
localizadas fisicamente próximas do órgão licitador o prazo de
entrega em debate mostra-se um desafio, isso porque o prazo
de fabricação de bens também sofre interferência da entrega
das matérias primas....”. Posteriormente invoca o princípio da
razoabilidade afirmando que não foi obedecido, uma vez que
o prazo de entrega das mercadorias determinado em edital,
não se enquadra no tempo mínimo necessário para que as em-
presas produzam os itens, transportem e entreguem. Descreve
minuciosamente os procedimentos necessários à confecção
das cadeiras, que só serão iniciados, segundo a impugnante,
após sagrar-se vencedora e contratada, não tendo disponível
a quantidade suficiente para entrega, de forma imediata,
por todas as razões que elenca na citada impugnação.Alega,
ainda, que a maioria das empresas licitantes são revendedo-
ras e dependem que seus fornecedores também cumpram os
prazos estipulados nos processos licitatórios para não serem
penalizadas por atraso nas entregas e estas não são as únicas
a serem atendidas pelos fabricantes.Afirma, que o edital possui
cláusulas restritivas a participação das empresas, e, que o prazo
razoável para que todo o processo de fornecimento seja feito
seria de, no mínimo, 30 (trinta) dias, fato esse que poderia ser
verificado através de pesquisa mercadológica a empresas do
ramo, certificando-se a veracidade do quanto alegado pela
impugnante, o que não foi obedecido pela Contratante. Ao final
requer o recebimento da presente impugnação, por tempestiva,
com relação ao mérito, requer a alteração do edital para ma-
jorar o prazo de entrega em tempo razoável e compatível com
a fabricação, transporte e entrega dos bens, não podendo ser
inferior a 30 (trinta) dias.
II – DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO
Considerando-se que as questões apresentadas na impug-
nação são referentes às condições e prazo de fornecimento e
montagem do objeto, elaboradas pela Supervisão de Adminis-
tração e Finanças da PGM/CGGM, foi a impugnação submetida
à apreciação e justificativa da Sra. Supervisora.
Em consequência, foi justificado que consultaram várias
empresas do ramo e que em resposta foi oferecido o prazo
de até 15 (quinze) dias corridos para a entrega e montagem
do quantitativo que se quer adquirir, contradizendo o que foi
alegado pela Impugnante.
Complementa afirmando que há previsão no Edital, de
prorrogação do prazo de entrega do objeto nos termos do
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente.
Conclui, por manter o prazo de 20 (vinte) dias corridos,
pelo interesse e necessidade da Administração em adquirir o
objeto.
IV – CONCLUSÕES DA PREGOEIRA
Analisando tudo o que foi exposto, em síntese, conclui que
merece ser recebida a impugnação em tela, uma vez tempes-
tiva. Quanto as alegações da empresa impugnante vale aqui
esclarecer que a Divisão responsável pela pesquisa de preços
anexou ao SEI comprovantes de que foram enviados emails
solicitando propostas de preços a 13 (treze) empresas do
ramo e que apesar de reiterados pedidos, nenhuma se dispus
a apresentá-las, em colaboração à Administração.Sem a infor-
mação que deveria advir de empresas do ramo, que, segundo
a Impugnante, daria respaldo a prova de suas alegações de
que o prazo estabelecido no edital é restritivo e que não foram
obedecidos os princípios de isonomia e razoabilidade, escla-
recemos que o prazo para entrega e montagem de 20 (vinte)
dias corridos no presente edital foi estabelecido, a exemplo
do já exigido em aquisições anteriores do mesmo objeto e
em quantidade um pouco superior ao presente – citamos, por
oportuno, a última aquisição que se deu através do Pregão
Eletrônico nº 004/PGM/2018, cujo objeto era a aquisição de 11
cadeiras caixa alta, 20 cadeiras giratórias e 125 poltronas gira-
tórias, e, que transcorreu dentro da normalidade, sem qualquer
impugnação ou recurso de licitantes ou problema na entrega
do objeto. Ademais, como já mencionou em sua resposta a Sra.
Supervisora de CGGM, há previsão no edital de solicitação de
prorrogação desse prazo, desde que justificadamente, para ga-
rantir ao licitante, não ser penalizado injustamente por atrasos
na entrega.Sendo assim, por todo o exposto, em obediência aos
princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios,
da legalidade, da isonomia e da igualdade entre os Licitantes,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:03:35
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