LICITAções - SAÚDE

Data de publicação08 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 68 (26) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
31. Considerando a natureza do serviço a ser contratado,
esta Interessada considera que não está obrigada a fornecer
as regras e/ou fontes das informações utilizadas das bases de
dados fornecidas, critérios técnicos e informações confidenciais
exclusivas de seu negócio e expertise, sob pena de restar
configurada violação ao segredo empresarial. Está correto o
entendimento?
RESPOSTA: Não há previsão de cessão de código fonte ou
informações de negócio da CONTRATADA ao órgão licitante.
32. Este Órgão Licitante poderá acessar as bases de dados,
com seus próprios recursos, através de “contas-logon” e senhas
exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de
conhecimento exclusivo e que será exclusivamente responsável
pelos logons e senhas a ele fornecidas por esta Interessada,
devendo atuar para sua alteração/renovação a cada 60 (ses-
senta) dias, estando ciente do risco de bloqueio/revogação
quando de inatividade após período supramencionado, além
da obrigatoriedade de comunicar eventuais desligamentos no
quadro de colaboradores. Este Órgão Licitante tem ciência e
está de acordo?
RESPOSTA: Conforme expressamente previsto no termo de
referência que acompanha o edital publicado, constitui obriga-
ção da CONTRATADA disponibilizar aos usuários indicados pela
CONTRATANTE acesso à plataforma que possibilite a inclusão,
exclusão, consulta e exportação de registros em cadastro nacio-
nal de serviços de proteção ao crédito e restrição creditícia de-
mandados pela Procuradoria, mediante fornecimento de senhas
de acesso pessoais e intransferíveis, bem como documentação
sobre o funcionamento e utilização da plataforma. Não há,
portanto, qualquer previsão de prazo de desuso para bloqueio
ou revogação, sendo certo que esses detalhes técnicos poderão
ser abordados durante a execução contratual.
33. Solicitamos a gentileza de informar se a Minuta de
Contrato será negociável e se será permitida a sua adequação
em razão da especificidade do serviço que se pretende contra-
tar, bem como à legislação vigente, em especial, CDC, Cadastro
Positivo, LGPD, Lei Complementar nº 166, e Lei nº 12.414/11?
Sendo certo que eventuais adequações não ferem os princípios
licitatórios, uma vez que a prestação de serviços precisa de ser
melhor disciplinada no contrato. Assim, solicitamos a inclusão
das seguintes cláusulas no contrato:
RESPOSTA: A contratada deverá observar estritamente as
cláusulas contratuais disponibilizadas com o edital da licitação.
Isso porque, o contrato administrativo tem natureza de contrato
adesivo, não cabendo ao particular modificar ou criar suas pró-
prias cláusulas, de modo que lhe cabe apenas aceitar o contrato
do modo como foi formulado. De outra parte, a Administração
Pública está adstrita ao princípio da legalidade, sendo certo
que normas cogentes aplicáveis ao objeto licitado devem ser
observadas por todas as partes, independentemente de cláusula
contratual.
34. Com relação à cláusula 7.5 da Minuta da Ata de Regis-
tro de Preços, o Órgão Licitante acatará, como forma de paga-
mento dos serviços prestados, a cobrança via boleto bancário?
RESPOSTA: Nos termos da referida cláusula, o pagamento
será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO
BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto Municipal nº
51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010, não
sendo possível a cobrança via boleto bancário.
35. Em relação à “Descrição dos Serviços” contida no
item 1, subitem “a”, do Termo de Referência (Anexo I), esta
Interessada solicita esclarecimentos referente ao meio de
correspondência solicitado. Além da carta, podemos considerar
meios digitais como e-mail e SMS, considerando que, na ausên-
cia da comprovação de entrega destes meios digitais, derivamos
o envio para carta (EMAIL\>SMS\>CARTA)? Sabemos que, com
a digitalização, ainda mais crescente no período de pandemia
(COVID-19), as comunicações digitais têm se tornado eficazes
para a recuperação, além do custo para a contratante ser me-
nor. Podemos seguir considerando meios digitais na solicitação?
RESPOSTA: De acordo com o objeto descrito no edital, a
negativação consiste na inscrição de pessoa física ou jurídica
em cadastro nacional de serviços de proteção ao crédito e
restrição creditícia com o prévio envio de correspondência
física (carta postal), sem exigência de aviso de recebimento e
sem incorporação de boleto. Portanto, não se mostra possível
a adoção de outro meio que não seja o envio de carta postal,
sob pena de ofender o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
36. Ainda sobre a “Descrição dos Serviços” contida no item
1, subitem “a”, do Termo de Referência (Anexo I), caso o meio
digital seja incorporado, esta Interessada questiona se o Órgão
Licitante enviará a sua base de contatos de devedores (TELE-
FONE e/ou E-MAIL) com o único e exclusivo objetivo de envio
das comunicações e que, na ausência do contato na base da
contratante, esta Interessada utilizará a sua base de contatos.
O Órgão Licitante poderia confirmar se fará o envio desta base?
RESPOSTA: Considerando a inviabilidade da adoção de
meios digitais nos termos da resposta da questão anterior, resta
prejudicado esse questionamento.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0017388-3
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua
Divisão Técnica de Suprimentos (SMS–3), estabelecida na Rua
General Jardim, nº 36, Vila Buarque, em São Paulo - SP, vem,
por meio desta, NOTIFICAR a empresa BULA BRASIL DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 22.139.078/0001-24, com sede à Rua Juiz José
Naves, n° 347 - Diamante - Belo Horizonte / MG CEP 30627-
215 , devido ao Despacho (sei nº074044976 ) no processo nº
6018.2022/0017388-3 ,publicado no Diário Oficial do Município
de São Paulo 08 de Dezembro de 2022 – página 133.
Fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, após o rece-
bimento desta, para o pagamento de multa no valor de R$
258,00 - correspondente a 20% sobre o valor do contrato oriun-
do da Nota de Empenho nº 73026/2022 do mesmo processo.
A solicitação de guia para pagamento do valor pode ser
feita no mesmo e-mail de encaminhamento desta notificação.
No não atendimento a empresa fica sujeita a pena de inscrição
no Cadin e adoção de medidas judiciais cabíveis.
PROCESSO: 6018.2021/0009572-4
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua
Divisão Técnica de Suprimentos (SMS–3), estabelecida na Rua
General Jardim, nº 36, Vila Buarque, em São Paulo - SP, vem,
por meio desta, NOTIFICAR a empresa CITOPHARMA MANI-
PULAÇÕES DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 001.640.262/0001-8 , com sede à Rua Padre
Rolim . n° 531, Santa Ifigenia, Belo Horizonte - MG- CEP 60130-
090 ,devido ao Despacho (sei nº 056414225 ) no processo nº
6018.2021/0009572-4 publicado no Diário Oficial do Município
de São Paulo 31 de Dezembro de 2021 – página 89.
Fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, após o rece-
bimento desta, para o pagamento de multa no valor de R$
fazê-lo, comunicando de pronto o fato à esta Interessada, por
escrito, caso os serviços sejam contratados?
RESPOSTA: O contrato administrativo, conforme já men-
cionado, é por adesão, não cabendo ao órgão licitante, nessa
fase, assumir qualquer compromisso adicional, sob pena de se
ofender o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
De outra parte, havendo qualquer decisão judicial ou imposição
legal superveniente à assinatura do contrato, a questão será
avaliada oportunamente entre as partes para conferir o devido
cumprimento, se o caso.
23. Este Órgão Licitante tem ciência de que a obrigação
de excluir ou comandar a exclusão das dívidas da base de
dados desta interessada é exclusivamente sua, considerando
que é o credor da dívida e detém as informações relativas ao
pagamento dessas?
RESPOSTA: De acordo com o previsto no termo de refe-
rência, publicado juntamente com o edital, a CONTRATADA
efetuará a exclusão de registros de negativação a partir de
dados/arquivos fornecidos diariamente pela CONTRATANTE, por
meio de integração (webservice, API ou mediante troca segura
de arquivos). Ademais, á dever da CONTRATADA: 1) Excluir o
registro do devedor no cadastro nacional de serviços de prote-
ção ao crédito e restrição creditícia, sempre que houver deter-
minação judicial ou solicitação da CONTRATANTE, observado
o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contado a
partir da determinação judicial/solicitação; 2) Garantir que os
registros de negativação serão automaticamente excluídos do
cadastro nacional de serviços de proteção ao crédito e restrição
creditícia após o prazo máximo previsto na Súmula 323 do
Superior Tribunal de Justiça: "A inscrição do nome do devedor
pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o
prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição
da execução" ou após o término da execução contratual com
a CONTRATADA , o que ocorrer primeiro. Portanto, nessas duas
situações apontadas acima, a responsabilidade pela exclusão
independe de demanda ou comando exclusivo da CONTRATAN-
TE, sendo dever da CONTRATADA.
24. Este Órgão Licitante se obriga a observar as leis, as
normas e os códigos de autorregulamentação vigentes e apli-
cáveis aos serviços (especialmente na obtenção dos e-mails e
tratamento dos dados que disponibilizar à Interessada), respon-
dendo por todas perdas e danos causados a ela e/ou terceiros
em razão de seu ato e/ou omissão?
RESPOSTA: As normas de caráter cogente devem ser
observadas por todos, indistintamente, de modo que eventual
descumprimento poderá ensejar a responsabilização do infrator.
De outra parte, aponte-se que a Administração Pública rege-se,
dentre outros, pelo princípio da legalidade, estando, portanto,
adstrita aos ditames legais.
25. Este Órgão Licitante entende que os processos, méto-
dos e processos realizados para a prestação dos serviços são
de propriedade exclusiva desta Interessada, sendo vedada a sua
cópia, reprodução ou utilização, bem com o que a Interessada
não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo
das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem
tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-los?
RESPOSTA: Não há previsão contratual para cessão de
bens. O contrato administrativo tem natureza de contrato ade-
sivo, não cabendo ao particular modificar ou criar suas próprias
cláusulas, de modo que lhe cabe apenas aceitar o contrato do
modo como foi formulado.
26. Este Órgão Licitante concorda que, ao enviar dados
para esta Interessada, esta integre tais informações às suas
bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas
soluções e prestação de serviços?
RESPOSTA: De acordo com o termo de referência publi-
cado com o edital, a CONTRATADA deve manter a confiden-
cialidade dos dados fornecidos pela CONTRATANTE durante
a execução do contrato, ressalvada a consulta ao cadastro
da CONTRATADA após a devida negativação. De outra parte,
cabem às partes observarem estritamente os comandos legais
vigentes, notadamente acerca das regras da LGPD.
27. No caso de envio de dados pessoais por esse Órgão
Licitante à esta Interessada, esse Órgão Licitante declara e
garante que constituiu a base de dados de forma lícita em con-
formidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável,
possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compar-
tilhamento dos dados com esta Interessada, a depender da
hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado?
RESPOSTA: Todos os atos da Administração Pública estão
pautados pela estrita legalidade, inclusive acerca do tratamento
de dados disciplinado pela LGPD.
28. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação
previstas na LGPD, a Parte responsável ficará sujeita à integral
responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo
da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de
quaisquer naturezas a outra Parte e/ou a terceiros. O Órgão
Licitante está ciente?
RESPOSTA: Todos os atos da Administração Pública estão
pautados pela estrita legalidade, inclusive acerca do tratamento
de dados disciplinado pela LGPD.
29. Este Órgão Licitante entende que, pela natureza da
prestação de serviços, que consiste em divulgação em base de
dados de informações de inadimplemento, a confidencialidade
e sigilo das informações fornecidas pelo Órgão é incompatível
com os serviços contratados, dado que o objetivo da inclusão
do devedor nos órgãos de proteção ao crédito é justamente dar
publicidade a sua dívida?
RESPOSTA: Não se confunde confidencialidade de dados
com disponibilidade dos dados. A confidencialidade tem a
ver com a privacidade dos dados da organização, estando
relacionado às ações tomadas para assegurar que informa-
ções confidenciais e críticas não sejam roubadas dos sistemas
organizacionais por meio de ciberataques, espionagem, entre
outras práticas.
Bem por isso, de acordo com o termo de referência publi-
cado com o edital, a CONTRATADA deve manter a confiden-
cialidade dos dados fornecidos pela CONTRATANTE durante
a execução do contrato, ressalvada a consulta ao cadastro da
CONTRATADA após a devida negativação.
30. Órgão Licitante entende que a obrigação de manter por
5 (cinco) anos os documentos comprobatórios da dívida são de
responsabilidade exclusiva deste Órgão Licitante, uma vez que
é ele o credor das dívidas que informa à base de dados desta
Interessada? O Órgão Licitante entende que é também sua obri-
gação fornecer esses documentos comprobatórios da dívida,
sempre que esta Interessada solicitar, uma vez que ela precisa
comprovar a existência da dívida e o envio da informação para
inclusão em sua base de dados?
RESPOSTA: De acordo com cláusula expressa do termo de
referência que acompanha o edital, é dever da CONTRATADA
garantir que os registros de negativação serão automatica-
mente excluídos do cadastro nacional de serviços de proteção
ao crédito e restrição creditícia após o prazo máximo previsto
nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente
da prescrição da execução" ou após o término da execução
contratual com a CONTRATADA , o que ocorrer primeiro.
De outra parte, é dever DA CONTRATANTE, prestar, quando
necessário, quaisquer esclarecimentos relativos à execução do
contrato, bem como fornecer, a qualquer tempo e com o máxi-
mo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA,
informações adicionais e cópia de toda documentação que
originou a inclusão de devedor no cadastro nacional de serviços
de proteção ao crédito e restrição creditícia, na hipótese de
existir demanda judicial em que a CONTRATADA figure como
parte ré.
de modo que lhe cabe apenas aceitar o contrato do modo como
foi formulado.
14. Caberá exclusivamente ao Órgão Licitante responsa-
bilizar-se pela adequação, conformidade e cumprimento da
legislação no tocante à autorização do tratamento dos dados
pessoais disponibilizados por ele com relação à serviços pres-
tados em que esta Interessada se enquadra como Operadora
de dados, para as finalidades aqui previstas, bem como pela
licitude de sua captação, armazenamento e processamento. O
Órgão Licitante está de acordo?
RESPOSTA: As normas de caráter cogente devem ser
observadas por todos, indistintamente, de modo que eventual
descumprimento poderá ensejar a responsabilização do infrator.
De outra parte, aponte-se que a Administração Pública
rege-se, dentre outros, pelo princípio da legalidade, estando,
portanto, adstrita aos ditames legais.
15. Esta Interessada considera que será responsável pela
integridade das informações conforme recebidas do Órgão
Licitante, enquanto o Órgão é responsável por sua exatidão
e veracidade, considerando que é o credor da dívida que será
inscrita em base de dados. O entendimento está correto?
RESPOSTA: Os dados que serão objeto da contratação
referem-se aos devedores inscritos em dívida ativa municipal,
conforme previsto no edital. De acordo com as normas de
regência, notadamente o Código Tributário Nacional, essas
informações possuem presunção legal de certeza e liquidez.
16. Considerando a natureza das atividades que serão
realizadas, esta Interessada considera que sua responsabilidade
quanto aos dados recebidos do Órgão limita-se à sua integri-
dade, não se responsabilizando pela veracidade, atualização
ou exatidão das informações incluídas e/ou excluídas nas bases
de dados, nos exatos termos do art. 42 do CDC. O Órgão está
ciente?
RESPOSTA: Não é possível, em termos genéricos, eximir
de plano a responsabilidade da contratada, pois deve ser
verificado o grau de culpa eventualmente existente no caso
concreto. Nos termos da legislação de regência, o contratado é
responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato. Contudo, conforme previsto no termo de referência, é
dever da contratante fornecer, a qualquer tempo e com o máxi-
mo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA,
informações adicionais e cópia de toda documentação que
originou a inclusão de devedor no cadastro nacional de serviços
de proteção ao crédito e restrição creditícia, na hipótese de
existir demanda judicial em que a CONTRATADA figure como
parte ré.
17. Em relação à Cláusula Nona da Minuta Contratual,
entende-se que a fiscalização pelo Órgão Licitante deve ser
realizada em data e horário previamente acordados entre as
Partes. O Órgão está de acordo?
RESPOSTA: O órgão licitante está de acordo com todas as
cláusulas previamente fixadas no presente certame, em obser-
vância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18. Considerando que este Órgão Licitante é o credor das
dívidas, resta claro que deverá fornecer os dados completos
para inclusão da dívida no Banco de dados desta Interessada?
RESPOSTA: Os dados a serem fornecidos pelo órgão lici-
tante são aqueles previstos nas cláusulas previamente fixadas
no presente certame, em observância ao princípio da vinculação
ao instrumento convocatório. De outra parte, repise-se que é
dever da CONTRATANTE fornecer, a qualquer tempo e com o
máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRA-
TADA, informações adicionais e cópia de toda documentação
que originou a inclusão de devedor no cadastro nacional de
serviços de proteção ao crédito e restrição creditícia, na hipó-
tese de existir demanda judicial em que a CONTRATADA figure
como parte ré.
19. Este Órgão Licitante está ciente das limitações sistê-
micas para prestação dos serviços, uma vez que esta prestação
de serviços não é customizável por cliente e foi criada para
atender todo o mercado de crédito e as previsões contidas no
RESPOSTA: A interessada deve observar os direitos e de-
veres das partes contratantes previstos no termo de referência
e minuta de contrato. Nesse contexto, está expressamente pre-
visto que é dever da contratada, dentre outros: 1) disponibilizar
aos usuários indicados pela CONTRATANTE acesso à plataforma
que possibilite a inclusão, exclusão, consulta e exportação de
registros em cadastro nacional de serviços de proteção ao crédi-
to e restrição creditícia demandados pela Procuradoria, median-
te fornecimento de senhas de acesso pessoais e intransferíveis,
bem como documentação sobre o funcionamento e utilização
da plataforma; 2) disponibilizar à CONTRATANTE interface de
integração (WebService, API) ou outro meio de troca seguro de
arquivos de forma que a negativação possa ocorrer em massa;
3) viabilizar interface tecnológica que permita integração com
os sistemas da CONTRATANTE em relação aos dados necessá-
rios para a execução do contrato, com a inclusão e exclusão de
devedores no cadastro nacional de serviços de proteção ao cré-
dito e restrição creditícia por determinação da CONTRATANTE,
bem como informações de retorno dos referidos eventos.
20. Este Órgão Licitante está ciente de que, para inclusão
no cadastro de inadimplentes, os dados mínimos exigidos são:
CNPJ da instituição Credora; data do vencimento da dívida;
Natureza da Operação; Nome do devedor; Documento do de-
vedor; Tipo de pessoa do devedor; Endereço completo; Valor da
dívida; e número do contrato? Este Órgão Licitante tem ciência
de que as informações não estiverem completas, as dívidas não
poderão ser inseridas na base de dados desta Licitante? Ainda,
esclarecemos que dispomos de processo para recebimento das
inclusões via WEB, inclusões unitárias ou via arquivo batch em
lote. Podemos seguir com essas opções?
RESPOSTA: Conforme previsão expressa no item 5 do
termo de referência, finalizado o procedimento licitatório a
contratada, juntamente com a contratante, deverão elaborar
um cronograma a ser aprovado pela contratante para a fixação
de prazos para a disponibilização, pela contratada: i) de acesso
aos usuários indicados pela contratante à plataforma que pos-
sibilite a inclusão, exclusão, consulta e exportação de registros
em cadastro nacional de serviços de proteção ao crédito e
restrição creditícia demandados pela Procuradoria; ii) de senhas
de acesso pessoais e intransferíveis, bem como documentação
sobre o funcionamento e utilização da plataforma aos usuá-
rios indicados pela contratante; iii) de interface de integração
(WebService, API) ou outro meio de troca seguro de arquivos de
forma que a negativação possa ocorrer em massa. Nesse con-
texto, as informações contidas no questionamento supra serão
ajustadas com a contratada, oportunamente.
21. Sobre a prestação de serviços de inclusão, a confirma-
ção sobre quais anotações foram acatadas ou rejeitadas serão
feitas de acordo com o recebimento das remessas de inclusão
(um retorno para cada remessa recebida). Quanto aos retornos
das correspondências recusadas, serão de forma esporádica
de acordo com o retorno dos serviços de postagem. Podemos
seguir dessa forma para atender ao requisito em questão?
RESPOSTA: Está expresso no termo de referência que é
dever da CONTRATADA, após o envio dos arquivos pela CON-
TRATANTE para a efetivação da negativação, disponibilizar por
meio de integração sistêmica os dados/arquivos de retorno
contendo informações sobre os registros das negativações, bem
como dos envios de correspondências (notificações postais),
situação que abrangerá os retornos das correspondências
recusadas.
22. Este Órgão Licitante tem ciência de que é obrigado a
interromper, imediatamente, os comandos de inclusão de ano-
tações de dívidas vencidas na base de dados desta Interessada
caso sobrevenha legislação ou decisão judicial que a impeça de
responsabilidade das empresas, o Órgão Licitante está ciente
de que esta Interessada somente será responsável por perdas
e danos diretos que se originem dos serviços prestados, desde
que tenha laborado com culpa exclusiva ou com dolo, ou seja,
por ato exclusivo seu, sem a concorrência de terceiros?
RESPOSTA: Nos termos da legislação de regência, o con-
tratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
2. O Órgão Licitante está ciente que lhe é vedado reprodu-
zir, divulgar e/ou fornecer a terceiros, as telas com informações
obtidas pelo Contrato de prestação de serviços objeto desta
Contratação, exceto mediante prévia e expressa autorização da
Contratada, a qual jamais será presumida?
RESPOSTA: A contratada deverá observar estritamente as
cláusulas contratuais disponibilizadas com o edital da licitação.
Isso porque, o contrato administrativo tem natureza de contrato
adesivo, não cabendo ao particular modificar ou criar suas pró-
prias cláusulas, de modo que lhe cabe apenas aceitar o contrato
do modo como foi formulado.
3. O Órgão aceitará os documentos, incluindo a proposta
comercial, declarações, documentos de habilitação e demais
anexos, assinados eletronicamente, conforme a Medida Provi-
sória nº 2.200 de 24 de agosto de 2001, que prevê, em suma,
que todo documento eletrônico assinado de forma digital e com
certificado emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica, confor-
me disposto no Art. 10 e respectivos §§1º e 2º? O entendimento
está correto?
RESPOSTA: SIM. Aceitaremos, nos termos da legislação
vigente.
4. Será aceito o envio dos documentos de habilitação via
endereço eletrônico ou deverão ser enviados via correio?
RESPOSTA: A empresa vencedora do certame, deverá
enviar os documentos originais solicitados pelo pregoeiro, no
final da sessão do pregão, mesmo que com assinatura digital,
à Divisão de Compras e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro,
nos termos e no prazo do que estabelece o edital em seu
subitem 12.9.
5. Referente à Minuta do Instrumento Contratual e aos
demais documentos anexos ao Edital, a coleta de assinaturas
acontecerá por meio eletrônico ou deverá ocorrer presencial-
mente?
RESPOSTA: A assinatura poderá se dar por disponibilização
no SEI – processo eletrônico, caso a empresa possua senha web
fornecida pela Secretaria da Fazenda Municipal, por certificado
digital e na impossibilidade, presencialmente, a ser tratado
pelas partes, por ocasião das assinaturas.
6. As partes deverão exercer as suas atividades observando
os preceitos ético profissionais, em conformidade com a legisla-
ção vigente, dentre elas as Leis e Regulamentos Anticorrupção,
em especial a Lei n° 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-
-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e cola-
boradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros
por elas contratados, não podendo alegar desconhecimento da
lei. O Órgão está de acordo?
RESPOSTA: As normas de caráter cogente devem ser
observadas por todos, indistintamente, de modo que eventual
descumprimento poderá ensejar a responsabilização do infrator.
De outra parte, aponte-se que a Administração Pública
rege-se, dentre outros, pelo princípio da legalidade, estando,
portanto, adstrita aos ditames legais.
7. O Órgão Licitante tem ciência de que em razão da
natureza dos serviços a serem prestados, qualquer informação
passada por esta interessada, caso venha a ser declarada ven-
cedora, no âmbito dos serviços contratados, será meramente
informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à sua
propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível
e eventuais consentâneos, de titularidade desta Interessada?
RESPOSTA: Não há previsão de cessão de direitos na pre-
sente contratação. Os interessados devem observar estritamen-
te o previsto em edital de acordo com o princípio da vinculação.
8. Este Órgão está ciente de que, ao enviar dados para a
Contratada, é necessário que observe a legislação aplicável,
incluindo, mas não se limitando a Lei 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD) e regulamentação posterior e
se compromete a observar as disposições decorrentes das legis-
lações voltadas à proteção de dados e de cadastros positivos,
tais como a
Lei 13.079/18, Lei Complementar nº 105, 166, e Lei nº
12.414/11?
RESPOSTA: As normas de caráter cogente devem ser
observadas por todos, indistintamente, de modo que eventual
descumprimento poderá ensejar a responsabilização do infrator.
De outra parte, aponte-se que a Administração Pública
rege-se, dentre outros, pelo princípio da legalidade, estando,
portanto, adstrita aos ditames legais.
9. Com relação aos prazos para envio/assinatura de do-
cumentos, havendo requerimento motivado desta Interessada,
aqueles poderão ser prorrogados. O entendimento está correto?
RESPOSTA: No procedimento do pregão, os prazos podem
ser prorrogados excepcionalmente, desde que de forma motiva-
da e plenamente justificada, a critério da Autoridade.
10. O Órgão Licitante possui Política de Segurança imple-
mentada adotando práticas e políticas, por exemplo: instalação
de antivírus, “firewall”, “antispyware”?
RESPOSTA: A Administração pública adota todas as me-
didas pertinentes à segurança de dados e sistemas de infor-
mática.
11. Esta Interessada assegura que os seus equipamentos
estarão disponíveis para atendimento às necessidades do
Órgão Licitante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período
considerado para faturamento, excluídas as paradas progra-
madas, os casos fortuitos e de força maior. Há entendimento
desta forma?
RESPOSTA: Durante a execução contratual, eventual falha
na prestação de serviços será apontada ao interessado e, veri-
ficando a responsabilidade da contratada, ser-lhe-ão aplicadas
as penalidades previstas em contrato. Nesse contexto, conforme
previsão no termo de referência é dever da contratada, dentre
outros, disponibilizar durante o horário comercial, de segunda
a sexta-feira, suporte e atendimento para a abertura e controle
de incidentes, bem como resolução de dúvidas correlatas ao ob-
jeto contratado, devendo fornecer e-mail e telefone para conta-
to, cabendo-lhe, ainda, comunicar a CONTRATANTE qualquer in-
disponibilidade de sua plataforma e da interface de integração
de dados existente para a execução dos serviços, indicando os
motivos, bem como o prazo para o respectivo restabelecimento.
12. O Órgão Licitante se compromete a observar as dis-
posições decorrentes das legislações voltadas à proteção de
dados e de Cadastros positivos, tais como a Lei 13.709/18, Lei
Complementar nº 105, 166, e Lei nº 12.414/11?
RESPOSTA: As normas de caráter cogente devem ser
observadas por todos, indistintamente, de modo que eventual
descumprimento poderá ensejar a responsabilização do infrator.
De outra parte, aponte-se que a Administração Pública
rege-se, dentre outros, pelo princípio da legalidade, estando,
portanto, adstrita aos ditames legais.
13. O Órgão Licitante desde já concorda e autoriza expres-
samente que esta Interessada realize a transferência interna-
cional dos dados pessoais eventualmente recebidos em razão
deste contrato, para empresas do mesmo grupo econômico ou
prestadores de serviços contratados por esta. O Órgão Licitante
está de acordo?
RESPOSTA: Não há previsão contratual nesse sentido. O
contrato administrativo tem natureza de contrato adesivo, não
cabendo ao particular modificar ou criar suas próprias cláusulas,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 05:00:28
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (26) – 97
por pressão negativa portátil (TPN). Com equipamentos não
descartável em regime de comodata, a serem utilizados nas
unidades hospitalares e nos polos de curativos permanentes da
secretaria municipal de saúde. No anexo I do edital – Termo de
referência, é solicitado a entrega de 70 (setenta) equipamentos
em conformidade com a listagem anexada no edital, frente
aos consumíveis, pois a proporção de materiais descartáveis
para uso em cada equipamento, corresponde a uma (01) uni-
dade de espuma (tamanho P ou M), com um reservatório de
150ml por semana/por paciente. Sendo assim o quantitativo
de equipamentos solicitados, supera o quantitativo de insumos
descartáveis solicitados, fazendo com que fiquem equipamentos
sem uso, de forma comodatada. Questionamos ainda item 03
(espuma em espiral) pois a mesma tem indicação de uso para
casos muito específicos, como pé diabético, sendo de maior
aproveitamento as espumas tamanho P e m (itens 1 e 2 do
edital). Questionamos também o item 05 do edital, Conector
em Y, pois o mesmo é usado quando o paciente tem 2 ou mais
lesões, tendo portanto uma drenagem maior de exsudato, o
que consumiria um quantitativo maior de reservatórios de
150ml, necessitando assim alterações na proporção proposta
de 1 equipamento por paciente, consome 01 espuma e 01
reservatório por semana. II - DA SUGESTÃO Sugerimos o quan-
titativo de 40 equipamentos comodatados, com CMM de 100
espumas tamanho P (item 1 do edital), 100 espumas tamanho
M (item 2 do edital) e 220 reservatórios de 150ml.” Da análise
Pelas questões de cunho técnico, a impugnação foi submetida
à Comissão de Padronização de Curativos da Pasta, onde
analisada as questões trazidas verificou-se a procedência das
mesmas, sendo então formulado novo Termo de referência por
referida Comissão, conforme SEI 076734874. Do Julgamento
Considerando finalidade e busca do interesse público, aliado ao
posicionamento técnico da Comissão que trata do assunto no
âmbito desta Secretaria da Saúde, JULGO PELA PROCEDÊNCIA
da impugnação ora ofertada, devendo o Edital ser alterado em
seu Anexo I de forma a constar a redação e quantitativos pro-
postos no novo Termo de Referência apresentado. Demais itens
do Edital deverão permanecer incólumes. Devolva-se o prazo
integral de publicidade.
PROCESSO: 6018.2022/0006736-6
PREGÃO ELETRÔNICO N° 899/2022-SMS.G
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGEN-
DAMENTO DE PREGÃO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA TRATAMENTO POR TERAPIA POR PRESSÃO
NEGATIVA PORTÁTIL (TPN), COM EQUIPAMENTO NÃO DES-
CARTÁVEL EM REGIME DE COMODATO, A SEREM UTILIZADOS
NAS UNIDADES HOSPITALARES E NOS POLOS DE CURATIVOS
PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que
consoante alteração no ANEXO I do edital, a sessão de abertura
está REAGENDADA para 24/02/2023 às 10h30min e NOVO
EDITAL está disponível nos sítios http://e-negocioscidadesp.
prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
PROCESSO: 6110.2022/0007072-3
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Saúde
Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº
00040/2023
Às 09:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2023, reuniram-se
o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equi-
pe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria
449/2022/SMS de 29/07/2022, em atendimento às disposições
Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo Nº
611020220007072-3, para realizar os procedimentos relativos
ao Pregão Nº 00040/2023. Modo de disputa: Aberto/Fechado.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA INSTALAÇÃO DE BARREIRA
FÍSICA (TELAS OU ESPÍCULA) CONTRA A PRESENÇA DE POM-
BOS, HIGIENIZAÇÃO DOS LOCAIS ONDE EXISTEM VESTÍGIOS
DA PRESENÇA DE POMBOS (ESTRUTURA EXTERNA, JARDIM DE
INVERNO, CONTRAVERGA DAS JANELAS E DEMAIS ÁREAS)
NAS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ARTHUR RIBEI-
RO DE SABOYA PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às
disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebi-
das. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos
licitantes relativamente aos lances ofertados. Item: 1 - Grupo 1
Descrição: Tela Descrição Complementar: Tela Material: Polipro-
pileno , Aplicação: Repelente De Pombos , Características Adi-
cionais: Haste Com Espículas Em Aço Inox/Base Em Ziguezague
Tratamento Diferenciado: - Quantidade: 300 Unidade de forne-
cimento: Metro Valor Máximo Aceitável: R$ 14.190,0000 Situa-
ção: Aceito e Habilitado Intervalo mínimo entre lances: - Aceito
para: COMBATE CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS GERAIS
LTDA, pelo melhor lance de R$ 88.000,0000 e com valor nego-
ciado a R$ 14.190,0000 . Item: 2 - Grupo 1 Descrição: Tela Des-
crição Complementar: Tela Material: Polipropileno , Aplicação:
Repelente De Pombos , Características Adicionais: Haste Com
Espículas Em Aço Inox/Base Em Ziguezague Tratamento Diferen-
ciado: - Quantidade: 400 Unidade de fornecimento: Metro Qua-
drado Valor Máximo Aceitável: R$ 21.720,0000 Situação: Aceito
e Habilitado Intervalo mínimo entre lances: - Aceito para: COM-
BATE CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS GERAIS LTDA, pelo
melhor lance de R$ 58.000,0000 e com valor negociado a R$
21.720,0000 . Relação de Grupos Grupo 1 Tratamento Diferen-
ciado: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Critério de
Valor: R$ 35.910,0000 Situação: Aceito e Habilitado Aceito para:
COMBATE CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS GERAIS LTDA,
pelo melhor lance de R$ 146.000,0000 e com valor negociado a
R$ 35.910,0000 . Itens do grupo: 1 - Tela 2 - Tela Histórico Item:
1 - Grupo 1 - Tela Propostas Participaram deste item as empre-
sas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As
propostas com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF
Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade
Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro 06/02/2023 10:21
Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO https://
www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 2/6
12.560.643/0001-79 COMBATE CONTROLE DE PRAGAS E SER-
VICOS GERAIS LTDA Sim Sim 300 R$ 300,0000 R$ 90.000,0000
03/02/2023 08:59:24 Marca: propria Fabricante: propria Modelo
/ Versão: propria Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Ins-
talação de 300m lineares de espícula Porte da empresa: ME/EPP
27.335.218/0001-53 VANDERLEI PORTELLA Sim Sim 300 R$
600,0000 R$ 180.000,0000 27/01/2023 15:34:08 Marca: epicu-
las Fabricante: tecnobird Modelo / Versão: policabornato de alta
qualidade Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: instalação
de 300m. lineares de epícula Porte da empresa: ME/EPP Lances
(Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos) Va-
lor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro R$ 180.000,0000
27.335.218/0001-53 03/02/2023 09:00:00:430 R$ 90.000,0000
12.560.643/0001-79 03/02/2023 09:00:00:430 R$ 160.000,0000
27.335.218/0001-53 03/02/2023 09:07:03:593 R$ 88.000,0000
12.560.643/0001-79 03/02/2023 09:26:20:873 Não existem
lances de desempate ME/EPP para o item Eventos do Item
Evento Data Observações Aceite de proposta 06/02/2023
09:36:37 Aceite individual da proposta. Fornecedor: COMBATE
CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ/CPF:
12.560.643/0001-79, pelo melhor lance de R$ 88.000,0000 e
com valor negociado a R$ 14.190,0000. Motivo: Valor negocia-
do com a licitante durante a sessão, valor unitário do item R$
47,3000 Habilitação de fornecedor 06/02/2023 09:38:30 Habili-
tação em grupo de propostas. Fornecedor: COMBATE CONTRO-
LE DE PRAGAS E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ/CPF:
12.560.643/0001-79 Para consultar intenção de recurso e de-
PROCESSO: 6018.2022/0063299-3
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, em especial, a manifestação da Coordenadoria
Jurídica desta Pasta, tendo em vista a necessidade de cumpri-
mento de ordem judicial, AUTORIZO a aquisição, por dispensa
de licitação nº 035/2023, fundamentada no inciso IV do artigo
24 da Lei Federal nº 8.666/93, de: item 1: 27 (vinte e sete)
caixas de clobazam 10mg (frisium), cada caixa com 20 compri-
midos, com valor unitário de R$9,90 (nove reais e noventa cen-
tavos), totalizando R$267,30 (duzentos e sessenta e sete reais
e trinta centavos), por intermédio da pessoa jurídica DUPATRI
HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..,
inscrita no CNPJ nº 04.027.894/0007-50; item 2: 1442 (mil qua-
trocentas e quarenta e duas) unidades de fraldas descartáveis
infantil tamanho 15 a 24kg, com valor unitário de R$2,13 (dois
reais e treze centavos), totalizando R$3.071,46 (três mil e se-
tenta e um reais e quarenta e seis centavos), por intermédio da
pessoa jurídica DROGARIA AMARAL SOCIEDADE UNIPESSOAL
LTDA.., inscrita no CNPJ nº 51.336.832/0001-14 e item 3: 66
(sessenta e seis) latas de Nutridrink Protein 350g, sendo 52
(cinquenta e duas) latas no sabor baunilha e 14 (catorze) latas
sem sabor, ambas com valor unitário de R$67,17 (sessenta e
sete reais e dezessete centavos), totalizando R$4.433,22 (qua-
tro mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centa-
vos), por intermédio da pessoa jurídica NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA.., inscrita no CNPJ nº 03.612.312/0001-44.
II – A aquisição resulta no montante de R$7.771,98 (sete
mil setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos),
que estão cobertos pelas Notas de Reserva de nº 8.688/2023,
no montante de R$267,30 (duzentos e sessenta e sete reais e
trinta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.1
0.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00 – Fonte 00.1.500.9001; de
nº 8.692/2023, no montante de R$3.071,46 (três mil e setenta
e um reais e quarenta e seis centavos), que onerará a dotação
orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 – Fonte
00.1.500.9001; e de nº 8.693/2023, no montante de R$4.433,22
(quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois cen-
tavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.30
03.2.520.3.3.90.91.00 – Fonte 00.1.500.9001.
III – Condiciona-se a emissão da nota de empenho à
atualização integral de toda a documentação jurídico fiscal das
contratadas.
PROCESSO: 6018.2022/0074814-2
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I- À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO a contrata-
ção, por dispensa de licitação de nº 39/2023, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte empresa
para aquisição dos produtos abaixo:
1) C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.., inscrita sob o CNPJ
48.791.685/0001-68, para aquisição de:
- 24 FRASCOS DE CLOREXIDINA DIGLICONATO 5MG/ML
(0,5%) SOLUÇÃO ALCOOLICA ALMOTOLOLIA 100 ML, no valor
unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) e no valor total
de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos);
- 12 FRASCOS DE CLOREXIDINA, GLUCONATO 2% DEGER-
MANTE FRASCO COM 1000 ML, no valor unitário de R$ 26,30
(vinte e seis reais e trinta centavos) e no valor total de R$
315,60 (trezentos e quinze reais e sessenta centavos).
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de
R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais).
II – A presente aquisição onerará a dotação de nº 84
.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00 – fonte de recurso nº
00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 8.384/2023.
PROCESSO: 6018.2023/0001924-0
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I- À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO a contrata-
ção, por dispensa de licitação de nº 38/2023, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes empre-
sas para aquisição dos produtos abaixo:
1) JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES LTDA.., inscrita sob o CNPJ
05.793.185/0001-52, para aquisição de:
- 180 (cento e oitenta) placas de CURATIVO, ESPUMA PO-
LIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE MEDIDAS APROXIMA-
DAS 20 CM X 50 CM, no valor unitário de R$ 645,00 (seiscentos
e quarenta e cinco reais) e no valor total de R$ 116.100,00
(cento e dezesseis mil e cem reais);
2) DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.., inscrita sob o CNPJ 03.951.140/0001-33,
para aquisição de:
- 180 (cento e oitenta) placas de CURATIVO DE MEMBRA-
NA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA, MEDIDAS APROXIMA-
DAS 20 CM X 15 CM, no valor unitário de R$ 199,00 (cento e
noventa e nove reais) e no valor total de R$ 35.820,00 (trinta e
cinco mil oitocentos e vinte reais).
Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante
de R$ 151.920,00 (cento e cinquenta e um mil novecentos e
vinte reais).
II – A presente aquisição onerará a dotação de nº 84
.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº
00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva de nº 5.883/2023.
PROCESSO: 6018.2022/0074234-9
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023-SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, a manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial a necessi-
dade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO a contrata-
ção, por dispensa de licitação de nº 44/2023, fundamentada no
artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte empresa
para aquisição do produto abaixo:
CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CI-
RURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, inscrita
sob o CNPJ 61.418.042/0001-31, para aquisição de 360 UNI-
DADES DE CATETER URINÁRIO EXTERNO AUTO ADESIVO DIA-
METRO 35 MM, no valor unitário de R$ 16,77 (dezesseis reais
e setenta e sete centavos) e valor total de R$ 6.037,20 (seis mil
trinta e sete reais e vinte centavos).
II – A presente aquisição onerará a dotação de nº 84
.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº
00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva de nº 9.095/2023.
PROCESSO: 6018.2022/0006736-6
PREGÃO ELETRÔNICO N° 899/2022-SMS.G
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Com relação ao Pregão Eletrônico nº 899/2022/SMS, cujo
objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA TRATAMENTO POR TERAPIA POR PRESSÃO
NEGATIVA PORTÁTIL (TPN), COM EQUIPAMENTO NÃO DES-
CARTÁVEL EM REGIME DE COMODATO, A SEREM UTILIZADOS
NAS UNIDADES HOSPITALARES E NOS POLOS DE CURATIVOS
PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, temos
impugnação tempestiva formulada contra o edital pela empresa
BIOTECH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE EIRELI, CNPJ 29.458.690/0001-09, constante em Sei
074838732 dos autos. Da Impugnação: A impugnante traz
solicitação de readequação do edital nas seguintes condições
abaixo transcritas: “O certame referido tem por objeto contra-
tação de empresa especializada em de materiais para terapia
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2023/0006274-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
(...)
1200 UNIDADES - EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL,
por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS.G,
cuja detentora é a empresa BIOBASE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$
1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais), onerando
a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9
001, por meio da Nota de Reserva nº 7422/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2022/0096055-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
276 UNIDADES - FORMULA PADRAO P/ NUTRICAO EN-
TERAL, NORMOCALORICA, NORMOPROT, por meio da Ata
de Registro de Preços nº 330/2022-SMS.G, cuja detentora é a
empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA.., CNPJ nº 74.400.052/0001-
91, pelo valor total de R$ 12.949,92 (doze mil novecentos e
quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), onerando a
dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.900
1, por meio da Nota de Reserva nº 7698/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2023/0006650-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I – Considerando os elementos constantes no presente
administrativo, e face à competência delegada pela Portaria
nº 890/2013-SMS.G, RERRATIFICO o despacho de autorização
proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de
02/02/23, pág. 85, como segue:
onde se lê:
“cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO
BRASIL LTDA. , CNPJ nº 56.998.7001/0033-01,
leia-se
“cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO
BRASIL LTDA. , CNPJ nº 56.998.701/0033-01,
e não como constou, permanecendo inalteradas as demais
disposições do referido despacho.
PROCESSO: 6018.2022/0075860-1
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
1800 UNIDADES - FRALDA DESCARTAVEL , ADULTO, TAMA-
NHO M (BIGFRAL CONFORT), pelo valor total de R$ 3.492,00
(três mil quatrocentos e noventa e dois reais) e 360 UNIDADES -
FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL PLUS),
pelo valor total de R$ 687,60 (seiscentos e oitenta e sete reais
e sessenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 4.179,60
(quatro mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos),
por meio da Ata de Registro de Preços nº 327/2021-SMS.G, cuja
detentora é a empresa MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.434.334/0001-61, one-
rando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.
500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 5516/2022.
(...)
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2022/0075860-1
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
(...)
1080 UNIDADES - BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10
MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2022-SMS.G,
cuja detentora é a empresa DROGARIA BARRA LIMA LTDA. ME,
CNPJ nº 21.433.209/0001-19, pelo valor total de R$ 271,19
(duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos), onerando
a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9
001, por meio da Nota de Reserva nº 5511/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2023/0008835-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
06 UNIDADES - INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL
3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº
333/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOS-
PITALAR COM. IMP. EXP. LTDA., CNPJ nº 04.027894/0007-50,
pelo valor total de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais
e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3
003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de
Reserva nº 11122/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
249,15 - correspondente a 20% sobre o valor do contrato
oriundo da Nota de Empenho nº 23590/2021 inexecução parcial
do mesmo processo.
A solicitação de guia para pagamento do valor pode ser
feita no mesmo e-mail de encaminhamento desta notificação.
No não atendimento a empresa fica sujeita a pena de inscrição
no Cadin e adoção de medidas judiciais cabíveis.
PROCESSO: 6018.2021/0087323-9
ÁREA TEMÁTICA DST-AIDS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 009/2021-SMS.G
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio
de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE
CONVENIADA: INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SO-
CIAL, EDUCAÇÃO E CIDADANIA
CNPJ: 03.855.787/0001-61
OBJETO DO CONVÊNIO: Visa ampliar o número de pessoas
com HIV/Aids a serem beneficiadas pelas ações de assistência,
prevenção secundária, bem com ampliar o acesso às informa-
ções sobre novas formas de prevenção combinada ao HIV, bem
como aumentar o vínculo das pessoas com HIV/Aids nos servi-
ços de saúde da RME, minimizando a epidemia da aids e outras
ISTs na região leste do município de São Paulo, com prazo de
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 23/12/2021.
Dotação orçamentária: 84.10.10.304.3003.2523.33.50.39
.00 - fonte 02
PROCESSO: 6018.2022/0023218-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
02 UNIDADES - CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25
(ACCU-CHECK), pelo valor total de R$ 1.392,00 (um mil trezen-
tos e noventa e dois reais) e 06 caixas - CONJUNTO INFUSAO,
AGULHA/CANULA, 17 MM X 60 CM, 10 SETS (TENDERLINK
I ACCU-CHEK), pelo valor total de R$ 5.799,00 (cinco mil
setecentos e noventa e nove reais), perfazendo um total geral
de R$ 7.191,00 (sete mil cento e noventa e um reais), por
meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2021-SMS.G, cuja
detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ nº
48.791.685/0001-68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3
003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de
Reserva nº 2584/2022.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2022/0090792-5
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
900 UNIDADES - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMA-
NHO G, (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro
de Preços nº 327/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa
MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
CNPJ nº 03.434.334/0001-61, pelo valor total de R$ 1.881,00
(um mil oitocentos e oitenta e um reais), onerando a dotação nº
84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio
da Nota de Reserva nº 2686/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2022/0076124-6
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
13 UNIDADES - SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata
de Registro de Preços nº 492/2021-SMS.G, cuja detentora é a
empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., CNPJ Nº
56.998.701/0034-84(1), pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro
mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), one-
rando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.
500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 5460/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2022/0076126-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
1100 UNIDADES - FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA
ADULTO, TAMANHO M, por meio da Ata de Registro de Preços
nº 391/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 08.070.275/0001-
03, pelo valor total de R$ 1.445,40 (um mil quatrocentos e qua-
renta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº
84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio
da Nota de Reserva nº 3162/2023.
II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-
-mail) constante na Ata de Registro de Preços.
PROCESSO: 6018.2023/0006274-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADM. E SUPRIMENTOS
DEPTO. DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E COMPRAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA DIRETORA II
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,
AUTORIZO a aquisição de:
1080 UNIDADES - FRASCO, P/ DIETA ENTERAL, DESCAR-
TAVEL, 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº
025/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.216859/0001-56, pelo
valor total de R$ 776,52 (setecentos e setenta e seis reais e
cinquenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.30
1.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de
Reserva nº 7422/2023.
(...)
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 05:00:28

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