LICITAÇÕES - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
72 – São Paulo, 65 (241) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 22 de dezembro de 2020
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2019/0007975-7
I- À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial as Informações SMSUB/GAB-CONSEMAVI (036979990)
e a manifestação de SMSUB/COGEL (037118203); pela com-
petência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e
com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº
13.278/0 e decretos regulamentadores, AUTORIZO a inclusão
das vias no contrato Nº 72/SMSUB/COGEL/2019, celebrado
com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, que serão
executadas conforme descritos nos Memoriais Descritivos e
quantificados nas Planilha de Serviços integrantes do Contrato,
referentes as vias abaixo:
1. Complexo Viário Maria Maluf (IDA) (Entre o Viaduto
Min. Aliomar Baleeiro e o Início do Túnel), conforme Plani-
lha Orçamentária, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico
(036978987) e Cronograma (036979829).
2. Complexo Viário Maria Maluf (VOLTA) (Entre o Início
do Túnel e o Viaduto Min. Aliomar Baleeiro), conforme Plani-
lha Orçamentária, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico
(036978995) e cronograma (036979829),
3. Av. República do Líbano (IDA e VOLTA) (Entre a Av. Quar-
to Centenário e a Av. Ibirapuera), conforme Planilha Orçamen-
tária, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico (036979439) e
Cronograma (036979829).
4. Av. Indianópolis (IDA e VOLTA) (Entre a Av. Ibirapuera
e a Al. Dos Inhambiquaras), conforme Planilha Orçamentária,
Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico (036979627) e Cro-
nograma (036979829).
A inclusão das vias não altera o valor do contrato, pois
totalizam o valor de R$ 4.978.647,61 (quatro milhões, no-
vecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e sessenta e um centavos), utilizando-se saldo contratual,
permanecendo o montante estabelecido. O prazo de execução
fica prorrogado por mais 59 (cinquenta e nove) dias, contados
a partir do dia 01/01/2021, conforme cronograma (036979829).
Outrossim, APROVO a Minuta do aditamento (037007107)
acostada aos autos.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2019/0007957-9
I- À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial as Informações SMSUB/GAB-CONSEMAVI (036895158) e a
manifestação de SMSUB/COGEL (037074094); pela competên-
cia a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fun-
damento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/0
e decretos regulamentadores, AUTORIZO a inclusão das vias no
contrato Nº 78/SMSUB/COGEL/2019, celebrado com a empresa
JOFEGE - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, que serão executadas
conforme descritos nos Memoriais Descritivos e quantificados
nas Planilha de Serviços integrantes do Contrato, referentes as
vias abaixo:
Av. Maria Luiza Americano (Entre a Av. Afonso Sampaio e
Souza e a Av. Líder), conforme Planilha Orçamentária, Memorial
Descritivo, Relatório Fotográfico (036894915) e Cronograma
(036895018).
2. R. José Dória de Andrade (Entre a Av. Líder e a Av. Ita-
quera), conforme Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo,
Relatório Fotográfico (036894945) e Cronograma (036895018).
A inclusão das vias não altera o valor do contrato, pois
totalizam o valor de R$ 2.978.027,77 (dois milhões, novecentos
e setenta e oito mil, vinte e sete reais e setenta e sete centa-
vos), utilizando-se saldo contratual, permanecendo o montante
estabelecido. O prazo de execução fica prorrogado por mais 60
(sessenta) dias, contados a partir do dia 23/12/2020, conforme
cronograma (036895018). Outrossim, APROVO a Minuta do
aditamento (037052548) acostada aos autos.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2020/0014171-3
ASSUNTO: SUPRESSÃO E REPLANILHAMENTO DO
CONTRATO Nº 176/SMSUB/COGEL/2020, CUJO OBJETO É A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA
MUNICIPAL “RUA 4” Locais: Rua César Antônio Bosso X
Rua: José Da Rocha Mendes Filho.
I. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a Informação SMSUB/ATOS (036667715) e manifes-
tação de SMSUB/COGEL (037121202); pela competência a
mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/COGEL/2019, e com
fundamento no art. 65, §1° da Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Municipal nº 13.278/02 e alterações, AUTORIZO a SUPRESSÃO
de R$ 53,77 (cinquenta e três reais e setenta e sete centavos),
equivalentes a aproximadamente 0,02% do contrato nº 176/
SMSUB/COGEL/2020 firmado com a empresa JRA – EMPRE-
ENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.454.603/0001-26, que tem como objeto à prestação de
serviços para revitalização de área municipal “Rua 4” Locais:
Rua César Antônio Bosso x Rua José da Rocha Mendes Filho.
O valor do Contrato passa ser de R$ 299.477,35 (duzentos e
noventa e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta
e cinco centavos). Outrossim, APROVO a Minuta do Contrato
(037062896) acostada aos autos.
DESPACHO
SEI Nº 6046.2020/0006367-0
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência a mim conferida por lei, AUTORIZO, com fun-
damento na Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal
56.144/2015 e Portaria nº 14/SMSUB/2019, o AUMENTO DE
QUANTITATIVO na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/
COGEL/2019 (oriunda do proceso SEI nº 6012.2017/0000304-
8), a qual a detentora é a empresa FLORESTANA PAISAGIS-
MO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
53.591.103/0001-30, para acréscimo de 12 (DOZE) EQUIPES DE
LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS PARA UTILIZA-
ÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES à SUBPREFEI-
TURA DA MOOCA.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 50/SUB-EM/2020
PROCESSO SEI N° 6036.2020/0001996-0
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/SU-
-EM/2020 -CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO -SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
CNPJ Nº: 05.612.822/0001-47
CONTRATADA: BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI
CNPJ Nº: 35.474.454/0001-89
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALI-
ZAÇÃO DA PRAÇA IZIDORO MARTINHO RENTE - DISTRITO DE
ERMELINO MATARAZZO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS
VALOR CONTRATUAL: R$97.599,10
DOTAÇÃO: 62.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 102.890/2020
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 49/SUB-EM/2020
PROCESSO SEI N° 6036.2020/0001995-1
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/SU-
-EM/2020 -CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO -SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
CNPJ Nº: 05.612.822/0001-47
CONTRATADA: BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI
8.666/93, AUTORIZO o REEQUILÍBIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao Contrato nº 61/SMSUB/COGEL/2019 firmado com a empresa
JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, que tem por objeto a
execução de serviços de conservação e manutenção da malha
viária, referente ao período de SET/2019 Á NOV/2019, totali-
zando a despesa o montante de R$ 35781,26 (trinta e cinco
mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos).
Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento (036932422)
acostada aos autos.
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando
a dotação orçamentária 12.10.15.452.3022.1.137.44903900
.00 para suportar as despesas deste exercício, observando o
princípio da anualidade.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2018/0000893-9
I. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a Informação SMSUB/GAB (036828719) pela compe-
tência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com
fundamento no art. 65, inciso II aliena “d” da Lei Federal nº
8.666/93, AUTORIZO o REEQUILÍBIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao Contrato nº 11/SMPR/COGEL/2018 firmado com a empre-
sa CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.862.331/0001-62, que tem
por objeto a execução de serviços de conservação e manuten-
ção da malha viária, referente ao período de NOV Á DEZ/2018
E JAN Á JUL/2019, totalizando a despesa o montante de R$
1.277.802,90 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil oito-
centos e dois reais e noventa centavos). Outrossim, APROVO a
Minuta do Aditamento (037050319) acostada aos autos.
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando
a dotação orçamentária 12.10.15.452.3022.1.137.44903900
.00 para suportar as despesas deste exercício, observando o
princípio da anualidade.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI Nº
6012.2019/0007988-9
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
a Informação SMSUB/GAB (036825749); pela competência a
mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamen-
to no art. 65, inciso II aliena “d” da Lei Federal nº 8.666/93, AU-
TORIZO o REEQUILÍBIO ECONÔMICO FINANCEIRO ao Contrato
nº 80/SMSUB/COGEL/2019 firmado com a empresa FREMIX
PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.065.014/0001-56, que tem por objeto a execução de
serviços de conservação e manutenção da malha viária, referen-
te ao período de MAI/2020 À SET/2020, totalizando a despesa
o montante de R$ 889487,18 (oitocentos e oitenta e nove mil
quatrocentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos). Outros-
sim, APROVO a Minuta do Aditamento (036932834) acostada
aos autos.
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando
a dotação orçamentária 12.10.15.452.3022.1.137.44903900
.00 para suportar as despesas deste exercício, observando o
princípio da anualidade.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2018/0003340-2
I. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a Informação SMSUB/GAB (036817737); pela compe-
tência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com
fundamento no art. 65, inciso II aliena “d” da Lei Federal nº
8.666/93, AUTORIZO o REEQUILÍBIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao Contrato nº 10/SMSUB/COGEL/2019 firmado com a empresa
JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, que tem por objeto a
execução de serviços de conservação e manutenção da malha
viária, referente ao período de MAI/2019 e OUT 2019, totalizan-
do a despesa o montante de R$ 339178,22 (trezentos e trinta
e nove mil cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento (036980293)
acostada aos autos.
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando
a dotação orçamentária 12.10.15.452.3022.1.137.44903900
.00 para suportar as despesas deste exercício, observando o
princípio da anualidade.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2019/0002049-3
I. À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial a Informação SMSUB/GAB (036808217); pela competência
a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com funda-
mento no art. 65, inciso II aliena “d” da Lei Federal nº 8.666/93,
AUTORIZO o REEQUILÍBIO ECONÔMICO FINANCEIRO ao Con-
trato nº 18/SMSUB/COGEL/2019 firmado com a empresa FBS
CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 66.806.555/0001-33, que tem por objeto a execução
de serviços de conservação e manutenção da malha viária,
referente ao período de JUL/2019 Á SET/2019, totalizando a
despesa o montante de R$ 296.168,01 (duzentos e noventa e
seis mil, cento e sessenta e oito reais e um centavo). Outrossim,
APROVO a Minuta do Aditamento (037120228) acostada aos
autos.
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando
a dotação orçamentária 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.0
0.00 para suportar as despesas deste exercício, observando o
princípio da anualidade.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6012.2020/0017791-2
I – Diante dos elementos que instruem o presente, e com
fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 e no capítulo IV da Lei
Federal nº 8.666/93, e em face da competência delegada pela
Portaria nº 14/SMSUB/2019, NEGO PROVIMENTO às defesas
prévias apresentadas pelas empresas M.I.G COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 11.991.514/0001-72, MARIA ROSA DE CARVALHO SILVA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.053/0001-58, PERSONALIZAR
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.648.339/0001-
76, DAVOP COMERCIAL EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº
04.463.413/0001-63 e GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67 e
aplico a PENALIDADE DE MULTA por retardamento ao certame
no Pregão Eletrônico n.º 17/SMSUB/COGEL/2020, previsto no
item 17.1.2 “a” do Edital, correspondente a 2% sobre o valor
da melhor proposta ofertada, conforme segue:
M.I.G COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA, no valor de R$ 643,60 (seiscentos e quarenta e três reais
e sessenta centavos).
MARIA ROSA DE CARVALHO SILVA, no valor de R$
1.047,60 (um mil, quarenta e sete reais e sessenta centavos).
PERSONALIZAR BRASIL LTDA, no valor de R$ 1.349,00 (um
mil e trezentos e quarenta e nove reais).
DAVOP COMERCIAL EIRELI, no valor de R$ 1.775,00 (um
mil setecentos e setenta e cinco reais).
GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
II – Ficam as empresas intimadas a apresentarem eventual
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos moldes previstos
no art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93, possibilitando à
vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos
41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de
2006.
Ocorre nobre Comissão de Licitação, que tais exigências
fincadas no item 11.1.5 do Edital frustram a essência do pro-
cesso licitatório, já que limita boa parte dos interessados a
participarem do Pregão, como se não fosse bastante os mesmos
contrariam os ordenados jurídicos a cerca da matéria, como
também vem sendo repreendido pela Corte de Contas e pelo
Ministério Público, outrossim, este serviço é de menor relevân-
cia financeira.
PARECER E DECISÃO: INDEFERIDO. Trata-se de impug-
nação ao Edital nº 011/SG-CAF/2020 oferecido pela empresa
Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda – EPP, na qual
sustenta, em síntese, que a exigência do item 11.1.5, de exigir
inscrição do responsável técnico por serviços de fonoaudiologia
junto ao respectivo Conselho Regional, violaria o princípio da
competitividade, na medida em que precedentes dos Tribunais
de Contas autorizariam a não inscrição de responsáveis técnicos
em serviços de menor relevância financeira. Pugna pela modifi-
cação do edital neste ponto, para o fim de excluir a indigitada
exigência.
Sem razão, contudo, devendo a impugnação ser julgada
improcedente.
Com efeito, o edital deve ser lido e compreendido em
sua integralidade, e não em partes isoladas, até porque todas
as suas disposições fazem lei entre as partes licitantes e a
Administração, em obediência ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório. Deve-se destacar, nesse ponto, que
o objeto da contratação engloba tanto serviços relacionados à
área da medicina quanto atribuições afetas à fonoaudiologia.
Feitas as considerações preliminares, merece ser trazido
à baila o item 11.1.1.1 do instrumento convocatório, o qual
dispõe:
“11.1.1.1. Caso a atividade básica ou preponderante
da licitante esteja ligada à Fonoaudiologia, além do regis-
tro previsto na alínea “b”, deverá ser comprovado o registro ou
inscrição vigente e regular no Conselho Regional de Fonoau-
diologia do Estado de São Paulo (CREFONO-2), nos termos da
Resolução CFFA nº 583/2020.”
Em outros termos, o edital já conta com disposição que vai
ao encontro da insurgência da impugnante. Isto é, somente se
exige a inscrição junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia
competente na estrita hipótese em que a atividade básica ou
preponderante da licitante esteja relacionada à fonoaudiologia.
A exigência geral e irrestrita, e independentemente da
generalidade da atividade desenvolvida, diz respeito apenas à
inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (item 11.1.1,
caput), o que não é objeto da presente impugnação.
Ademais, a exigência insculpida no item impugnado de-
corre de determinação expressa no âmbito da Resolução CFFA
nº 583/2020, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a
inscrição de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fono-
audiologia, nas modalidades de registro e cadastro, e dá outras
providências. Nesse sentido, cabe transcrever os artigos 1º, 3º e
5º, caput §3º do citado ato normativo:
“Art. 1º Toda pessoa jurídica cuja atividade básica ou
serviço preponderante esteja relacionado ao exercício
profissional da Fonoaudiologia é obrigada a se inscrever
na modalidade de registro no Conselho Regional de Fono-
audiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração
passível de aplicação da penalidade prevista em resolução
específica. Parágrafo único. Entende-se como atividade básica
ou serviço preponderante o exercício profissional da Fonoau-
diologia nos diversos campos de atuação, nas atividades ou nos
serviços oferecidos pela pessoa jurídica.
(...)
Art. 3º As pessoas jurídicas que possuam atividade
principal de competência de outra área, mas que tenham
fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição, na mo-
dalidade de cadastro, ao Conselho Regional de Fonoaudiologia
de sua jurisdição.
Art. 5º O exercício profissional da Fonoaudiologia, por parte
de pessoas jurídicas, dar-se-á somente sob a responsabilidade
técnica de fonoaudiólogo com inscrição em situação regular
e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais perante o
Conselho Regional de Fonoaudiologia.
(...)
§ 3º A pessoa jurídica inscrita no Conselho Regional de
Fonoaudiologia deverá ter ao menos 1 (um) fonoaudiólogo
responsável técnico, observando os demais critérios estabele-
cidos em resolução específica do Conselho Federal de Fono-
audiologia.”
Desse modo, entendendo que a causa de pedir da presente
impugnação encontra-se abarcada pelo texto normativo do
edital, acima transcrito, não subsistem as razões da insurgência,
razão pela qual deve ser julgada improcedente.
É, s.m.j., o parecer, que submetemos à augusta apreciação
superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Credenciamento e Recebimento
dos Envelopes Proposta e Habilitação Envelopes nº 1 e nº 2 com
Credenciamento.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SMSUB.ABAST N° 011/2020
Processo Administrativo nº 6012.2020/0027066-1
Objeto: “OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PER-
MISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELO BOX 40
NO TOTAL DE 25 M², NO MERCADO MUNICIPAL ANTONIO ME-
NEGHINI, SITO A PRAÇA DAS CANÁRIAS, SN, VILA FORMOSA,
SÃO PAULO - CAPITAL, CEP 03359-120.
Às 10 (dez) horas do dia 21 (vinte e um) de dezembro de
dois mil e vinte, nas dependências da SMSUB/ABAST, Auditório
I, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída
pela Portaria nº 14/SMSUB/ABAST/2020, sob a Presidência
da Sra. Marluce Maria de Paula – RF nº 742.540-6, tendo por
Membros o Sr. Emanuel Coelho da Silva – RF n.º 853.406-3, a
Sra. Diane Carneiro Moura – RF nº 848.105-9, o Sr. Fernando
Ferreira dos Santos – RF 807.319-8, e por Secretária Sra. Laura
de Souza Esteves dos Santos – RF nº 880.486-9. A Sra. Presiden-
te certificou-se nesta data que o Edital encontra-se em atendi-
mento às disposições legais pertinentes à espécie. Ato contínuo
a Sra. Presidente solicitou aos presentes neste ato público a
entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02 “Proposta” e “Documentos
de Habilitação”, sendo apresentado pela seguinte licitante:
Área do BOX 40 – Licitante: Atlântico Temakeria e Sushi Ltda,
CNPJ nº 38.479.057/0001- 98, sem representante. Devidamen-
te rubricados os envelopes 1 e 2 (proposta e documentação
de habilitação) pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes credenciados. Em seguida a
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que
será suspensa a presente licitação, sendo reagendada a data de
abertura do Envelope nº 01 – Proposta para Sessão Pública no
dia 23 de dezembro de
2020 às 10h00m – DF, conforme Previsto em Edital, neste
mesmo local, para continuidade do certame. Informa também,
que os envelopes de proposta e habilitação ficarão em poder
da Comissão Permanente de Licitação. O Licitante sai cientifi-
cado da suspensão. Nada mais havendo a tratar, às 11h05m do
horário de Brasília – DF, foi encerrada a presente Sessão, sendo
lavrada a presente Ata que segue assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitação e sem assinatura de Licitan-
te, vez que optou pelo não credenciamento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6012.2019/0006040-1
I. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a Informação SMSUB/GAB (027810971); pela compe-
tência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com
fundamento no art. 65, inciso II aliena “d” da Lei Federal nº
Despacho de Homologação de Licitação
1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de
realização do Pregão Eletrônico, conjuntamente com Adjudi-
cação, devidamente publicados no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos
Municipais nºs 44.279/03, 43.406/03, 46.662/05 e 55.427/14
e, em face da competência que me foi atribuída pelo artigo
3º, inciso III, da Portaria nº 013/SMDHC/2019, HOMOLOGO
o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 052/SMDHC/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 6074.2020/0004395-7, OFERTA DE COMPRAS
nº 801022801002020OC00054, cujo objeto consiste no For-
necimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado,
incluindo mão-de-obra, acessórios e materiais necessários, nas
dependências da sede do Pólo Cultural do Idoso, conforme
especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do
Edital, à empresa APOLO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CON-
DICIONADO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.298.998/0001-71,
no valor do valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
2. AUTORIZO que se expeça oportunamente Nota de
Empenho a favor da empresa acima mencionada.,AUTORIZO,
outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e
de empenho.
3.DESIGNO: A execução do serviço contratado será acom-
panhada e fiscalizada pelo servidor Marcelo Martins Bento, RF:
643.316-2 e, em caso de ausência, substituída pelo servidor
Adormevil Simões, RF: 579.907-4, a quem competirá observar
as atividades e os procedimentos necessários ao exercício
das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº
54.873/2014.
EXTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº TFM/072/2020/SMDHC/CPD
PROCESSO Nº 6074.2020/0004802-9
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E OFICINA PROFISSIONALIZANTE CLUBES
DE MÃE BRASIL – CNPJ nº 73.490.856/0001-66
OBJETO DO FOMENTO: A concentração de esforços entre os
Partícipes para a Implementação e Execução do Projeto “Ações
para o projeto PROBANHO”, cujo escopo da parceria é: priorizar
um atendimento específico a população em situação de rua,
contempolando com RH no Projeto PRObanhos.
VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses
VALOR: R$ 66.158,88 (sessenta e seis mil cento e cinquenta
e oito reais e oitenta e oito centavos)
DATA DA ASSINATURA: 21/12/2020
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)MARIA EULINA REIS SILVA HILSENBECK - OFICINA PRO-
FISSIONALIZANTE CLUBES DE MÃE BRASIL
EXTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº TFM/067/2020/SMDHC/CPCA
PROCESSO Nº 6074.2020/0004822-3
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E ASSOCIAÇÃO FAZENDO HISTÓRIA– CNPJ
nº 07.325.044/0001-30
OBJETO DO FOMENTO: A concentração de esforços entre os
Partícipes para a Implementação e Execução do Projeto “Supor-
te Técnico Conselho Tutelar”, cujo escopo da parceria é: Qualifi-
car a atuação de Conselheiros Tutelares na Cidade de São Paulo.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)ANDRÉIA BARION - PROCURADORA - ASSOCIAÇÃO
FAZENDO HISTÓRIA
EXTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº TFM/073/2020/SMDHC/CPD
PROCESSO Nº 6074.2020/0005066-0
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESPAÇO ABERTO – CNPJ nº 01.525.749/0001-15
OBJETO DO FOMENTO: A concentração de esforços entre os
Partícipes para a Implementação e Execução do Projeto “O Aco-
lhimento Psicossocial das Pessoas em Situação de Rua diante
da Pandemia de COVID-19”, cujo escopo da parceria é: qualifi-
car e fortalecer a Rede Intersetorial de Atenção à População em
Situação de Rua diante da Pandemia de COVID19 na cidade de
São Paulo, pelo período de 5 (cinco) meses.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 21/12/2020
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)JOSÉ AUGUSTO TERRA - ENTIDADE DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0005100-0
Pregão eletrônico nº 011/SG-CAF/2020. Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços na
área de medicina e fonoaudiologia visando à realização
de exames médicos periciais nos servidores públicos efe-
tivos e candidatos aprovados em concurso público para
cargos da PMSP, conforme especificações constantes no
Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A empresa Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos
Ltda – EPP apresenta o seguinte pedido de esclarecimento:
Boa tarde. Por gentileza, favor esclarecer. Entendemos
que o texto foi digitado com falha, devendo excluir o "seus
dependentes".
“2.1.3. O público a ser atendido pela Contratada nos
termos do presente será composto por servidores públicos e
seus dependentes ativos, ou candidatos aprovados em concurso
público para ocupar cargos públicos municipais da Prefeitura
Municipal de São Paulo, doravante denominados ‘usuários’.”
Estamos corretos em nosso entendimento?
Resposta: Equivocado o entendimento da interessada. A
redação do edital encontra-se correta, e em conformidade com
os serviços que se pretendem contratar. Com efeito, conforme
justificado nos autos do processo administrativo que precede
o certame (doc. SEI nº 034519710), a principal base normativa
em que se fundamenta a realização das perícias no âmbito
municipal é a Lei nº 8.989/1979, cujos artigos 11, inciso VI,
39, 138, 148, 157, 160 e 166 preveem as situações nas quais
o servidor deverá ser submetido a avaliação pericial para fins
de afastamento para tratamento de sua saúde, por motivo de
doença em pessoa de sua família, à servidora gestante, no caso
de licença compulsória e quando acidentado no exercício de
suas atribuições ou acometido de doença profissional, além de
licenças por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
A empresa Qualilog Serviços Auxiliares Administrati-
vos Ltda – EPP interpôs impugnação ao edital em referência,
pelos seguintes argumentos:
EXCLUSÃO do item 11.1.5. Certidão emitida pelo site
https://www.fonosp.org.br/pessoa-juridica informando que o
responsável técnico encontra-se inscrito no Conselho Regional
de Fonoaudiologia e com situação regular no exercício;
DA TEMPESTIVIDADE
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do pregão. (grifos não originais)
Sistema BEC IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 09/12/2020 00:00
A 18/12/2020 23:59
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 03:03:28.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT