LICITAções - SEGURANóA URBANA

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
64 – São Paulo, 66 (73) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de abril de 2021
tamento deve ter como finalidade o apoio à tomada de decisão
e ação da Prefeitura, garantindo o adequado uso do solo e
consequentemente segurança hídrica do município.
- O Edital deixa claro que o sistema de monitoramento
do desmatamento nas áreas de mananciais, objeto do mesmo,
deverá ser construído em plataforma de acesso público. O que
vale dizer que os dados gerados pelo sistema deverão estar
automaticamente disponíveis para qualquer cidadão acessar,
de modo que as informações estarão sistematizadas em uma
plataforma online para consulta aberta e pública;
- O Edital esclarece que o escopo do trabalho deve con-
siderar ”Desenvolvimento e/ ou criação e/ou customização e
operação de sistema de monitoramento do desmatamento nas
áreas de mananciais, a partir de processamento de imagens de
satélite, em plataforma de acesso público; Desenvolvimento
e/ ou criação e/ou customização e operação de sistema de
geração automatizada de laudos de desmatamento, cruzando
com outras informações relevantes como o tamanho da área
desmatada e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando dispo-
nível; inteligência de análise dos dados gerados; Capacidade de
análise e comunicação dos resultados obtidos; Capacidade de
apoiar a Prefeitura com informações de apoio para tomada de
decisão em prol de uma maior segurança hídrica; Os dados de
alertas de desmatamento e laudos devem constar em platafor-
ma digital aberta a consulta publica, de forma transparente; A
plataforma deve permitir visualizar geograficamente onde fo-
ram detectados os alertas de desmatamento”. Essas atividades
e entregas fazem parte indissociável do objeto em contratação,
de modo que o objeto do trabalho descrito no edital esta perfei-
tamente de acordo com a expectativa da Prefeitura. O sistema
deve ser capaz de enviar os alertas de forma ágil às autoridades
competentes;
- As imagens geradas devem ter resolução espacial de 10
metros, com períodos de revisita de 5 a 8 dias;
- Os relatórios da contratação especificada no Edital devem
considerar os resultados oriundos do monitoramento em ques-
tão, de modo que os alertas de desmatamento devem ser acom-
panhados de laudos que permitam identificar com precisão o
local, a dimensão e demais características daquela alteração
especifica do uso do solo;
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
6029.2019/0003409-8 - Secretaria Municipal de
Segurança Urbana. - Aditamento Contratual. – I -Diante da
competência legal atribuída a mim, TORNO SEM EFEITO,
o despacho de link 040325997 publicado no Diário Oficial
da Cidade de 04 de março de 2021, página 68/69, por
conter incorreções; - II - À vista dos elementos contidos
no presente, e com fundamento no 3º, “caput” do Decreto
Municipal 60.041 de 31 de dezembro de 2020 e Portaria 25/
SMSU/20 e na manifestação da Assessoria Jurídica; observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o
aditamento do contrato 028/SMSU/2020, firmado com MAQ
POTENCIA EIRELI, inscrita no CNPJ 18.488.016/0001-50,
que tem por objeto a prestação de serviço especializado em
manutenção preventiva, corretiva, e emergencial no sistema
de média e baixa tensão, grupo moto gerador, painéis de
comando, bombas de drenagem, bombas de recalque e
incêndio do edifício do Comando Geral da GCM, incluindo
assistência técnica, mão de obra especializada, ferramentas
e equipamentos necessários nessa prestação de serviços,
sem fornecimento de peças, para reduzir em R$ 100,00 (cem
reais), passando o valor total de R$ 29.400,00 (vinte e nove
mil quatrocentos), para R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e
trezentos reais), o valor, foi diluído nas parcelas restantes do
contrato e assim sendo, as parcelas de abril a agosto, num
total de 05, terão seu valor reduzido para R$ 2.430,00 (dois mil
quatrocentos e trinta reais);
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-
TO 015/SMSU/2019
6029.2019/0000484-9
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
URBANA – CNPJ 05.245.375/0001-35
CONTRATADA: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCU-
LOS E SERVICOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
11.246.575/0001-05
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação
de veículos, de quilometragem livre, sem condutor e sem com-
bustível, para atendimento à Secretaria Municipal de Segurança
Urbana.
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2021
DO VALOR: Redução aceita pela contratada na ordem de
R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) referente a 10% (dez por cento), sobre o índice de
reajuste anual, em atendimento ao Decreto 60.041/2020. No
período de janeiro/21 a maio/2021 aplicar-se-á a redução pro-
posta pela contratada sendo de R$ 9,14 (nove reais e quatorze
centavos) ao mês e totalizando R$ 45,70 (quarenta e cinco reais
e setenta centavos); o valor a ser pago no período será de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente a parcela prin-
cipal e de R$ 82,21 (oitenta e dois reais e vinte e um centavos)
referente à parcela de reajuste; totalizando R$ 3.582,21 (três
mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) a
ser pago mensalmente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.10.06.122.3024.2.100.3
.3.90.39.00.00
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO 084/SMSU/2020
6029.2020/0009002-0
CONTRATANTE: Prefeitura Da Cidade De São Paulo - Se-
cretaria Municipal De Segurança Urbana – Inscrita Sob O CNPJ
05.245.375/0001-35
CONTRATADA: Biovetor Serviços Ltda EPP, inscrita no CNPJ
sob o n° 11.072.886/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: "prestação de serviços de de-
sinsetização e desratização de unidades vinculadas a SMSU”.
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. Aditar o Termo de Contrato 084/SMSU/2019, visando
o acréscimo de 05 (cinco) unidades, referentes ao objeto do
Contrato, conforme tabela abaixo, a contar da assinatura deste
Termo Aditivo.
ADITAMENTO DE 25% DO OBJETO
ENDEREÇO
Item Metragem
IRDAM BARRAGEM - ESTRADA DO CURUCUTU, 48
90m²
IRDAM BORORÉ - ESTRADA DE ITAQUAQUECETUBA, 7148
90m²
IRDAM REPRESAS - AVENIDA ATLÂNTICA, 5048
530m²
BASE COMUNITÁRIA SÉ - PRAÇA DA SÉ, 153
125,21m²
BASE COMUNITÁRIA MARIO COVAS JUNIOR - RUA DIVI-
NÓPOLIS, 153
100m²
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - O valor terá um acréscimo de R$ 5.397,00 (cinco
mil, trezentos e noventa e sete reais).
c. Acreditamos que o termo “Resolução especial”, na
verdade, refere-se ao termo “Resolução espacial”. Nosso enten-
dimento está correto?
d. Se o entendimento anterior estiver correto, a resolução
espacial de 10 metros pode ser entendida como de “média re-
solução”, diferente do termo alta resolução registrado no termo
de referência. Nosso entendimento está correto?
Em relação à prova de conceito, o edital apresenta na
página nº 32 uma tabela que apresenta os itens a serem
avaliados no roteiro. O roteiro da prova de conceito avaliará o
conhecimento técnico do consultor. Não é necessário apresentar
um protótipo funcional da solução de software. Nosso entendi-
mento está correto?
O Anexo I-B “Modelo de relatório de monitoramento”
apresenta uma sugestão de forma e conteúdo de relatório
(exemplificando com área mínima de 25m² para detecção, bem
como as classes de mudança a serem mapeadas). Estas caracte-
rísticas usadas como exemplo não constituem especificamente
parâmetros técnicos exigidos para avaliação deste trabalho.
Nosso entendimento está correto?
Qual a resolução temporal mínima exigida para as imagens
e consequente emissão dos alertas/relatórios de monitora-
mento?
O objeto deste Edital cita que " informações devem estar
disponiveis em uma plataforma de acesso público".
a. Por favor esclareça o que significa acesso público. Seria
acesso ilimitado para qualquer usuário da internet? Acesso
ilimitado para qualquer usuário da Prefeitura de São Paulo?
Em alguns momentos do texto do edital, entendemos que o
termo acesso público, significa acesso por navegador web e não
necessariamente aberto de forma livre e irrestrita para qualquer
navegante da internet.
b. Por favor defina a quantidade mínima de acessos por
mês que o sistema deve garantir o atendimento. Essa informa-
ção é essencial para dimensionar a infraestrutura de hardwares,
softwares e internet.
Sobre o Objetivo do Trabalho “... criar e operar um sistema
de monitoramento do desmatamento nas áreas de mananciais
de São Paulo, a partir do processamento de imagem de satélite
em nuvem. E gerar alertas dos desmatamentos em curso, com
acesso público e direcionado às autoridades competentes”.
a. Entendemos que o termo operar um sistema em nuvem
direcionado para autoridades competentes em verdade se trata
de uma prestação de serviço e não aquisição de um sistema,
por tanto, o termo criar, é irrelevante nesse contexto, visto que
existem sistemas de monitoramento prontos para uso podendo
ser operado, sem necessariamente, ser criado. Esse entendimen-
to está correto?
b. Ainda no contexto de prestação de serviço, por favor
defina o nível de prestação de Serviço (SLA). A operação deve
estar disponível para atender demandas das autoridades com-
petentes, 24 horas diária, por 7 dias na semana? Ou apenas
período comercial?
Sobre o “.. uso de imagens de satélite de alta resolução
para geração dos alertas de desmatamento”, no ANEXO I é
definido a Resolução Espacial de 10m.
a. Dentro da matéria de Observação da Terra, imagens de
Alta Resolução são aquelas que possuem resolução espacial
entre 0,30m e 2,5m. Imagens com resolução de 10m é conside-
rada de média resolução espacial. Para evitar confusões técni-
cas e jurídicas, pedimos para alinhar o texto para evitar futuras
confusões como por exemplo solicitações extraordinárias de
imagens de maior resolução (imagens com mais detalhes), em-
basado no texto do contrato “de imagens de alta resolução”.
b. Aproveitamos para esclarecer que imagens de 10m de
resolução são capazes de detectar desmatamentos mínimos de
30mx30m, ou seja, 900m². Esse tamanho mínimo está coerente
com a expectativa desse órgão?
É necessário definir para qualquer sistema de monitora-
mento a resolução espacial e também a resolução temporal,
ou seja, a frequência mínima de atualização das imagens. Em
nenhum momento é informado de quanto em quanto tempo o
sistema deve prover relatórios de alertas e laudos atualizados.
a. Pedimos que essa definição seja específica e não usem
termos genéricos como o máximo possível. Definir de forma
aberta pode comprometer a livre concorrência onde algumas
empresas podem considerar atualizações semestrais, enquanto
outras considerariam atualizações mensais, conforme o entendi-
mento de máximo possível.
Especificamente no ANEXO I-B (Modelo de Relatório de
Monitoramento), faz menção a Classes de Uso e Ocupação
do solo. O documento todo está orientado a identificação de
Alertas baseado em Imagens temporais de satélite. Na geração
do relatório de monitoramento, é solicitado um mapa de uso.
a. Este relatório deve apresentar um mapa de uso que de-
verá ser extraído por processos de classificação das imagens de
satélite utilizadas no monitoramento ou será um mapa de uso
existente, disponível em acervos públicos?
No ANEXO II (Prova de Conceito), define que a LICITANTE
deverá apresentar documentos, descritivos, Projeto Básico de
Implementação, Metodologia de Gestão de Projeto, Cronogra-
ma, etc.
a. Conceitualmente, Prova de conceito (POC) é um termo
para denominar um modelo prático que possa provar um
conceito teórico. Sendo assim, o item Prova de Conceito exis-
tente no edital conflita com esse conceito onde as evidencias a
serem apresentadas refletirão ainda um modelo teórico, o que
também gera confusão com o que seria uma proposta técnica.
b. Por favor esclareça que não há necessidade de uma
Prova de Conceito prática, que mostre o funcionamento de
todo o sistema.
c. Ainda, permanecendo o entendimento que as docu-
mentações em forma de uma proposta técnica são suficientes
para essa Secretaria confiar na capacidade de um sistema de
monitoramento, pedimos para definir o conjunto pré-definido
de verificações, citado no edital, em forma de uma matriz de
atendimento para que o julgamento das POCs sejam transpa-
rentes, evitando julgamentos subjetivos.
E gerar alertas dos desmatamentos em curso, com acesso
público e direcionado às autoridades competentes.
Desenvolvimento/criação e operação de monitoramento do
desmatamento nas áreas de mananciais, a partir de processa-
mento de imagens de satélite, em plataforma de acesso público;
Os dados de alertas de desmatamento e laudos devem
constar en plataforma digital aberta a consulta pública, de
forma transparente.
Fazendo realção entre os três tópicos listados acima per-
gunta-se: Ao se fazer referência a acesso/consulta píblica, deve-
-se entender acesso ao público em geral ou acesso livre aos
servidores do órgão envolvido?
Respostas:
- O Texto do Edital deixa claro que as imagens resultantes
do sistema de monitoramento do desmatamento das áreas de
mananciais devem ter resolução espacial de 10 metros, tendo
em vista que estas escalas e resoluções são adequadas para o
território de interesse da Prefeitura de São Paulo.
- A prova de conceito representa uma etapa fundamental
do processo de contratação, uma vez que se apresenta como
o momento apropriado para o proponente demonstrar a sua
capacidade técnica, bem como apresentem as funcionalidades
técnico-operacionais da solução apresentada;
- O Anexo I-B apresenta as principais informações que
devem constar no relatório de monitoramento, sendo um docu-
mento que sistematize as informações dos laudos onde foram
identificadas áreas desmatadas, de modo que a autoridade
publica competente identificar e compreender as alterações no
uso do solo em áreas de mananciais. O laudo de cada desma-
possibilidade de participação de empresas e entidades sem fins
lucrativos e a aceitação de atestados e/ou publicações científi-
cas como comprovante de capacitação técnica e questionou a
escolha da modalidade de Pregão, ao invés da Técnica e Preço.
Em resposta, Sra. Vanessa Padiá de Souza, manifestou concor-
dância em relação aos itens sugeridos, prestando os devidos
esclarecimentos referentes à modalidade de licitação escolhida.
Não havendo mais questionamentos, a Deliberação foi colocada
em votação e aprovada com as alterações propostas, com oito
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Foi
solicitada a inclusão dessa ação na pauta das reuniões da OU-
Centro, para acompanhamento do andamento. Retomando o
item I) a Sra. Joyce Ferreira da Silva, Gerente de Análise Técnica
da SPUrbanismo, registrou agradecimento à Arquiteta Eneida R.
Belluzo, pelo serviço público prestado ao longo de 46 anos e
informou a reconfiguração na representação do GTT, com a en-
trada da Sra. Marilena Fajersztajn, como representante titular,
que dará continuidade aos trabalhos e a Sra. Kátia Canova,
como representante suplente. Na sequência, apresentou o qua-
dro de processo de adesões à OUCentro, em tramitação na
SPUrbanismo, contendo 5 processos em andamento. Destacou o
processo aprovado pela CTLU em dezembro/2020 (SEI
7810.2020/0000353-2), informando que o solicitante entrou
com pedido de prorrogação de prazo para pagamento da con-
trapartida e está em análise na SPUrbanismo. Sr. Eduardo Della
Manna solicitou celeridade na análise desses pedidos de prorro-
gação de prazo para pagamento, tendo em vista os poucos re-
cursos disponíveis na OUCentro. Sra. Joyce Ferreira da Silva sa-
lientou que este caso é inédito, exigindo um cuidado maior na
sua tramitação, para evitar questionamentos futuros. ENCERRA-
MENTO: Sr. Marcelo Fonseca Ignatios agradeceu a presença de
todos e encerrou a 175ª Reunião Ordinária às 16h42.
PROCESSO SEI Nº 7810.2019/0000712-9
RESOLUÇÃO 001/2021 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO
A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA
CENTRO – CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo § 1º do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.349/97, em sua
175ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de abril de 2021, nos
termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97,
CONSIDERANDO o Termo de Referência revisado e o
valor de referência estimado para a execução do Censo de
Cortiços, constantes no SEI nº 6014.2020/0002117-4, bem
como os questionamentos elucidados por meio do SEI nº
7810.2020/0001151-9;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Grupo Técnico de
Trabalho, conforme documento SEI nº 041255438;
RESOLVE:
Aprovar, por 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto con-
trário e nenhuma abstenção, a revisão do Termo de Referência
para a Execução do Censo de Cortiços, condicionada à alteração
de seu texto com a inclusão da possibilidade de participação
de empresas e/ou instituições na licitação, bem como aceitar
como comprovante de capacidade técnica atestados e publi-
cações científicas para participar do certame, conforme SEI nº
6014.2020/0002117-4, com a necessária aprovação de recursos
para atualização de valores a serem utilizados, dos recursos
financeiros da conta vinculada da Operação Urbana Centro,
complementando o valor aprovado pela Resolução OUCentro
nº 003/2017, de R$ 1.019.333,33 (um milhão, dezenove mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em R$
691.462,08 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos
e sessenta e dois reais e oito centavos), a fim de totalizar o
montante de R$ 1.710.795,41 (um milhão, setecentos e dez mil,
setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos),
conforme proposta apresentada na Reunião Ordinária e avalia-
do previamente pelo Grupo Técnico de Trabalho – GTT.
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO
URBANA CENTRO
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI N°. 7910.2020/0000676-4
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE RECURSOS- CONTRATO NO 084/SIURB/2019
– CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROJETO E
OBRAS DE RECUPERAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO
DAS VIGAS PONTE DA CASA VERDE
Notificação
A São Paulo Obras - SPObras, na qualidade de Unidade
Fiscalizadora do Contrato n°. 084/SIURB/2019, em face do
parecer jurídico lavrado pela Assessoria Técnica e Jurídica
da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB, devidamente acolhido pela Chefia de Gabinete daquela
Pasta (Processo SEI n°. 7910.2020/0000676-4), informa que
foi indeferido o pedido principal para compensação com cré-
dito judicial oriundo da execução de título extrajudicial n° 1
023683-31.2016.8.26.0053, bem como o pedido subsidiário
para parcelamento do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas.
Assim sendo, em razão do indeferimento do pleito feito
pela Preserva Engenharia Ltda., fica a referida empresa notifica-
da da decisão, com opção de apresentar recurso administrativo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir da publicação
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de serem
adotadas as medidas cabíveis para cobrança do valor devido,
que atualizado para esta data implica em R$ 235.560,76 (du-
zentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta
e seis centavos).
Por fim, informamos que o Processo SEI n°
7910.2020/0000676-4 se encontra disponível para consulta,
devendo a Preserva Engenharia Ltda requerer vistas por meio
do endereço eletrônico: mtrevisan@spobras.sp.gov.br
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCLARECIMENTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6011.2020/0003843-7
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SGM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL
UASG: 925056 - PMSP – SECRETARIA DE GOVERNO MU-
NICIPAL
OBJETO: Contratação de serviço especializado e integrado
para desenvolver e operar um sistema de monitoramento do
desmatamento nas áreas de mananciais a partir do proces-
samento de imagens de satélites de alta resolução, gerando
alertas de desmatamento, disponibilizando tais informações em
plataforma de acesso público e analisando os resultados de for-
ma a subsidiar a Prefeitura da Cidade de São Paulo na definição
de estratégias e tomada de decisões, conforme especificações e
quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência.
Pedido de Esclarecimentos
Perguntas.
O termo de referência apresenta os seguintes aspectos dos
serviços a serem realizados:
a. As imagens de satélite devem ser de alta resolução, com
qualidade adequada para a escala territorial a ser trabalhada;
b. Resolução especial de 10 metros;
Aprovação da ata da 174ª Reunião Ordinária (22/02/2021) da
Comissão Executiva da OU Centro; III. Publicação D.O.C. – Por-
taria SGM 70, de 04 de março de 2021, designa o senhor MAR-
CELO IGNATIOS, para, na qualidade de titular, e como represen-
tante da São Paulo Urbanismo, integrar a Comissão Executiva
da Operação Urbana Centro; Publicação D.O.C. - Portaria SGM
71, de 04 de março de 2021, designa a senhora DENISE MARIA
SALIBA DIAS GOMES e o senhor DAWTON ROBERTO BATISTA
GAIA, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente,
e como representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e
Transportes, integrarem o Grupo Técnico de Trabalho da Opera-
ção Urbana Centro; Publicação D.O.C. – Portaria SGM 96, de 24
de março de 2021, designa a senhora BEATRIZ MESSEDER
SANCHES, para, na qualidade de titular, e como representante
da Associação Comercial de São Paulo, integrar a comissão
Executiva da Operação Urbana Centro; IV. Decretos Municipais
nº 60.038/2020 e nº 60.040/2020: Alterações em decorrência da
nova gestão 2021-2024; Ordem do Dia: I. Processos em Anda-
mento; II. Aspectos Financeiros; a. Quadro Financeiro; III. Anda-
mento das Intervenções; a. HIS Sete de Abril (Obra); b. Rua do
Gasômetro; IV. Censo de Cortiços - Deliberação: Termo de Refe-
rência revisado para contratação do Censo de Cortiços, com a
necessária complementação de recursos para viabilizar sua
execução e posterior instauração do procedimento licitatório
pela SEHAB. (SEI nº 7810.2020/0001151-9 e Termo de Referên-
cia constante no SEI nº 6014.2020/0002117-4); V. Informes ge-
rais. EXPEDIENTE: I) Foi verificado o quórum registrando a pre-
sença dos seguintes representantes: Marcelo Fonseca Ignatios,
representante titular da São Paulo Urbanismo; Kátia Canova,
representante suplente da São Paulo Urbanismo; Vanessa Padiá
de Souza, representante titular da Secretaria Municipal da Habi-
tação – SEHAB; Daniela Perre Rodrigues, representante suplente
da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; Valdir Arruda,
representante suplente da Secretaria Municipal da Cultura –
SMC; Rosane Cristina Gomes, representante titular da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Simone
Engbruch Avancini Silva, representante suplente da Associação
Viva o Centro; Francisco Assis Cumaru, representante titular do
Centro Gaspar Garcia; Suely Mandelbaum, representante titular
do Movimento Defenda São Paulo; Simone Ferreira Gatti, repre-
sentante titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB-SP;
Eduardo Della Manna, representante titular do Sindicato das
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imó-
veis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI. No de-
correr da reunião foi registrada a presença da Sra. Juliana
Kallas Nassif, representante titular do Sindicato das Empresas
de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Resi-
denciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI. II) A Ata 174ª
Reunião Ordinária (22/02/2021) foi aprovada, sem manifesta-
ções contrárias. III) Foi feita a leitura das novas nomeações pu-
blicadas no D.O.C. apresentadas na pauta. IV) Sr. Marcelo Fon-
seca Ignatios, na qualidade Assessor da Presidência, apresentou
os Decretos Municipais nº 60.038/2020 e nº 60.040/2020, des-
tacando a fusão das Secretarias Municipais de Licenciamento e
de Desenvolvimento Urbano, na atual Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a qual a SPUrbanismo
passa a ser vinculada e a mudança estratégica na gestão das
operações urbanas, conferindo à SPUrbanismo a responsabilida-
de sobre a execução das obras das operações urbanas. Tais mu-
danças ensejaram a criação de um Comitê de Transição, com
representantes da SPUrbanismo e SPObras, sob a coordenação
do Presidente da SPUrbanismo. ORDEM DO DIA: A coordenação
justificou e propôs a inversão de pauta do item I) para o último
item da pauta e sem manifestações contrárias, passou ao item
seguinte. II) Sra. Maria de Fátima do N. Niy, Gerente de Gestão
Financeira da SPUrbanismo, apresentou o quadro financeiro
com informações consolidadas até 28/02/2021, com evolução
de Receita Financeira Liquida de (R$ 26.171,00) relativa aos
rendimentos no período, finalizando o mês fevereiro com Total
de Receitas de (R$ 67.245.265,00). Não houve mudança no va-
lor das Intervenções concluídas no período, permanecendo o
Total Executado de (R$ 12.540.702,00). Em relação às Interven-
ções em Andamento, houve evolução de (R$ 117.585,00) relati-
va ao pagamento de medição de julho/2020, da Praça das Artes.
Finalizou o período com Saldo em conta de (R$ 30.670.254,00),
sendo que deste valor, (R$ 24.674.639,00) estão comprometi-
dos e (R$ 5.995.614,00) permanecem disponíveis para novas
deliberações. III.a) Sobre a HIS Sete de Abril (SEI
7610.2020/0000720-4), a Sra. Maria Teresa Stape Affeck, Ge-
rente de Planejamento e Monitoramento da SPUrbanismo, in-
formou que o Edital deve ser publicado ainda em Abril e apre-
sentou o cronograma físico-financeiro atualizado da
intervenção, com previsão de início para o 3º trimestre de 2021
e término no 3º trimestre de 2023. A Sra. Sueli Mandelbaum,
representante titular do Movimento Defenda São Paulo, solici-
tou informações referentes aos aspectos eco-friendly deste pro-
jeto, detalhando se o sistema de energia previu painéis solares,
sistema de água quente nos banheiros, forno elétrico na cozi-
nha e se foi previsto algum jardim vertical, tendo sido feito o
registro, para posterior esclarecimento. A Sra. Simone Ferreira
Gatti, representante titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil
– IAB-SP, questionou a alteração do cronograma, atrasando em
um trimestre o início das obras e reiterou solicitação do mate-
rial relativo aos terrenos da Nova Luz (Rua dos Gusmões/Repú-
blica A), apresentados na 170ª Reunião Ordinária. Sra. Maria
Teresa Stape Affeck, justificou a atualização do cronograma,
uma vez que a autorização para publicação do edital ocorreu
no final de março, e Sra. Kátia Canova, representante titular da
SPUrbanismo, informou que o material solicitado sobre os terre-
nos da Nova Luz, está disponível no link https://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/
sp_urbanismo/op_urbana_CENTRO/2020/CE_OUCentro_170a_
RO_apresentacao_2020_08_31.pdf. III.b) Sobre a Rua do Gasô-
metro (SEI 7810.2020/0000663-9), Sra. Maria Teresa Stape
Affeck informou que não houve alterações em relação ao apre-
sentado na última reunião, destacando ser possível dar conti-
nuidade aos serviços remanescentes, mas os recursos disponí-
veis são insuficientes. Ressaltou que Ilume fará as intervenções
relacionadas à Iluminação, através de PPP, sem necessidade de
recursos da OUCentro e, face ao atual momento de transição,
esta ação aguarda a definição sobre quem seguirá com o proce-
dimento licitatório. A Sra. Sueli Mandelbaum perguntou sobre a
ação judicial contra a empreiteira que abandonou a obra, cau-
sando prejuízo à OUCentro. Como as informações não estavam
disponíveis, foi feito o registro para posterior esclarecimento.
IV.) A Sra. Vanessa Padiá de Souza, representante titular da Se-
cretaria Municipal de Habitação – SEHAB e a Sra. Julia Godinho
Ramos Ribeiro, arquiteta de Secretaria Municipal de Habitação
– SEHAB, apresentaram a proposta de Revisão do Termo de Re-
ferência e solicitação de complementação de recursos da conta
vinculada da Operação Urbana Centro para Contratação do
Censo de Cortiços (SEI 6014.2020/0002117-4), objetivando o
reconhecimento das habitações encortiçadas e assemelhadas
no perímetro definido. As informações obtidas serão inseridas
no banco de informações da SEHAB (Habitasampa) para atua-
ções futuras. Foi ressaltado que esta é uma demanda recorrente
da OUCentro à SEHAB, desde 2003. Os serviços técnicos espe-
cializados para a elaboração do Censo de Cortiços deverão ser
contratados e executados sob a responsabilidade da SEHAB. A
contratação será feita na modalidade de Pregão Eletrônico, com
empreitada por preço global, prazo de execução de 13 meses e
valor teto de referência de R$ 1.710.795,41 (Data Base – Ju-
lho/2020), com necessidade de complementação de recursos,
frente ao aprovado pela Resolução OU Centro nº 003/2017 (R$
1.019.333,33). Na sequência, Sr. Fábio Nascimento de Jesus
apresentou a Ata da Reunião realizada no GTT em 18/03/2021,
com parecer favorável pelo encaminhamento à deliberação da
Comissão Executiva da OU Centro, e a Minuta de Resolução
0001/2021. A Sra. Simone Ferreira Gatti sugeriu a inclusão de
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sábado, 17 de abril de 2021 às 01:11:15.

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