LICITAções - SEGURANóA URBANA

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
64 – São Paulo, 66 (203) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de outubro de 2021
1 – que nos termos do despacho de fls. 116, proferido nos
autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 299/2015, publica-
do no DOC em 22/07/2015, pág. 27, sob fls. 121 a 129 dos au-
tos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados
em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua
Ministro Romeiro Neto, Lotes, n°s 35, 36 e 37 da Quadra 04 da
Vila Brasileia, Bairro Imirim, Santana, São Paulo - SP;
2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C.
de 28/12/2019, página 35, às fls. 187/187(verso), em razão da
expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo, também, a ressalva nº 5 e nota nº 7 do Alvará de
Aprovação e Execução de Edificação Nova 2016/09344-00,
emitido em 08/06/2016, às fls. 172 a 174 dos autos.
3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção
e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6
do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos
em 22/02/2021, conforme Relatório Técnico de Vistoria nº 19/
CLA/DCRA/GTMAPP/2021, à fl. 203 e Atesto Técnico nº 40/
CLA/DCRA/GTMAPP/2021, à fl. 212, de Bióloga de CLA/DCRA/
GTMAPP, dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de
Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo
de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo
em vista o encerramento do processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art. 5º, c.c
Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá retirado na Sede
da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar, 7º andar, mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante
ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DE-
PENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.
sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
332/2015 Processo nº 2015-0.010.302-7 Aos 30 (trinta) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o lau-
do de comprovação do atendimento das obrigações contidas no
TCA assinado pelo Alex Sandro de Lima, inscrito no CPF/MF n°
274.556.118-97, e Osmane de Oliveira Filho, inscrito no CPF/MF
n°897.026.708-53, representantes da empresa JACILA EMPRE-
ENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ/MF nº18.369.411/0001-
14, para declarar o que segue:
1 – que nos termos do despacho de fls.338, proferido nos
autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº332/2015, publica-
do no D.O.C em 29/08/2015, página 38, sob fls. 344 a 348 dos
autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactu-
ados em compensação pelos cortes e transplante autorizados,
e realizados na Rua Gabriele D’Annunzio, n°s 165,175,183 e
197, Rua Princesa Izabel, n°795 e Rua Edson, n°186, Lote 67 da
Quadra 100 da Vila Independência no lugar denominado Rincão
do Buraco do Peixe, Traição, Ibirapuera, São Paulo – SP;
2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C.
de 23/08/2018, página 71, às fls.407/408 dos autos, em razão
da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87
atendendo, também, a nota nº03 do Alvará de Execução de
Edificação Nova nº2016/06481-00, emitido em 08/04/2016, às
fls. 344 a 346 dos autos;
3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção
e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 8 do
Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, con-
forme relatório de vistoria realizado pela Biol. de GTMAPP, às
fls. 426/427 dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria Técnica da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo
de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo
em vista o encerramento do processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO: 7810.2019/0001158-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo,
especialmente as informações prestadas pela Gerência Fi-
nanceira, cota SEI nº 051282546 e 052886195, bem como no
parecer jurídico de n.º 037643190 e 043926677 que acolhemos
como razão de decidir e que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, com fundamento no art. 27 do Decreto
Municipal n.º 59.171/2020, AUTORIZO o pagamento de reajuste
contratual, conforme previsto na cláusula 7.1 do Contrato de
Prestação de Serviços anexado sob o n.º SEI 7452548 dos autos
do processo 7810.2018/0000154-4, importanto em R$ 4.523,38
(quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e oito centa-
vos) em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA, INFORMÁTICA
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRO-
DAM, CNPJ 43.076.702/0001-61 e a RECONHEÇO como efeti-
vamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º, do Decreto
n.º 57.630/2017, bem como para abertura de crédito adicional
suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”,
nos moldes do que estabelece os Decretos nº 57.630/2017 e nº
60.052/2021.
PROCESSO: 7810.2020/0000151-3
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente e com
base na justificativa encartada ao presente feito sob o n.º
053538207, a qual utilizo como razão de decidir, reputo impres-
cindível o contrato em questão, motivo pelo qual, nos termo
do quanto disposto no §1º, do artigo 3º, do Decreto Municipal
n.º 60.041/2021, AUTORIZO a manutenção do Contrato n.º
7810.2020/0000151-3, firmado com a empresa GENTE SEGU-
RADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para opera-
cionalização do seguro de vida em grupo e assistência funeral
familiar, para os empregados da São Paulo Urbanismo, uma vez
que restou impossibilitada a redução de seu objeto, bem como
do preço contratado.
LICITAÇÕES
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
6029.2017/0000534-5 - Secretaria Municipal de
Segurança Urbana. - Proposta de prorrogação do contrato 017/
SMSU/2017, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. – I -
À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento
dade, com firmas reconhecidas em Cartório, conforme modelo
do Anexo III da Portaria nº05/DECONT/2018, publicada no DOC
no dia 11 de setembro de 2018. 7. Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia
Militar do Estado de São Paulo. 8. Declaração do Proprietário
concordando com a atividade exercida no local (Modelo V da
Portaria nº05/DECONT/2018).OBS.1: Informamos que o referido
P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.
sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade, solictar prorrogação de
prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo
vigente ( Art.7º da Portaria nº05/DECONT/2018).
COMUNIQUE-SE nº 452/GTAC/2021.
Proc. Adm.: 6027.2021/0012645-9
Interessado: AUTO POSTO ORTEGA LTDA.
Assunto: Solicitação de Alvará de Reforma
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao inte-
ressado:
1. Apresentar boleto de preço público quitado, referente à
emissão de Parecer Técnico para área gerenciada pelo órgão
ambiental estadual (código 29.1.10.4), conforme Decreto Muni-
cipal nº 60.049/2021;
2. Apresentar todas as manifestações emitidas pela CETESB
para a área de interesse;
3. Esclarecer se houve movimentação/remoção de terra na
área de interesse e a destinação;
4. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC.
Tendo em vista o comunicado do Secretário da Secretaria
do Verde e Meio Ambiente suspendendo o atendimento pre-
sencial nas dependências desta SVMA, em consonância ao art.
3º do Decreto Municipal nº. 59.283/2020, a documentação de
atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada.
O não atendimento no prazo estabelecido será considerado
como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento
seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o pe-
ríodo necessário para atendimento ao solicitado. Toda a docu-
mentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2021/0012645-9.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
nº 261/2018 Processo nº 2018-0.035.937-0 Ao 29 (vinte
e nove) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado pela GABRIELA BICHERI
MONTE, portadora do CPF/MF nº357.504.598-45, representante
da empresa MITRE TAPARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES SPE LTDA., CNPJ/MF n°28.356.478/0001-78, para declarar
o que segue:
1 – que nos termos do despacho de fl.137, proferido nos
autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº261/2018, publica-
do no D.O.C em 02/11/2018, pág.27, sob fls.146 a 153 dos au-
tos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados
em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua
Tapari, n°158, Vila Esperança, São Paulo – SP.
2 – que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula
Primeira, item 1.7.1, e na Cláusula Sexta, realizados no ende-
reço do TCA, foram vistoriadas pelo Eng.° Ftal. ° de GTMAPP,
e encontram-se em desenvolvimento satisfatório, conforme
Relatório de Vistoria, as fls. 203/203 (verso) dos autos.
3 – que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na
Cláusula Oitava, foram vistoriadas, pelo Eng.° Ftal. ° de GT-
MAPP, e as áreas verdes e permeáveis, foram implantadas a
contento em conformidades com a PCA fl.169, assim como a
calçada verde, conforme Relatório de Vistoria, as fls. 203/203
(verso) dos autos.
4 – que o prazo de conservação e manutenção do manejo
conforme determinado no TCA: •dos plantios compensatórios
internos, se estenderá até 29/03/2022.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provi-
sório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou
Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo
10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo, também a nota o
nº25 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°2019/13632-
00, emitido em 03/09/2019, às fls. 182/188 dos autos.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento
Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de
manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as
respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devida-
mente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realiza-
do por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licen-
ciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de
compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
101/2017 Processo nº 2017-0.063.668-1 Aos 16 (dezesseis)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o lau-
do de comprovação do atendimento das obrigações contidas no
TCA assinado por ROBERTO PASTOR JUNIOR, portador do CPF/
MF nº 070.981.428-32 e MARIO MEROLLI CORDEIRO DOS SAN-
TOS, portador do CPF/MF nº 269.516.098-45, representantes da
empresa NAJUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
CNPJ/MF nº 18.730.707/0001-19, para declarar o que segue:
1 – que nos termos do despacho de fls. 162, proferido
nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 101/2017,
publicado no DOC em 30/11/2017, pág. 23, sob fls. 169 a 174
dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pac-
tuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados
na Rua Jo
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art. 5º, c.c
Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá retirado na Sede
da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar, 7º andar, mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante
ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DE-
PENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.
sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº 299/2015
Processo nº 2014-0.158.626-7 Aos 12 (doze) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte, na sede da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura
do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de com-
provação do atendimento das obrigações contidas no TCA assi-
nado por Antônio Henrique Lico Gonçalves, inscrito no CPF/MF
sob n° 035.850.198-97, representante da empresa MINISTRO
ROMEIRO NETO EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÃO E VEN-
DAS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.392.122/0001-
12, para declarar o que segue:
sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresen-
tado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações
contidas no TCA assinado por P. C. P., e o Sr. M. G., represen-
tantes da empresa ONE DI 4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA., CNPJ/MF sob n° 20.955.684/0001-92, para decla-
rar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI
nº021293033, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas
do TCA n°306/2019 publicado no D.O.C em 17/10/2019, pág.27,
em doc. 022200519, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados,
e realizados na Rua Alves Guimarães, n° 251, Pinheiros, São
Paulo - SP. 2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.8.1,1.8.2, e na Cláusula Sexta, realiza-
dos no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.º Agr. ° de
GTMAPP, e foram executados a contendo., conforme Relatório
de Vistoria - Atesto Técnico 305/CLA-DCRA/2021, em doc. SEI
nº052917202; 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabeleci-
das na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram
vistoriadas, e foram executadas conforme o projeto de compen-
sação ambiental doc. 016530438, assim como a calçada verde
do empreendimento, conforme Relatório de Vistoria - Atesto
Técnico 305/CLA-DCRA/2021, em doc. SEI nº052917202.4 - que
o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme
determinado no TCA: dos plantios compensatórios internos, se
estenderá até 10/03/2022. dos plantios compensatórios na cal-
çada, se estenderá até 10/09/2022.A emissão do presente Cer-
tificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a
expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão,
nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal
nº. 10.365/87, atendendo, também, a nota nº18 do Alvará de
Execução de Edificação Nova nº2019/20359-00, emitido em
18/12/2019, em doc. SEI nº024547440.Quando da solicitação
do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá
apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclu-
são do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetu-
adas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- CLA COMUNIQUE-SE: 539 CLA/DAIA/GTAIND 2021 - PA:
6027.2018/0005068-6 INTERESSADO: Lux Class Sistemas de
Iluminação e Sinalização Ltda
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Licença Ambiental de Operação,
faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
01. Auto de Licença de Funcionamento;
02. Esclarecimento sobre os Cnaes solicitados para licen-
ciamento;
03. Informar as quantidades das matérias primas;
04. Ítem 04 do Mce - Croqui de localização atualizado;
05. Contrato de locação do imóvel, especificando a fina-
lidade do uso do imóvel - cópia simples ou a declaração do
proprietário concordando com a atividade a ser exercida no
local - com firma reconhecida em Cartório;
06. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida
pela SABESP - cópia simples;
07. Relatório fotográfico com legendas das máquinas e
equipamentos utilizados pela empresa;
08. Declaração de Responsabilidade com firma reconhecida
em cartório, conforme modelo do Anexo III, da Portaria nº 005/
DECONT/2018.
O prazo para atendimento será de dias contados a partir
da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@
prefeitura.sp.gov.br devido a pandemia de Coronavirus e para
evitar aglomerações seguindo as orientações conforme Decreto
59.283 de 16 de março de 2020 em seu artigo 12 e assim
sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA
01/2018. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso
V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
COMUNIQUE-SE: 540/DAIA/GTAIND/2021- PA: 6027.2019-
0000404-0 INTERESSADO: M.P IDALGO COMÉRCIO DE ACES-
SÓRIOS DE MODA LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Excepcionalmente devido a Pandemia e para evitar aglo-
merações o comprovante de pagamento da taxa de preço pu-
blico poderá ser enviado por meio eletrônico, conforme Decreto
59.283 de 16 de março de 2020 em seu artigo 12.
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail enquanto durar a pandemia . - A
protocolação do comprovante de pagamento da segunda via
também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipu-
lado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos
que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este
comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de publicação deste comunique-se no
Diário Oficial do município de São Paulo.
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA
- COMUNIQUE-SE 391/CLA/DAIA/GTAIND 2021 - PA:
6027.2019/0001580-7 - INTERESSADO: FERRAMENTARIA E
USINAGEM SENIORS LTDA-ME - CNPJ: 61.124.814/0001-22
-ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERA-
ÇÃO -RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais
(GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando
a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA,
acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço
público de análise de Licença Ambiental. Para prosseguimento
da análise técnica faz-se necessário apresentar os seguintes
documentos e esclarecimentos: 1. Anotação de Responsabilida-
de Técnica - ART, devidamente quitada, emitida pelo Conselho
de Classe, do responsável pelas informações declaradas no
Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE con-
forme prevê o Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 237/97. 2.
Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimen-
to - MCE, totalmente preenchido. Quando o Item não se referir
às atividades da Empresa preencher com: Não se aplica. O MCE
tem que ser assinado pelo responsável técnico dono da Anota-
ção de Responsabilidade Técnica -ART, emitida pelo Conselho
de Classe, conforme descrito no Item 1. deste Comunique-se.
3. Não esquecer de preencher a Unidade de Medida do Item 2.
Relação de Produtos do MCE. 4. Apresentar Certidão de Esgota-
mento Sanitário da RMSP, atualizada, emitida pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 5.
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Am-
biental - CADRI (Norma Brasileira ABNT 10004:2004 - Resíduos
Sólidos - Classificação) emitido pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo - CETESB. 6. Declaração de Responsabili-
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA
DO Ó/BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasi-
lândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
COMUNICAa abertura da UBS Jd. Vista Alegre, sito na Rua
Ibiraiaras,21 no dia 23/10/2021, das 07:00 às 15:00hpara
serviços de dedetização, desratização, limpeza de caixa de água
e corte de grama.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA
DO Ó/BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CO-
MUNICAa abertura das unidades abaixo relacionadas, no dia
23/10/2021, das 08:00 às 17:00h para realização de Mutirão
de Papanicolau.
UNIDADE - ENDEREÇO
UBS Maria Cecilia Donnangelo - Rua Rui Moraes do Apo-
calípse, 02
UBS Vila Progresso - Rua Antonio Genelle, 30
UBS Vila Ramos - Rua Ferraz de Vasconcelos, 80
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA
DO Ó/BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CO-
MUNICAa abertura das unidades abaixo relacionadas, no dia
23/10/2021, das 08:00 às 13:30h para realização de Mutirão
de Papanicolau.
UNIDADE - ENDEREÇO
UBS Vila Terezinha - Rua Domingos Francisco Medeiros, 70
SUVIS VILA MARIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de
acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145
e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos
administrativos:
AUTO DE MULTA
Processo SEI nº/Estabelecimento/Endereço/Auto de Multa/
Data
6018.2020/0037020-0/ José Maria P. Ruiz Casa de Re-
pouso/ Avenida Julio Buono, 471- Vila Gustavo/ 66-027.857-0/
em 05/06/20.
6018.2020/0037020-0/ José Maria P. Ruiz Casa de Re-
pouso/ Avenida Julio Buono, 471- Vila Gustavo/ 66-035.880-8/
em 11/12/20.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0029007-2
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTI-
MA o Sr(a) TATIANA MERCIA TUNU SILVA ARAUJO, Condutax
n.º 261.891-35, para proceder a baixa do segundo motorista
Sr(a) EDMILSON DE JESUS MORAIS, Condutax n.º 254.445-30
do alvará de estacionamento nº 043.497-25, através do e-mail
institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br , no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste
Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 875
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2021/0010227-4 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: CANNES INCORPORADORA LTDA
COMUNIQUE-SE 425/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1.Apresentar nova Declaração de Compatibilidade tendo
em vista que o documento encaminhado (SEI) informa incorre-
tamente o número do processo administrativo em andamento
na SMUL;
2.Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referen-
tes à execução do plano de intervenção na área;
3.Apresentar as informações técnicas, despachos e parece-
res técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 20/08/2021;
4.Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado
emitido pela CETESB quando da sua emissão acompanhada da
informação técnica;
5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edifi-
cação Nova;
6.Atender no prazo de 180 dias contados a partir da data
da publicação no DOC. A documentação deverá ser encami-
nhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA. Tendo em vista comunicado do Secretário da Secre-
taria do Verde e Meio Ambiente suspendendo o atendimento
presencial nas dependências desta SVMA, em consonância ao
Art 3 º do Decreto Municipal nº. 59.283/2020, a documentação
de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por
meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;
7.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o
interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado;
8.Tomar atenção que o não atendimento a entrega dos
documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de
prazo será interpretado como desistência do pleito.
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL -
CLA -COMUNIQUE-SE 537CLA/DAIA/GTAIND 2021 - PA
6027.2019/0001421-5 - INTERESSADO: ALPHA FACTOR INDÚS-
TRIA E COMÉRICO LTDA ME - CNPJ:06.302.367/0001-46- AS-
SUNTO: SOLICTAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
- REGULARIZAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais
(GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando
a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA,
acusa o recebimento de comprovante de pagamento de preço
público de análise de Licença Ambiental de Operação -Regu-
larização. Para prosseguimento da análise técnica é necessário
esclarecer:1. A documentação entregue pelo interessado refere-
-se à solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regulari-
zação para a Empresa ALPHA FACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ME, localizada na Rua Paschoalina Roque Giusti, 112. No
entanto, consultamos o Cartão CNPJ da Empresa, atualizado, e
consta o seguinte endereço: Rua Manuel Arce, 381. Esclarecer.
OBS.1: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso
V.Sº não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias con-
tados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo - DOC.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
306/2019 Processo nº 6027.2018/0005421-5 Aos 10 (dez)
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:00:18

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