LICITAções - SÓO MIGUEL

Data de publicação24 Julho 2021
SectionCaderno Cidade
72 – São Paulo, 66 (144) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 24 de julho de 2021
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contra-
tual por 06 (seis) meses
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.613.636,41 (Um milhão
seiscentos e treze mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta
e um centavos).
PRAZO: 06 (seis) meses
PERÍODO: 01/08/2021 a 31/01/2022
DOTAÇÃO ONERADA: 59.10.17.512.3008.2.367.33903900.00
NOTAS DE EMPENHOS: 57.440-57.435 – Principal e Re-
ajuste
PROCESSO SEI: 6057.2020/0003074-7 - DESPACHO
INTERESSADA: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI,
CNPJ/ME n.º 05.408.502/0001-70.
ASSUNTO: Pregão Eletrônico n.º 013/SUB-CS/AJ/2021
OBJETO: Prestação de serviço de Vigilância/Segurança Pa-
trimonial (Desarmada) sendo 04 postos de segunda a domingo,
24 horas diárias, por período de 12 meses, prorrogáveis por
iguais períodos, conforme Anexo I - Especificação Técnica do
Edital.
No uso das atribuições legais a mim conferidos, em vista
dos elementos constantes nos autos, em especial a mani-
festação da Assessoria Jurídica em fls. 048686335, as quais
adoto como razões de decidir, conheço como TEMPESTIVO
para no mérito INDEFERIR o recurso apresentado pela empresa
LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ/ME sob n.º
05.408.502/0001-70, mantendo-se a decisão da pregoeira,
devendo a empresa vencedora apresentar a planilha de custos
com as devidas retificações constando o valor total negociado
na sessão do certame do Pregão Eletrônico n.º 013/SUB-CS/
AJ/2021.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2021/0001240-2
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2021/0001240-2
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRA TIPO PRESIDENTE, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI FEDERAL 8666/1993, ART. 24,
II – COTAÇÃO ELETRÔNICA 14/2021.
I – À vista dos elementos constantes no processo nº
6060.2021/0001240-2, com fundamento no artigo 3º da Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
observando o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal
8666/93 com as alterações subsequentes, e pela competência
delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a
contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de
menor preço, da empresa NATALIA SPIANDORIM BARCARO -
CNPJ nº. 41.353.078/0001-77, vencedora da Cotação Eletrônica
nº 14/2021, para a aquisição de 19 (dezenove) unidades de
cadeira tipo presidente, para ser utilizada no gabinete e coorde-
nadoria desta Subprefeitura Vila Prudente, no valor unitário de
R$ 699,87 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e sete
centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.297,53 (treze mil,
duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos),
conforme Proposta em Doc. 048412807.
A entrega será em até 10 (dez) dias corridos, após a retira-
da da Nota de Empenho.
II – Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota
de Reserva nº 37.846/2021 (047734075), Valor de Reserva de
R$ 16.626,00 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e seis reais),
Histórico de Reserva: "AQUISIÇÃO DE CADEIRAS", com dota-
ção orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52
.00.00, com arrimo legal referente à execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2021, Lei 17.544/2020 e Decreto
60.052/2021.
III – Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor
correspondente à aquisição.
PROCESSO Nº 6060.2021/0001497-9
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2021/0001497-9
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO, CONFORME TERMO
DE REFERENCIA – LEI FEDERAL 8.666/1993, ART. 24, II – COTA-
ÇÃO ELETRÔNICA 15/2021.
I – À vista dos elementos constantes no processo nº
6060.2021/0001497-9, com fundamento no artigo 3º da Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
observando o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal
8.666/93 com as alterações subsequentes, e pela competência
delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a
contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de
menor preço, da empresa THIAGO DA CRUZ CLEMENTE - ins-
crita no CNPJ nº. 31.329.483/0001-04, vencedora da Cotação
Eletrônica nº 15/2021, para a aquisição de 700 (setecentos)
quilos de açúcar refinado, no valor de menor lance de R$
2.429,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para con-
sumo nesta Subprefeitura de Vila Prudente, conforme proposta
(048431684) e relatório (048432732).
A entrega será única em 10 (dez) dias corridos após a reti-
rada da Nota de Empenho, conforme informação nº 048433180.
II – Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota
de Reserva nº 38.438/2021 (Doc. 048041642). Valor de Reserva
de R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete re-
ais), com Histórico da Reserva: “Aquisição de Açúcar Refinado”
com dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.
3.3.90.30.00.00. Com amparo legal referente à execução orça-
mentária e financeira para o exercício de 2021, Lei 17.544/2020
e Decreto 60.052/2021.
III – Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor
correspondente à aquisição.
PROCESSO Nº 6060.2018/0000215-0
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2018/0000215-0
TERMO DE ADITAMENTO Nº 09/SUB-VP/2021 AO CONTRA-
TO Nº 03/PR-VP/2018 – ATA DE R.P. Nº 16/SMPR/COGEL/2018
AGRUPAMENTO X – PREGÃO Nº 06/SMPR/COGEL/2017 – PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES,
POR AMAZÔNIA AMBIENTAL – CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ/MF Nº 00.935.969/0001-54
– ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO
E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, A PARTIR DE 01/07/2021.
I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º
da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos
dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado
o interesse da Administração, mediante a anuência da Contra-
tada, à vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos
e Obras, da Supervisão de Finanças e do pronunciamento da
Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTO-
RIZO o Termo de Aditamento 09/SUB-VP/2021 ao Contrato 03/
PR-VP/2018, Processo SEI nº: 6060.2018/0000215-0 – Ata de
Registro de Preços 16/SMPR/COGEL/2018 AGRUPAMENTO X,
que tem como escopo a alteração da Cláusula Décima Segunda
– “DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”, Item 12.1, o
qual passa a ter a seguinte redação: “A fiscalização será exerci-
da de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14 pelo Coor-
denador de Projeto e Obras senhor Lucas Farhat, R.F. 887.828/5
e, designado como fiscal suplente, o servidor Evaldo José de
Freitas Gomes, R.F. 696.971/2 a partir de 01/07/2021, os quais
manterão todos os contatos com a Contratada e determinarão
as providências necessárias. A gestão do presente contrato será
exercida pela servidora Joana Paula de Freitas, R.F. 592.619/0.”,
a partir de 01/07/2021, bem como, permanecem inalteradas
todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato 03/
III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da devida
Nota de Empenho em favor do empresário AVANZZO SE-
GURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, C.N.P.J. nº
29.313.317/0001-60, onerando-se a dotação orçamentária nº
12.10.15.122.3024.2.100.3.390.39.00.00, do orçamento vigen-
te, para cobertura das despesas;
IV. AUTORIZO o CANCELAMENTO DE SALDOS não utilizados
na reserva financeira que foi efetuada para esta contratação;
V. Nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal nº
54.873/17, e do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no informado pela Supervisão de Suprimentos no formulário de
requisição sob LINK SEI Nº 045745203 NOMEIO como FISCAL
TITULAR DO CONTRATO, o servidor LUIZ HUMBERTO CAPAR-
ROZ, R.F. nº.880.261.1, e FRANCLIN DE JESUS FERREIRA, RF.
779.146.1, como FISCAL SUBSTITUTO;
VI. A seguir, remeta-se para a Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças, para as providências cabíveis.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Prestação de SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, RECE-
BIMENTO, CONFERÊNCIA, GUARDA, ARMAZENAGEM E
DISPONIBILIZAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO, DOS MATERIAIS
APREENDIDOS em decorrência de ações fiscalizatórias
realizadas pela SUB-SÉ – CONTRATO Nº 024/SUB-SE/2019 -
ADITAMENTO - REAJUSTE E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. .
DESPACHO
Processo SEI Nº 6056.2018/0000280-9.
Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CPDU/SPU.
Assunto: Prestação de SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO,
RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA, GUARDA, ARMAZENAGEM E
DISPONIBILIZAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO, DOS MATERIAIS APRE-
ENDIDOS em decorrência de ações fiscalizatórias realizadas
pela SUB-SÉ – CONTRATO Nº 024/SUB-SE/2019 - ADITAMENTO
- REAJUSTE E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o informado pela Coordenadoria de Administração e Finanças,
e, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,
LINK SEI Nº , que adoto como razões de decidir, nos termos da
competência a mim atribuída pelo artigo artigo 9º, inciso XIV,
da Lei Municipal n° 13.399/02; e artigo 18, do Decreto Munici-
pal nº 44.279/03, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, que rege a presente contratação,
o ADITAMENTO do CONTRATO Nº 024/SUB-SE/2019, firmado
com o empresário FR MEDEIROS COMERCIO INDUSTRIA E
SERVIÇOS EIRELI, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 31.422.703/0001-
31, com endereço na Rua Luz Crescente, nº 241, Fazendinha,
Santana de Parnaíba/SP, cujo objeto é a prestação de serviço de
administração, recebimento, conferência, guarda, armazenagem
e disponibilização para destruição, dos materiais apreendidos
em decorrência de ações fiscalizatórias realizadas pela SUB-
PREFEITURA SÉ, para que se efetive o REAJUSTE previsto na
Cláusula XII, item 12.1 do Contrato Nº 024/SUB-SE/2019 e a
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses.
Assim, a nova vigência contratual iniciará no dia
01/08/2021 e irá até o dia 01/08/2022, e o valor do Contrato
nº 024/SUB-SÉ/2019 fica REAJUSTADO em 8,35% (oito virgula
trinta e cinco por cento) , referente ao índice do IPC-FIPE de
Junho/2021, vigorando a partir de 01/08/2021, elevando o valor
mensal do Contrato de R$ 135.437,13 (cento e trinta e cinco
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos), para R$
146.746,13 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta
e seis reais e treze centavos), passando o valor total de R$
1.625.245,56 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzen-
tos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para
R$ 1.760.953,56 (um milhão setecentos e sessenta mil, nove-
centos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Com isso, o valor total do presente pacto importa no montante
de R$ 1.760.953,56 (um milhão, setecentos e sessenta mil, no-
vecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos),
já considerado o reajuste contratual:
II. Ficam mantidas todas as demais condições do contrato;
III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Em-
penho para cobertura das despesas, em favor do contratado,
quem seja, FR MEDEIROS COMERCIO INDUSTRIA E SERVI-
ÇOS EIRELI, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 31.422.703/0001-31,
onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.3022.2.
387.3.3.90.39.00.00, respeitando-se o Princípio da Anualidade;
GABINETE DO SUBPREFEITO
Contratação da sociedade de economia mista São
Paulo Turismo S/A para fornecimento de serviços de apoio
gerencial, execução e fiscalização de eventos, no Vale do
Anhangabaú. - DISPENSA DE LICITAÇÃO. .
Processo SEI Nº 6056.2021/0005785-4.
DESPACHO
I. Em face dos elementos que instruem o presente, nota-
damente o teor da manifestação da Assessoria Jurídica, LINK
SEI Nº 048754268, que adoto como razões de decidir, no uso
das competências que me foram atribuídas pelo artigo 18, do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO, com fundamento
no artigo 1º, da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o
ÇÃO DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, do empresário SÃO
PAULO TURISMO S/A, sociedade de economia mista, com sede
nesta Capital, na Avenida Olavo Fontoura, nº. 1209, inscrita
no CNPJ sob nº. 62.002.886/0001-60, com vistas a prestação
de serviço de apoio à administração pública, mais especifica-
mente com instalações e infraestrutura, controle de acesso de
transeuntes, promoção, planejamento, organização e execução
de eventos de pequeno, médio e grande porte, bem como infor-
mações turísticas e operação de uma Central de Informações no
espaço público localizado entre as Ruas Libero Badaró, Avenida
São João, Viaduto do Chá e Largo do Paissandu, pelo período
de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, pelo valor total de
R$ R$ 2.321.637,35( dois milhões, trezentos e vinte e um mil,
seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).
II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspon-
dente NOTA DE EMPENHO, no valor total da despesa, oneran-
do-se a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 12.10.15.122.3024.2.10
0.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente;
III. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, bem
como do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014,
DESIGNO o servidor, KATIA MONTE VASCONCELOS ZELIK, R.F.
888.276.2.5, como fiscal titular; e o servidor JOSÉ AQUILES
BRUNETTI, R.F. Nº 508.023.2, como fiscal suplente , R.F. Nº
508.023.2, para acompanhamento da contração, por preenche-
rem os requisitos estabelecidos em lei;
IV. Publique-se.
V. Remeta-se a seguir à Coordenadoria de Administração
e Finanças, para as providências pertinentes à formalização da
contratação.
São Paulo, 23 de julho de 2021
IV - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças
para demais providências pertinentes.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRA-
TUAL Nº 043/SUBCS/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6057.2019/0000050-1
TERMO DE CONTRATO N°.003/SUBCS/CAF/2019
PREGÃO ELETRONICO N° 01/SMSUB/COGEL/2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/ SMSUB /CO-
GEL/2019.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 58.853.169/0001-74
OBJETO: Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
MANUAL E MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS.
SEI N.º 6054.2021/0000934-4
Assunto: Aquisição de 217M³ de bica corrida
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da mani-
festação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela
Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento no artigo 3.º da Lei
Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a utilização da ATA de
RP nº 34/SMSUB-COGEL/2019, cuja detentora é a Empresa AA
PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA ME – CNPJ Nº 16.907.212/0001-97, objetivando a aquisi-
ção de 217M³ de bica corrida, no valor total de R$ 14.426,16
(quatorze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis cen-
tavos), conforme Requisição anexa doc. n° 047016050, a qual
não foi atendida em sua totalidade devido a falta de recursos, e
a Nota de Reserva n.º 39.381/2021 doc. 048577467, onerando
as dotações nº 70.10.15.452.3022.2341.3390.3000.00 e 70.10.
15.452.3022.2339.3390.3000.00 do orçamento vigente.
II – AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho correspondente.
III - INDICO como Gestor/Fiscal do contrato o Senhor Luiz
Carlos Rizzi, RF nº 571.895.3/1.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6055.2021/0001366-5
Despacho Autorizatório
À vista dos elementos constantes neste processo, conside-
rando a justificativa apresentada pela Área Técnica responsável
da Coordenadoria de Projetos e Obras/CPO, em especial a mani-
festação da Assessoria Jurídica desta SUB-MP, que acolho como
razão de decidir, e, nos termos da competência delegada pela Lei
Municipal nº 13.399/02, em conformidade com o disposto no ar-
tigo 24, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, consideran-
do a Lei Federal 14.065/2020, AUTORIZO, a contratação direta
da empresa OBRACON ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE BOM-
BEAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.973.494/0000-
00, para contratação direta de serviço Especializado de Enge-
nharia Mecânica para manutenção corretiva do Gerador de
Energia modelo KTAA19, conforme SEI n° 046713138, no prazo
máximo para a conclusão de 30 (trinta) dias corridos, contados
a partir da Ordem de Início, conforme Termo de Referência em
SEI n° 047155889, pelo valor total contratual estimado de R$
33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais), cuja
proposta se encontra em SEI nº 048107201.
Em consequência do item I, AUTORIZO a emissão da res-
pectiva nota de empenho, conforme extrato de reserva nº
38.815 devendo para tanto onerar a dotação nº 63.10.17.512.3
005.2.367.3.3.90.39.00.
DESIGNO como Fiscal do Contrato o servidor Sr. Nadir Fer-
nandes - RF 518.358-8.
GABINETE DO SUBPREFEITO
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA DESAR-
MADA NO VALE DO ANHANGABAÚ, ATRAVÉS DE 04 POSTOS .
Processo SEI Nº 6056.2021/0004349-7
Interessado: SUBPREFEITURA SÉ.
DESPACHO
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitações,
LINK SEI Nº 048663497, bem como da Assessoria Jurídica,
LINK SEI Nº048676391 no exercício da competência prevista
no artigo 5-A, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.406/03,
NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos empresá-
rios CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. C.N.P.J. nº
67.668.194-79, LOGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 05.408.502/0001-70 e WORLDWIDE SEGURANÇA EI-
RELI, CNPJ nº.16.815.585/0001-38, e, consequentemente, MAN-
TENHO a decisão da Comissão Permanente de Licitações que
HABILITOU o empresário AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI, C.N.P.J. nº 29.313.317/0001-60
II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão
Permanente de Licitações constante na Ata sob LINK SEI Nº
018833383, nos termos do art. 5º-A, incisos III e IV, do De-
creto Municipal nº 43.406/03, HOMOLOGO o resultado do
certame, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 00010/
SUB-SE/2021, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/
SEGURANÇA NO VALE DO ANHANGABAÚ, ATRAVÉS DE 04
POSTOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES COM CLÁUSULA
RESOLUTIVA., e ADJUDICO o seu objeto ao empresário AVAN-
ZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, C.N.P.J.
nº 29.313.317/0001-60, com sede na Rua Almirante Barroso,
44, Bairro Vila Bocaina, Mauá, Estado de São Paulo, CEP 09310-
030, que apresentou proposta mensal no valor de R$ 80.798,01
(oitenta mil, setecentos e noventa e oito reais e um centavo),
pela contraprestação dos serviços (LINK SEI Nº 046338174);
SANTANA/TUCURUVI
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Administração
PROCESSO ELETRÔNICO Nº
6052.2021/0001797-4
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 15/2021
OBJETO: Recarga de extintores
ASSUNTO: Designação do Fiscal do Contrato
I - No exercício da competência que me foi legalmente con-
ferida e, com fundamento nos dispositivos do artigo 67 da Lei
Federal nº 8.666/93 e no Artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014,
DESIGNO o Servidor Rogério Severino - RF 741.403-0 para
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados
através do SEI 6052.2021/0001797-4 e em seu impedimento
legal designo como Suplente o Senhor (a) Supervisor (a) de
Administração e Suprimentos, sem prejuízo das atribuições
normais junto à Unidade que trabalha;
SANTO AMARO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMARO
CARTA CONVITE Nº 002/SUB-SA/2021
PROCESSO Nº 6053.2021/0002125-0
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
I – Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei
Federal nº 8.666/93, bem como o artigo 9º Inciso XX, da Lei
Municipal nº 13.399/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório
na modalidade CARTA CONVITE, objetivando a contratação de
empresa para revitalização da Praça Oscar Jorge Maluf com
implantação de academia de terceira idade, cachorródromo,
playground, Horta, paisagismo e Iluminação, localizada na Rua
Nova Galícia com a Rua Professor Artur Torres Filho, com for-
necimento de mão de obra qualificada e materiais de primeira
linha, conforme especificações contidas no Anexo V do Edital,
autorizado através do despacho autorizatório de abertura do
certame publicado no DOC de 01/07/2021 página 53, bem as-
sim a decisão da Comissão de Licitação da Subprefeitura Santo
Amaro, que adjudicou o objeto do certame à empresa GROVES-
NOR CONSTRUÇÕES LTDA EIRELI CNPJ 38.231.060/0001-98,
com sede na Rua Marco Aurélio, 317 - sala 2 - Vila Romana
-São Paulo/SP, que tem como sócia a Sra. Aline Gerard Chia-
ppetta, CPF: 394.657.748-20, no valor de R$ 108.903,37 (cento
e oito mil novecentos e três reais e trinta e sete centavos), no
prazo de 90 (noventa) dias.
II – AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspon-
dente, onerando a dotação 98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.39.
00, do orçamento vigente.
III – A gestão do contrato será de responsabilidade de
Adailson de Oliveira R.F 548.514.2 da Coordenadoria de Proje-
tos e Obras, da Subprefeitura Santo Amaro.
IV – Designo como fiscais do contrato os servidores Maria
Lucia Doneux, R.F 753.672.1 como titular e Adailson de Oliveira
R.F 548.514.2 como suplente.
V – PUBLIQUE-SE.
VI – Encaminhe-se os autos à Supervisão de Finanças, para
providências em prosseguimento.
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI N.º 6054.2021/0000933-6
Assunto: Aquisição de Aquisição de areia média lavada.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da mani-
festação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela
Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento no artigo 3.º da Lei
Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a utilização da ATA de
RP nº 071/SMSUB-COGEL/2021, cuja detentora é a Empresa
MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
– CNPJ Nº 19.345.178/0001-00, objetivando a aquisição de
82,32 m³ de areia média lavada, no valor total de R$ 8.395,82
(oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois
centavos) e no valor unitário de R$ 101,99 (cento e um reais e
noventa e nove centavos) a cada metro cúbico, conforme requi-
sição de materias doc.045335533, os recursos serão suportados
pelas Notas de Reservas n.º 39.378/2021 doc. 048576769 e nº
39.379/2021 doc. 048576985, e foram devidamente juntadas,
no qual, onera as dotações nº 70.10.15.452.3022.2341.3390.3
000.00 e 70.10.17.512.3005.2367.3390.3000.00, do orçamento
vigente.
II – AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho correspondente.
III - INDICO como Gestor/Fiscal do contrato o Senhor Luiz
Carlos Rizzi - RF 571.895.3.
A comissão entende que a empresa atendeu a exigência contida no item 11.6.4. alíneas “a” e “a.1”, em todos os seus aspec-
tos.
Ausência do Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo, devendo ser apresentada a
certidão emitida pela Procuradoria Geral Do Estado – PGE.
Inicialmente, salienta-se que, diferentemente dos Pregões Presenciais, naqueles realizados sob a forma Eletrônica os licitantes
encaminham à Administração Licitadora, em momento anterior à sessão de julgamento, por meio do próprio sistema operacional
utilizado, neste caso a BEC, tão somente suas propostas comerciais, sendo que apenas a licitnte vencedora, após a fase de lances,
virá a remeter os documentos de habilitação.
Diante deste diferencial do Pregão Eletrônico, podem surgir dúvidas se os documentos de habilitação deverão estar "válidos"
já por ocasião da sessão de julgamento (dada a remissão à fase de lances), ou se sua validade deve ser levada em conta somente a
partir da sua apresentação. A este respeito, assim leciona MARCAL JUSTEN FILHO.
A determinação do prazo, no âmbito do edital, deverá ser norteada pelo princípio da razoabilidade. Deve entender-se que o
prazo será exíguo, compatível com a natureza do pregão. O procedimento do pregão é estruturado de molde a permitir que, eviden-
ciado o não cumprimento dos requisitos de participação por parte do autor do lance vencedor, a licitação tenha seguimento, com
a convocação de outros interessados. Isso significa que o autor do lance vencedor deverá dispor de prazo não superior ao tempo
necessário e razoável, em face das circunstâncias. A definição do que se pode entender por "tempo necessário e razoável" faz-se
em visa de dois parâmetros.
O primeiro é o espaço de tempo fisicamente necessário para atender a exigência de apresentação dos documentos. Ressalte-se
que o prazo não se destina a obtenção dos documentos, eis que o licitante tem o dever de dispor de toda a documentação antes
do início do pregão eletrônico.
É oportuno comentar, então, que o posicionamento adotado pelo autor é consentâneo com a declaração exigida dos licitantes
no início da sessão de julgamento, que por efetiva apresentação no Pregão Presencial, quer por afirmação em campo próprio do sis-
tema operacional no Pregão Eletrônico; por meio da qual declara o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, nos termos do
inc. VII, do art. 3º, da Lei 10.520/2002. Neste sentido, se o próprio participante já declara, tão logo seja aberta a sessão, que já neste
momento cumpre com as exigências habilitatórias, sua regularidade deverá se anterior à apresentação dos respectivos documentos.
Salientamos ainda que a recorrida foi alerta via chat da ausência na apresentação da certidão “Prova de Regularidade Fiscal
para com a Fazenda do Estado de São Paulo, devendo ser apresentada a certidão emitida pela Procuradoria Geral Do Estado –
PGE”. Que transcrevemos abaixo:
Pregoeiro FOR0703 Não recebemos também a “A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do “Estadode São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da
certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívidaativa, conforme Portaria Intersecretarial nº
02/2014 –SNJ/SEMPLA”
07/07/202112:30:09
Na ânsia de dar celeridade ao certame passou despercebido que a Recorrida não apresentou a certidão.
Da Decisão:
No mérito a comissão decide por dar PROVIMENTO PARCIAL as razões recursais da recorrente Getsemani Transportes e Loca-
ção de Automóveis Ltda., assim como rever os seus atos, DECIDINDO pela inabilitação da empresa Capi Transportes Ltda.
Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendi-
mento, profira a decisão final com vistas à dar prosseguimento ao certame.
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sábado, 24 de julho de 2021 às 05:02:02

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