LICITAções - SÓO MIGUEL

Data de publicação15 Julho 2022
SectionCaderno Cidade
sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (132) – 75
14,12061%, perfazendo o montante total de R$ 19.134,56
(dezenove mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), para este exercício, a serem suportados pela reserva
orçamentária indicada no doc. 065764256.
II - Considero justificada a necessidade de aditamento
contratual;
III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em
favor da contratada, de acordo com o Decreto Municipal nº
60.052/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA – TERMO
Nº 001/2022/SPAR
Processo n° 6025.2022/0003390-7
PARTES: PMSP/SMC e CENTRO DE TRABALHO INDIGENIS-
TA CNPJ sob o nº 51.692.168/0001-46.
OBJETO: Estabelecer a colaboração dos partícipes pelo
período de 24 meses, mediante a comunhão de esforços e re-
cursos, para a realização do Programa Aldeias, conforme docu-
mento SEI: n° 067067201, que integra o presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$ 2.199.745,93 (dois milhões, cento e no-
venta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa
e três centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0013895-4
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022,
publicada no DOC em 2 de abril de 2022 (066711396), na com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AU-
TORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal
13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata-
ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: GABRIEL FERIANI DE SANTANA (CPF nº
433.490.258-89), líder da Banda Coisa de Zé, e os demais inte-
grantes do grupo, por intermédio de GABRIEL FERIANI DE SAN-
TANA 43349025889, inscrita no CNPJ sob nº 45.230.514/0001-
71.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Coisa de Zé
- Coisa de Zé
DATA: 16/07/2022, totalizando 1 apresentações conforme
proposta/cronograma.
LOCAL: Paróquia Nossa Senhora Aparecida (abertos)
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
43.151/2022 (066813076).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística
o(a) servidor(a) Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como
substituto, Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0013520-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(066516471), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/20chado 20-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no
posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos
dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a
contratação dos serviços de natureza artística nas condições
abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais
cautelas legais:
CONTRATADO: Luis Felipe Machado de Oliveira (CPF nº
113.865.718-22), nome artístico “Felipe”, e os demais integran-
tes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por inter-
médio de TIAGO FERNANDO CLARO DA SILVA 27708797829,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.526.159/0001-01.
Objeto: Espetáculo Musical / Show - VIPER.
Data / Período: 17/07/2022, totalizando 1 apresentações
conforme proposta/cronograma.
Local: Praça em frente a loja de discos Woodstock Discos
(via pública), integrando a programação do evento "Rock na
Praca".
Valor: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
54.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(066745779).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e,
como substituto, Juliana Brandão, RF 880.291.2.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0013497-5
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022,
publicada no DOC em 2 de abril de 2022 (066506709), na com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AU-
TORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal
13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contrata-
ção dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Wagner Ufracker da Silva (CPF nº
164.993.318-56), nome artístico "Zé da Lua", e os de-
mais integrantes do grupo, por intermédio de WAGNER
UFRACKER DA SILVA 16499331856, inscrita no CNPJ sob
nº 23.211.316/0001-28.
OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zé da Lua - Zé da Lua.
DATA: 17/07/2022, totalizando 1 apresentações conforme
proposta/cronograma (066506690).
LOCAL: Paróquia Nossa Senhora Aparecida (abertos).
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º
(trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
42.797/2022 (066663633).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
Juliana Brandão, RF 880.291.2 e, como substituto, Anne Vieira
Ramos, RF 886.878.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2022/0001420-2
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2022/0001420-2
– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 03/
SUB-VP/2022 – AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS, CONFOR-
ME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em especial a
manifestação da Comissão Permanente de Licitação, ATA DO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/SUB-VP/2022, Doc. 066915302 do
Senhor Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da
Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações – CPL/
SUB-VP, designados pelo instrumento legal da Portaria no 12/
SUB-VP/GAB/2021, em atendimento às disposições contidas nas
Leis Municipais no 13.278/2002, 16.445/2016 e 15.944/2013,
dos Decretos Municipais nos 43.406/2003, alterado pelo Decre-
to no 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013, 56.475/2015 e 58.400/2018, das Leis Federais nº
10.520/2002 e 8.666/1993, da Lei Complementar no 123/2006
alterada pela Lei Complementar no 147/2014, Decreto Federal
10.024/2019, da Portaria no 103/SMG/2017 e das demais
normas complementares aplicáveis, referente ao Processo
n° 6060.2022/0001420-2, todas quais adoto como razão de
decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei
Municipal no 13.399/2002, tendo cumprida a liturgia legal para
a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/SUB-
-VP/2022, para a aquisição de madeiras diversas, necessárias
para a conservação e manutenção de logradouros e galerias
de águas pluviais pertencentes a Subprefeitura de Vila pru-
dente, à empresa DAVOP COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ nº
04.463.413/0001-63, pelo valor total de menor lance de R$
19.687,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais),
conforme Termo de Adjudicação (066998467).
Nota de Reserva 37.126/2022, em Doc. 065134177, com
Histórico de Reserva: “AQUISIÇÃO DE TABUA E SARRAFOS DE
PINOS.”, onerando a dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.
452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00. Valor de Reserva R$ 28.678,00
(vinte e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais). Com amparo
legal referente à execução orçamentária e financeira para o
exercício de 2.022, Lei 17.728/2.021 e Decreto 61.004/2.022.
AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades
legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.
PROCESSO Nº 6060.2022/0001544-6
Despacho de Homologação de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2022/0001544-6
– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO POR MODA-
LIDADE CARTA CONVITE Nº: 03/SUB-VP/2022 MENOR PREÇO
GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA-
RIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READE-
QUAÇÃO NO CDC PINHEIRINHO. LOCAL: AV. ASTOLFO DUTRA,
145 – SITIO PINHEIRINHO – SÃO PAULO – SP.
I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em especial a
manifestação da Comissão Permanente de Licitação instituída
pela Portaria nº 12/SUB-VP/GAB/2021, as quais adoto como
razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada
pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o dis-
posto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002,
Decretos Municipais nº 44.279/2003, 56.475/2015, e alterações
posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido
a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO
o procedimento licitatório para a empresa VENCEDORA, por
atender as condições do edital e com a menor oferta do certa-
me no valor de R$ 203.241,12 (duzentos e três mil, duzentos
e quarenta e um reais e doze centavos), conforme Ata de
abertura (066477049), à KLE ENGENHARIA EIRELI-EPP – CNPJ:
11.479.176/0001-94, tendo como fundamento o art. 16, inc. IX,
da Lei Municipal 14.145/06 e no art. 3º, inc. VI, do Decreto Mu-
nicipal 46.662/05, aplicando-se subsidiariamente, no que cou-
berem, as disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02,
para que produza os efeitos legais. Modalidade CARTA CON-
VITE (Art. 22, parágrafo 3°, Lei 8.666/1993), objetivando a
contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para exe-
cução de obras de readequação no CDC Pinheirinho, localizada
na Av. Astolfo Dutra, n°145, Processo 6060.2022/0001544-6.
Memorial Descritivo à cota 065515251, Orçamento Referencial
Estimativo em Doc. 065515309, com prazo de execução de 90
(noventa) dias corridos. Procedimento de conformidade com
alterada pela Lei 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e
alterações, Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 49511/2008,
56.475/2015, e alterações posteriores e demais normas com-
plementares.
Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota
de Reserva 38.403/2022 (065561580), com Histórico de Re-
serva: “REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM
IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE AREIA E COBERTURA DA
QUADRA”, e os recursos necessários para suporte do contrato,
onerarão a dotação nº 69.00.69.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.5
1.00.00, Valor de Reserva de R$ 239.732,04 (duzentos e trinta
e nove mil setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos).
Com amparo legal referente à execução orçamentária e finan-
ceira para o exercício de 2.022, Lei 17.728/2.021 e Decreto
61.004/2.022.
II – AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades
legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 6025.2020/0016111-1
I - Em vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial da solicitação (058510583) e das planilhas (066263037
e 066263135), conforme delegação de competência pela Porta-
ria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento nos artigo 65, I, b, e
§1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c 1º da Lei Mu-
nicipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do Decreto Municipal n.º
44.279/2003, AUTORIZO a lavra de Termo Aditivo ao Ter-
mo de Contrato nº 033/SMC-G/2020 (066560471), firmado
com a sociedade empresária DOCS & BYTES INFORMÁTICA
LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob n° 00.712.212/0001-00, cujo
objeto é "a prestação de serviços de implantação, manutenção
corretiva e evolutiva, suporte técnico do Software "Alexandria
On Line", capacitação e implantação de serviço de Help Desk in
site, a fim de atender às demandas da SMC/Coordenadoria do
Sistema Municipal de Bibliotecas", para ampliar o atendimento
a 3 (três) novos Centros de Documentação e memória – CDM
(Centro de Memória – Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas
– CDM CSMB; Centro de Memória – Biblioteca Mário de Andra-
de – CDM BMA; e, Centro de Memória – Biblioteca Monteiro
Lobato – CDM BML), sendo acrescido o percentual global de
nar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e
minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura
de Termo de Contrato.
11.Declaração firmada pelo representante legal, sob as pe-
nadas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro
Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.
Á
CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato
Termo de Contrato nº 008/SUB-MP/2022
CONVITE Nº 003/SUB.MP/2022
PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2022/0001728-0
Contratação de empresa para construção de Quadra à Rua
Facheiro Preto, n° 54, Vila Progresso em São Miguel Paulista,
conforme as especificações contidas no Anexo I – Memorial
Descritivo
Prezado Senhor,
Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subpre-
feitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
publicação da convocação da adjudicatária pelo Diário Oficial
da Cidade, com os documentos abaixo relacionados para a
assinatura do Termo de Contrato referenciado.
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-
dica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliá-
rios do Município de São Paulo - CCM;
b.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contri-
buinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada
pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do
não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município
de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a
prestação licitada, conforme modelo constante no ANEXO VII
do edital de Pregão que precedeu este ajuste;
b.2) Caso a licitante possua mais de uma inscrição no Ca-
dastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo
(CCM), deverá apresentar prova de regularidade para cada
cadastro que possua.
c) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados; ou
alternativamente, a apresentação das duas certidões previstas
nos subitens abaixo:
c.1) Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade
Social (INSS);
c.2) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Na-
cional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida
pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
d) Certidão de Regularidade perante os Tributos Mobiliários
do Município de São Paulo;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido
pela Caixa Econômica Federal.
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho,
emitida nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT);
g) Indicação formal do preposto responsável pela supervi-
são dos serviços.
h) Declaração firmada pelo representante legal, sob as pe-
nadas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro
Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.
i) Instrumento público ou particular de procuração e/ou
Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá
outorgar o poder de representação, o mandante deve descrimi-
nar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e
minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura
de Termo de Contrato.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
6057.2022/0000895-8 -RETIFICAÇÃO da publicação
do Despacho de Homologação publicado no DOC de
14/07/2022 pag. 72, conforme se segue:
ONDE SE LÊ: 6057.2022/0000895-8 - DESPACHO DE AU-
TORIZAÇÃO
LEIA-SE: 6057.2022/0000895-8 - DESPACHO DE HOMO-
LOGAÇÃO
ATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO- REFE-
RÊNCIA CARTA CONVITE Nº 10/SUB-CS/2022 –
PROCESSO SEI 6057.2022/0002145-8
Ao décimo quarto dia do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e dois, a partir das 10h00, na sala de reuniões do
Gabinete da Subprefeitura Capela do Socorro, Rua Cassia-
no dos Santos, 499 – 1º andar - Jd. Clipper, reuniram-se os
membros da Comissão Permanente de Licitações, designados
através da PORTARIA 07/SUB-CS/GAB/22, publicada no DOC
de 08/07/2022, ao final elencados a fim de selecionar a melhor
proposta para Contratação de empresa especializada em enge-
nharia para Revitalização de Praça Pública Municipal denomi-
nada “PRAÇA WALDEMAR FRASSETO Av. Rosália Lanine Conde
x Rua Rosália Grisi Sandoval – Parque América – São Paulo
– S.P. I – Foram iniciados os trabalhos pela Comissão de Lici-
tações pelo Sr. Rafael Henrique Rodrigues Pistori, entregaram
os respectivos envelopes devidamente regularizados quanto ao
aspecto formal as empresas Mafen Engenharia e Construções
Ltda, sem representante credenciado e Stanc Incorporações e
Comércio Eireli, representada pelo Sr. Antonio Celio Gomes de
Andrade – RG. Nº 3.714.726-2 II – Foram abertos os envelopes
nº 01 -Propostas de Preços, que foram rubricados e analisados
pelos participantes sendo apuradas as seguintes propostas:
Mafen Engenharia e Construções Ltda – R$69.942,28,Stanc
Incorporações e Comércio Eireli – R$69.102,18 e a Comissão
decidiu CLASSIFICAR ambas as empresas e dar prosseguimento
com a abertura dos envelopes nº 02-Documentação/Habilitação
- III – Após análise de toda documentação a comissão DECIDIU
habilitar as empresas por atenderem à todas as exigências
contidas no Edital e apresentar a seguinte CLASSIFICAÇÃO : em
1º lugar a empresa Stanc Incorporações e Comércio Eireli, com
o valor de R$69.102,18 (Sessenta e nove mil, cento e dois reais
e dezoito centavos) e em 2º lugar a empresa Mafen Engenharia
e Construções Ltda, com o valor de R$69.942,28. IV -Abre-se
o prazo de 02 dias úteis a partir da data de publicação desta
ATA, para eventuais interposições de recursos. V - Nada mais
havendo a tratar e ninguém querendo fazer uso da palavra, o
Presidente da Comissão deu por encerrada a cessão, a qual foi
lavrada por mim, _________, Alerte do Nascimento, Secretária,
que lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão e
representantes presentes.
6057.2022/0002110-5 -DESPACHO DE CANCELA-
MENTO - CARTA CONVITE 14/SUB-CS/2022
I- À vista das informações: SUB-CS/CPDU/CAD Nº
066116261 e SUB-CS/AJ Nº 066741222, CANCELO o despacho
de autorização constante em folhas 066507692, bem como o
Aviso de Abertura, publicados no DOC de 08/07/2022 - pag. 85;
II - Publique-se
III - À Coordenadoria de Administração e Finanças e Co-
ordenadoria de Manutenção e Infra Estrutura Urbana, para as
providências que se fizerem necessárias.
48.184/07, 50.977/09, 56.475/15 Lei Complementar 123/2006,
alterada pela Lei Complementar 139/11 e 147/14 e demais
normas que regem a matéria, dará prosseguimento à licitação,
de acordo com as disposições deste instrumento.
As licitantes interessadas deverão estar presentes no dia
20/07/2021 às 14hs00 horas, na sala de licitações do prédio
da Avenida Ragueb Chohfi, 1400 – Pq. São Lourenço – São
Paulo – SP.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DE SESSÃO PÚBLICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/SUB.MP/2022
Processo Eletrônico: 6055.2022/0001572-4
Objeto: Contratação de empresa para revitalização do
Campo Araguay - Rua Três Meninas x Rua Ambirá – Jd. Helena,
conforme as especificações contidas no anexo I – Memorial
Descritivo
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
No dia 14 de julho de 2022, às 10h30m, reuniram-se na
sala de Licitação, da Subprefeitura de São Miguel Paulista, sito
à Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, nº 76, Vila Jacuí, o Pre-
sidente Suplente Senhor Orlando Batista Rocha RF 883.201.3 e
os membros da Comissão de Licitação, Senhoras: Marisa Nari-
matsu RF 619.046-4 e Vivian Soares da Silva – RF. 785.067.1,
designados nos autos do Processo nº 6055.2022/0001572-4,
conforme Portaria 007/SUB.MP/GAB/2022 para a Sessão Pública
da TOMADA DE PREÇOS em epígrafe.
Primeiramente a empresa foi credenciada pelo seu repre-
sentante conforme item 6 do edital -Anexo IX
EMPRESAS QUE APRESENTARAM ENVELOPE DE DOCU-
MENTOS PARA CADASTRAMENTO
NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ. 44.721.603/0001-20
S.C. ENGENHARIA LTDA. CNPJ. 10.599.775/0001-89
EMPRESA CREDENCIADA
I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ. 34.278.915/0001-85
JURANDIR ALONSO – RG. 34.339.186
Aberta a sessão, foi divulgado que após análise dos envelo-
pes de cadastramentos das empresas acima citadas, não estão
aptas a participarem do certame.
NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA –
não atendeu os itens 7.3.1.1 a.1) a e 7.3.2.1.4.4
S.C. ENGENHARIA LTDA - não atendeu os itens 7.3.1.1 a.1)
a e 7.3.2.1.4.4
Procedeu-se a seguir, ao exame do envelope nº 01 – pro-
posta de preços, oferecido pela empresa licitante:
I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ. 34.278.915/0001-85
REGISTRO DA TOMADA DE PREÇOS 003/SUB-MP/2022
Ato contínuo, foram abertos os envelopes contendo as
Propostas e habilitações, com a colaboração da Comissão de
Licitação, o Presidente examinou a compatibilidade do objeto,
prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aque-
les definidos no Edital.
EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 931.142,85
O Presidente considerou o preço obtido da empresa I9 EN-
GENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, aceitável por ser compatível
com os parâmetros exigidos no edital e analisada a documenta-
ção, verificou-se que a mesma atendeu os requisitos do edital.
Os documentos e a proposta do licitante foram rubricados
pelo Presidente e pelos membros da Comissão de Licitação e
colocados à disposição para exame e rubrica.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarada vencedora a empresa
I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ. 34.278.915/0001-
85, pelo valor total de R$ 931.142,85 (novecentos e trinta e um
mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Fica aberto aos licitantes, o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para recurso, após o presente processo será encaminhado ao
Senhor Subprefeito para Adjudicação e homologação.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja
Ata vai assinada por todos os presentes na sessão.
ORLANDO BATISTA ROCHA
PRESIDENTE SUPLENTE
MARISA NARIMATSU
MEMBRO COMISSÃO
VIVIAN SOARES DA SILVA
MEMBRO COMISSÃO
I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
JURANDIR ALONSO – RG. 34.339.186
Á
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA
Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato
Termo de Contrato nº 009/SUB-MP/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/SUB.MP/2022
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6055.2022/0001319-5
OBJETO: Contratação de empresa para revitalização de
vestiários, área social e quadra poliesportiva – CDC JARDIM
NOEMIA - Rua Francisco Antônio Meira, 477- Jardim Noêmia,
conforme as especificações contidas no Anexo I – Memorial
Descritivo
Prezado Senhor,
Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subpre-
feitura, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil após a convocação da adjudicatária pelo Diário
Oficial da Cidade, com os documentos abaixo relacionados para
a assinatura do Termo de Contrato referenciado.
1.CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi-
cas do Ministério da Fazenda.
2.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fede-
rais e à Dívida Ativa da União;
3.CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com
o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de
validade em vigor;
4.CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943.” (NR) ;
5.CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobili-
ários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste
Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em
outro Município;
5.1.Caso a empresa não seja inscrita no cadastro de con-
tribuintes mobiliários do Município de São Paulo, esta deverá
apresentar declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de
que nada deve a Fazenda deste Município, relativamente aos
tributos relacionados com a prestação licitada;
6.Indicação do responsável técnico pela execução dos
serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no
local dos trabalhos;
7.Comprovante do depósito de garantia do contrato;
8.Declaração de que se compromete a utilizar produtos e
subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de proce-
dência legal, nos termos do Decreto nº 50.977/09 (Anexo XIV).
9.Declaração de que se compromete a utilizar produtos de
empreendimentos minerários que tenham procedência legal,
nos termos do decreto nº 48.184/07. (Anexo XV).
10.Instrumento público ou particular de procuração e/ou
Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá
outorgar o poder de representação, o mandante deve discrimi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:03:06

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