LICITAções - SÓO PAULO OBRAS

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 67 (61) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 1º de abril de 2022
. Mary Gregory, levantadora de peso, quebrou quatro re-
cordes mundiais de mulheres em um único dia no evento Raw
Powerlifting Federation: Master World Squat, Open World Bench
Press, Masters World Deadlift e Masters World Total.
Anoto, por fim, que o presente projeto não trata de matéria
expressa no rol de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo
nos termos do art. 61, § 1º da CF, repetida no art. 144 da Cons-
tituição Bandeirante, nos estritos termos do Tema de Repercus-
são Geral do STF nº 917.
Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres
Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do pre-
sente projeto.”
PROJETO DE LEI 01-00209/2022 do Vereador Rubinho
Nunes (PODE)
“Altera a Lei Municipal 13.478, de 2002, que dispõe sobre
a organização do sistema de limpeza urbana no município de
São Paulo, a fim de dispor sobre penalidade para quem joga
lixo em vias e logradouros do município.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal 13.478, de 2002, que
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a fim de dispor
sobre penalidade pecuniária para quem joga lixo em vias e
logradouros no município.
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 162 da lei
Municipal nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 162.................................
§ 1º A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB
poderá editar regulamentação admitindo, para situações espe-
cíficas, a exceção à regra constante do "caput" deste artigo.
§ 2º Em caso de descumprimento do caput deste artigo,
será aplicada multa de até 30 Unidades Fiscais do Município de
São Paulo (UFM) ao infrator;
§ 3º A multa a que se refere o parágrafo 2º será cobrada do
dobro até o quíntuplo em caso de reincidência." (NR)
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas, se necessário.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, São Paulo, 29 de março de 2022
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei altera a lei de resíduos sólidos a
fim de permitir aos Municípios a imposição de penalidades às
pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo nas vias públicas.
A própria sociedade brasileira, em sua grande maioria,
condena a prática de descarte de lixo nas ruas. Aprendemos,
desde crianças, que tal conduta não é condizente com a vida
em sociedade, pois prejudica o meio ambiente, torna a cidade
visualmente desagradável e aumenta consideravelmente a
incidência de enchentes no município.
Portanto, é inegável que o descarte indevido de lixo por
parte do cidadão é danoso à sociedade como um todo. Desta
forma, é fundamental estabelecermos uma penalidade rigorosa
às pessoas que desrespeitam tal noção básica de civilidade.
Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres
Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do pre-
sente projeto.”
PROJETO DE LEI 01-00210/2022 do Vereador Rubinho
Nunes (PODE)
“Altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, visando a
instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos e dá
outras providências.
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 3º-A e seus respectivos pará-
grafos a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público municipal fornecerá incentivos à
instalação de carregadores de carros movidos à energia elé-
trica nas vias, estacionamentos e demais locais públicos e/ou
particulares, acessível ao trânsito de veículos dentro da cidade
de São Paulo.
§ 1º Entende-se por carregadores de carros elétricos o
equipamento próprio utilizado para carregar a bateria de carros
elétricos, conectando o veículo a uma fonte de energia elétrica,
instalados na parede, fixado em um suporte (totem de recarga)
ou instalados diretamente no solo.
§ 2º Entendem-se como sinônimos de carregadores de
carros elétricos os seguintes termos:
I - Estação de recarga;
II - Ponto de recarga;
III - Posto de abastecimento;
IV - Estação de carregamento;
V - Ponto de carregamento.
§ 3º É facultado ao Poder Executivo a realização de parce-
rias público-privadas para a instalação, execução e manutenção
dos serviços de carregamento, nos termos da lei.
§ 4º Os incentivos e fomento por parte do poder público à
instalação de carregadores de carros elétricos pelos particulares
será feito na forma de regulamentação própria". (NR)
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 3. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de março de 2022
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A presente propositura prevê diretrizes para o incentivo à
instalação de carregadores de carros movidos a energia elétrica
em vias, estacionamentos e demais locais públicos onde há
trânsito de automóveis.
O Município de São Paulo possui a maior frota de auto-
móveis entre todos as cidades do país, cerca de 5.2 milhões de
automóveis, representando 35% da frota estadual e respectiva-
mente 13% de toda a frota nacional. Nesse sentido, imperioso
notar o alto impacto positivo que a dissiminação dos veículos
elétricos e híbridos ocasionará na cidade.
Atualmente, vários países têm incentivado, por meio de
leis modernas, a produção e consumo de veículos movidos a
energia limpa; essa realidade, aliada aos avanços tecnológicos
implementados pelas principais montadoras do mundo, têm po-
pularizado os automóveis movidos à energia renovável, propor-
cionando a substituição gradativa da frota com a consequente
preservação ambiental e a melhoria de saúde da população,
especialmente aquelas residentes nos grandes centros.
Para incrementar os incentivos dados no Município, deve-
mos facilitar o acesso a carregadores para todos os proprietá-
rios e usuários de veículos elétricos, democratizando seu uso.
No Brasil existem estudos sólidos demonstrando a viabili-
dade econômica, ambiental e técnica para a produção e comer-
cialização de veículos elétricos e híbridos. Eles demonstram os
impactos positivos relativos à economia gerada pelo baixo con-
sumo e alto desempenho dos automóveis elétricos e híbridos.
Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres
Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do pre-
sente projeto.”
PROJETO DE LEI 01-00211/2022 do Vereador Professor
Toninho Vespoli (PSOL)
“Altera a Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de
2021, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 17 da Lei nº 17.675,
de outubro de 2021, e todas disposições do referido artigo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O procedimento de atribuição de vaga consistirá
em uma da seguinte forma:”
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0000053-1 -Con-
trato:028/2020- Termo de Aditamento CCN/GCO 017/2022
- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: PILAR ECO-
TEC AMBIENTAL LTDA - EPP- CNPJ:30.667.156/0001-91– Obje-
to do Contrato: Prestação de serviços de cabines de banheiro
químico, individual e portátil modelo: “super luxo”, sob regime
de empreitada por preço unitário, incluindo montagem, des-
montagem, transporte, manutenção e insumos, para atendimen-
to parcelado a diversos eventos - Objeto do aditamento:Fica
prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados
do dia 13/02/2022 com reajuste de 9,73%, altera-se o endereço
da contratada para fazer constar o atual, Avenida Carmine
Feola nº 1228- Quadra 23 – Lote 06A, Catharina Zanaga,
Americana, Estado de São Paulo, altera-se o Gestor do contrato,
para fazer constar o atual, Gerente de Planejamento e Controle,
Ricardo dos Santos e a manutenção do ajuste para o exercício
seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicio-
nada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva.
No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido
sem qualquer espécie de indenização às partes. A soma dos
quatro lotes passa a ser R$ 1.951.665,45 - Data da assinatura:
15/02/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0000053-1
-Contrato: 086/2018- Termo de Aditamento CCN/GCO
026/2022 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
NOVO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
CONTRA INCENDIO LTDA- CNPJ: 53.858.106/0001-97– Objeto
do Contrato: Prestação de serviços de realização de testes
hidrostáticos em extintores, recarga e a manutenção periódica
de extintores e prestação de serviços de testes hidrostáticos de
mangueiras de hidrante, utilizados na prevenção de incêndio
das instalações da São Paulo Turismo.- Objeto do Aditamento:
Exclui-se a Cláusula Terceira que constou no Termo Aditivo CCN/
GCO 054/21, altera-se o endereço da Contratante para constar,
Rua Boa Vista nº 280, Centro Histórico, Edifício Jóquei Club, an-
dares 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º e depósitos, CEP: 01014-001,
São Paulo – SP.- Data da assinatura: 18/02/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
124ª SESSÃO ORDINÁRIA
31/03/2022
PROJETO DE LEI 01-00208/2022 do Vereador Rubinho
Nunes (PODE)
“Estabelece o sexo biológico como o único critério para
definição do gênero de competidores em partidas esportivas
oficiais do município de São Paulo.
Art. 1º O sexo biológico será o único critério definidor do
gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no
Estado de São Paulo, restando vedada a atuação de transe-
xuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de
nascimento.
Art. 2º A federação, entidade, ou clube desporto que des-
cumprir esta lei será multada em até 50 (cinquenta) UFM - Uni-
dade Fiscal do Município de São Paulo-SP.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, São Paulo, 29 de março de 2022.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Antes de iniciar a argumentação que justifica o presente
projeto de lei, cabe ressaltar que a proposta apresentada não
é fruto de preconceito ou ódio contra minorias. Deve-se reco-
nhecer que os transexuais são cidadãos como todos os outros
paulistanos, merecem respeito e compaixão, especialmente
frente à tamanha violência que este grupo sofre no Brasil. Toda-
via, não é aceitável que essa compaixão e respeito sirvam como
pretexto para o cometimento de injustiças no campo esportivo.
Não é incomum vermos jogadoras transexuais que partici-
pam de competições femininas quebrando recordes históricos
das mais diversas modalidades com facilidade considerável.
Evidentemente, tal fato não pode se tratar de mera coincidên-
cia. Afinal, não é irrazoável afirmar que homens e mulheres
possuem fisiologias completamente diferentes, independente se
um dos dois passou por uma readequação de sexo.
No início de fevereiro deste ano, um estudo publicado pelo
dr. Timothy Roberts, nos Estados Unidos, revelou o que já era
considerado como uma obviedade por muitos: transgêneros
têm vantagens nos esportes femininos. A descoberta foi feita ao
estudar militares da Força Aérea que passavam por transição de
gênero. Mesmo meses após ingestão de hormônios e diversos
outros tratamentos, os homens seguiam fazendo mais flexões e
correndo mais rápido do que as mulheres.
Apenas como parâmetro, o nível de testosterona conside-
rado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, já em
mulheres adultas, os níveis normais são considerados entre 12 a
60 ng/dl, ou seja, a diferença é considerável.
Como via de regra, a população sabe identificar injustiças
e dificilmente as apeia, como demonstra pesquisa realizada
nos Estados Unidos em 2019, em 10 estados diferentes: 75%
dos eleitores americanos se disseram contrários à presença de
atletas trans nos esportes.
Por fim, segue uma lista de exemplos de mulheres trans
competindo em esportes femininos que ilustram a necessidade
da aprovação do presente projeto de lei:
. Tifanny Abreu, a primeira transexual a disputar uma parti-
da oficial da Superliga, nunca foi um jogador de destaque quan-
do se identificava como homem. Após a redesignação sexual,
em 2017 marcou 70 pontos em apenas três partidas, tendo a
maior média do torneio, com 23,3 por jogo. Em 2018, chegou
a 160 pontos em 30 sets disputados, tornando-se recordista de
pontos na Superliga em uma única partida.
. Fallon Fox, a primeira transexual da história do MMA, foi
da Marinha dos EUA e caminhoneira. Causou uma concussão
de 7 pontos na cabeça de sua oponente, Tamikka Brents. um
tipo de fratura orbital praticamente sem precedentes na história
do MMA feminino.
. Laurel Hubbard, halterofilista. Quando participou da pri-
meira e única prova masculina aos 20 anos de idade, terminou
em último. Ao competir na categoria feminina com 39 anos,
conquistou três ouros no Campeonato da Oceania em sua cate-
goria e quebrou três recordes no Mundial Master.
. Terry Miller e Andraya Yearwood, velocistas que, respecti-
vamente, conquistaram o primeiro e segundo lugar no Sprint fe-
minino da Competição Estadual de Connecticut de Pista Aberta.
Também venceram o primeiro e segundo lugar no Campeonato
Feminino de Connecticut de Pista Coberta.
empresa de engenharia especializada para a prestação de ser-
viços de REFORMA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS
EDUCACIONAIS UNIFICADOS, divididos em 26 (VINTE E SEIS)
LOTES, dentro do Município de São Paulo, conforme Anexo I –
Termo de Referência.. A SÃO PAULO OBRAS – SPObras realiza
esta Consulta Pública com o intuito de colher subsídios que
poderão ser utilizados no Edital da Licitação, além de garantir
maior transparência em todo o processo licitatório, visando
também aprimorar a qualidade de sua instrução. Os interessa-
dos poderão consultar as Minutas do Edital e do Contrato, bem
como o Anexo I - Termo de Referência, no endereço: http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no site da SPObras
www.spobras.sp.gov.br de 04/04/2022 à 08/04/2022. Após a
análise dos referidos documentos, os interessados, devidamente
identificados, poderão apresentar sugestões ou opiniões, com
a indicação dos itens e subitens, acompanhados de argumen-
tação que os justifique, enviando seus comentários para a
Gerência de Licitações e Contratos através do e-mail: licitaco-
es@spobras.sp.gov.br, até às 17h00 de 08/04/2022. A São
Paulo Obras - SPObras procederá a análise dos esclarecimentos,
sugestões e opiniões e publicará a sua manifestação no Diário
Oficial da Cidade. As conclusões serão divulgadas no endereço:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 12/2022
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual
TERMO DE CONTRATO: Nº 12/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 69.112.514/0001-35
OBJETO DO CONTRATO: Prestação dos serviços de Ma-
nutenção, Atualização de versão, Suporte técnico, 120 Horas
técnicas (Banco de Horas); Aquisição e cessão de uso (moda-
lidade perpétua) do Módulo Repositório Institucional (RI) do
software SophiA Biblioteca (SB), com a prestação de serviços de
implantação do Módulo Repositório Institucional, treinamento,
manutenção, atualização de versão e suporte técnico.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 30.180,00 (estimado)
PERÍODO: 27/07/2022 a 26/07/2023
DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3.3.90.40.00
10.10.01.032.3011.2818.4.4.90.40.00
PROCESSO TC Nº 015184/2020
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022
DESPACHO DO PRESIDENTE
Doc. Eletrônico 003790/2022 (ref. processo
TC/006662/2020)
Interessados: TCMSP / TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA
LTDA .
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do presen-
te e dos autos do TC/006662/2020, nos termos das manifesta-
ções da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que
adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no
artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a
adoção das seguintes providências: I) Aditamento ao Contrato
nº 17/2020, lavrado com a empresa TRANSFER SISTEMAS DE
ENERGIA LTDA., CNPJ nº 07.140.762/0001-32, para acrescer
01 (um) equipamento ao item NB-9 do quadro constante da
Subcláusula 1.2. do ajuste, implicando no acréscimo de 0,79%
(setenta e nove centésimos por cento) sobre o valor contratual
atualizado. II) Emissão de notas de empenho, pagamento e can-
celamento do saldo se houver, em favor da referida empresa,
no valor total de R$ 6.762,61 (seis mil, setecentos e sessenta e
dois reais e sessenta e um centavos), devendo onerar a dotação
orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Servi-
ços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Alteração para inclusão
de cláusula de proteção de dados, em observância às disposi-
ções da Lei Federal nº 13.709/2018. IV) Lavratura do termo de
aditamento, conforme minuta encartada como doc. 17.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE R.P. 001/22
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A
CNPJ:62.002.886/0001-60
PROCESSO SEI 7210.2020/0001107-0
PREGÃO ELETRÔNICO: 030/2021
OBJETO:Registro de Preço, sob regime de empreitada por
preço unitário, para prestação de serviços de cabines de Ba-
nheiro Químico, individual e portátil tipo” PADRÃO e PCD, para
atendimento parcelado a diversos eventos por um período de
12 meses
Detentora:PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA - EPP
CNPJ:30.667.156/0001-91
Valor dos itens de cada lote:
Item 1 - 16.700 diárias - Valor unitário: R$ 195,30
Item 2 - 3.200 diárias - Valor unitário: R$ 370,83
Valor total estimado: A soma dos 4 lotes desta Ata de Re-
gistro de Preços totaliza o valor de R$ 17.792.664,00
Prazo da Vigência: O prazo de vigência da presente Ata de
Registro de Preços é de 12 (doze) meses
Data da assinatura: 04/03/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0001397-
8 - Contrato CCN/GCO 011/20 - Termo de aditamento
CCN/GCO 010/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A -
Contratada: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA- CNPJ:
02.198.980/0001-04– Objeto do contrato: Prestação de trans-
porte coletivo privado de passageiros na modalidade freta-
mento – lote 3, para atendimento parcelado a diversos eventos
pelo período de 12 (doze) meses - Objeto do aditamento:Fica
prorrogado o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a
partir do dia 01/02/2022, altera-se o Gestor do contrato, para
fazer constar o atual, Gerente de Planejamento e Controle,
Ricardo dos Santos e a manutenção do ajuste para o exercício
seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicio-
nada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva.
No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido
sem qualquer espécie de indenização às partes - Valor estimado
do contrato: R$ 913.330,00 - Data da assinatura: 31/01/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0001351-0-
Contrato CCN/GCO 021/20- Termo de Aditamento CCN/
GCO 012/2022- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Con-
tratada: FERA COMUNICACAO VISUAL LTDA. EPP - CNPJ:
07.496.162/0001-01 - Objeto do contrato: Prestação de ser-
viços de confecção, instalação e retirada de faixas e banners
com impressão para sinalização de trânsito, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado
a diversos eventos - Objeto do aditamento: Fica prorrogado
o prazo contratual por 03 (três) meses, contados a partir do
dia 10/02/22 com reajuste de 9,73% e altera-se o Gestor do
contrato, para fazer constar o atual, Gerente de Planejamento e
Controle, Ricardo dos Santos. - Valor total estimado do contrato:
R$ 90.889,92 - Data da assinatura: 09/02/2022
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 028/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA
- PROCESSO SEI N° 7610.2020/0001397-2 - CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO DE MURO DE
DIVISA, LIMPEZA E PASSEIO EM TERRENO DE PROPRIE-
DADE DA COHAB-SP, NO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ
BONIFÁCIO, QUADRA 182, LOTE 05, NA RUA BERNARDO
LEON COM AVENIDA PROFESSOR JOÃO BATISTA CONTI,
S/N, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA – SÃO PAULO – SP,
NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que integram o presente pro-
cesso, em especial a deliberação da Comissão Permanente de
Licitação, constituída pela Portaria nº 005/2021, que acolho, no
exercício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMO-
LOGO o resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO
o objeto em favor da empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ 15.049.818/0001-76, classifica-
da em primeiro lugar, com desconto ofertado de 20% (vinte por
cento) sobre o valor estimado da presente licitação, resultando
no valor total de R$ 148.450,76 (cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) para
execução dos serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE
LICITAÇÃO 001/22 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI N° 7610.2021/0002160-8 - CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REMOÇÃO E
ENSAIOS DE CAIXILHOS DE AÇO EXISTENTES; FORNECI-
MENTO, ENSAIOS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CAIXILHOS
EM ALUMÍNIO COM RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA, DE
REVESTIMENTO E DE PINTURA NOS CONJUNTOS HABI-
TACIONAIS SANTA ETELVINA I VI-A E BARRO BRANCO
II-B, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL O ANEXO 10
- TERMO DE REFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS ESPECIFICA-
ÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que integram o presente processo,
em especial a deliberação da Comissão Permanente de Licita-
ção, constituída pela Portaria nº 005/2021, que acolho, no exer-
cício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o
resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto
em favor da empresa TERRA NOVA ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA – CNPJ: 07.461.206/0001-68, classificada em
primeiro lugar, com desconto ofertado de 12,53% (doze vírgula
cinquenta e dois por cento) sobre o valor estimado da presente
licitação, resultando no valor total de R$ 6.488.654,99 (seis mi-
lhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta
e quatro reais e noventa e nove centavos) para execução dos
serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 05 AO CON-
TRATO Nº 089173010
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação
de equipamentos e aparelhos para telecomunicação - central
privada de comutação telefônica (CPCT) do Tipo PABX digital,
temporal, controlado por Programa Armazenado (CPA-T), nova
(lacrada de fábrica), com processador de 32 bit's e capacidade
inicial descrita. A Central dispõe de Tecnologia IP - SIP, interna a
central, isto é, sua concepção deverá possuir a possibilidade de
entroncamento IP – SIP
CONTRATADA: 3CORP TECHNOLOGY S/A INFRAESTRUTU-
RA DE TELECOM
CNPJ nº 04.238.297/0001-89
OBJETO DO ADITAMENTO: incorporação de 40 (quarenta)
aparelhos telefônicos
Valor: R$12.271,12
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
CONCORRÊNCIA Nº 172180150 - PROCESSO Nº
172180150 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E
PROJETO EXECUTIVO DA REQUALIFICAÇÃO DO
CORREDOR DE ÔNIBUS INTERLAGOS (TRECHO
ENTRE AVENIDAS WASHINGTON
CONCORRÊNCIA Nº 175180150 - PROCESSO SEI Nº
7910.2019/0000179-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A ELABORAÇÃO DO
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DA REQUALIFI-
CAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS SANTO AMARO/JOÃO
DIAS (TRECHO ENTRE AVENIDA PORTUGAL E TERMINAL
JOÃO DIAS) – ZONAL SUL.
( CONCORRÊNCIA Nº 176180150 - PROCESSO Nº
176180150 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
DA REQUALIFICAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS ITAPECE-
RICA (TRECHO ENTRE TERMINAL JOÃO DIAS E TERMINAL
CAPELINHA) – ZONAL SUL.
COMUNICADO
Finalizados os processos licitatórios, a Comissão Permanen-
te de Licitações comunica às empresas excluídas das licitações
em epígrafe, que os seus envelopes de habilitação encontram-
-se disponíveis para retirada pelo prazo máximo de 10 (dez)
dias contatos desta publicação. Findo este prazo os envelopes
serão descartados. Os envelopes devem ser retirados junto à
Gerência de Licitações e Contratos, na sede da São Paulo Obras
– SPObras, Rua XV de Novembro, nº 165, Centro-Histórico, São
Paulo/SP, de segunda a sexta, das 10h00 ás 12h00 e das 14h00
às 17h00.
CONSULTA PÚBLICA 002/2022 – SPOBRAS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, re-
presentada pela SÃO PAULO OBRAS – SPObras, em cum-
primento aos termos do Decreto Municipal Nº 48.042, de 26
de dezembro de 2006, realiza CONSULTA PÚBLICA do Edital
da LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/2022 , regida pela Lei Fe-
deral nº 13.303/2016 e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas alterações e De-
creto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, PROCESSO nº
7910.2022/0000170-7 , que tem por objeto a contratação de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:01:37

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