LICITAções - SÓO PAULO TRANSPORTE

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
88 – São Paulo, 67 (91) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 17 de maio de 2022
Sugerimos para termos mais lisura no processo que seja
comprovado com notas fiscais ou apresentação de contratos
a fim comprovar que os atestados são legítimos, sendo assim,
segue sugestão de texto:
9.1.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitidos em pa-
pel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ e telefones
da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e
função) do declarante e deverá ser fornecido notas fiscais e ou
contratos comprovando e legalidade dos atestados.
Resposta 01: A SPTrans entende que os documentos elen-
cados no edital são suficientes para verificar a qualificação
técnica da empresa.
Sugestão 02: No item 9.1.2.2. consta:
9.1.2.2. Declaração de que terá condições de apresentar,
quando da assinatura do contrato, o comprovante de habilita-
ção PSA (Public Sector Addendum) emitido pela fabricante do
software.
Entendemos que esse documento seja uma obrigatoriedade
e deve ser apresentado juntamente com a proposta inicial sen-
do desclassificatório a não apresentação e sim não participará
da etapa de lances para não haver prejuízo para o certame,
sendo assim, segue sugestão de texto:
9.1.2.2. Declaração do Fabricante com carta específica para
este processo licitatório
comprovando que o licitante é um parceiro autorizado da
Oracle e possuí o PSA - Public Sector Addendum, que deverá
ser apresentado juntamente com a proposta comercial e a não
apresentação acarretará a desclassificação do licitante.
Resposta 02: A SPTrans entende que os documentos elen-
cados no edital são suficientes para verificar a qualificação
técnica da empresa.
Sugestão 03: No edital consta o seguinte:
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.2. O prazo de entrega das licenças de uso perpétuo dos
softwares Oracle será de até 20 (vinte) dias corridos, após a
data de assinatura deste Contrato.
9. Prazo e Entrega
O prazo de entrega das licenças de uso perpétuo dos sof-
twares Oracle será de até 20 (vinte) dias corridos, após a data
de assinatura do contrato.
Sugerimos a alteração do prazo de entrega das licenças
para 60 dias, tendo em vista que durante a etapa de Booking
junto ao fabricante, por razões de compliance, a Oracle pode
demorar até 45 dias para analisar toda a documentação, para
somente depois seguir com o processo de compra dos produtos.
Este prazo pode variar para mais ou para menos dependendo
da complexidade e tamanho do deal. Sendo assim, segue
sugestão:
6.2. O prazo de entrega das licenças de uso perpétuo dos
softwares Oracle será de até 60
(sessenta) dias corridos, após a data de assinatura deste
Contrato.
9. Prazo e Entrega
O prazo de entrega das licenças de uso perpétuo dos
softwares Oracle será de até 60 (sessenta) dias corridos, após a
data de assinatura do contrato.
Resposta 03: O prazo de entrega previsto no contrato é o
que atende à necessidade da SPTrans.
Sugestão 04: Em relação ao item 9.1.2.1 da minuta do Edi-
tal do processo licitatório acima referenciado, cuja transcrição
segue abaixo:
9.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome
da LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) o fornecimento de licença Oracle
na modalidade de licenciamento de uso ilimitado (Unlimited
License Agreement ULA);
Sugerimos que tal exigência seja flexibilizada de modo que
o órgão não seja prejudica, mas que ao mesmo tempo promova
a ampla concorrência dos licitantes, o que diretamente benefi-
ciaria o órgão na aquisição do objeto por uma proposta ainda
mais vantajosa.
Para tal flexibilização, sugerimos duas opções: (i) que a exi-
gência seja limitada apenas à comprovação do fornecimento de
licenças Oracle, sem especificações extras ou de modalidades;
e/ou (ii) que tal exigência possa ser substituída por declaração
da própria Oracle informando que o licitante possui capacidade
técnica suficiente para tal fornecimento.
Resposta 04: Em atendimento ao solicitado temos a
esclarecer que o texto será alterado como segue: “9.1.2.1.
Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome da LICITANTE,
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
comprove(m) o fornecimento de licença Oracle; “
Sugestão 05: Solicitamos a gentileza de analisar a sugestão
da nossa equipe técnica para garantir a participação de um
número maior de empresas para esta licitação e com isto trazer
maiores ganhos para o SPTRANS fazer a seguinte alteração no
item 9.1.2.1.
9.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome
da LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) o fornecimento de licença Oracle
na modalidade de licenciamento de uso ilimitado (Unlimited
License Agreement ULA);
Nossa sugestão, alterar o texto abaixo:
Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome da LICI-
TANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
que comprove(m) o fornecimento de licença Oracle.
Ou acrescentar o texto abaixo como complemento ao item
9.1.2.1. onde opcionalmente o Atestado poderia ser substituido.
Por carta emitida pelo fabricante Oracle comprovando que
a LICITANTE possui qualificação técnica para o fornecimento de
licenças Oracle na modalidade de licenciamento de uso ilimita-
do (Unlimited License Agreement ULA).
Resposta 05: Em atendimento ao solicitado temos a
esclarecer que o texto será alterado como segue: “9.1.2.1.
Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome da LICITANTE,
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
comprove(m) o fornecimento de licença Oracle; “
Sugestão 06: Em relação às várias menções acerca da
necessidade e exigência de assinaturas dos representantes
legais que são feitas na minuta do Edital, sugerimos que seja
expressamente incluída a permissibilidade e aceitação da as-
sinatura digital padrão ICP-Brasil, conforme legislação vigente
(Lei 14.063/2020). Tal flexibilização, além de facilitar a ampla
concorrência e os trâmites internos que os licitantes necessitam
executar, contribuiria para a celeridade do processo e transpare-
ceria que o órgão tem se atualizado e acompanhado a evolução
tecnológica das ferramentas de trabalho.
Resposta 06: Fica o Edital acrescido do item 7.39.4., confor-
me segue: “7.39.4. Fica a LICITANTE dispensada da entrega dos
documentos originais ou fotocópias autenticadas, indicados nos
itens 7.38 e s. desde que os documentos enviados, via e-mail,
contenham identificação, assinatura digital padrão ICP-Brasil e
permitam sua fiel e devida verificação.”
São Paulo, 16 de maio de 2022.
WALDOMIRO CARLOS MOREIRA
Gerente de Contratações Administrativas
LICITAÇÃO Nº 007/2022
AVISO
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se en-
contra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO
na forma ELETRÔNICA sob nº 007/2022, pelo modo de disputa
aberto, do tipo menor preço, cuja contratação se dará sob o
regime de empreitada por preços unitários, vinculado ao PALC
nº 2022/0263 e será regido pela Lei Federal no 13.303, de
Decreto Municipal nº 56.475, de 05/10/15; Lei Municipal no
14.094, de 06/12/05 e Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da SPTrans - RILC, disponível no link
A exigência definida para “Manta asfáltica espessura de
4mm com véu de poliéster colada a maçarico” está baseada no
Orçamento Referencial Prévio; entretanto, de forma a simplificar
a exigência, entendemos que a mesma poderá ser adequada
para “Execução de Manta Asfáltica”.
4- Passeio de concreto armado ao invés de Piso estrutural
em concreto armado - 7cm será aceito? A laje de uma edifica-
ção é considerada como piso estrutural para esse item?
A exigência definida para “Piso estrutural em concreto
armado - 7cm” está baseada no Orçamento Referencial Prévio;
entretanto, de forma a simplificar a exigência, entendemos
que a mesma poderá ser adequada para “Piso de concreto
armado”.
5- Argamassa impermeabilizante de cimento e areia (re-
servatórios e piscinas) - traço 1:3, espessura 30mm pode ser
considerado como Argamassa impermeabilizante de cimento e
areia (calhas e marquises) - traço 1:3, espessura 30mm como
um único item? Nota: Temos o entendimento que ambos os
serviços são extremamente similares, tanto que ambos nas
composições de preço apresentam os mesmos insumos e coefi-
cientes, tornando o grau de compressibilidade igual. No Lote 04
tem ambos os serviços.
As exigências definidas para “Argamassa impermeabili-
zante de cimento e areia (reservatórios e piscinas) - traço 1:3,
espessura 30mm” e “Argamassa impermeabilizante de cimento
e areia (calhas e marquises) - traço 1:3, espessura 30mm” estão
baseadas no Orçamento Referencial Prévio; e serão avaliadas
independentemente uma da outra, pois, apesar de possuírem
descritivos semelhantes, tratam de atividades diferentes.
6- Piso cerâmico extrudado industrial de alta resistência
química e mecânica é o mesmo que Piso cerâmico Gail (Antes
o nome do item do código 13B007 era PISO CERAMICO GAIL
(COR 9101-REF 1009) OU SIMILAR). Nota: Hoje o item 13B007
"Piso
cerâmico extrudado industrial de alta resten química e
mecânica" dentro da sua
composição de preço faz referência ao piso Gail, será acei-
to itens que fazem referência então?
A exigência definida para “Piso cerâmico extrudado indus-
trial de alta resistência química e mecânica” está baseada no
Orçamento Referencial Prévio; entretanto, de forma a simplificar
a exigência, entendemos que a mesma poderá ser adequada
para “Piso cerâmico extrudado industrial de alta resistência
química e mecânica ou similar”.
7- Calha em chapa de aço galvanizado nº 24 - desenvol-
vimento 50cm atende como Calha em alumínio - esp. 0,8mm -
desenvolvimento 50cm ou Calha em chapa de aço galvanizado
nº 24 - desenvolvimento 100cm.
A exigência definida para “Calha em chapa de aço galva-
nizado nº 24 - desenvolvimento 100cm” está baseada no Orça-
mento Referencial Prévio; entretanto, de forma a simplificar a
exigência, entendemos que a mesma poderá ser adequada para
“Calha em chapa de aço galvanizado ou alumínio ou similar”.
8- Item 12.4.5 do Edital, "... 01 (um) Profissional Sênior
com formação em Engenharia Elétrica, com experiência mínima
de 15 anos, o que será comprovado por meio de apresentação
de currículo.". O Engenheiro Eletricista pode ser substituído
por Engenheiro Civil com atribuições dos artigos 28 e 29, do
Decreto Federal 23.569, de 11 de dezembro de 1933? Nota:
Entendemos que não fica claro se o Eng. Civil com atribuições
nos artigos 28 e 29 de 1933 pode assumir esse papel. Nota2:
Porque está sendo solicitado Eng. Eletricista sênior, sendo que
não há item de competência dele relevante solicitado?
A Licitante deverá obrigatoriamente comprovar possuir em
seu quadro permanente 01 (um) Profissional Sênior com for-
mação em Engenharia Elétrica, conforme estabelecido no item
12.4.5 do Edital, e comprovando seu vínculo com a Licitan-
te conforme estabelecido no item
12.4.4 do Edital; sendo sua experiência comprovada
através de currículo (conforme modelo anexo ao Edital).
9- Venho através desta tirar uma dúvida sobre o Subirem
12.4.5 referente CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2022 PROCESSO
SEI Nº 7910.2022/0000170- Profissional Sênior com formação
em Engenharia Elétrica, com experiência mínima de 15 anos,
o que será comprovado por meio de apresentação de currículo.
Esta Confirmação é somente através de Currículo?
A Licitante deverá obrigatoriamente comprovar possuir em
seu quadro permanente 01 (um) Profissional Sênior com for-
mação em Engenharia Elétrica, conforme estabelecido no item
12.4.5 do Edital, e comprovando seu vínculo com a Lici-
tante conforme estabelecido no item
12.4.4 do Edital; sendo sua experiência comprovada atra-
vés de currículo (conforme modelo anexo ao Edital).
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 001/2022 PROCESSO
SEI Nº 7910.2022/0000170-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA-
RIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDU-
CACIONAIS UNIFICADOS DIVIDIDOS EM 26 (VINTE E SEIS)
LOTES , DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
AVISO DE LICITAÇÃO
Divulgação/Disponibilidade: A partir de 19/05/2022 o Edital
e seus anexos estarão disponíveis na íntegra para download
no site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, evento
alteração, e também será divulgado no portal https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/sp_obras
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 9h00 às 10h00
do dia 10/06/2022, no auditório localizado no andar térreo da
sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histó-
rico - São Paulo/SP.
Abertura dos Envelopes: 10h00 do dia 10/06/2022, no
endereço acima.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 003/2022 - PALC Nº
2022/0263
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DE
SOFTWARES DA PLATAFORMA ORACLE NA MODALIDADE DE
LICENCIAMENTO DE USO ILIMITADO (UNLIMITED LICENSE
AGREEMENT - ULA) COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DAS
LICENÇAS E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA
E SEIS) MESES
AVISO DE SUBSÍDIOS
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTrans, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente do-
cumento para comunicar que foram analisados os comentários
recebidos de empresa interessada no certame entre os dias
28/03/2022 a 01/04/2022, nos termos do Decreto Municipal nº
48.042, de 26 de dezembro de 2006, conforme segue:
Sugestão 01: No item 9.1.2.1 consta:
9.1.2.1. Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) em nome
da LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) o fornecimento de licença Oracle
na modalidade de licenciamento de uso ilimitado (Unlimi-
ted License Agreement ULA);
9.1.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitidos em pa-
pel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ e telefones
da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e
função) do declarante.
de granito das calçadas. Tal serviço é informado como escopo
da licitação no item “4.4 Demolições e retiradas”, presente
no termo de referência. Solicitamos informar onde deverá ser
custeado o serviço.
Resposta 07: A retirada do granito está considerada no
item “EDIF 17-60-38 RETIRADA DE MOSAICO PORTUGUÊS”,
o qual abrange toda área de retirada, tanto de mosaico portu-
guês, quanto de granito.
Pergunta 08: Solicitamos o envio do memorial de cálculo
das quantidades previstas na “planilha orçamentaria”, uma
vez que existem serviços repetidos, como por exemplo no item
3 “Pavimentação” tal ocorrência é representada no serviço
de “'DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONCRETO ARMADO, COM
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELO HIDRÁULICO - SEM
REAPROVEITAMENTO”. Favor encaminhar memorial.
Resposta 08: O item DNIT 1619003 - DEMOLIÇÃO MECÂ-
NICA DE CONCRETO ARMADO, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULI-
CA COM MARTELO HIDRÁULICO - SEM REAPROVEITAMENTO”
ocorre duas vezes na planilha orçamentária de cada lote devido
à serviços iguais que ocorrem em situações diferentes, tendo
sido apresentados separadamente para melhor controle. A
primeira ocorrência do item em cada lote (item 67 do lote 1
e item 65 do lote 2) refere-se à demolição de pavimentos em
concreto existentes nas vias perimetrais, inclusive das camadas
cimentícias de base, enquanto a segunda ocorrência (item 70
do lote 1 e item 68 do lote 2) trata da demolição da camada
de base cimentícia existente abaixo do mosaico português e do
granito nas vias de calçadão. Desta forma, não há repetição de
quantidade de mesmo serviço.
Pergunta 09: Solicitamos a correção do anexo II “Minuta de
Contrato”, em sua cláusula 6.4, que informa que os preços con-
tratuais não serão reajustados porque o prazo de execução é in-
ferior a um ano. Tal informação é contraditória com o informado
no item 2.4 “prazo de execução” do edital disponibilizado que
informa prazo de execução de 22 meses.
Resposta 09: Trata-se de minuta de contrato padrão SIURB.
No caso, considerando que a vigência do contrato já se inicia
com prazo superior a 12 (doze) meses, será aplicado o reajuste
observado o disposto no item 6.5 e subitens da Minuta de
Contrato.
Pergunta 10: Com referência ao Item 12.8 do Edital que diz
“Um licitante poderá sagrar-se vencedor em mais de 01(um)
Lote, desde que na fase de habilitação comprove, documen-
talmente, possuir capacidade técnica e operacional, exigência
do item 11.4.2. deste edital, bem como, o recolhimento da
garantia de proposta, item 2.6. do Preâmbulo deste Edital,
correspondente ao somatório do 2(dois) Lotes.” Diante disto
perguntamos: 1.1. Caso a Licitante seja detentora da menor
proposta para os 2 Lotes e na fase de habilitação comprove a
capacidade técnica e operacional para apenas 1 Lote, qual será
o critério para adjudicação de um dos Lotes?
Resposta 10: A definição dos vencedores para cada Lote se
dará em ordem sequencial, isto é, do primeiro para o segundo
Lote.
Pergunta 11: No item 16 do Edital - SUBCONTRATAÇÃO,
diz que 30% do valor contratual poderá ser subcontratado,
condicionada à análise e prévia autorização escrita da SIURB, o
que diverge do TERMO DE CONTRATO cláusula décima quinta –
SUBCONTRATAÇÃO que preconiza o percentual de 10%. Diante
da diferença entre os dois anexos, qual será o percentual aceito
de subcontratação?
Resposta 11: Conforme cláusula 10ª do Termo de Referên-
cia e Item 16º do Edital, será admitida a subcontratação parcial
dos serviços e fornecimento necessários para execução do ob-
jeto do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor
contratual, condicionada à análise e prévia autorização escrita
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB atra-
vés de Termo de Aditamento ao contrato.
Pergunta 12: No Item 13 – Do julgamento das propostas
comerciais do Edital, diz que para efeito de julgamento, os va-
lores estimados pela SPObras, para cada lote, serão atualizados
até a data de apresentação das propostas, aplicando o índice
IPC-FIPE. Perguntamos:
12a) O mesmo índice será aplicado também nos preços
ofertados pelas licitantes?
Resposta 26a: Não.
12b) A licitante deverá apresentar preços com data-base
julho/2021, o qual será atualizado para a data de apresentação
da proposta de acordo com o IPC-FIPE?
Resposta 26b: Não, a Licitante deverá apresentar sua Pro-
posta Comercial com base econômica no mês de apresentação
dos envelopes, conforme estabelecido no Anexo III do Edital
– Modelo de Carta para apresentação da Proposta Comercial.
12c) Após o reajuste (atualização do preço) que ocorrerá no
dia de apresentação da proposta, os próximos ocorrerão no mês
de aniversário do Contrato?
Resposta 12c: No momento da apresentação da Proposta
Comercial, não haverá atualização de preços sobre o valor
ofertado pela Licitante conforme esclarecimento “12b”. Com
relação a aplicação de reajuste contratual, o mesmo deverá
obedecer o estabelecido na minuta de Contrato.
12d) Qual o período máximo que poderá decorrer entre a
adjudicação da proposta vencedora e a assinatura do contrato,
uma vez que se esse prazo for significativo, compromete a
viabilidade da proposta, devido a aumentos de mão de obra,
materiais, combustíveis, etc,?
Resposta 12d: Não existe um prazo pré-estabelecido en-
tre a adjudicação da proposta vencedora e a assinatura do
contrato.
Pergunta 13: Os tapumes metálicos poderão ser substituí-
dos por tapumes de madeira?
Resposta 13: Não, deverão ser usados tapumes metálicos,
os quais foram preconizados por permitirem maior aproveita-
mento e, portanto, produzirem menor resíduo.
CONSULTA PÚBLICA 002/2022 – SPOBRAS -
PROCESSO Nº 7910.2022/0000170-7
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especia-
lizada para a prestação de serviços de REFORMA NAS INSTA-
LAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS,
divididos em 26 (VINTE E SEIS) LOTES, dentro do Município de
São Paulo, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Comunicado
1- Item 12.4.2 do edital, será um único atestado para
atender os quantitativos mínimas ou pode ser através de
vários atestados para atender os quantitativos mínimos em
qualquer período? Nota: Não fica claro se os itens têm que
ser em um único atestado ou conjunto de atestados, e se em
conjunto número máximo de atestados, e não fala nada sobre
simultaneidade.
A Licitante deverá comprovar sua aptidão técnico-opera-
cional de acordo com o estabelecido no item 12.4.2 do Edital,
acrescentando que a comprovação poderá ser efetuada com 01
(um) ou mais de 01 (um) Atestado, desde que compatível em
características com o objeto da presente licitação.
2- Será aceito Remoção de entulho através de caminhão
basculante em vez de Remoção de entulho com caçamba me-
tálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora? Nota:
Para melhor abrangência, poderia se usar apenas de "Remoção
de entulho".
A exigência definida para “Remoção de entulho com ca-
çamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fo-
ra” está baseada no Orçamento Referencial Prévio; entretanto,
de forma a simplificar a exigência, entendemos que a mesma
poderá ser adequada para “Remoção de entulho através de
caçamba metálica e/ou caminhão basculante”.
3- Manta asfáltica com espessura de 4mm a frio no lugar
de Manta asfáltica espessura de 4mm com véu de poliéster
colada a maçarico? Nota: Para melhor abrangência, poderia se
usar apenas de "Manta asfáltica".
quanto às restrições de circulação de caminhões na região da
obra.
Resposta 01: A circulação de caminhões deverá seguir a
regulamentação normal, a qual foi considerada na elaboração
do Plano de Ataque às Obras.
Pergunta 02: Pavimentação: Para permitir que o concreto
não absorva líquidos causadores de manchas superficiais, foi
considerado a aplicação de alguma resina epóxi para possibi-
litar a limpeza total dos passeios e calçadas? Quanto a imper-
meabilização total da área, está previsto a utilização de pisos
drenantes de forma a minimizar as lâminas d’água comuns na
região central?
Resposta 02: O projeto não prevê o uso de resinas, em con-
formidade com as normas vigentes para projeto e construção
de pavimentos de concreto. Foi especificado o acabamento das
placas de concreto com ranhuras conforme a ET-DE-P00/040. O
projeto dimensionou e previu um sistema de drenagem de toda
a região do triângulo de modo a receber todas as contribuições,
mitigando o acúmulo de lâminas d´água.
Pergunta 03: Vala Técnica e Drenagem: É sabido que o
subsolo da região central é caótico, no sentido de diversas
interferências, tanto das concessionárias como de instalações
não cadastradas, tornando as escavações nesta região peri-
gosas e morosas, uma vez que serão necessárias prospecções
constantes e escavações de inspeção para localizar todas
as interferências de modo a não as danificar ou até mesmo
destruí-las. Para a execução de galeria técnica, nas dimensões
informadas no Termo de Referência anexo ao Edital, será neces-
sária a escavação de, no mínimo, 1,50m de profundidade, onde
serão encontradas diversas instalações das concessionárias
entre outras interferências.xQuestiona-se: Para as inspeções,
escavações e prospecções será considerada coeficientes de
produtividade diferenciada? Se não, como serão remunerados
estes serviços?xCaso sejam encontradas instalações das con-
cessionárias, estas serão remanejadas pela contratada ou pelas
concessionárias? Se pela contratada, como serão remunerados
estes serviços? Se os serviços forem feitos pelas concessio-
nárias, como será remunerado o período de paralização dos
serviços pela contratada? xQuanto a organização e o posicio-
namento das redes de telecomunicação, questiona-se: Serão
alocados os dutos que receberão as redes de telecomunicação
para que as concessionárias executem os serviços ou estará a
cargo da contratada a instalação das fibras-óticas? Se forem
feitos pela contratada, foram considerados todas as conexões e
certificações no orçamento? Estão consideradas no orçamento
as caixas de inspeção (ligação dos imóveis) da infraestrutura de
rede de telecomunicação?
Resposta 03: Para os serviços mencionados foram adotados
os respectivos itens das Tabelas oficiais (PMSP e SINAPI) cujos
coeficientes de produção já são considerados nas Composições
de Preços Unitários. Foi previsto um volume expressivo de
escavação manual, com 3.000m3 para escavação em local de
difícil acesso. Além disto, na região central do triângulo, foram
considerados equipamentos de menor porte, para facilidade
de acesso.
O projeto prevê a solução de cada rede existente, conforme
abaixo:
Esgoto: será mantida;
Água: será integralmente substituída pela SABESP, confor-
me tratativas prévias;
Gás: será integralmente substituída pela COMGAS, confor-
me tratativas prévias;
Rede primária da Vivo: será mantida;
Rede primária da ENEL: será mantida;
Rede secundária da ENEL: será remanejada pela ENEL;
Demais redes de Telecomunicações: serão desativas.
O projeto prevê a instalação de postes pela contratada
para implantação de redes aéreas provisórias pelas permissio-
nárias e concessionárias de telecomunicações. Projeto prevê
também a construção das obras civis da galeria técnica e lança-
mento de dutos secos, sendo que a instalação dos cabos e equi-
pamentos será por conta das empresas de telecomunicações.
Drenagem – sistema de canaletas: será integralmente
substituído no contrato;
Drenagem – redes: será parcialmente substituída no con-
trato;
Iluminação Pública: será integralmente substituído no
contrato.
Todas as caixas de visitas necessárias estão previstas em
projeto.
Pergunta 04: Reciclagem e Britagem das Pedras Portugue-
sas: Para a caracterização dos resíduos, será feito de forma
visual ou por laboratório especializado? Se por laboratório,
como serão remunerados os ensaios de caracterização? Para
acondicionamento e segregação dos resíduos, foi considerado,
no orçamento, equipes para a execução destes serviços? A in-
tegração com os catadores de materiais reutilizados será execu-
tada pelo contratante ou pelo contratado? Se pelo contratado,
como serão remunerados estes serviços?
Resposta 04: Os ensaios de laboratório foram realizados
durante o projeto. A ETS-001/2003 Camadas de Reforço de
subleito, Sub Base e Base mista de agregado reciclado de Re-
síduos Sólidos de Construção Civil prevê o controle tecnológico
dos materiais.
O projeto prevê que a demolição das camadas de base
cimentícia, da pedra portuguesa e de granito será utilizada
como matéria prima para futura base de pavimento, portanto,
este material deve ser enviado separadamente para usina de
britagem e posterior retorno para obra.
Não há previsão de remoção ou demolição de materiais
passíveis de reutilização, não havendo, portanto, previsão de
integração com catadores.
Pergunta 05: TPOV: A obtenção de TPOV será de responsa-
bilidade da contratante ou do contratado? Se pelo contratado,
como serão remunerados estes serviços?
Resposta 05: Conforme conta no Termo de Referência, item
4.10.5, “a obtenção do Termo de Permissão de Ocupação da
Via – TPOV ficará à cargo da contratada, inclusive eventuais
taxas aplicáveis”.
Pergunta 06: Planilha de Orçamento: A verificação e con-
ferência dos quantitativos apresentados pela SPOBRAS, anexo
ao Edital, deverá ser feita de forma analítica, com base no
demonstrativo de quantidades e locais onde serão efetuados
os serviços planilhados. A IBRAOP define que o projeto de-
verá apresentar TODOS os elementos técnicos necessários e
suficientes para a elaboração do orçamento. Projeto Básico é
o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações
técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos
necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a
ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação
vigente, elaborado com base em estudos anteriores que asse-
gurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do
empreendimento.
Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos
constitutivos, todas as características, dimensões, especifica-
ções, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e
tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar
alterações e adequações durante a elaboração do projeto exe-
cutivo e realização das obras. Solicita-se a disponibilização dos
descritivos de quantidades que balizem o orçamento referencial
publicado.
Resposta 06: O projeto executivo disponibilizado abrange
as planilhas de quantidades e todas as especificações pertinen-
tes, dando condição satisfatória ao licitante de elaborar sua pla-
nilha orçamentária. O edital prevê execução por preço unitário,
de forma que as medições serão promovidas de acordo com as
quantidades efetivamente executadas e atestadas.
Pergunta 07: Não identificamos no orçamento de refe-
rencial “planilha orçamentária” serviço relacionado a retirada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:05:09

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