LICITAções - SP REGULA

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
120 – São Paulo, 67 (87) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de maio de 2022
renciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdocegos
no Município de São Paulo, com o fornecimento de informações
exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diver-
sos meios de comunicação, inclusive através de atendimento de
interpretação para deficientes auditivos e surdocegos.
Assim sendo, acreditamos no mérito da proposta e conta-
mos com o apoio dos nossos dignos colegas.”
PROJETO DE LEI 01-00321/2022 do Vereador André
Santos (REPUBLICANOS)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir
no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a semana O
Surdo Tem Voz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
.............................................
“Art. 7º ..............................................
.............................................
CLXXXII .........................................
...........................................
A semana O Surdo Tem Voz, com o objetivo de informar
a população a respeito da importância da pessoa surda, que
poderá ser comemorado mais de uma vez ao ano. Na data
destinada à comemoração, deverão ser desenvolvidas publici-
dades informativas, tais como: I - a importância do surdo para a
sociedade; II - as pessoas surdas importantes para a sociedade
e história; III - quais os níveis de surdez e suas diferenças; IV - a
conscientização da não utilização do termo “surdo-mudo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a
inclusão dos surdos.
Há pessoas que ainda acreditam que o surdo não precisa
de muita explicação, mas é nosso papel lutar para que essa
comunidade seja ouvida e tenha voz na sociedade.
O nome da campanha se faz necessário para a reflexão do
fato de que a mudez não possui relação com o termo “surdo-
-mudo”. O surdo tem toda a parte das cordas vocais preserva-
das. Ele ficou mudo porque a sociedade o calou, o sentido de
não ter voz também está relacionado à falta de direitos.
Solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto
de lei, por objetivar o interesse público geral e espero contar
com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00323/2022 da Vereadora Sandra
Tadeu (UNIÃO)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos novos prédios e cons-
truções de efetuar o enterramento dos fios da respectiva quadra
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os novos prédios e as novas construções deverão
fazer as obras da estrutura necessária para o enterramento dos
fios na respectiva quadra.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei dispõe que os novos prédios e as
novas construções deverão fazer as obras da estrutura necessá-
ria para o enterramento dos fios na respectiva quadra.
O projeto esta em consonância com o ordenamento jurídi-
co, uma vez que o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite
que o Município edite leis sempre que a questão social envolva
algum interesse local, como é o caso em comento.
Além disso, a matéria não encontra óbices legais, estando
amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei
Orgânica do Município de São Paulo.
Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares para
aprovação deste projeto de lei.”
PROJETO DE LEI 01-00324/2022 da Vereadora Sandra
Santana (PSDB)
“Dispõe sobre o direito de as pessoas com transtorno do
espectro autista ingressarem e permanecerem em todos os
meios de transporte e em estabelecimentos abertos aos públi-
cos, de uso público e privados de uso coletivo acompanhadas
do Cão de Assistência.
Art. 1º É assegurado à pessoa com transtorno do espectro
autista o direito de ingressar e de permanecer com o Cão de
Assistência em todos os meios de transporte e em estabeleci-
mentos abertos ao público, de uso público e privados de uso
coletivo.
§1º O ingresso e a permanência de Cão de Assistência, em
fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no
caput, somente poderão ocorrer quando em companhia de seu
treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
§2º O ingresso de Cão de Assistência em estabelecimentos
de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante,
assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e
esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo,
em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em
áreas de manipulação, processamento, preparação e armaze-
namento de alimentos e em casos especiais ou determinados
pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços
de saúde, poderá ser realizado desde que por período pré-
-determinado e sob condições prévias, para a visitação de
pacientes internados, respeitando-se os critérios definidos por
cada estabelecimento.
§3º No transporte público, as pessoas com transtorno
do espectro autistas, acompanhadas de Cão de Assistência,
ocuparão, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior
espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acor-
do com o meio de transporte.
§4º As pessoas com transtorno do espectro autista e a
família hospedeira ou de acolhimento poderão manter o Cão
de Assistência em sua residência, não se aplicando, a estes,
quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno
ou regulamentos condominiais.
§5º É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos
vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença
de Cão de Assistência nos locais previstos no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I. Cão de Assistência: o animal da espécie canina, castrado,
isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado
treinado e capacitado por entidades especializadas, com o fim
de ajudar pessoas com transtorno do espectro autista.
II. Local público: aquele que seja aberto ao público, des-
tinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja
gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
III. Local privado de uso coletivo: aquele destinado às
atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira,
recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de
saúde ou de serviços, entre outras;
IV. Treinador: profissional habilitado em realizar o treina-
mento dos cães que serão utilizados para a Assistência;
V. Instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla
Cão e usuário;
VI. Família hospedeira ou família de acolhimento: aquela
que abriga o Cão de Assistência, na fase de socialização,
compreendida entre o desmame e o início do treinamento es-
pecífico do animal, para sua atividade como Cão de Assistência;
VII. Acompanhante habilitado do Cão de Assistência: mem-
bro da família hospedeira ou família de acolhimento;
§1º Fica vedada a utilização do Cão de Assistência de que
trata esta Lei para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação
ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a
obtenção de vantagens de qualquer natureza.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
136ª SESSÃO ORDINÁRIA
10/05/2022
PROJETO DE LEI 01-00320/2022 do Vereador André
Santos (REPUBLICANOS)
"Altera a Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para
dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mu-
lher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência
doméstica e familiar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º A Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...........................................................
.....................................................................
§ 3º É assegurada a acessibilidade comunicativa em Língua
Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quaisquer outros meios
de comunicação, à mulher com deficiência auditiva e/ou visual
com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica
ou familiar.
§ 4º Para os fins desta lei considera-se:
I - Tratamento: toda operação, diligência e prática realizada
por agente público municipal que envolva o enfrentamento da
violência, como o ato de colher informações, proceder ao regis-
tro de ocorrência, orientar quanto aos direitos e/ou benefícios a
que fazem jus às mulheres vítimas de violência, acolher, abrigar,
encaminhar, entre outros.
II - Violência doméstica contra a mulher: configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físi-
co, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
III - Acessibilidade comunicativa: possibilidade e condição
de alcance para utilização dos serviços de proteção e enfrenta-
mento à violência doméstica e familiar por meio da comunica-
ção, o que abrange a Língua Brasileira de Sinais, a visualização
de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação
tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim
conto a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos
e o meios de voz digitalizados, os meios e formatos aumentati-
vos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da
informação e das comunicações.
§ 5º O tratamento poderá ser prestado por meio telemáti-
co, desde que seja possível ser realizado e não obste o atendi-
mento físico ou o amplo acesso ao tratamento da mulher vítima
de violência doméstica e familiar.
......................................................................(NR)”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
No Município de São Paulo diversas leis foram aprovadas
com a finalidade de prestar apoio às pessoas com deficiência.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência é responsável
por esse atendimento. As leis são as seguintes:
. LEI Nº 17.547, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - Institui, no
âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às
Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos
seus familiares e dá outras providências.
. LEI Nº 17.546, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - Institui o Sis-
tema de Diagnóstico Precoce de Deficiência em recém-nascido,
no âmbito do Município de São Paulo.
. LEI Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - Dispõe
sobre política pública municipal para garantia, proteção e
ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e seus familiares.
. LEI Nº 17.334, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a
reestruturação e organização do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência.
. LEI Nº 17.323 DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Lei nº
16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso
de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia,
em veículos que atuam em atividade econômica privada de
transporte individual remunerado de passageiros por meio de
Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.
. LEI Nº 17.161 DE 26 DE AGOSTO DE 2019 - Institui o
uso da bengala verde como meio adequado para identificar
pessoas acometidas de baixa visão e como instrumento de
orientação e mobilidade no Município de São Paulo, e dá outras
providências.
. LEI Nº 16.673 DE 13 DE JUNHO DE 2017 - Institui o Esta-
tuto do Pedestre no Município de São Paulo, e dá outras.
. LEI Nº 16.601 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe
sobre a criação do Programa Museu Sensorial para Pessoas com
Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.
. LEI Nº 16.518, DE 22 DE JULHO DE 2016 - Dispõe sobre
a regulamentação do direito de pessoas com deficiência visual
ingressarem com cão-guia no Transporte Individual de Passagei-
ros (Táxi) no Município de São Paulo.
. LEI Nº 16.380 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016 - Institui a
Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com
Deficiência.
. LEI Nº 16.337, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Institui o
Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, no Município
de São Paulo.
. LEI Nº 15.731, DE 30 DE ABRIL DE 2013 - Institui o Progra-
ma Municipal de Equoterapia como opção terapêutica de saúde
pública para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade
reduzida e/ou com outras necessidades específicas no âmbito
da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
. LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 - Cria a
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade
Reduzida - SMPED, bem como dispõe sobre seu quadro de
cargos de provimento em comissão.
. LEI Nº 14.441 DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a
criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais
- Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, no âmbito do
Município de São Paulo.
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibili-
dade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
e dá outras providências.
. LEI Nº 12.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997 - Assegura o
ingresso de cães-guia para pessoas com deficiência visual em
locais de uso público ou privado.
De todas essas leis, a que mais é adequada para receber as
alterações necessárias a fim de garantir a acessibilidade comu-
nicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quais-
quer outros meios de comunicação, à mulher com deficiência
auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítima
de violência doméstica ou familiar é a LEI Nº 14.441, DE 20 DE
JUNHO DE 2007 que criou a Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdoce-
gos, vinculada à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência
e Mobilidade Reduzida - SEPED, para prestar tratamento dife-
13.278/2002 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a emissão
de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo,
se houver, no valor de R$ 9.109,00 (nove mil, cento e nove
reais), em favor da empresa EDITORA FÓRUM LTDA., CNPJ nº
41.769.803/0001-92, referente à renovação de assinatura na
modalidade digital dos periódicos: Biblioteca Digital Revista
Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA; Biblioteca Di-
gital Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C,
Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Público - RBDP
e Biblioteca Digital Revista de Direito Público da Economia –
RDPE, pelo período de 12 meses. A despesa deverá onerar a
dotação 77.10.01.032.3014.2009.3390.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas
do TCMSP, com base no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº
15.025/2009 (peças 10 e 11).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE
RELAÇÃO COM INVESTIDORES
Com base nas informações prestadas pela Gerência de
Compras e Contratos no despacho nº 060882348, AUTORIZO a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibi-
lização de sistema de gestão de viagens corporativas, pelo
período de 12 meses, por meio da utilização da Ata de Registro
de Preços nº 03/2021-COBES, cuja detentora é a empresa LNX
Travel Viagens e Turismo EIRELI ME, CNPJ nº 20.213.607/0001-
67, bem como o empenhamento e a realização da despesa no
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Rodrigo Kluska. Data
da assinatura: 01/04/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 192/18- Processo SEI
7210.2020/0001369-2 - Contrato CCN/GCO 006/19 - Ter-
mo de Aditamento CCN/GCO 030/22 - Contratante: São
Paulo Turismo S/A - Contratada: DMIX Produções e Eventos Ei-
reli EPP - CNPJ: 07.727.414/0001-66 - Objeto do contrato: Pres-
tação de serviços de grupos geradores de energia elétrica com
potência mínima de 120kva, incluindo transporte, mão de obra,
materiais e acessórios para seu funcionamento, sob regime de
empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a
diversos eventos - Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo
contratual por 12 meses a partir de 25/02/22 com reajuste de
9,73%; altera-se o gestor do contrato para fazer constar o atual
Gerente de Planejamento e Controle, Ricardo dos Santos e a
manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do
presente aditamento ficará condicionada à existência de previ-
são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência
de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie
de indenização às partes.- Valor total estimado do contrato: R$
695.934,00- Data da assinatura: 24/02/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 080/18- Processo SEI
7210.2020/0000323-9- Contrato CCN/GCO 047/18- Termo
de aditamento CCN/GCO 045/22 - Contratante: São Paulo
Turismo S/A -Contratada: Gibbor Publicidade e Publicações de
Editais Eirelli - CNPJ:
18.876.112/0001-76- Objeto do contrato: Prestação de
serviços de publicação legal de atos societários - Objeto do
aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses a
partir de 16/04/22 com reajuste de 10,96%, altera-se o objeto
do contrato para constar, prestação de serviços de publicação
legal de atos societários, sob demanda, de interesse da São
Paulo Turismo S.A. em jornal de grande circulação no estado de
São Paulo (versões impressa e on-line com certificação), pelo
período de 12 meses, altera-se o endereço da Contratada para
fazer constar o atual, Av Orosimbo Maia, nº 430, Sala 1516, Edif
Edificio Easy Office, Cep 13.023-030, Vila Itapura, Campinas,
Estado de São Paulo e a manutenção do ajuste para o exercício
seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicio-
nada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva.
No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido
sem qualquer espécie de indenização às partes. - Valor total
estimado do contrato: R$ 69.885,00 - Data da assinatura:
11/04/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2021/0002802-0 - Con-
trato CCN/GCO 016/2022 - Contratante: São Paulo Turismo
S/A - Contratada: NETMANAGEMENT INFORMATICA LTDA-
CNPJ: 07.303.726/0001-42 – Objeto do Contrato: Prestação
de serviços de Solução de Nuvem- Lote 1 pelo período de 36
meses- Valor estimado do contrato: R$ 1.705.000,00 - Data da
assinatura: 19/04/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2021/0001246-
9- Contrato CCN/GCO 015/2022 - Contratante: São Pau-
lo Turismo S/A - Contratada: MARIEL ALIMENTOS LTDA-
CNPJ:05.614.321/0001-08 – Objeto do Contrato: Prestação de
serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para
atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 06
meses - Valor estimado do contrato: R$ 643.150,00 - Data da
assinatura: 19/04/2022
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE CONTRATO Nº 02/SP-REGULA/2022
PROCESSO SEI 9310.2022/0000022-4.
CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SP-REGULA
CONTRATADA: CLARO S.A. - CNPJ:
50.668.722/0001-97.
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de Serviço Móvel Pessoal
(voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em
regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas carac-
terísticas e especificações técnicas encontram-se descritas no
Anexo I - Termo de Referência
do edital
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.10.04.122.3024.2.100.3.3
.90.39.00.00.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 62.084,52 (sessenta e
dois mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
NOTA DE EMPENHO: 102/2022
VIGÊNCIA: 12 meses – 11/05/2022 a 10/05/2023
Data de Assinatura: 09/05/2022
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2022/0000712-7, AUTORIZO, a aquisição de mate-
riais hidráulicos diversos, que serão utilizados pela Coord. de
Manutenção/GSADM em ocorrências diárias de manutenções
preventivas/corretivas nas dependências da companhia, nos
rência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.085,00
(três mil e oitenta e cinco reais), em favor da empresa FABIA-
NO TADEU DE OLIVEIRA 31496554809, inscrita no CNPJ
27.081.027/0001-02, onerando a dotação orçamentária nº 83.
10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2022/0000813-1, AUTORIZO, a aquisição de 10 (dez)
garrafas térmicas de pressão de 01 litro, que serão utilizadas
pelas copas do lajão (garagem), 12º, 13º e 14º andares do
Edificio Martinelli, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº
13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho
no valor de R$ 579,90 (quinhentos e setenta e nove reais e
noventa centavos), em favor da empresa JONI ROBERTO ZIN,
inscrita no CNPJ 37.916.348/0001-33, onerando a dotação
orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 7010.2022/0002565-4.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e seu Diretor de
Infraestrutura e Tecnologia, acolhendo como fundamentação o
Parecer Jurídico GJC nº 107/22, no uso das atribuições que lhes
confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de indeferir
a defesa prévia e aplicar à empresa ESDEVA INDÚSTRIA GRÁ-
FICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.153.081/0001-62,
a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) pelo descumprimento de normas contidas no Contrato
Administrativo n.º CO- 14.11/2020, com fulcro no art. 83 da Lei
Federal n.º 13.303/16, valendo esclarecer que fica assegurado
à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o
contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de
10 (dez) dias úteis.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI n.º 7010.2021/0011924-0.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e seu Diretor de
Infraestrutura e Tecnologia, acolhendo como fundamentação
o Parecer Jurídico GJC nº 97/2022, no uso das atribuições
que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão
de improvimento do recurso administrativo, aplicando à em-
presa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
04.602.789/0001-01, a penalidade de MULTA no valor de R$
193.770,00 (cento e noventa e três mil, setecentos e setenta
reais), pelo descumprimento de normas contidas na Ata de
Registro de Preços n.º ARP-22.10/20, com fulcro no art. 83 da
Lei Federal n.º 13.303/16, valendo esclarecer que foi assegurado
à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o
contraditório.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº011/SPOBRAS/2022 – PRO-
CESSO SEI Nº 7910.2021/0001245-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
REQUALIFICAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS
E CALÇADÕES DO CENTRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - LOTE 1 E LOTE 2.
COMUNICADO
A SPObras comunica que o arquivo do Anexo II - Minuta
de Contrato, padrão SIURB, compatível com objeto da licitação,
encontra-se disponível para consulta e download, no site e-
-negócios e poder ser acessado sob o evento “alteração” de
11/05/2022.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANS-
PORTE S/A.
CONTRATADA: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA.
Prestação de serviço de atendimento aos usuários do
Bilhete Especial (idosos, pessoas com deficiência, obesos e ges-
tantes), a ser realizado nos postos das Subprefeituras e outros
locais definidos pela SPTrans
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo; alteração
do item 15.3 da Cláusula Décima-Quinta
PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 07 de maio de
2022, encerrando-se em 06 de maio de 2023.
VALOR: R$ 11.221.803,84, base outubro/2021
REGISTRO: 2019/0522-01-01
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
Processo TC/007094/2022
Interessado: TCMSP / EDITORA FÓRUM LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos
autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Admi-
nistrativa e da Secretaria Geral, no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com
fundamento no disposto no “caput” do artigo 25, da Lei Federal
nº 8.666/1993, observados os requisitos da Lei Municipal nº
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:01:28

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