LICITAções - SP REGULA

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (175) – 113
O direito de brincar da criança, por exemplo, favorece a
descoberta, estimula a curiosidade, ajuda na concentração e
desenvolve sua estrutura locomotora.
A ideia é permitir a participação de todas as pessoas em
igualdade de condições com as demais.
Reforçar este direito, determina a importância de projetos
baseados no conceito de desenho universal, que tem como
pressuposto "a concepção de produtos, ambientes, programas
e serviços a serem utilizados por todas as pessoas sem necessi-
dade de adaptação ou projeto especifico, incluindo os recursos
de tecnologia assistiva"
Essa perspectiva nos permite o ajustamento de equipamen-
tos e metodologias disponíveis nos logradouros a serem requa-
lificados para uma efetiva participação democrática.
O projeto prevê a adoção de tecnologias assistivas com o
intuito de equiparar as condições de uso, levando em conta as
características corporais e cognitivas dos sujeitos.
Nos parques infantis, o uso de tecnologias assistivas per-
mite a equiparação de oportunidades para as crianças com
deficiência, tornando estes espaços locais de excelência para o
desenvolvimento de habilidades físicas e sociais.
Por que a escolha de parques? É o lugar onde se torna
presente as atividades de interação social, lazer, esporte, cultura
e outros.
Favorecer o acesso a estes espaços públicos é garantir o
direito dos indivíduos e validar uma convivência baseada na
sustentabilidade, na justiça social e boa governança.
Com intuito de implantar soluções de acessibilidade e
garantir revitalização e um ambiente que traga inclusão social,
espera-se que este projeto, além de apontar caminhos para
uma prática esportiva igualitária e um lazer inclusivo traga
atratividade a estas áreas.
Podemos considerar que um espaço público de qualidade
é aquele que permite acesso a todos oferecendo condições
básicas de conforto e segurança.
Por tudo quanto exposto, espero contar com o apoio dos
meus nobres pares na aprovação de tão importante medida
humanitária.”
PROJETO DE LEI 01-00548/2022 do Vereador George
Hato (MDB)
“Altera o nome da Praça Rodrigo de Abreu para “Praça
Patriarca Ignátios IV (Hazim)”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça Rodrigo de
Abreu, localizada na Rua Vergueiro, entre os números 1462 a
1588, e 1501 a 1599, no bairro Liberdade, para "Praça Patriarca
Ignátios IV (Hazim)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade homenagear, sua
beatitude, o Patriarca Ignátios (Hazim), que nasceu na aldeira
de Mhardey (Mhardeh), na província de Hama, na Síria. Tendo
nascido e crescido em uma vila simples do Oriente Médio, ele
costumava evocar essa simplicidade ao falar de Jesus:
“Jesus era um de nós. Ele falava nossa língua; Ele comeu
nossa comida e praticou nossas tradições.”
Ele era filho de uma piedosa família Cristã Ortodoxa e des-
de muito cedo entregou-se ao serviço na Igreja. Em sua juven-
tude, ele viajou para Beirute para estudar e servir à igreja. Após
terminar o ensino secundário na “Escola Secundária Três Hierar-
cas”, Ignatios, que ainda era chamado Habib, seu nome secular,
matriculou-se na Universidade Americana de Beirute, onde se
formou em Filosofia. Neste período de sua vida, o jovem Habib
avançou em seu serviço na Igreja, tornando-se acólito. Em 1942
ele, juntamente com agora aposentado Metropolita George
(Khodr) e Albert Laham fundaram o Movimento da Juventude
Ortodoxa. Movimento este que ajudou a organizar e conduzir
uma renovação da vida da igreja no Patriarcado de Antioquia.
O movimento trabalhou junto ao povo, ainda deseducado pelo
longo período de dominação otomana. O futuro Patriarca Igná-
tios era um membro e líder ativo do Movimento da Juventude
Ortodoxa, esforçando-se em educar os fiéis comuns, fazendo-
-os redescobrir o significado pessoal e comunitário da Santa
Eucaristia, fortalecendo a prática de receber frequentemente a
Sagrada Comunhão. Suas atividades neste período são muito
destacadas e o impacto do Movimento da Juventude na educa-
ção do povo Ortodoxo são gigantescos.
A vida clerical de sua Beatitude iniciou-se em 1945, como
na linha do tempo descrita abaixo:
+ Em 1945, Habib Hazim foi tonsurado para ser monge e
recebeu o nome de ignátios.
+ Ainda em 1945, o Monge Ignátios (Hazim) foi ordenado
ao Santo Diaconato.
+ Ainda neste ano (1945), o Hierodiácono Ignátios (Hazim)
viajou para Paris, França, onde se matriculou no Instituto Teo-
lógico Ortodoxo São Sérgio. Ele se formou neste Instituto, em
cerca de 1949.
+ Pouco tempo após sua graduação, o Hierodiácono Igná-
tios (Hazim) foi ordenado ao Santo Sacerdócio.
+ Em 1953, em conexão com seu trabalho no Movimento
Juvenil Ortodoxo, ele ajudou a fundar o “Syndesmos”, a “Co-
munidade Mundial da Juventude Ortodoxa” (que inclui escola
teológica).
+ Em 1961, o então Arquimandrita Ignátios (Hazim) foi
ordenado ao Santo Episcopado pelos bispos do Santo Sínodo da
Igreja de Antioquia e foi enviado imediatamente para ser Bispo
de Palmyra (Tidmor) e Vigário Patriarcal.
Patriarca Ignátios tinha um verdadeiro amor pela educação
e um genuíno desejo de educar o seu povo Ortodoxo. As mar-
cas de suas atividades podem ser sentidas até hoje na Igreja
Antioquina. Em 1961, ano de sua sagração episcopal, Sayedna
Ignátios foi enviado ao Mosteiro de Balamand como Superior,
até que em 1970, fundou o Seminário Teológico Ortodoxo de
Balamand, em Koura, no Líbano, com o apoio do Metropolita
Antônio (Bashir) e da Arquidiocese Cristã Ortodoxa Antioquina
da América do Norte. Sayedna Ignátios serviu por muitos anos
como decano do seminário. Como reitor, procurou educar aque-
les jovens para formar líderes responsáveis, entregando a eles
uma educação não só intelectual, mas, sobretudo, espiritual. Em
7 de outubro de 1971, o seminário foi inaugurado oficialmente
pelo Patriarca Elias IV (Muaward) na presença do Sr. Suleiman
Franjieh, Presidente do Líbano, membros do Santo Sínodo An-
tioquino, funcionários do governo e um grande número de fiéis
cristãos Ortodoxos do mundo inteiro.
+ Em 2 de julho de 1979, o Santo Sínodo da Ingreja An-
tioquina elegeu Dom Ignátios como Patriarca de Antioquia e
Todo o Oriente. Ele foi entronizado em 8 de julho do mesmo
ano, na Catedral Mariamita (Mariameh) em Damasco, e recebeu
o nome de Ignátios IV, já que ele foi o quarto Patriarca desse
nome da história da Igreja de Antioquia.
De todos os Patriarcas Ortodoxos de Antioquia, ele foi o
único a estabelecer, através de muitos esforços, uma Universi-
dade Ortodoxa. Isso ocorreu em 1988, onde o então Instituto
de Teologia São João de Damasco (Balamand) tornou-se uma
universidade cristã Ortodoxa, a Universidade de Balamand. Este
era um período particularmente díficil da história libanesa, onde
o país ainda estava mergulhado em uma triste e brutal guerra
civil. Mesmo neste contexto, Patriarca ignátios IV conquistou o
respeito de cristãos e muçulmanos no Oriente Médio devido aos
seus esforços sistemáticos para trazer paz e reconciliação na
região. Ele preferiu o diálogo, o ensino e o amor ao próximo,
em vez das balas das armas que cortavam o ar daquele país. Ele
costumava dizer “Você é um Ortodoxo de fato se você ama o
Hoje a única opção para a nossa cidade são as clinicas
particulares especializadas, onde muitas vezes a maioria do
nosso munícipe não tem condições de arcar com as despesas
decorrentes deste atendimento.
Em face disso, e tendo o Município a ferramenta adequada
para atender esta demanda em nossa Cidade, apresentamos
esta proposta, a qual vai ao encontro dos anseios e interesses
da sociedade.
Nesta seara, a importância deste projeto de lei é funda-
mental, com o escopo de promover um sistema emergencial de
plantão 24 (Vinte e Quatro) horas odontológico, onde permitirá
receber os pacientes que têm esta necessidade de atendimento
de URGENCIA inteiramente gratuito.
Por estes motivos, que vislumbram o legítimo interesse
público, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação
desta proposição.”
PROJETO DE LEI 01-00547/2022 do Vereador Rodolfo
Despachante (PSC)
“"Dispõe sobre a criação do programa lazer para todos e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o programa lazer para todos, a ser
instalado em parques urbanos na cidade de São Paulo.
Art. 2º - As áreas destinadas à criação do programa serão
identificadas pela municipalidade e ocuparão parques existen-
tes na cidade.
Art. 3º - A criação do programa tem os seguintes objetivos:
I - Instalar infra-estrutura e equipamentos de esporte e la-
zer para o uso e participação de pessoas com e sem deficiência;
II - Garantir a instalação de equipamentos de esporte e
lazer com recursos de acessibilidade;
III - Ampliar a oferta de equipamentos esportivos acessíveis
baseados em tecnologias assistivas;
IV - Promover o lazer, a pratica esportiva e ações de bem-
-estar para o desenvolvimento integral de todas as pessoas;
V - Implementação de ações de promoção da igualdade de
condições das pessoas com deficiência;
Art. 4º - Aos parques identificados como beneficiados pelo
programa serão adicionados equipamentos e serviços necessá-
rios para a consecução dos objetivos previstos no artigo 3º da
presente lei.
Art. 5º - A normatização do uso dos equipamentos dos
parques dar-se-á através de Decreto Municipal.
Art. 6º - Para fins de implementação do referido programa
o Poder Executivo municipal promoverá, se necessário, inter-
venções de requalificação dos parques e equipamentos pré-
-existentes visando a adequação dos espaços e equipamentos
a seus objetivos.
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2022. Às Comissões
competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Praças e parques nas cidades representam espaços privile-
giados de convivência que combinam oportunidades de lazer,
qualidade de vida, sociabilidade e saúde.
O presente projeto tem como principal propósito, agregar
esses fatores para contribuir com a inclusão social e ambiental
de pessoas com e sem deficiência na cidade de São Paulo.
Consideramos os espaços públicos, tanto no sentido lúdico
quanto físico, como zonas de excelência para convivência
e bem-estar para uso de todos, que dão suporte à vida em
comum. Ruas, avenidas, praças e parques são lugares de cons-
tantes relações sociais. As áreas livres públicas de lazer são os
espaços abertos que têm acesso irrestrito, tais como: praças,
parques, largos, jardins, zonas balneárias e que possibilitam a
realização de distintas atividades de lazer.
A partir do momento em que consideramos o lazer um
conjunto de atividades que realizamos em busca de práticas
esportivas, repouso e divertimento para satisfação pessoal e por
motivação própria, podemos ressaltar a sua importância no dia
a dia de todas as pessoas.
A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (CDPD), aprovada por unanimidade pela ONU em
2007 e ratificada pelo Brasil através do decreto nº 6.949, desta-
ca em seu artigo 30, que reconhece o direito das pessoas com
deficiência a participar da vida cultural e em recreação, lazer e
esporte, em igualdade com as demais pessoas.
O tratado internacional assegura também que: Os Estados
reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar
na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as
pessoas com deficiência possam: a) Ter acesso a bens culturais
em formatos acessíveis; b) Ter acesso a programas de televisão,
cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos aces-
síveis; c) Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos
culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e
serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso
a monumentos e locais de importância cultural nacional.
Esse regramento internacional inspirou as nações a im-
plementarem políticas públicas de inclusão dessa categoria
social em variados âmbitos, inclusive no turismo, nos esportes
e no lazer.
No Brasil, o regramento mais recente a tratar do tema
é a Lei nº 13.443, de 11 de maio de 2017 que altera a Lei nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obriga-
toriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos
e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas
com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Em seu parágrafo único, a lei determina que no mínimo 5%
(cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer
existentes nos locais referidos no caput da citada norma devem
ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possí-
vel, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência,
inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Sob esse prisma, entendemos as praças como espaços de
uso coletivo com grande potencial para atrair pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Trata-se da instalação de equipamentos que propiciem uma
maior vivência e integração com o ambiente, não apenas no
conceito físico da presença, mas de uma forma ampla e partici-
pativa, como espaço de inclusão social.
Entende-se como importante o ato de projetos como este,
valorizar o papel do tratamento urbanístico dos espaços públi-
cos de lazer na inclusão sócio espacial de pessoas com defici-
ência, apontando elementos para intervenções no ambiente.
Justifica-se, igualmente, pela necessidade de equipamentos
adequados dentro dos espaços coletivos de lazer, capazes de in-
serir pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida
de uma forma ampla e participativa dentro da sociedade com
infraestrutura de apoio multiprofissional. Outra razão impor-
tante é permitir que o usuário desenvolva sua criatividade, seu
senso de companheirismo e de participação, exercitando sua
cidadania e sua sociabilidade em um espaço público.
Pensar o espaço público nas cidades apresenta-se como
tema de grande importância para a sociedade atual, pois os
moradores das áreas urbanas estão perdendo gradativamente
o espaço, o que interfere diretamente na sua qualidade de vida.
O presente projeto vale-se de estruturas já existentes na ci-
dade e amplia seus papéis, visando a contemplar os habitantes
que convivem com algum tipo de deficiência ou impedimento
funcional.
Art. 1º - Fica denominado Praça Edna Belan Leitão logra-
douro implantado sobre o sistema viário na Rua Tujupi, altura
dos ns. 149-174, localizado no Setor 051, de frente a Quadra
F038, situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da
Vila Prudente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade, denominar o
logradouro público livre inominado de Praça Edna Belan Leitão
logradouro implantado sobre o sistema viário na Rua Tujupi,
altura dos ns. 149-174, localizado no Setor 051, de frente a
Quadra F038, situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefei-
tura da Vila Prudente.
Edna Belan Leitão
Pertencente à comunidade da Vila Zelina, Grupo Lituanos
e Russos, a homenageada iniciou como artesã no Largo de
Vila Zelina em conjunto com 8 artesãos. Tinha trabalho social
intenso, onde ministrava gratuitamente de cerâmica, artesa-
nato, pintura, artes plásticas, bordados, etc., nas igrejas e nas
comunidades da região da Vila Prudente.
Realizou importante trabalho social com a comunidade que
foi além da alimentação e agasalho, principalmente aos idosos,
acolhendo e unindo um grupo de todas as idades, como artesã
incentivou as mulheres ao empreendedorismo feminino, auxílio
aos dependentes químicos, de direito e visibilidade das pessoas
com deficiência, apoio a famílias em vulnerabilidade social,
entre tantas outras.
Dedicou sua trajetória de vida às ações sociais e colocou
em evidência a importância da união para as transformações
mais importantes que precisamos. Deixou seu esposo, Sr. Carlos
de Souza Leitão e filhos Michell Belan Leitão e Marcell Belan
Leitão, e os netos Gabriel Cervi Belan, Bernardo Miquelof Belan
e Louise Brancatto Belan.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na
aprovação da presente medida.”
PROJETO DE LEI 01-00545/2022 da Vereadora Sandra
Tadeu (UNIÃO)
“"Altera a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, para
dispor sobre a apresentação de relatórios trimestrais sobre o
andamento de processos pelo Conselho Municipal de Preserva-
ção do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de
São Paulo - CONPRESP, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de
1985, que trata das atribuições do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo - CONPRESP, passa a ter o seguinte inciso
adicional:
"Art. 2º (...)
(...) XIV - Elaborar relatórios trimestrais sobre o andamento
dos processos de tombamento de bens móveis e imóveis, de
propriedade pública ou particular, no âmbito do território do
Município, contendo dados sobre a localização do bem, datas
do início do processo e de suas demais fases, conforme artigos
13 a 17 desta Lei, descrição sumária da justificativa do tomba-
mento e do teor da resolução do Conselho."
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de
1985, passa a integrar o Título VII da referida lei, com a seguin-
te nova redação:
"TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Os relatórios de atividades, direitos e despesas do
FUNCAP, elaborados semestralmente, assim como os relatórios
trimestrais de que trata o art. 2º, XIV, serão encaminhados
à Secretaria Municipal de Cultura e à Câmara Municipal de
São Paulo e publicados na página oficial do Conselho na rede
mundial de computadores (Internet), para ciência de todos os
interessados”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2022. Às Comissões
competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Considerando a importância das funções do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP - para a cidade
de São Paulo e a multiplicidade de processos de tombamento
em curso, faz-se necessário um acompanhamento mais eficiente
das atividades desenvolvidas pelo Conselho por parte das auto-
ridades dos Poderes Executivo e Legislativo.
Destarte, por objetivar maior transparência e eficiência no
acompanhamento das atividades do CONPRESP, espero contar
com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura”
PROJETO DE LEI 01-00546/2022 do Vereador Rodolfo
Despachante (PSC)
“"Autoriza o Poder Executivo a criar o atendimento odon-
tológico de plantão 24 (Vinte e Quatro) horas, no âmbito da
região do Cursino/Ipiranga no Município de São Paulo e da
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado no âmbito da região do Cursino/
Ipiranga no Município de São Paulo, o atendimento de plantão
odontológico 24 (vinte e quatro) horas, nas unidades de saúde
do município e conveniadas que funcionem 24 (vinte e quatro)
horas, para atendimento de urgência.
Artigo 2º - O Plantão acontecerá em unidades de saúde
selecionadas pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde, não
podendo ser inferior a pelo menos 02 (duas) dentro dos limites
da região do Cursino/Ipiranga.
Artigo 3º - O Plantão 24 (vinte e quatro) horas tratará
apenas dos casos que caracterizarem emergência, ou seja, de
extrema gravidade.
Artigo 4º - Os atendimentos deverão ocorrer por ordem de
chegada, sempre observada a prioridade para os casos mais
graves, e respeitado os benefícios em favor de crianças, idosos,
gestantes, na forma da lei e na sequência os demais.
Artigo 5º - O Plantão 24 (vinte e quatro) horas executará
procedimentos para alívio da dor, controle de hemorragias e in-
fecções da região buco-maxilar, atendimento dos traumatismos
dento-alveolares, além de cirurgias dentais básicas, que formam
o conjunto mais comum da demanda na área odontológica.
Artigo 6º - São consideradas situações de urgência as he-
morragias dentais, abcessos, trismo (travamento da mandíbula),
dor de origem bucal, pulpites (inflamação da polpa dentária) e
necessidades estéticas em dentes anteriores.
Artigo 7º - O Plantão 24 (vinte e quatro) horas tratará ape-
nas dos casos que caracterizarem urgência.
Artigo 8º - O Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2022. Às Comissões
competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O que fazer quando sentir dor de dente no meio da ma-
drugada?
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETARIA EM EXERCICIO
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI
6073.2022/0000347-3, em especial a proposta constante em
doc. 070062412, Justificativa SMRI/GAB em doc. 069061663
e, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.
070292692, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso
VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e do capitulado na
Lei Municipal nº 13.278/02, 14.485/2007, AUTORIZO, observa-
das as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação
direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ
nº. 62.002.886/0001-60, objetivando a contratação de empresa
visando à prestação de serviços de concepção, organização,
produção e execução de eventos nacionais e internacionais, vir-
tuais, digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo
áudio visual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento
de apoio logístico, que envolverá despesas no valor global
estimado de R$ 1.282.314,31 (Um milhão, duzentos e oitenta
e dois mil, trezentos e catorze reais e trinta e um centavos),
pelo período de 12 (doze) meses, para a Secretaria Municipal de
Relações Internacionais.
II. O controle de execução será exercido pelos servidores
Sr. Felipe Matsuda Toledo, RF 889.133-8, Sra. Camila Gomes de
Assis RF 858.658-8, Sra. Michele Fernanda Ferreira Vicente Oli-
veira RF 843.586-3 e Regiane Balthazar RF 880.586-3 na quali-
dade de Fiscais, podendo autuar em conjunto ou isoladamente.
III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de
Empenho para atender as despesas no valor de R$ 640.599,71
(seiscentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e
setenta e um centavos), em favor da empresa SÃO PAULO TU-
RISMO S/A - CNPJ nº. 62.002.886/0001-60, onerando a dotação
orçamentária nº 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.91.39.00.00, de-
vendo o saldo restante onerar dotação própria do exercício sub-
sequente, podendo os eventuais saldos de reserva e empenho
não utilizados serem cancelados respeitado o valor contratual.
DESPACHO DA SECRETARIA EM EXERCICIO
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI
6076.2018/0000085-7, em especial a Informação de SMRI/CPAF,
doc. 070366342, com fundamento no Decreto nº 54.873/14,
e considerando a delegação contida na Portaria nº 001/2021-
SMRI, DESIGNO a servidora Rhebeca Luíza André de Sousa
- RF 912.670-8, como suplente, para fiscalização dos serviços
prestados pela SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ nº.
62.002.886/0001-60, no âmbito do contrato nº 010/2022-SMRI.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO Nº
001/2022 – SMTUR
PROCESSO 6076.2022/0000111-6
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO -
SMTUR
CONTRATADA: SÃO PAULO TURISMO S/A – CNPJ nº
62.002.886/0001-60
OBJETO DO CONTRATO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL -
Contratação de empresa visando à prestação de serviços de
concepção, planejamento, organização, coordenação, produção,
e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais,
digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo áudio
visual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de
apoio logístico para a administração direta;
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do
contrato pelo período de 1 (um) mês a contar da data de
08/08/2022 a 08/09/2022.
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 9.877.183,94 (nove mi-
lhões, oitocentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e três
reais e noventa e quatro centavos)
DOTAÇÃO 74.10.27.813.3015.2118.3.3.91.39.00
SIGNATÁRIOS:
a) Danilo Mota de Oliveira – SMTUR (Chefe de Gabinete)
b) Gustavo Garcia Pires – São Paulo Turismo (Diretor Pre-
sidente)
c) Thiago antunes Cavalca Reis Lobo – São Paulo Turismo
(Diretor de Clientes e eventos)
DATA DA ASSINATURA: 18/08/2022
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI Nº 9310.2022/0000561-7
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO INSTALA-
ÇÃO Nº 57314616
CONTRATANTE: A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA, situa-
da no Viaduto do Chá, nº 15, 12º andar, Centro, São Paulo, SP,
CEP 01002-900, inscrita no CNPJ/ME nº 41.814.509/0001-55.
CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S.A., concessionária de serviço público de
distribuição de energia elétrica, com sede Avenida das Nações
Unidas, 14401, Torre B1 Aroeira 23º andar, Parque da Cidade,
CEP 04794-000 – Chácara Santo Antônio - São Paulo, inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 61.695.227/0001-93.
OBJETO: Este instrumento contém as principais condições
da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica
entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Con-
dições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais
regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:
13/09/2021.
VALOR CONTRATUAL: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil
reais) – estimado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 33.10.04.122.3024.2.100.
3.3.90.39.00.00.
NOTA DE EMPENHO Nº: 138/2022.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
160ª SESSÃO ORDINÁRIA
13/09/2022
PROJETO DE LEI 01-00544/2022 da Vereadora Edir
Sales (PSD)
“Fica denominado Praça Edna Belan Leitão o logradouro
situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila
Prudente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:02:13

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