LICITAções - SP REGULA

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (234) – 145
resistentes e que ofereçam segurança e conforto aos usuários
e transeuntes."
Conforme informações divulgadas no sítio eletrônico de
SPObras em maio de 2021, “com o contrato assinado com a
Prefeitura em dezembro de 2012, a Otima Concessionária de
Exploração de Mobiliário Urbano assumiu a responsabilidade
pela confecção, substituição e manutenção de 6.500 abrigos
de ônibus e de 12.500 totens indicativos de parada existentes
da capital paulista, meta já superada. Ao longo da concessão,
que é de 25 anos, outros 1.000 abrigos e 2.200 totens serão
implantados pela concessionária em locais estabelecidos pela
Prefeitura, atingindo a quantidade total de 7.500 abrigos e
14.700 totens”.
Outro dado que parece corroborar com a preocupação
externada pelo autor da proposta é encontrado no Relatório
de Execução Anual “Programa de Metas 2021”, do Executivo
Municipal, publicado em fevereiro do presente ano, que aponta
para o atingimento de 97% da meta de ampliação da ilumina-
ção pública utilizando lâmpadas de LED em 300.000 (trezentos
mil) pontos da cidade. Segundo este Relatório, “a Prefeitura de
São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento (SMUL), está remodelando e ampliando com tec-
nologia de LED a iluminação pública de ruas, avenidas, praças
e outros espaços públicos com grande circulação de pessoas. O
objetivo é garantir segurança e conforto à população.
A remodelação consiste na substituição das antigas lâm-
padas de sódio por luminárias de LED, tecnologia que oferece
melhor iluminação e menos consumo de energia. Por sua
vez, a ampliação desse serviço corresponde à implantação de
novas luminárias em locais que não possuíam nenhum tipo de
iluminação.”
Portanto, face ao exposto, o PL em comento vai ao encon-
tro de iniciativas e programas já em andamento e, nos parece,
ao buscar evidenciar que seja obrigatória a iluminação nos
abrigos de parada de ônibus e, quando não houver a possibili-
dade de instalação direta, em postes de iluminação instalados
de modo a prover o conforto adequado e contribuir para a se-
gurança pública, cumpre papel meritório. Isto posto, no âmbito
de análise desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente, o presente projeto, nos termos do Substitutivo
aprovado pela CCJLP, reúne condições para prosseguimento e
dessarte consignamos nosso parecer favorável.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente, em 07/12/2022.
Paulo Frange (PTB) - Presidente
André Santos (REPUBLICANOS)
Antonio Donato (PT)
Aurélio Nomura (PSDB)
Ely Teruel (PODE)
Rodrigo Goulart (PSD) - Relator
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
parâmetros tecnicamente recomendados. Os abrigos nos pontos
de ônibus existentes e que não atendem ao disposto terão um
prazo de até dois anos para serem adequados, seja através da
implantação do ponto de iluminação no próprio abrigo, seja
pela instalação de postes de iluminação em suas proximidades.
Afirma o nobre autor que esta é uma medida que já de-
veria ter sido tomada há tempos e que a má iluminação dos
abrigos de ônibus contribui para a insegurança nos espaços
públicos. Destaca ainda que a parcela da população mais atin-
gida é a dos menos favorecidos, os quais não possuem carro e
dependem exclusivamente do transporte público e, dentre estes,
em especial, as mulheres “que ficam mais expostas, não só à
violência material, mas também física, enquanto aguardam em
abrigos nos pontos de ônibus mal iluminados”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa manifestou-se pela Legalidade deste projeto de lei, na
forma de um Substitutivo proposto para adequar o projeto
à melhor técnica de elaboração legislativa e também para
retirar da proposta dispositivo que impõe prazo ao Executivo
para regulamentar a lei, uma vez que segundo entendimento
consagrado da jurisprudência, tal disposição viola o princípio da
separação entre os Poderes.
A lei que trata sobre a instalação e a concessão para a
exploração de abrigos nos pontos de ônibus é a Lei Municipal
n.º 15.465/2011, regulamentada pelo Decreto n.º 52.933/2012,
que dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão, visando a
criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrô-
nicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras
informações institucionais, bem como de abrigos de parada de
transporte público de passageiros e de totens indicativos de
parada de ônibus, com exploração publicitária. Ainda que em
seu texto haja a previsão de que os abrigos possam contar com
“marcação sincronizada de hora, indicação das linhas e previ-
são de chegada dos veículos, bem como divulgar informações
de interesse da Cidade, por meio de painéis de mensagens”
(conf. Art. 5.º, da Lei n.º 15.465/2011), não há nenhuma menção
específica à iluminação nestes abrigos.
No entanto, como já bem observado pela CCJLP em sua
manifestação, o contrato de concessão para exploração do
mobiliário urbano - Contrato de Concessão nº 0141291600
- firmado em 17 de dezembro de 2012, com validade de 25
(vinte e cinco) anos, prorrogável nos termos da lei, prevê em
seu Termo de Referência diretrizes de projeto que contemplam a
iluminação dos abrigos de transporte público, ainda que não de
maneira obrigatório, como pretende esta propositura:
"Os novos abrigos em pontos de parada de transporte
público de passageiros deverão ser constituídos, no mínimo, por
uma estrutura coberta, complementada com instalações elé-
tricas com aterramento e de transmissão de dados, e, quando
possível iluminação artificial, bancos com assentos individuais,
painel informativo e painel publicitário, utilizando materiais
jardim aos fundos do terreno para a qual foram convidados a
Secretaria Municipal de Cultura, o Departamento do Patrimônio
Histórico, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental e a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento.
Data: 14/12/2022
Horário: 12:00h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º
andar e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o
limite de capacidade do auditório, mediante uso obrigatório
de máscara de proteção facial. O evento será transmitido ao
vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através
dos Auditórios Online www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/
auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube
www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/inscricoes/. Também serão permitidas
inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da video-
conferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR
ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.
sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.
sp.leg.br.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o
público interessado a participar da audiência pública que esta
Comissão realizará para discutir o seguinte tema:
Projetos
1) PL 523/2022 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Institui
Comissões de Conscientização, Prevenção, Enfrentamento à
Violência e Promoção dos direitos da criança e do adolescente
nas Escolas Públicas da Cidade de São Paulo.
2) PL 538/2022 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PL); Ver.
FELIPE BECARI (UNIÃO) - Dispõe sobre a Criação do Programa
Municipal de Inclusão Graduada da Cidade de São Paulo.
Data: 14/12/2022
Horário: 13h:30m.
Local:Sala Tiradentes - 8º andar e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o
limite de capacidade do auditório, mediante uso obrigatório
de máscara de proteção facial. O evento será transmitido ao
vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através
dos Auditórios Online www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/
auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube
www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/inscricoes/. Também serão permitidas
inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da video-
conferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR
ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.
sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail educ@sao-
paulo.sp.leg.br.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Retificação
Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade do dia
08/12/2022, pagina 151, coluna 3, leia-se como segue e não
como constou:
PARECER Nº 1425/2022 DA COMISSÃO
DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
529/2019.
De autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, o presente
projeto de lei “dispõe sobre a criação de Unidade Móvel para
Atendimento Médico-Veterinário e dá outras providências”.
A proposição, em síntese, autoriza criação de programa
para atendimento clínico emergencial em unidades móveis para
atendimento de animais domésticos de pequeno porte, como
cães e gatos, para consultas, tratamentos clínicos profiláticos
e/ou cirúrgicos.
Segundo o autor, o projeto tem como objetivo estender o
atendimento médico-veterinário para cães e gatos, através de
unidade móvel veicular, por meio de consultas, tratamentos
clínicos e/ou cirúrgicos, em regiões periféricas do município de
São Paulo, em ambientes com riscos epidemiológico, sanitário
ou ambiental, ou ação social, vinculado à saúde animal e
pública.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade da propositura, através do
parecer 2235/2019, na forma de um substitutivo, apresentado
para adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Com-
plementar nº 95/98.
Ressalte-se a relevância da presente iniciativa no que se
refere à melhoria das condições de acesso dos munícipes que
possuem animais domésticos aos serviços de atendimento e
orientação médico-veterinário, sobretudo em áreas mais ca-
rentes de equipamentos na cidade. Note-se que grande parte
da população tem dificuldade para transportar seus animais
aos centros veterinários, na medida em que isso requer, muitas
vezes, o uso do automóvel. Nesse sentido, a medida, além de
disponibilizar o serviço nos bairros, também favorece a mobili-
dade ao reduzir os deslocamentos.
Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metro-
politana e Meio Ambiente, considerando os aspectos que lhe
compete analisar, posiciona-se favoravelmente à aprovação
do projeto, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, entendendo
que a Comissão de Finanças e Orçamento poderá se manifestar
com bastante propriedade sobre o investimento financeiro
necessário para contratação e manutenção da atividade de
forma continuada.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente, em 07/12/2022.
Paulo Frange (PTB) - Presidente
André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Antonio Donato (PT)
Aurélio Nomura (PSDB)
Ely Teruel (PODE)
Rodrigo Goulart (PSD)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
Retificação
Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade do dia
08/12/2022, pagina 151, coluna 4, leia-se como segue e não
como constou:
PARECER Nº 1426/2022 DA COMISSÃO
DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
009/2022.
De autoria do nobre vereador Marcelo Messias, o presente
projeto de lei determina a iluminação obrigatória dos abrigos
nos pontos de ônibus por pontos de iluminação pública - IP- e
dá outras providências.
O projeto prevê que os abrigos nos pontos de ônibus
a serem implantados no Município de São Paulo devem ser
obrigatoriamente servidos por um ponto de iluminação pública,
de modo a estarem convenientemente iluminados, conforme os
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI N.º 9310.2021/0000089-3
I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA
1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais
se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições
delegadas pelo inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c
inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com
46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZA-SE a prorro-
gação da vigência do Contrato nº 002/SP-REGULA/2021, cele-
brado com a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56, cujo escopo
é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de
créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale
Refeição e Vale Alimentação, para utilização dos empregados
da Autarquia, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/12/2022,
no valor total de R$ 3.287.005,00 (três milhões, duzentos e
oitenta e sete mil e cinco reais).
II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE
1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º
da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal
nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho
Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão
da correspondente Nota de Empenho em nome da credora
mencionada acima para suportar as despesas conforme Nota
de Reserva nº 123/2022, onerando a dotação orçamentária nº
33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.46.00.00 – Administração da
Unidade - Auxílio-Alimentação - Tesouro Municipal, respeitando
o princípio da anualidade.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiência
pública que esta Comissão realizará para discutir o seguinte
tema:
Projeto em 1ª Audiência Pública
PL 608/2022 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (PTB) - Altera a
redação do § 2º do art. 124 da Lei Municipal nº 16.402, de 22
de março de 2016, com a redação dada pela Lei nº 16.886, de 4
de maio de 2018, e dá outras providências. (Lei do Zoneamento
do Munícipio de São Paulo)
Data: 14/12/2022
Horário: 10:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º
andar
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o
limite de capacidade do auditório, mediante uso obrigatório
de máscara de proteção facial. O evento será transmitido ao
vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através
dos Auditórios Online www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/
auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTu-
be www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/inscricoes/. Também serão permitidas
inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da video-
conferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR
ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.
sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.
sp.leg.br.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente convida o público interessado a participar da audi-
ência pública que esta Comissão realizará para apresentar as
atualizações e propostas trabalhadas no estudo solicitado pelo
Sr. Ricardo Nunes, Prefeito de São Paulo, acerca da possibilidade
de implementação da gratuidade ao transporte público no
município tendo sido convidado o Sr. Levi dos Santos Oliveira,
Diretor Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans.
Data: 14/12/2022
Horário: 11:00h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º
andar e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o
limite de capacidade do auditório, mediante uso obrigatório
de máscara de proteção facial. O evento será transmitido ao
vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através
dos Auditórios Online www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/
auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTu-
be www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/inscricoes/. Também serão permitidas
inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da video-
conferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR
ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.
sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.
sp.leg.br.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiência
pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte
matéria:
-Audiência pública com o objeto de ouvir os convidados
Sr. RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo e o Sr. ORLANDO CÔRREA
DA PAIXÃO, Vice-Presidente do CONPRESP que presidiu a
761ª reunião ordinária, para prestarem esclarecimentos a esta
Comissão quanto a deliberação e votação dos membros do
Conselho na reunião realizada na data de 12 de setembro do
Processo 6025.2021/0024110-9, cujo interessado é a Construto-
ra Canopus São Paulo Ltda, sem o quórum mínimo exigido para
a realização da reunião.
-Audiência pública para debater questões relacionadas
a proteção de patrimônio histórico e cultural, em especial, os
empreendimentos da Rua Augusta, que vão expulsar um anexo
do cinema que funciona desde 1995 e o café situado em um
SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A
FINALIDADE DE ANALISAR OS CONTRATOS, CUSTOS E SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA DE TECNOLOGIA OTTC’s, NO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE SEUS APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE PARTICULAR DE PASSAGEIRO INDIVI-
DUAL REMUNERADO, PELO PROCESSO RDP Nº 00006/2021, ADITADO PELO RDS 1483/2021.
I. Sumário
II. Dos vereadores membros
III. Prazos e datas
IV. Das razões para a instauração da CPI dos Aplicativos
V. Os trabalhos desenvolvidos pela CPI dos Aplicativos
VI. A legislação vigente
VII. Das ações judiciais
VIII. Das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas
8.1. Considerações preliminares
8.2. As oitivas
IX. As empresas de aplicativos e os principais esclarecimentos prestados
9.1. Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
9.2. 99 Tecnologia Ltda.
9.3. iFood Agência de Serviços de Restaurante Ltda.
9.4. Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
9.5. Loggi Tecnologia Ltda. e L4B Logística Ltda.
X. Do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV e sua atuação:
XI. Conclusões e pontos críticos a serem combatidos e que justificam os encaminhamentos dados por essa Comissão
11.1. O descaso dos aplicativos de transporte e motofrete com o Município de São Paulo - Crime de Evasão Fiscal e uso dos
benefícios da Cidade sem a devida contrapartida
a) Da Evasão Fiscal e das inconsistências encontradas no pagamento do preço público
b) Das fraudes encontradas no pagamento do preço público
c) Das conclusões alcançadas quanto à remuneração do Município de São Paulo pelo uso intensivo do viário municipal
d) Da necessidade de aperfeiçoamento do CMUV:
e) Dos deletérios impactos das OTTCs no transporte público coletivo de passageiros
f) Da necessidade de disponibilização de dados pelas OTTCs para a execução de políticas públicas
g) Das atividades desenvolvidas pelas OTTCs Uber e 99: Transporte de Passageiros e de Mercadorias
h) Dos reflexos das OTTCs na capacidade e no uso do viário municipal
11.2. A lucratividade em detrimento da qualidade e segurança - os graves riscos que as operações dos aplicativos impõem
ao cliente e aos trabalhadores
a) A evidente prestação de um mal serviço ao consumidor que se tornou necessário.
b) A inexistência de vistoria veicular necessária e os riscos de acidentes a que se submetem os motoristas dos aplicativos
de transportes e seus usuários.
c) O reflexo do caos na atuação dos motofretistas:
d) O absoluto descontrole quanto à ocorrência de fraudes e atos violentos, contra profissionais e clientes, durante a
utilização dos aplicativos.
11.3. A ilegal tentativa de desvincular as relações trabalhistas - prática inadmissível que privilegia o caos hoje existente
a) Da falta de autonomia dos trabalhadores que exercem atividades por meio de OTTCs
b) Das questões de natureza trabalhista apuradas pela CPI dos Aplicativos quanto às OTTCs de entrega e as jornadas extenu-
antes desenvolvidas pelos trabalhadores
11.4. Os demais abusos a que são sujeitos os motoristas e motofretes para que não percam seus empregos
a) A ausência de transparência quanto às cobranças realizadas e a constante realização de promoções irregulares
b) A abusividade do Termo Geral dos Serviços de Tecnologia da OTTC Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
XII. Encaminhamentos
XIII. Anexos
II. Dos vereadores membros
* Adilson Amadeu - Presidente (União Brasil)
* Marlon Luz - Vice-Presidente (MDB)
* Camilo Cristófaro - Relator (Avante)
* Dr. Sidney Cruz - Membro (Solidariedade)
* Luana Alves - Membro (PSOL)
* Gilson Barreto - Membro (PSDB)
* Senival Moura - Membro (PT)
III. Prazos e datas
* Aprovação de Requerimento em Plenário: 18/02/2021
* Data de Instalação: 02/03/2021
* Prazo Inicial: 05/10/2021
* Suspensão de Prazo e recesso parlamentar: 03/03/2021 a 20/10/2021 - atos 1504/2021 e 1523/2021
* Aprovação requerimento 49 de Aditamento: 05/10/2021
* Aditamento RDS 1483/2021: 14/10/2021
* Prazo Final após suspensão (primeiros 120 dias): 01/03/2022
* Aprovação requerimento de prorrogação 154: 22/02/2022
* 1ª Prorrogação: 24/02/2022
* Prazo após 1ª Prorrogação: 29/06/2022
* Recesso Parlamentar: 18/12/2021 à 01/02/2022
* Aprovação requerimento 216 e 2ª Prorrogação: 17/05/2022
* Conclusão dos Trabalhos: 27/11/2022
* Prazo Final, deliberação e votação do Relatório Final: 12/12/2022
IV. Das razões para a instauração da CPI dos Aplicativos
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada em 02 de março de 2021, por meio do processo RDP nº
00006/2021, aditado pelo RDS 1483/2021, tendo o objetivo inicial de apurar irregularidades na atividade de transporte de passa-
geiros por meio de aplicativos, no que tange: a) a relação dos aplicativos com seus "parceiros", ou sejam motoristas; b) a relação
com clientes e a segurança de ambos; e c) as irregularidades no recolhimento do preço público por quilômetro rodado recolhido aos
cofres do município, cobrando do ente executivo do município informações acerca de valores, competências e fiscalização, além do
fato dessas empresas operarem majoritariamente no município de São Paulo e manter sua sede fiscal em municípios limítrofes por
conta de evasão de tributos.
Diante da função de uma Comissão Parlamentar de Inquérito como forma de controle da administração pública, especialmente
na averiguação de suspeitas de corrupção, má gestão e falta de direitos sociais, a presente Comissões Parlamentar de Inquérito foi
instaurada a fim de analisar tais aspectos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:00:53

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