LICITAções - TRIBUNAL DE CONTAS

Data de publicação21 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
130 – São Paulo, 67 (136) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de julho de 2022
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N°
7210.2021/0004788-2 - PREGÃO ELETRÔNICO
N°070/21
OBJETO: Contratação de empresa especializada em estrutu-
ras temporárias, sob o regime de empreitada por preço global,
para montagem de estrutura modulada e cobertura em lona
PVC/laminado de PVC ignifugada, envolvendo fornecimento,
montagem e desmontagem da cobertura, em atendimento ao
evento “CARNAVAL 2022 - Espaço da Cidade” conforme bases,
condições e especificações deste Edital e seus anexos.
Comunicamos que em 19/07/2022, o Sr. Diretor de Gestão
e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVO-
GOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema
eletrônico do Banco do Brasil (portal www.licitacoes-e.com.br)
nº 927442 a pedido da Área Requisitante.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à
Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S.A.,
na Rua Boa Vista, 280 – 15º andar - Centro - São Paulo, horário
comercial, pelos telefones: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-
-mail: licitacoes@spturis.com.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DA ATA DE R.P. 013/2022
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A
PROCESSO SEI:7210.2021/0003190-0
PREGÃO ELETRÔNICO:050/21
OBJETO:Formação de Registro de Preços para eventual
contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço
unitário,
para locação e instalação de Kit Mobiliário do tipo A e B
para eventos, para atendimento parcelado a diversos eventos.
Detentora: MOMENT LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME
Valor unitário:
Item 1: Kit Mobiliário Tipo A: 724,14
Item 2: Kit Mobiliário Tipo B:1.174,66
Valor total estimado:
Kit Mobiliário Tipo A é de R$ 108.621,00
– Kit Mobiliário Tipo B é de R$ 293.665,00
Prazo da Vigência:12 meses
Data da assinatura:19/07/2022
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETARIA
I. À vista dos elementos contidos no processo SEI
6073.2022/0000163-2, as informações constantes nos do-
cumentos 065111809, 065110784, 065111709, 065111792,
065344599, 066884368, 066229472 e 066229695, em especial
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, docs. 065257581,
065344599, 066195422 e 066323615, observadas as formalida-
des legais e cautelas de estilo, em especial nos termos do artigo
25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações c/c Lei
Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a contratação por
inexigibilidade da empresa BBC Story Works, que faz parte da
British Broadcasting Corporation, em associação a Rede C40,
pelo valor de £65.000,00, (sessenta e cinco mil libras esterli-
nas), para produzir mini-documentário, explorando como as
cidades ao redor do mundo estão promovendo ações climáticas
inclusivas, com a seleção da cidade de São Paulo para participar
com o projeto Sampa+Rural, pelo período de 12 (doze) meses.
II. DESIGNO para o controle de execução o servidor Fernan-
do de Oliveira Leme - RF: 851.677-4, na qualidade de fiscal e
a servidora Giulia Santi de Brito - RF: 885.992-2 na qualidade
de suplente, nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal nº
54.873/2014.
III. EMITA-SE Nota de Reserva e Empenho em favor da
empresa BBC Story Works, que faz parte da British Broadcasting
Corporation, no valor estimado de R$ 606.768,06 (seiscentos
e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e seis centavos),
correspondente a £ 65.000 (sessenta e cinco mil libras ester-
linas), incluindo a retenção de 25% de Imposto de Renda e o
acréscimo de 10% tendo em vista a possível variação cambial,
onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.6.695
.3.3.90.39.00.00.0. do presente exercício, para cobertura da
despesa, ficando autorizaIssodo o cancelamento e anulação dos
saldos remanescentes das Notas de Reserva e Empenho.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 13837/22
EXONERANDO, a pedido, NAIRA SATHIYO FERREIRA SILVA,
registro 231848, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE
GABINETE, referência QPLCG-8, do 10º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 13838/22
NOMEANDO NAIRA SATHIYO FERREIRA SILVA, para exer-
cer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGIS-
LATIVO, referência QPLCG-9, no 10º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 13839/22
REMOVENDO, “ex-officio”, do 3º Gabinete de Vereador
para o 11º Gabinete de Vereador, PRISCILA CRISTINA ANAS-
TACIO DA SILVA, registro 52518, funcionária da PMSP, comis-
sionado junto a esta Edilidade, a partir de 01 de julho de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 360/2022 – Designando Bruno Henrique Blasio Kes-
larek, reg. TC 20.273, para substituir Rodrigo Machado Silva
na Função Gratificada de Supervisor de Equipes de Fiscalização
e Controle 12, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei
13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 11.7.2022.
Port. 361/2022 – Designando Ricardo Aoi, reg. TC 871, para
substituir Marcos Alexandre Timóteo da Costa na Função Grati-
c) Aplicação da semântica e autoclassificação para minimi-
zar o fator humano no trato da
informação.
Resposta – Itens não serão suprimidos, uma vez que são
requisitos fundamentais para nossa operação.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021- PROCESSO SEI
Nº 7910.2021/0000636-7
OBJETO: Contratação de empresas especializadas
para implementação e supervisão de Serviços Ambientais
nas obras para Requalificação e Reforma de Calçadas e
Calçadões do Centro Velho no Município de São Paulo.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A Comissão Permanente de Licitações, com base nos Rela-
tórios de Análise das Propostas Técnicas elaborados pelo Grupo
Técnico (docs. SEI nº (067353277, 067353295 e 067353308)),
decidiu: : (i)DESCLASSIFICAR as propostas das empresas EGIS
– ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e PRIME ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA, nos termos do subitem 15.3.1 do edital,
por deixarem de atender o subitem 11.3.5 do Edital, uma vez
que não comprovaram o vínculo do Profissional Sênior do Meio
Biótico (Especialista Ambiental Sênior) e (ii) CLASSIFICAR as
demais propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de
acordo com a fórmula do item 15.2 do edital, sendo atribuídas
as seguintes notas:
Licitante Nota Técnica
N1 N2 N3 TOTAL
MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA 18,0 23,0 50,0 91,0
WALM ENG. E TECN. AMBIENTAL LTDA. 14,0 21,0 50,0 85,0
AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA; 13,0 17,5 50,0 80,5
A Ata de Julgamento, bem como, as razões desta deci-
são encontram-se disponíveis para consulta no Processo SEI
7910.2021/0000636-7, podendo ser solicitada a chave de
acesso através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. A partir
da data desta publicação tem início o prazo recursal nos termos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC/016543/2021
Interessado: TCMSP / VSP SOLUTION LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução
constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subse-
cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como
razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo
16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º,
inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as
disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002,
subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos
legais, o Pregão Eletrônico nº 013/2022 – Ampla Concorrência,
objetivando a aquisição de Microcomputador Portátil, tipo note-
book, com garantia "on site" pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, conforme condições, quantidades e exigências estabele-
cidas no Edital e seus anexos, consoante decisão da Comissão
de Licitações nº 02, que ADJUDICOU o objeto do Certame à
empresa VSP SOLUTION LTDA. – CNPJ nº 43.394.697/0001-35,
pelo valor global de R$ 534.900,00 (quinhentos e trinta e qua-
tro mil e novecentos reais). A presente despesa deverá onerar
a dotação 10.10.01.032.3011.2818.4490.52 – Equipamentos e
Material Permanente.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/002128/2022
Interessado: TCMSP / RIO MINAS – TERCEIRIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA / ASSERVO MULTISSER-
VIÇOS LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução
constantes dos autos, notadamente as manifestações da Sub-
secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, DECIDO, nos
termos da Ata de Reunião nº 045/2022 – Abertura e Julga-
mento de Sessão (peça 49), Atas de Reuniões de Retomada
de Sessão (peças 52, 54, 56, 58, 60, 64 e 69) e Ata de Reunião
nº 067/2022 – Análise de Recurso (peça 73), firmadas pelo
Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho
como razões de decidir: I - CONHECER o recurso interposto,
conforme intenção manifestada na sessão pública, pela em-
presa RIO MINAS – TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA., eis que presentes os pressupostos recursais.
II - CONHECER das contrarrazões apresentadas pela empresa
ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA. III - NEGAR PROVIMENTO AO
MÉRITO do recurso interposto com fundamento no artigo 5º-A,
inciso II, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no artigo 3º,
inciso V, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, haja vista que
a análise do apelo evidencia o acerto das decisões tomadas
no curso do certame. IV – ADJUDICAR, com fundamento no
artigo 5º-A, inciso III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003, o
objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2022 à empresa ASSERVO
MULTISSERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.643.999/0001-40, pelo
valor total de R$ 1.524.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e
quatro mil reais). V - HOMOLOGAR, com fundamento no artigo
16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º,
inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as
disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002,
subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos
legais, o Pregão Eletrônico nº 09/2022 – Ampla Concorrência,
objetivando a contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de copeiragem (nível diretoria) e afins, pelo
período de 30 (trinta) meses. A presente despesa deverá onerar
a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Lo-
cação de Mão de Obra.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
eTCM/011190/2022 – ref. Processo TC/009905/2021
Interessados: TCMSP / C.A. CORREA PRODUTORA ME
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente,
nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa
e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no
exercício da competência delegada no artigo 1º, alínea “a”, da
Portaria SG/GAB nº 03/2019 AUTORIZO, com fundamento nas
Leis Federais n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos
Municipais n° 44.279/2003 e nº 56.144/2015, bem como no
Pregão Eletrônico nº 27/2020 deste Tribunal de Contas, do qual
se originou a Ata de Registro de Preços n° 02/2021, a adoção
das seguintes medidas: I) Contratação da empresa detentora
C.A. CORREA PRODUTORA ME, CNPJ nº 11.520.136/0001-49,
por meio da Ata de Registro de Preços nº 02/2021, visando
a locação de 15 diárias (08 horas cada), para a prestação de
serviços especializados no ramo da captação de imagens,
gravação, edição e transmissão ao vivo e sistema de streaming
de vídeo para a divulgação de eventos (palestras, seminários,
workshops, etc.) a serem realizados no plenário do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo – TCMSP. II) Emissão de
Nota de Empenho, pagamentos e cancelamento de eventuais
saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de
R$ 27.981,15 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais
e quinze centavos), devendo onerar a dotação orçamentária
10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
e oferecer a disponibilidade dos documentos digitalizados para
acesso e consulta via internet.
Neste sentido, visando um melhor entendimento técnico do
mercado e maior assertividade na precificação dos serviços por
parte das interessadas em participar do futuro certame, vimos
esclarecer e questionar o quanto segue:
O Termo de Referência estabelece que os serviços com-
preendem a volumetria estimada de 1 milhão de folhas de
documentos a serem digitalizadas por mês, durante a vigência
do contrato, documentos estes de A4, formulário contínuo e A3,
categorizados como novos e em bom estado e antigos em mau
estado de conservação. Neste caso, para subsidiar as Licitantes
no dimensionamento correto dos recursos necessários para a
execução dos serviços, especialmente no que tange à mão de
obra especializada, é imprescindível que se dê publicidade do
percentual estimado de documentos antigos em mau estado de
conservação a ser digitalizado mensalmente.
Resposta: 70% - novos e em bom estado de conservação.
30% - Antigos e em mau estado de conservação
Pergunta: A prestação de serviços compreende a disponi-
bilização por parte da CONTRATADA de Scanners de Produção
A4/A3 para a digitalização diária de documentos pelo período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite
de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o caput do artigo
71 da Lei 13.303. Neste caso, levando em consideração a
temporalidade do contrato, a qual pode estender-se por até
60 (sessenta) meses e a qualidade exigida para o processo de
digitalização de documentos, entende-se que os ativos a serem
disponibilizados pela CONTRATADA (Scanners de Produção
A4/A3) devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de
fabricação na data de apresentação da proposta. Nosso enten-
dimento está correto?
Resposta – Não é necessário ser novo, desde que atenda a
demanda e o SLA requerido pela CONTRATANTE.
Pergunta: O Termo de Referência estabelece os seguintes
requisitos mínimos para o item 2.3.6 - GESTÃO INTELIGENTE
DA INFORMAÇÃO – IIM:
a) Autoclassificação Analítica: Extração de conteúdo e
inferência de metadados para criar valor a partir do conteúdo
da imagem;
b) Intelligent Capture: Ferramentas para padronizar o fluxo
de informações recebidas e integrá-lo com as aplicações de
negócios; e
c) Aplicação da semântica e autoclassificação para minimi-
zar o fator humano no trato da informação.
No que tange à alínea a), entende-se que o requisito será
atendido desde que a solução possua recursos de busca de da-
dos e informações através de OCR (desestruturado, zonal, etc.)
ou expressões regulares quando utilizados para a classificação
automática dos documentos. Nosso entendimento está correto?
Resposta – Sim está correto.
Pergunta: No que se refere ao requisito descrito na alínea
c), como o termo “aplicação da semântica” é amplo e pode ser
interpretado de várias maneiras, entende-se que o requisito
será atendido desde que a solução possibilite a pesquisa e au-
toclassificação por conteúdo. Nosso entendimento está correto?
Caso o entendimento não esteja correto, solicita-se que se
descreva com maior objetividade o que se espera dos requisitos
supracitados.
Resposta – Sim está correto.
Pergunta: No que tange ao monitoramento dos serviços de
digitalização de documentos, o Termo de Referência estabelece
o seguinte:
2.3.13. MONITORAMENTO a) O sistema deve permitir o
monitoramento, através de emissão de alertas por e-mail para
os administradores do sistema da CONTRATANTE, além de re-
gistro em arquivos de log, informando, no mínimo as seguintes
atividades:
(...)
VI: A CONTRATADA deverá prever controles para propor-
cionar a salvaguarda regular dos documentos e dos seus me-
tadados, possibilitando sua recuperação, pela CONTRATANTE
de modo a atender a legislação, em caso de perda devido a si-
nistros, falhas no sistema, contingência e quebra de segurança.
Neste caso, entendemos que a rotina de backup prevista no
Termo de Referência atende ao requisitado neste item. Nosso
entendimento está correto?
Caso o entendimento não esteja correto, solicita-se que se
descreva com maior objetividade o que se espera do requisito
mencionado.
Resposta – Sim está correto.
Pergunta: No que tange ao Sistema de Gestão Documental,
o Termo de Referência estabelece que o mesmo deverá apresen-
tar disponibilidade média de 99% (noventa e nove por cento)
de operacionalidade, conforme cálculo descrito na “alínea a) do
item 2.3.15”, dependente das condições de backup e manuten-
ção dos servidores estipulados no Data Center da CONTRATAN-
TE, infraestrutura onde serão hospedados o sistema.
Neste caso, entende-se que o percentual supramencionado
só será exigido e aplicado desde que a infraestrutura disponibi-
lizada pela PRODAM não acarrete nenhum prejuízo que impac-
te no alcance da referida meta, tais como, indisponibilidade dos
links de Internet, indisponibilidade dos bancos de dados, conec-
tividade de rede, problemas de hardware (servidores, storages,
switches e demais equipamentos de rede), segurança e políticas
de acesso à rede e Internet. Nosso entendimento está correto?
Resposta – Sim está correto.
Empresa: “W3K”.
Pergunta: Analisamos o TR enviado, e identificamos que
os pontos abaixo, não conseguimos atender em sua plenitude.
Desta forma, questiono-os se os itens abaixo são preponderan-
tes para o projeto e esta cotação e se é possível reconsiderar.
Alinhamento da imagem;
e) Remoção de sujeiras e sombras da imagem;
f) Remoção de linhas horizontais e verticais da imagem;
g) Reparo de caracteres;
h) Eliminação e limpeza de bordas pretas na imagem;
i) Detecção e eliminação de páginas em branco;
j) Melhoramento da imagem;
k) Leitura de código de barras padrões: code-128; FEBRA-
BAN Intercalado 2 de 5; EAN-13;
l) Possibilidade de leitura de código de barras em quatro
diferentes orientações: 0º, 90º, 180º e 270º;
m) Identificação automática do formulário;
s) Dispor de mecanismos de compressão de imagens CCITT
grupo 4 no mínimo;
Software:
i) Possibilitar a digitalização direta, utilizando-se a interface
própria ou através da
interface nativa do scanner(driver), podendo ser automática
e/ou com a utilização
do alimentador automático de folhas;
) Permitir a ampliação de área pré-escolhida na tela do
sistema, possibilitando a
rotação da imagem em ângulos de 90, 180 e 270 graus,
pular páginas de um
documento, produção de zoom-in e zoom-out, ajuste de
janela, visualização do
documento no tamanho original ou em múltiplas imagens
na tela;
2.3.6. Requisitos mínimos das funcionalidades GESTÃO
INTELIGENTE DA
INFORMAÇÃO – IIM
a) Autoclassificação Analítica: Extração de conteúdo e infe-
rência de metadados para criar
valor a partir do conteúdo da imagem;
b) Intelligent Capture: Ferramentas para padronizar o fluxo
de informações recebidas e
integrá-lo com as aplicações de negócios;
Resposta – Está indicada a funcionalidade necessária para
nossa operação, os meios para sua implementação devem estar
disponíveis na solução apresentada pelos fornecedores.
Pergunta: [2.3.9] Validação com assinatura digital;
Resposta – Está indicada a funcionalidade necessária para
nossa operação, os meios para sua implementação devem estar
disponíveis na solução apresentada pelos fornecedores.
Pergunta: [2.3.12] Protocolo SOAP;
Resposta – Está indicada a funcionalidade necessária para
nossa operação, os meios para sua implementação devem estar
disponíveis na solução apresentada pelos fornecedores.
Pergunta: [2.3.14] Interface com recursos de acessibilidade;
Resposta – Está indicada a funcionalidade necessária para
nossa operação, os meios para sua implementação devem estar
disponíveis na solução apresentada pelos fornecedores.
Empresa: “PRADO CHAVES”.
Pergunta: Gostaríamos de entender melhor esse projeto e
já adianto que é de nosso total interesse, pois temos a solução
necessária.
Qual a sua disponibilidade para a próxima semana?
Resposta: Nesta fase do processo licitatório não estamos
fazendo esse tipo de procedimento.
Empresa: “SIMPRESS”.
Pergunta: Item 2.3.6 - a): O que a Prodam entende por
Autoclassificação Analítica? Favor detalhar este item.
Resposta - O sistema deverá identificar (ou aprender a
identificar) documentos não estruturados, ou seja, que não
dependentes de modelagem de layouts, e sim do conjunto de
informações do contexto do documento. Para isso o sistema de-
verá ter capacidade de leitura full text possibilitando a busca de
palavras e frases, além de identificar o assunto, e os metadados
através de automação comparativa, dependendo cada vez me-
nos da interferência humana em seus processos de conversão
de caracteres bit maps para ASCII(OCR)
Pergunta: Item 2.3.6 - a): O que a Prodam entende por
“inferência de metadados”?
Resposta - A partir do recurso de leitura full text, o sistema
deve ser capaz de identificar no documento, informações pré-
-definidas como padrões (metadados), ou disponibilizar para a
análise humana e aprender novo conteúdo, através de recurso
denominado learning machine, para próxima ocorrência, ali-
mentando automaticamente os metadados deste documento.
Pergunta: Item 2.3.6 - a): O que a Prodam entende por
“criar valor a partir do conteúdo da imagem”?
Resposta - A partir da leitura de todo o documento e da
possibilidade da pesquisa de qualquer informação dele, o con-
teúdo da imagem torna-se informação que possibilita a gover-
nança dos dados e a possibilidade da tomada de decisão a par-
tir de controle de indicadores mais transparentes e concretos.
Pergunta: Item 2.3.6 - a): Quais recursos tecnológicos serão
aceitos neste item (exemplo: OCR, OCR Desestruturado, OCR
Zona, OMR etc.)?
Resposta – Os que melhor atenderem os requisitos deman-
dados pela Contratante, podendo ser quaisquer dos menciona-
dos na pergunta.
Pergunta: Item 2.3.6 - c): O que a Prodam entende por
“Aplicação da semântica”? Favor detalhar este item.
Resposta: É desejado que o sistema identifique enunciados
e conteúdos e considere sentenças para que haja identificação
inteligente do contexto da informação.
Pergunta: Item 2.3.6 - c): Quais recursos tecnológicos serão
aceitos neste item?
Resposta - A utilização de engines (tecnologia de roboti-
zação) e learning machine que possibilitem a automação das
funcionalidades.
Pergunta: Item 2.3.13 – VI: Este item tem como redação
“A CONTRATADA deverá prever controles para proporcionar a
salvaguarda regular dos documentos e dos seus metadados,
possibilitando sua recuperação, pela CONTRATANTE de modo a
atender a legislação, em caso de perda devido a sinistros, falhas
no sistema, contingência e quebra de segurança;”, entendemos
que a rotina de backup atende ao requisito proposto no item.
Esse entendimento está correto?
Resposta – sim está correto o seu entendimento.
Empresa: “RECOGNITION”.
Pergunta: De quem será a responsabilidade de insumos
(etiquetas, caixas de arquivos, impressoras de etiqueta, etc.)?
Resposta – Da CONTRATADA.
Pergunta: De quem será a responsabilidade de fragmenta-
ção de documentos, qual o volume estimado?
Resposta – Da CONTRATANTE.
Pergunta: Página 4 - Item 2.3.2
2.3 O sistema utilizado pela CONTRATADA deverá pos-
sibilitar a CONTRATANTE atender aos preceitos da LEI Nº
12.527/2011 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).
Comentário: A LEI é ampla para atendimento pleno por um
sistema de GED, pode ser entendimento que devem ser previs-
tas os requisitos de segurança e registro de acessos à dados
sensíveis na solução?
Resposta –A PRODAM como órgão da administração
do município de São Paulo deve seguir os preceitos da Nº
12.527/2011 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) em toda
sua operação e qualquer solução utilizada ou vinculada por ela
deve ser compatível e estar de acordo com a lei em questão.
Pergunta: Página 4 - Item 1)
l) Ser compatível com os protocolos SOAP e REP;
Comentário: O correto não seria é SOAP e REST?
Resposta – Texto será alterado.
Pergunta: Página 6 - Item gg) vii.
Suportar, pelo menos dois dos SGBD indicados: PostgreSQL,
MySQL, MS SQL Server;
Qual a necessidade de 2 SGBD distintos?
Resposta – Texto será alterado.
Pergunta: Página 7 - Item 2.3.4 e)
Este item não faz sentido em uma extração Full OCR de um
documento, além de ser de customização complexa. Poderiam
esclarecer por favor?
Resposta – Requisito importante para atender os órgãos
da administração pública que regularizam a gestão de docu-
mentos.
Pergunta: Página 12 - ITEM 2.3.15. DISPONIBILIDADE
A Infraestrutura que é um agressor de indisponibilidade é
de responsabilidade da CONTRATANTE, logo não há como a
garantir 99% de operacionalidade, pede-se revisão deste item
visto que há previsão de SLA com penalidade no item 6 e 10.
Resposta – Texto não será alterado. A indisponibilidade
solicitada diz respeito aos serviços oferecidos, que compõe a
solução e que são de responsabilidade da CONTRATADA.
Pergunta: Página 22 - ITEM 13
Item muito genérico, podendo causar confusão no certame
ao entendimento do teor técnico e de volumetria do atestado.
Resposta – Texto será alterado.
Pergunta: Página 22 - 13.3.
O que quer dizer com "apresentar os extratos de contra-
to"?
Resposta – Texto será alterado.
Empresa: “SONDA CTIS”.
Pergunta: A Empresa CTIS Tecnologia LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.644.731/0001-32, atendendo solicitação,
submete à apreciação de V. Sa, suas considerações e suges-
tões acerca da CONSULTA TÉCNICA Nº 003/2022, a qual visa
a contratação futura de empresa especializada na prestação
de serviços de gestão documental corporativa, incluindo tra-
tamento e preparo dos documentos em papel, digitalização,
armazenamento em repositório digital, sistema eletrônico de
gerenciamento que permita a classificação dos documentos
digitalizados, gestão da tabela de temporalidade, controle da
localização dos documentos, em papel, após sua digitalização
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de julho de 2022 às 05:02:36

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