LICITAções - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação28 Janeiro 2022
SectionCaderno Cidade
122 – São Paulo, 67 (18) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
TADA:"), letra "h" ("Responder por todos os encargos e obriga-
ções de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal,
administrativa, civil e comercial, resultantes das da prestação
dos serviços;"), do referido Contrato, em virtude do descumpri-
mento de obrigações trabalhistas referentes à férias;
que adoto como razão de decidir, ACOLHO as pro-
postas apresentadas e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES em face
da empresa SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO-EIRELI,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 19.453.699.0001-73;
2. Fica a empresa Contratada INTIMADA a apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação
do presente no DOC, DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 54,
incisos II e III, e artigo 57, do Decreto Municipal nº 44.279/03;
SEI 6027.2018/0003054-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DFS
ASSUNTO: Contrato 002/SVMA/2016. Prorrogação contra-
tual por até 03 (três) meses.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à
vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AU-
TORIZO a prorrogação do Contrato nº 002/SVMA/2016,
celebrado com a pessoa jurídica de direito privado KONSERV
SISTEMA DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 03.803.992/0001-83,
cujo objeto é a prestação de serviços de manejo e trato de
animais, nas dependências da Divisão de Fauna Silvestre –
DFS – Unidades Ibirapuera e Anhanguera (CeMaCaS), por
excepcionalidade, por até 03 (três) meses, a partir de 02
de maio de 2022, pelo valor estimado para o período de R$
472.914,99 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e
quatorze reais e noventa e nove centavos);
SEI 6027.2019/0007298-3
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contrato nº 067/SVMA/2020. Prorrogação contra-
tual por 12 (doze) meses.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fun-
damento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da
Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 067/
SVMA/2020?, celebrado com a pessoa jurídica de direito
privado AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI – CNPJ 29.313.317/0001-60, cujo objeto é a prestação
de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para
os parques municipais urbanos e lineares do São Matheus, por
12 (doze) meses, pelo valor anual reajustado estimado de R$
9.218.864,50 (nove milhões, duzentos e dezoito mil oitocentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos);
SEI 6027.2019/0007612-1
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contrato nº 062/SVMA/2020. Prorrogação contra-
tual por 12 (doze) meses.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AU-
TORIZO a prorrogação do Contrato nº 062/SVMA/2020?,
celebrado com a pessoa jurídica de direito privado SEAL SE-
GURANÇA ALTERNATIVA EIRELI – CNPJ 03.949.685/0001-05,
cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e
lineares do Grupo Orla, por 12 (doze) meses, pelo valor anual
reajustado estimado de R$ 12.374.040,20 (doze milhões, tre-
zentos e setenta e quatro mil quarenta reais e vinte centavos);
SEI 6027.2017/0000399-6
Interessado: SVMA/UMAPAZ/DPM
Assunto: Contrato nº 028/SVMA/2017. Suspensão contra-
tual.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente
a manisfestação da área técnica (057699590 e 057827582);
com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e
da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03, REVOGO a suspensão do contrato feita por meio
do despacho sob SEI 057111557, publicada no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo em 06/01/2022, página 100, cujo objeto é
a prestação de serviços continuados de gerenciamento e infor-
matização das bilheterias do Planetário Professor Acácio Riberi,
no Parque do Carmo, a partir de 1 de fevereiro de 2022;
SEI 6027.2022/0000055-4
Interessado: SVMA/CAF/DFC
Assunto: Fornecimento de café torrado e moído superior,
embalado a vácuo em pacote de 500 gramas
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento
tada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal
n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no
Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Re-
gistro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2021, cuja detentora
é a empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos
LTDA/EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61, de
2808 pacotes de café torrado e moído superior, embalado
a vácuo em pacote de 500 gramas, pelo valor total de R$
37.879,92 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e
noventa e dois centavos)?;
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os
documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru-
ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a
dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.30.0
0.00, de acordo com a Nota de Reserva nº 5.042 (20/01/2022),
acostada sob SEI 057721284, atentando-se à documentação
comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orça-
mentário para o exercício;
VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 220.000,93 (duzentos
e vinte mil e noventa e três centavos) para R$ 280.001,18 (du-
zentos e oitenta mil, um real e dezoito centavos).
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E TRÂNSITO
Processo Sei n° 6020.2017/0001534-1
Assunto: Contrato nº 107/SMT/2019 - Locação de Imóvel
para sediar companhia do batalhão de polícia de trânsito – Au-
torização para pagamento de IPTU exercício de 2022.
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, notadamente as manifestações do Departamento
de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste
Gabinete, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTO-
RIZO, observadas as formalidades legais, com fundamento na
Cláusula Sexta do Contrato de Locação nº 107/SMT/2019, o
pagamento dos valores relativos ao imposto sobre propriedade
predial e territorial urbana (IPTU) dos imóvel locados para ins-
talação das dependências da 2ª Cia. do 1º Batalhão de Polícia
de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, relativo ao
exercício de 2022.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho,
no montante de R$ 39.350,27 (trinta e nove mil, trezentos e
cinquenta reais e vinte e sete centavos), para fazer frente à
despesa indicada, onerando a dotação nº 87.10.26.181.3009.4
.656.33.90.47.00.08 do exercício vigente, conforme Extrato de
Reserva nº 6.989/22.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 001/
SVMA/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2021/0006101-
2
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE –
SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82
DOADOR: BIOMOVEMENT AMBIENTAL EIRELI - CNPJ nº
05.573.061/0001-61
OBJETO: Doação, sem quaisquer ônus ou encargos à Ad-
ministração Pública Municipal, de 1 (um) sistema homebiogas
2.0 (NCM 8479.89.99) – Biodigestor de uso doméstico cons-
tituído de uma câmara de digestão com dupla manta extra
selada e proteção UV, acoplada ao reservatório de biogás com
sistema patenteado de pesos para condução de gases em baixa
pressão, com mecanismo ergonômico de entrada dos resíduos
orgânicos e mecanismo de purificação do biogás com carvão
ativado, para ser entregue e instalado no Parque Nascentes do
Ribeirão Colônia, sito à Estrada da Colônia, nº 2500 - Jardim
Novo Parelheiros - São Paulo – SP, conforme negociação com a
Subprefeitura de Parelheiros. com fundamento no artigo 1º, do
Decreto Municipal nº 40.384/2001 e no inciso I do artigo 2º, do
Decreto Municipal n.º 58.102/2018,
PRAZO: Conforme cronograma Cláusula Primeira item
1.2., contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço
emitida pela CGPABI.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 6.900,00 (seis mil e
novecentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 23/12/2021
SEI Nº 6027.2022/0000453-3
INTERESSADA: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGI-
CO-EIRELI
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 008/SVMA/2017 – Contrato
nº 020/SVMA/2017 – Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos de zeladoria de sanitários para o
Grupo Sul, conforme discriminados no Anexo II – Especificações
Técnicas do Objeto, do Edital do referido Pregão – INSTAURA-
ÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à
vista dos elementos constantes do presente, especialmente o
SEI 057710162, por meio do qual o fiscal global do Contrato
nº 020/SVMA/2017 apontou a prática de infrações contratuais,
propondo a instauração do devido procedimento administrativo
visando à aplicação das PENALIDADES de
MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal
do período medido do local de prestação de serviços, com
base na cláusula décima – Das penalidades, subcláusula 10.3
["Independentemente das glosas (descontos) previstas no
Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para
efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações
são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 02
("Permitir a presença de empregado desuniformizado ou mal
apresentado; por empregado, por ocorrência."), do Contrato nº
020/SVMA/2017, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na cláusula quinta – Das obrigações da Contra-
tada, subcláusula 5.1 ("São obrigações da CONTRATADA:"),
letra "g" ["Responsabilizar-se pela segurança do trabalho
de seus empregados, adotando as precauções necessárias à
execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de prote-
ção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por
eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho,
cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais
fatos;"], do referido Contrato, em virtude da não entrega aos
colaboradores dos EPI’s/uniformes solicitados pela fiscalização,
de acordo com o especificado nas páginas 5 e 6 do Termo de
Referência para Grupo Sul (calça, camiseta, boné, blusa de frio,
sapatos ou botas);
MULTA de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do
mês da ocorrência, com base na cláusula décima – Das pena-
lidades, subcláusula 10.4 ("Além das penalidades previstas no
quadro acima, a CONTRATADA estará sujeita à:"), item 10.4.1
("Multa pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou
pelo não atendimento de determinação da fiscalização, nas si-
tuações não previstas na tabela do subitem 10.3 do contrato:"),
do Contrato nº 020/SVMA/2017, decorrente do descumprimento
de obrigação estabelecida na cláusula quinta – Das obrigações
da Contratada, subcláusula 5.1 ("São obrigações da CONTRA-
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO
Processo nº 6018.2021/0067629-8
DESPACHO
I - À vista do noticiado no presente processo adminis-
trativo, providências do Setor de Contabilidade e em espe-
cial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e
no uso da competência delegada pela Portaria Intersecreta-
rial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e
727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 de
2022, CONHEÇO da Defesa Prévia interposta pela empresa
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ
sob n.º 35.820.448/0081-10 e no mérito dou PROVIMENTO
PARCIAL , para DEIXAR DE APLICAR a pena de multa de 8%
(oito por cento) sobre o valor de R$ 372,00 (trezentos e setenta
e dois reais – NF 202 – UBS Vila Ramos), haja vista a manifes-
tação favorável da unidade de saúde pertencente a Supervisão
Técnica de Saúde Freguesia/Brasilândia/UBS Vila Ramos e APLI-
CO à empresa a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais -Nota Fiscal nº
186/2021) pelo atraso na entrega dos produtos adquiridos por
meio do Termo de Contrato n.º 005/2019/SMS/CRS-Norte, con-
forme o previsto na cláusula 13.4 do referido TC e nos termos
manutenção da aplicação da penalidade em face da Contratada
e do Atestado de Medição de Serviço oriundo da unidade de
saúde UBS Jardim Cidade Pirituba, qual apontou que os serviços
prestados no período de 01/02/2021 a 28/02/2021 foram consi-
derados não à contento.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6018.2021/0067629-8,
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@
prefeitura.sp.gov.br e andresag@prefeitura.sp.gov no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo,
previsto no Decreto Municipal n.º 60.049/2021, sob pena de
não conhecimento.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº 6018.2021/0088181-9
Ofício nº 079/2022/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI-
CA/2022/SMS
Ilmo. Senhor
Responsável da empresa F V P COELHO ME
CNPJ 26.294.192/0001-80
Rua José Rosa de Lima, 99 – Rua Sem Saíde – Bairro Bran-
co – Sericita - MG.
CEP: 35.368-000
Ofício nº 079/2022/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI-
CA/2022/SMS
ASSUNTO: : Divergência na quantidade dos materiais espe-
cificados na Nota Fiscal e Nota de Empenho.
SENHOR DIRETOR,
Tendo em vista a divergência encontrada na Nota Fiscal
nº 29.169/2021 (10 unidades) e a quantidade solicitada )
adjudica) no Item 06 – Guia de Intubação 45cm sem conector
universal da Nota de Empenho nº 90.673/2021 ( 60 unida-
des), fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº
6018.2021/0088181-9, vimos por meio deste solicitar a Vossa
Senhoria a correção da Nota Fiscal nº 29.169/2021 para que
conste a quantia correta adquirida e entregue no Pronto Socor-
ro Municipal Vila Maria Baixa no prazo de 5 dias úteis.
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO: 6110.2018/0010033-1
(Processo: 2011-0.205.146-9)
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/2021 ao TERMO
DE CONVÊNIO Nº 001/2012
PROCESSO: 6110.2018/0010033-1
PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, através
da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR e a
ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDI-
CINA – SPDM – CNPJ 61.699.567/0057-47.
OBJETO DO CONVÊNIO: Prestação de serviços para manu-
tenção do desenvolvimento das ações relativas à Assistência
Médica Ambulatorial – AMA, nos Hospitais Municipais Prof. Dr.
Alípio Corrêa Netto, Dr. Alexandre Zaio, Dr. Cármino Caricchio,
Dr. José Soares Hungria, Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Prof. Dr.
Waldomiro de Paula.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de
vigência do Termo de Convênio pelo período de 01/09/2021 a
30/09/2021, conforme Portaria 011/2021-SMS/SEAH.
VALOR TOTAL: R$ 24.710.642,76 (vinte e quatro milhões,
setecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais e seten-
ta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
84.10.10.302.3003.2.507.33.50.39.00.
PROCESSO 6110.2021/0016410-6
Despacho Autorizatório
À vista do constante no presente processo administrativo,
em especial das manifestações do Departamento de Tecnolo-
gia da Informação e da Assessoria Jurídica, que acolho, pela
competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº
44.891/04, RECONHEÇO a despesa a ser paga a título de in-
denização à empresa Equipamed Equipamentos Médicos Ltda.,
inscrita sob CNPJ nº 51.207.041/0001-94, com fundamento no
artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente do Termo de
Contrato nº 210/2013, em virtude das Notas Fiscais nºs 20.105,
20.106, 20.107, 20.108, 20.109 e 20.110, referente aos serviços
prestados no período de 01/07/2020 a 31/12/2020 no Hospital
Municipal Dr. José Soares Hungria – unidade de saúde vincu-
lada à Secretaria Municipal da Saúde, sob o valor total de R$
163.025,76, devendo ocorrer a inscrição da mesma como Des-
pesa de Exercício Anterior – DEA e o pagamento condicionado
à liberação de crédito adicional suplementar.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 10/2020-SMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6020.2018/0006716-5
PREGÃO ELETRONICO: 020/2018-COBES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/SG-COBES/2018
OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de pas-
sagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão
de viagens corporativas, conforme o ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA da Ata de Registro de Preços 007/SG-COBES/2018.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANS-
PORTES.
CONTRATADA: AGÊNCIA AEROTUR LTDA.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR
DE 01/02/2022.
especialmente as manifestações do Setor de Contratos e Asses-
soria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à em-
presa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ 47.190.129/0001-73, a sanção de ADVERTÊNCIA, em
função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês
de NOVEMBRO/2018, nos termos referidos no atestado de me-
dição emitido pela fiscalização do ajuste - unidade beneficiá-
ria STS e UVIS MOÓCA/ARICANDUVA, com fundamento no
artigo 87, I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e princípios da razoa-
bilidade e proporcionalidade que informa a ação administrativa
no município de São Paulo - Lei Orgânica do Município, art. 81,
e nos termos da cláusula 10.1.3, Penalidades, do contrato nº 06/
CRS-SUDESTE/2014.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 04/2022 – CRS.Leste
PROCESSO 6018.2017/0012601-0
LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São
Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional
de Saúde Leste
LOCADOR: BRAHIM POLO AL SULEIMAN
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel – Sede da
Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, situado na Estrada
de Itaquera, 2722 - Guaianases/SP.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato lo-
catício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2022.
DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2520.3390.3600.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
OFÍCIO Nº 004/2022/SMS/CRS-O/AJ/2022/SMS
ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressa-
mente o Processo nº 6018.2022/0003920-6.
À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico
nº 6018.2022/0003920-6, fica a empresa PAPELARIA PAPEL
CARTAZ LTDA, CNPJ: 24.005.316/0001-34, NOTIFICADA que
poderá sofrer penalidade administrativa pelo retardamento na
entrega do material equivalente a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor correspondente ao contrato conforme es-
pecificado no item das penalidades previsto no Anexo da Nota
de Empenho (SEI nºs SEI 056072125; 056073961 e 057626531
- Processo SEI nº 6018.2022/0003920-6).
Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II, do De-
creto Municipal nº 44.279/03, fica essa empresa ciente, para no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento
deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei
Federal 8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta
Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Renato
Paes de Barros nº 77 - 2º andar – Itaim Bibi, onde o referido
processo encontra-se com vistas franqueadas.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N. 6018.2019/0079172-7
(6018.2018/0009282-7)
I – À vista dos elementos contidos no presente
6018.2019/0079172-7, no uso das atribuições legais a mim
conferidas e considerando especialmente a prestação não
a contento - referência outubro de 2019, NOTIFICO em-
presa WHTE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ
35.820.448/0001-36, para que, querendo, ofereça Defesa Pré-
via, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta,
sob pena de aplicação da penalidade de MULTA no valor de
R$ 44,88 (Quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos),
correspondente a 10% sobre o valor mensal correspondente à
parcela não executada ou executada não a contento, conforme
informações contidas no SEI 033244369, nos termos do artigo
87, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
II – Fica franqueada pedido de vista e eventual extração de
cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria
Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, por meio do
endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO N. 6018.2021/0005681-8
I – À vista dos elementos contidos no presente
6018.2021/0005681-8 e no uso das atribuições que me foram
delegadas e com fundamento no artigo 15, II da Lei Federal
nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal
nº 56.144/2015, AUTORIZO o segundo termo de aditamento
ao Contrato nº 001/2021, firmado com a empresa MÉTODO
MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA , CNPJ nº. 07.343.712/0001-52, para constar a prorro-
gação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de
22/03/22, pelo valor mensal de R$ 1.134,00 (um mil, centro e
trinta e quatro centavos) e onerará a dotação orçamentária nº.
84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
II – Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho num valor correspondente.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N. 6018.2021/0098726-9
I – À vista dos elementos contidos no presente
6018.2021/0098726-9 e, no uso das atribuições a mim delega-
das, NOTIFICO a empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMEN-
TAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, para que,
querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da publicação, sob pena de aplicação de multa valor
total de R$ 668,33 (Seiscentos e sessenta e oito reais e trinta
e três centavos), correspondente a 10% (dez) sobre o valor
da fatura mensal; correspondente à parcela não executada ou
executada não a contento, conforme informações contidas no
SEI 057773048 c/c do artigo 87, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
II – Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao
Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica
da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, por meio do e-mail
crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2022 AO TERMO
DE CONTRATO Nº 009/2021/SMS/CRS-NORTE
“PROCESSO n.º 6018.2021/0034930-0 CONTRATANTE:
PMSP/SMS-CRS/NORTE – CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79 – OBJETO
DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN-
ÇÃO DO SAE NOSSA SENHORA DO Ó, LOCALIZADA À AVENIDA
ITABERABA, 1377, FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO/SP - OBJETO
DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Á
PARTIR DE 15/01/2022, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS
CORRIDOS PARA TÉRMINO DAS OBRAS - NOTA DE EMPENHO:
Nº 86.428/2021 NO VALOR DE R$ 123.822,03 – DOTAÇÃO Nº:
84.10.10.301.3003.2509.3.3.90.39.00.02."
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº : 019/21/SIURB
Processo nº : 6022.2021/0003619-3
Objeto : contratação de empresas "Registro de Preços, cujo escopo é atender as demandas de compensação ambiental advin-
das dos Termos de Compromisso Ambientais - TCAs e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRAs emitidos pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA e CETESB, decorrentes de projetos e obras realizados pela
Prefeitura Municipal de São Paulo, através da contratação de serviços especializados para plantio de mudas, compreendendo
espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica, manutenção por período de até 12 (doze) meses, com o fornecimento de insumos, ma-
teriais diversos e mão de obra, e prestação do serviço de consultoria técnica com elaboração de documentos e relatórios relatórios
técnicos para atendimentos de Termos de Compromisso Ambientais - TCAs e Termos de Compromisso
de Recuperação Ambiental - TCRAs
Às 11:31:55 horas do dia 17 de Dezembro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade Milena Borges Moreira
Gobatti e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Fernanda Fernandes Monteiro, Grace Cristiane Perina , Joelma de Paula
Auletta e Tiago Rodrigues Martim, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico - Registro de Preços em epígrafe,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:01:03

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