LICITAções - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (108) – 117
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente
os SEI's 045039138 e 046989390, por meio dos quais a fisca-
lização do Contrato nº 050/SVMA/2020 apontou a ocorrência
das infrações, propondo a instauração do devido procedimento
administrativo; o Despacho exarado sob SEI 057214145, publi-
cado no DOC de 11/01/2022 - páginas 20 e 21, conforme SEI's
057276208 e 057276240; a Defesa Prévia apresentada pela
Contratada, encartada sob SEI 057541714 e anexos sob SEI's
057542492, 057542879, 057543180, 057543329, 057543673,
057543936, 057544109, 057544304, 057544741, 057545007,
057545256, 057545530, 057547240, 057547292, 057547366,
057547694, 057548247, 057548541, 057548785, 057548934 e
057549071; as manifestações técnicas de SVMA/CGPABI/DGPU-
-ASS. TÉCNICA sob SEI's 059635022 e 060157312; o Parecer de
SVMA/AJ sob SEI 062857558; a informação de SVMA/CGPABI/
DGPU-AT sob SEI 063167258; e os cálculos de SVMA/CAF/DCF
1 sob SEI 063238239; APLICO à empresa contratada JUMPER
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF sob o nº 26.886.266/0001-77, as PENALIDADES de
· MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal
do período medido do local de prestação de serviços,
com base na Cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas
no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para
efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações
são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item
02 ["Permitir a presença de empregado desuniformizado ou
mal apresentado; por empregado, por ocorrência." - SENDO 04
(quatro) OCORRÊNCIAS, a saber: Janeiro de 2021 - R$ 4.312,43
(quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos),
Fevereiro de 2021 - R$ 3.895,10 (três mil, oitocentos e noventa
e cinco reais e dez centavos), Abril de 2021 - R$ 4.173,32 (qua-
tro mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois centavos) e
Maio de 2021 - R$ 4.312,43 (quatro mil, trezentos e doze reais
e quarenta e três centavos)], do Contrato nº 050/SVMA/2020,
decorrente do descumprimento de obrigação estabelecida na
Cláusula quinta – Das obrigações da Contratada, subcláusula
5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do Termo de
Referência – Anexo II, compete à CONTRATADA:"), item 5.1.7
["Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus em-
pregados, adotando as precauções necessárias à execução dos
serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual
(EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais in-
denizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe
comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;"], do
referido Contrato, em virtude do não fornecimento dos uni-
formes dos vigilantes (calça de sarja, camiseta 100% algodão
e crachá de identificação) e uniformes de verão (bermuda e
calçado esportivo), nos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio
de 2021, no importe de R$ 16.693,28 (dezesseis mil, seiscentos
e noventa e três reais e vinte e oito centavos);
· MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal
do período medido do local de prestação de serviços, com
base na Cláusula décima – Das penalidades, subcláusula 10.3
["Independentemente das glosas (descontos) previstas no Ter-
mo de Referência - Anexo II que integra o presente, para efeito
de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações são atribu-
ídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item 01 ["Utilizar
equipamentos e materiais em desconformidade com o previsto
no Termo de Referência –? Anexo II, por ocorrência." - SENDO
04 (quatro) OCORRÊNCIAS, a saber: Janeiro de 2021 - R$
4.312,43 (quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta e três
centavos), Fevereiro de 2021 - R$ 3.895,10 (três mil, oitocentos
e noventa e cinco reais e dez centavos), Abril de 2021 - R$
4.173,32 (quatro mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois
centavos) e Maio de 2021 - R$ 4.312,43 (quatro mil, trezentos
e doze reais e quarenta e três centavos)], do Contrato nº 050/
SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação esta-
belecida na Cláusula quinta – Das obrigações da Contratada,
subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3 do
Termo de Referência – Anexo II, compete à CONTRATADA:"),
item 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes as condições necessárias
para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-
-lhes:"), letra "b" ("Equipamentos e materiais tais como abaixo
elencados: Equipamentos de intercomunicação..."), do referido
Contrato, em virtude do não fornecimento de fones de ouvido
para utilização dos rádios comunicadores, nos meses de janeiro,
fevereiro, abril e maio de 2021, no importe de R$ 16.693,28
(dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito
centavos);
· MULTA de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor men-
sal do período medido do local de prestação de serviços,
com base na Cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas
no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para
efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações
são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item
09 ["Executar serviço sem a utilização de equipamento de
proteção individual – EPI; quando necessários; por empregado,
por ocorrência." - SENDO 04 (quatro) OCORRÊNCIAS, a saber:
Janeiro de 2021 - R$ 21.562,16 (vinte e um mil quinhentos e
sessenta e dois reais e dezesseis centavos), Fevereiro de 2021
- R$ 19.475,50 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e cinco
reais e cinquenta centavos), Abril de 2021 - R$ 20.866,61 (vinte
mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos)
e Maio de 2021 - R$ 21.562,16 (vinte e um mil, quinhentos
e sessenta e dois reais e dezesseis centavos)], do Contrato nº
050/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de obrigação
estabelecida na Cláusula quinta – Das obrigações da Contrata-
da, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas no item 3
do Termo de Referência – Anexo II, compete à CONTRATADA:"),
item 5.1.27 ("Propiciar aos vigilantes as condições necessárias
para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-
-lhes:"), letra "b" ("Equipamentos e materiais tais como abaixo
elencados: Equipamentos de intercomunicação..."), do referido
Contrato, em virtude do não fornecimento de perneiras para
proteção até a altura dos joelhos (exceto para brigadistas), nos
meses de janeiro, fevereiro, abril e maio de 2021, no importe de
R$ 83.466,43 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis
reais e quarenta e três centavos);
· MULTA de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal
do período medido do local de prestação de serviços,
com base na Cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.3 ["Independentemente das glosas (descontos) previstas
no Termo de Referência - Anexo II que integra o presente, para
efeito de aplicação de multas à CONTRATADA, às infrações
são atribuídas graus, conforme a seguinte tabela: ..."], item
01 ["Utilizar equipamentos e materiais em desconformidade
com o previsto no Termo de Referência –? Anexo II, por ocor-
rência." - SENDO 04 (quatro) OCORRÊNCIAS, a saber: Janeiro
de 2021 - R$ 4.312,43 (quatro mil, trezentos e doze reais e
quarenta e três centavos), Fevereiro de 2021 - R$ 3.895,10 (três
mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos), Abril de
2021 - R$ 4.173,32 (quatro mil, cento e setenta e três reais e
trinta e dois centavos) e Maio de 2021 - R$ 4.312,43 (quatro
mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos)], do
Contrato nº 050/SVMA/2020, decorrente do descumprimento de
obrigações estabelecidas na Cláusula quinta – Das obrigações
da Contratada, subcláusula 5.1 ("Além das obrigações previstas
no item 3 do Termo de Referência – Anexo II, compete à CON-
TRATADA:"), itens 5.1.42 ("A Contratada deverá disponibilizar
guarita, guarda-sol, armário, roupeiro e cadeiras.") e 5.1.46
["Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender
aos seguintes requisitos mínimos de conforto (NR17): *Altura
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO 6110.2018/0009953-8
Despacho Autorizatório
Processo 2011-0.203.414-9
À vista do contido no presente processo administrativo,
em especial das manifestações da Coordenadoria de Assis-
tência Hospitalar, do Núcleo de Avaliação de Resultados e
da Assessoria Jurídica, com base na competência disposta
no artigo 7º, §1º, do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AU-
TORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Convênio nº 003/
AHM/2012, celebrado com a entidade Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Albert Einstein, devidamente inscrita em
CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30, cujo objeto é a “Manutenção
do desenvolvimento de ações relativas à assistência médica
ambulatorial UPA – CAMPO LIMPO, NO HOSPITAL MUNICIPAL
DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - SOCIEDADE BENE-
FICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN”,
para o período de 1º a 30 de junho de 2022, sob o valor de R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), a onerar
a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50
.85.00 – fontes de recurso 00 conforme Nota de Reserva nº
35.216/2022.
GABINETE
PROCESSO 6110.2018/0010039-0
Despacho Autorizatório
Processo 2015-0.166.721-8
À vista do contido no presente processo administrativo,
em especial das manifestações da Coordenadoria de Assis-
tência Hospitalar, do Núcleo de Avaliação de Resultados e da
Assessoria Jurídica, com base na competência disposta no
artigo 7º, §1º, do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTO-
RIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Convênio nº 001/2015
NTCSS/SMS.G, celebrado com a entidade SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI
– SP, devidamente inscrita sob CNPJ nº 61.687.356/0001-30,
cujo objeto é a “Prestação de serviços médicos de urgência
e emergência para o HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO
MONTENEGRO”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de
São Paulo,”, para o período de 1º a 30 de junho de 2022, sob o
valor de R$ 3.405.222,35 (três milhões e quatrocentos e cinco
mil e duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), a
onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3
.3.50.85.00 – fonte de recurso 00, conforme Nota de Reserva
nº 35.224/2022.
PROCESSO 6110.2017/0000092-0
Despacho Autorizatório
Processo 2013-0.105.084-5
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial a manifestação da Gerência de Contratos, bem como a
manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho,
e com fundamento pelas disposições do Decreto Municipal
nº 57.630/2017, RATIFICO o Despacho doc. 028306671, de-
vidamente publicado em DOC do dia 30/04/2020, na página
16, o qual reconheceu o pagamento à título de indenização/
DEA à pessoa jurídica de direito privado SERCON INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA,
inscrita sob CNPJ nº 59.233.783/0001-04, cuja razão social foi
alterada para STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, no valor
de R$ 33.344,98 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e noventa e oito centavos), relativo à prestação de servi-
ços das Notas Fiscais nº 8773, 8774, 8775, 8776, 8777 e 8778,
no período de dezembro de 2016.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo6410.2018/0013026-6.-Interessado: Serviço
Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.-Objeto:
Contratação de empresa especializada para realização de
manutenção corretiva dos equipamentos, das instalações
prediais elétricas, hidro-sanitárias, contra descargas
atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de
manutenção de obras civis, pintura, serralheria, soldagem,
esquadrias, divisórias, forros e vidraria, e sistema de proteção
de descargas atmosféricas (SPDA), pequenos reparos em toda
estrutura do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
abrangendo os Cemitérios, as Agências, o Crematório e outras
instalações administrados pelo SFMSP.-Assunto: Designação
de Fiscal e Suplente-Empresa: GAVE CONSTRUÇÕES EIRELI.-
DESPACHO - I -À vista do contido no presente, sobretudo
o oriundo do Encaminhamento da Divisão de Aprovação e
Fiscalização (SEI064904073), e em observância ao Decreto
Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como responsáveis
pela fiscalização do ajuste os servidores conforme disposto
a seguir, ficando, os atuais, desincumbidos de suas funções
referentes:Fiscal: Bruna Neves Maia-RF.8586349-Suplente:
Ariana Barbosa Ruis-RF.8888078-II- Encaminhe-se à Divisão
Administrativa para as demais providências cabíveis.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/SFMSP/2022.
PROCESSO nº6410.2022/0001212-0.OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CONJUNTOS DE CALÇA E CAMISA; BONÉ(S) SEXTAVADO(S) E
JAQUETA(S) MASCULINA DE NYLON, PARA O USO DOS SER-
VIDORES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.-Assunto: Homologação de objeto licitado.-DESPACHO
- I – No uso de minhas atribuições legais, com fundamento
artigo 18, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 44.279/03,
no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/05,
Decreto Municipal nº54.102/2013 e art. 43, VI da Lei Federal
nº 8.666/93, diante dos elementos informativos que instruem o
presente, em especial a manifestação da Comissão Permanente
de Licitação(064858990) e Assessoria Jurídica(064892709),
HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação,
na qual a Pregoeira julgou vencedora e adjudicou os objetos do
Pregão Eletrônico nº 05/SFMSP/2022, objetivando a aquisição de
conjuntos de calça e camisa, boné(s) sextavado(s) e jaqueta(s)
masculina de nylon, para o uso dos servidores do Serviço Fune-
rário do Município de São Paulo, divido em 3 (três) itens, sendo
o critério de menor preço total, tendo se sagrado vencedoras as
seguintes empresas:-Item 1: H.G.D. CONFECCAO DE UNIFORMES
EIRELI–inscrita no CNPJ nº 03.391.225/0001-04, que apresentou
o menor valor total de R$ 73.012,50 (setenta e três mil doze
reais e cinquenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 112,50
(cento e doze reais e cinquenta centavos), para o fornecimento
de 649 (seiscentos e quarenta e nove) conjuntos de calça e
camisa.-Item 2: QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA–
ME–inscrita no CNPJ nº 51.189.926/0001-08, que apresentou
o menor no valor total de R$ 10.924,00 (dez mil novecentos e
vinte e quatro reais), sendo o valor unitário de R$ 27,31 (vinte e
sete reais e trinta e um centavos), para o fornecimento de 400
(quatrocentos) Bonés sextavado;-Item 3: H.G.D. CONFECCAO DE
UNIFORMES EIRELI – inscrita no CNPJ nº03.391.225/0001-04,
que apresentou o menor valor total de R$ 39.280,00 (trinta e
nove mil duzentos e oitenta reais), sendo o valor unitário de R$
98,20 (noventa e oito reais e vinte centavos), para o fornecimen-
to de 400 (quatrocentos) Jaquetas Nylon; Sendo o valor total da
licitação de R$ 123.216,50 (cento e vinte e três mil duzentos
e dezesseis centavos e cinquenta centavos).-II– AUTORIZO a
emissão da Nota de Empenho no valor correspondente para
atender as despesas com aquisição de conjuntos de calça e
camisa, bonés sextavados e jaquetas masculina de nylon, para
o uso dos servidores do Serviço Funerário do Município de São
Paulo, onerando a dotação nº04.10.15.452.3011.2300.3.3.90.3
0.00.06, conforme nota de reserva n.°239/2022 059070767.-III
-Encaminha-se o processo para à Seção Técnica de Contabilida-
de para a emissão da respectiva nota de empenho. Após, Divisão
Administrativa para lavratura de termo de contrato e para aten-
dimento das providências cabíveis;.
PROCESSO Nº 6410.2022/0000077-7 PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 49/SFMSP/2021 CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: MRS SEGURAN-
ÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL,
COM UTILIZAÇÃO DE ARMA NÃO LETAL DE CURTA DISTÂNCIA,
ATRAVÉS DE RONDAS OSTENSIVAS E PREVENTIVAS A PÉ E
MOTORIZADAS, NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO, CON-
FORME O LOCAL DESIGNADO, COM SISTEMA DE CONTROLE
DE RONDA ELETRÔNICA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DOS
CEMITÉRIOS, AGÊNCIAS E PRODUÇÃO, TODOS SOB A RESPON-
SABILIDADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP.LOTE 02 - Cemitério Dom Bosco; Cemitério
Freguesia do Ó; Cemitério Lapa; Cemitério Santana; Cemitério
Tremembé; Cemitério Vila Nova Cachoeirinha; Polo Vila Guilher-
me; Agência Lapa;Agência Santana.ASSUNTO DO ADITAMENTO:
Alteração dos horários de entrada e saída dos profissionais
da empresa contratada.DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação do Departa-
mento Técnico de Cemitérios (Doc. 063697393), bem como no
Parecer desta Assessoria Jurídica (Doc. 064610466), e no uso
das atribuições conferidas na Lei Municipal nº 8.383/1976, bem
como fundamentada pelo artigo 58, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 02/
SFMSP/2022, firmado entre o Serviço Funerário do Município de
São Paulo – SFMSP e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂN-
CIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-
37, objetivando a alteração referente aos horários de entrada
e saída dos profissionais da empresa contratada, que passarão
a ser realizados das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00, a
partir de 01/05/2022, com exceção do Polo Vila Guilherme que
permanecerá no horário das 18h00 às 06h00.II – Encaminhe-se
à Divisão Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condi-
cionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda
documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
III – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
PROCESSO Nº 6410.2022/0000079-3 PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 49/SFMSP/2021 CONTRATADA: MRS SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, COM
UTILIZAÇÃO DE ARMA NÃO LETAL DE CURTA DISTÂNCIA, ATRA-
VÉS DE RONDAS OSTENSIVAS E PREVENTIVAS A PÉ E MOTO-
RIZADAS, NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO, CONFORME O
LOCAL DESIGNADO, COM SISTEMA DE CONTROLE DE RONDA
ELETRÔNICA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DOS CEMITÉRIOS,
AGÊNCIAS E PRODUÇÃO, TODOS SOB A RESPONSABILIDADE DO
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP.
LOTE 03 - Crematório; Cemitério Itaquera; Cemitério Lageado;
Cemitério Quarta Parada; Cemitério São Pedro; Cemitério Sauda-
de; Cemitério Vila Formosa I; Cemitério Vila Formosa II; Cemitério
Penha; Agência Itaquera; Agência Quarta Parada.ASSUNTO DO
ADITAMENTO: Alteração dos horários de entrada e saída dos
profissionais da empresa contratada.DESPACHO: I - À vista do
contido no presente processo, em especial a manifestação do De-
partamento Técnico de Cemitérios (Doc. 063697452), bem como
no Parecer desta Assessoria Jurídica (Doc. 064607243), e no uso
das atribuições conferidas na Lei Municipal nº 8.383/1976, bem
como fundamentada pelo artigo 58, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 03/
SFMSP/2022, firmado entre o Serviço Funerário do Município de
São Paulo – SFMSP e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-
37, objetivando a alteração dos horários de entrada e saída
dos profissionais da empresa contratada, que passarão a ser
realizados das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00, a partir
de 01/05/2022.II – Encaminhe-se à Divisão Administrativa para
lavratura do Termo Aditivo com os devidos ajustes, condicio-
nada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda
documentação legalmente exigível devidamente atualizada.III –
PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
PROCESSO Nº 6410.2021/0012233-1.-PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 49/SFMSP/2021-CONTRATANTE: SERVIÇO FU-
NERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-CONTRATADA: MRS
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI-OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL, COM UTILIZAÇÃO DE ARMA NÃO LETAL DE CURTA
DISTÂNCIA, ATRAVÉS DE RONDAS OSTENSIVAS E PREVENTIVAS
A PÉ E MOTORIZADAS, NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO,
CONFORME O LOCAL DESIGNADO, COM SISTEMA DE CON-
TROLE DE RONDA ELETRÔNICA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS
DOS CEMITÉRIOS, AGÊNCIAS E PRODUÇÃO, TODOS SOB A
RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO – SFMSP.-LOTE 01 - Cemitério Araçá; Cemitério
Campo Grande; Cemitério Consolação; Cemitério Parelheiros;
Cemitério Santo Amaro; Cemitério São Luiz; Cemitério São
Paulo; Cemitério Vila Mariana; Agência Araçá; Agência Central;
Agência IML; Agência Santo Amaro; Agência Servidor Municipal;
Agência SVOC; Agência Vila Mariana.-ASSUNTO DO ADITAMEN-
TO: Alteração dos horários de entrada e saída dos profissionais
da empresa contratada.-DESPACHO - I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação do Departa-
mento Técnico de Cemitérios (Doc. 063576620), bem como no
Parecer desta Assessoria Jurídica (Doc. 064760884), e no uso
das atribuições conferidas na Lei Municipal nº 8.383/1976, bem
como fundamentada pelo artigo 58, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 01/
SFMSP/2022, firmado entre o Serviço Funerário do Município de
São Paulo – SFMSP e a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂN-
CIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-
37, objetivando a alteração referente aos horários de entrada
e saída dos profissionais da empresa contratada, que passarão
a ser realizados das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00, a
partir de 01/05/2022.-II– Encaminhe-se à Divisão Administrativa
para lavratura do Termo Aditivo com os devidos ajustes, condi-
cionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda
documentação legalmente exigível devidamente atualizada.-III
– PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE ADITAMENTO: 02º TERMO DE ADI-
TAMENTO AO CONTRATO Nº 18/SMIT/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
6023.2020/0001018-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT CONTRATA-
DA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA CNPJ Nº
07.797.967/0001-95 OBJETO CONTRATUAL: Contrato de assi-
natura anual para acesso de ferramenta de pesquisas, consoli-
dações e comparação de preços praticados pela administração
Pública intitulada "Banco de Preços" OBJETO DESTE TERMO:
(I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12
MESES; (II) ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRA-
TADA (III) ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.15.122.3024.2100.3.3.9
0.39.00.00 NOTA DE EMPENHO Nº 48.002/2022.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO Nº 09/SMT/2020
PROCESSO SEI Nº: 6020.2020/0003551-8
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRÂNSITO - SMT
CONTRATADA: GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO
LTDA .
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de IMPRESSÃO DE DO-
CUMENTOS ELETRÔNICOS, compreendendo a impressão em
padrão laser, monocromática, acabamento automatizado e/ou
manual, fornecimento de formulários A4 e A5, alguns com cores
e personalizações específicas, entrega dos produtos em locais
previamente descritos.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contra-
tual, por mais 6 (seis) meses, a partir de 01/06/2022 e exclusão
dos serviços de locação de grupos geradores de energia elétri-
ca, com instalação e manutenção do equipamento e infraestru-
tura necessária, previsto no 1º Termo de Aditamento.
FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 57, inciso II, e artigo 65,
caput, e inciso I, alínea “a”, e §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 10.237.263,24 (dez
milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e três
reais e vinte e quatro centavos) para R$ 12.787.260,30 (doze
milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta
reais e trinta centavos).
COMUNICADO
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
CONCORRÊNCIA N° 001/SMT/2022
PROCESSO N° 6020.2020/0006536-0
TIPO: MENOR PREÇO
EXECUÇÃO: INDIRETA
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: Contratação de serviços especializados de en-
genharia para implantação das obras da Área Calma de São
Miguel Paulista, no Município de São Paulo, que abrange a
requalificação urbana da área no centro do bairro São Miguel
Paulista e a implantação de dispositivos de moderação de tráfe-
go e priorização de pedestres e transporte público, por meio de
intervenções de obra civil, conforme Anexo II do Edital.
O Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secreta-
ria Municipal de Mobilidade e Trânsito, designado pela Portaria
SMT.GAB n° 23/2022, diante dos pedidos de esclarecimento
formulado pelas empresas abaixo, em consulta à Área Técnica,
esclarece o quanto segue:
INTERESSADO: CONSITEC
PERGUNTA: (Em síntese) Solicito esclarecimento sobre
a composição dos itens 67, 68 e 69 dentro do orçamento
fornecido.
RESPOSTA: As informações sobre as CPUs estão presentes
no ANEXO II-C do Edital, porém, elas estão em planilhas ocul-
tas. Elas podem ser reexibidas através do comando "reexibir",
clicando com o botão direito do mouse próximo as abas.
Devido à extensão do arquivo, sendo constituído por várias
pastas com informações diversas, não o reproduzimos aqui.
Embora solicitado, as empresas que atenderam à pesquisa de
preços nem sempre discriminaram a composição de valores
dos itens.
A expressão COT nas planilhas refere-se ao custo final
orçado no mercado para execução integral daquele trabalho,
sem maiores informações quanto a composição de insumos no
orçamento.
INTERESSADO: HABITEM
PERGUNTA: (Em síntese) Solicito encarecidamente que me
envie as composições de preços dos itens CPU 1, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 36, 37, 33, 34, 40, 43, 41, 47, 100, 102 e 103 que fazem
parte do orçamento da licitação.
RESPOSTA: As informações sobre as CPUs estão presentes
no ANEXO II-C do Edital, porém, elas estão em planilhas ocul-
tas. Elas podem ser reexibidas através do comando "reexibir",
clicando com o botão direito do mouse próximo as abas.
Devido à extensão do arquivo, sendo constituído por várias
pastas com informações diversas, não o reproduzimos aqui.
Embora solicitado, as empresas que atenderam à pesquisa de
preços nem sempre discriminaram a composição de valores
dos itens.
A expressão COT nas planilhas refere-se ao custo final
orçado no mercado para execução integral daquele trabalho,
sem maiores informações quanto a composição de insumos no
orçamento.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0008734-8
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO - Divisão de Implanta-
ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contratação de obras de implantação de par-
quinho infantil no Parque Municipal Nair Bello, localizado na
Subprefeitura de Itaquera, zona leste de São Paulo
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à
vista dos elementos constantes do presente, especialmente da
Ata de Sessão Pública de Credenciamento e Abertura dos Enve-
lopes do Convite nº 003/SVMA/2022, publicada no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo em 04 de maio de 2022, página 113,
a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo
18, § 2º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 44.279/2003,
para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, DECLARO DESERTO
o Convite nº 003/SVMA/2022, cujo objeto é a execução de
obras de implantação de parquinho infantil no Parque Muni-
cipal Nair Bello, localizado na Subprefeitura de Itaquera, zona
leste de São Paulo;
SEI 6027.2017/0000096-2
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/CARMO
ASSUNTO: Alterações da cláusula 7.1 do Contrato 08/
SVMA/2017.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, em especial a
manifestação da empresa sob SEI 064037691, a manifestação
das áreas técnicas (062876702 e 064245790), e a manifestação
da Assessoria Jurídica (064865471), com fundamento no artigo
65, II, c, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a alteração da
cláusula 7.1 do Contrato nº 008/SVMA/2017, cujo objeto é a
prestação de serviços técnicos de manejo e conservação para os
Parque Município do Carmo- Olavo Egydio Setúbal, celebrado
com a empresa MEDEIROS JARDINS E AREAS VERDES LTDA -
CNPJ nº 04.102.128/0001-17, passando a constar a seguinte
redação: "O prazo de pagamento será de até 30(trinta) dias,
a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal
fatura."
PROCESSO SEI Nº 6027.2021/0006770-3
INTERESSADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL EIRELI
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 012/SVMA/2020 – Contrato
nº 050/SVMA/2020 – Contratação de serviços de segurança pa-
trimonial no Parque Municipal Anhanguera, conforme discrimi-
nados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, do Edital
do referido Pregão – APLICAÇÃO DE PENALIDADES
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:01:07

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