LICITAções - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (219) – 127
4. DA DECISÃO:
4.1. No mérito a comissão considera IMPROCEDENTE
as razões recursais da recorrente SAIZE ENGENHARIA LTDA e
DECLARA VENCEDORA E HABILITADA a empresa MONTEIRO
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 14.013.629/0001-80, pelo valor global de R$ 3.441.030,86
(três milhões quatrocentos e quarenta e um mil trinta reais e
oitenta e seis centavos), relativo a CONCORRÊNCIA PÚBLICA
nº 004/SVMA/2022, conforme “ata de sessão de análise dos
envelopes de habilitação e abertura prazo recursal” SEI nº
072335495, publicada em 21/10/2022, SEI nº 072369452.
Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Com-
petente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo
entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação
do seu objeto e homologação do certame.
Publique-se no DOC e insira-se no processo SEI nº
6027.2022/0003736-9. Nada mais havendo, foi a presente
lavrada e assinada pela Presidente e membros presentes da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente.
SEI 6027.2022/0006703-9
Interessado: SVMA/CGPABI/ DIPO
Assunto: Contratação de Obras, Serviços e Projeto para re-
forma do piso da UMAPAZ no Parque Ibirapuera, localizado na
Subprefeitura da Vila Mariana, centro de São Paulo, conforme
discriminados no Anexo II – Termo de Referência Geral, parte
integrante do Edital.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à
vista dos elementos constantes do presente, especialmente da
Ata de Adjudicação da Tomada de Preços nº 005/SVMA/2022,
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18
de novembro de 2022, página 128, a qual adoto como razão
de decidir; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02 e do Decreto Municipal
44.279/03, para que produza efeitos legais o julgamento profe-
rido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, HOMOLO-
GO o certame e ADJUDICO seu objeto para a empresa licitante
CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ:
03.802.330/0001-99, bem como AUTORIZO sua contratação
para a realização de obras, serviços e projeto para reforma
do piso da UMAPAZ no Parque Ibirapuera, localizado na Sub-
prefeitura da Vila Mariana, centro de São Paulo, conforme
discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto
(SEI 070816414), pelo valor de R$ 1.414.841,52 (um milhão,
quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e um
reais e cinquenta e dois centavos), ficando autorizada a
emissão da Nota de Empenho em seu favor;
II – O prazo para execução das obras é de 4 (quatro) me-
ses, a contar da data de emissão da Ordem de Início.
III – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.1703.44.90.5
1.00.00, conforme Nota de Reserva nº 43.424 (12/07/2022)
acostada sob SEI 066892714, respeitando-se o princípio da
anualidade;
SEI 6027.2022/0007120-6
INTERESSADO: SVMA/CGPAPI/DGPU
ASSUNTO: Aquisição de mourão de concreto do tipo reto
para o Parque Vila do Rodeio.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei,
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente
da Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 049/SVMA/2022,
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17
de novembro de 2022, página 117, a qual adoto como razão
de decidir; com fundamento no artigo 18, § 2º, inciso VIII, do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, e artigo 3º, inciso VI, do
Decreto Municipal nº 46.662/2005; para que produza efeitos
legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação – CPL, DECLARO FRACASSADA a presente licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/SVMA/2022, cujo objeto é
a aquisição de mourão de concreto do tipo reto para o Parque
Vila do Rodeio, bem como AUTORIZO a realização de novo
pregão na forma eletrônica;
SEI 6027.2021/0005835-6
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DFS
ASSUNTO: Alterações quantitativas do Contrato 040/
SVMA/2021. Acréscimo do valor contratual.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, em especial a
manifestação da área técnica (073188066 ) e da Assessoria
Jurídica (074160466); com fundamento no artigo 65, b, e §1º,
da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no
artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o termo aditivo
ao Contrato nº 040/SVMA/2021, celebrado com a empresa
MARCELO DOS SANTOS BARBOSA, CNPJ nº 05.637.139/0001-
64, cujo objeto é o fornecimento de frutas, legumes, verduras
e ovos, necessários para a alimentação dos animais atendidos
pela Divisão da Fauna, acrescendo R$ R$ 84.473,74 (oitenta e
quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e qua-
tro centavos), o que equivale a 25% ao valor atual do contrato,
de modo que o novo valor total estimado é de R$ 496.667,40
(quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e sete
reais e quarenta centavos);
SEI 6027.2022/0007026-9
INTERESSADO: SVMA/NDTIC
ASSUNTO: Aquisição de 300 (trezentos) Computadores
Desktops com monitores de 21.5 polegadas LED IPS com
ajuste de altura, Intel Core I5 10500, Memória de 8GB DDR4
3200Mhz, SSD de 256GB PCIe NVMe M.2, Placa de rede Intel®
Wireless AX200 (Wi-Fi 6 802.11ax, 2x2) + bluetooth 5, rede
10/100/1000, auto falante interno, teclado e mouse com fio.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 18/11/2022, página 129, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “ Interessado: SVMA/CGPABI/DFS"
I.b – Passa a constar: “Interessado: SVMA/NDTIC"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0012265-0
Interessado: SVMA/CGPABI/DFS
Assunto: Aquisição de material necessário - 200 (duzentas)
unidades/frascos de SIMETICONA 75 mg/ml EMULSÃO ORAL
GOTAS FRASCO 10 ML 75 mg/ml) - para o tratamento dos
animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre – DFS .Ata de
Registros de Preços n° 313/2022 – SMS.G.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento
tada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14, na Lei Municipal
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no
Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de
Registro de Preços nº 313/2022-SMS.G, cuja detentora é
a empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.858.973/0001-29?, de 200 (duzentas)
unidades/frascos de SIMETICONA 75 mg/ml, emulsão oral
gotas, frasco 10 ml, pelo valor individual de R$ 1,63 (um real e
sessenta e três centavos), e valor total de R$ 326,00 (trezentos
e vinte e seis reais);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os
documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru-
ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a
dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.33903000.
00, de acordo com a Nota de Reserva nº 70.491 (16/11/2022),
acostada sob SEI 073856648, atentando-se à documentação
comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orça-
mentário para o exercício;
2. DO RECURSO:
2.1. Em memoriais de recurso, a empresa SAIZE ENGENHA-
RIA LTDA, em apertada síntese, questiona o julgamento da Co-
missão de Licitação que a considerou inabilitada sob a alegação
de que a mesma não apresentou atestação técnica compatível
com o objeto do certame, ou seja, atestado que se comprove a
execução de obras de cercamento em gradil padrão PMSP.
3. DA ANÁLISE:
AVALIAÇÃO POR SEGMENTOS:
1. A licitante apresentou Certidão de Registro de Pessoa Ju-
rídica vinculada ao Conselho Regional de Engenharia e Agrono-
mia do Estado de São Paulo (CREA-SP), válida até 31/12/2022,
em que se inscreve as Responsabilidades Técnicas Ativas aos
Engenheiro Civil Carlos Eduard Czinczel 0601879442; Enge-
nheiro Civil Inima Siqueira Neto 5060000650; Engenheiro
Civil Bruno Honorio Andreasi Sartori 506339041; Engenheiro
Civil Felipe Caio Clermont 5069398331; Engenheira Civil Beatriz
Cheunamann Czinczel 5070657354; e Engenheiro Civil Rafael
Sangiacomo 5061088860.
2. A licitante apresentou Certidão de Responsabilidade
Técnica de Pessoa Jurídica vinculada ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP),
válida e relacionada aos responsáveis técnicos inscritos na Cer-
tidão de Registro de Pessoa Jurídica. Consta, no entanto, que
o Engenheiro Civil Felipe Caio Clermont 5069398331 tem sua
responsabilidade técnica inativa.
3. A licitante apresentou Certidões de Registro Profissional
e Quitação vinculada ao Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), válidas até
31/12/2022, individuais para todos os profissionais relacionados
inscritos na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica. Apresentou
em conjunto às Certidões, os Contratos de Prestação de Serviço
desses profissionais enquanto contratados tendo o Engenheiro
Civil Carlos Eduard Czinczel enquanto contratante. Fato relevan-
te é a apresentação da Certidão de Registro Profissional e Qui-
tação e Contrato de Prestação de Serviço quanto ao Engenheiro
Civil Jorge Luiz Grizendi Fortes Junior 2009151363, que não
está inscrito na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
4. A licitante apresentou 1 (um) Atestado de Capacidade
Técnica vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agro-
nomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) em que realiza serviço
para ROBERTO CARLOS JOVELLI 06791861827 compreendendo
serviços preliminares; infra-estrutura; estrutura metálica; cober-
tura; vedos; esquadrias de madeira; esquadrias metálicas; insta-
lações elétricas e de para-raio; e limpeza e organização da obra.
AVALIAÇÃO FINAL:
O que está descrito nos itens 1, 2 e 3 acima, corresponde
ao que se requer o item b) da 7.1.2. Qualificação técnica do
Edital quanto à equipe técnica com responsáveis cujos profis-
sionais sejam registrados no CREA-SP ou CAU-SP.
O que está descrito no item 4, corresponde ao que se
requer o item a.1) da 7.1.2. Qualificação técnica do Edital
quanto à comprovação da qualificação técnica de obras novas.
No entanto, não corresponde ao se requer no item a.2) quanto
a comprovação de execução de obras de cercamento em gradil
padrão PMSP.
SOLICITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO:
Pede-se a apresentação de atestado em que se comprove a
execução de obras de cercamento em gradil padrão PMSP con-
forme requer item a.2) da 7.1.2. Qualificação técnica do Edital."
Em 18/10/2022, a CPL encaminhou o e-mail transcrito
abaixo:
"Abrimos diligência para a empresa SAIZE ENGENHARIA
LTDA., conforme solicitado abaixo, porém não obtivemos retor-
no, mesmo após reiteração da solicitação.
Desta forma, esta Comissão questiona se a empresa está
classificada com as documentações de qualificação técnica
apresentadas no Envelope nº 02 “Habilitação”".
Em 18/10/2022, a DIPO respondeu o e-mail com a
transcrição abaixo:
"Conforme e-mail em 03/10, a AVALIAÇÃO FINAL informa:
O que está descrito no item 4, corresponde ao que se requer
o item a.1) da 7.1.2. Qualificação técnica do Edital quanto
à comprovação da qualificação técnica de obras novas. No
entanto, não corresponde ao se requer no item a.2) quanto a
comprovação de execução de obras de cercamento em gradil
padrão PMSP.
Além disso, o tópico de SOLICITAÇÃO PARA CLASSIFICA-
ÇÃO, informa: Pede-se a apresentação de atestado em que se
comprove a execução de obras de cercamento em gradil padrão
PMSP conforme requer item a.2) da 7.1.2. Qualificação técnica
do Edital.
Diante do e-mail da CPL/SVMA em 18/10, comunicando a
abertura de diligência para a licitante SAIZE ENGENHARIA LTDA
onde não houve retorno, mesmo reiterando a solicitação, enten-
de-se que: é de grande importância a apresentação de atestado
em que se comprove a execução de obras de cercamento em
gradil padrão PMSP conforme requer item a.2) da 7.1.2. Qua-
lificação técnica do Edital, pois trata-se do principal serviço
contido no objeto da licitação e, consequentemente, de maior
valor, desta forma, recomendamos sua DESCLASSIFICAÇÃO."
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA:
É importante ressaltar que, a DIPO realizou a avaliação
técnica em 03/10/2022, onde solicitou a apresentação de ates-
tado em que se comprove a execução de obras de cercamento
em gradil padrão PMSP conforme requer item a.2) da 7.1.2.
Qualificação técnica do Edital, pois não foi verificado o atestado
requerido. Ressalta-se novamente que: este é considerado o
principal serviço contido no objeto da licitação e, consequen-
temente, de maior valor, portanto, entendido como essencial.
Além disso, conforme histórico de e-mails, em 18/10/2022,
a CPL abriu diligência para a empresa SAIZE ENGENHARIA
LTDA e não obteve retorno, mesmo após reiteração da solici-
tação.
CONCLUSÃO:
Diante da análise realizada em 03/10/2022, bem como
o e-mail da CPL em 18/10/2022 e resposta da DIPO em
18/10/2022. Entende-se que a licitante não apresentou o ates-
tado requerido conforme requer item a.2) da 7.1.2. Qualificação
técnica do Edital, além disso não retornou a diligência da CPL,
resultando na perda do prazo.
Vale lembrar que, de acordo com a Lei 8.666/1993 em seu
Art. 30, inciso II à qualificação técnica limitar-se à: "II - com-
provação de aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelha-
mento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabiliza-
rá pelos trabalhos;"
Em complementação ao acima exposto, a Súmula N.º24
do TCE-SP, dispõe da seguinte redação: "Em procedimento
licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualifi-
cação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei
Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrados nas entidades profissionais
competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mí-
nimos de prova de execução de serviços similares, desde que
em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da
execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e
tecnicamente justificado."
É importante ressaltar que o item a.2) da 7.1.2. Qualifi-
cação técnica do Edital solicita a apresentação de "Execução
de obras de cercamento em gradil padrão PMSP.” e a licitante
apresentou um percentual abaixo do informado pela Súmula
N.º24 do TCE-SP, no total de 42,85%, portanto, insuficiente.
DENCIAMENTO a contar de 11/11/2022, com o valor previsto de
R$ 164462,41 , com ADRIANO CLAYTON ANTONIO, CPF/CNPJ
nº 186.963.078-52 para a prestação de serviços de transporte
escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Muni-
cipal Gratuito – VAI E VOLTA, podendo o Termo de Adesão ser
prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a
matéria.
II – As despesas decorrentes deste Termo de Adesão one-
rarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação - SME para o exercício de 2022 abaixo
referidas:
16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33903900.00;
16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010
.2.848.33903600.00;
16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010
.2.850.33903600.00;
16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33904700.00; 6020.2022/0026178-3
16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios
subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e
específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.
III – Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.
IV – O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput,
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N º 057/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2021/0010207-0
OFERTA DE COMPRAS Nº: 801020801002022OC00061
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
POR ITEM
OBJETO: Fornecimento de Licença AutoCAD e Architecture
Engineering & Construction Collection, sendo fornecido suporte
do fabricante, conforme especificações contidas no Anexo II
do Edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no ende-
reço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, a
SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/
SVMA/2022, marcada para o dia 05 de dezembro de 2022,
às 10:00 horas.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referentes às propostas comerciais e ane-
xos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a
partir da disponibilização do sistema, www.bec.sp.gov.br, até a
data de abertura, conforme especificado no edital.
RETIRADA DO EDITAL
O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obti-
do nos endereços:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou www.
bec.sp.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@
prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua
do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-
000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.
COMUNICADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N º 058/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2022/0007006-4
OFERTA DE COMPRAS Nº: 801020801002022OC00062
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
POR ITEM
OBJETO: Aquisição de 15.000 (quinze mil) blocos vazados
de concreto, conforme especificações contidas no Anexo II do
Edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no ende-
reço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, a
SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/
SVMA/2022, marcada para o dia 06 de dezembro de 2022,
às 10:00 horas.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referentes às propostas comerciais e ane-
xos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a
partir da disponibilização do sistema, www.bec.sp.gov.br, até a
data de abertura, conforme especificado no edital.
RETIRADA DO EDITAL
O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obti-
do nos endereços:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou www.
bec.sp.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@
prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua
do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-
000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA N º 004/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2022/0003736-9
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de OBRA DE CERCAMENTO EM
GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE SEM MURETA,
conforme projeto básico e projeto padrão oferecido por esta Se-
cretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), para o PARQUE
MUNICIPAL LINEAR GUABIROBEIRA MOMBAÇA, localizado na
subprefeitura de São Mateus, zona leste de São Paulo, conforme
discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto,
parte integrante do edital.
Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2022 às
14h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria
nº 006/SVMA-GAB/2022, abaixo assinados e equipe técnica,
para proceder a análise e julgamento do Recurso Administrativo
interposto pela licitante SAIZE ENGENHARIA LTDA, contra a
decisão desta Comissão contidas em “ata de sessão de análise
dos envelopes de habilitação e abertura prazo recursal” SEI nº
072335495, publicada em 21/10/2022, SEI nº 072369452.
1. BREVE RESUMO:
1.1. Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obra de cerca-
mento em gradil de ferro perfilado, tipo parque sem mureta,
conforme projeto básico e projeto padrão para o Parque Munici-
pal Linear Guabirobeira Mombaça, sendo que no transcurso do
certame após a devida análise da documentação apresentada
e realização de diligências, conforme disposto no Edital, foi
INABILITADA a empresa SAIZE ENGENHARIA LTDA., pois, não
apresentou atestação técnica compatível com o objeto do certa-
me, ou seja, atestado que se comprove a execução de obras de
cercamento em gradil padrão PMSP.
Em ato contínuo após a devida análise, foram HABILITA-
DAS, em ordem crescente, em função do menor preço total
ofertado, conforme previsto no item 9.4. do Edital as seguintes
empresas licitantes: 1º lugar: MONTEIRO ENGENHARIA E AR-
QUITETURA LTDA - R$ 3.441.030,86 e em 2º lugar: RODOSERV
ENGENHARIA LTDA. – R$ 3.537.145,99.
1.2. Assim como, também no transcurso do certame e
durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso,
a empresa SAIZE ENGENHARIA LTDA, recorreu da decisão, SEI
nº 072979213.
1.3. Após a interposição do referido recurso, foi comunica-
do abertura de prazo de contrarrazões, não havendo manifesta-
ção de nenhuma empresa, SEI nº 072995012.
o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legis-
lação que regula a matéria.
II – As despesas decorrentes deste Termo de Adesão one-
rarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação - SME para o exercício de 2022 abaixo
referidas:
16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33903900.00;
16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010
.2.848.33903600.00;
16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010
.2.850.33903600.00;
16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33904700.00; 6020.2022/0026178-3
16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios
subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e
específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.
III – Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.
IV – O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput,
Proc: nº 6020.2022/0049774-4 - DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE S PÚBLICOS - DTP/SMT / TERMO DE ADESÃO
AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP.
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUI-
TO- VAI E VOLTA./ I – À vista dos elementos e documentos que
instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de
Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos,
nos termos da delegação contida na Portaria nº 053/22 – SMT.
SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CRE-
DENCIAMENTO a contar de 11/11/2022, com o valor previsto
de R$ 155061,36 , com IZABEL MARIZA CASONATO, CPF/CNPJ
nº 042.309.768-79 para a prestação de serviços de transporte
escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Munici-
pal Gratuito – VAI E VOLTA, podendo o Termo de Adesão ser
prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a
matéria.
II – As despesas decorrentes deste Termo de Adesão one-
rarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação - SME para o exercício de 2022 abaixo
referidas:
16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33903900.00;
16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010
.2.848.33903600.00;
16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010
.2.850.33903600.00;
16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33904700.00; 6020.2022/0026178-3
16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios
subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e
específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.
III – Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.
IV – O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput,
Proc: nº 6020.2022/0049779-5 - DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE S PÚBLICOS - DTP/SMT / TERMO DE ADESÃO
AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP.
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUI-
TO- VAI E VOLTA./ I – À vista dos elementos e documentos que
instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de
Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos,
nos termos da delegação contida na Portaria nº 053/22 – SMT.
SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Fe-
deral nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDEN-
CIAMENTO a contar de 11/11/2022, com o valor previsto de R$
328924,82 , com COOP DE TRAB DE TRANSP ESC DE ITAPECE-
RICA DA SERRA - COOPERTREIS, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-
60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no
âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito
– VAI E VOLTA, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos
termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas
alterações e demais legislação que regula a matéria.
II – As despesas decorrentes deste Termo de Adesão one-
rarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação - SME para o exercício de 2022 abaixo
referidas:
16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33903900.00;
16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010
.2.848.33903600.00;
16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010
.2.850.33903600.00;
16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33904700.00; 6020.2022/0026178-3
16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios
subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e
específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.
III – Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.
IV – O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput,
Proc: nº 6020.2022/0049795-7 - DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE S PÚBLICOS - DTP/SMT / TERMO DE ADESÃO
AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP.
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUI-
TO- VAI E VOLTA./ I – À vista dos elementos e documentos que
instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de
Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos,
nos termos da delegação contida na Portaria nº 053/22 – SMT.
SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CRE-
DENCIAMENTO a contar de 11/11/2022, com o valor previsto de
R$ 164462,41 , com WAGNER ROBERTO DA SILVA TRANSPOR-
TES - ME, CPF/CNPJ nº 10.929.911/0001-51 para a prestação
de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de
Transporte Escolar Municipal Gratuito – VAI E VOLTA, podendo
o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legis-
lação que regula a matéria.
II – As despesas decorrentes deste Termo de Adesão one-
rarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação - SME para o exercício de 2022 abaixo
referidas:
16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33903900.00;
16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010
.2.848.33903600.00;
16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010
.2.850.33903600.00;
16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025
.2.849.33904700.00; 6020.2022/0026178-3
16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios
subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e
específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.
III – Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.
IV – O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput,
Proc: nº 6020.2022/0049844-9 - DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE S PÚBLICOS - DTP/SMT / TERMO DE ADESÃO
AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP.
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUI-
TO- VAI E VOLTA./ I – À vista dos elementos e documentos que
instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de
Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos,
nos termos da delegação contida na Portaria nº 053/22 – SMT.
SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CRE-
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terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:00:42

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