LICITAções - VILA PRUDENTE

Data de publicação28 Janeiro 2023
SectionCaderno Cidade
90 – São Paulo, 68 (19) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 28 de janeiro de 2023
A) MARCELO VIEIRA SALLES - PREFEITURA DA CIDADE DE
SÃO PAULO-SUB-SÉ
B) EDIRAILSON PEREIRA DOS SANTOS - ELEVADORES
DIRSAN LTDA
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho Autorizatório
INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/MANUT
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
PROCESSO Nº: 6059.2022/0011051-6
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/
COGEL/2022
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, bem
como os elementos constantes deste processo, AUTORIZO, o
aditamento do ajuste celebrado com a empresa GUARANI
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrição no Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 45.817.467/0001-97,
consubstanciado através do Termo de Contrato nº 36/SUB-
-VM/2022, cujo objeto é a aquisição de concreto usinado, para
constar:
1. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por 02 (dois) meses,
com início em 28/02/2023 e término previsto para 27/04/2023.
2. O valor total do aditamento é de R$ 83.379,20 (oitenta
e três mil trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos),
conforme demonstrativo abaixo:
AGRUP DESCRIÇÃO UN QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
27-VM CONCRETO USINADO BRITA 1
E 2, SLUMP 5+OU- 1, FCK 20
MPA - MARCA: GUARANI
60 R$ 474,37 R$ 28.462,20
27-VM CONCRETO USINADO BRITA 1
E 2, SLUMP 5+OU- 1, FCK 25
MPA - MARCA: GUARANI
90 R$ 496,00 R$ 44.640,00
27-VM CONCRETO USINADO BRITA 1
E 2, SLUMP 5+OU- 1, FCK 30
MPA - MARCA: GUARANI
20 R$ 513,85 R$ 10.277,00
3. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 52.
10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do exercício
vigente.
4. A assinatura do Termo de Aditamento e retirada da Nota
de Empenho ficam condicionadas a apresentação dos docu-
mentos abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05
(cinco) dias corridos a contar a partir da data da convocação:
4.1. Garantia aditada do contrato, que será prestada me-
diante depósito no Tesouro Municipal, no valor correspondente
a 5% (cinco inteiros por cento) do valor total da contratação,
nas modalidades indicadas na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/
PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, a qual abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’
4.3. Certificado, atualizado, de regularidade de situação
para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
4.4. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças
deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede
em outro Município.
4.4.1. Caso a licitante não tenha sede no Município de
São Paulo deverá ser apresentada comprovação de sua inscri-
ção no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal
autorizada por outro Município, nos termos da Lei Municipal
nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF
nº 101/2005.
4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6. Declaração formal de procedência legal dos produtos,
conforme Anexo VI do edital.
4.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as
penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadas-
tro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do
edital de Pregão que precedeu este ajuste.
4.7.1. Também deverá ser apresentada a Consulta ao
CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram
encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º
14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
4.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou
contrato ou estatuto social do representante com poderes para
assinatura do Termo de Contrato.
5. O prazo para a entrega é de 5 (cinco) dias úteis contados
a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/
Pedido ou instrumento equivalente, devendo o material atender
as normas técnicas contidas.
6. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade
do funcionário CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI
- Registro Funcional nº 628.374.8, substituído em seus impedi-
mentos legais pelo funcionário DALMO TOMINAGA - Registro
Funcional n° 810.447.6, da Supervisão Técnica de Manutenção.
7. Publique-se.
8. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e
demais providências subsequentes.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2023/0000159-5
Despacho Autorizatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2023/0000159-5
PREGÃO ELETRÔNICO 02/SUB-VP/2023 – AQUISIÇÃO DE
SACOS DE LIXO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME ESPECIFI-
CAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL.
I- À vista dos elementos contidos no presente, a manifesta-
ção do Senhor Pregoeiro, com fundamento nos termos da requi-
sição de Coordenadoria de Administração e Finanças e, parecer
desta Assessoria Jurídica, estas quais adoto como razão de deci-
dir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Muni-
cipal nº 13.399/02, de conformidade com a Lei nº 13.399/2002,
à vista dos dados e elementos contidos no presente, com
fundamento da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decretos Mu-
nicipais nºs. 44.279/2003, 56.475/2015 e 58.903/2019, da Lei
Federal nº 8.666/1993, e demais legislações complementares
aplicáveis, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO 02/SUB-VP/2023, Pro-
cesso SEI 6060.2023/0000159-5, para a aquisição de 10.000
(dez mil) unidades de sacos de lixo produzidos em polietileno
de alta densidade, assim, APROVO a Minuta de Edital Pregão
02/SUB-VP/2023 acostada nos autos em Doc. 077627406,
ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele
decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Munici-
pal nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nº
43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003,
46.662/2005, 54.102/2013, 56.475/2015 e 58.400/2018 das
Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar
creto Federal 10.024/2019 e das demais normas complementa-
res aplicáveis. A participação no presente pregão será por meio
SEI Nº 6052.2021/0003622-7
À vista dos elementos constantes no presente, notada-
mente as manifestações da Supervisão de Administração e
Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças
(SEI 076950017) e da Assessoria Jurídica (SEI 077225306 )
desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, que acolho e adoto como
razões de decidir, com fundamento no art. 56, § 4º da Lei Fede-
ral n.º 8.666/93, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º
44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de
caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações
contratuais conforme Termo de Contrato 017/SUB-ST/AJ/2021
(SEI 055358410) celebrado com a empresa MULTICOM COMÉR-
CIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob n.º 19.345.178/0001-00, representada mediante Caução em
Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0047090/2021 - no
valor de R$ 1.468,66 (um mil quatrocentos e sessenta e oito
reais e sessenta e seis centavos) (SEI 054243454), uma vez que
a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, conso-
ante no processo SEI n.º 6052.2021/0001911-0.
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI: 6054.2017/0000010-2
Assunto: Alteração contratual.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, do pa-
recer do Sr. Assessor Jurídico à informação doc. nº 077666882,
e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº
14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alteração no
Contrato nº 002/SPSM/2003, referente a locação do prédio,
Sede desta SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, acordado com a
empresa SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRESENTAÇÕES SÃO
LOURENÇO LTDA – CNPJ Nº 49.876.857/0001-6, este Contrato
passará a ser onerado pelas dotações nº 70.10.15.122.3024.2
100.3390.3900.00 e 23.10.04.122.3011.2403.3390.3900.00, a
partir do Exercício de 2023.
SEI 6054.2017/0000106-0
ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 006/SPSM/2017.
DESPACHO:
I. À vista dos elementos que instruem o presente e no uso
das atribuições a mim conferidas, Lei Municipal n.º 13.399/02,
com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º
13.278/02, Decreto n.º 44.279/03, Decreto 58.576/18, AUTO-
RIZO a prorrogação do Contrato nº 006/SPSM/2017, referente
aos serviços de controlador de acesso em 03 (três) Postos de
12 (doze) horas diurnas de 2ª a sexta, das 07 às 19h; e 02
(dois) Postos de 12 (doze) horas diurnas de 2ª a domingo para
esta SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, celebrado com a Empresa
CENTURION SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 01.591.431/0001-32,
pelo período de 06 (seis) meses a contar de 04/02/2023 até
04/08/2023, no valor total R$ 247.641,00 (duzentos e quarenta
e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais), onerando a
dotação 70.10.15.122.3024.2100.3390.3700.00 e 23.10.04.12
2.3011.2403.3390.3700.00 do orçamento vigente, a partir do
Exercício de 2023.
II - Indico como Gestor/Fiscal do contrato a Senhora Maria-
na Vasconcelos Germanos RF 727.346.1/1
III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho correspondente, bem como demais providências que
se fizerem necessárias.
SEI: 6054.2017/0000107-9
Assunto: Alteração contratual.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, do pa-
recer do Sr. Assessor Jurídico à informação doc. nº 077669938,
e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº
14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alteração no
Contrato nº 016/PRSM/2017, referente aos serviços de copei-
ragem, desta SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, acordado com a
empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA – CNPJ
Nº 55.905.350/0001-99 e no Contrato nº 017/PRSM/2017,
referente aos serviços de limpeza e asseio de ambientes desta
SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, acordado com a empresa PROS-
SERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME – CNPJ Nº 04.503.871/0001-
89, estes Contratos passará a ser onerado pelas dotações nº 70
.10.15.122.3024.2100.3390.3700.00 e 23.10.04.122.3011.2403
.3390.3700.00, a partir do Exercício de 2023.
SEI: 6054.2022/0001635-0
Assunto: Aditamento Termo de Ajuste Contratual.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, do pare-
cer do Sr. Assessor Jurídico à informação doc. nº 077664412 e
manifestação do Responsável pela fiscalização dos serviços em
informação doc. nº 077634963, e no uso das atribuições a mim
conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com funda-
mento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02
ao Decreto nº 44.279/03, Decreto nº 9.412/2018, o aditamento
pretendido para o replanilhamento sem acréscimo do valor, do
Termo de Ajuste do Contrato nº 034/SUB-SM/2022, celebrado
com a empresa KLE Engenharia Eireli - CNPJ 11.479.176/0001-
94.
GABINETE DO SUBPREFEITO
CAF/AA
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2023 AO CONTRATO Nº
25/SP-SÉ/2018
PROCESSO: 6056.2022/0005822-4
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 017/SUB-SE/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
– SUB-SÉ
CNPJ: 05.499.294/0001-61
CONTRATADA: ELEVANCE ELEVADORES LTDA
CNPJ: 10.696.678/0001-04
OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica e
manutenção integral - preventiva e corretiva de 4 (quatro)
elevadores instalados no prédio da Subprefeitura Sé, incluindo
assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada,
todo material, ferramentas, peças de reposição e equipamentos,
conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e qua-
trocentos reais)
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.200,00 um mil e
duzentos reais)
PRAZO: 12 meses a contado a partir da data fixada na
Ordem de Início
CONTRATAÇÃO: 25803/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:49.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00
OBJETO DESTE TERMO: TERMO DE ADITAMENTO – Altera-
ção da Razão Social
1-Pelo presente, fica alterada a Razão Social da Contratada,
ELEVANCE ELEVADORES LTDA, passa a denominar-se ELEVADO-
RES DIRSAN LTDA.
Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo
de Contrato, no que não contraditem o presente Termo de
Aditamento.
DATA: 18/01/2023
SEI 6052.2022/0005257-7
INTERESSADO: CONSTRUVALE CONSTRUTO-
RA E COMERCIAL LTDA EPP
ASSUNTO: ADITAMENTO DE PRAZO CONTRA-
TUAL
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com
fundamento nos artigos 49 do Decreto Municipal 44.279/03,
artigo 31 – parágrafo único da Lei Municipal 13.278/02 e § 1º
especial, as manifestações do Coordenador de Projetos e Obras,
e da Assessoria Jurídica desta SUB-ST, as quais adoto como ra-
zões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 30
(trinta) dias a contar de 29.01.2023 a 27.02.23 do Contrato nº
27/SUB-ST/AJ/2022 (SEI 076544823), celebrado com a empresa
CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA - EPP, ins-
crita no CNPJ 67.593.152/0001-16, cujo objeto é a Contratação
de serviços para implantação de Parcão e estares em Praça
Pública, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão
de obra especializada-Local: Praça Agostinho Nohama - Lauza-
ne Paulista - São Paulo - S.P., face as fortes chuvas ocorridas no
período interferindo na execução dos serviços;
SEI 6052.2022/0005263-1
INTERESSADO: KF2 ENGENHARIA E CONSUL-
TORIA LTDA
ASSUNTO: ADITAMENTO DE PRAZO CONTRA-
TUAL
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com
fundamento nos artigos 49 do Decreto Municipal 44.279/03,
artigo 31 – parágrafo único da Lei Municipal 13.278/02 e §
em especial, as manifestações do Coordenador de Projetos e
Obras, e da Assessoria Jurídica desta SUB-ST, as quais adoto
como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por
mais 30 (trinta) dias a contar de 29.01.2023 a 27.02.23 do Con-
trato nº 30/SUB-ST/AJ/2022 (SEI 077152610), celebrado com a
empresa KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita na
CNPJ sob o nº 07.169.280/0001-05, cujo objeto é a contratação
para prestação de serviços de técnicos especializados de en-
genharia para elaboração de atualização de projetos de micro
e macrodrenagem, validação das soluções técnicas bem como
adequações às novas premissas em drenagem urbana em vários
locais pertencentes à SUB-ST, face as fortes chuvas ocorridas no
período interferindo na execução dos serviços;
SEI 6052.2022/0005262-3
INTERESSADO: CENTURY CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
ASSUNTO: ADITAMENTO DE PRAZO CONTRA-
TUAL
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com
fundamento nos artigos 49 do Decreto Municipal 44.279/03,
artigo 31 – parágrafo único da Lei Municipal 13.278/02 e § 1º e
cial, as manifestações do Coordenador de Projetos e Obras, e da
Assessoria Jurídica desta SUB-ST, as quais adoto como razões
de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 31 (trin-
ta e um) dias a contar de 29.01.2023 a 28.02.23 do Contrato nº
28/SUB-ST/AJ/2022 (SEI 076802977), celebrado com a empresa
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, ins-
crita na CNPJ sob o nº 03.299.563/0001-10, cujo objeto é a
contratação de serviços técnicos profissionais para implantação
de gradil tipo parque, com mureta, com fornecimento de mão
de obra especializada e materiais de primeira linha – local Rua
Carlos Fonseca da Silva – Conjunto Habitacional Cingapura
da Av. Direitos Humanos – Mandaqui – São Paulo – SP, face a
escassez no fornecimento de material devido as festividades de
fim de ano, bem como, a necessidade de ajustes para a finaliza-
ção da obra, alterando o cronograma inicialmente estabelecido;
PROCESSO ELETRÔNICO N.º
6052.2022/0005263-1
I – No exercício das atribuições legais conferidas pelo
artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista da informação
da Assessoria Jurídica (SEI 076546963) desta Subprefeitura,
que adoto como razões de decidir, RERRATIFICO o despacho
de homologação de licitação (SEI 076466271), publicado no
D.O.C. aos 30.12.2022, página 72, para constar como segue e
não como constou:
Leia-se “... que objetiva a contratação de prestação de ser-
viços técnicos e especializados de engenharia para atualizações
de projetos de drenagens no atendimento às novas adequações
e soluções urbanas, nas áreas e trechos sob jurisdição da SUB-
-ST para melhorias dos bairros.
II – Os demais termos permanecem inalterados;
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Administração
SEI Nº 6052.2021/0003876-9
I - À vista dos elementos constantes no presente, nota-
damente as manifestações da Supervisão de Administração e
Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças
(SEI 076948862) e da Assessoria Jurídica (SEI 077357273 )
desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, que acolho e adoto como
razões de decidir, com fundamento no art. 56, § 4º da Lei Fede-
ral n.º 8.666/93, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º
44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de
caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações
contratuais conforme Nota de Empenho nº 83.006/2021 (SEI
053885123) celebrado com a empresa MULTICOM COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob n.º 19.345.178/0001-00, detentora da Ata de Registro de
Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2021 (SEI 046038511), representa-
da mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário
nº 0047092/2021 - no valor de R$ 202,80 (duzentos e dois reais
e oitenta centavos) (SEI 054244444), uma vez que a empresa
cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante no
processo SEI n.º 6052.2021/0001861-0.
SEI Nº 6052.2022/0001131-5
I - À vista dos elementos constantes no presente, nota-
damente as manifestações da Supervisão de Administração e
Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças
(SEI 076950560) e da Assessoria Jurídica (SEI 077222537)
desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, que acolho e adoto como
razões de decidir, com fundamento no art. 56, § 4º da Lei Fede-
ral n.º 8.666/93, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º
44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de
caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações
contratuais conforme Termo de Contrato 002/SUB-ST/AJ/2022
(SEI 061499684) celebrado com a empresa GUARANI INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
45.817.467/0001-67, representada mediante Caução em Seguro
Garantia Definitiva - Formulário nº 0049736/2022 - no valor de
R$ 428,65 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco
centavos), (SEI 069772227), uma vez que a empresa cumpriu
com o contrato de forma satisfatória, consoante no processo
SEI n.º 6052.2022/0000277-4.
dois centavos), referente a contratação, conforme manifestação
da Coordenadoria de Projeto e Obras sob SEI .
II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais
disposições.
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
6051.2022-0003910-9
INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL – TER-
MO DE CONTRATO nº 110/SUB-PJ/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
PARA ADEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM INSTALAÇÃO DE
PLAYGROUND, LOCALIZADA NA RUA LARANJAL DO JARI, ALT.
Nº 130 - VILA PIRITUBA.
DESPACHO
I - vista dos elementos constantes do presente processo e
no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, con-
forme as disposições constantes da Lei Federal 8.666/93, artigo
57, § 1º, inciso II, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais legis-
lações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa da
contratada (SEI 077458894) e da área técnica competente (SEI
077458960), AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato
nº 110/SUB-PJ/2022 (SEI 077154994) firmado com a empresa
AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 04.659.640/0001-69, ,
que tem por objeto a contratação de obras de engenharia para
adequação de área pública com instalação de playground, lo-
calizada na Rua Laranjal do Jari, alt. nº 130 - Vila Pirituba, para
fazer constar a prorrogação do prazo de execução em mais 30
(trinta) dias, passando de 28/01/2023 para 27/02/2023.
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
6051.2022-0004040-9-
INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL do
TERMO DE CONTRATO Nº 117/2022/SUB-PJ/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA READEQUAÇÃO
DE PRÉDIO PÚBLICO – CEI ILHA DA JUVENTUDE, LOCALIZADA
NA RUA ILHA DA JUVENTUDE, 88 – BRASILÂNDIA
À vista dos elementos constantes do presente processo
e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei,
conforme as disposições constantes da Lei Federal 8.666/93,
artigo 57, § 1º, inciso II, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais
legislações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa
da contratada (SEI 077459243, Pasta IV) e da área técnica
competente (SEI 077466630, Pasta IV), AUTORIZO o ADITA-
MENTO do Termo de Contrato nº 117/2022/SUB-PJ/2022 (SEI
076795835 - Pasta III), firmado com a empresa AZ KOMPASS
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica nº 04.659.640/0001-69, que tem
por objeto a contratação de empresa para a Readequação de
Prédio Público – CEI Ilha da Juventude, localizada na Rua Ilha
da Juventude, 88 – Brasilândia, para fazer constar a prorroga-
ção do prazo de execução em mais 30 (trinta) dias, passando de
28/01/2023 para 27/02/2023;
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
6051.2022-0003768-8-
INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL do
TERMO DE CONTRATO Nº 101/2022/SUB-PJ/2022
OBJETO: Contratação de obras de Engenharia para adequa-
ção de Praça Pública com instalação de Playground e espaço
Pet, lcalizada na Av. General Edgar Facó, altura do nº 1.507 -
Vila Arcadia, Distrito de Pirituba
À vista dos elementos constantes do presente processo
e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei,
conforme as disposições constantes da Lei Federal 8.666/93,
artigo 57, § 1º, inciso II, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais
legislações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa
da contratada (SEI 077290820, Pasta IV) e da área técnica
competente (SEI 077529929, Pasta IV), AUTORIZO o ADITA-
MENTO do Termo de Contrato nº 101/2022/SUB-PJ/2022 (SEI
076443807 - Pasta IV), firmado com a empresa CONSTRUTORA
ARMADA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-
dica nº 11.509.359/0001-05, que tem por objeto cujo objeto a
Contratação de obras de Engenharia para adequação de Praça
Pública com instalação de Playground e espaço Pet, lcalizada
na Av. General Edgar Facó, altura do nº 1.507 - Vila Arcadia,
Distrito de Pirituba, para fazer constar a prorrogação do prazo
de execução em mais 30 (trinta) dias, passando de 28/01/2023
para 27/02/2023
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI 6052.2022/0004779-4
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com
fundamento nos artigos 49 do Decreto Municipal 44.279/03,
artigo 31 – parágrafo único da Lei Municipal 13.278/02 e § 1º
especial, as manifestações do Coordenador de Projetos e Obras,
e da Assessoria Jurídica desta SUB-ST, as quais adoto como ra-
zões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 30
(trinta) dias a contar de 27.01.2023 a 25.02.23 do Contrato nº
23/SUB-ST/AJ/2022 (SEI 076496483), celebrado com a empresa
GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita na CNPJ sob o nº
25.002.923/0001-03, cujo objeto é a contratação de serviços de
reforma da Sede da GCM – Comando Operacional Norte loca-
lizado na Praça Heróis da FEB À Av. Santos Dumont X Av. Brás
Leme – Santana – São Paulo/SP, face a necessidade de planejar
a execução dos trabalhos pelo fato de que a base da GCM se
encontra em atividade;
SEI 6052.2022/0005258-5
INTERESSADO: GFS CONSTRUÇÕES E SERVI-
ÇOS LTDA
ASSUNTO: ADITAMENTO DE PRAZO CONTRA-
TUAL
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com
fundamento nos artigos 49 do Decreto Municipal 44.279/03,
artigo 31 – parágrafo único da Lei Municipal 13.278/02 e § 1º
especial, as manifestações do Coordenador de Projetos e Obras,
e da Assessoria Jurídica desta SUB-ST, as quais adoto como ra-
zões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 30
(trinta) dias a contar de 29.01.2023 a 27.02.23 do Contrato nº
26/SUB-ST/AJ/2022 (SEI 076814481), celebrado com a empresa
GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita na CNPJ sob o
nº 25.002.923/0001-03, cujo objeto é a Contratação de serviços
técnicos profissionais para instalação de gradil na Praça Heróis
da FEB - Santana -São Paulo - SP, com fornecimento de mão de
obra especializada e materiais de 1ª linha., face a necessidade
de planejar a execução dos trabalhos pelo fato de que a base
da GCM se encontra em atividade;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 28 de janeiro de 2023 às 05:00:56

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