Os Limites do Poder Diretivo Patronal no Uso de Redes Sociais pelos Trabalhadores

AutorCynthia Campello, Dennis Verbicaro e Ney Maranhão
CargoMestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais, Concretizações e Garantias (Direito Ambiental do Trabalho)/Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha)/Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará
Páginas165-175
Revista da Academia Brasileira de Direito do Trabalho 165
Os Limites do Poder Diretivo Patronal no Uso
de Redes Sociais pelos Trabalhadores
The Limits of the Patronal Directive Power in
the use of Social Networks Byworkers
Cynthia Campello
(1)
Dennis Verbicaro
(2)
Ney Maranhão
(3)
(1) Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa de Direitos Funda-
mentais, Concretizações e Garantias (Direito Ambiental do Trabalho). Bolsista CAPES/CNPQ. Advogada em Campello Advocacia
& Consultoria. Membro efetivo dos Grupos de Pesquisa “Teorias da Justiça” e “Teorias Normativas do Direito” (CNPQ). E-mail:
cynthiacampello@gmail.com.
(2) Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela Uni-
versidade Federal do Pará. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do
Pará-UFPA, Professor da Graduação e Especialização do Centro Universitário do Pará-CESUPA, Professor da Pós-Graduação Lato
Sensu em Direito do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. É Editor-Chefe da Revista Amazônica de
Direito Journalof Law e líder do Grupo de Pesquisa “Consumo e cidadania” (CNPQ). Procurador do Estado do Pará e Advogado.
E-mail: dennis@gavl.com.br.
(3) Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará. Professor Permanente do Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (Mestrado e Doutorado). Professor do Programa de
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Doutor em Direito do
Trabalho pela Universidade de São Paulo– USP, com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts
(Boston/EUA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma– La Sapienza (Itália).
Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará. Professor Coordenador do Grupo de Pesquisa “Contempora-
neidade e Trabalho”– GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). Professor convidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais
do Trabalho. Eleitopara a Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira n.30). Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: ney.maranhao@gmail.com / Facebook: Ney Maranhão II / Instagram: @ney-
maranhao.
Resumo:
O artigo, mais do que uma leitura restrita ao âmbito do Direito do Trabalho, enfrenta a questão de como as redes sociais são
danosas quando o empregador as utiliza como mecanismo de controle e cobrança de seus empregados, apropriando-se não apenas
da força de trabalho, mas da própria mente do trabalhador. Destacamos, em uma perspectiva labor-ambiental, que este controle ex-
cessivo fere não só direitos de personalidade, mas também o direito do trabalhador à desconexão do trabalho e ao equilíbrio do meio
ambiente laboral, embora sejam admitidas restrições mais acentuadas quando a pactuação for firmada com empresas “ideológicas”
ou de tendência.
PalavRas-chave:
Poder diretivo patronal. Redes sociais. Direito à desconexão do trabalho.
abstRact:
The article, rather than a reading restricted to the scope of Labor Law, addresses the question of how social networks are harmful
when the employer uses them as a mechanism of control and collection of their employees. We emphasize, in an environmental-labor
perspective, that this excessive control hurts not only the author’s personality rights but also his right to disconnect from work during his
rest periods. The material reality of employment relations, whose vulnerability of the employee is latent, imposes an intransigent defense
of the employee’s right to freedom of speech.
KeywoRds:
Employer power. Social network. Rights to disconnect from work.

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