Revista da academia brasileira de direito do trabalho
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2022-11-14
- ISBN:
- 2594-4940
Descrição:
Número de revista
Documentos mais recentes
- Apresentação
- Uberização e Trabalho Autônomo
Este texto examina o trabalho desenvolvido através de aplicativos no serviço de transporte privado individual de passageiros, tipo Uber, enfrentando o fenômeno denominado Uberização e o entendimento jurisprudencial que tem predominado atualmente quanto à existência ou não de relação de emprego. Palavras-chave: Uber. Uso de aplicativo. Relação de emprego. Trabalho autônomo
- Discurso de acolhida de posse do acadêmico Raimar Rodrigues Machado - Cadeira n. 42 da ABDT
- Documento
- Membros Efetivos
- Os Limites do Poder Diretivo Patronal no Uso de Redes Sociais pelos Trabalhadores
O artigo, mais do que uma leitura restrita ao âmbito do Direito do Trabalho, enfrenta a questão de como as redes sociais são danosas quando o empregador as utiliza como mecanismo de controle e cobrança de seus empregados, apropriando-se não apenas da força de trabalho, mas da própria mente do trabalhador. Destacamos, em uma perspectiva labor-ambiental, que este controle excessivo fere não só direitos de personalidade, mas também o direito do trabalhador à desconexão do trabalho e ao equilíbrio do meio ambiente laboral, embora sejam admitidas restrições mais acentuadas quando a pactuação for firmada com empresas “ideológicas” ou de tendência. Palavras-chave: Poder diretivo patronal. Redes sociais. Direito à desconexão do trabalho
- Discurso de posse do acadêmico Raimar Rodrigues Machado na Cadeira n. 42 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
- Membros Correspondentes
- O Trabalho Decente como Síntese Principiológica e o Centenário da Organização Internacional do Trabalho
Pretendemos apresentar um panorama principiológico da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde a sua base até a escolha das oito Convenções consideradas fundamentais, sendo duas sobre trabalho forçado (de números 29 e 105); duas sobre questão coletivas, como a liberdade sindical, de número 87, e de negociação coletiva, de número 98; duas sobre a não discriminação, como a de número 100, para igual salário entre homens e mulheres, e de não discriminação a qualquer título, de número 100. Por último, foram indicadas duas Convenções Internacionais da OIT sobre trabalho infanto-juvenil, como a de número 138, com regras sobre idade do trabalhador e, por último, a de número 182, sobre as piores formas de trabalho infantojuvenil. Tal escolha, que se deu em junho de 1998, norteou o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a abordá-las, além de outras regras, na Declaração Sociolaboral, em dezembro do mesmo ano. Em julho de 2015 a referida Declaração Sociolaboral do MERCOSUL foi revista e ampliada. Convém frisar que a Emenda Constitucional número 45, de 31 de dezembro de 2004, trouxe novidades nas regras de hierarquia, em relação às Convenções e aos Tratados Internacionais referentes aos Direitos Humanos, com quórum qualificado. Palavras-chave: Organização Internacional do Trabalho. Declaração sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Trabalho. Mercado Comum do Sul. Declaração Sociolaboral
- Discurso de posse do acadêmico Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich na Cadeira n. 36 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho - ABDT
Documentos em destaque
- Direito do Trabalho e Novas Tecnologias: Inteligência Artificial, Big Data e Discriminação Pré-Contratual
O presente artigo explora a aplicação conjugada de inteligência artificial e big data (tecnologias próprias da Quarta Revolução Industrial) aos processos de recrutamento de novos empregados, analisando os possíveis desvios discriminatórios que podem estar inseridos nessas ferramentas. Para tanto,...
- Empresa panóptica: poder diretivo do empregador e direitos fundamentais à privacidade e intimidade do empregado diante das novas formas de tecnologia
O presente artigo busca discutir caminhos para a solução de conflitos que envolvam o poder diretivo do empregador e o direito à privacidade e intimidade do empregado na atual conjuntura de quarta revolução industrial, mais precisamente com a possibilidade de instalação de panópticos digitais. A...
- O direito fundamental à proteção em face da automação
O presente estudo tem a pretensão de analisar a extensão e os limites do “direito fundamental à proteção em face da automação” e todos os seus desdobramentos a partir de uma dogmática constitucional. Abstract: The present study intends to analyze the extent and limits of the “fundamental right to...
- O Trabalho Decente como Síntese Principiológica e o Centenário da Organização Internacional do Trabalho
Pretendemos apresentar um panorama principiológico da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde a sua base até a escolha das oito Convenções consideradas fundamentais, sendo duas sobre trabalho forçado (de números 29 e 105); duas sobre questão coletivas, como a liberdade sindical, de número...
- Le droit français du travail en 2020, entre réformes et mutation
- Incidências das novas tecnologias nas relações de trabalho
As mudanças trazidas pelas novas tecnologias não são as responsáveis pela precarização das relações de trabalho ou pelo desaparecimento dos postos de trabalho e fim do emprego, como preconizado pelos mais reticentes. O trabalho em que não se exige qualificação ou pode ser mecanizado será substituído...
- Eu, Algoritmo. A precarização do trabalho humano
A ideia de total autonomia dos trabalhadores vinculados às plataformas de prestação de serviços não se coaduna com realidade atual da economia de compartilhamento. Algoritmos desenvolvidos para gerenciar o trabalho humano priorizam as metas das plataformas de serviços, sem considerar os custos...
- As relações sindicais na era tecnológica automação, inteligência artificial e formas sindicais de proteção
- Considerações acerca da Inexistência de Vínculo Empregatício nos Contratos de Uber
Estudo que objetiva, com base na doutrina trabalhista atual, discutir qual é a natureza jurídica da relação existente entre a empresa Uber e os motoristas a ela credenciados, isto é, se deve ser considerada como relação de emprego, com base, principalmente, nos requisitos da habitualidade e da...
- La 'réforme macron' du code du travail français