Revista da academia brasileira de direito do trabalho

Editora:
LTR
Data de publicação:
2022-11-14
ISBN:
2594-4940

Descrição:

A Revista da ABDT, ora apresentada à comunidade jurídica, trata, especialmente, da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, assunto que vem despertando a atenção dos juslaboralistas.

Número de revista

Documentos mais recentes

  • Apresentação
  • Uberização e Trabalho Autônomo

    Este texto examina o trabalho desenvolvido através de aplicativos no serviço de transporte privado individual de passageiros, tipo Uber, enfrentando o fenômeno denominado Uberização e o entendimento jurisprudencial que tem predominado atualmente quanto à existência ou não de relação de emprego. Palavras-chave: Uber. Uso de aplicativo. Relação de emprego. Trabalho autônomo

  • Discurso de acolhida de posse do acadêmico Raimar Rodrigues Machado - Cadeira n. 42 da ABDT
  • Documento
  • Membros Efetivos
  • Os Limites do Poder Diretivo Patronal no Uso de Redes Sociais pelos Trabalhadores

    O artigo, mais do que uma leitura restrita ao âmbito do Direito do Trabalho, enfrenta a questão de como as redes sociais são danosas quando o empregador as utiliza como mecanismo de controle e cobrança de seus empregados, apropriando-se não apenas da força de trabalho, mas da própria mente do trabalhador. Destacamos, em uma perspectiva labor-ambiental, que este controle excessivo fere não só direitos de personalidade, mas também o direito do trabalhador à desconexão do trabalho e ao equilíbrio do meio ambiente laboral, embora sejam admitidas restrições mais acentuadas quando a pactuação for firmada com empresas “ideológicas” ou de tendência. Palavras-chave: Poder diretivo patronal. Redes sociais. Direito à desconexão do trabalho

  • Discurso de posse do acadêmico Raimar Rodrigues Machado na Cadeira n. 42 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
  • Membros Correspondentes
  • O Trabalho Decente como Síntese Principiológica e o Centenário da Organização Internacional do Trabalho

    Pretendemos apresentar um panorama principiológico da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde a sua base até a escolha das oito Convenções consideradas fundamentais, sendo duas sobre trabalho forçado (de números 29 e 105); duas sobre questão coletivas, como a liberdade sindical, de número 87, e de negociação coletiva, de número 98; duas sobre a não discriminação, como a de número 100, para igual salário entre homens e mulheres, e de não discriminação a qualquer título, de número 100. Por último, foram indicadas duas Convenções Internacionais da OIT sobre trabalho infanto-juvenil, como a de número 138, com regras sobre idade do trabalhador e, por último, a de número 182, sobre as piores formas de trabalho infantojuvenil. Tal escolha, que se deu em junho de 1998, norteou o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a abordá-las, além de outras regras, na Declaração Sociolaboral, em dezembro do mesmo ano. Em julho de 2015 a referida Declaração Sociolaboral do MERCOSUL foi revista e ampliada. Convém frisar que a Emenda Constitucional número 45, de 31 de dezembro de 2004, trouxe novidades nas regras de hierarquia, em relação às Convenções e aos Tratados Internacionais referentes aos Direitos Humanos, com quórum qualificado. Palavras-chave: Organização Internacional do Trabalho. Declaração sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Trabalho. Mercado Comum do Sul. Declaração Sociolaboral

  • Discurso de posse do acadêmico Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich na Cadeira n. 36 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho - ABDT

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