Livramento de nossa senhora - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação31 Agosto 2022
Gazette Issue3168
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000919-92.2022.8.05.0153 Divórcio Consensual
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: A. N. G.
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: L. C. D.
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)

Intimação:

I- Relatório

Trata-se de Ação de divórcio consensual ajuizada por Aguinaldo Neves Gonçalves e Lucineia Caires Dias Gonçalves.

As partes acordaram acerca das questões inerentes ao divórcio do casal, ao tempo em que pugnaram pela homologação do id. n°214911091.

É o breve relatório. Decido.

II- Fundamentação

Nos termos do Art. 226, §6°, da CRFB/88 ,na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 06, para a decretação do divórcio , é dispensável a comprovação do lapso temporal de separação de fato, de modo que, convindo as partes, pode ser decretado a qualquer momento.

Assim, qualquer pessoa casada poderá ingressar com pedido de divórcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicial ou de fato.

Desnecessária a designação de audiência de conciliação ou ratificação, não sendo esta requisito para a homologação do divórcio consensual. Neste sentido é o STJ ( REsp 1.483.841/RS).

Dessa forma, alternativa não resta, diante das provas trazidas aos autos, do que decretar o divórcio do casal.

III- Decisão

Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, EM TODOS OS SEUS TERMOS, decretando o divórcio do casal Aguinaldo Neves Gonçalves e Lucineia Caires Dias Gonçalves, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no Art. 487, III, b, do CPC.

A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Lucineia Caires Dias.

Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais respectivo, para que providencie a averbação.

Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Livramento de Nossa Senhora/BA.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000267-80.2019.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Interessado: Rangel Alan Souza Guimaraes - Epp
Advogado: Osair Oliveira Souza Junior (OAB:BA36155)
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

Remetidos os autos a este Juízo em razão da criação da Segunda Vara.

Por tratar-se de matéria afeita à Fazenda Pública, recebo os presentes.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência do recebimento dos autos, manifestando-se acerca da diligência pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme Art. 485, III, do CPC.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.



ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001115-33.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Robson Meneses De Sousa
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Osvaldo Alves Santos
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Eudes Jesus Dos Santos
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Tiago Luz Freitas
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Manuel Joaquim De Sousa
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Vanderli Souza Carvalho
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Maria Geralda Da Silva
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Lucilene Carvalho Dos Santos
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Lurdes Pereira Dos Santos
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Angela Bomfim Luz
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Valter Barbosa Aguiar
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Helita Carvalho Ribeiro
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Maria Aparecida Assis Da Cunha
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Cristiana Maria De Souza
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Maria Da Soledade Couto Da Cruz
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Autor: Claudio Leite Carvalho
Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569)
Reu: Municipio De Jussiape

Intimação:

Remetidos os autos a este Juízo em razão da criação da Segunda Vara.

Por tratar-se de matéria afeita à Fazenda Pública, recebo os presentes.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência do recebimento dos autos, manifestando-se acerca da diligência pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme Art. 485, III, do CPC.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.



ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001787-12.2018.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Rosa Maria De Souza Oliveira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal

Intimação:

Remetidos os autos a este Juízo em razão da criação da Segunda Vara.

Por tratar-se de matéria afeita à Fazenda Pública, recebo os presentes.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência do recebimento dos autos, manifestando-se acerca da diligência pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme Art. 485, III, do CPC.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.



ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000874-64.2017.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Fabricio Rodrigues Dos Santos
Advogado: Cristiano Lima Araújo (OAB:BA21610)
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal

Intimação: ...

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