Livramento de nossa senhora - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e fazenda pública

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3189
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000051-19.2012.8.05.0214 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Marcio De Oliveira Farias
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Remetidos os autos a este Juízo em razão da criação da Segunda Vara.

Por se tratar de matéria afeita à Fazenda Pública, de competência deste Juízo, recebo os presentes.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência do recebimento dos autos, manifestando-se acerca da diligência pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme Art. 485, III, do CPC.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA.

ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTOS FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000309-32.2019.8.05.0153 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Aparecida Conceicao Das Flores
Advogado: Deborah Torres David De Abreu (OAB:BA51841)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação acostada aos autos, no prazo de 15 dias.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000955-33.2009.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Nicanor Novais Da Silva
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157)
Advogado: Paulo Lyuji Tanaka (OAB:SP167045)
Advogado: Renato Augusto Salicio (OAB:SP284296)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA



Processo nº: 0000955-33.2009.8.05.0153
Demandante: NICANOR NOVAIS DA SILVA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros



CERTIDÃO



Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que cadastrei os presentes autos no TRF-1, sob nº 1023275-97.2022.4.01.9999, para julgamento do recurso de apelação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001524-09.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Joao Batista Bomfim Miranda Filho
Advogado: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)
Reu: Municipio De Livramento De Nossa Senhora-ba
Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647)

Intimação:

Intime-se a parte autora, através do seu procurador (a) para se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.

Sirva-se o presente ato com força de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000520-63.2022.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Mateus De Castro Santos
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto (OAB:SE13126)
Advogado: Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB:SE11632)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

_______________________________________________________________________________________

[Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] 8000520-63.2022.8.05.0153

AUTOR: MATEUS DE CASTRO SANTOS

REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ATO ORDINATÓRIOPortaria Nº006/2016

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, fica designada a audiência de conciliação para o dia _30_ de _AGOSTO_ de 2022, às _11_h 30_min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/4478736

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4478736

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Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

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Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, uso deste ato para intimar as partes, Acionante e Acionada, e seu(s) advogado(s), de todo teor do respeitável despacho/decisão de id 196079338 e para tomarem conhecimento da audiência designada .

Nos termos do art. 334 §8º do CPC, A AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPLICARÁ EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM A PENALIZAÇÃO LEGAL DA PARTE AUSENTE.

Livramento de Nossa Senhora, 2022-05-05

DIRCE CIRQUEIRA - Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001477-98.2021.8.05.0153 Interdição/curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: G. M. E. S.
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Requerido: E. N. S.

Intimação:

Vistos, etc..

Trata-se de ação de interdição c/c pedido de curatela provisória ajuizada por GILENO MEDEIROS E SILVA, em face de sua esposa...

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