Livramento de nossa senhora - Vara cível

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3184
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000180-32.2016.8.05.0153 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Sara Machado E Silva Gomes
Advogado: Pablo Júlio De Jesus Souza (OAB:BA29399)
Advogado: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)
Requerido: Jose Tavares Gomes

Intimação:

Trata-se de Ação de Divórcio proposto por SARA MACHADO E SILVA GOMES em face de JOSE TAVARES GOMES.


Devidamente citado por carta precatória, conforme certidão anexada ao ID 7299241, o Réu deixou transcorrer o prazo sem manifestação, ID 16298033.


Por não mais existir interesse de menores incapazes, o Ministério Público deixou de intervir no presente caso, parecer de ID 232225422.


Ultrapassado o prazo de defesa, a Autora requereu a decretação da revelia do demandado, assim como o julgamento antecipado da lide.


É o relatório. Passo a Decidir


De logo, verifico que embora devidamente citado pessoalmente sobre os termos desta demanda e advertido das consequências de sua inação, o Réu optou por não apresentar contestação, razão pela qual DECRETO, em face do mesmo, A REVELIA COM OS EFEITOS À ELA INERENTES.


Diante da revelia operada, entendo adequado o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, inciso II, do CPC.

Assim, no mérito, extrai-se dos autos que as partes estabeleceram união matrimonial, conforme certidão de casamento anexada ao ID 1823260, fato este sustentado pela autora e reconhecido pelo requerido ante a sua revelia.


Inexiste bens a serem partilhados, bem como dispensa de pensão alimentícia.

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para, DECRETAR O DIVÓRCIO de SARA MACHADO E SILVA GOMES e JOSE TAVARES GOMES.



Sem custas.


Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se.



Após o trânsito em julgado, Dê-se Baixa e arquive-se.


Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a Sentença Força de Mandado de Averbação junto ao cartório de registro civil competente, inclusive em relação a mudança de nome, conforme requerido na petição inicial, desde que acompanhada das demais peças necessárias há realização do ato.




Livramento de Nossa Senhora, assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000042-26.2020.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Parte Re: Emiliano Ribeiro
Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081)
Parte Autora: Claudio Silva Santos
Advogado: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br

Processo eletrônico nº 8000042-26.2020.8.05.0153

Requerente: CLAUDIO SILVA SANTOS

Requerido: EMILIANO RIBEIRO

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO.

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta Vara Cível, fica designada a audiência de conciliação para o dia 15 de março de 2021, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/4478736

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4478736

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4


Intimo, desde já, a parte autora através de seu(s) advogado(s) em respeito aos princípios da celeridade e economia processual.

Sirva este ato também de mandado e de ofício para CITAÇÃO da parte requerida e sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, salientando que o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 8º, do art. 334, do CPC/2015, bem como que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de contestação começará a transcorrer a partir da data da audiência de conciliação, na forma do art. 335, inc. I, também do CPC/2015.

Livramento de Nossa Senhora, 8 de fevereiro de 2021 .

PALOMA CASTRO DE OLIVEIRA PEREIRA

Técnico(a) Judiciário(a)

De Ordem

Kleyse Tanajura de Oliveira Dourado

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000901-38.2007.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Aldan Santana De Oliveira
Autor: Valdemir Teixeira Pessoa
Autor: Noelia Rejane Correia
Autor: Helita Azevedo Caires Da Silva
Autor: Maria Jose Ataide
Autor: Marinalva Alves De Lima Cambui
Autor: Ana Livramento De Ataide Meira
Autor: Alice Alves Lima
Autor: Jose Simpliciano Da Silva
Autor: Enedino Pedro Da Silva Junior
Autor: Mona Lisa Machado Trindade
Autor: Maria Elizabete Machado Silva Trindade
Autor: Rita De Cassia Ribeiro
Autor: Maria Neuma Vasconcelos Moura De Oliveira
Autor: Maria Elizete De Lima Pires
Autor: Carlos Roberto Souto Batista
Autor: Jose Oliveira Lessa
Autor: Josias De Souza Lessa
Autor: Maria Das Dores Tanajura
Autor: Dazio Silvio Alves
Autor: Dazio Caires Alves Filho
Autor: Helena Cayres Alves
Autor: Therezinha Alves Gomes
Autor: Pedro Cambui Lima
Autor: Lourelange De Lucia Silva Caires
Autor: Helena Matias Da Silva
Autor: Euvaldo Ferreira Da Silva
Autor: Zelandio Miranda De Oliveira Junior
Autor: Vivian Meira De Oliveira
Autor: Claudio Roberto Meira De Oliveira
Autor: Joice Edvirges De Ataide Meira
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Ingrid Pereira Lima (OAB:BA37996)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

Av. Dr. Nelsom Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Sra. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br

__________________CERTIDÃO / INTIMAÇÃO____________________



0000901-38.2007.8.05.0153

PROCEDIMENTO COMUM (7)

AUTOR: ALDAN SANTANA DE OLIVEIRA, VALDEMIR TEIXEIRA PESSOA, NOELIA REJANE CORREIA, HELITA AZEVEDO CAIRES DA SILVA, MARIA JOSE ATAIDE, MARINALVA ALVES DE LIMA CAMBUI, ANA LIVRAMENTO DE ATAIDE MEIRA, ALICE ALVES LIMA, JOSE SIMPLICIANO DA SILVA, ENEDINO PEDRO DA SILVA JUNIOR, MONA LISA MACHADO TRINDADE, MARIA ELIZABETE MACHADO SILVA TRINDADE, RITA DE CASSIA RIBEIRO, MARIA NEUMA VASCONCELOS MOURA DE OLIVEIRA, MARIA ELIZETE DE LIMA PIRES, CARLOS ROBERTO SOUTO BATISTA, JOSE OLIVEIRA LESSA, JOSIAS DE SOUZA LESSA, MARIA DAS DORES TANAJURA, DAZIO SILVIO ALVES, DAZIO CAIRES ALVES FILHO, HELENA CAYRES ALVES, THEREZINHA ALVES GOMES, PEDRO CAMBUI LIMA, LOURELANGE DE LUCIA SILVA CAIRES, HELENA MATIAS DA SILVA, EUVALDO FERREIRA DA SILVA, ZELANDIO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR, VIVIAN MEIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO ROBERTO MEIRA DE OLIVEIRA, JOICE EDVIRGES DE ATAIDE MEIRA

RÉU: BANCO BRADESCO SA

Certifico, para os devidos fins, que nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015, converti este processo físico em digital, tendo em vista que foi migrado do SAIPRO para o Pje, sendo suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas, em Cartório, na caixa de processos digitalizados (DIGITALIZADOS 11), pelo que lavro a presente. Em tempo, DE ORDEM do MM Juiz de Direito, procedo a INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Livramento de Nossa Senhora, 20 de agosto de 2018. Eu, JOCELINA CAIRES, Servidora Pública Municipal, digitei-a e eu, Kleyse Tanajura de Oliveira Dourado, Diretora de Secretaria, subscrevi-a.

[documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n.º 11.419/06]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT