Livramento de nossa senhora - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação24 Outubro 2022
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3204
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000710-26.2022.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Eduardo Messias De Amorim
Advogado: Fabio Roberto Machado Alcantara (OAB:BA54541)
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Leonardo Santos De Souza
Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB:SP311228)
Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB:SP336930)
Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB:SP337068)
Reu: Thiago Rodrigo Da Conceição
Advogado: Tiago Araujo Da Silva (OAB:BA70713)
Vitima: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 transformou o dia 11/11/2022 em feriado, REDESIGNO os atos anteriormente determinados para o dia 10/11/2022, às 09 horas.

Comuniquem-se.

Intimem-se.

Cumpra-se conforme decisão retro.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 19 de outubro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000710-26.2022.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Eduardo Messias De Amorim
Advogado: Fabio Roberto Machado Alcantara (OAB:BA54541)
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Leonardo Santos De Souza
Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB:SP311228)
Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB:SP336930)
Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB:SP337068)
Reu: Thiago Rodrigo Da Conceição
Advogado: Tiago Araujo Da Silva (OAB:BA70713)
Vitima: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 transformou o dia 11/11/2022 em feriado, REDESIGNO os atos anteriormente determinados para o dia 10/11/2022, às 09 horas.

Comuniquem-se.

Intimem-se.

Cumpra-se conforme decisão retro.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 19 de outubro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000710-26.2022.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Eduardo Messias De Amorim
Advogado: Fabio Roberto Machado Alcantara (OAB:BA54541)
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Leonardo Santos De Souza
Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB:SP311228)
Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB:SP336930)
Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB:SP337068)
Reu: Thiago Rodrigo Da Conceição
Advogado: Tiago Araujo Da Silva (OAB:BA70713)
Vitima: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 transformou o dia 11/11/2022 em feriado, REDESIGNO os atos anteriormente determinados para o dia 10/11/2022, às 09 horas.

Comuniquem-se.

Intimem-se.

Cumpra-se conforme decisão retro.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 19 de outubro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000710-26.2022.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Eduardo Messias De Amorim
Advogado: Fabio Roberto Machado Alcantara (OAB:BA54541)
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Leonardo Santos De Souza
Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB:SP311228)
Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB:SP336930)
Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB:SP337068)
Reu: Thiago Rodrigo Da Conceição
Advogado: Tiago Araujo Da Silva (OAB:BA70713)
Vitima: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 transformou o dia 11/11/2022 em feriado, REDESIGNO os atos anteriormente determinados para o dia 10/11/2022, às 09 horas.

Comuniquem-se.

Intimem-se.

Cumpra-se conforme decisão retro.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 19 de outubro de 2022.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000710-26.2022.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Reu: Eduardo Messias De Amorim
Advogado: Fabio Roberto Machado Alcantara (OAB:BA54541)
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Leonardo Santos De Souza
Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB:SP311228)
Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB:SP336930)
Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB:SP337068)
Reu: Thiago Rodrigo Da Conceição
Advogado: Tiago Araujo Da Silva (OAB:BA70713)
Vitima: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando que o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 transformou o dia 11/11/2022 em feriado, REDESIGNO os atos anteriormente determinados para o dia 10/11/2022, às 09 horas.

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