Livramento de nossa senhora - Vara c�vel

Data de publicação08 Maio 2023
Número da edição3326
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001530-45.2022.8.05.0153 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: J. F. D. A.
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerido: J. B. E. S.

Intimação:

Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319, II, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o domicílio e residência do réu.

Cumpridas as determinações, conclusos para pasta própria.

Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva.

Cumpra-se.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000109-83.2023.8.05.0153 Divórcio Consensual
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: A. C. R. C.
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Requerido: L. S. C.

Intimação:

Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC:

A) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo núcleo familiar ao qual se vincule é igual ou inferior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor de presunção da necessidade econômica para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos das Resoluções ns. 133/2016 e 134/2016 do CSDPU, montante este que se afigura razoável, como critério objetivo, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo ser comprovada mediante a apresentação: (i) das últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal, salvo a hipótese de isenção legal devidamente comprovada. No caso de isenção, deverá acostar certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp) e comprovação que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício ( http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp );

B) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais;

Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).

Intime-se. Cumpra-se.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000066-70.2017.8.05.0214 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: V. M. C.
Advogado: Osair Oliveira Souza Junior (OAB:BA36155)
Interessado: M. A. M. C.
Curador: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Curador: D. M. R. R. C. C. D. M. R.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO /INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO.

Pelo presente fica designada audiência de interrogatório para o dia 22 de setembro de 2022, às 11:40 horas, nas salas de audiência do Fórum deste Juízo local.

Intimo, desde já, a parte autora através de seu(s) advogado(s) e o Ilmº Representante do Ministério Público em respeito aos princípios da celeridade e economia processual.

Sirva este ato de mandado e de ofício para intimação da parte requerida, salientando que o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

Kleyse Tanajura de Oliveira Dourado

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000066-70.2017.8.05.0214 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: V. M. C.
Advogado: Osair Oliveira Souza Junior (OAB:BA36155)
Interessado: M. A. M. C.
Curador: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Curador: D. M. R. R. C. C. D. M. R.

Intimação:

Vistos os autos.



Intime-se pessoalmente a pretensa curadora Sra. VANUZA MAFRA CORREIA e seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. (art. 485, §1, CPC).



Certifique-se nos autos se foi apresentada Contestação pela parte Ré, em caso positivo, intime-se, através do seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se pela extinção do processo por abandono da causa pelo autor. A ausência de resposta será considerada ausência de interesse na causa, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito.



Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. e 77 do Código de Processo Civil.



Em caso de prosseguimento no feito, oficie-se o CRAS e o CAPS para, no prazo de 30 (trinta) dias, para realizarem Estudo Social em relação ao interditando e a pretensa curadora informando, se possível, 1) se o interditando tem condições de gerir sozinho sua própria vida, 2) qual pessoa tem melhores condições de cuidar do interditando, 3) Se existem outras pessoas/familiares interessados na Curatela, 4) Se a incapacidade para gerir sua própria vida é total ou parcial, sendo parcial, quais os atos devem ser abrangidos pela curatela; 5) se a pretensa curadora tem condições de exercer o múnus.



A intimação da parte Requerente para, no mesmo prazo juntar aos autos: (a) atestado médico de certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido; (b) certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal); (c) certidão negativa de propriedade registrada em nome da interditanda, emitida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de residência.

Intime-se a Requerente ainda para, no mesmo prazo apresentar informações a este juízo acerca das pessoas elencadas na ordem preferencial para nomeação de curador, conforme estabelece o art....

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