Livramento de nossa senhora - Vara c�vel

Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000097-60.2013.8.05.0153 Interdição/curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Maria De Lourdes Da Silva
Advogado: Maria Emilia Lima Tanajura (OAB:BA28449)
Requerido: Antonio Ernesto Da Silva Neto
Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

PROCESSO: 0000097-60.2013.8.05.0153

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA

REQUERIDOS: ANTONIO ERNESTO DA SILVA NETO

TERMO DE AUDIÊNCIA (SUMA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL)

I - REGISTROS

1- Na data de 13 de setembro de 2022 às 09h e 40min, encerrada às 10h, na Sala Virtual de Audiências da 1 ª Vara Cível desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, existente no Sistema Lifesize, onde presente se achava a MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Roberta Barros Correia Brandão, Juíza da 1ª Vara Cível, desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, foram apresentados os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA.

2- Realizado o pregão eletronicamente, foi constatada: a presença da parte Autora e da interditada, a presença remota dos advogada MARIA EMILIA LIMA TANAJURA - OAB BA28449. A ausência da curadora especial. Ausente o Ministério Público.

II - DELIBERAÇÕES

Aberta audiência pela MM. Juíza Substituta de Direito foi interrogada a interditada, nos moldes do art. 747 do NCPC, conforme link de gravação: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/3acc9b62-b454-480f-ac5d-757c36495c13?vcpubtoken=bcbffb43-1633-4c8a-b671-7a3ec254e6d3

Dada a palavra advogado da Requerente: “Requer o prosseguimento feito com o cancelamento das perícias designadas tendo em vista que o processo se encontra em condições de julgamento, tendo em vista a perícia médica realizada pelo CAPS ID 28738455 - com diagnóstico de retardo mental (doença incurável) e do parecer favorável do MP. Além disso, a requerente é genitora do requerido, e pelo depoimento fico claro o estado de saúde mental do requerido. Pugna pela prolação da sentença, sobretudo por se tratar de processo em trâmite há quase 10 anos. Pede deferimento.”

Pela MM. Juíza Substituta de Direito foi dito que: Verifico que não foram cumpridos os comandos do despacho de ID 210722535. Em que pese o pedido formulado pela parte Autora, mantenho as determinações, uma vez que esta magistrada não possui expertise técnica na área médica, e entende necessária a atualização das informações, já que o laudo médico acostado aos autos foi datado em 2017. Assim, determino ao cartório que reitere os ofícios conforme determinado no ID 210722535. Com as respostas, intime-se a curadora especial, para se manifestar no prazo de 15 dias, após, vista ao MP. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.

Declaro encerrada a presente audiência, com as formalidades de estilo.

ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000097-60.2013.8.05.0153 Interdição/curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Maria De Lourdes Da Silva
Advogado: Maria Emilia Lima Tanajura (OAB:BA28449)
Requerido: Antonio Ernesto Da Silva Neto
Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

PROCESSO: 0000097-60.2013.8.05.0153

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA

REQUERIDOS: ANTONIO ERNESTO DA SILVA NETO

TERMO DE AUDIÊNCIA (SUMA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL)

I - REGISTROS

1- Na data de 13 de setembro de 2022 às 09h e 40min, encerrada às 10h, na Sala Virtual de Audiências da 1 ª Vara Cível desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, existente no Sistema Lifesize, onde presente se achava a MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Roberta Barros Correia Brandão, Juíza da 1ª Vara Cível, desta Comarca de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, foram apresentados os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA.

2- Realizado o pregão eletronicamente, foi constatada: a presença da parte Autora e da interditada, a presença remota dos advogada MARIA EMILIA LIMA TANAJURA - OAB BA28449. A ausência da curadora especial. Ausente o Ministério Público.

II - DELIBERAÇÕES

Aberta audiência pela MM. Juíza Substituta de Direito foi interrogada a interditada, nos moldes do art. 747 do NCPC, conforme link de gravação: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/3acc9b62-b454-480f-ac5d-757c36495c13?vcpubtoken=bcbffb43-1633-4c8a-b671-7a3ec254e6d3

Dada a palavra advogado da Requerente: “Requer o prosseguimento feito com o cancelamento das perícias designadas tendo em vista que o processo se encontra em condições de julgamento, tendo em vista a perícia médica realizada pelo CAPS ID 28738455 - com diagnóstico de retardo mental (doença incurável) e do parecer favorável do MP. Além disso, a requerente é genitora do requerido, e pelo depoimento fico claro o estado de saúde mental do requerido. Pugna pela prolação da sentença, sobretudo por se tratar de processo em trâmite há quase 10 anos. Pede deferimento.”

Pela MM. Juíza Substituta de Direito foi dito que: Verifico que não foram cumpridos os comandos do despacho de ID 210722535. Em que pese o pedido formulado pela parte Autora, mantenho as determinações, uma vez que esta magistrada não possui expertise técnica na área médica, e entende necessária a atualização das informações, já que o laudo médico acostado aos autos foi datado em 2017. Assim, determino ao cartório que reitere os ofícios conforme determinado no ID 210722535. Com as respostas, intime-se a curadora especial, para se manifestar no prazo de 15 dias, após, vista ao MP. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.

Declaro encerrada a presente audiência, com as formalidades de estilo.

ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
DESPACHO

0000004-60.1977.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Jose Ferreira Neves

Despacho:

Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará extinção do feito por abandono da causa (artigo 485, § 1º, CPC).

Consigno prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.

Dou a presente força de mandado.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000333-86.2014.8.05.0214 Embargos À Execução
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Embargante: Caio Mario Araujo Neves
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Embargado: Joao Batista Teixeira
Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707)
Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708)
Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428)
Terceiro Interessado: Ana Maria Conceição
Terceiro Interessado: Maria Rosa De Jesus
Terceiro Interessado: Florisvaldo C Ribeiro
Terceiro Interessado: Manoel C Ribeiro
Terceiro Interessado: Antonio Laudelino Correia

Intimação:

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