Livramento de nossa senhora - Vara c�vel

Data de publicação18 Setembro 2023
Gazette Issue3415
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001466-74.2018.8.05.0153 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: J. R. D. S. G.
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:BA41591)
Requerido: M.
Requerente: S. D. S. D. L. D. N. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

Fórum Elemar Klinger Spínola - Av. Dr. Nelson Leal, 568, Centro-46.140-000 - Fone/Fax (77) 3444 2311 - 3444 2178 – e-mail – ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br

Ação de Investigação de Paternidade - Autos nº 8001466-74.2018.8.05.0153

REQUERENTE: JOSELITA ROSA DE SOUZA GAMA

REQUERIDO: MANOEL
Endereço: Mercado de Moacir, Fundo da Igreja Catolica, Centro, DOM BASíLIO - BA - CEP: 46165-000

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO

Pelo presente fica designado dia 24 de setembro de 2019, às 11:30 horas, para a realização de audiência quando se procederá a abertura do resultado da perícia médica consistente no Exame de DNA

Fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), e o Requerido intimado, pessoalmente, e no sentido de que deverá(ão) comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOna data acima referida, a ser realizada na sala de audiências do Fórum deste Juízo local.

Livramento de Nossa Senhora, 03 de setembro de 2019.

Dirce Cirqueira - Escrevente Judiciário /Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001307-97.2019.8.05.0153 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Rafael De Jesus Oliveira Lima
Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233)
Advogado: Marcela Diniz Carvalho (OAB:BA45251)
Autor: Sonia Maria Da Silva Santos
Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233)
Advogado: Marcela Diniz Carvalho (OAB:BA45251)
Reu: Zuleide Pereira De Oliveira Mendonca
Reu: Mario Carlos Mendonca

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br


D E C I S Ã O

Processo n. 8001307-97.2019.8.05.0153.

AUTOR: RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA LIMA, SONIA MARIA DA SILVA SANTOS .

RÉU: ZULEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA MENDONCA, MARIO CARLOS MENDONCA .


1- Vistos etc.

2- Intime-se o Requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 290 c/c art. 485, inciso IV), promova o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS devidas, eis que tal elemento é pressuposto objetivo de existência do processo.

3- Ultrapassado o prazo acima estabelecido, com ou sem regularização do feito pela parte Requente, certifique-se, voltando-me, de imediato, conclusos para análise.

4- Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.


VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000385-56.2019.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Abrahao Pires Pereira
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva (OAB:BA50591)
Reu: Djalma Xavier Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000385-56.2019.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: ABRAHAO PIRES PEREIRA
Advogado(s): DIEGO GUSTAVO CAIRES SILVA (OAB:0050591/BA)
RÉU: DJALMA XAVIER SILVA
DESPACHO

Sabe-se que a gratuidade judiciária apenas pode ser concedida quando devidamente comprovada a hipossuficiência do requerente.

No caso, considerando a própria natureza da ação, bem como o fato de que o autor é produtor rural e não comprovou nos autos sua condição de miserabilidade, resta inviável o deferimento.

Destarte, não havendo nos autos qualquer comprovação de que o requerente não pode custear o processo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, devendo o autor ser intimado, através de seu advogado(a), para pagar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

Publique-se.

Livramento de Nossa Senhora -BA.

Antonio Carlo do Espirito Santo Filho

Juiz de Direito

(Assinatura eletrônica – Pje)

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