Livramento de nossa senhora - Vara c�vel

Data de publicação29 Setembro 2023
Número da edição3424
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000805-61.2019.8.05.0153 Interdição/curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Claudio Moreira E Silva
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Requerido: Eliana Moreira E Silva

Intimação:

1 – Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, I). Anote-se.

2 - A ação de interdição pode ser intentada pelo pai ou pela mãe, pelo tutor, pelo cônjuge (desde que não esteja separado ou divorciado) ou por qualquer parente, nos termos do quanto prescrito no artigo 1768 do Código Substantivo Civil e do artigo 747 do Código de Processo Civil. Importa salientar que, segunda a doutrina, no conceito de parentes, além dos descendentes e ascendentes, os colaterais até o quarto grau – como o irmão, o tio, o sobrinho, o primo e o tio-avô – e os parentes por afinidade, como o sogro, o genro e o cunhado. Nessa senda, desponta a legitimidade do requerente para feitura do pleito em liça, uma vez que restou comprovado o parentesco com o interditando, conforme se verifica dos documentos carreados aos autos no ID 28332299 e ID 28332310.

Todavia, assino à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovar a impossibilidade dos demais parentes – a exemplo de cônjuge, filhos e irmãos – do interditando em assumir o múnus da curatela.

Dessarte, intime-se ainda o Requerente, por seu Patrono, para, no mesmo prazo:

2.1 - amoldar o pleito aos ditames da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

2.2 - colacionar aos autos certidão de antecedentes policiais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (internet), certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca, relativas ao (à) pretenso (a) curador (a) (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil) e certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sobre a existência de bens de titularidade do (a) Interditando (a) (art. 1741 c/c 1781, ambos do Código Civil);

3 – Colacionar aos autos atestado de saúde mental do (a) pretenso (a) curador (a), subscrito por profissional habilitado, uma vez que o munus da curatela somente pode recair sobre pessoa capaz. Ainda, informar o e-mail da parte requerente e não dos patronos ou justificada impossibilidade (CPC, art. 319, II e §§ 1º e 2º);

4-Cumpridas as determinações, ouça-se o MP.

5 - Demais intimações e expedientes necessários.

Livramento de Nossa Senhora, 02 de setembro de 2019.

Tadeu Santos Cardoso

Juiz de Direito Designado1

1 Dec. Jud. Nº 430, de 14 de agosto de 2019.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

0000709-03.2010.8.05.0153 Inventário
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Maria Zenir Dos Santos Silva
Advogado: Moises Marques Lima (OAB:BA61764)
Advogado: Graciella De Fatima Rocha Santos (OAB:BA59590)
Requerente: Amanda Santos Alcantara
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Inventariado: Humberto Alcantara
Herdeiro: Leninede Santos Alcantara Correia
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Herdeiro: Luzineide Santos Alcantara Trajano
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Herdeiro: Leoneide Alcantara Dos Santos
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Herdeiro: Luciane Santos Alcantara
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Herdeiro: Lucineide Santos Alcantara
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)
Herdeiro: Laudineide Santos Alcantara Oliveira
Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070)

Intimação:

Certifique a Serventia se a herdeira Maria Zenir dos Santos Silva foi intimada, conforme determinação em ID. 292941357 - Pág. 1.

Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC. Assim, intime-se a inventaria para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento:

1) Anexar aos autos: (i) resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ; (ii) certidão do cartório cível atestando a inexistência de outro inventário ou arrolamento em nome deste; (iii) comprovante do recolhimento do IPTU/ITR dos imóveis indicados, mormente para que se verifique o valor venal deste; e (iv) no caso de os herdeiros concordarem com o presente pleito deverá ser colacionada declaração com tal concordância devidamente assinada pelo herdeiro, por escritura pública e com firma reconhecida das assinaturas, posto que a cessão ou renúncia de direitos hereditários são atos solenes, de modo que, seja qual for o valor do monte (herança), deve ser feita por escritura pública ou por termo judicial, sob pena de nulidade (CC, arts. 1.793 e 1.806).

2) Ressalto, ademais, que se faz necessária a qualificação completa de todos os herdeiros, inclusive com a indicação de qualidade/título do herdeiro, e dos respectivos cônjuges e/ou companheiros, com indicação do regime de bens do casamento e/ou união estável;

Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos em pasta própria.

Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva.

Intime-se. Cumpra-se.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.

ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000684-91.2023.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Interessado: Manoel Juvenal Pires
Advogado: Ana Maria Silva Caires (OAB:BA70764)
Interessado: Antonio Carlos De Melo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO.

8000684-91.2023.8.05.0153

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 1ª Vara Cível, fica designada a audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2023, às 09 h 30 min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020.

Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/4478736

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4478736

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Linkcom orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo, desde já, a parte Acionante, através de seu(s) advogado(s), para tomar conhecimento da audiência designada,

Sirva este ato também de mandado/ofício para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Acionada para se fazer presente na audiência designada, ficando ciente de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Segue petição inicial e r. Despacho/Decisão em anexo.

Livramento de Nossa Senhora, 28 de setembro de 2023 .

MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM

Técnico(a) Judiciário(a)

De Ordem

Kleyse Tanajura de Oliveira Dourado

Diretora de Secretaria

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