Livramento de nossa senhora - Vara c�vel

Data de publicação26 Setembro 2023
Número da edição3421
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001462-32.2021.8.05.0153 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Exequente: D. S. P.
Advogado: Wbiara Dantas E Silva (OAB:BA60189)
Executado: D. R. S.
Exequente: I. V. S. R.

Intimação:

Vistos, etc.


Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, informar se já houve o pagamento integral do débito alimentar, em caso negativo, apresentar planilha de débito atualizada.


Em seguida, volte-me concluso para decisão.


Sirva-se deste despacho com força de mandado e intimação para todos os fins de direito.


P.I.C



LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000565-14.2015.8.05.0153 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: E. N. P. D. S.
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Requerido: G. J. D. S.
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:BA43588)
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:BA41591)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO


Despacho


Processo n. 8000565-14.2015.8.05.0153.

REQUERENTE: ELIANA NEVES PESSOA DA SILVA.

REQUERIDO: GENIVALDO JOSE DA SILVA.

Vistos etc.

1- Inicialmente, é necessário frisar que a parte ré foi regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação decontestação, conforme certidão de id. 34532745, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA com a aplicação dos seus respectivos efeitos jurídicos de praxe.

2- Em tempo, considerando que embora revel, o réu interviu no processo com advogado devidamente constituído, intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).

3- Após, voltem-me conclusos para análise.

4- Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.


Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.

Livramento de Nossa Senhora, 2 de janeiro de 2020.


GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000002-10.2021.8.05.0153 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: M. S. A.
Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866)
Requerente: E. C. R.
Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866)
Requerido: E. C. R.

Intimação:

Intimem-se os autores para que juntem aos autos petição inicial de pedido de divórcio consensual com a assinatura de ambos os cônjuges (art. 731 CPC), e cópia da sentença de separação judicial, no prazo de 05 dias.

Com a resposta, intime-se o Ministério Público.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.



LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 6 de abril de 2022.

ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8000419-26.2022.8.05.0153 Embargos À Execução
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Embargante: Carlos Alexandre Santos Silva - Me
Advogado: Fernanda Elizabete Fazam (OAB:SP399489)
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo (OAB:SP414623)
Embargante: Adailton Silva Santos
Advogado: Fernanda Elizabete Fazam (OAB:SP399489)
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo (OAB:SP414623)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de embargos à execução proposto por CARLOS ALEXADRE SANTOS SILVA-ME e ADAILTON SILVA SANTOS em razão da execução de título extrajudicial ajuíza por Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob o número 8000708-61.2019.8.05.0153.

No entanto, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos no CPC.

Intime-se a parte Embargante, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321), devendo para isso:

1 – Juntar documento de identificação pessoal, e atos constitutivos da pessoa jurídica;

2 – Juntar procuração (art. 287 do CPC);

3 – Juntar comprovante de residência;

4 – Juntar comprovação da condição de hipossuficiência econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão em embargos à execução.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 6 de abril de 2022.


ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO

8001372-92.2019.8.05.0153 Curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Maria De Lourdes Mendes Barbosa
Advogado: Maiza Cristina Rego Sousa (OAB:BA24121)
Requerido: Eliene De Jesus Mendes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000

Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br


D E C I S Ã O


Processo n. 8001372-92.2019.8.05.0153.

REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MENDES BARBOSA.

REQUERIDO: ELIENE DE JESUS MENDES.


1- Vistos, etc.

2- Trata-se de ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR.

3- Ocorre que, conforme o novo CPC, além do cônjuge ou do companheiro, também os parentes em geral, além das demais pessoas arroladas no art. 747, podem promover a interdição de pessoa incapaz de praticar atos da vida civil.

4- Diferentemente do que previsto no art. 1.177 do CPC/73, a lei processual civil não mais impõe que o pedido seja formulado, obrigatoriamente, por parente próximo.

5- Todavia, o que não foi alterado é que ambas as leis previram a obrigatoriedade de o requerente da interdição, independentemente de quem seja, comprove a legitimidade ativa ad causam.

6- Insta assinalar que parentesco, “no sentido jurídico, quer exprimir a relação ou a ligação jurídica existente entre pessoas, unidas pela evidência de fato natural (nascimento) ou de fato jurídico (casamento, adoção) [...]” (de Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, versão eletrônica, 15ª edição).

7-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT