Livramento de nossa senhora - Vara c�vel
Data de publicação | 26 Setembro 2023 |
Número da edição | 3421 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001462-32.2021.8.05.0153 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Exequente: D. S. P.
Advogado: Wbiara Dantas E Silva (OAB:BA60189)
Executado: D. R. S.
Exequente: I. V. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001462-32.2021.8.05.0153 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | ||
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, informar se já houve o pagamento integral do débito alimentar, em caso negativo, apresentar planilha de débito atualizada.
Em seguida, volte-me concluso para decisão.
Sirva-se deste despacho com força de mandado e intimação para todos os fins de direito.
P.I.C
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000565-14.2015.8.05.0153 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: E. N. P. D. S.
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Requerido: G. J. D. S.
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:BA43588)
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:BA41591)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Despacho
Processo n. 8000565-14.2015.8.05.0153.
REQUERENTE: ELIANA NEVES PESSOA DA SILVA.
REQUERIDO: GENIVALDO JOSE DA SILVA.
Vistos etc.
1- Inicialmente, é necessário frisar que a parte ré foi regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação decontestação, conforme certidão de id. 34532745, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA com a aplicação dos seus respectivos efeitos jurídicos de praxe.
2- Em tempo, considerando que embora revel, o réu interviu no processo com advogado devidamente constituído, intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).
3- Após, voltem-me conclusos para análise.
4- Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.
Livramento de Nossa Senhora, 2 de janeiro de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000002-10.2021.8.05.0153 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: M. S. A.
Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866)
Requerente: E. C. R.
Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866)
Requerido: E. C. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Processo: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n.8000002-10.2021.8.05.0153 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | ||
REQUERENTE: EDIVALDO CAIRES RODRIGUES e outros | ||
Advogado(s): SOFIA CASTRO VILASBOAS (OAB:BA31866) | ||
REQUERENTE: EDIVALDO CAIRES RODRIGUES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intimem-se os autores para que juntem aos autos petição inicial de pedido de divórcio consensual com a assinatura de ambos os cônjuges (art. 731 CPC), e cópia da sentença de separação judicial, no prazo de 05 dias.
Com a resposta, intime-se o Ministério Público.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 6 de abril de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000419-26.2022.8.05.0153 Embargos À Execução
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Embargante: Carlos Alexandre Santos Silva - Me
Advogado: Fernanda Elizabete Fazam (OAB:SP399489)
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo (OAB:SP414623)
Embargante: Adailton Silva Santos
Advogado: Fernanda Elizabete Fazam (OAB:SP399489)
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo (OAB:SP414623)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000419-26.2022.8.05.0153 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | ||
EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE SANTOS SILVA - ME e outros | ||
Advogado(s): FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB:SP399489), RAUL MILAD ABI HARB RIBEIRO PAULO (OAB:SP414623) | ||
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução proposto por CARLOS ALEXADRE SANTOS SILVA-ME e ADAILTON SILVA SANTOS em razão da execução de título extrajudicial ajuíza por Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob o número 8000708-61.2019.8.05.0153.
No entanto, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos no CPC.
Intime-se a parte Embargante, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321), devendo para isso:
1 – Juntar documento de identificação pessoal, e atos constitutivos da pessoa jurídica;
2 – Juntar procuração (art. 287 do CPC);
3 – Juntar comprovante de residência;
4 – Juntar comprovação da condição de hipossuficiência econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão em embargos à execução.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 6 de abril de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001372-92.2019.8.05.0153 Curatela
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Maria De Lourdes Mendes Barbosa
Advogado: Maiza Cristina Rego Sousa (OAB:BA24121)
Requerido: Eliene De Jesus Mendes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br
D E C I S Ã O
Processo n. 8001372-92.2019.8.05.0153.
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MENDES BARBOSA.
REQUERIDO: ELIENE DE JESUS MENDES.
1- Vistos, etc.
2- Trata-se de ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR.
3- Ocorre que, conforme o novo CPC, além do cônjuge ou do companheiro, também os parentes em geral, além das demais pessoas arroladas no art. 747, podem promover a interdição de pessoa incapaz de praticar atos da vida civil.
4- Diferentemente do que previsto no art. 1.177 do CPC/73, a lei processual civil não mais impõe que o pedido seja formulado, obrigatoriamente, por parente próximo.
5- Todavia, o que não foi alterado é que ambas as leis previram a obrigatoriedade de o requerente da interdição, independentemente de quem seja, comprove a legitimidade ativa ad causam.
6- Insta assinalar que parentesco, “no sentido jurídico, quer exprimir a relação ou a ligação jurídica existente entre pessoas, unidas pela evidência de fato natural (nascimento) ou de fato jurídico (casamento, adoção) [...]” (de Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, versão eletrônica, 15ª edição).
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