Livramento de nossa senhora - Vara c�vel
Data de publicação | 25 Outubro 2023 |
Número da edição | 3440 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001348-98.2018.8.05.0153 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: J. A. D. S.
Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428)
Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708)
Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707)
Requerido: M. D. C. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo n. 8001348-98.2018.8.05.0153.
REQUERENTE: JOAQUIM AMBROZIO DOS SANTOS .
REQUERIDO: MARIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS .
1- Tratam-se, os autos de homologação de acordo em ação de divórcio litigioso.
2- O acordo foi celebrado, conforme termo de id. 30934136.
3- Vieram-me, em seguida, os autos conclusos.
4- Esse é o breve relatório. Passa-se à fundamentação e decisão.
5- O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto.
6- Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação extrajudicial, é meio idôneo para extinção do processo com resolução do mérito, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social.
7- Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público e aos filhos menores, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial.
8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 30934136, decretando a dissolução da sociedade matrimonial havida entre as partes, com fundamento no parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, tudo na conformidade do mencionado acordo, razão pela qual julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil.
9- Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Tratando-se de acordo que não dispõe o contrário, ficam as partes responsáveis pelos honorários de seus respectivos advogados.
10- Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se o competente mandado de averbação, salientando que deverá ser observado os termos do acordo acerca do nome dos divorciados, arquivando-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa.
11- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, 20 de novembro de 2019.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
0000017-49.2009.8.05.0214 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Exequente: Ailton Santos Silva
Advogado: Marilice Alves Pereira (OAB:BA29328)
Executado: Abilio Jose Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br
Requerente: AILTON SANTOS SILVA
Requerido: ABILIO JOSE DOS SANTOS
Ato ordinatório
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, uso deste expediente para, de acordo com PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 LXV, intimar a parte autora recolher as custas referente ao bloqueio sisbajud 01 ATO .Prazo, 15 dias.
Livramento de Nossa Senhora,24 de outubro de 2023.
MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM
TÉCNICO JUDICIÁRIO
DE ORDEM
KLEYSE TANAJURA DE OLIVEIRA DOURADO
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000099-39.2023.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Interessado: Joao Batista De Novaes Borges
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: L. S. B.
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: Claudia Abela Marques Silva
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: Joao Andrade Moreira 06359841568
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000099-39.2023.8.05.0153 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | ||
INTERESSADO: JOAO BATISTA DE NOVAES BORGES e outros (2) | ||
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) | ||
INTERESSADO: JOAO ANDRADE MOREIRA 06359841568 | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de demanda em que houve declínio da competência em favor deste Juízo.
É, no essencial, o relatório. DECIDO.
De modo a evitar alegações futuras de nulidade (TJ-PR - ED: 00020195320178160004 PR, 6ª Câmara Cível, Relator: Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 10/09/2019, DJe 12/09/2019), e tendo em mira o quanto disposto no art. 43 do CPC, RECONHEÇO a competência para processar e julgar o presente feito, ao passo que DECLARO a validade dos atos então praticados.
Desse modo, com fulcro no art. 493 do CPC, DETERMINO a intimação dos sujeitos parciais para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da presente decisão e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito.
Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018).
Por derradeiro, após resposta ou transcurso do prazo certificado pela serventia, retornem os autos conclusos em pasta própria.
Publique-se. Intimem-se. D.N.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000099-39.2023.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Interessado: Joao Batista De Novaes Borges
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: L. S. B.
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: Claudia Abela Marques Silva
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Interessado: Joao Andrade Moreira 06359841568
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Av. Dr. Nelsom Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Sra. - BA, 46140-000 -
Tel: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br
}
ATO ORDINATÓRIO /INTIMAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - Uso deste expediente para, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 , art. 1º, XII – intimar a parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC). Especificamente sobre os documentos de id 398099514. Livramento de Nossa Senhora, 24 de outubro de 2023.
MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM
TECNICO JUDICIÁRIO
DE ORDEM
Kleyse Tanajura de Oliveira Dourado
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000465-88.2017.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Parte Autora: Raimunda Silva
Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102)
Advogado: Maria Jose Viana Santos (OAB:BA40978)
Parte Re: José Pereira Castro
Advogado: Geovane Pessoa...
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