Local da Prestação das Tarefas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas104-104
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Wladimir Novaes Martinez
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Local da Prestação das Tarefas
E mbora tradicional e usualmente o serviço rural seja exercitado na intitulada zona rural,
a caracterização desse labor especíco não depende especicamente do território em
que ele se realiza, mas tão somente do modus operandi da atividade de produção.
Embora raros, existem serviços rurais realizados no perímetro urbano. Entrementes,
como já armado, nada impede que serviços “urbanos” sejam operados na zona rural.
Daí o indigitado conceito civilista de prédio rústico: uma construção moderníssima
realizada em terreno rural. Prédio, e não edifício, por se tratar de uma propriedade, e rústico,
por se situar no mundo campesino.
Historicamente, sem embargo de ser um pouco desconhecido, antes de 1o.11.1991
existiam trabalhadores rurais sujeitos ao regime urbano de previdência social (O Trabalhador
Rural na Previdência Social. São Paulo: LTr, 1980).
Para os ns da aposentadoria híbrida não releva o local da prestação de serviços. Às
vezes, como exemplo, um boiadeiro desloca-se do território em que o gado é criado e mantido
e, depois, transportado para outro local.
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